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Category Archives: Notícias TRF4

O prédio-sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, está iluminado com as luzes alusivas às campanhas do Outubro Rosa, de prevenção ao câncer de mama.

O Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, nos Estados Unidos. A campanha tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização a respeito do câncer de mama.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para o ano de 2022, foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.

A nova iluminação da JFSC foi inaugurada em 30 de agosto, quando o prédio adotou o tema do Agosto Lilás, de prevenção à violência contra a mulher. No mês seguinte, a fachada recebeu a iluminação do Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio.

Para o público interno está prevista, para o dia 25/10, palestra com a médica radiologista Aline Dias Guimarães, que integra o Colégio Brasileiro de Radiologia.

Prédio-sede da JFSC, em Florianópolis, na Avenida Beira-Mar Norte.
Prédio-sede da JFSC, em Florianópolis, na Avenida Beira-Mar Norte. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a autodeclaração racial de uma estudante de 22 anos e garantiu a vaga dela no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) pelo sistema de cotas. A comissão de verificação da instituição de ensino havia indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula. Por maioria, a 3ª Turma da corte entendeu que ela comprovou por fotos e documentos que possui o fenótipo preto e, além disso, o colegiado levou em consideração que, em um concurso anterior, a estudante já havia tido a sua autodeclaração reconhecida. A decisão foi proferida na última semana (27/9).

A autora da ação alegou que se classificou por meio do sistema de cotas, nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.

No entanto, ela narrou que a comissão de verificação da FURG indeferiu a autodeclaração, pois concluiu pela inexistência de fenótipo preto ou pardo. A estudante argumentou que a comissão analisou apenas uma fotografia e um vídeo com poucos segundos de duração que ela havia enviado quando fez a matrícula online do processo seletivo, sem realizar nenhuma entrevista ou avaliação presencial.

Ela sustentou que “o ato administrativo de indeferimento sequer apresentou motivação válida, pois o parecer é genérico e não especifica quais elementos levaram a Comissão de Heteroidentificação a concluir pela inexistência de fenótipo preto ou pardo”.

Em janeiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Rio Grande julgou procedentes os pedidos para anular o ato administrativo que excluiu a autora do curso de Medicina e para assegurar a sua matrícula na FURG.

A Universidade recorreu ao TRF4 defendendo a “ausência de ilegalidade na decisão da comissão avaliadora e a impossibilidade do Judiciário substituir a banca examinadora”.

A 3ª Turma negou o recurso. O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, destacou a falta de fundamentação adequada no ato administrativo da FURG que indeferiu a autodeclaração.

“Considerando a diversidade presente na população negra brasileira, quando se trata de situação concreta capaz de gerar dúvidas, entendo que a comissão de heteroidentificação terá de buscar elementos de convicção subsidiários para fundamentar sua decisão”, ele avaliou.

Favreto ressaltou que as fotos e os documentos pessoais da autora demonstram “que ela possui fenótipo de pessoa negra (parda), ou seja, enquadra-se entre as possíveis vítimas de preconceito por sua aparência, fazendo jus à reserva de vaga. Ela comprovou, igualmente, que seu pai e avós paternos são negros, corroborando sua declaração. Ademais, já teve sua autodeclaração reconhecida em um concurso anterior”.

“Pelos motivos expostos, entendo ser desarrazoada a rejeição de sua autodeclaração, razão pela qual deve ser mantida a sentença de procedência em relação ao mérito”, concluiu o magistrado.


(Foto: Divulgação/FURG)

O Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, nos Estados Unidos. A campanha tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização a respeito do câncer de mama.

Aderindo ao movimento mundial, quem passar pelo prédio da Justiça Federal do Paraná – Av. Anita Garibaldi, 888, em Curitiba (PR) – à noite, poderá ver a fachada iluminada com a cor rosa, como um chamado para conscientização da doença e atenção ao próprio corpo.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para o ano de 2022, foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.

