• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal de Maringá julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais a um morador da cidade após sofrer golpe. A decisão do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, não reconheceu falha no serviço prestado pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao correntista. 

Resumidamente, o autor da ação alegou que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa se identificando como funcionária da Caixa para verificar a ocorrência de uma compra em seu cartão de crédito na cidade de São Paulo, no valor de R$ 2.793,63 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos). 

O correntista afirmou que lhe foi informado que seus cartões haviam sido clonados e que o banco iria mandar um funcionário até sua residência, a fim de realizar o recolhimento dos cartões clonados para evitar outras compras. Informou que descobriu que caíra em um golpe e que havia sido realizada transações em sua conta no valor de R$ 11.997,99 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Argumento que houve falha do banco, que não protegeu seus dados bancários após solicitar cancelamento dos cartões. 

Em sua decisão, o magistrado destaca que não é comum que o cliente receba ligações de funcionários da administradora do cartão questionando acerca da veracidade de operações realizadas, o que já poderia colocar o autor em alerta sobre a possibilidade de fraude. “Além disso, a entrega de cartão a suposto funcionário do banco que se desloca até o endereço do cliente não é um procedimento adotado pelas administradoras de cartão de crédito”. 

“Não bastasse isso, é de conhecimento notório que senhas pessoais de cartão de débito ou crédito não devem ser digitadas ou informadas através de contato telefônico, eis que se trata de típica ação fraudulenta, sendo dever também do cliente zelar por sua segurança”, complementou José Jácomo Gimenes. 

O magistrado ressaltou ainda que todos os sistemas bancários, e também outros sistemas que utilizam senha pessoal como ferramenta de segurança, partem do pressuposto da impossibilidade de que a movimentação ocorra sem a correta digitação da combinação de números ou letras e números. 

“Portanto, não se pode presumir que o acesso à conta do autor através dos cartões da conta, dotados de chip, que foram entregues pelo próprio autor à pessoa que se dirigiu até a sua residência, tenha ocorrido sem a utilização de tal código de segurança. Ao que parece, faltou vigilância por parte do portador do cartão, que forneceu as senhas e entregou o cartão a terceiro, contribuindo para que outra pessoa tomasse conhecimento dos dados sigilosos do titular (senhas numérica/silábica) e fizesse uso do seu cartão”.

“Com isso, resta afastada a responsabilidade da CEF pela ocorrência das transações impugnadas, não havendo falar em recomposição do saldo da conta e indenização por danos morais, vez que ausente ato ilícito cometido pela ré e não houve falha do serviço”, finalizou o juiz federal. 

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Marcos Santos/USP)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e a Sociedade Paranaense de Ensino e Informática (Faculdade SPEI) paguem indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma ex-aluna que concluiu o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em agosto de 2015, mas até hoje não recebeu o diploma porque a instituição de ensino encerrou as atividades. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (21/9). O colegiado ainda estabeleceu que a União deve expedir o diploma e fazer o registro por meio de alguma universidade vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

A ação foi ajuizada em dezembro de 2019 pela mulher de 29 anos, residente em Curitiba. A autora narrou que colou grau, no entanto, não recebeu o diploma, pois a instituição de ensino nunca expediu o documento. A mulher alegou que a SPEI encerrou as suas atividades, não tendo mais como recorrer à Faculdade para obter o diploma. Ela requisitou que a Justiça condenasse a União e a SPEI a expedirem o documento e a pagarem indenização.

Em fevereiro deste ano, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou que “a União deve expedir o diploma em favor da autora e promover o subsequente registro por meio de alguma universidade vinculada ao MEC”.

Quanto à indenização, o juiz entendeu que “a União não merece ser condenada ao pagamento dos danos morais, pois não foi ela quem lhes deu causa. Na verdade, foi a Faculdade SPEI ao ofertar o curso, encerrá-lo abruptamente e não expedir o diploma quem causou todos os dissabores que a autora vem sofrendo. Condeno a SPEI a pagar indenização por danos morais em R$ 50 mil”.

A autora interpôs recurso ao TRF4. Ela argumentou que a União deveria ser condenada solidariamente a pagar a indenização junto com a SPEI, pois teria sido omissa na correta fiscalização da instituição de ensino superior.

A 3ª Turma deu provimento à apelação. O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “cabe à União, por meio do MEC, supervisionar as instituições de ensino credenciadas pelo órgão, bem como preservar os direitos dos estudantes que regularmente participaram dos cursos, com a legítima expectativa de obtenção da titulação acadêmica ao final dos estudos”.

