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Category Archives: Notícias TRF4

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem operações fiscalizatórias regulares e periódicas para coibir o uso indevido do Arla 32 (Agente Redutor de Líquido Automotivo). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também foi condenado a realizar fiscalizações regulares e periódicas nos maiores fabricantes, depositários e distribuidores do produto no estado gaúcho. A sentença, publicada ontem (27/10), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Arla 32 é um produto destinado a reduzir a emissão de gases tóxicos através da transformação destes em agentes não-nocivos ao meio ambiente. Pontuou que Resolução Conama nº 43/2008 colocou como obrigatório o uso deste produto em caminhões fabricados a partir de 2012 para redução de óxidos de nitrogênio (NOx), que são altamente tóxicos e que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.

O autor informou que inquérito civil instaurado para apurar a aplicação da norma  constatou que os órgãos de fiscalização, principalmente, PRF, Ibama e Inmetro, estariam sendo omissos ou, pelo menos, insuficientes na verificação do cumprimento da resolução por parte dos usuários do produto e dos fabricantes. Informou que a frota gaúcha de caminhões, em 2017, era de quase 170 mil veículos.

Defesas

O Ibama contestou argumentando que, a partir de 2018, foi incorporado a Operação NOx no Planejamento Nacional de Operações de Fiscalização para o Estado do RS com objetivo de coibir as infrações de poluição ambiental associadas ao Arla 32. Desde então, as operações vem sendo realizadas anualmente e simultaneamente com a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sempre nos postos da PRF.

O Inmetro sustentou que exerce regularmente suas competências de regulamentação técnica e fiscalização relativamente ao padrão de identidade e qualidade do Arla 32, fabricando, importado e comercializado em território nacional. Afirmou que priorizar as fiscalizações de um produto que tem conformidade avaliada compulsoriamente dentro de um universo de 152 produtos implica, inevitavelmente, uma escolha que compete ao órgão e não ao MPF ou ao Poder Judiciário.

Já a União, em defesa da PRF, sustentou que há fiscalização efetiva quanto ao uso correto do Arla 32 e que há meios de constatar eventuais irregularidades mesmo que haja eventual carência de material técnico para medição específica. Pontuo que o MPF requer ordem judicial para obrigar as entidades públicas a realizarem atos administrativos específicos em completo desrespeito à discricionariedade da atuação administrativa.

Fiscalizações insuficientes

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier concluiu que, “mesmo depois de mais de dois anos de vigência da obrigatoriedade de os veículos pesados estarem com as especificações técnicas determinadas pelo CONAMA (2012), as fiscalizações caminham a passos lentos no estado do Rio Grande do Sul, comprometendo, gradativamente e por omissão ou deficiência, a qualidade do meio ambiente. Saliente-se que o prazo para adequação por parte dos fabricantes expirou no dia 1º de janeiro de 2012! É possível, ademais, afirmar essa lentidão comparando a atuação dos mesmos órgãos em outros estados da Federação a partir dos documentos acostados aos autos pelo autor e pelos próprios réus”.

Ela destacou que os órgãos públicos tiveram quatro anos para se preparem para as fiscalizações desde a publicação da resolução, em 2008, até o início da obrigatoriedade da adequação dos veículos em 2012. “No entanto, no Rio Grande do Sul, em 2017, quase 10 anos da Resolução, ainda não havia servidores capacitados para o manuseio da ARLA 32!”, afirmou.

A magistrada ainda ressaltou que não há violação ao mandamento da independência dos poderes porque não se está determinando “a forma de agir, as estratégias a serem usadas, os prazos em que as ações devam ocorrer, etc. ou seja, não se está ingerindo na autonomia operacional dos entes públicos. Na verdade, o que se pleiteia é que os réus mantenham firmes, coordenadas e integradas ações mínimas no sentido de cumprirem o que foi determinado constitucionalmente, em especial no que se refere ao cumprimento da obrigatoriedade de os usuários e fornecedores se adequarem à Resolução”.