Para o público interno da JFPR, a mobilização acontece por meio de cartazes nos elevadores e, dentre outras atividades, com a realização da palestra “Saúde da Mulher”, via zoom, no dia 11/10, às 14 horas, a ser ministrada pela enfermeira Ana Paula Balbino da Silva.


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O Tribunal do Júri se reunirá, a partir de amanhã (4/10), para o julgamento de Jarvis Chimenez Pavão, acusado de homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para tráfico. O juiz Rafael Farinatti Aymone, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, presidirá a sessão, que inicia às 9h, no prédio-sede da instituição, e tem previsão de durar três dias.

O Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2011, denunciou Pavão por ter liderado uma associação criminosa com atuação no Paraguai, no Mato Grosso do Sul e em outras regiões brasileiras. No período de 2009 a 2010, o grupo teria introduzido grandes quantidades de entorpecentes no Brasil.

Segundo o autor, Pavão teria sob seu comando homens atuando no Paraguai, em Ponta Porã (MS), em Criciúma (SC), em São Leopoldo (RS), em Caxias do Sul e em Uruguaiana (RS). Mesmo depois te ter sido preso, em dezembro de 2009, ele manteve a liderança da associação criminosa, que fazia o tráfico de entorpecentes através de via área e terrestre, principalmente de cocaína.

O MPF também acusou Pavão de ser o mandante do homicídio de um traficante que teria se viciado nas drogas que vendia e teria se apropriado de valores do comércio dos entorpecentes, deixando de repassá-los a organização. O crime aconteceu em setembro de 2010 na cidade gaúcha de São Leopoldo, quando o executor matou a vítima com cinco disparos enquanto ela dormia em sua residência.

O processo

A ação teve início na denúncia oferecida pelo MPF contra 45 réus investigados na Operação Matriz, que teve por objetivo apurar possível prática de tráfico internacional de drogas e outros crimes ligados a essa atividade ilícita. Em razão do grande número de acusados e da complexidade dos fatos narrados, o processo originário foi cindido em seis diferentes ações penais para a adequada tramitação e razoável duração dos feitos.

Ao ser informado de que Pavão, naquele momento, encontrava-se preso na Penitenciária de Tacumbu no Paraguai, o juízo realizou nova cisão processual, pois os atos processuais precisariam ser realizados por meio de pedidos de Assistência Judiciária Internacional. Assim, nesta ação, permaneceu apenas ele como réu.

Em julgamento de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça declarou a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul como competente para os processos da Operação Matriz e reconheceu a existência de conexão entre as acusações de homicídio, de tráfico internacional de entorpecentes e de associação para o tráfico de drogas. Por essa razão, o MPF aditou a denúncia em maio de 2014.

Em dezembro de 2017, foi comunicado nos autos a extradição do réu para o Brasil, sendo encaminhado para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Houve necessidade da formulação de um pedido de extensão da extradição à República do Paraguai, pois os fatos narrados nesta ação teriam ocorrido em 2010, antes do pedido de extradição deferido. A resposta positiva à solicitação por parte da autoridade paraguaia veio em fevereiro de 2019.

Neste tempo, Pavão foi transferido para a Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) e, posteriormente, para a Penitenciária Federal de Brasília (DF).

A pronúncia

Ao longo da tramitação processual foi realizada a produção de provas, com oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. Pavão acompanhou todos os atos processuais de forma remota.

O juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone concluiu que haveria indícios suficientes de autoria. “De fato, considerado o conjunto probatório, é possível que o réu tenha requisitado, bem como oferecido e efetuado o pagamento pela execução” da vítima.

“Afirmada a existência da prova da materialidade e dos indícios da autoria necessários à pronúncia do acusado em relação ao crime doloso contra vida, os crimes conexos devem, em toda sua extensão (materialidade, autoria, elemento subjetivo, causas de aumento de pena, etc), ser submetidos à apreciação do Conselho de Sentença”, pontuou.