Em seu voto, Favreto concluiu que “a autora juntou aos autos documento que demonstra ter concluído o curso de Ciências Contábeis em 27/06/15, tendo colado grau em 25/08/15. Ao tempo da colação de grau, a União reconhecia a regularidade do curso, de modo que deve responder de forma solidária com a corré SPEI, a bem de que seja instada a pagar a compensação por danos morais fixada na sentença e providenciar a expedição do diploma”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de agosto de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de outubro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 457.769.315,72. Deste montante, R$ 389.420.955,46 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.763 processos, com 27.838 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 190.609.461,96, para 23.203 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.211 beneficiários vão receber R$ 110.031.791,18. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 157.128.062,58, para 14.448 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O mês de setembro de 2022 marca os 20 anos do início do Projeto de Conciliações na Justiça Federal do Paraná! Inicialmente idealizadas, em 2002, na Subseção Judiciária de Maringá em processos do SFH – Sistema Financeiro de Habitação, pelo Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, as conciliações alcançam hoje praticamente todas as matérias de competência da Justiça Federal.

Esta edição resgata importantes (e emocionantes!) histórias de Juízes e Servidores da JFPR, e também de funcionários da Caixa Econômica Federal e da Emgea – Empresa Gestora de Ativos, parceiras fundamentais no início do projeto em nossa Seccional. São 15 vídeos – 13 depoimentos e 2 reportagens recuperadas de 2005 e 2007 sobre o tema. Diante do sucesso do “piloto”, o Projeto foi estendido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e às Seções Judiciárias de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Este “Momento Memória” traz, ainda, uma linha do tempo das conciliações na JFPR e na 4ª Região, um caso de sucesso em matéria ambiental em Ponta Grossa, e os prêmios obtidos pela JF4 em projetos bem sucedidos de conciliação. As histórias do Núcleo de Conciliações, dos Cejuscons e do Centro de Justiça Restaurativa, embora “irmãos” caçulas das Conciliações pioneiras de 2002, também estão neste número.

Memórias de emoção diante de mutuários que conseguiram manter suas casas depois de audiências de sucesso, “santinhos” no meio dos processos, “promessas” religiosas cumpridas depois do primeiro acordo, e outras histórias engraçadas e surpreendentes também fazem parte desta edição de 20 anos das Conciliações na JFPR!

Vamos ler juntos? É só clicar aqui: Momento Memória – 20 anos das Conciliações na JFPR.


()

Um advogado de Curitiba ganhou o direito de ter sua nota alterada no XXXIV Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por determinação do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, a OAB deverá acrescentar 0,30 pontos em sua prova prático-profissional, bem como sua aprovação no certame. O acréscimo da nota refere-se à 2ª Fase em Direito do Trabalho. 

Em sua petição, o autor da ação explica que, de acordo com o espelho de correção provisório (divulgado antes da fase recursal), somou 5,35 pontos. No entanto, certo de que fazia jus à pontuação maior do que a inicialmente atribuída, interpôs recurso administrativo nos termos do Edital atacando todos os itens da prova com correção equivocada. Por meio do recurso administrativo, conseguiu a atribuição parcial de pontos, ao fim do qual sua nota subiu para 5,85, mas continuou reprovado por 0,15 décimos. 

Declarou que tanto na primeira quanto na segunda correção a Banca deixou de lhe atribuir pontos, o que pode ter decorrido de falta de correção e/ou correção insuficiente. Ao todo, mesmo após a análise dos recursos interpostos, continuaram sendo sonegados 1,30 pontos em três itens da peça prático-profissional. 

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destaca que a alegação do candidato é de que a resposta dada na peça profissional foi conforme o gabarito, de modo que seria abusiva a não concessão da nota. “A pretensão é legítima, haja vista que se restringe à observância do princípio da legalidade, do edital e dos critérios definidos pela própria Banca Examinadora”, argumentou. 

Friedmann Anderson Wendpap aponta que a nota parcial demonstra inconsistência no critério de correção, o que não foi devidamente esclarecido nas informações apresentadas no processo. “Por esse motivo o impetrante merece o acréscimo de 0,20 pontos em sua pontuação, pois indicou tanto a necessidade de ressarcimento dos medicamentos como das sessões de terapia”, ressaltou o juiz federal, citando o tema da prova em sua argumentação. 