Rahmeir finalizou mencionando o princípio da prevenção no direito ambiental que “preconiza que se deve procurar evitar ou, pelo menos, diminuir, a ocorrência de danos ambientais que são previstos. É de fácil constatação, pelos trabalhos científicos disponíveis atualmente, que a qualidade do ar dos centros urbanos tem sido prejudicada por diversos fatores, dentre eles, a emissão de gases tóxicos frutos da combustão dos motores de veículos pesados, de forma que estamos falando de um dano que é possível prever, mas que com as medidas corretas pode ser minorado, já que a utilização correta da ARLA 32 pode reduzir em mais de 90% a emissão de gases poluentes no ar”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a PRF, Ibama  e Inmetro. Eles terão que enviar relatório de fiscalização ao autor por um período de dois anos para acompanhamento das fiscalizações realizadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.


(Unlisted / Stock Photos)

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Justiça Federal do Paraná realizou, nesta sexta-feira (28), evento de confraternização para homenagear e valorizar o trabalho daqueles que contribuem com a missão de oferecer um serviço de excelência aos cidadãos. A programação incluiu várias atividades que aconteceram ao longo do dia, divididas em dois momentos distintos. 

A parte da manhã foi dedicada às dúvidas de servidores da JF. O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos (Educação Corporativa) coordenou os trabalhos e abriu o curso “O que você precisa saber sobre a migração de Regime Previdenciário dos Servidores Federais?”, ministrado pela professora Melissa Follmann. Participantes presenciais e de maneira on-line, tiveram a oportunidade de entender a respeito da migração para o regime de previdência complementar ao Funpresp, reaberto pela MP 14 1.119/2022 que se encerra em 30 de novembro.

No primeiro momento da tarde, houve tour institucional à Sala da Memória e ao Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/PR). Magistrados e servidores puderam relembrar a história daqueles que ajudaram a construir a instituição, mas também olharam para o futuro, entendendo as propostas pensadas para tornar a justiça ainda mais inclusiva. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, fez a abertura oficial da comemoração. O magistrado destacou a importância de reencontrar colegas e poder ver o sorriso de todos novamente. Entrelaçando histórias da instituição e apresentação de servidores e das atividades programadas, José Antonio Savaris arrancou risadas de todos. “O evento vai ajudar a compartilhar um pouco do trabalho dos colegas, para que exista ainda mais integração”, falou, felicitando todos e todas os(as) servidore(as) do Paraná.

Na sequência, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco (Diretora da SJ de Guarapuava) apresentou o ex-diretor do TRF4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, para a aula expositiva “A Justiça Federal em um mundo em transformação”. A magistrada disse que o servidor público é aquele que fala em nome dos órfãos do sistema, não só no momento atual, mas também das gerações anteriores. “Por isso, temos essa imensa responsabilidade e sempre precisamos lembrar do que somos e do por que estamos na Justiça Federal”.

O momento mais aguardado foi o 1ª Quiz da Justiça Federal do Paraná. A disputa aconteceu de forma individual, por meio de um aplicativo, permitindo que todos(as) servidores(as) das 20 Subseções Judiciárias do Estado pudessem participar. Os testes de conhecimento envolveram, claro, questões sobre a JF. Perguntas como: Qual foi a primeira Subseção inaugurada no Paraná e Qual é o nome do Edifício Sede dos Juizados Especiais Federais (Milton Luiz Pereira), movimentaram os participantes.
 

Premiações

A revelação dos vencedores foi rápida. Como o aplicativo usado pelos participantes permite feedback em tempo real, Daniel Rodrigues de Quadros, servidor da Divisão de Tecnologia da Informação, pode comemorar um fim de semana em um resort em Foz do Iguaçu. Marion de Oliveira Bogesky Von Schornero, servidora da Ouvidoria e da Seção de Deslocamentos ficou na segunda posição, seguida de Diego Ricardo Lopes Venâncio, da Seção de Capacitação. 

