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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em 19/10, decisão de primeira instância que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência a apenado por este ter saído dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficado sem bateria na tornozeleira eletrônica. A 8ª Turma da corte entendeu que a justificativa do réu era razoável.

Conforme o apenado, ele teria ido jantar na casa de um amigo que fica num condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica dentro de Londrina. Sobre os 39 minutos que ficou sem monitoramento, o réu relatou que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.

Conforme o relator, desembargador Thompson Flores, “considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Secretaria de Justiça do PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de novembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, acesse este link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 437.718.423,09. Deste montante, R$ 373.548.393,99 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.204 processos, com 27.340 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.194.082,90, para 21.827 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.747 beneficiários vão receber R$ 110.050.968,37. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 148.473.371,82, para 13.798 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem operações fiscalizatórias regulares e periódicas para coibir o uso indevido do Arla 32 (Agente Redutor de Líquido Automotivo). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também foi condenado a realizar fiscalizações regulares e periódicas nos maiores fabricantes, depositários e distribuidores do produto no estado gaúcho. A sentença, publicada ontem (27/10), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Arla 32 é um produto destinado a reduzir a emissão de gases tóxicos através da transformação destes em agentes não-nocivos ao meio ambiente. Pontuou que Resolução Conama nº 43/2008 colocou como obrigatório o uso deste produto em caminhões fabricados a partir de 2012 para redução de óxidos de nitrogênio (NOx), que são altamente tóxicos e que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.

O autor informou que inquérito civil instaurado para apurar a aplicação da norma  constatou que os órgãos de fiscalização, principalmente, PRF, Ibama e Inmetro, estariam sendo omissos ou, pelo menos, insuficientes na verificação do cumprimento da resolução por parte dos usuários do produto e dos fabricantes. Informou que a frota gaúcha de caminhões, em 2017, era de quase 170 mil veículos.

Defesas

O Ibama contestou argumentando que, a partir de 2018, foi incorporado a Operação NOx no Planejamento Nacional de Operações de Fiscalização para o Estado do RS com objetivo de coibir as infrações de poluição ambiental associadas ao Arla 32. Desde então, as operações vem sendo realizadas anualmente e simultaneamente com a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sempre nos postos da PRF.

O Inmetro sustentou que exerce regularmente suas competências de regulamentação técnica e fiscalização relativamente ao padrão de identidade e qualidade do Arla 32, fabricando, importado e comercializado em território nacional. Afirmou que priorizar as fiscalizações de um produto que tem conformidade avaliada compulsoriamente dentro de um universo de 152 produtos implica, inevitavelmente, uma escolha que compete ao órgão e não ao MPF ou ao Poder Judiciário.

Já a União, em defesa da PRF, sustentou que há fiscalização efetiva quanto ao uso correto do Arla 32 e que há meios de constatar eventuais irregularidades mesmo que haja eventual carência de material técnico para medição específica. Pontuo que o MPF requer ordem judicial para obrigar as entidades públicas a realizarem atos administrativos específicos em completo desrespeito à discricionariedade da atuação administrativa.

Fiscalizações insuficientes

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier concluiu que, “mesmo depois de mais de dois anos de vigência da obrigatoriedade de os veículos pesados estarem com as especificações técnicas determinadas pelo CONAMA (2012), as fiscalizações caminham a passos lentos no estado do Rio Grande do Sul, comprometendo, gradativamente e por omissão ou deficiência, a qualidade do meio ambiente. Saliente-se que o prazo para adequação por parte dos fabricantes expirou no dia 1º de janeiro de 2012! É possível, ademais, afirmar essa lentidão comparando a atuação dos mesmos órgãos em outros estados da Federação a partir dos documentos acostados aos autos pelo autor e pelos próprios réus”.

Ela destacou que os órgãos públicos tiveram quatro anos para se preparem para as fiscalizações desde a publicação da resolução, em 2008, até o início da obrigatoriedade da adequação dos veículos em 2012. “No entanto, no Rio Grande do Sul, em 2017, quase 10 anos da Resolução, ainda não havia servidores capacitados para o manuseio da ARLA 32!”, afirmou.

