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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu nesta tarde (26/10) uma homenagem aos servidores com mais de 30 anos de corte. O evento, que teve 115 homenageados, aconteceu no Auditório da sede do tribunal, em Porto Alegre. Foi apresentado um vídeo sobre a história da instituição e distribuídas canecas com a marca TRF4 30+.

“Temos um corpo de servidores qualificado e dedicado a atender a todos os jurisdicionados. São cerca de mil servidores e é importante que valorizemos nosso corpo funcional”, afirmou o presidente, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, lembrando que no ano de 2021 a corte recebeu 159 mil processos para julgar.

“Abraçamos uma carreira e nos relacionamos com a observância das leis, da Constituição, a promoção dos direitos fundamentais, com a probidade, com a dedicação à causa pública. Exercemos uma atividade que é muito importante para todos cidadãos e cidadãs. Somos responsáveis pelo bom atendimento à sociedade e, em especial, pela distribuição de Justiça”, completou Valle Pereira.

A diretora de Recursos Humanos do TRF4, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, lembrou a pandemia e comemorou a possibilidade do reencontro em uma festividade. “São 30 anos ou mais dedicados a esta corte. Crescemos junto com o tribunal, que se tornou uma instituição de excelência”, disse Myrian.

A servidora Lenira Pinho de Medeiros, uma das mais antigas da casa, lembrou a instalação do tribunal, em 1989. Ela foi uma das servidoras da Justiça Federal requisitada pelo tribunal para iniciar as atividades. “Com uma máquina de datilografar Olivetti nós enfrentamos os primeiros dias de março de 1989, datilografando a estrutura organizacional do tribunal”, contou Lenira, que se definiu como alguém que segue vestindo a camisa da instituição.

Henrique de Souza Curia, analista judiciário, também fez parte da implantação e respondeu pela formatação dos primeiros ofícios e documentos expedidos pela corte. A um ano de se aposentar, Curia diz que foi muito gratificante atuar nestas três décadas e que segue com a mesma dedicação.

Denise Borcelli Cabral, técnica judiciária, ingressou no tribunal em abril de 1989 e também foi homenageada. “Sinto-me muito motivada, adoro trabalhar no tribunal, é como se fosse o primeiro ano, minha vontade é a mesma”, afirmou Denise, que atua no Protocolo do SEI atualmente.

Maria Teresa da Costa Montoya, conhecida como Tetê, é servidora desde 1993 e atua como chefe de gabinete para a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. “Minha vida anda junto com a história do tribunal. Aqui, casei com um também servidor homenageado, conheci amigos e concretizei minha carreira jurídica. O tribunal significa muito na minha vida”, ela declarou.

O evento aconteceu no auditório do TRF4
O evento aconteceu no auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A servidora Lenira Pinho de Medeiros falou em nome dos homenageados
A servidora Lenira Pinho de Medeiros falou em nome dos homenageados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a qualificação e dedicação do corpo de servidores
O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a qualificação e dedicação do corpo de servidores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de Recursos Humanos, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, ressaltou que o TRF4 se tornou uma instituição de excelência
A diretora de Recursos Humanos, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, ressaltou que o TRF4 se tornou uma instituição de excelência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público encheu o auditório para homenagear os servidores com mais de 30 anos de TRF4
Público encheu o auditório para homenagear os servidores com mais de 30 anos de TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Nesta quarta-feira (26), um grupo de acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário UniOpet visitou a Sede da Justiça Federal do Paraná, no bairro Cabral, em Curitiba. A visita marcou a reativação do Programa de Visitação Técnico-Acadêmica (PVITA), mantido pela Divisão de Documentação e Memória da SJPR (DDOCM). 

Os universitários foram recepcionados pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, pela diretora administrativa, Daniela Hideko Ynoue, e pelo diretor do DDOCM, Afonso César da Silva. 

José Antonio Savaris deu as boas-vindas aos estudantes, agradecendo a participação de todos. “Eu considero muito valiosa esta iniciativa, fico muito feliz que nós estejamos recuperando este tempo que ficamos sem nos ver, com algumas iniciativas suspensas por razões de biossegurança e agora temos a oportunidade de dar as boas-vindas a vocês”.

