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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município de Arambaré (RS), que está com risco de rompimento. A decisão da 3ª Turma da corte foi proferida por unanimidade na terça-feira (11/10) e visa a proteger o meio ambiente e a vida dos moradores do assentamento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O órgão ministerial narrou que uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do estado do RS constatou indícios de que a barragem estaria na iminência de rompimento.

Em abril deste ano, a juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra a realizar os reparos para garantir a segurança da Barragem Caturrita, seguindo “as orientações técnicas do Departamento de Recursos Hídricos e demais condicionantes expedidas pelas autoridades competentes visando à proteção das áreas do entorno da instalação, com o atendimento de todas as exigências previstas na legislação relacionada”.

A autarquia recorreu ao tribunal argumentando que “ainda não tomou medidas mais concretas no caso, não por desídia, inércia, desrespeito à ordem judicial, tampouco por falta de preocupação com as condições de segurança de seus reservatórios artificiais, mas por ausência de recursos humanos e financeiros”.

A 3ª Turma negou a apelação, mantendo a sentença. “Não pode ser desconsiderada a realidade de contingenciamento de recursos da Administração, porém, no caso em tela, o imóvel exige reformas urgentes e globais, a situação é crítica e demanda solução rápida”, avaliou o relator, juiz convocado no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

Em seu voto, ele considerou que “é cabível a atuação do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público”.

O magistrado concluiu ressaltando que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o Incra ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Blumenau promoveu, durante oito dias de outubro, com término hoje (14/10), um mutirão de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para continuação das obras de duplicação da BR-470. Foram realizadas audiências em 46 processos, que terminaram com o pagamento de R$ 4,12 milhões em indenizações.

As audiências foram realizadas com suporte audiovisual da Plataforma de Videoconferência Zoom Cloud Meetings, disponibilizada institucionalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cerca de 91% dos casos foram solucionados por meio de acordo entre os expropriados e o DNIT.

O evento foi organizado pelo coordenador do Cejuscon de Blumenau, juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, e contou com a colaboração dos juízes Adamastor Nicolau Turnes, Leandro Paulo Cypriani e Vitor Hugo Anderle.


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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que a “Casa Nikolau Schmitt”, localizada no Centro Histórico de Hamburgo Velho, deverá ser restaurada. Ela possui valor histórico e cultural e se encontra em estado descaracterizado. A sentença, publicada na quinta-feira (6/10), é do juiz Nórton Luís Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Novo Hamburgo (RS), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel. Narrou que inquérito civil público constatou o avançado estado de degradação da “Casa Nikolau Schmitt”, que foi reconhecida como parte de um importante conjunto de ocupações pioneiras na região do Vale dos Sinos, no início do século XIX.

Segundo o autor, a construção está localizada em área tombada pelo Iphan. Sustentou a omissão dos réus na conservação do bem, e que os danos causados ao patrimônio histórico e cultural atingem toda a população de Novo Hamburgo, que presencia diariamente a decadência do imóvel.

Em sua defesa, o Ipahn afirmou que compete ao Município a adoção de medidas de urgência para evitar a ruína da edificação. Sustentou ter adotado as providências que lhe incumbiam.

 A Fundação, por sua vez, argumentou que o propósito do artista Ernesto Frederico Scheffel era de restaurar e requalificar o prédio, recompor a paisagem urbana de Hamburgo Velho e oferecer à cidade mais um espaço de lazer e cultura. Após sua morte, a instituição e a Sociedade de Amigos da Fundação Scheffel seguem buscando viabilizar o projeto. Ela sustentou não possuir recursos próprios para a revitalização da “Casa Nikolau Schmitt”, e que a única maneira de auferir valores seria pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou advindos do Ipahn.

Durante a tramitação processual, em uma audiência, as partes firmaram acordo para a execução de obras emergenciais em função do risco de desabamento das estruturas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites pontuou que as três esferas da Administração Pública possuem responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural. Ele pontuou que o prédio passou por um processo de tombamento geral que recaiu sobre os bens que compõe o Centro Histórico de Hamburgo Velho.