O magistrado sentenciou, em outubro de 2010, que Jarvis Chimenez Pavão será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A sessão iniciará amanhã e tem previsão de término na quinta-feira.

“No intuito de prevenir risco à segurança pública, diante da existência de indícios de que integra organização criminosa, o réu deverá participar do ato por meio de videoconferência com o estabelecimento penitenciário em que se encontra recolhido (Penitenciária Federal de Brasília/DF)”, determinou Aymone.

Confira outras decisões envolvendo o réu: 

Jarvis Pavão é condenado a 16 anos por crimes associados ao tráfico internacional de drogas

Operação Suçuarana: JFRS condena Jarvis Pavão e outro homem por tráfico internacional de drogas

Operação Coroa: JF em Caxias do Sul (RS) condena Jarvis Pavão e mais seis por tráfico internacional de drogas

Operação Argus: Justiça Federal gaúcha condena 26 pessoas por tráfico internacional de drogas


(PantherMedia Stock Agency / Stock Photos)

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para extensão da idade limite do filho ou filha do segurado para manutenção do salário família. A sentença, publicada dia 16/9, é da juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A Associação Brasileira de Advogados do Povo Gabriel Pimenta (Abrapo) ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando que seja estendido de 14 para 18 anos o limite etário de cada filha ou filho do segurado para o recebimento do salário família, já que a previsão constitucional de término do ensino público é com 17 anos.

O INSS contestou destacando que o benefício pleiteado sequer pertence aos associados, mas a pessoas determinadas, cuja defesa caberia às entidades competentes. Argumentou que a limitação etária está expressa no artigo 66 da Lei nº 8213/91.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a extensão pretendida estaria baseada na interpretação de que estaria atrelada à idade mínima para o trabalho e à idade para o término da educação obrigatória. Entretanto, ela não concordou com a tese defendida pelo autor.

“Havendo expressa disposição legal quanto à limitação etária de 14 anos no que diz com os filhos do segurado para fins de percepção do benefício, entendo que não há como conceder a extensão pretendida, uma vez que se trata de opção do legislador delimitar a idade para o benefício, não devendo o Poder Judiciário intervir no ponto, sob pena de afronta à Separação dos Poderes”, concluiu.

Hendges julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.

Salário família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

A Justiça Federal concedeu, esta semana, liminares ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Santa Catarina liminares determinando a prefeituras que retifiquem editais de processos de seleção de engenheiros, para adequação ao piso salarial da categoria. As decisões são da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, e foram proferidas segunda (26) e quarta-feira (28/9), contra os municípios de Imbituba e Jaguaruna, respectivamente.

O Crea alegou, nos três processos, que os editais lançados pelas prefeituras não respeitavam a remuneração e a jornada de trabalho previstas em lei, que é de seis salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 7.272, para 30 horas semanais. Imbituba divulgou salário de R$ 2.592,24 e, Jaguaruna, de R$ 3.267,27, ambos para 40 horas.

Para conceder a liminar, a juíza considerou que a manutenção das seleções “nos termos propostos pode inibir a participação de outros profissionais”. Ana Monteiro negou, porém, o pedido de suspensão dos editais, o que poderia resultar em necessidade de readequação dos cronogramas e custos adicionais.

“Em caso de regular cumprimento, bastará a adequação do edital com ampla informação aos candidatos interessados, inclusive acerca do trâmite da presente ação, sem prejuízo do regular andamento do certame”, concluiu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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A Justiça Federal do Paraná está implantando o Programa Justiça Inclusiva (JINC) na cidade de Curitiba. O objetivo é ajudar dependentes químicos com direito a receber o benefício auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a participarem de tratamento por tempo diferenciado. A ideia é ajudar na reinclusão social de pessoas que sofrem com a doença.