Com a palavra, a diretora-administrativa, Daniela Hideko Ynoue, também desejou as boas-vindas para os 20 universitários presentes, relembrando um pouco de sua história na JF e da importância do serviço público para a sociedade.

Durante a visita, o diretor do DDOCM apresentou para os alunos o modo de funcionamento e as competências da Justiça Federal e tiveram a oportunidade de conhecer o sistema e-proc. Na sequência, os estudantes foram até a 20ª Vara Federal de Curitiba, onde foram recepcionados pela juíza federal Cláudia Brunelli que falou sobre o funcionamento da vara. Por fim, seguiram para a Seção de Memória Institucional para conhecer o acervo da Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos.

Sobre o PVITA

Lançado em 2016, o programa é direcionado a estudantes das faculdades de Direito, com o objetivo de aproximar a teoria acadêmica da prática diária da Justiça Federal, oportunizando conhecer de perto e em tempo real os trabalhos desenvolvidos na prestação jurisdicional. O tempo estimado de duração da visita é de 2h.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Diretor do Foro da SJPR, durante a apresentação da Justiça aos alunos de Direito.
Diretor do Foro da SJPR, durante a apresentação da Justiça aos alunos de Direito. ()

Os alunos tiveram a oportunidade de visitar a Sala da Memória da JFPR.
Os alunos tiveram a oportunidade de visitar a Sala da Memória da JFPR. ()

Entre 2020 e 2022 foram detectados por ano, no Brasil, cerca de 60 mil novos casos de câncer de mama e uma em cada oito mulheres desenvolverá doença, mas a chance de cura é de 90 a 90% se for diagnosticado precocemente. As afirmações são da médica radiologista Aline Dias Guimarães, que participou, hoje (25/10), de uma conversa por videoconferência com o público interno da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Mediada pela diretora do Foro da Seção Judiciária, juíza federal Erika Giovanini Reupke, a atividade integrou as ações da JFSC para o Outubro Rosa.

Para o diagnóstico precoce, a médica lembrou a importância do autoexame, com a percepção de nódulos, edemas ou ínguas, e também a necessidade de realização de mamografias e outros testes de rastreamento. Aline destacou que os tratamentos atuais, além da perspectiva de cura, têm contribuído para a atenção com a autoestima das pacientes. Ela disse ainda que o recado mais importante é o “alerta com o autocuidado”, que inclui os aspectos físicos, sociais, emocionais e espirituais.

A médica relatou, ainda, que durante o período de maior isolamento social por causa da pandemia, inicialmente o número de exames diminuiu, mas os estabelecimentos se adaptaram para cumprir as condições de segurança. A conversa teve, ainda, esclarecimentos sobre mitos e verdades acerca da doença.

 

Juíza Erika Reupke (à esquerda) e médica Aline Guimarães.
Juíza Erika Reupke (à esquerda) e médica Aline Guimarães. ()

Conversa foi transmitida por videoconferência.
Conversa foi transmitida por videoconferência. ()

A JFPR concedeu tutela provisória de urgência para uma mulher que pediu a manutenção da guarda de um macaco-prego. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).

A autora afirmou que, em 2018, adquiriu o animal silvestre pela internet. Segundo ela, o animal teria sido entregue com nota fiscal, guia de trânsito animal e atestado de saúde, o que a fez acreditar que se tratava de uma aquisição legal e referendada pelos órgãos ambientais. No entanto, acabou descobrindo que a documentação apresentada pelo vendedor era falsa.

De acordo com a autora, apesar de ter se comprometido em manter o macaco-prego em adequadas condições de saúde, alimentação e habitação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a exigir a entrega do animal.

Ela, então, ajuizou contra a autoridade ambiental, pedindo que a guarda fosse mantida sob o argumento de que a súbita mudança de habitat representaria risco à saúde e à vida do macaco-prego, pois este já estaria plenamente integrado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas considerou que “o macaco-prego se encontra devidamente amparado pela autora, recebendo tratamento médico-veterinário frequente, alimentação adequada e gozando de boa integração ao ambiente doméstico''. 

