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Category Archives: Notícias TRF4

Com o entendimento de que não há como estabelecer um nexo de causalidade entre o tratamento médico proposto pela instituição hospitalar demandada e as indesejadas infecções sofridas pela paciente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização aos filhos de uma mulher que contraiu meningite e ventriculite quando foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para tratar um aneurisma. Por unanimidade, a 3ª Turma considerou que não houve conduta negligente por parte dos profissionais da instituição no caso, não podendo o Hospital ser responsabilizado por danos morais. A decisão foi proferida no dia 4/10.

A ação foi ajuizada em março de 2019 pela mulher contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). A autora alegou que foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, que integra o GHC, para tratamento de um aneurisma, e que, em consequência de negligência e erro médico, contraiu as infecções hospitalares.

A mulher argumentou que a equipe do Hospital foi negligente, causando danos a sua saúde. Ela narrou que teve que ficar na UTI e correu risco de vida. Foi pedida a condenação do GHC em pagar indenização de cem salários mínimos por danos morais.

Durante a tramitação do processo, em março de 2021, a mulher faleceu e os dois filhos a substituíram como autores da ação. Em janeiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a indenização.

Os familiares recorreram da sentença ao TRF4. Eles defenderam que houve “negligência, imperícia e imprudência dos médicos quanto à ocorrência da infecção hospitalar que ocasionou sequelas permanentes na paciente”.

Os autores também sustentaram que, no caso, ocorreu “o descumprimento injustificado dos protocolos aplicáveis para o correto isolamento de paciente, de modo a afastar a ocorrência de infecções de acordo com a técnica especializada”.

A 3ª Turma indeferiu o recurso. “Para que seja imputada responsabilidade aos profissionais e aos hospitais, o erro médico deve estar manifestamente demonstrado. O conjunto probatório coligido aos autos, em especial a prova pericial, não indica a ocorrência de erro médico ou irregularidade na prestação do serviço pela entidade hospitalar e pelos médicos”, afirmou o desembargador Rogerio Favreto.

Para embasar o voto, o relator destacou trecho do laudo pericial: “a paciente foi submetida ao tratamento neurocirúrgico e ocorreu infecção relacionada ao tratamento. Esses eventos ocorrem em certa frequência não desprezível em qualquer local do mundo, podem ou não decorrer de más práticas, mas com os dados apresentados não fica comprovado que a infecção tenha decorrido de más práticas”.

“Não estando configurado o nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilização do réu pela ocorrência de danos morais, devendo o feito ser julgado improcedente”, concluiu Favreto.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Ag. Brasil)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 25 pessoas pelos crimes de tráfico internacional e/ou associação para o tráfico de drogas. Entre eles, estão três líderes da organização “Os Manos”, que receberam penas de mais de 33 anos de reclusão. A denúncia foi baseada na operação policial Teiniaguá. A sentença foi publicada no dia 1/10.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 homens e nove mulheres narrando que eles, do início até dezembro de 2020, associaram-se de forma estável e permanente para adquirir entorpecentes de traficantes radicados no Paraguai. Após a compra, eles internalizavam e distribuíam as drogas em território nacional, principalmente em Caxias do Sul, mas também em outros municípios gaúchos.

Segundo o MPF, a liderança era exercida por três integrantes do alto escalão da facção denominada de “Os Manos”, sendo que dois deles eram responsáveis pela organização do armazenamento, preparo e distribuição, na serra gaúcha, das drogas adquiridas, além da coordenação das operações financeiras das atividades nessa região. Ao outro chefe competiria centralizar, na região de Porto Alegre, as operações financeiras destinadas à aquisição dos entorpecentes paraguaios, em colaboração direta com os outros dois líderes regionais que lhes transmitiam as encomendas da droga necessária para abastecer a serra gaúcha. Este chefe também coordenava a descentralização das drogas para as zonas de influência de seus colaboradores, bem como a realização de depósitos destinados a contas bancárias administradas por casa de câmbio paraguaia para que os valores fossem revertidos aos traficantes paraguaios.

