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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o direito de um restaurante, localizado no centro de Florianópolis, de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) por não estar cadastrado em maio de 2021, data da publicação da Lei nº 14.148/21 (Lei do PERSE), como empresa prestadora de serviços turísticos. A decisão é da 1ª Turma e foi proferida por unanimidade no dia 5/10.

O processo foi ajuizado pelo restaurante Dolce Vita Al Mare Ltda contra a Fazenda Nacional. O autor narrou que a Lei nº 14.148/21 estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, instituindo o PERSE.

O Programa prevê a redução das alíquotas da contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ a 0%, pelo prazo de 60 meses, às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, incluindo atividades de restaurante, bar, lanchonete e similares.

Uma das exigências de adesão ao PERSE é de que a empresa necessita ter inscrição regular no Cadastur até a data de publicação da Lei nº 14.148/21 em 4 de maio de 2021. O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur é um cadastro do Governo Federal de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

Em sentença, a 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu pelo direito do restaurante de aderir ao PERSE sem que fosse exigida a inscrição no Cadastur na época da publicação da Lei.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF4, argumentando que o registro no Cadastur para restaurantes, cafeterias, bares e similares “é requisito para o gozo de diversos benefícios, dentre os quais a adesão ao PERSE”. Também foi defendido que “a adesão ao Programa de empresas não previamente registradas tornaria impossível o dimensionamento do incentivo, com risco de grave desequilíbrio nas contas públicas”.

A 1ª Turma acatou o recurso e reformou a sentença. “A Lei do PERSE contempla o prestador de serviço turístico, o restaurante, para ser considerado um prestador de serviço turístico, deveria estar regularmente cadastrado no Cadastur na data da publicação da Lei porque a teleologia do programa foi a de auxiliar o setor de eventos e não o de beneficiar o mero exercício de uma atividade econômica que, assim como tantas outras, foi afetada pela pandemia”, ressaltou o juiz convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila.

O relator ainda destacou que “é justamente a inscrição que confere a identidade de um restaurante como ‘prestador de serviços turísticos’. Portanto, a exigência da prévia inscrição no Cadastur, manteve-se nos limites da lei, de modo razoável a proporcional, porque apenas regulamentou os critérios para que o contribuinte pudesse ser considerado prestador de serviços turísticos”.

“As pessoas jurídicas que exercem as atividades de restaurantes, cafeterias, bares e similares, e que não estavam no Cadastur como prestadoras de serviços turísticos, por ocasião da publicação da Lei nº 14.148/21, não podem se enquadrar no PERSE”, concluiu o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que a “Casa Nikolau Schmitt”, localizada no Centro Histórico de Hamburgo Velho, deverá ser restaurada. Ela possui valor histórico e cultural e se encontra em estado descaracterizado. A sentença, publicada na quinta-feira (6/10), é do juiz Nórton Luís Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Novo Hamburgo (RS), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel. Narrou que inquérito civil público constatou o avançado estado de degradação da “Casa Nikolau Schmitt”, que foi reconhecida como parte de um importante conjunto de ocupações pioneiras na região do Vale dos Sinos, no início do século XIX.

Segundo o autor, a construção está localizada em área tombada pelo Iphan. Sustentou a omissão dos réus na conservação do bem, e que os danos causados ao patrimônio histórico e cultural atingem toda a população de Novo Hamburgo, que presencia diariamente a decadência do imóvel.

Em sua defesa, o Ipahn afirmou que compete ao Município a adoção de medidas de urgência para evitar a ruína da edificação. Sustentou ter adotado as providências que lhe incumbiam.

 A Fundação, por sua vez, argumentou que o propósito do artista Ernesto Frederico Scheffel era de restaurar e requalificar o prédio, recompor a paisagem urbana de Hamburgo Velho e oferecer à cidade mais um espaço de lazer e cultura. Após sua morte, a instituição e a Sociedade de Amigos da Fundação Scheffel seguem buscando viabilizar o projeto. Ela sustentou não possuir recursos próprios para a revitalização da “Casa Nikolau Schmitt”, e que a única maneira de auferir valores seria pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou advindos do Ipahn.