“Além disso, tem o direito ao acréscimo de mais 0,10 pontos, pois indicou expressamente o artigo como fundamento legal da pretensão, o qual se encontra entre aqueles considerados corretos pelo espelho de correção para o item”, complementou o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Em sua petição, o candidato reclama ainda que a Banca Examinadora simplesmente zerou a pontuação em uma questão, sendo que o magistrado determinou que não há contradição na resposta da banca quanto à avaliação. “Em conclusão, o impetrante faz jus ao acréscimo de 0,30 pontos na sua prova prático-profissional, o que lhe garante pontuação final de 6,15 (5,85 + 0,30”) e consequente aprovação no certame, haja vista que o item 4.2.5 do Edital estabelece que se considera aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a 6,0 pontos na prova prático-profissional”, finalizou o juiz federal. 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (21/9) a condenação da União, do estado do Rio Grande do Sul, do município de Restinga Seca (RS) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais coletivos, a comunidade remanescente de Quilombo Rincão dos Martimianos, localizada na zona rural de Restinga Seca. Prejudicada pela falta de água potável, a comunidade bebia água de um poço artesiano contaminado. Para a 3ª Turma, houve negligência do Poder Público.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação em maio de 2014, o poço artesiano, perfurado em 1990, fornecia água com quantidade de flúor sete vezes maior que o permitido. Na inicial, o MPF relata que à época eram 55 famílias, com cerca de 40 crianças e adolescentes sofrendo com fluorose dentária (manchas nos dentes) e outras patologias decorrentes do flúor.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) proferiu sentença em 2019 determinando pagamento de indenização por danos morais coletivos, fechamento do poço, implementação de tratamento odontológico para crianças e adolescentes acometidos de fluorose dentária, identificação de outras eventuais doenças, abastecimento semanal de água potável, colocação de caixas d’água nas casas e realização de licitação para instalação de rede de abastecimento de água no local.

De lá para cá, parte das medidas foi cumprida, mas ainda falta a rede de abastecimento e o pagamento da indenização, o que levou os réus a recorrerem ao TRF4 pedindo a retirada ou redução do valor.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as provas nos autos demonstram que o consumo da água do poço estava trazendo sérios prejuízos à saúde da comunidade. “Cabe ao Poder Público o dever de implementar políticas públicas específicas destinadas a garantir o acesso das comunidades quilombolas à sadia qualidade de vida”, afirmou a magistrada.

Quanto à indenização, Tessler enfatizou que o ente estatal deve ser responsabilizado em casos de omissão, quando o serviço público não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente. ”Trata-se de serviço imprescindível à vida, em todos os aspectos e existência”, pontuou a desembargadora em seu voto.

“É evidente que a precariedade do acesso à água potável pela comunidade quilombola decorre de omissão estatal, de modo que é cabível a fixação de dano moral coletivo”, ela concluiu. O valor deverá ser pago solidariamente pelos réus em favor do Fundo de Defesa dos Direito Difusos, além de ser corrigido a partir da data da sentença com juros e correção monetária.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Iniciou na tarde de hoje (26/9) o “Congresso Jurídico de Direito Militar”, realizado em parceria pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O evento acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

A iniciativa tem o objetivo de promover o processo permanente de formação continuada dos magistrados, a integração do Poder Judiciário e o aperfeiçoamento da prática jurisdicional. O público-alvo são os membros da Justiça Militar da União, do TRF4, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), fez a abertura do evento. “O congresso vai proporcionar aos magistrados a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento da atividade militar, possibilitando aos participantes uma imersão em temas militares”, ressaltou o ministro presidente.

Góes ainda destacou a variedade e a importância das temáticas que serão abordadas nas atividades do seminário: audiência digital, métodos alternativos de resolução de conflitos, Justiça Restaurativa, ações judiciais contra atos disciplinares militares sob as perspectivas da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, entre outros.

Em seguida, o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, se manifestou. “É com muita satisfação que estamos sediando este importante evento, que representa uma oportunidade de qualificar ainda mais os nossos juízes e desembargadores”, ele declarou.

Silveira também apontou que ao longo do congresso vão ser propostas discussões e reflexões para o enriquecimento dos conhecimentos dos magistrados sobre o universo militar.

Julgamento de Nuremberg

A primeira palestra do evento, “O julgamento de Nuremberg no Tribunal Penal Internacional”, foi proferida pelo desembargador Thompson Flores do TRF4. O magistrado estudou uma vasta literatura sobre o tema, com destaque para 10 livros que foram editados em 1949 pelo governo dos Estados Unidos e que tratam desse notável julgamento, ocorrido logo após o término da 2ª Guerra Mundial.

“O julgamento das lideranças nazistas que sobreviveram à Guerra é emblemático, pois foi o primeiro julgamento penal internacional. Esse tribunal militar, que buscou a responsabilização pelos crimes de guerra, possui um simbolismo ímpar, servindo de exemplo tanto para a Alemanha como para o resto do mundo”, analisou Thompson Flores.