O magistrado identificou que a construção, mesmo antes do tombamento, já se encontrava em estado de deterioração, o que se agravou com o tempo. “Nesse cenário, impor ao proprietário, ou até mesmo ao Poder Público, a obrigação de restaurar o imóvel, recriando com exatidão o cenário histórico que se perdeu muito antes do início do procedimento de tombamento, é medida irrazoável e desproporcional”.

“Todavia, a “Casa Nikolau Schmitt” possui inegável valor histórico e cultural para a cidade de Novo Hamburgo e, ainda que se encontre, desde seu cadastramento no IPHAN, em estado de preservação descaracterizado, ela não perdeu sua identidade, sendo plenamente possível sua restauração”.

O juiz ainda destacou que a Fundação, proprietária do bem, será beneficiada com a restauração, que valorizará o imóvel, além de obter proveito econômico de forma indireta com a exploração do local. A revitalização também alcançara o Estado brasileiro com engrandecimento do patrimônio histórico-cultural que poderá ser usufruído pelas presentes e futuras gerações.

Benites entendeu que, para uma solução mais justa da ação, é necessário dividir o ônus relativo à restauração do imóvel entre o particular e os órgãos públicos. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o Ipahn a elaborar o projeto executivo de restauração da “Casa Nikolau Schmitt”, definindo todos os detalhes técnicos e as etapas das obras no prazo de 90 dias.

O Ipahn deverá enviar o projeto a Fundação, que ficará responsável pela execução e pelos custos. Já o Município adotará as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde pública no local do imóvel e no seu entorno, durante a realização das obras, bem fiscalizará a execução da restauração.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem anexa ao processo
Imagem anexa ao processo (Processo)

Uma formanda em Direito que já está aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve na Justiça Federal liminar para fazer a colação de grau, mesmo que não tenha prestado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, proferida ontem (10/10) em mandado de segurança contra a Universidade Estácio de Sá, campus de São José (SC).

De acordo com a liminar, que faz referência a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Enade “tem por objetivo avaliar as instituições de ensino superior, e não seus alunos de forma individualizada, razão pela qual não pode gerar repercussões além da anotação, nos históricos escolares correspondentes, quanto à participação no exame ou sua dispensa”.

A formanda alegou que concluiu o curso no primeiro semestre deste ano, mas não pôde participar da colação de grau realizada em 15/08 por causa de uma pendência, posteriormente sanada pela própria instituição. Entretanto, ainda ficou faltando o Enade. Sem o grau em Direito, ela não consegue, mesmo aprovada no Exame de Ordem, se inscrever nos quadros da OAB e exercer a profissão.

“Como a não realização do exame não pode ser utilizada como punição ao estudante, no caso em apreço deve ser deferida a medida pleiteada, para que a instituição de ensino não impeça a colação de grau da impetrante em razão de não ter prestado a prova do Enade”, estabeleceu a liminar. Cabe recurso ao TRF4.

 

 


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Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, no ano de 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (5/10), decisão da Justiça Federal de Florianópolis proferida em 2018.

A edificação está em Área de Preservação Permanente (APP) e substituiu um rancho em madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.

O município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União responderão solidariamente pela demolição. Já ao dono do imóvel caberá recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal da capital catarinense.

Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto assinalou ainda que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

No final do mês de setembro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, acompanhados do juiz federal Matheus Gaspar, da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, e dos policiais militares Capitão Nilson, Tenente Saara e Sargento Matte, visitaram o Projeto Horta Solidária do 14° Batalhão de Polícia Militar em Foz do Iguaçu.

Criado em 2017, fruto de uma parceria da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu com a Polícia Militar do Paraná (PMPR), o projeto utiliza a mão de obra dos condenados da Justiça Federal para produção de alimentos.

Cerca de 400 apenados já cumpriram prestação de serviços à comunidade no local desde o início do projeto. Até o momento, isso se traduz em 105.060 horas de serviços comunitários, ou 105.060 dias de prisão evitados (cerca de 288 anos).

