• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (4/11) os presidentes dos outros quatro tribunais com sede no Rio Grande do Sul, para uma reunião interinstitucional.

Valle Pereira, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, do TJRS; e os desembargadores Francisco Rossal de Araújo, do TRT4; Amilcar Macedo, do TJM-RS; e Francisco José Moesch, do TRE-RS, debateram a criação de um grupo permanente de colaboração entre os cinco tribunais.

Esta foi a segunda reunião realizada pelos magistrados. “A ideia de uma cooperação interinstitucional nas áreas judicial e administrativa é importante e deve ser reforçada como política”, ressaltou o presidente do TRF4. “A pandemia nos mostrou o valor da tecnologia, mas também o valor do elemento humano, que é fundamental. Precisamos, sim, unir esforços”, ele completou.

A presidente do TJRS saudou o encontro, afirmando que juntos os cinco tribunais poderão ir mais longe. Íris Helena chamou a atenção para as ações sociais, além da preocupação com a prestação jurisdicional. “A pandemia deixou nossa população carente e devemos também nos debruçar sobre uma atuação social”, disse a magistrada.

O desembargador Rossal de Araújo reiterou sua disposição de dividir experiências e prontificou-se, juntamente com o corregedor regional do TRT4, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, que também esteve no encontro, a redigir uma minuta para a constituição do grupo de colaboração dos tribunais.

O presidente do tribunal militar expressou a boa vontade do TJM-RS no compartilhamento de dados e experiências, apontando a possibilidade de uma atuação conjunta das instituições no atendimento às pessoas em situação de rua, uma das pautas da reunião, como uma iniciativa pertinente neste momento pós-pandemia.

Por fim, o presidente do TRE-RS agradeceu o apoio dos colegas nas eleições, lembrando que todos foram ao tribunal eleitoral acompanhar o início da contagem de votos no primeiro turno. Ele citou o eproc como um exemplo de colaboração entre as instituições e falou que antevia os trabalhos positivos que viriam desta união entre os tribunais do Sul.

Também participaram da reunião:

Pelo TRF4:  juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência; juiz federal Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da Corregedoria; a diretora-geral do TRF4 Sandra Mara Cornelius da Rocha;

Pelo TJRS: desembargadora Lizete Andreis Sebben, vice-presidente do TJRS; juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, assessor da Presidência do TJRS; juiz Bruno Massing de Oliveira, corregedor do TJRS;

Pelo TRT4: juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, auxiliar da Presidência; juíza do Trabalho Carolina Hostyn Gralha, auxiliar de Precatórios; juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, auxiliar da Corregedoria;

Pelo TJM-RS: desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, corregedor do TJM-RS.
 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
Encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados e servidores participaram da reunião
Magistrados e servidores participaram da reunião (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quinta-feira (03/11), ordem de prisão preventiva em desfavor do investigado na Operação Poyais por descumprimento da medida cautelar a qual estava submetido desde o início de outubro.

De acordo com a decisão do juiz federal da 23ª Vara de Federal de Curitiba, documentos juntados pela PF revelaram que o investigado descumpriu as medidas cautelares fixadas “ao desenvolver novas empresas com atividades diversas, dentre elas aquelas relacionadas a captação de clientes para negociações com criptoativos, demonstrando descaso com a administração da Justiça, pois está ciente de que a violação das determinações condicionantes da sua liberdade poderiam acarretar em ordem de prisão”.

Além do descumprimento das medidas cautelares, as quais eram suficientes para a expedição do decreto de prisão, a constatação dos encontros frequentes do investigado com empregado responsável pelo designer gráfico das plataformas virtuais demonstrou que a organização criminosa continuava ativa e promovendo atos criminosos.

De acordo com a PF, as investigações da Operação Poyais continuam, não apenas para cessação das atividades criminosas, mas também para a elucidação da participação de todos os investigados nos crimes sob apuração, bem como o rastreamento patrimonial para viabilizar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos gerados às vítimas.

