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Category Archives: Notícias TRF4

O Condomínio, representando pelo síndico, pode ajuizar ação voltada à reparação de problemas de construção no interior das unidades habitacionais autônomas. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito do Condomínio Residencial Spazio Jardim de Tiroleses, localizado no município de Timbó (SC), em representar os condôminos em um processo que envolve pagamento de indenização e reparação de danos no interior dos apartamentos que compõem o empreendimento. A decisão foi proferida por unanimidade na última semana (14/9).

A ação foi ajuizada em julho de 2020 pelo Condomínio contra a Caixa Econômica Federal e a construtora Reuter Empreendimentos Imobiliários. O conjunto habitacional é composto de 128 unidades, que foram financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa. Segundo o autor, os moradores constataram diversos problemas nos apartamentos como rachaduras, trincamentos, vazamentos, entupimentos de tubulações, infiltrações de água, quebras e descolamentos de revestimentos cerâmicos.

Foi argumentado que os defeitos de construção estavam relacionados com a má qualidade das obras executadas pela Caixa e pela construtora. O Condomínio requisitou a condenação das rés em realizar as obras e serviços necessários para a reparação de todos os imóveis. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais em favor de cada um dos 128 proprietários, no valor de R$ 20 mil por apartamento.

Em janeiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que o Condomínio não possuía legitimidade para ser autor do processo e pleitear interesses privativos dos condôminos e que cada morador deveria ingressar com ação individual própria.

“Os apartamentos compõem a parcela que é de propriedade exclusiva dos condôminos. Por consequência, o Condomínio não tem qualquer ingerência sobre o que é de propriedade exclusiva dos condôminos, nem está autorizado a pleitear nada a ela relacionado”, avaliou o juiz.

O Condomínio recorreu ao TRF4, defendendo que “detém, por meio do síndico, legitimidade para pleitear indenização por danos causados no interior das unidades habitacionais”.

A 4ª Turma deferiu o recurso. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e por outras cortes dão respaldo à pretensão do Condomínio. “É firme o entendimento nos tribunais no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e também no interior de unidades habitacionais autônomas”, ele concluiu.

Com a decisão do colegiado, o processo seguirá tramitando na primeira instância e ainda terá o mérito julgado.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal de Santa Catarina, em conjunto com diversos órgãos públicos, realizou nesta quinta-feira (22/09), em Florianópolis (na lateral da Catedral), o “1º Mutirão da Cidadania Pop Rua Jud – Reconhecendo seus Direitos”, com o objetivo de prestar serviços, informar e garantir a realização de direitos de pessoas em situação de rua.

 

Dentre os serviços prestados, destacaram-se a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, FGTS e Auxílio-Brasil, emissão de documentos e certidões, atendimento voltado à regularização de documentos para imigrantes e outros serviços relacionados à Assistência Social e à Saúde. Além de pessoas em situação de rua, também foram atendidos outros casos de vulnerabilidade socioeconômica. Na ocasião, também houve distribuição de lanches e aferição de pressão arterial e glicemia.

 

Algumas demandas foram solucionadas no próprio evento, e as demais foram encaminhadas de modo a tornar o processo mais célere, já que muitas documentações necessárias foram providenciadas por meio do trabalho em rede entre as instituições. Participaram do Mutirão os seguintes órgãos públicos: Justiça Federal, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, INSS, Polícia Federal, Receita Federal, Caixa, IFSC e UDESC. Também o Centro Pop e o Consultório na Rua, entidades voltadas ao atendimento a pessoas em situação de rua e vinculadas à Prefeitura de Florianópolis, e as ONGs Rede com a Rua e Círculos de Hospitalidade, esta última voltada ao atendimento da população de imigrantes e refugiados.

 

Para a juíza federal coordenadora do Cejuscon Florianópolis, Eliana Paggiarin Marinho, o evento foi gratificante e revelou a importância do trabalho conjunto entre as instituições: “A atuação em rede possibilitou a orientação e o encaminhamento das demandas dessas pessoas em situação de rua, que pela condição de extrema vulnerabilidade, acabam ficando sem acesso a serviços públicos essenciais. O mutirão também evidenciou a necessidade de adaptação da forma de atendimento dos órgãos públicos, de modo a torná-lo verdadeiramente mais acessível a todos.”

 

“Eventos como esse Mutirão são importantes para aproximar os órgãos e entidades envolvidos com a garantia dos direitos a essa parcela da população tão carente e vulnerável, possibilitando que novos e melhores fluxos de trabalho sejam estabelecidos de modo a tornar mais efetivos os serviços prestados a esses cidadãos”, destacou a diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da JFSC Florianópolis.