Em sua fala, o palestrante acrescentou que “foi criada toda uma engenharia jurídica para a realização dos julgamentos, com a aplicação de um processo penal baseado no modelo adotado pelo Direito norte-americano. Assim, foi dado aos réus o direito de defesa que eles haviam negado às suas vítimas”.

A segunda palestra do dia foi sobre “Teoria geral da prova: o raciocínio probatório e a prova documental”, ministrada pelo advogado e professor de Direito Vitor de Paula Ramos. O Congresso segue suas atividades amanhã e encerra na quarta-feira (27 e 28/9).

Para consultar a programação completa do evento, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/mrc88_programacao_congresso_juridico_de_direito_militar_publico_externo.pdf.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4
O Congresso acontece no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento
O general Lúcio Góes, presidente do Superior Tribunal Militar, fez a abertura do evento (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura
O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, também participou da abertura (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal
O Congresso é destinado aos magistrados da Justiça Militar da União e da Justiça Federal (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A Justiça Federal das cidades de Londrina, Jacarezinho e Apucarana estão com editais abertos para cadastramento de entidades públicas e privadas que tenham a pretensão de receber recursos financeiros para o financiamento de projetos sociais. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem projetos com finalidade social e sem fins lucrativos. 

Serão aceitos e avaliados apenas projetos apresentados por entidades públicas, entidades privadas com destinação social, conselhos da comunidade ou instituições públicas de ensino das 80 cidades que abrangem a Subseção Judiciária de Jacarezinho e a Subseção Judiciária de Londrina. Interessados devem fazer inscrição até o dia 26 de outubro de 2022. Informações nos editais abaixo. 

Serão atendidos somente projetos para aquisição ou manutenção de bens móveis ou aquisição de bens a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, cujos valores sejam no máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Apucarana, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Jacarezinho e de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para entidades das cidades que pertencem a Justiça Federal de Londrina. 

De onde vem o dinheiro das doações da JFPR?

A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.

 

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA.

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JACAREZINHO.

EDITAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA.

 


(Freepik)

“Como a Justiça Restaurativa pode ser aplicada na esfera criminal federal, considerando o modelo restaurativo de fazer justiça, com enfoque na vítima e na reparação do dano, frente à especificidade de grande parte dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso?” Baseada neste questionamento a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, que é coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, construiu sua dissertação de mestrado, tendo sido aprovada com louvor pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.

“A intenção do presente trabalho é servir de apoio prático aos atores do sistema de justiça criminal federal que buscam aplicar a abordagem da Justiça Restaurativa”, escreve Cristina ao iniciar a dissertação. Com base na instituição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Política Nacional de Justiça Restaurativa, por meio da Resolução 225/2016, a magistrada questiona a efetividade do método nas ações criminais de âmbito federal.

A juíza realizou pesquisa utilizando dados primários, coletados por meio da observação-participante de sessões restaurativas realizadas em três subseções judiciárias federais do Brasil com competência criminal e por intermédio de entrevistas com profissionais atuantes na área da Justiça Restaurativa e/ou com experiência na esfera criminal federal; e dados secundários, obtidos por meio de pesquisa documental em processos judiciais, atas de sessões restaurativas, acordos restaurativos e informações constantes nos sites dos tribunais federais e do CNJ. 

Em suas conclusões, Cristina afirma que a hipótese construída ao longo da pesquisa, de existência de uma metodologia restaurativa ideal que leve em conta as peculiaridades dos crimes federais, não foi confirmada pelos dados revelados nas fontes. Ela aponta questões culturais e sociais de cada região, exigências do caso concreto e a necessidade de mesclar mais de uma metodologia para o mesmo procedimento como fatores limitantes.

“Independentemente do critério adotado, o grau de restauratividade da prática dependerá da observância à filosofia, à principiologia e aos valores restaurativos; e a validade do procedimento em âmbito judicial carecerá do atendimento às salvaguardas processuais vigentes no ordenamento jurídico nacional”, conclui.

Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira
Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira (Foto: Imprensa/SJRS)

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um morador do município. A perícia médica concluiu que ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após o incêndio na Boate Kiss vitimar suas duas filhas. A sentença, publicada ontem (23/9), é da juíza Andreia Momolli.

O homem ingressou com a ação narrando que, em 2013, suas duas filhas de 23 e 19 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Uma delas faleceu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.

O pai ainda contou que, dois dias após a alta hospitalar da filha, sua esposa faleceu em decorrência do câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental. Pontuou que recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, mas que, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.

A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha.

Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013. “Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”.

Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.


(Unlisted / Stock Photos)