Com informações da Polícia Federal. 

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


()

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Porto Alegre abriram hoje (3/11). Interessados poderão se inscrever até às 18h do dia 11/11 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios/Justiça Federal do RS

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal e residir em Porto Alegre ou região metropolitana. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 11/11.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios da instituição através do email estagios@jfrs.jus.br ou pelo telefone (51) 3214-9076.


()

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou três homens por tráfico internacional de armas e descaminho. Eles foram presos em flagrante, em julho deste ano, em Bagé. A sentença, publicada no dia 28/10, é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que policiais civis receberam uma denúncia de tráfico de drogas e passaram a acompanhar um veículo. Em determinado momento, notaram que ele passou a trafegar com outros dois carros. Quando eles pararam em via pública, os agentes fizeram a abordagem.

Segundo o autor, dois veículos eram utilizados como batedores. No outro, os policiais encontraram expressiva quantidade de caixas. Diante da contradição dos denunciados em relação ao conteúdo da carga transportada e ausência das respectivas notas fiscais, eles decidiram examinar o interior das caixas, localizando diversas mercadorias de origem estrangeira, entre elas, diversos acessórios de fuzis.

Em suas defesas, dois réus alegaram nulidade da abordagem policial realizada porque teria sido ação consequência de denúncia anônima e não estariam presentes as razões exigidas pelo Código de Processo Penal para a medida de busca. O outro homem pontuou não haver provas suficientes para condenação.

Ao analisar o conjunto probatório anexado ao processo, a magistrada entendeu que a materialidade, autoria e dolo estavam comprovados. “Os elementos de prova carreados aos autos apontam que os réus foram, efetivamente, os autores da importação, ou ao menos, favoreceram a entrada dos acessórios para arma de fogo, de origem e procedência estrangeiras, sem a documentação probante de sua regular importação”.

Ela julgou procedente a ação condenando os três homens a pena de reclusão de nove anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Olim Agro Cereais Ltda que requisitou ordem judicial para impedir que um navio carregado com 24 mil toneladas de arroz de sua propriedade, que está atracado no Porto de Rio Grande (RS), partisse com a carga para a Guiana Francesa. A empresa alegou que ainda não foi paga pelo produto e, portanto, as autoridades públicas deveriam proibir o envio da carga. A decisão foi proferida na terça-feira (1º/10), em regime de plantão, pelo juiz convocado no TRF4 Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia. Para o magistrado, o caso envolve transação privada entre a empresa e o comprador e não deveria ser julgado por juízo federal.

A ação foi ajuizada na última semana (25/10) pela Olim Agro contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul.

A autora afirmou que atua na área de beneficiamento de arroz destinado para exportação. Ela narrou que comercializou aproximadamente 3300 toneladas, no valor de R$ 7.928.762,79, para uma importadora sediada na Guiana Francesa. A Olim Agro alegou que a mercadoria está depositada na CTIL Logística, um depósito alfandegado e operador portuário credenciado do Porto de Rio Grande.

Segundo a autora, parte da carga já foi enviada em um navio sem que a importadora tivesse pago pelo produto. Além disso, um segundo navio já estaria carregado com 24 mil toneladas de arroz. Foi requisitado que a Justiça concedesse liminar para impedir o desatraque e partida do navio até que a importadora realizasse o pagamento dos débitos.

No dia 27/10, a 2ª Vara Federal de Rio Grande indeferiu o pedido liminar e a autora recorreu ao TRF4. A Olim Agro sustentou que “as autoridades rés são responsáveis por atos ilegais ao passo que liberaram o primeiro navio com mercadorias não pagas a despeito do contrato firmado e nada fazem para impedir o presente carregamento e desembaraço da segunda embarcação”.

