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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), inaugurou hoje (29/9) seu retrato na Galeria dos Presidentes. O magistrado dirigiu a corte no biênio 2017-2019. A cerimônia reuniu magistrados, autoridades, servidores, familiares e convidados.

“Presidir uma corte de excelência como o TRF4 é uma grande honra e um privilégio. É uma instituição com magistrados qualificados, íntegros e com um corpo de servidores extremamente competente. O TRF4 é um paradigma para o sistema judiciário brasileiro”, declarou Thompson Flores após descerrar sua foto.

Para o presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o homenageado vem servindo com altivez e competência à Justiça e ao Brasil. “Não precisamos fazer um culto a pessoas, mas precisamos demonstrar gratidão. O reconhecimento pelo trabalho daqueles que se dedicaram à causa pública, e o registro histórico destes momentos é importante para a preservação da história”, afirmou o presidente.

Na mesma solenidade, também foi inaugurado o Painel da Gestão de Thompson Flores, na Sala de Reuniões da Presidência. O quadro junta-se aos painéis das gestões passadas do TRF4, que completou 33 anos em 2022.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Thompson Flores fez breve pronunciamento após inaugurar fotografia
Desembargador Thompson Flores fez breve pronunciamento após inaugurar fotografia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Thompson Flores descerra painel de sua gestão
Thompson Flores descerra painel de sua gestão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Muitos convidados prestigiaram a solenidade
Muitos convidados prestigiaram a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente da corte coordenou a cerimônia
Presidente da corte coordenou a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para extensão da idade limite do filho ou filha do segurado para manutenção do salário família. A sentença, publicada dia 16/9, é da juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A Associação Brasileira de Advogados do Povo Gabriel Pimenta (Abrapo) ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando que seja estendido de 14 para 18 anos o limite etário de cada filha ou filho do segurado para o recebimento do salário família, já que a previsão constitucional de término do ensino público é com 17 anos.

O INSS contestou destacando que o benefício pleiteado sequer pertence aos associados, mas a pessoas determinadas, cuja defesa caberia às entidades competentes. Argumentou que a limitação etária está expressa no artigo 66 da Lei nº 8213/91.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a extensão pretendida estaria baseada na interpretação de que estaria atrelada à idade mínima para o trabalho e à idade para o término da educação obrigatória. Entretanto, ela não concordou com a tese defendida pelo autor.

“Havendo expressa disposição legal quanto à limitação etária de 14 anos no que diz com os filhos do segurado para fins de percepção do benefício, entendo que não há como conceder a extensão pretendida, uma vez que se trata de opção do legislador delimitar a idade para o benefício, não devendo o Poder Judiciário intervir no ponto, sob pena de afronta à Separação dos Poderes”, concluiu.

Hendges julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.

Salário família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) editou a Portaria nº 795/2022 acrescentando novos temas de negociação da Advocacia Geral da União ao rol de planos de negociação e temas selecionados, para fins de buscar-se a solução dos processos por acordo. Desta forma, foi ampliado o conjunto de matérias que são submetidas aos fluxos da Portaria Conjunta nº 14/2021 que visa uniformizar a tramitação e facilitar as tratativas para os acordos. A definição se deu em conjunto com a Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União da 4ª Região.

O rol possui ao todo 24 temas de negociação para os quais a União dispõe de política específica para a busca da conciliação. Os novos temas acrescidos tratam de uma gratificação de servidores civis (GIFA), da incorporação de quintos (vantagem incorporada à remuneração do servidor) e do cumprimento de sentença para o pagamento da diferença no reajuste dos vencimentos de servidores vinculados ao SINDISPREV/RS.

Outros dois temas incluídos na relação tratam do cumprimento de sentença que determinou o recebimento de auxílio-moradia por juiz classista e do pagamento a estes, de atrasados não pagos, a título de equiparação salarial.

Além destes, já faziam parte do rol de temas submetidos à conciliação, assuntos como gratificações, licença-prêmio de servidores civis, auxílio pré-escolar, indenização de campo, auxílio-transporte, indenização de férias não gozadas de serviço militar obrigatório, licença especial militar, complementação do FUNDEF, seguro-desemprego, entre outros.

A Portaria Conjunta nº 14/2021 consolidada com a íntegra de temas e fluxos para conciliação em processos da União, está disponível para consulta no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/mbp98_portaria-795-anexos-atualizados.pdf

Fonte: Sistcon/TRF4

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, na segunda-feira (26/9), acordo de conciliação no processo movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) contra o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan. Ele havia sido condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais coletivos por conta de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à Ordem e aos profissionais da advocacia. O acordo estabeleceu que Hang agora deve financiar uma campanha de valorização da advocacia em TV aberta e se manifestar em redes sociais reconhecendo a importância da OAB.