Os alimentos produzidos pela horta são destinados para cerca de 40 entidades da região (escolas, creches, lar dos velhinhos e centros de nutrição) e para distribuição eventual em bairros carentes. Parte ainda é destinada ao consumo efetivo da Polícia Militar.

A produção também é oferecida à comunidade na Barraca da Honestidade, situada em frente ao Batalhão, onde as pessoas podem se servir dos produtos e depositar os valores sugeridos numa urna, sem a presença de vendedores ou câmera de monitoramento.

“Conhecemos o projeto da 4ª Vara, nossa Vara de Execução Penal, em conjunto com o Batalhão da Polícia Militar em Foz do Iguaçu, que utiliza o trabalho dos apenados e busca a ressocialização. A produção dos alimentos beneficia toda a sociedade. É um trabalho realmente muito impressionante e eu tenho certeza de que a comunidade local e de todo o Paraná ganham muito com isso.”, concluiu o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Atualmente, o 14º Batalhão de Polícia Militar recebe 106 prestadores de serviços à comunidade. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas através do site programahortasolidaria.social.

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a concessão de pensão por morte do ex-marido para uma mulher de 61 anos, moradora de Santa Rosa (RS). No processo, ela afirmou que, mesmo após o divórcio, continuou dependente financeiramente do ex-companheiro enquanto ele estava vivo. No entanto, a 5ª Turma, por unanimidade, entendeu que a mulher não comprovou a alegada dependência. Ao avaliar o caso, o colegiado ainda considerou o fato de que ela recebe aposentadoria e possui renda própria para seu sustento. A decisão foi proferida na última semana (4/10).

O processo foi ajuizado pela mulher contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela narrou que foi casada durante mais de 30 anos, mas que na época do falecimento do segurado, em outubro de 2013, eles estavam divorciados.

Apesar disso, a defesa dela sustentou que o “homem, em vida, pagava e prestava a ex-esposa, mensalmente considerável auxilio financeiro eis que enquanto casados a manutenção do lar também era provida pelo falecido, e após a separação as despesas principais continuaram”.

Na via administrativa, o INSS negou a pensão com o argumento de que ela não possuía a qualidade de dependente do ex-marido. À Justiça, a autora afirmou que ficou comprovada a dependência econômica já que “o falecido pagava contas de luz, água, IPTU, eventuais despesas com manutenção do imóvel, bem como combustível do veículo”.

Em setembro de 2021, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa indeferiu o pedido de pensão por morte e a mulher recorreu ao TRF4.

A 5ª Turma negou o recurso. O juiz Alexandre Gonçalves Lippel, convocado para atuar no tribunal, destacou que “no presente feito, entendo inexistir suficiente prova material e testemunhal no sentido de que a apelante continuava a depender financeiramente do seu ex-marido, ainda que divorciada do mesmo”.

O relator também considerou o fato de que a autora “atualmente se encontra aposentada e, portanto, possui renda própria, da qual sempre retirou seu sustento”.

“Tenho que a parte requerente não preenche os requisitos atinentes à qualidade de dependente do falecido, para fins previdenciários, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido“, concluiu Lippel.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que a “Casa Nikolau Schmitt”, localizada no Centro Histórico de Hamburgo Velho, deverá ser restaurada. Ela possui valor histórico e cultural e se encontra em estado descaracterizado. A sentença, publicada na quinta-feira (6/10), é do juiz Nórton Luís Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Novo Hamburgo (RS), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel. Narrou que inquérito civil público constatou o avançado estado de degradação da “Casa Nikolau Schmitt”, que foi reconhecida como parte de um importante conjunto de ocupações pioneiras na região do Vale dos Sinos, no início do século XIX.

Segundo o autor, a construção está localizada em área tombada pelo Iphan. Sustentou a omissão dos réus na conservação do bem, e que os danos causados ao patrimônio histórico e cultural atingem toda a população de Novo Hamburgo, que presencia diariamente a decadência do imóvel.

Em sua defesa, o Ipahn afirmou que compete ao Município a adoção de medidas de urgência para evitar a ruína da edificação. Sustentou ter adotado as providências que lhe incumbiam.