O relator do caso negou o recurso. “A autora firmou transação de natureza privada, e está com receio de não receber pagamento pela mercadoria vendida e entregue à CTIL para exportação. Não está claro qual ato administrativo deveria ter sido praticado pelas autoridades impetradas, e qual o enquadramento normativo exigiria a sua aplicação vinculada”, avaliou o juiz Garcia.

Em seu despacho, ele acrescentou que “a ilegalidade estaria no fato de que o carregamento da mercadoria e desatracamento do navio estariam sendo autorizados sem a prova do pagamento do avençado no contrato; porém, não está claro que esse é um controle que o Poder Público deva fazer”.

“Ao que tudo indica, a hipótese é de lide privada entre a impetrante e compradora, e poderia ser adequadamente resolvida no juízo estadual, impedindo o envio da carga remanescente. O que não é possível é o juízo federal – ordenando que a autoridade portuária impeça a exportação – controlar a eficácia de um contrato de compra e venda que não tem foro no Judiciário Federal”, concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente recurso de um agricultor de Santa Maria (RS) e determinou que o estado do Rio Grande do Sul pague despesas de um hospital particular em que ele ficou internado por falta de leito público após uma parada cardiorrespiratória. A decisão foi proferida pela 6ª Turma em 27/10.

Segundo o relator, juiz federal convocado no TRF4 Altair Antônio Gregório, o estado do RS, responsável pelo gerenciamento dos leitos, não apresentou qualquer argumento para a demora de disponibilização de leito de UTI adequado, somente se viabilizando a transferência para a rede pública de saúde quando o grau de complexidade do tratamento se alterou, passando a ser necessária internação em leito comum.

“O autor inscreveu-se na central de leitos, no dia 13/06/2017, sendo informado pelo médico assistente que não podia ser transferido para outra cidade, com possibilidade de transferência para leito na mesma cidade, no caso, o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) e que este hospital não tinha leitos disponíveis”, observou o magistrado.

“A partir do momento em que se constata a mora da Administração em internar a parte em leito adequado, o ressarcimento incumbe à Rede Pública de Saúde, no caso, pelo gestor de leitos especializados”, concluiu Gregório.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de novembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, acesse este link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 437.718.423,09. Deste montante, R$ 373.548.393,99 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.204 processos, com 27.340 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.194.082,90, para 21.827 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.747 beneficiários vão receber R$ 110.050.968,37. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 148.473.371,82, para 13.798 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem operações fiscalizatórias regulares e periódicas para coibir o uso indevido do Arla 32 (Agente Redutor de Líquido Automotivo). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também foi condenado a realizar fiscalizações regulares e periódicas nos maiores fabricantes, depositários e distribuidores do produto no estado gaúcho. A sentença, publicada ontem (27/10), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Arla 32 é um produto destinado a reduzir a emissão de gases tóxicos através da transformação destes em agentes não-nocivos ao meio ambiente. Pontuou que Resolução Conama nº 43/2008 colocou como obrigatório o uso deste produto em caminhões fabricados a partir de 2012 para redução de óxidos de nitrogênio (NOx), que são altamente tóxicos e que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.

O autor informou que inquérito civil instaurado para apurar a aplicação da norma  constatou que os órgãos de fiscalização, principalmente, PRF, Ibama e Inmetro, estariam sendo omissos ou, pelo menos, insuficientes na verificação do cumprimento da resolução por parte dos usuários do produto e dos fabricantes. Informou que a frota gaúcha de caminhões, em 2017, era de quase 170 mil veículos.

Defesas

O Ibama contestou argumentando que, a partir de 2018, foi incorporado a Operação NOx no Planejamento Nacional de Operações de Fiscalização para o Estado do RS com objetivo de coibir as infrações de poluição ambiental associadas ao Arla 32. Desde então, as operações vem sendo realizadas anualmente e simultaneamente com a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sempre nos postos da PRF.