Durante a tramitação processual, em uma audiência, as partes firmaram acordo para a execução de obras emergenciais em função do risco de desabamento das estruturas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites pontuou que as três esferas da Administração Pública possuem responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural. Ele pontuou que o prédio passou por um processo de tombamento geral que recaiu sobre os bens que compõe o Centro Histórico de Hamburgo Velho.

O magistrado identificou que a construção, mesmo antes do tombamento, já se encontrava em estado de deterioração, o que se agravou com o tempo. “Nesse cenário, impor ao proprietário, ou até mesmo ao Poder Público, a obrigação de restaurar o imóvel, recriando com exatidão o cenário histórico que se perdeu muito antes do início do procedimento de tombamento, é medida irrazoável e desproporcional”.

“Todavia, a “Casa Nikolau Schmitt” possui inegável valor histórico e cultural para a cidade de Novo Hamburgo e, ainda que se encontre, desde seu cadastramento no IPHAN, em estado de preservação descaracterizado, ela não perdeu sua identidade, sendo plenamente possível sua restauração”.

O juiz ainda destacou que a Fundação, proprietária do bem, será beneficiada com a restauração, que valorizará o imóvel, além de obter proveito econômico de forma indireta com a exploração do local. A revitalização também alcançara o Estado brasileiro com engrandecimento do patrimônio histórico-cultural que poderá ser usufruído pelas presentes e futuras gerações.

Benites entendeu que, para uma solução mais justa da ação, é necessário dividir o ônus relativo à restauração do imóvel entre o particular e os órgãos públicos. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o Ipahn a elaborar o projeto executivo de restauração da “Casa Nikolau Schmitt”, definindo todos os detalhes técnicos e as etapas das obras no prazo de 90 dias.

O Ipahn deverá enviar o projeto a Fundação, que ficará responsável pela execução e pelos custos. Já o Município adotará as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde pública no local do imóvel e no seu entorno, durante a realização das obras, bem fiscalizará a execução da restauração.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem anexa ao processo
Imagem anexa ao processo (Processo)

Já virou tradição colorir a fachada do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS) em Porto Alegre com os tons rosa no mês de outubro. Mais do que deixar o edifício iluminado e colorido, o rosa simboliza a necessidade de falar sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

No Brasil, este é o tipo de câncer que mais afeta a população feminina. Quanto mais cedo for detectado, maior a chance de cura. Ao aderir à campanha do Outubro Rosa, a JFRS procura alertar seu corpo funcional sobre a importância de realizar periodicamente os exames e consultas médicas. Para isso, será realizada uma palestra com Patrícia Chiappi Kauer, que é membro do Conselho Administrativo e do Comitê de Ética do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (Imama), e do Instituto de Governança e Controle do Câncer.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre (Renata Gay da Fonseca)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 30 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 30 de outubro de 2022. Podem candidatar-se instituições públicas, assistenciais ou de utilidade pública, com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados, exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

ACESSE O EDITAL:

EDITAL 2022 – DESTINAÇÃO DE VERBAS 11aVF

Serão recebidos projetos de entidades públicas ou privadas, observadas as demais regras do Edital, sediadas nos municípios que façam parte da jurisdição das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, a saber: Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Viamão, Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Com o entendimento de que não há como estabelecer um nexo de causalidade entre o tratamento médico proposto pela instituição hospitalar demandada e as indesejadas infecções sofridas pela paciente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização aos filhos de uma mulher que contraiu meningite e ventriculite quando foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para tratar um aneurisma. Por unanimidade, a 3ª Turma considerou que não houve conduta negligente por parte dos profissionais da instituição no caso, não podendo o Hospital ser responsabilizado por danos morais. A decisão foi proferida no dia 4/10.