De acordo com o autor, outros denunciados faziam parte do núcleo operacional da serra gaúcha. Eles eram os responsáveis por toda logística necessária na guarda, preparo e distribuição dos entorpecentes, além da coleta dos valores e movimentação financeira. Outros dois homens fariam parte do núcleo operacional externo a serra gaúcha atuando no abastecimento das regiões dominadas pelo grupo, um deles operava na região do Vale dos Sinos. Outros indiciados eram traficantes situados em Ponta Porã (MS), eles internalizavam em solo nacional a droga encomendada pelos líderes regionais.

Os réus, em suas defesas, teceram diversas argumentações sustentando que não participaram dos fatos narrados pelo MPF. Entre elas, estão a ausência de provas e que as acusações baseiam-se em meras ilações.

Organizações criminosas

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul pontuou que, no âmbito das organizações criminosas, “é uma constante que seus integrantes, sobretudo as lideranças, busquem meios dissimular e ocultar sua participação nas atividades ilícitas. Isso porque a probabilidade de prisão e condenação é tanto maior quanto maior for a proximidade física com o entorpecente, o que faz com que aliciem terceiros para exercerem atividades operacionais. Uma prisão em flagrante tem um efeito probante muito claro e imediato, ao passo que o envolvimento indireto precisa ser comprovado por um complexo esforço de inteligência investigativa”.

“Nesse cenário, em que qualquer informação relevante tende a ser ocultada ou dissimulada pelos infratores, há que ser atribuído maior valor a elementos eventualmente colhidos, ainda que indiretos, quando se prestam a comprovar a autoria delitiva. Os indícios passam a assumir especial importância, desde que concatenados e harmônicos com o conjunto das provas, quando então podem ser levados em conta para fundamentar eventual condenação penal”.

A sentença destacou as nuances necessárias no momento de avaliação das provas, já que os “investigados, evidentemente, jamais farão referências claras e expressas à natureza, à quantidade ou aos pagamentos pela aquisição de tóxicos, até pela possibilidade de vigilância e acesso a estas comunicações pelas autoridades investigativas. Por esta razão, a linguagem destas comunicações passa a ser velada, não podendo ser interpretadas literalmente, razão pela qual faz-se necessário identificar sua verdadeira carga semântica”.

Além dessa estratégia empregada pelas organizações criminosas, o juízo também ressaltou o emprego de contas de dados e contatos com nomes falsos, alcunhas ou abreviaturas, para a realização das movimentações financeiras, conhecidos como laranjas. Ele pontuou que, transpondo essas barreiras, é possível delimitar a eventual participação de cada investigado nos crimes imputados.

Julgamento

Na sentença, pode-se perceber o exame atento e detalhado sobre a prova colhida com a identificação das práticas criminosas, autoria e dolo. Ficou comprovado que os dois réus exerciam “papel de liderança regional na organização criminosa “Os Manos”. Trata-se de facção criminosa conhecida pelo emprego de violência extrema e intensa atuação no tráfico de drogas e de armas ilícitas”. Pontuou-se que a autoridade policial estimou que, de julho a setembro de 2020, esta organização tenha movimento R$ 13 milhões e cerca de 500kg de cocaína.

Um destes líderes possui extensa ficha criminal, com condenações por tentativa de homicídio, roubos e latrocínio. Ele encontra-se recolhido ao sistema prisional e, em janeiro de 2021, já registrava pena total imposta de mais de 39 anos de reclusão, restando ainda cumprir mais de 25 anos. Mesmo preso, foi indiciado em, pelo menos, quatro inquéritos pelos crimes de corrupção ativa, trafico de drogas e homicídios, nos quais teria autuado como mandante, na região da serra gaúcha.

“A facção em tela domina e conduz ações criminosas externas inclusive de dentro das próprias galerias dos presídios estaduais, incapazes de fazer frente a esse tipo de criminalidade”, afirma-se na sentença.

