• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3GzEMVe

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3Z7zLu8

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 427.110.814,98. Deste montante, R$ 363.091.885,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.910 processos, com 25.840 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 189.931.791,39, para 22.531 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.870 beneficiários vão receber R$ 102.814.155,11. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 134.364.868,48, para 12.284 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou ontem (2/1), em regime de plantão, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Itapema forneçam com urgência os medicamentos imunoterápicos nivolumabe e ipilimumabe a paciente com melanoma cutâneo metastático internada no Hospital do Coração, em Camboriú (SC).

A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao tribunal. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos fármacos, não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de aliviar o sofrimento, que vem se intensificando.

Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente. “Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”, ponderou o desembargador.

 “Considerando a extrema gravidade do estado de saúde da paciente, impõe-se reconhecer que o tratamento oncológico indicado por médico especialista deva ser iniciado com cárater de urgência”, concluiu Valle Pereira.
 


(Foto: Stockphotos)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3GzEMVe

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3Z7zLu8

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 427.110.814,98. Deste montante, R$ 363.091.885,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.910 processos, com 25.840 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 189.931.791,39, para 22.531 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.870 beneficiários vão receber R$ 102.814.155,11. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 134.364.868,48, para 12.284 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por produzir, armazenar e compartilhar vídeos contendo cenas de pornografia infantojuventil a pena de 14 anos de reclusão. Ele convenceu uma menina a se mostrar para ele e a filmou em duas oportunidades quando ela tinha 12 e 14 anos e depois divulgou as gravações. A sentença, publicada no dia 19/12, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em fevereiro de 2019, narrando que o homem, morador da capital gaúcha, em março de 2012 e junho de 2013, teria filmado uma garota nua, residente de uma cidade catarinense, através de um programa de computador conectado a internet. Como a menina decidiu romper o contato com o acusado, ele passou a contatar amigas dela enviando ameaças caso ela não voltasse a falar com ele.

De acordo com o autor, o réu publicou na página de uma rede social do colégio em que a menor estudava os vídeos gravados por ele, além de divulgá-los para amigos e conhecidos da vítima. Uma servidora da escola, após ver as publicações e conversar com a garota, oficiou à Polícia Federal, que investigou o caso e descobriu o nome verdadeiro e que ele também mantinha outros vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e as compartilhava pela internet.

Em sua defesa, o homem sustentou que não tinha ciência da idade exata da menina antes ou no momento das filmagens. Afirmou também que os programas que utiliza para baixar imagens fazem compartilhamento automático, assim não há provas de que foi doloso o ato de distribuir os vídeos.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado pontuou que as imagens da vítima já denunciavam sua “tenra idade” e que o réu sabia qual a escola e a série ela frequentava, pois postou e comentou na rede social do colégio, onde havia a fotografia da turma da vítima. O juiz pontuou que a menina, em seu depoimento, contou o impacto que a divulgação dos vídeos tiveram em sua vida, incluindo a vontade de interromper os estudos.

Comprovados a materialidade, autoria e dolo, Ferreira julgou procedente a ação condenando o homem a 14 anos e 20 dias de reclusão e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(crédito: Panther Media / Stock Photos)

A Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava, juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, participou na segunda-feira (19), de cerimônia de encerramento das atividades do Núcleo de Prática Jurídicas da UniGuairacá – Centro Universitário de Guarapuava (PR). O evento serviu para apresentar o resultado do convênio entre a Justiça Federal e a universidade na prestação de serviços judiciais gratuitos à população. 

Desde que iniciou suas atividades, após as instituições assinarem acordo de cooperação técnica, o NPJ já atuou em 46 processos, beneficiando 62 pessoas que procuraram a Justiça Federal. O resultado foi considerado satisfatório e comemorado por todos, visto que o NPJ tem apenas três meses de existência. Os voluntários e alunos que atuam no Núcleo de Práticas Jurídicas também receberam homenagens e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido durante o evento.

Para a juíza federal, o serviço oferecido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas para a comunidade é extremamente relevante. “É muito importante o apoio que a instituição oferece à Justiça Federal. Acredito que é inovador esse acordo de cooperação entre a instituição e a UniGuairacá, ainda mais quando se trata de alunos que estão iniciando no curso de Direito e já têm a oportunidade de fazer atendimentos reais”. 

No NPJ, os alunos do curso de Direito têm a oportunidade de colocar em prática o conteúdo teórico aprendido durante as aulas, com casos e clientes reais, sempre sob a supervisão de um professor. “Isso é algo revolucionário. Até hoje, no Estado do Paraná, não tenho conhecimento de alunos de 1º e 2º semestre com essa experiência. E foi fantástico saber dos resultados que tivemos esse ano”, complementou Marta Ribeiro Pacheco.

LEIA MAIS: Justiça Federal de Guarapuava firma acordo com universidade para atendimento gratuito à população


()