Durante o evento que marcou o Dia do Servidor Público, houve também a revelação dos vencedores da 1ª Copa de Visual Law, que teve início em setembro. Dividida em quatro fases, os participantes tiveram que criar um projeto de direito visual, aplicando os conhecimentos adquiridos durante os cursos realizados dentro da programação. A equipe vencedora foi da 8ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao final da tarde, marcada por belas homenagens e lindas mensagens, o diretor do Foro agradeceu a todos que ajudaram a tornar o evento possível. A vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, prestou homenagem especial à equipe da Seção de Saúde pelo trabalho realizado durante a pandemia. Personificando todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal do Paraná, Hélio Fernando Costa Renoud recebeu uma placa alusiva ao Dia do Servidor Público. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também proferiram palavras de congraçamento e retomada do espírito de equipe, por meio de realizações de eventos que reforçam e enaltecem o trabalho dos servidores e servidoras. Encerrado o evento, magistrados e servidores participaram de um coquetel em celebração a data.


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O desembargador aposentado Jorge Antônio Maurique foi homenageado nesta manhã (27/10) em sessão solene no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Magistrados, servidores e familiares prestigiaram a solenidade em que foi lembrada a carreira frutífera de Maurique. O desembargador, que se aposentou em 2019, teve a homenagem adiada em função da pandemia. Hoje, quase três anos depois, pôde despedir-se oficialmente da corte e de seus 33 anos de magistratura, e o fez de forma emocionada.

“Fechou-se um ciclo em 2019. Após longa e dolorosa meditação, decidi aposentar a toga, mas sinto que cumpri meu dever”, declarou Maurique, lembrando de sua atuação no interior de Santa Catarina, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no TRF4 e como presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). 

Maurique recordou a pandemia com tristeza, enfatizando que não foi uma gripe qualquer, que foi um momento grave do mundo. “Não era uma gripe formal, uma gripezinha, e tirou a vida de quase 700 mil brasileiros e brasileiras. Foi tão grave no nosso país, e as vezes a gente esquece, que a cada 10 mortos no mundo, um era do Brasil”, ele pontuou.

E finalizou com uma reflexão sobre o papel do Judiciário: “A boa Justiça é neutra, é imparcial, e só existe Justiça boa. Se a Justiça não for boa, ela não é Justiça, ela é vingança. A boa Justiça é equitativa, ela equipara os desiguais, ela reconstrói o laço de solidariedade. A boa Justiça deve olhar o ser humano com generosidade. Se odeia o crime, mas se ama o criminoso”.

Reconhecimento

O desembargador Rogerio Favreto, que discursou em nome dos colegas, ressaltou a determinação de Maurique no combate pelas causas e missões em que acreditava. 

“Quem o conhece sabe que sua atuação é forjada por forte preocupação social, que não fica só nas palavras, mas se traduz em ações efetivas”, destacou Favreto.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, encerrou a cerimônia presenteando Maurique com uma placa comemorativa “por sua passagem e brilhante carreira no tribunal”.

Trajetória

O desembargador Jorge Antônio Maurique foi advogado e juiz de Direito em Santa Catarina antes de ingressar na Justiça Federal, o que ocorreu em 1993. Atuou em Criciúma, Caxias do Sul, Porto Alegre e Florianópolis, até ser promovido a desembargador do TRF4, em 2012. Durante a carreira jurídica também foi juiz do TRE-SC, conselheiro do CNJ e presidente da Ajufe, entre outras funções.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Jorge Antônio Maurique
Desembargador Jorge Antônio Maurique (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Sessão Solene foi realizada nesta manhã
Sessão Solene foi realizada nesta manhã (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Rogerio Favreto falou em nome dos colegas
Desembargador Rogerio Favreto falou em nome dos colegas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados, servidores e familiares prestigiaram a solenidade
Magistrados, servidores e familiares prestigiaram a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 falou na abertura da cerimônia
Presidente do TRF4 falou na abertura da cerimônia ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) julgou, no último mês, apelação e determinou que a União deve custear tratamento do transtorno do espectro autista para uma criança de 4 anos de idade. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma da corte.

Morador de Umuarama (PR), o menino foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), sendo orientado a realizar um tratamento específico com acompanhamento psicológico. Porém a Secretaria de Saúde do município paranaense não tem um profissional habilitado para tal tratamento. O pai da criança ajuizou a ação alegando que a família não tinha condições de arcar com os custos do tratamento.

O relator do caso no TRF4, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou em seu voto a “pertinência e necessidade de se oferecer um tratamento adequado ao demandante”.