A magistrada ainda ressaltou que não há violação ao mandamento da independência dos poderes porque não se está determinando “a forma de agir, as estratégias a serem usadas, os prazos em que as ações devam ocorrer, etc. ou seja, não se está ingerindo na autonomia operacional dos entes públicos. Na verdade, o que se pleiteia é que os réus mantenham firmes, coordenadas e integradas ações mínimas no sentido de cumprirem o que foi determinado constitucionalmente, em especial no que se refere ao cumprimento da obrigatoriedade de os usuários e fornecedores se adequarem à Resolução”.

Rahmeir finalizou mencionando o princípio da prevenção no direito ambiental que “preconiza que se deve procurar evitar ou, pelo menos, diminuir, a ocorrência de danos ambientais que são previstos. É de fácil constatação, pelos trabalhos científicos disponíveis atualmente, que a qualidade do ar dos centros urbanos tem sido prejudicada por diversos fatores, dentre eles, a emissão de gases tóxicos frutos da combustão dos motores de veículos pesados, de forma que estamos falando de um dano que é possível prever, mas que com as medidas corretas pode ser minorado, já que a utilização correta da ARLA 32 pode reduzir em mais de 90% a emissão de gases poluentes no ar”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a PRF, Ibama  e Inmetro. Eles terão que enviar relatório de fiscalização ao autor por um período de dois anos para acompanhamento das fiscalizações realizadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.


(Unlisted / Stock Photos)

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Justiça Federal do Paraná realizou, nesta sexta-feira (28), evento de confraternização para homenagear e valorizar o trabalho daqueles que contribuem com a missão de oferecer um serviço de excelência aos cidadãos. A programação incluiu várias atividades que aconteceram ao longo do dia, divididas em dois momentos distintos. 

A parte da manhã foi dedicada às dúvidas de servidores da JF. O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos (Educação Corporativa) coordenou os trabalhos e abriu o curso “O que você precisa saber sobre a migração de Regime Previdenciário dos Servidores Federais?”, ministrado pela professora Melissa Follmann. Participantes presenciais e de maneira on-line, tiveram a oportunidade de entender a respeito da migração para o regime de previdência complementar ao Funpresp, reaberto pela MP 14 1.119/2022 que se encerra em 30 de novembro.

No primeiro momento da tarde, houve tour institucional à Sala da Memória e ao Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/PR). Magistrados e servidores puderam relembrar a história daqueles que ajudaram a construir a instituição, mas também olharam para o futuro, entendendo as propostas pensadas para tornar a justiça ainda mais inclusiva. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, fez a abertura oficial da comemoração. O magistrado destacou a importância de reencontrar colegas e poder ver o sorriso de todos novamente. Entrelaçando histórias da instituição e apresentação de servidores e das atividades programadas, José Antonio Savaris arrancou risadas de todos. “O evento vai ajudar a compartilhar um pouco do trabalho dos colegas, para que exista ainda mais integração”, falou, felicitando todos e todas os(as) servidore(as) do Paraná.

Na sequência, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco (Diretora da SJ de Guarapuava) apresentou o ex-diretor do TRF4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, para a aula expositiva “A Justiça Federal em um mundo em transformação”. A magistrada disse que o servidor público é aquele que fala em nome dos órfãos do sistema, não só no momento atual, mas também das gerações anteriores. “Por isso, temos essa imensa responsabilidade e sempre precisamos lembrar do que somos e do por que estamos na Justiça Federal”.

O momento mais aguardado foi o 1ª Quiz da Justiça Federal do Paraná. A disputa aconteceu de forma individual, por meio de um aplicativo, permitindo que todos(as) servidores(as) das 20 Subseções Judiciárias do Estado pudessem participar. Os testes de conhecimento envolveram, claro, questões sobre a JF. Perguntas como: Qual foi a primeira Subseção inaugurada no Paraná e Qual é o nome do Edifício Sede dos Juizados Especiais Federais (Milton Luiz Pereira), movimentaram os participantes.
 

Premiações

A revelação dos vencedores foi rápida. Como o aplicativo usado pelos participantes permite feedback em tempo real, Daniel Rodrigues de Quadros, servidor da Divisão de Tecnologia da Informação, pode comemorar um fim de semana em um resort em Foz do Iguaçu. Marion de Oliveira Bogesky Von Schornero, servidora da Ouvidoria e da Seção de Deslocamentos ficou na segunda posição, seguida de Diego Ricardo Lopes Venâncio, da Seção de Capacitação. 