Quando algum segurado do INSS adoece ou se acidenta, por exemplo, a pessoa pode fazer uso do benefício do auxílio-doença e se ausentar do trabalho para realizar tratamento de saúde e se recuperar. No caso de um dependente químico, este período de afastamento é essencial para que ele possa interromper o consumo e receber o tratamento adequado.

No entanto, segundo explica a juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, coordenadora do projeto na Seção Judiciária do Paraná, pode acontecer de a Previdência Social negar o auxílio e, nestes casos, o dependente segurado pode acionar o Poder Judiciário. “O projeto possui por finalidade a reabilitação e a ressocialização do segurado dependente químico. Como o projeto é inspirado no modelo da mediação transformativa, trabalhamos o conflito de modo integral e não apenas com foco no aspecto financeiro, como geralmente ocorre nos processos que envolvem a concessão de benefício previdenciário por incapacidade em favor de pessoas dependentes de substâncias psicoativas”.

“Assim, por meio do JINC, esses conflitos são solucionados de forma que o segurado não apenas receba o benefício, mas também receba tratamento especializado”, complementa Márcia Vogel Vidal de Oliveira, destacando a importância que isso proporciona em relação à melhoria das condições de saúde e de vida da pessoa.

Integram a Coordenação Regional do Programa Justiça Inclusiva a Juíza Federal Substituta Ana Inés Algorta Latorre , da 26ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, a Juíza Federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Curitiba/PR e a Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, conforme Ato n.º 1572/2022 do TRF/4ª Região.

 

Quem pode ser atendido?

O Projeto atende o segurado dependente químico, com processo em trâmite na Justiça Federal, que possua qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho, constatada por meio de perícia médica judicial.

“Todavia, deve o perito identificar se a pessoa é elegível ao programa. Uma vez verificadas as hipóteses, o segurado é encaminhado para uma entrevista inicial com assistente social que irá realizar um primeiro acolhimento, identificando sua situação social, vínculos familiares e demais situações de vulnerabilidade”, explica a coordenadora do projeto.

A partir daí é realizada uma audiência de conciliação em que o INSS oferece uma proposta de acordo, mediante a concessão do benefício pelo prazo de 12 meses o qual será liberado em parcelas, para um responsável pelo segurado, conforme o cumprimento de cada etapa prevista para o programa de reabilitação. Cada uma dessas etapas tem o acompanhamento de assistente social que apresenta um relatório que deverá passar pela validação do juízo. O segurado pode participar do programa uma única vez, não havendo uma segunda oportunidade. O projeto encontra-se em fase piloto na SJ de Curitiba, vinculado ao juízo da 22ª Vara Federal.

 

Sobre o programa

O Programa Justiça Inclusiva é uma iniciativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para qualificar o resultado de processos de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, especialmente no caso de dependentes químicos.

O projeto foi criado em 2015 e agora está em expansão por meio do Sistema de Conciliação (SISTCON) do TRF da 4ª Região em razão do êxito de seu desenvolvimento com o objetivo de dar tratamento adequado e acompanhamento aos dependentes químicos, que possuem direito a benefício previdenciário por incapacidade. “Queremos ampliar essa experiência para permitir a participação de mais segurados dependentes químicos no projeto, buscando a reinserção dessas pessoas à sociedade. Não se busca mero sucesso estatístico, mas fazer a diferença na vida dessas pessoas”, finaliza a magistrada.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão das autorizações federal e estadual e do processo administrativo municipal para a construção de uma unidade da rede de lojas Havan na área do Centro Histórico de Blumenau (SC). A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto em despacho na última quarta-feira (28/9).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Havan S.A., o município de Blumenau, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

Segundo o MPF, o processo tem o objetivo de “resguardar o patrimônio cultural e histórico constituído por bens tombados, cuja ambiência está ameaçada pela aprovação pelo Iphan e pela FCC e também pela iminente emissão de alvará de construção pelo município de Blumenau de projeto de construção de loja da empresa Havan com perfil arquitetônico incompatível com o entorno da área”.