O magistrado ainda acrescentou que “o benefício esperado com o tratamento concedido judicialmente é justamente promover a qualidade de vida do paciente, aumentando o potencial do desenvolvimento social e de comunicação da criança, reduzindo os danos intelectuais, principalmente na fase de pleno desenvolvimento”.

“Diante disso, ante à excepcionalidade do caso e à demonstração da imprescindibilidade de fornecimento de tratamento adequado ao autor, portador de TEA, é de ser judicialmente deferido o tratamento adequado para o transtorno do espectro autista”, concluiu o desembargador.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: TRF4)

A Justiça Federal do Paraná inaugurou, na tarde desta quinta-feira (27), o espaço do Centro de Justiça Restaurativa da SJPR (CEJURE/PR). A sala será exclusiva e adequada para o gerenciamento e a execução das práticas de Justiça Restaurativa e vai funcionar no 8º andar do Edifício-sede da Justiça Federal, no bairro Cabral. 

Com a palavra, a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou durante a solenidade de abertura da sala o trabalho em andamento e as histórias de êxito da Justiça Restaurativa. “Este é um momento muito importante para o Tribunal, especialmente para a Justiça Federal do Paraná, pois estamos inaugurando um espaço que representa a consagração física do trabalho que todos os envolvidos realizam com muito amor e entusiasmo. É um projeto muito bonito que abrange não apenas a área penal, mas também a cível e administrativa e que deixa a todos muito felizes e entusiasmados e que promete muito”. 

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, reiterou durante a solenidade de inauguração do espaço que o Cejure aqui no Paraná já está em funcionamento há um ano, desde a publicação da Resolução 87/2021 do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4). “Essa conquista é muito importante para a JFPR. Essa estrutura física para acomodar os magistrados e servidores que compõem a equipe de facilitadores envolvidos no projeto para melhorar o atendimento jurisdicional, sendo que temos muitas questões delicadas para serem trabalhadas”, disse. 

A coordenadora do Cejure no Paraná, juíza federal Carolina Lebbos, destacou que a Justiça Restaurativa é feita de histórias repletas de sentimentos, que se conectam e que fazem acontecer. “O espaço simboliza a concretização de um projeto, que se destacou pelo seu potencial de aplicação”. Agradecendo a parceria e a divisão de trabalho com a também coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa no Paraná, juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, Carolina Lebbos ressaltou que a JR se apresenta como conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, por meio do qual se busca solucionar os conflitos de forma estruturada. “O espaço que hoje é inaugurado foi cuidadosamente pensado e preparado para ser adequado à prática da Justiça Restaurativa, primando pela pela técnica apurada e o aperfeiçoamento constante”.

Sílvia Brollo se emocionou e convidou os facilitadores e facilitadoras para dividir o momento especial. “Agora, com a estrutura física pronta, nosso plano é caminhar ainda mais rumo ao desenvolvimento da Política de Justiça Restaurativa na SJPR. Existem projetos em desenvolvimento com a AGU e a ACAF, criação de proposta específica para a execução penal e estruturar um Centro Especializado de Atendimento à Vítima dentro do Cejure”. 

Dentre outras autoridades estiveram presentes a Procuradora da República, Letícia Pohl Martello, a Subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Samia Saad Gallotti Bonavides, a Procuradora-chefe da Fazenda Nacional no Estado do Paraná, Giuliana Pinheiro Lenza, o Procurador-chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis, a vice-diretora da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza federal Luísa Hickel Gamba, além de juízas e juízes federais, servidoras e servidores da SJPR que atuam com Justiça Restaurativa.

O que é Justiça Restaurativa

Em funcionamento há cerca de 15 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa se expandiu pela grande maioria dos Tribunais do país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos, ela busca a prevenção e a solução do embate, baseando-se no reconhecimento de responsabilidades e reparação de danos, sempre envolvendo a participação de todos os envolvidos. 

“Importante pontuar que a Justiça Restaurativa se insere em um sistema de múltiplas portas de resolução de conflitos. Sinteticamente, diante da complexidade das relações humanas, procura-se identificar as ferramentas mais adequadas de acordo com a situação concreta. Nessa análise de compatibilização, a abertura de uma porta não precisa significar o fechamento de outra. Assim, a Justiça Restaurativa não pretende se apresentar, nem se mostra adequada, como via de tratamento para todos os casos. E, uma vez adotado, o procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo judicial e com o processo ou procedimento administrativo”, esclareceu Carolina Lebbos.