Durante o evento que marcou o Dia do Servidor Público, houve também a revelação dos vencedores da 1ª Copa de Visual Law, que teve início em setembro. Dividida em quatro fases, os participantes tiveram que criar um projeto de direito visual, aplicando os conhecimentos adquiridos durante os cursos realizados dentro da programação. A equipe vencedora foi da 8ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao final da tarde, marcada por belas homenagens e lindas mensagens, o diretor do Foro agradeceu a todos que ajudaram a tornar o evento possível. A vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, prestou homenagem especial à equipe da Seção de Saúde pelo trabalho realizado durante a pandemia. Personificando todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal do Paraná, Hélio Fernando Costa Renoud recebeu uma placa alusiva ao Dia do Servidor Público. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também proferiram palavras de congraçamento e retomada do espírito de equipe, por meio de realizações de eventos que reforçam e enaltecem o trabalho dos servidores e servidoras. Encerrado o evento, magistrados e servidores participaram de um coquetel em celebração a data.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de quatro empresas de turismo sediadas em Porto Alegre de não pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas financeiras efetuadas para o exterior referentes a viagens turísticas realizadas no período entre 1º de janeiro a 1º de março de 2016. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Turma na última quarta-feira (26/10).

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2016 pelas empresas Genesis Viagens e Operações, Personal Turismo, Soul Sul Viagens e Turismo e Uneworld Viagens e Turismo. As autoras narraram que comercializam pacotes de viagem para destinos no território nacional e para o exterior.

Elas explicaram que “para o pagamento dos pacotes destinados ao exterior, necessitam, constantemente, efetuar remessas de valores para pagamento dos serviços contratados nos países de destino. Os pacotes de viagem, normalmente, englobam hospedagem, transporte e passeios turísticos, sendo preciso remeter valores às empresas estrangeiras para a remuneração de tais serviços”.

Segundo as empresas, a Receita Federal publicou, em janeiro de 2016, uma instrução normativa que estabeleceu cobrança de IRRF sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

As autoras pediram à Justiça a inexigibilidade do imposto sobre as remessas efetuadas ao exterior referentes a viagens turísticas, alegando que a cobrança instituída pela Receita não teria respaldo legal.

Em fevereiro de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença para “afastar a aplicação da Instrução Normativa no período de 01/01/2016 a 01/03/2016” em relação às empresas autoras.

O juiz entendeu que, no período citado, “ainda estavam vigentes as disposições do artigo 690, inciso VIII, do Decreto nº 3000/99, o Regulamento do Imposto de Renda, que prevê que as remessas destinadas ao exterior que se destinem à cobertura de gastos pessoais, em viagens de turismo, não se sujeitam à retenção de imposto de renda na fonte”.

A União recorreu ao tribunal, mas a 1ª Turma negou a apelação. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcelo De Nardi, destacou que “na sentença foram analisadas com acerto as questões suscitadas, havendo a correta aplicação dos dispositivos legais pertinentes, no sentido de afastar a exigibilidade do IRRF, no período de 1º de janeiro a 1º de março de 2016, sobre as remessas financeiras efetuadas ao exterior referentes a viagens turísticas”.

Em seu voto, De Nardi ressaltou que “o cotejo entre o conteúdo da instrução normativa de janeiro de 2016 da Receita e as disposições do Decreto nº 3000/1999, que era vigente na época, evidencia que a Receita Federal extrapolou o seu poder regulamentar. Por esse motivo, a referida instrução normativa é nula, quanto ao tema em questão e, portanto, não tem aptidão para produção de efeitos”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em 19/10, decisão de primeira instância que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência a apenado por este ter saído dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficado sem bateria na tornozeleira eletrônica. A 8ª Turma da corte entendeu que a justificativa do réu era razoável.

Conforme o apenado, ele teria ido jantar na casa de um amigo que fica num condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica dentro de Londrina. Sobre os 39 minutos que ficou sem monitoramento, o réu relatou que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.

Conforme o relator, desembargador Thompson Flores, “considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Secretaria de Justiça do PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de novembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, acesse este link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 437.718.423,09. Deste montante, R$ 373.548.393,99 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.204 processos, com 27.340 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.194.082,90, para 21.827 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.747 beneficiários vão receber R$ 110.050.968,37. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 148.473.371,82, para 13.798 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem operações fiscalizatórias regulares e periódicas para coibir o uso indevido do Arla 32 (Agente Redutor de Líquido Automotivo). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também foi condenado a realizar fiscalizações regulares e periódicas nos maiores fabricantes, depositários e distribuidores do produto no estado gaúcho. A sentença, publicada ontem (27/10), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Arla 32 é um produto destinado a reduzir a emissão de gases tóxicos através da transformação destes em agentes não-nocivos ao meio ambiente. Pontuou que Resolução Conama nº 43/2008 colocou como obrigatório o uso deste produto em caminhões fabricados a partir de 2012 para redução de óxidos de nitrogênio (NOx), que são altamente tóxicos e que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.