O juízo condenou os três líderes da organização “Os Manos” por tráfico internacional e associação para o tráfico de drogas a pena de reclusão de 33 anos e 10 meses em regime fechado. Outras 22 pessoas também foram condenadas por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes a penas de reclusão que vão de quatro anos e oito meses a 14 anos e seis meses.

Um dos réus foi absolvido por insuficiência de provas e um das mulheres faleceu ao longo da tramitação do processo. Dos condenados, 13 não poderão recolher em liberdade, entre eles, os líderes.


(Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

O Tribunal do Júri absolveu Jarvis Chimenez Pavão da acusação de homicídio qualificado e o condenou por tráfico e associação para tráfico de drogas. O Conselho de Sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, reuniu-se na tarde de hoje (6/10) depois de mais de dois dias de julgamento. A sessão foi presidida pelo juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone.

O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cujo cumprimento só iniciará após o fim da pena que ele já está cumprindo, uma vez que Pavão encontra-se recolhido na Penitenciária Federal de Brasília (DF).

O julgamento

Os trabalhos iniciaram na terça-feira (4/10) quando foram ouvidas quatro testemunhas por videoconferência com São Leopoldo (RS), sendo uma delas um policial civil. Todas elas estão relacionadas especificamente com a acusação de homicídio.

Na sequência, presencialmente, um escrivão da Polícia Federal (PF) respondeu aos questionamentos elaborados pela defesa, acusação e também pelo magistrado. Ele participou da investigação denominada Operação Matriz e falou sobre os elementos colhidos relativos à apuração da prática, em tese, dos delitos de tráfico internacional de entorpecentes, associação para o tráfico e homicídio.

Na quarta-feira (5/10), a sessão iniciou com o depoimento de um agente de Polícia Federal, arrolado tanto pela acusação quanto pela defesa. Depois foram ouvidas mais duas testemunhas, sendo um delegado e um agente da PF, que atuaram na mesma investigação. Essas testemunhas também foram ouvidas presencialmente. Com a dispensa de uma testemunha, foi possível realizar o interrogatório do réu neste dia.

Hoje (6/10), os trabalhos iniciaram com os debates entre a acusação e a defesa. Em seguida, seguiu para a votação pelo Conselho de Sentença.

Sessão do Tribunal do Júri durou três dias
Sessão do Tribunal do Júri durou três dias (Edelweis Machado)

A 7ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que tem competência para execução penal, destinou a 19 instituições de utilidade pública, com sede na Capital e outros municípios de Santa Catarina, cerca de R$ 1 milhão em recursos originários de penas pecuniárias e outras medidas aplicadas em processos criminais.

A decisão foi assinada ontem (6/10) pela juíza federal Claudia Maria Dadico e relaciona os projetos contemplados, com os respectivos valores. Os recursos serão empregados para aquisição de bens e serviços, com prestação de contas. O valor total exato é de R$ 982.569,85 e os repasses devem começar nos próximos dias.

Em Florianópolis, entre outros beneficiados, o Conselho da Comunidade receberá R$ 27.264,72 para aplicação no Complexo Prisional da Capital (penitenciária, presídios e casa do albergado).

Penitenciária de Florianópolis receberá recursos.
Penitenciária de Florianópolis receberá recursos. (Foto: policiapenal.sc.gov.br)

Já virou tradição colorir a fachada do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS) em Porto Alegre com os tons rosa no mês de outubro. Mais do que deixar o edifício iluminado e colorido, o rosa simboliza a necessidade de falar sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

No Brasil, este é o tipo de câncer que mais afeta a população feminina. Quanto mais cedo for detectado, maior a chance de cura. Ao aderir à campanha do Outubro Rosa, a JFRS procura alertar seu corpo funcional sobre a importância de realizar periodicamente os exames e consultas médicas. Para isso, será realizada uma palestra com Patrícia Chiappi Kauer, que é membro do Conselho Administrativo e do Comitê de Ética do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (Imama), e do Instituto de Governança e Controle do Câncer.

Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre (Renata Gay da Fonseca)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 30 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 30 de outubro de 2022. Podem candidatar-se instituições públicas, assistenciais ou de utilidade pública, com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados, exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

ACESSE O EDITAL:

EDITAL 2022 – DESTINAÇÃO DE VERBAS 11aVF

Serão recebidos projetos de entidades públicas ou privadas, observadas as demais regras do Edital, sediadas nos municípios que façam parte da jurisdição das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, a saber: Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Viamão, Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha.


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Com o entendimento de que não há como estabelecer um nexo de causalidade entre o tratamento médico proposto pela instituição hospitalar demandada e as indesejadas infecções sofridas pela paciente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização aos filhos de uma mulher que contraiu meningite e ventriculite quando foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, para tratar um aneurisma. Por unanimidade, a 3ª Turma considerou que não houve conduta negligente por parte dos profissionais da instituição no caso, não podendo o Hospital ser responsabilizado por danos morais. A decisão foi proferida no dia 4/10.

A ação foi ajuizada em março de 2019 pela mulher contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). A autora alegou que foi internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, que integra o GHC, para tratamento de um aneurisma, e que, em consequência de negligência e erro médico, contraiu as infecções hospitalares.

A mulher argumentou que a equipe do Hospital foi negligente, causando danos a sua saúde. Ela narrou que teve que ficar na UTI e correu risco de vida. Foi pedida a condenação do GHC em pagar indenização de cem salários mínimos por danos morais.

Durante a tramitação do processo, em março de 2021, a mulher faleceu e os dois filhos a substituíram como autores da ação. Em janeiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a indenização.

Os familiares recorreram da sentença ao TRF4. Eles defenderam que houve “negligência, imperícia e imprudência dos médicos quanto à ocorrência da infecção hospitalar que ocasionou sequelas permanentes na paciente”.

Os autores também sustentaram que, no caso, ocorreu “o descumprimento injustificado dos protocolos aplicáveis para o correto isolamento de paciente, de modo a afastar a ocorrência de infecções de acordo com a técnica especializada”.

A 3ª Turma indeferiu o recurso. “Para que seja imputada responsabilidade aos profissionais e aos hospitais, o erro médico deve estar manifestamente demonstrado. O conjunto probatório coligido aos autos, em especial a prova pericial, não indica a ocorrência de erro médico ou irregularidade na prestação do serviço pela entidade hospitalar e pelos médicos”, afirmou o desembargador Rogerio Favreto.

Para embasar o voto, o relator destacou trecho do laudo pericial: “a paciente foi submetida ao tratamento neurocirúrgico e ocorreu infecção relacionada ao tratamento. Esses eventos ocorrem em certa frequência não desprezível em qualquer local do mundo, podem ou não decorrer de más práticas, mas com os dados apresentados não fica comprovado que a infecção tenha decorrido de más práticas”.

“Não estando configurado o nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilização do réu pela ocorrência de danos morais, devendo o feito ser julgado improcedente”, concluiu Favreto.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Ag. Brasil)

Uma tarde para relembrar bons projetos, exaltar a boa gestão administrativa e homenagear três ex-diretores do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS). O evento “Retratos da Administração”, realizado terça-feira (4/10), além de inaugurar as fotos da juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro e dos juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli e Paulo Paim da Silva na Galeria de Diretores, foi um momento de conversar sobre as dificuldades e as realizações de conduzir, por dois anos, uma instituição que tem 82 varas federais distribuídas em 25 cidades-sedes, que também está em mais 16 municípios com as Unidades Avançadas de Atendimentos.

Na abertura do evento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, fez questão de ressaltar a importância de registrar a passagem dos momentos históricos, e de preservar a história da instituição. “Fazemos cerimônias simples, mas significativas, homenageando as pessoas que se dedicaram ao trabalho na Direção do Foro e que representam as equipes que aqui passaram”, afirmou.