“Não fosse isso, a decisão administrativa em que foi solicitada a entrega do animal silvestre à Superintendência do IBAMA teve origem em pleito apresentado pela própria parte requerente junto a tal órgão, e não em eventual notícia de maus-tratos ou de qualquer outra conduta inadequada que pudesse, de qualquer modo, ser prejudicial à criação do macaco-prego”, finalizou a juíza federal.


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Com base no entendimento de que as taxas condominiais pertencem ao imóvel, sendo responsável pelo pagamento o seu proprietário, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague a dívida de um apartamento do Condomínio Conjunto Residencial Iguaçu, em Maringá (PR), apenas após a retomada da propriedade pelo banco.

O condomínio ajuizou ação na Justiça Federal cobrando o pagamento  durante todo o período de inadimplência, que incluía dois anos em que a Caixa era credora fiduciária do mutuário do imóvel, ou seja, a partir de outubro de 2016.

A 1ª Vara Federal de Maringá isentou o banco dos valores relativos ao período em que o mutuário era o dono do imóvel, dando procedência ao pagamento a partir de setembro de 2018, quando o banco tomou de volta o imóvel. O condomínio recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, apenas após a consolidação da propriedade plena por parte do credor fiduciário é que se configuraria a sua legitimidade para arcar com as taxas condominiais. “Confirmada a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da CEF relativamente às taxas condominiais anteriores à formalização do registro de consolidação de propriedade”, concluiu o desembargador.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: gov.br)

Em 25 de outubro de 2002 era inaugurado o Prédio-Sede da Justiça Federal em Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral.

Em uma intensa mobilização da comunidade jurídica paranaense, a escolha do nome do Edifício homenageou o primeiro Juiz Federal da reinstalação da Justiça Federal no Paraná em 1967: Manoel de Oliveira Franco Sobrinho.

Mas uma longa história precedeu o corte da fita inaugural…

Esta edição resgata não só a memória do edifício e seu nome, mas busca as razões históricas de sua construção exatamente no local em que está hoje, os motivos que levaram juízes e servidores, nas já longínquas décadas de 1970 e 1980, a vislumbrarem a possibilidade de erigir uma grande sede própria no então distante bairro do Ahú de Baixo…

Este Momento Memória também homenageia os personagens fundamentais na obtenção do orçamento necessário à obra, aqueles que o projetaram e acompanharam sua execução, além dos responsáveis pela ocupação do novo espaço.

Por fim, relembramos a saga para a escolha do nome do edifício – “Foro Federal Manoel de Oliveira Franco Sobrinho”, justa homenagem ao primeiro magistrado nomeado para concretizar a reinstalação da JFPR, em 9 de maio de 1967, após 30 anos de sua extinção.

Muitas fotos e documentos ilustram essa edição, preparada para que este prédio, tanto quanto “lugar físico” de atendimento ao jurisdicionado, reflita a importância e o valor daqueles que lhe tornaram um ícone na paisagem curitibana, um símbolo de Justiça e Democracia!

Vamos a esta História? É só clicar aqui: 20 anos do Foro Federal Juiz Manoel de Oliveira Franco Sobrinho.

Fotografia da fachada do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, localizada no bairro Cabral, em Curitiba.
Fotografia da fachada do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, localizada no bairro Cabral, em Curitiba. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de advogada de 45 anos, natural de Francisco Beltrão (PR), que falsificou um termo de audiência judicial em um processo trabalhista que ela atuou. Pela prática do crime de falsificação de documento público, ela terá que realizar serviços comunitários durante dois anos e pagar prestação pecuniária de quatro salários mínimos. A advogada ainda terá que arcar com multa de 10 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente na época do crime cometido em 2015. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma no dia 19/10.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão ministerial, em dezembro de 2015, a mulher cometeu o delito ao forjar um termo de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão.

De acordo com o MPF, ela foi contratada para defender um empregado que havia sido demitido sem justa causa de uma empresa sediada na cidade paranaense. “Ocorre que a ré conhecia o empregador e já o tinha defendido em outros casos. Traindo seu cliente, a advogada, em conluio com o empregador, no dia 14.12.2015, simularam uma audiência e julgamento do caso pelo juízo trabalhista”, narrou a denúncia.