O autor informou que inquérito civil instaurado para apurar a aplicação da norma  constatou que os órgãos de fiscalização, principalmente, PRF, Ibama e Inmetro, estariam sendo omissos ou, pelo menos, insuficientes na verificação do cumprimento da resolução por parte dos usuários do produto e dos fabricantes. Informou que a frota gaúcha de caminhões, em 2017, era de quase 170 mil veículos.

Defesas

O Ibama contestou argumentando que, a partir de 2018, foi incorporado a Operação NOx no Planejamento Nacional de Operações de Fiscalização para o Estado do RS com objetivo de coibir as infrações de poluição ambiental associadas ao Arla 32. Desde então, as operações vem sendo realizadas anualmente e simultaneamente com a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sempre nos postos da PRF.

O Inmetro sustentou que exerce regularmente suas competências de regulamentação técnica e fiscalização relativamente ao padrão de identidade e qualidade do Arla 32, fabricando, importado e comercializado em território nacional. Afirmou que priorizar as fiscalizações de um produto que tem conformidade avaliada compulsoriamente dentro de um universo de 152 produtos implica, inevitavelmente, uma escolha que compete ao órgão e não ao MPF ou ao Poder Judiciário.

Já a União, em defesa da PRF, sustentou que há fiscalização efetiva quanto ao uso correto do Arla 32 e que há meios de constatar eventuais irregularidades mesmo que haja eventual carência de material técnico para medição específica. Pontuo que o MPF requer ordem judicial para obrigar as entidades públicas a realizarem atos administrativos específicos em completo desrespeito à discricionariedade da atuação administrativa.

Fiscalizações insuficientes

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier concluiu que, “mesmo depois de mais de dois anos de vigência da obrigatoriedade de os veículos pesados estarem com as especificações técnicas determinadas pelo CONAMA (2012), as fiscalizações caminham a passos lentos no estado do Rio Grande do Sul, comprometendo, gradativamente e por omissão ou deficiência, a qualidade do meio ambiente. Saliente-se que o prazo para adequação por parte dos fabricantes expirou no dia 1º de janeiro de 2012! É possível, ademais, afirmar essa lentidão comparando a atuação dos mesmos órgãos em outros estados da Federação a partir dos documentos acostados aos autos pelo autor e pelos próprios réus”.

Ela destacou que os órgãos públicos tiveram quatro anos para se preparem para as fiscalizações desde a publicação da resolução, em 2008, até o início da obrigatoriedade da adequação dos veículos em 2012. “No entanto, no Rio Grande do Sul, em 2017, quase 10 anos da Resolução, ainda não havia servidores capacitados para o manuseio da ARLA 32!”, afirmou.

A magistrada ainda ressaltou que não há violação ao mandamento da independência dos poderes porque não se está determinando “a forma de agir, as estratégias a serem usadas, os prazos em que as ações devam ocorrer, etc. ou seja, não se está ingerindo na autonomia operacional dos entes públicos. Na verdade, o que se pleiteia é que os réus mantenham firmes, coordenadas e integradas ações mínimas no sentido de cumprirem o que foi determinado constitucionalmente, em especial no que se refere ao cumprimento da obrigatoriedade de os usuários e fornecedores se adequarem à Resolução”.

Rahmeir finalizou mencionando o princípio da prevenção no direito ambiental que “preconiza que se deve procurar evitar ou, pelo menos, diminuir, a ocorrência de danos ambientais que são previstos. É de fácil constatação, pelos trabalhos científicos disponíveis atualmente, que a qualidade do ar dos centros urbanos tem sido prejudicada por diversos fatores, dentre eles, a emissão de gases tóxicos frutos da combustão dos motores de veículos pesados, de forma que estamos falando de um dano que é possível prever, mas que com as medidas corretas pode ser minorado, já que a utilização correta da ARLA 32 pode reduzir em mais de 90% a emissão de gases poluentes no ar”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a PRF, Ibama  e Inmetro. Eles terão que enviar relatório de fiscalização ao autor por um período de dois anos para acompanhamento das fiscalizações realizadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.