Os trabalhos foram conduzidos pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS), juiz federal Fábio Vitório Mattiello, que deu as boas vindas aos homenageados e convidados salientando que o evento é uma singela forma de dar o devido reconhecimento àqueles que dedicaram um período de suas carreiras à administração da Justiça Federal. “O fato de colocarmos na parede os retratos das pessoas que aqui passaram, significa mostrar o lado humano, pois as instituições são feitas de pessoas, e que as pessoas são importantes; não só quem está ali retratado, mas todas as pessoas que participaram da gestão”, declarou.

O evento se desenrolou no formato de um bate-papo descontraído, em que os homenageados falaram sobre as expectativas, os desafios, e as realizações de cada uma de suas gestões como diretores do Foro. Os participantes abordaram temas relacionados à administração da SJRS, como a gestão de pessoas, contratos e licitações, reduções orçamentárias, investimentos, projetos desenvolvidos, relações institucionais, entre outros.

O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, que teve duas gestões como diretor do Foro, e que sempre foi um defensor da interiorização da Justiça, descreveu o nascimento da ideia das Unidades Avançadas de Atendimento, para que a Justiça Federal estivesse mais presente na vida do cidadão em todos os cantos do Estado. Ele relembrou, entre outros desafios, a redução drástica de gastos em sua segunda gestão. Picarelli destacou também um dos projetos desenvolvidos em sua gestão, o Justiça Inclusiva, que promove, mediante cooperação interinstitucional, a recuperação de dependentes químicos.

Já a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro relatou, com bom humor, os desafios de renegociar contratos e das limitações nas nomeações de servidores impostas com o teto de gastos a partir de 2018. Ela refletiu sobre como o ser humano se supera nas crises: “às vezes precisamos de desafios e limitações para estimular nossos talentos”. A magistrada relembra, com carinho, projetos como “Futuridade”, que deu início às atuais políticas de gestão ambiental da JFRS, e “Portas para o Futuro”, programa de jovens aprendizes com adolescentes abrigados.

O juiz federal Paulo Paim da Silva, que teve metade de sua gestão marcada pela Pandemia da Covid-19, comentou que, apesar de todas as restrições sanitárias impostas, foi possível, graças ao uso da tecnologia, garantir a prestação jurisdicional, e que alguns projetos foram até alavancados pela necessidade, como o do cumprimento de Mandados por meio virtual, e o Sistema Digital de Atermação. O magistrado reafirmou que “o cargo de diretor do Foro é sempre 24/7, ou seja, é preciso estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana”. Ele reforçou a importância da continuidade, tanto em termos de projeto de gestão quanto de equipe de trabalho, para colher bons resultados.

Os três ex-gestores destacaram a atuação dos servidores da área administrativa. “Sempre demonstraram muita vontade de fazer as coisas acontecerem”, destacou Silva. Cavalheiro pontuou que a Direção do Foro é muito grande e não seria possível fazer nada sozinho: “nenhum magistrado faz uma boa gestão sem uma boa assessoria dos servidores que estão à sua volta”. Para Picarelli, a SJRS possui um grupo de servidores e juízes extremamente qualificados, então o “papel do diretor do Foro é trazer as pessoas para perto de si, de modo que tenhamos uma grande quantidade de pessoas criando, desenvolvendo ideias, concretizando projetos”, concluiu.

Ao longo do evento, também foram exibidos vídeos com depoimentos de servidores que participaram diretamente em cada uma das gestões dos homenageados. A primeira parte da programação daquela tarde encerrou com uma apresentação trazendo imagens marcantes da trajetória de cada um dos homenageados. 

Um símbolo de memória e inspiração

O evento encerrou com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José Néri da Silveira, doando sua toga para o Memorial da JFS. O diretor do Foro ressaltou que esta veste é uma inspiração para nossos servidores e magistrados.