Sílvia Brollo informou alguns dados desde o início efetivo das atividades do Cejure na SJPR. O centro já realizou mais de 100 práticas restaurativas dentro do seu tripé de atuação: gestão de pessoas, processos administrativos e processos judiciais. “Na gestão de pessoas, o CEJURE/PR implementou o Projeto Círculos de Conversa, que são Círculos de Construção da Paz levados até as unidades administrativas ou judiciárias com o objetivo de conectar as equipes através das histórias contadas por cada integrante, contribuindo para maior engajamento e melhoria das relações no ambiente de trabalho”. 

Ainda segundo a magistrada, em relação a processos administrativos, quatro foram derivados do Cejure, sendo que, até o momento, um foi concluído. Quanto aos processos judiciais, duas ações cíveis e sete processos criminais tiveram atuação do Centro.  


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de ressarcimento de despesas hospitalares para a família de uma mulher, beneficiária do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), que morreu após fazer cirurgia para tratar problema de saúde decorrente da Doença de Chagas. O filho dela argumentou que a internação e o procedimento cirúrgico foram realizados de forma particular, pois o tratamento era de “extrema urgência”. A 4ª Turma, no entanto, considerou que não ficou comprovada no processo a urgência alegada e, portanto, a União e o FUSEx não estão obrigados a pagar as despesas. A decisão foi proferida por unanimidade em 21/10.

A ação foi ajuizada em maio de 2020. O autor, morador de Uruguaiana (RS), narrou que a mãe tinha Megaesôfago Chagásico, condição que consiste na dilatação do esôfago em pacientes com Doença de Chagas. Ele alegou que a mãe sofria “com perda significativa de peso, com engasgos e vômitos após as refeições e, por isso, necessitava de intervenção cirúrgica para tratamento da enfermidade”.

Em março de 2018, ela solicitou a realização da cirurgia de esôfago-gastroctomia ao FUSEx, sendo informada sobre a necessidade de deslocamento até o Hospital de Guarnição de Santa Maria (RS), com consulta agendada para maio daquele ano.

O autor afirmou que “por ser de extrema urgência o tratamento e por não possuir condições financeiras para viagem em município distante, ela foi forçada a realizar o procedimento na Santa Casa de Uruguaiana, com a internação feita de forma particular”. Após a cirurgia, o quadro clínico piorou, a mulher ficou internada no hospital e faleceu em maio de 2018.

O filho defendeu que a União precisava arcar com as despesas, na quantia total de R$ 216.868,74, pois o tratamento deveria ter sido fornecido pelo FUSEx.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao TRF4.

Ele sustentou que a alternativa de tratamento do FUSEx “se mostrou inoportuna e prejudicial à beneficiária, uma vez que ofereceu o encaminhamento para consulta em hospital que se localizava em cidade a 400 km de distância, em data longínqua” e que a solução possível foi buscar a via particular para o tratamento.

A 4ª Turma indeferiu o recurso. “De acordo com o conjunto probatório, sobretudo o atestado do próprio médico particular da beneficiária, não foi demonstrada a urgência do procedimento cirúrgico. Logo, caracterizada a internação como eletiva e não de emergência, a mulher deveria se submeter aos trâmites do FUSEx”, avaliou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Ao negar o pedido de ressarcimento das despesas hospitalares, o relator acrescentou que “conforme a legislação de regência, não há a obrigação de a Administração Militar pagar pelos serviços de médico particular não credenciado pelo plano, a não ser na hipótese em que for comprovada a extrema necessidade – o que não ficou evidenciado no presente caso”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Portal santacasauruguaiana.com.br)

Foram inaugurados nesta tarde (27/10) os retratos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e da desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch na Galeria dos Corregedores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A solenidade contemplou as fotografias dos dois magistrados devido ao adiamento dos eventos presenciais imposto pela pandemia.