 A Fundação, por sua vez, argumentou que o propósito do artista Ernesto Frederico Scheffel era de restaurar e requalificar o prédio, recompor a paisagem urbana de Hamburgo Velho e oferecer à cidade mais um espaço de lazer e cultura. Após sua morte, a instituição e a Sociedade de Amigos da Fundação Scheffel seguem buscando viabilizar o projeto. Ela sustentou não possuir recursos próprios para a revitalização da “Casa Nikolau Schmitt”, e que a única maneira de auferir valores seria pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou advindos do Ipahn.

Durante a tramitação processual, em uma audiência, as partes firmaram acordo para a execução de obras emergenciais em função do risco de desabamento das estruturas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites pontuou que as três esferas da Administração Pública possuem responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural. Ele pontuou que o prédio passou por um processo de tombamento geral que recaiu sobre os bens que compõe o Centro Histórico de Hamburgo Velho.

O magistrado identificou que a construção, mesmo antes do tombamento, já se encontrava em estado de deterioração, o que se agravou com o tempo. “Nesse cenário, impor ao proprietário, ou até mesmo ao Poder Público, a obrigação de restaurar o imóvel, recriando com exatidão o cenário histórico que se perdeu muito antes do início do procedimento de tombamento, é medida irrazoável e desproporcional”.

“Todavia, a “Casa Nikolau Schmitt” possui inegável valor histórico e cultural para a cidade de Novo Hamburgo e, ainda que se encontre, desde seu cadastramento no IPHAN, em estado de preservação descaracterizado, ela não perdeu sua identidade, sendo plenamente possível sua restauração”.

O juiz ainda destacou que a Fundação, proprietária do bem, será beneficiada com a restauração, que valorizará o imóvel, além de obter proveito econômico de forma indireta com a exploração do local. A revitalização também alcançara o Estado brasileiro com engrandecimento do patrimônio histórico-cultural que poderá ser usufruído pelas presentes e futuras gerações.

Benites entendeu que, para uma solução mais justa da ação, é necessário dividir o ônus relativo à restauração do imóvel entre o particular e os órgãos públicos. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o Ipahn a elaborar o projeto executivo de restauração da “Casa Nikolau Schmitt”, definindo todos os detalhes técnicos e as etapas das obras no prazo de 90 dias.

O Ipahn deverá enviar o projeto a Fundação, que ficará responsável pela execução e pelos custos. Já o Município adotará as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde pública no local do imóvel e no seu entorno, durante a realização das obras, bem fiscalizará a execução da restauração.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem anexa ao processo
Imagem anexa ao processo (Processo)

Uma formanda em Direito que já está aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve na Justiça Federal liminar para fazer a colação de grau, mesmo que não tenha prestado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, proferida ontem (10/10) em mandado de segurança contra a Universidade Estácio de Sá, campus de São José (SC).

De acordo com a liminar, que faz referência a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Enade “tem por objetivo avaliar as instituições de ensino superior, e não seus alunos de forma individualizada, razão pela qual não pode gerar repercussões além da anotação, nos históricos escolares correspondentes, quanto à participação no exame ou sua dispensa”.

A formanda alegou que concluiu o curso no primeiro semestre deste ano, mas não pôde participar da colação de grau realizada em 15/08 por causa de uma pendência, posteriormente sanada pela própria instituição. Entretanto, ainda ficou faltando o Enade. Sem o grau em Direito, ela não consegue, mesmo aprovada no Exame de Ordem, se inscrever nos quadros da OAB e exercer a profissão.

“Como a não realização do exame não pode ser utilizada como punição ao estudante, no caso em apreço deve ser deferida a medida pleiteada, para que a instituição de ensino não impeça a colação de grau da impetrante em razão de não ter prestado a prova do Enade”, estabeleceu a liminar. Cabe recurso ao TRF4.

 

 


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Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, no ano de 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (5/10), decisão da Justiça Federal de Florianópolis proferida em 2018.

A edificação está em Área de Preservação Permanente (APP) e substituiu um rancho em madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.

O município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União responderão solidariamente pela demolição. Já ao dono do imóvel caberá recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal da capital catarinense.

Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto assinalou ainda que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)