O MPF informou que “a advogada entregou o termo de audiência falsificado e um termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho para o seu cliente assinar, a fim de iludi-lo que a indenização se deu por decisão judicial”.

Em julho de 2021, a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) julgou a denúncia procedente. A ré foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento dos 10 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de quatro salários mínimos vigentes na data do pagamento.

A advogada recorreu ao TRF4. Ela pediu a absolvição, argumentando que não haveria prova suficiente de materialidade e de autoria do delito. A 8ª Turma negou o recurso, mantendo a sentença na íntegra.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que, de acordo com as provas e os testemunhos juntados aos autos, ficou “devidamente comprovado que a ré falsificou documento público”.

“É inexistente o ato processual referido no termo de audiência objeto desta ação penal”, ressaltou o magistrado. Thompson Flores avaliou que o termo falso entregue ao cliente da advogada demonstra que houve favorecimento ao ex-patrão, para que a ação trabalhista fosse encerrada sem que houvesse vantagem financeira ao ex-empregado.

“Deve-se fixar que a ré agiu de forma livre e consciente à prática da conduta criminosa descrita na denúncia”, concluiu o desembargador.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Caso Sevilha: O Júri mais longo da história da Justiça Federal brasileira. No décimo oitavo dia, é encerrado o julgamento dos acusados da morte do auditor fiscal.

Foram levados a julgamento nesta sessão três dos cinco acusados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de homicídio do auditor fiscal da Receita Federal, José Antônio Sevilha. Um dos imputados nunca foi localizado, tendo sido o processo desmembrado em relação a este e outro faleceu.

Segundo a acusação, a morte ocorreu durante uma emboscada e a motivação do assassinato teria relação com o exercício pela vítima de sua função pública no combate a fraudes em importações, apontando como mandante do crime um empresário responsável por empresa fiscalizada por Sevilha, na época, chefe do controle aduaneiro. Os réus declararam inocência, afirmando não ter envolvimento com o homicídio.

O julgamento foi retomado após duas dissoluções do Conselho de Sentença. Uma aconteceu em agosto de 2019, após a defesa de dois dos três réus abandonarem o tribunal. A sessão de julgamento foi marcada para março de 2020, mas novamente foi dissolvida porque um dos jurados apresentou problemas de saúde. Novas datas foram marcadas em decorrência da pandemia.

A sessão de julgamento começou no dia 05 de outubro de 2022, prolongando-se com a oitiva de testemunhas, interrogatórios dos réus e exibição de provas.

No décimo oitavo dia, após a proclamação do veredicto proferido pelo soberano Conselho de Sentença, foi proferida sentença que condenou o acusado de ser um dos executores pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, e no art. 299, todos do Código Penal, às penas de 32 anos e 8 meses de reclusão, mais 320 (trezentos e vinte) dias-multa, em regime inicial fechado, bem como o acusado de ser o mandante pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O acusado de ser o intermediador foi absolvido.

Os dois réus cumpriam prisão domiciliar, convertida em prisão preventiva após pedido do MPF e o veredicto do Conselho do Sentença. 

A sessão ocorreu no auditório do Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 823, zona 08, cedido para utilização pela 3ª Vara Federal de Maringá, com competência para o julgamento.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa responsável pelo empreendimento Sunrise Praia Brava, que prevê a pavimentação da rua Duílio Furlan, em Itajaí (SC). A medida é uma compensação pelo sombreamento que a construção causará sobre a faixa de areia da praia, fora do limite estabelecido em outro acordo firmado em fevereiro deste ano, entre o MPF, o Município e a Fundação Municipal do Meio Ambiente.

O acordo de fevereiro determina que a altura máxima de qualquer edificação no bairro Praia Brava, lados Norte e Sul, obedecerá o cone de sombreamento estimado às 16 horas de 21 de junho (solstício de inverno), estando proibida qualquer construção que permita projeção de sombra antes desse horário para além de 20 metros a partir da calçada, com ou sem vegetação de restinga.