O atual corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior coordenou a cerimônia, que ocorreu em frente à galeria, que fica ao lado do Gabinete da Corregedoria. “Cada um que passou pela Corregedoria é lembrado aqui, deixando marcado um período e uma experiência”, declarou Leal Júnior, apontando o projeto de equalização e o projeto Pertencer como destaques das duas gestões.

Duas Gestões

“A Corregedoria é uma atividade complexa, mas constitui acima de tudo a possibilidade de auxiliar as pessoas a fazer mais e melhor”, afirmou Valle Pereira, que percorreu os três estados e conheceu profundamente a realidade das varas federais durante o biênio 2017-2019, distribuindo de forma mais harmônica as cargas de trabalho. “Este retrato representa a comunhão de esforços de muitas pessoas que por dois anos estiveram envolvidas no sonho de trabalhar por uma Justiça Federal melhor”, ele completou.

A desembargadora Luciane, que foi corregedora no biênio 2019-2021, agradeceu aos magistrados e servidores que atuaram com ela, lembrando as dificuldades que enfrentaram com o isolamento social e o fechamento das varas durante a pandemia, trabalhando fundamentalmente por meio da tecnologia. “Para atuar na Corregedoria naquele período, precisamos aprender, desaprender e reaprender várias vezes e, assim, responder aos desafios que aquela experiência nos trazia”, ela pontuou.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadores Luciane, Leal Júnior e Valle Pereira
Desembargadores Luciane, Leal Júnior e Valle Pereira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo do Valle Pereira descerrou seu retrato junto à esposa
Desembargador Ricardo do Valle Pereira descerrou seu retrato junto à esposa (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Luciane descerrou seu retrato com o filho e o marido
Desembargadora Luciane descerrou seu retrato com o filho e o marido (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Cândido Leal Júnior coordenou a cerimônia
Desembargador Cândido Leal Júnior coordenou a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou três homens por atos de improbidade administrativa. Eles terão que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 189 mil em função dos danos causados aos cofres públicos. Um deles ainda pagará multa civil de R$ 27 mil. A sentença, publicada no dia 28/9, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

O INSS ingressou com a ação narrando que o então servidor do órgão concedeu indevidamente sete benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados. Ele foi auxiliado por outros dois homens. O autor ainda pontuou que a prática criminosa foi apurada na Operação Norne, deflagada pela Polícia Federal, e que já motivou o ingresso de outra ação de improbidade administrativa em 2009.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a atuação intencional do então servidor do INSS na conduta é inegável. Ficou comprovado que ele “alterava dados dos sistemas informatizados do INSS de forma a garantir a concessão de benefícios para pessoas determinadas, contando, nessa empreitada, com o auxílio de terceiros que efetuavam os saques dos benefícios, repassando-lhe parte dos valores”.

Diniz também entendeu que restou demonstrada a participação dos outros dois homens, que tinham conhecimento sobre a irregularidade na conduta praticada pelo servidor do INSS e, mesmo assim, aceitaram a concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o ex-servidor a ressarcir R$ 189.320,72 à autarquia previdenciária. Os outros dois homens também deverão participar, solidariamente, desta devolução, sendo que um pagará no montante de R$ 38.105,28 e o outro, de R$ 27.353,44.

Os três também pagarão multa civil equivalente ao valor do dano causado e também terão suspensos os direitos políticos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(PantherMedia Stock Agency / Stock Photos)

A Justiça Federal condenou pessoa transgênero a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção, compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil na internet. A sentença é do juiz federal substituto Fernando Dias de Andrade, da 4ª Vara Federal de Cascavel. A condenada deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

As investigações se iniciaram a partir de informações enviadas pela INTERPOL à Polícia Federal, oriundas da análise um banco de dados de imagens de abuso sexual infantil, denominado ICSE, e que é alimentado por policiais de 61 países membros e pela Europol.  

Segundo a denúncia, a pessoa transgênero praticou atos libidinosos contra menor de 14 (catorze) anos, comprovadamente em 24 (vinte e quatro) ocasiões diferentes, algumas delas, inclusive, durante o sono da vítima, o seu sobrinho, que, à época, contava com apenas 05 anos de idade. Ela registrou a prática dos atos libidinosos com a criança, posteriormente compartilhando as imagens pornográficas por meio de sistema de informática ou telemático. Essas imagens foram publicadas na deep web / dark web, ficando o acesso disponível a pessoas residentes nos mais variados países. 