Em agosto, o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau concedeu liminar determinando a “imediata suspensão da validade e da eficácia das autorizações conferidas nas esferas estadual (pela FCC) e federal (pelo Iphan), bem como para sobrestar o trâmite administrativo na esfera municipal (na Secretaria de Planejamento Urbano), assim como de eventuais outros procedimentos em curso ou que venham a ser instaurados, relativamente à construção de unidade da Havan no Centro Histórico de Blumenau”.

A empresa recorreu ao TRF4. Ela requisitou a reforma da decisão alegando que obteve autorização em todas as esferas competentes do poder público para a construção da loja.

O relator do caso, desembargador Favreto, negou o pedido de efeito suspensivo e manteve válida a liminar. Em sua manifestação, ele destacou que “na hipótese, o Ministério Público Federal demonstra os indícios de diversas irregularidades que importaram nas autorizações concedidas pelo poder público que podem implicar em nulidade dos respectivos atos administrativos”.

Para Favreto, “é recomendável a cautela a fim de evitar-se dano ao patrimônio histórico cuja preservação já se impôs pelo tombamento”.

O magistrado também acrescentou que “a permanência das autorizações ora impugnadas, enquanto tramita a demanda, poderia implicar prejuízo não só ao patrimônio tombado e ao seu entorno, mas à própria empresa, considerando-se eventual sentença de procedência que obstasse a existência do imóvel comercial no Centro Histórico de Blumenau de significativo porte, tal qual o projeto apresentado, sem as necessárias adequações que porventura viessem a ser reconhecidas judicialmente”.

A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Centro de Blumenau
Centro de Blumenau (Foto: Portal sc.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (30/9) a quarta reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE) e do Ministério da Saúde.

Presidindo a quarta edição do Fórum, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, relembrou que esta reunião, “se realiza em um contexto de expectativa decorrente do processo eleitoral, que irá influenciar nas políticas públicas envolvendo a saúde, o tema continuará exigindo de todos dedicação, cooperação, capacidade de escuta e de construção conjuntas de proposições, em face da complexidade e volume expressivo, por isso necessitam do diálogo e de ações interinstitucionais para a solução”. Ela reiterou ainda que, “o objetivo atualíssimo e necessário deste Fórum, em qualquer contexto político e econômico, com vistas a fomentar a colaboração dos órgãos envolvidos, é melhorar as condições para solução consensual dos conflitos sobre a saúde”.

Após a abertura, o advogado Vinícius Fonseca, da AGU, apresentou os números da judicialização da saúde no âmbito da 4ª Região com um detalhamento técnico da quantidade de processos nos três estados do Sul do País, onde demonstrou um volume superior a 40 mil processos existentes desde 2019.

Somente em 2021, foram mais de 15 mil processos, totalizando valor de causa superior a R$1,3 bilhão, enquanto que em 2022, já se somam mais de nove mil processos, com valor de causa superior a R$1,1 bilhão. Nisto percebe-se que houve um crescimento de valores na judicialização no atual ano. Na ferramenta de gestão utilizada, também é possível identificar os medicamentos mais demandados por período.

Devido ao crescimento do volume de trabalho na Coordenação de Saúde, da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, foi necessário fazer um mapeamento detalhado das demandas para prosseguir com a tomada de decisões. Ele destacou ainda que a ferramenta de gestão da AGU está em aperfeiçoamento e que alguns dados ainda serão complementados.