O “1º Mutirão da Cidadania Pop Rua Jud – Reconhecendo seus Direitos” foi idealizado a partir do Seminário “Urgências e desafios da população em situação de rua em SC: um diálogo para ação com a Justiça”, promovido pela JFSC no dia 2 de junho deste ano.

 

O evento, que teve como referências mutirões semelhantes realizados pelo TRF da 3ª Região e pelo TJDFT, é uma iniciativa que visa atender à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. A norma se centra em garantir amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, considerando sua heterogeneidade e as diversas barreiras que enfrentam, por meio do trabalho articulado com diferentes órgãos.

 

Fonte: Cejuscon de Florianópolis.


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A Justiça Federal condenou o município de Diamante D'Oeste (PR) ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a dois indígenas que sofreram tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19. A decisão do juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, estipulou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um a título de indenização por danos morais. O valor será acrescido de juros a partir do evento em que o episódio aconteceu, julho de 2020. A sentença está sujeita a recurso. 

Os autores da ação vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste (PR). Ao entrar em um supermercado local, alegam que foram surpreendidos por recusa de atendimento no estabelecimento sob a justificativa de que constituíam vetores de transmissão do vírus da COVID-19. Segundo a denúncia dos indígenas, a responsável pelo estabelecimento disse que foi orientada por uma fiscal da prefeitura municipal a não atender indígenas em decorrência de um decreto que limitava a circulação de pessoas do grupo de risco da Covid-19 na cidade. 

Em sua decisão, o magistrado ressalta que o “que se verifica do exame desta norma, destarte, é o seguinte: criou-se no âmbito do Município de Diamante D'Oeste a proibição de circulação pública das pessoas integrantes do grupo de risco para fins da Pandemia Covid-19, dentre eles, os integrantes das comunidades indígenas, sendo desnecessário qualquer ato administrativo posterior para dar concretude ao mandamento que atingiu o grupo de indivíduos ao qual pertenciam os autores (indígenas)”. 

Wesley Schneider Collyer, ao analisar o caso, ressaltou que a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida. 

“Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional”, destacou o juiz federal em sua decisão. 

“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado, pois os autores, indígenas, tiveram o direito de acesso e atendimento em estabelecimento comercial negado em plena Pandemia, ao buscar adquirir item de primeira necessidade, em evidente estado de vulnerabilidade social, fato esse que se consubstancia, indubitavelmente, em lesão à integridade psíquica dos mesmos, ultrapassando em muito a barreira do mero dissabor cotidiano”, finalizou o magistrado. 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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O seminário “Justiça Restaurativa em Debate” e o “1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região”, promovido pelo Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), nos dias 19 e 20 de setembro, em Florianópolis, reuniu desembargadores, juízes, servidores e renomados pesquisadores nacionais e internacionais para aprofundar o debate sobre novos paradigmas e modos de atuar no Poder Judiciário.

A abertura do evento teve a participação do corregedor regional da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que representou a presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes; e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da JF4R, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

Além do Seminário “Justiça Restaurativa em Debate”, que propiciou uma extensa programação sobre experiências e abordagens de Justiça Restaurativa em diversos campos de atuação, o evento também foi marcado pela inauguração do Espaço Cejure de SC e a realização “1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região”.

Durante o Encontro, foi realizada uma reunião aberta do Conselho Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), na qual foram apresentados os avanços na implantação e desenvolvimento da Justiça Restaurativa na JF da 4ª Região, destacando-se especialmente a formação de facilitadores de JR, a difusão de procedimentos e práticas restaurativas no âmbito judicial e administrativo, com mais de cem círculos de conversa realizados, a estruturação física e administrativa dos Centros de Justiça Restaurativa nas três Seccionais, o desenvolvimento de banco de facilitadores informatizado e o apoio institucional a diversas outras iniciativas de Justiça Restaurativa.
 

Fonte: Nujure

Auditório da JFSC na abertura do evento
Auditório da JFSC na abertura do evento (Foto: Imprensa/JFSC)

O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou ontem (21/9), em Balneário Rincão, Litoral Sul de Santa Catarina, audiência no âmbito da ação civil pública sobre a plataforma de pesca localizada no município, que terminou em acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e partes envolvidas, entre elas a prefeitura local e a associação que administra o equipamento.