(Unlisted / Stock Photos)

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Justiça Federal do Paraná realizou, nesta sexta-feira (28), evento de confraternização para homenagear e valorizar o trabalho daqueles que contribuem com a missão de oferecer um serviço de excelência aos cidadãos. A programação incluiu várias atividades que aconteceram ao longo do dia, divididas em dois momentos distintos. 

A parte da manhã foi dedicada às dúvidas de servidores da JF. O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos (Educação Corporativa) coordenou os trabalhos e abriu o curso “O que você precisa saber sobre a migração de Regime Previdenciário dos Servidores Federais?”, ministrado pela professora Melissa Follmann. Participantes presenciais e de maneira on-line, tiveram a oportunidade de entender a respeito da migração para o regime de previdência complementar ao Funpresp, reaberto pela MP 14 1.119/2022 que se encerra em 30 de novembro.

No primeiro momento da tarde, houve tour institucional à Sala da Memória e ao Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/PR). Magistrados e servidores puderam relembrar a história daqueles que ajudaram a construir a instituição, mas também olharam para o futuro, entendendo as propostas pensadas para tornar a justiça ainda mais inclusiva. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, fez a abertura oficial da comemoração. O magistrado destacou a importância de reencontrar colegas e poder ver o sorriso de todos novamente. Entrelaçando histórias da instituição e apresentação de servidores e das atividades programadas, José Antonio Savaris arrancou risadas de todos. “O evento vai ajudar a compartilhar um pouco do trabalho dos colegas, para que exista ainda mais integração”, falou, felicitando todos e todas os(as) servidore(as) do Paraná.

Na sequência, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco (Diretora da SJ de Guarapuava) apresentou o ex-diretor do TRF4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, para a aula expositiva “A Justiça Federal em um mundo em transformação”. A magistrada disse que o servidor público é aquele que fala em nome dos órfãos do sistema, não só no momento atual, mas também das gerações anteriores. “Por isso, temos essa imensa responsabilidade e sempre precisamos lembrar do que somos e do por que estamos na Justiça Federal”.

O momento mais aguardado foi o 1ª Quiz da Justiça Federal do Paraná. A disputa aconteceu de forma individual, por meio de um aplicativo, permitindo que todos(as) servidores(as) das 20 Subseções Judiciárias do Estado pudessem participar. Os testes de conhecimento envolveram, claro, questões sobre a JF. Perguntas como: Qual foi a primeira Subseção inaugurada no Paraná e Qual é o nome do Edifício Sede dos Juizados Especiais Federais (Milton Luiz Pereira), movimentaram os participantes.
 

Premiações

A revelação dos vencedores foi rápida. Como o aplicativo usado pelos participantes permite feedback em tempo real, Daniel Rodrigues de Quadros, servidor da Divisão de Tecnologia da Informação, pode comemorar um fim de semana em um resort em Foz do Iguaçu. Marion de Oliveira Bogesky Von Schornero, servidora da Ouvidoria e da Seção de Deslocamentos ficou na segunda posição, seguida de Diego Ricardo Lopes Venâncio, da Seção de Capacitação. 

Durante o evento que marcou o Dia do Servidor Público, houve também a revelação dos vencedores da 1ª Copa de Visual Law, que teve início em setembro. Dividida em quatro fases, os participantes tiveram que criar um projeto de direito visual, aplicando os conhecimentos adquiridos durante os cursos realizados dentro da programação. A equipe vencedora foi da 8ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao final da tarde, marcada por belas homenagens e lindas mensagens, o diretor do Foro agradeceu a todos que ajudaram a tornar o evento possível. A vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, prestou homenagem especial à equipe da Seção de Saúde pelo trabalho realizado durante a pandemia. Personificando todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal do Paraná, Hélio Fernando Costa Renoud recebeu uma placa alusiva ao Dia do Servidor Público. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também proferiram palavras de congraçamento e retomada do espírito de equipe, por meio de realizações de eventos que reforçam e enaltecem o trabalho dos servidores e servidoras. Encerrado o evento, magistrados e servidores participaram de um coquetel em celebração a data.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de novembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, acesse este link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 437.718.423,09. Deste montante, R$ 373.548.393,99 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.204 processos, com 27.340 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.194.082,90, para 21.827 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.747 beneficiários vão receber R$ 110.050.968,37. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 148.473.371,82, para 13.798 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)