A ação foi ajuizada em março de 2019 pela mulher contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). A autora alegou que foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, que integra o GHC, para tratamento de um aneurisma, e que, em consequência de negligência e erro médico, contraiu as infecções hospitalares.

A mulher argumentou que a equipe do Hospital foi negligente, causando danos a sua saúde. Ela narrou que teve que ficar na UTI e correu risco de vida. Foi pedida a condenação do GHC em pagar indenização de cem salários mínimos por danos morais.

Durante a tramitação do processo, em março de 2021, a mulher faleceu e os dois filhos a substituíram como autores da ação. Em janeiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a indenização.

Os familiares recorreram da sentença ao TRF4. Eles defenderam que houve “negligência, imperícia e imprudência dos médicos quanto à ocorrência da infecção hospitalar que ocasionou sequelas permanentes na paciente”.

Os autores também sustentaram que, no caso, ocorreu “o descumprimento injustificado dos protocolos aplicáveis para o correto isolamento de paciente, de modo a afastar a ocorrência de infecções de acordo com a técnica especializada”.

A 3ª Turma indeferiu o recurso. “Para que seja imputada responsabilidade aos profissionais e aos hospitais, o erro médico deve estar manifestamente demonstrado. O conjunto probatório coligido aos autos, em especial a prova pericial, não indica a ocorrência de erro médico ou irregularidade na prestação do serviço pela entidade hospitalar e pelos médicos”, afirmou o desembargador Rogerio Favreto.

Para embasar o voto, o relator destacou trecho do laudo pericial: “a paciente foi submetida ao tratamento neurocirúrgico e ocorreu infecção relacionada ao tratamento. Esses eventos ocorrem em certa frequência não desprezível em qualquer local do mundo, podem ou não decorrer de más práticas, mas com os dados apresentados não fica comprovado que a infecção tenha decorrido de más práticas”.

“Não estando configurado o nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilização do réu pela ocorrência de danos morais, devendo o feito ser julgado improcedente”, concluiu Favreto.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Ag. Brasil)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 25 pessoas pelos crimes de tráfico internacional e/ou associação para o tráfico de drogas. Entre eles, estão três líderes da organização “Os Manos”, que receberam penas de mais de 33 anos de reclusão. A denúncia foi baseada na operação policial Teiniaguá. A sentença foi publicada no dia 1/10.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 homens e nove mulheres narrando que eles, do início até dezembro de 2020, associaram-se de forma estável e permanente para adquirir entorpecentes de traficantes radicados no Paraguai. Após a compra, eles internalizavam e distribuíam as drogas em território nacional, principalmente em Caxias do Sul, mas também em outros municípios gaúchos.

Segundo o MPF, a liderança era exercida por três integrantes do alto escalão da facção denominada de “Os Manos”, sendo que dois deles eram responsáveis pela organização do armazenamento, preparo e distribuição, na serra gaúcha, das drogas adquiridas, além da coordenação das operações financeiras das atividades nessa região. Ao outro chefe competiria centralizar, na região de Porto Alegre, as operações financeiras destinadas à aquisição dos entorpecentes paraguaios, em colaboração direta com os outros dois líderes regionais que lhes transmitiam as encomendas da droga necessária para abastecer a serra gaúcha. Este chefe também coordenava a descentralização das drogas para as zonas de influência de seus colaboradores, bem como a realização de depósitos destinados a contas bancárias administradas por casa de câmbio paraguaia para que os valores fossem revertidos aos traficantes paraguaios.

De acordo com o autor, outros denunciados faziam parte do núcleo operacional da serra gaúcha. Eles eram os responsáveis por toda logística necessária na guarda, preparo e distribuição dos entorpecentes, além da coleta dos valores e movimentação financeira. Outros dois homens fariam parte do núcleo operacional externo a serra gaúcha atuando no abastecimento das regiões dominadas pelo grupo, um deles operava na região do Vale dos Sinos. Outros indiciados eram traficantes situados em Ponta Porã (MS), eles internalizavam em solo nacional a droga encomendada pelos líderes regionais.