Após avaliar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado decidiu condenar a ré por considerar que ficou devidamente comprovada a autoria, a materialidade e o dolo nos crimes.  

Em sua decisão, o juiz federal substituto ressaltou que “a respeito da dimensão subjetiva do tipo (dolo na conduta), a prova revela que a acusada tinha conhecimento do que fazia e que executou o delito finalisticamente, conclusão que se extrai das circunstâncias fáticas apresentadas e da confissão da parte ré. O conteúdo dos vídeos em que aparece seu sobrinho também demonstra que eles foram produzidos pela acusada com a finalidade de serem publicados e dirigidos a pessoas interessadas em materiais pedófilos, pois mostra o rosto e o corpo da criança, permitindo ao espectador identificar a participação de uma criança no ato sexual”. 

O juízo federal substituto da 4ª Vara Federal de Cascavel reiterou que a ré iterativamente consumia e compartilhava material relacionado à pornografia, tanto infantil quanto adulta, uma vez que confessou que era “garota de programa” e produzia conteúdo sensual digital. “Fazia disso, portanto, seu meio de vida. Sabe-se que para participar de grupos ligados à pornografia, notadamente infantil, já que criminalizada a conduta, é importante ter conteúdo, precipuamente inédito, para postagens e trocas. Dessa forma, inegável que a acusada tinha consciência da ilicitude de sua conduta, tanto que essa troca e armazenamento ocorria no aplicativo Telegram, conhecido por difundir práticas delitivas pela proteção de dados ofertada, já que as mensagens não podem ser decifradas caso sejam interceptadas”. 

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para diarista de 68 anos, moradora de São Cristóvão do Sul (SC), com doenças ortopédicas na coluna e nos membros superiores que a impedem de exercer atividades braçais. O colegiado considerou que, segundo o médico perito, o único tratamento para a mulher seria a realização de cirurgia e que, conforme a Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado não é obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico para reabilitação profissional. A decisão foi proferida por unanimidade em 21/10.

A ação foi ajuizada em abril de 2021 pela segurada. Ela narrou que trabalhou durante a vida como diarista ou servente, mas que estava incapacitada para as atividades laborais. Ela alegou que sofre de dores fortes e constantes na coluna e nos membros, por conta de doenças como espondiloartrose dorsal, tendinopatia, síndrome do túnel do carpo e artropatia degenerativa. Na via administrativa, o INSS negou a concessão de benefício.

Em sentença, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (SC) determinou que ela deveria receber auxílio-doença pelo prazo mínimo de 10 meses “sendo possibilitado à parte autora, caso pretenda a respectiva manutenção, requerer ao INSS a prorrogação”.

A segurada recorreu ao TRF4. Ela argumentou que fazia jus à aposentadoria por incapacidade permanente, pois “o quadro de saúde incapacitante já se prolonga há muito tempo, com sugestão médica de recuperação mediante tratamento cirúrgico”.

A 9ª Turma condenou o INSS a pagar auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo em maio de 2020, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data da incapacidade determinada pelo perito em novembro de 2020. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros e atualização monetária.

O relator, juiz convocado no TRF4 João Batista Lazzari, destacou que “de acordo com o perito judicial e diante da documentação trazida aos autos, verifica-se que a autora é portadora de diversas patologias na coluna e membro superior direito, sendo que, no que diz respeito à doença que a incapacita para o labor (ruptura do manguito rotador do lado direito), a possibilidade de recuperação da capacidade depende, necessariamente, da realização de cirurgia, conforme o perito”.

“Ocorre que, a teor do disposto no artigo 101 da Lei n° 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente não está obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico”, acrescentou o magistrado.

Ele concluiu o voto avaliando que “ainda que não fosse necessária a cirurgia para a recuperação da lesão no ombro direito, considerando a idade avançada da autora (68 anos) e as demais patologias degenerativas na coluna, no punho e no cotovelo, não é crível que consiga se recuperar de modo a voltar a exercer a atividade habitual de diarista, sabidamente braçal e, de outro lado, não é elegível à reabilitação profissional. Portanto, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente”.

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