A conciliação foi homologada pelo relator do processo no TRF4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. No despacho, o magistrado declarou: “em face da proposta apresentada, nada tendo sido oposto pelo Ministério Público Federal, homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação”.

Confira o que foi estipulado no acordo:

1 – O requerido (Luciano Hang) compromete-se a contratar empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia, nos termos definidos na sentença, com início dos trabalhos em 30 dias;

2 – A campanha será previamente submetida à OAB/SC e veiculada mediante aprovação desta entidade;

3 – O requerido, ainda, na presença do presidente do Conselho Nacional da OAB e da presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, fará declaração via Instagram e Facebook das referidas entidades, reconhecendo a importância da OAB e da advocacia para a sociedade e da advocacia, como essencial à administração da Justiça, ressaltando a honradez da instituição e da profissão;

4 – Cumpridas as obrigações, as partes dão plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes desta ação, requerendo, após a manifestação do Ministério Público, a sua extinção com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional catarinense contra o empresário. De acordo com o processo, em janeiro de 2019, Hang publicou em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter postagens que continham, entre outros, trechos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.

Em junho de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis condenou Hang a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos em favor da entidade e determinou ao Twitter, Instagram e Facebook que removessem as postagens. A sentença ainda estabeleceu que o valor indenizatório deveria ser destinado a uma campanha institucional de valorização da advocacia.

Tanto a OAB quanto o empresário recorreram da decisão ao TRF4. O julgamento dos recursos pela 4ª Turma do tribunal foi marcado para ocorrer no dia 16 de fevereiro deste ano.

No entanto, no dia 7 de fevereiro, as partes requisitaram que a tramitação do processo fosse suspensa para que pudesse ser avaliado e negociado um acordo de conciliação. O desembargador Aurvalle deferiu o pedido, retirando a ação da pauta de julgamento para a realização do acordo.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens pelos crimes de quadrilha, usurpação de função pública e contrabando. Eles se passavam por oficiais de justiça. A sentença, publicada domingo (25/9), é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os homens narrando que, entre janeiro e fevereiro de 2017, eles se passavam por oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) que estariam cumprindo mandados de busca e apreensão em pequenos estabelecimentos comerciais localizados em cidades da região metropolitana. O objetivo era a apreensão de cigarros de origem paraguaia expostos à venda ou em depósitos, que, posteriormente, eram revendidos pelos acusados.

Segundo o autor, eles utilizavam um carro que estava adesivado com o brasão do Poder Judiciário do estado gaúcho e vestiam camisetas com esta identificação. Um deles, inclusive apresentava uma carteira funcional falsificada.

O MPF pontuou ainda que os três homens foram presos em flagrante quando estavam agindo na zona rural do município de Nova Santa Rita (RS), após uma denúncia anônima. A Brigada Militar encontrou maços de cigarros no porta-malas do carro, além de duas cédulas falsas de R$ 100.

Em suas defesas, os réus requereram a desclassificação do crime de usurpação de função pública. Também pediram a desclassificação do crime de contrabando, além de solicitar aplicação de atenuante de confissão.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu estar comprovados a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos narrados pelo MPF. Ele julgou procedente a ação condenando um dos homens a pena de seis anos e dois meses de reclusão. Os outros dois réus receberam pena de três anos de reclusão, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária 10 de salários mínimos.

O magistrado destacou a relevância das penas restritivas de direitos, pois “têm permitido ao Estado oferecer significativo e efetivo contraponto à prática do delito, favorecendo, de um modo geral, a sociedade – atingida pelo crime -, por intermédio da colaboração direta dos apenados com entidades beneficentes”. Para ele, ao “mesmo tempo em que respondem ao objetivo exigido de reprovação do delito, não descuram da reinserção social do apenado e, portanto, da prevenção de outros crimes. Isso porque, uma vez imposta ao apenado a atuação direta em conjunto a segmentos desfavorecidos da sociedade, se está lhe imbuindo da solidariedade”.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fachada do prédio-sede da JFRS, em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da JFRS, em Porto Alegre ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aperfeiçoou a pesquisa de jurisprudência relativa às arguições de inconstitucionalidade. Agora, ao clicar em “pesquisas judiciais” ou em “jurisprudência”, ambos disponíveis em botões no alto da página inicial do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, o usuário terá um link específico de acesso às arguições de inconstitucionalidade.

Implantado em agosto, o novo site foi desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos e cidadãs, reunindo num único endereço todas as informações e serviços produzidos por seus órgãos e unidades, com transparência e agilidade na navegação. 

Acesse “pesquisas judiciais/arguições” em: https://bit.ly/3RgTp1H; e “Jurisprudência/arguições” em: https://bit.ly/3ChSbiq.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinou nesta semana contrato com uma empresa de consultoria especializada em gestão para realizar um Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE). O objetivo é seguir realizando suas atividades com o menor impacto possível ao meio ambiente e aos recursos naturais do planeta.