A empresa ABF & Vaccaro, construtora do Sunrise Praia Brava, deverá executar a pavimentação daquela rua, com 845,93 m² de pavimento tipo paver. A execução será realizada em até 15 meses, contados a partir da realização das obras de drenagem pela prefeitura e obtenção das autorizações necessárias. A homologação foi assinada quinta-feira (20/10) pela 2ª Vara Federal de Itajaí.

 


(https://www.visite.itajai.sc.gov.br/conhecaitajai)

 

A Justiça Federal do Paraná julgou improcedente o pedido de indenização pela denominada “desapropriação indireta” de imóvel rural de grande extensão, que, desde o ano de 1988, está ocupado por diversas famílias de trabalhadores rurais sem terra. A sentença é do juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama.

Quatro moradores do estado de São Paulo ajuizaram a ação indenizatória argumentando que eram os legítimos proprietários há longa data e que perderam indevidamente a posse do imóvel rural denominado Fazenda Pontal do Tigre, constituído por lotes rurais localizados na Colônia Paranavaí, com mais de 10.000 hectares, situados na proximidade da foz do Rio Ivaí, nas margens do Rio Paraná, Município de Querência do Norte/PR.

Esse imóvel teria sido invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Os autores alegaram que, devido ao assentamento de famílias no local pelo INCRA, foram privados de forma ilegítima da propriedade e da posse do imóvel rural produtivo. Pediram, então, uma indenização pelos danos materiais e morais experimentados.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi acusado de omissão e apontado como coadjuvante da ocupação. Em sua defesa, o INCRA afirmou que, em dezembro de 1995, obtivera a posse do imóvel, onde estabeleceu o Projeto de Assentamento Pontal do Tigre, destinado à criação de 359 unidades agrícolas familiares. Alegou, então, que não há provas acerca da sua omissão, nem da ocorrência de dano moral, e requereu a improcedência do pedido. O INCRA obteve a imissão na posse do imóvel em ação de desapropriação, a qual foi, porém, extinta, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a nulidade do decreto, expedido em 1988, que havia declarado o imóvel de interesse social para fins de reforma.

Perícia judicial realizada na Fazenda Pontal do Tigre apurou que o imóvel rural está localizado integralmente na faixa de fronteira de 150 km, a partir dos limites internacionais do Brasil com o Paraguai.

Ficou demonstrado na ação que a origem dos títulos de domínio apresentados pelos autores da ação indenizatória provêm de titulação originária efetuada pelo Estado do Paraná na década de 1950. Contudo, conclui-se que, como a Constituição Federal de 1946 (art. 34, II; art. 180, § 1º) fixou a faixa de 150 km como zona indispensável à defesa do país e toda essa extensão passou ao domínio da União, não poderia o Estado do Paraná ter titulado essas terras a particulares na década de 1950, porque não lhe pertenciam.

Assim, a União foi apontada como verdadeira proprietária do imóvel, ingressando no processo como assistente do INCRA.

O juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama sustentou, com fundamento em precedente do TRF da 4ª Região, que a falta de registro das terras em nome da União não obsta o reconhecimento de seu domínio, porque, no início da colonização pelos europeus, todas as terras do território brasileiro eram públicas, pertenciam ao Rei de Portugal pela conquista dessas terras. Assim, a União, como sucessora da Coroa Portuguesa, não necessita de título para provar o seu domínio. O seu título, no tocante às “terras devolutas” situadas na “faixa de fronteira”, é a posse histórica.

Foi ressaltado, na sentença, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em todas as vezes em que foi chamado para dirimir a questão da dominialidade das “terras devolutas” na “faixa de fronteira”, considerou a propriedade da União. “Assim, embora o imóvel tenha sido ocupado pela parte autora, jamais deixou de ser propriedade da União, inclusive porque não houve ratificação dos títulos de domínio do imóvel”, afirmou o magistrado que analisou o caso.

Na sentença, o juiz federal decidiu que “não faz jus à parte autora a indenização por danos materiais ou morais, em face da inexistência de ilicitude na conduta do INCRA, bem como em razão do domínio da União sobre o imóvel, que afasta o direito à indenização requerido com fundamento tanto alegações de propriedade e como de posse”. Os autores apelaram da sentença de improcedência e o caso agora será examinado pelo TRF4.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


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