O Inmetro sustentou que exerce regularmente suas competências de regulamentação técnica e fiscalização relativamente ao padrão de identidade e qualidade do Arla 32, fabricando, importado e comercializado em território nacional. Afirmou que priorizar as fiscalizações de um produto que tem conformidade avaliada compulsoriamente dentro de um universo de 152 produtos implica, inevitavelmente, uma escolha que compete ao órgão e não ao MPF ou ao Poder Judiciário.

Já a União, em defesa da PRF, sustentou que há fiscalização efetiva quanto ao uso correto do Arla 32 e que há meios de constatar eventuais irregularidades mesmo que haja eventual carência de material técnico para medição específica. Pontuo que o MPF requer ordem judicial para obrigar as entidades públicas a realizarem atos administrativos específicos em completo desrespeito à discricionariedade da atuação administrativa.

Fiscalizações insuficientes

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier concluiu que, “mesmo depois de mais de dois anos de vigência da obrigatoriedade de os veículos pesados estarem com as especificações técnicas determinadas pelo CONAMA (2012), as fiscalizações caminham a passos lentos no estado do Rio Grande do Sul, comprometendo, gradativamente e por omissão ou deficiência, a qualidade do meio ambiente. Saliente-se que o prazo para adequação por parte dos fabricantes expirou no dia 1º de janeiro de 2012! É possível, ademais, afirmar essa lentidão comparando a atuação dos mesmos órgãos em outros estados da Federação a partir dos documentos acostados aos autos pelo autor e pelos próprios réus”.

Ela destacou que os órgãos públicos tiveram quatro anos para se preparem para as fiscalizações desde a publicação da resolução, em 2008, até o início da obrigatoriedade da adequação dos veículos em 2012. “No entanto, no Rio Grande do Sul, em 2017, quase 10 anos da Resolução, ainda não havia servidores capacitados para o manuseio da ARLA 32!”, afirmou.

A magistrada ainda ressaltou que não há violação ao mandamento da independência dos poderes porque não se está determinando “a forma de agir, as estratégias a serem usadas, os prazos em que as ações devam ocorrer, etc. ou seja, não se está ingerindo na autonomia operacional dos entes públicos. Na verdade, o que se pleiteia é que os réus mantenham firmes, coordenadas e integradas ações mínimas no sentido de cumprirem o que foi determinado constitucionalmente, em especial no que se refere ao cumprimento da obrigatoriedade de os usuários e fornecedores se adequarem à Resolução”.

Rahmeir finalizou mencionando o princípio da prevenção no direito ambiental que “preconiza que se deve procurar evitar ou, pelo menos, diminuir, a ocorrência de danos ambientais que são previstos. É de fácil constatação, pelos trabalhos científicos disponíveis atualmente, que a qualidade do ar dos centros urbanos tem sido prejudicada por diversos fatores, dentre eles, a emissão de gases tóxicos frutos da combustão dos motores de veículos pesados, de forma que estamos falando de um dano que é possível prever, mas que com as medidas corretas pode ser minorado, já que a utilização correta da ARLA 32 pode reduzir em mais de 90% a emissão de gases poluentes no ar”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a PRF, Ibama  e Inmetro. Eles terão que enviar relatório de fiscalização ao autor por um período de dois anos para acompanhamento das fiscalizações realizadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.


(Unlisted / Stock Photos)

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Justiça Federal do Paraná realizou, nesta sexta-feira (28), evento de confraternização para homenagear e valorizar o trabalho daqueles que contribuem com a missão de oferecer um serviço de excelência aos cidadãos. A programação incluiu várias atividades que aconteceram ao longo do dia, divididas em dois momentos distintos. 

A parte da manhã foi dedicada às dúvidas de servidores da JF. O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos (Educação Corporativa) coordenou os trabalhos e abriu o curso “O que você precisa saber sobre a migração de Regime Previdenciário dos Servidores Federais?”, ministrado pela professora Melissa Follmann. Participantes presenciais e de maneira on-line, tiveram a oportunidade de entender a respeito da migração para o regime de previdência complementar ao Funpresp, reaberto pela MP 14 1.119/2022 que se encerra em 30 de novembro.