O levantamento é uma ferramenta de gestão ambiental que permite constatar e quantificar emissões de GEEs e, com isso, criar as bases para uma mudança operacional e energética que possa beneficiar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. A prática de gestão facilitará, ainda, a identificação de oportunidades para otimização operacional e a redução dos custos com a eliminação dos desperdícios e da ineficiência.

Protocolo de Kyoto

O Inventário GEE segue as determinações apresentadas pelo Protocolo de Kyoto, que é um tratado internacional com compromissos para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Por meio da coleta de dados sobre gastos com luz, água e demais despesas é feita uma estimativa da emissão dos gases CO2 (Dióxido de Carbono), CH4 (Metano), N2O (Óxido Nitroso), SF6 (Hexafluorido de Enxofre), HFC (Hidrofluorcarbonos) e PFC (Perfluorcarbonos).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Stockphotos)

Iniciou na tarde de hoje (26/9) o “Congresso Jurídico de Direito Militar”, realizado em parceria pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

A iniciativa tem o objetivo de promover o processo permanente de formação continuada dos magistrados, a integração do Poder Judiciário e o aperfeiçoamento da prática jurisdicional. O público-alvo são os membros da Justiça Militar da União, do TRF4, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), fez a abertura do evento. “O congresso vai proporcionar aos magistrados a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento da atividade militar, possibilitando aos participantes uma imersão em temas militares”, ressaltou o ministro presidente.

Góes ainda destacou a variedade e a importância das temáticas que serão abordadas nas atividades do seminário: audiência digital, métodos alternativos de resolução de conflitos, Justiça Restaurativa, ações judiciais contra atos disciplinares militares sob as perspectivas da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, entre outros.

Em seguida, o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, se manifestou. “É com muita satisfação que estamos sediando este importante evento, que representa uma oportunidade de qualificar ainda mais os nossos juízes e desembargadores”, ele declarou.

Silveira também apontou que ao longo do congresso vão ser propostas discussões e reflexões para o enriquecimento dos conhecimentos dos magistrados sobre o universo militar.

Julgamento de Nuremberg

A primeira palestra do evento, “O julgamento de Nuremberg no Tribunal Penal Internacional”, foi proferida pelo desembargador Thompson Flores do TRF4. O magistrado estudou uma vasta literatura sobre o tema, com destaque para 10 livros que foram editados em 1949 pelo governo dos Estados Unidos e que tratam desse notável julgamento, ocorrido logo após o término da 2ª Guerra Mundial.

“O julgamento das lideranças nazistas que sobreviveram à Guerra é emblemático, pois foi o primeiro julgamento penal internacional. Esse tribunal militar, que buscou a responsabilização pelos crimes de guerra, possui um simbolismo ímpar, servindo de exemplo tanto para a Alemanha como para o resto do mundo”, analisou Thompson Flores.

Em sua fala, o palestrante acrescentou que “foi criada toda uma engenharia jurídica para a realização dos julgamentos, com a aplicação de um processo penal baseado no modelo adotado pelo Direito norte-americano. Assim, foi dado aos réus o direito de defesa que eles haviam negado às suas vítimas”.

A segunda palestra do dia foi sobre “Teoria geral da prova: o raciocínio probatório e a prova documental”, ministrada pelo advogado e professor de Direito Vitor de Paula Ramos. O Congresso segue suas atividades amanhã e encerra na quarta-feira (27 e 28/9).

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/mrc88_programacao_congresso_juridico_de_direito_militar_publico_externo.pdf.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4
O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento
O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura
O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal
O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A Justiça Federal determinou à empresa Costão do Santinho Turismo e Lazer, que administra o Costão do Santinho Resort, em Florianópolis (SC), uma série de medidas para manutenção dos edifícios que abrigam o acervo arqueológico do hotel, situado no Norte da Ilha de Santa Catarina. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e foi proferida ontem (26/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) proposta no início de setembro.

A liminar também obriga a empresa, junto com a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), o Instituto Cultural Soto Delatorre, a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a elaboração de um protocolo de segurança para as peças do acervo, expostas ou não público. As determinações devem ser cumpridas em até 90 dias e podem resultar em multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo o juiz, as medidas visam cumprir a Constituição e as leis que protegem o patrimônio público natural, cultural, dominial e urbanístico. “Vale lembrar que, em dez anos, o Brasil assistiu a pelo menos oito grandes incêndios, consumindo edificações que guardavam acervo com artístico, histórico e científico”, observou Krás Borges.