O ministro afirmou que esta toga representa, não só o espírito da magistratura, mas é um símbolo “de uma saudade, de um lugar onde eu vivi, então com 35 anos, o início, os primórdios da minha vida de magistrado”.  

“Ela tem um sentido muito importante, quero entregá-la a Justiça Federal, onde eu comecei como juiz e a qual eu amo muito. Nunca deixei de acompanhar a evolução, o desenvolvimento da Seção Judiciária do RS. É uma instituição extraordinária pelo serviço que tem prestado a nação”, afirmou.

Silva (E), Picarelli, Matttiello e Cavalheiro conversaram sobre a atuação como diretor do Foro
Silva (E), Picarelli, Matttiello e Cavalheiro conversaram sobre a atuação como diretor do Foro ()

Presidente do TRF4 registrou importância do evento para exaltar memória da instituição
Presidente do TRF4 registrou importância do evento para exaltar memória da instituição ()

Ministro Néri da Silveira participou do evento, doando sua toga
Ministro Néri da Silveira participou do evento, doando sua toga ()

Público presente acompanhou as homenagens no auditório do prédio-sede
Público presente acompanhou as homenagens no auditório do prédio-sede ()

A Justiça Federal negou o pedido de 26 particulares para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse impedida de retirá-los dos locais onde moram, que faria parte da Terra Indígena Pindoty, em Balneário Barra do Sul, Litoral Norte de Santa Catarina. O juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville, em decisão proferida ontem (5/10), entendeu que o instrumento jurídico usado pelos autores – um interdito proibitório – não é adequado ao objetivo pretendido.

 

“Ao que parece, os autores apresentam o presente interdito proibitório como meio indireto de insurgência [contra a] decisão proferida no agravo de instrumento [pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)]”, afirmou o juiz. Os autores haviam interposto, como terceiros interessados, um pedido em um outro processo de cumprimento de sentença, requerendo sua suspensão, negada pelo juízo de primeira instância porque a ordem de reintegração tinha sido determinada pelo TRF4.

 

“Ademais, conforme se colhe do mandado expedido no processo [de cumprimento de sentença], a reintegração de posse atinge apenas os associados antigos e atuais da Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul, não afetando os autores que infirmam que não são associados. Quanto àqueles que são associados mas não autorizaram o ajuizamento da ação, não é demais registrar que o ajuizamento de ação civil pública independe de autorização de associados”, observou Silva Filho na decisão que indeferiu a petição inicial. Cabe recurso.

 

 

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. (Foto: cimi.org.br.)

A 23ª Vara Federal de Curitiba/PR expediu mandados de busca e apreensão para cumprimento em quatro Estados: Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, da Operação Poyais, onde cerca de 100 policiais federais junto com servidores da Receita Federal cumpriram os mandados.

Os crimes em questão são contra o sistema financeiro. Entre eles, oferta pública de valores mobiliários sem registro prévio de emissão na CVM estelionato, contra a economia popular (pirâmide financeira) e de organização criminosa (art. 7º, II, da Lei 7.492/86, art. 171 do Código Penal, art. 1º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013), além da possível dissipação de patrimônio e valores por meio de transferências a parentes e a interpostas pessoas, o que poderia caracterizar lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/98).

As investigações, em cooperação jurídica internacional por parte da Homeland Security Investigations – HSI dos Estados Unidos, tiveram início a partir da suspeita do envolvimento de um brasileiro em conspiração milionária de lavagem de capitais advindos de esquema de pirâmide de investimentos em criptomoedas, com movimentação nos bancos oficiais de cerca de 4 bilhões de reais.

Segundo a decisão judicial, os elementos sugerem a operação de um esquema, em tese, ilícito, envolvendo terceiros de boa fé, mediante processo de captação de investimentos de forma irregular, por meio de empresas formalmente constituídas que ofereciam o serviço aluguel de criptomoedas, com o pagamento mensal de rendimentos em valores atrativos, que seriam obtidos a partir da aplicação dos valores no mercado, tal como consta da oferta pública direcionada aos “investidores”.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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