Logo em seguida, abriu-se o debate acerca dos critérios e prioridades para a realização de depósitos judiciais para o cumprimento das decisões nas ações de saúde. O juiz Bruno Henrique, coordenador do Fórum da Saúde, contextualizou o tema relatando que em grande parte dos processos cumpridos voluntariamente pela União e Ministério da Saúde é dada preferência pelo depósito dos valores, ciente da dificuldade de logística para aquisição e entrega dos medicamentos, mas que, dentro do total de decisões encaminhadas ao Ministério, é pequena a fração do cumprimento dentro do prazo estipulado, obrigando os juízes a buscarem outra forma, trazendo desencontros e percalços no processo. “Nesta perspectiva de se pensar estrategicamente, seria importante entender os critérios dos depósitos pelo Ministério da Saúde. Esse conhecimento permitiria aos juízes conduzirem melhor os processos”, concluiu o juiz.

O diretor Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD/MS), explicou a atuação do setor. Ele relatou que devido ao volume de processos, o sistema realiza a triagem processual e a equipe fica responsável pela instrução processual, verificando as medidas necessárias para cumprir a demanda judicial e a especificação para efeitos de aquisição de medicamentos, mas apesar disto, o orçamento para autorizar o cumprimento das decisões está sob governança de outras áreas.

Em uma apresentação de gráficos, ele demonstrou alguns números das demandas de judicialização de saúde no Brasil. Com dados de todas as Regiões do país, exemplificou que a 4ª Região possui o maior número de depósitos judiciais realizados e esclareceu dúvidas sobre o cumprimento das decisões.

Como último item da pauta, foi discutido o desabastecimento de medicamentos. Suzete Bragagnolo, procuradora da República no Rio Grande do Sul, explicou a proposta do tema, mencionando os atrasos nos repasses de medicamentos em ações civis públicas, a falta de um controle rigoroso nos estoques e a ausência de transparência em relação ao tema. O procurador da República Fabiano de Moraes relatou problemas existentes no fornecimento de medicamentos, tais como a perda de valores não utilizados na aquisição de vacinas, falta de recursos, ausência dos insumos, falta de informação dos motivos pelos atrasos, o que causa uma judicialização maior do tema, avaliando que a transparência seria fundamental para solucionar diversos destes problemas.

Os membros do Fórum decidiram por tomar ciência do tema, e por convidar autoridades competentes para participar de reuniões onde seja possível esclarecer sobre o assunto e juntos proporem soluções, com base em outras experiências existentes no Brasil.

Como tópico adicional, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional do TRF4, falou sobre a equalização das competências nas varas federais na área da Saúde, estimulando o Fórum e seus membros a sugerirem ideias para a busca de soluções frente à estruturação do tema e padronização de fluxos.

Por fim, ficou definida a data de 10 de março de 2023 para a próxima reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

O encontro foi realizado nesta sexta-feira (30/9) por meio de plataforma virtual
O encontro foi realizado nesta sexta-feira (30/9) por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião analisou números da judicialização da saúde no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região
A reunião analisou números da judicialização da saúde no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para extensão da idade limite do filho ou filha do segurado para manutenção do salário família. A sentença, publicada dia 16/9, é da juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A Associação Brasileira de Advogados do Povo Gabriel Pimenta (Abrapo) ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando que seja estendido de 14 para 18 anos o limite etário de cada filha ou filho do segurado para o recebimento do salário família, já que a previsão constitucional de término do ensino público é com 17 anos.

O INSS contestou destacando que o benefício pleiteado sequer pertence aos associados, mas a pessoas determinadas, cuja defesa caberia às entidades competentes. Argumentou que a limitação etária está expressa no artigo 66 da Lei nº 8213/91.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a extensão pretendida estaria baseada na interpretação de que estaria atrelada à idade mínima para o trabalho e à idade para o término da educação obrigatória. Entretanto, ela não concordou com a tese defendida pelo autor.

“Havendo expressa disposição legal quanto à limitação etária de 14 anos no que diz com os filhos do segurado para fins de percepção do benefício, entendo que não há como conceder a extensão pretendida, uma vez que se trata de opção do legislador delimitar a idade para o benefício, não devendo o Poder Judiciário intervir no ponto, sob pena de afronta à Separação dos Poderes”, concluiu.

Hendges julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.

Salário família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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