Entenda o caso

De acordo com o MPF, uma vistoria realizada no hotel pelo Iphan, em 2019, verificou a posse e a guarda de material arqueológico, com mais de 100 peças em exposição, como lâminas de machado, batedores e zoólitos (artefatos de pedra com aparência de animais) e outras acondicionadas em uma sala de arquivo. Essas peças seriam parte da coleção doada pelo Instituto Cultural Soto Delatorre. Parecer técnico do Iphan afirma que a empresa não teria documentação comprobatória da origem e da autorização para guarda do material.

Em julho de 2021, a empresa comunicou ao MPF que as 78 peças expostas no hotel e as mantidas no arquivo foram recolhidas pelo Instituto Delatorre. O material estaria localizado nas dependências da Univali, em Itajaí, sob tutela do instituto privado. Em agosto seguinte, o Iphan declarou que não havia autorizado a movimentação do material arqueológico.

Em setembro de 2021, o Centro Nacional de Arqueologia do Iphan afirmou que não haveria obstáculo à permanência do acervo sob responsabilidade da Univali, pois a universidade está inscrita no Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa (CNIGP). Em maio deste ano, o Iphan concluiu que a guarda dos materiais arqueológicos existentes no hotel e na universidade ainda não tinha sido regularizada.

“Ou seja, não há, até o momento, autorização para a guarda das peças arqueológicas relacionadas na Lista dos Materiais Arqueológicos [e] manifestação do Iphan sobre o inventário, quantitativo e parâmetros mínimos de conservação das peças”, considerou o juiz para conceder a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou ontem (26/9) inspeção nas comunidades indígenas Kaingang e Xokleng, que estão alocadas nas unidades de conservação das Florestas Nacionais (FLONAS) de Canela e de São Francisco de Paula.

Conforme a desembargadora Vânia Hack de Almeida, Coordenadora do Sistcon, a inspeção objetivou constatar a situação dos indígenas, das unidades de conservação e sua gestão, compreender melhor o contexto que os envolve, bem como buscar caminhos e respostas que contribuam para a solução dos conflitos decorrentes da ocupação de parte destas áreas e do seu entorno pelas comunidades.

A inspeção foi uma sugestão da Coordenação de apoio às Demandas Estruturais, que atua junto ao Sistcon, em cooperação judiciária com a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, onde tramita um conjunto de processos relacionados à situação dos indígenas e das FLONAs. 

A inspeção, coordenada pela desembargadora Vânia, foi realizada pelos juízes e juízas federais Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz-auxiliar do Sistcon e da presidência do TRF, Tiago do Carmo Martins, coordenador de Demandas Estruturais, Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental do TRF, Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF, e Marcelo Roberto de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.

Também participaram da vistoria representantes do Ministério Público Federal, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Defensoria Pública da União, Procuradoria Regional Federal, advogados dos indígenas e da concessionária Parque Sul, vencedora da licitação para administração de ambas as FLONAs.

Canela

Na FLONA de Canela, a equipe de magistrados e servidores foi recebida pelo Gerente Regional do ICMBio, Isaac Simão Neto, a equipe de servidores da Flona e os indígenas, sob a liderança do Cacique Kaingang Maurício Salvador. Os Kaingangs, antes acampados em condições precárias dentro da FLONA, atualmente ocupam casas da administração da Unidade de Conservação. Há, contudo, sentença de reintegração de posse transitada em julgado, cujos efeitos estão suspensos até 31 de outubro em face de decisão do STF. 

São Francisco de Paula

Em São Francisco de Paula o grupo visitou o acampamento da comunidade Xokleng existente às margens da rodovia, na entrada da FLONA de São Francisco. Recebidos pela Cacica Kulung Vei-Tchá Teié e demais lideranças indígenas, os magistrados verificaram as condições em que se encontram e conversaram com a comunidade. Também foi visitada a sede da administração da FLONA, momento em que a equipe de servidores foi ouvida e apresentou a situação da Unidade de Conservação, as atividades realizadas e, em especial, os projetos de pesquisa desenvolvidos no interior da Floresta.

A partir das constatações da inspeção, o Sistcon planejará os próximos passos das tratativas entre as partes envolvidas, além de levar o tema à presidência da FUNAI.

Fonte: Sistcon/TRF4

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Cacica Kulung Vei-Tchá Teié, da comunidade Xokleng, explica situação dos indígenas
Cacica Kulung Vei-Tchá Teié, da comunidade Xokleng, explica situação dos indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Cacique Kaingang Maurício Salvador, da Flona de Canela, com adereços indígenas
Cacique Kaingang Maurício Salvador, da Flona de Canela, com adereços indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Comunidade Kaingang na Flona de Canela
Comunidade Kaingang na Flona de Canela (Foto: Sistcon/TRF4)

Grupo ouviu reivindicações
Grupo ouviu reivindicações (Foto: Sistcon/TRF4)

Desenho da Flona feito por criança indígena
Desenho da Flona feito por criança indígena (Foto: Sistcon/TRF4)