No primeiro momento da tarde, houve tour institucional à Sala da Memória e ao Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/PR). Magistrados e servidores puderam relembrar a história daqueles que ajudaram a construir a instituição, mas também olharam para o futuro, entendendo as propostas pensadas para tornar a justiça ainda mais inclusiva. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, fez a abertura oficial da comemoração. O magistrado destacou a importância de reencontrar colegas e poder ver o sorriso de todos novamente. Entrelaçando histórias da instituição e apresentação de servidores e das atividades programadas, José Antonio Savaris arrancou risadas de todos. “O evento vai ajudar a compartilhar um pouco do trabalho dos colegas, para que exista ainda mais integração”, falou, felicitando todos e todas os(as) servidore(as) do Paraná.

Na sequência, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco (Diretora da SJ de Guarapuava) apresentou o ex-diretor do TRF4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, para a aula expositiva “A Justiça Federal em um mundo em transformação”. A magistrada disse que o servidor público é aquele que fala em nome dos órfãos do sistema, não só no momento atual, mas também das gerações anteriores. “Por isso, temos essa imensa responsabilidade e sempre precisamos lembrar do que somos e do por que estamos na Justiça Federal”.

O momento mais aguardado foi o 1ª Quiz da Justiça Federal do Paraná. A disputa aconteceu de forma individual, por meio de um aplicativo, permitindo que todos(as) servidores(as) das 20 Subseções Judiciárias do Estado pudessem participar. Os testes de conhecimento envolveram, claro, questões sobre a JF. Perguntas como: Qual foi a primeira Subseção inaugurada no Paraná e Qual é o nome do Edifício Sede dos Juizados Especiais Federais (Milton Luiz Pereira), movimentaram os participantes.
 

Premiações

A revelação dos vencedores foi rápida. Como o aplicativo usado pelos participantes permite feedback em tempo real, Daniel Rodrigues de Quadros, servidor da Divisão de Tecnologia da Informação, pode comemorar um fim de semana em um resort em Foz do Iguaçu. Marion de Oliveira Bogesky Von Schornero, servidora da Ouvidoria e da Seção de Deslocamentos ficou na segunda posição, seguida de Diego Ricardo Lopes Venâncio, da Seção de Capacitação. 

Durante o evento que marcou o Dia do Servidor Público, houve também a revelação dos vencedores da 1ª Copa de Visual Law, que teve início em setembro. Dividida em quatro fases, os participantes tiveram que criar um projeto de direito visual, aplicando os conhecimentos adquiridos durante os cursos realizados dentro da programação. A equipe vencedora foi da 8ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao final da tarde, marcada por belas homenagens e lindas mensagens, o diretor do Foro agradeceu a todos que ajudaram a tornar o evento possível. A vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, prestou homenagem especial à equipe da Seção de Saúde pelo trabalho realizado durante a pandemia. Personificando todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal do Paraná, Hélio Fernando Costa Renoud recebeu uma placa alusiva ao Dia do Servidor Público. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também proferiram palavras de congraçamento e retomada do espírito de equipe, por meio de realizações de eventos que reforçam e enaltecem o trabalho dos servidores e servidoras. Encerrado o evento, magistrados e servidores participaram de um coquetel em celebração a data.


()


()


()


()

A Justiça Federal concedeu às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, ordens judiciais que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário. As decisões foram proferidas hoje à noite (31/10), em regime de plantão.

A íntegra está disponível por meio da consulta pública, com os números abaixo.

As decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5020624-92.2022.4.04.7201

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002385-98.2022.4.04.7214

Atualização: às 23h05 também foi proferida decisão no mesmo sentido, que atende a pedido União. Íntegra acessível a seguir.

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5031790-27.2022.4.04.7200


()