Os réus, em suas defesas, teceram diversas argumentações sustentando que não participaram dos fatos narrados pelo MPF. Entre elas, estão a ausência de provas e que as acusações baseiam-se em meras ilações.

Organizações criminosas

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul pontuou que, no âmbito das organizações criminosas, “é uma constante que seus integrantes, sobretudo as lideranças, busquem meios dissimular e ocultar sua participação nas atividades ilícitas. Isso porque a probabilidade de prisão e condenação é tanto maior quanto maior for a proximidade física com o entorpecente, o que faz com que aliciem terceiros para exercerem atividades operacionais. Uma prisão em flagrante tem um efeito probante muito claro e imediato, ao passo que o envolvimento indireto precisa ser comprovado por um complexo esforço de inteligência investigativa”.

“Nesse cenário, em que qualquer informação relevante tende a ser ocultada ou dissimulada pelos infratores, há que ser atribuído maior valor a elementos eventualmente colhidos, ainda que indiretos, quando se prestam a comprovar a autoria delitiva. Os indícios passam a assumir especial importância, desde que concatenados e harmônicos com o conjunto das provas, quando então podem ser levados em conta para fundamentar eventual condenação penal”.

A sentença destacou as nuances necessárias no momento de avaliação das provas, já que os “investigados, evidentemente, jamais farão referências claras e expressas à natureza, à quantidade ou aos pagamentos pela aquisição de tóxicos, até pela possibilidade de vigilância e acesso a estas comunicações pelas autoridades investigativas. Por esta razão, a linguagem destas comunicações passa a ser velada, não podendo ser interpretadas literalmente, razão pela qual faz-se necessário identificar sua verdadeira carga semântica”.

Além dessa estratégia empregada pelas organizações criminosas, o juízo também ressaltou o emprego de contas de dados e contatos com nomes falsos, alcunhas ou abreviaturas, para a realização das movimentações financeiras, conhecidos como laranjas. Ele pontuou que, transpondo essas barreiras, é possível delimitar a eventual participação de cada investigado nos crimes imputados.

Julgamento

Na sentença, pode-se perceber o exame atento e detalhado sobre a prova colhida com a identificação das práticas criminosas, autoria e dolo. Ficou comprovado que os dois réus exerciam “papel de liderança regional na organização criminosa “Os Manos”. Trata-se de facção criminosa conhecida pelo emprego de violência extrema e intensa atuação no tráfico de drogas e de armas ilícitas”. Pontuou-se que a autoridade policial estimou que, de julho a setembro de 2020, esta organização tenha movimento R$ 13 milhões e cerca de 500kg de cocaína.

Um destes líderes possui extensa ficha criminal, com condenações por tentativa de homicídio, roubos e latrocínio. Ele encontra-se recolhido ao sistema prisional e, em janeiro de 2021, já registrava pena total imposta de mais de 39 anos de reclusão, restando ainda cumprir mais de 25 anos. Mesmo preso, foi indiciado em, pelo menos, quatro inquéritos pelos crimes de corrupção ativa, trafico de drogas e homicídios, nos quais teria autuado como mandante, na região da serra gaúcha.

“A facção em tela domina e conduz ações criminosas externas inclusive de dentro das próprias galerias dos presídios estaduais, incapazes de fazer frente a esse tipo de criminalidade”, afirma-se na sentença.

O juízo condenou os três líderes da organização “Os Manos” por tráfico internacional e associação para o tráfico de drogas a pena de reclusão de 33 anos e 10 meses em regime fechado. Outras 22 pessoas também foram condenadas por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes a penas de reclusão que vão de quatro anos e oito meses a 14 anos e seis meses.

Um dos réus foi absolvido por insuficiência de provas e um das mulheres faleceu ao longo da tramitação do processo. Dos condenados, 13 não poderão recolher em liberdade, entre eles, os líderes.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

A Justiça Federal concedeu ao Município de Ilhota liminar que impede o parcelamento irregular do solo e a venda de lotes de um imóvel situado em Barranco Alto, que seria de propriedade da União e teria sido cedido ao Mosteiro da Ressurreição, instituição de recuperação de dependentes químicos. A decisão é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), e foi proferida sexta-feira (7/10), em uma ação civil pública proposta inicialmente perante a Comarca de Gaspar, do Poder Judiciário estadual.

De acordo com o município, inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) revelou a existência de um loteamento clandestino, sem identificação, com 23 residências, parcialmente situado em área da União. O imóvel estaria cedido desde junho de 2017 ao centro de acolhimento e tratamento, que é administrado pela Cáritas Diocesana de Blumenau.

Em manifestação nos autos, a União havia requerido a reintegração de posse, pleito que não foi, por enquanto, atendido pelo juiz. “Isso porque se verifica que a ocupação/esbulho remonta há muitos anos. A guarnição da Polícia Militar Ambiental que vistoriou a área, com apoio em imagens antigas de satélite, concluiu que desde 2008 já existiam no local ‘construções com características de casa, bem no início da rua que posteriormente foi sendo ampliada e habitada”, considerou Aguiar.

“No atual contexto, mostra-se prudente, antes de que sejam determinadas medidas de cunho extremado, melhor averiguar in loco a situação da área, definindo-se (i) a real extensão da ocupação sobre o imóvel da União e sobre outras áreas/imóveis externos ao imóvel federal; (ii) a natureza das construções lá existentes; (iii) a identificação das pessoas lá instaladas; (iv) eventuais situações ambientais ou sociais delicadas ou críticas, que mereçam especial atenção e providências específicas”, observou o juiz.

A decisão também prevê a realização de uma inspeção judicial no local, no próximo dia 25. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: https://www.facebook.com/casadaressurreicao/about)

A 7ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que tem competência para execução penal, destinou a 19 instituições de utilidade pública, com sede na Capital e outros municípios de Santa Catarina, cerca de R$ 1 milhão em recursos originários de penas pecuniárias e outras medidas aplicadas em processos criminais.

A decisão foi assinada ontem (6/10) pela juíza federal Claudia Maria Dadico e relaciona os projetos contemplados, com os respectivos valores. Os recursos serão empregados para aquisição de bens e serviços, com prestação de contas. O valor total exato é de R$ 982.569,85 e os repasses devem começar nos próximos dias.

Em Florianópolis, entre outros beneficiados, o Conselho da Comunidade receberá R$ 27.264,72 para aplicação no Complexo Prisional da Capital (penitenciária, presídios e casa do albergado).

Penitenciária de Florianópolis receberá recursos.
Penitenciária de Florianópolis receberá recursos. (Foto: policiapenal.sc.gov.br)

Já virou tradição colorir a fachada do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS) em Porto Alegre com os tons rosa no mês de outubro. Mais do que deixar o edifício iluminado e colorido, o rosa simboliza a necessidade de falar sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

No Brasil, este é o tipo de câncer que mais afeta a população feminina. Quanto mais cedo for detectado, maior a chance de cura. Ao aderir à campanha do Outubro Rosa, a JFRS procura alertar seu corpo funcional sobre a importância de realizar periodicamente os exames e consultas médicas. Para isso, será realizada uma palestra com Patrícia Chiappi Kauer, que é membro do Conselho Administrativo e do Comitê de Ética do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (Imama), e do Instituto de Governança e Controle do Câncer.

Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre (Renata Gay da Fonseca)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 30 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 30 de outubro de 2022. Podem candidatar-se instituições públicas, assistenciais ou de utilidade pública, com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados, exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

ACESSE O EDITAL:

EDITAL 2022 – DESTINAÇÃO DE VERBAS 11aVF

Serão recebidos projetos de entidades públicas ou privadas, observadas as demais regras do Edital, sediadas nos municípios que façam parte da jurisdição das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, a saber: Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Viamão, Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha.


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