O acordo estabelece, entre outras cláusulas, que as partes reconhecem a área correspondente ao espelho d’água sobre o mar territorial, a praia e a plataforma como bens de propriedade da União, a serem formalmente incorporados ao patrimônio federal. A prefeitura se comprometeu a requerer à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a cessão de uso do espaço, informando que atividades serão objeto de licitação, ou poderão ter a dispensa autorizada, e com que requisitos.

Em função do acordo, o espaço ficou cedido em caráter provisório e gratuito pela União ao município, que por sua vez concordou com a cessão provisória à associação, nas mesmas condições.

Os termos do acordo preveem, ainda, uma série de obrigações acerca de gratuidade de acesso para determinados segmentos e atendimento adequado a pessoas com dificuldades de locomoção. A área em que atualmente funciona o estacionamento da plataforma deve ser desocupada e ambientalmente recuperada. O município assumiu o compromisso de adquirir uma nova área com as mesmas dimensões.

A reunião aconteceu no auditório de um clube do balneário e foi conduzida pela coordenadora do Sistcon do TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, com o auxílio do juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e das juízas federais Clarides Rahmeier e Ingrid Schroder Sliwka. O MPF foi representado pelo procurador regional da República Alexandre Amaral Gavronski.

Em sua manifestação inicial, a desembargadora Vânia Almeida cumprimentou as partes envolvidas pelos esforços empreendidos para construção do acordo, ressaltando a disposição do TRF4 em ouvir a comunidade, prática que tem sido adotada em outros processos com repercussão social. O juiz Eduardo Picarelli fez um histórico das tratativas de conciliação, que tiveram oito reuniões. A ação foi proposta em 2012, teve sentença de primeira instância em 2017 e está em curso no TRF4.

Os representantes das demais partes (lista abaixo) também se manifestaram e depois foi concedida a palavra a membros da Associação Plataforma de Pesca Praia do Rincão e a uma integrante da colônia de pescadores da localidade, que congrega 2 mil pessoas em 450 famílias.

Visita à plataforma

As atividades foram concluídas na manhã de hoje (22/9) com uma visita à plataforma, de que participaram a desembargadora, juízes, servidores e representantes de instituições. Em declaração a uma emissora de rádio local, a desembargadora Vânia considerou a visitação como o “coroamento do trabalho, não apenas da Justiça Federal, mas de todos os setores envolvidos”.

Autoridades e representantes:

Ministério Público Federal: procurador Alexandre Amaral Gavronski;

Procurador da União: Victor Klafke Ribeiro;

Procurador do IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): Luis Eduardo Madalosso;

Advogado da Plataforma de Pesca Praia do Rincão: Sérgio de Freitas Fenilli;

Presidente da Plataforma: Gelson Locks;

Procurador do Município de Balneário Rincão: Gabriel Schonfelder de Souza;

Representante da SPU/SC: Marina Christofidis;

Prefeito de Balneário Rincão: Jairo Celoy Custódio.

SISTCON: juiz federal auxiliar Eduardo Tonetto Picarelli, juíza federal Clarides Rahmeier e juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.

 

Plataforma de pesca de Balneário Rincão.
Plataforma de pesca de Balneário Rincão. ()

Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições.
Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições. ()

Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições.
Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições. ()

Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições.
Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições. ()

Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições.
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Sentados: Alexandre Gavronski (MPF), Vânia Almeida (TRF4), Eduardo Picarelli (TRF4) e Jairo Custódio (Prefeito).
Sentados: Alexandre Gavronski (MPF), Vânia Almeida (TRF4), Eduardo Picarelli (TRF4) e Jairo Custódio (Prefeito). ()

Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições.
Audiência reuniu autoridades e representantes de instituições. ()

Plataforma de pesca de Balneário Rincão.
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Plataforma de pesca de Balneário Rincão.
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Plataforma de pesca de Balneário Rincão.
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Plataforma de pesca de Balneário Rincão.
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Plataforma de pesca de Balneário Rincão.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul faça a instrução e julgue o mérito de um processo que discute a disponibilização de informações sobre o país de origem do produto nas embalagens de arroz vendidas aos consumidores brasileiros. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte e publicada no dia 8/9.

A ação civil pública foi ajuizada em março de 2017 pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autora pediu que a Justiça determinasse que as embalagens de arroz comercializadas no Brasil contenham informações sobre a origem de produção do grão. A Federação argumentou que, no caso do arroz, a legislação sobre rotulagem de alimentos embalados não estava sendo cumprida.

A autora defendeu que a totalidade de embalagens de arroz deveriam apresentar informações relativas à procedência do local de produção e a origem estrangeira, alegando que os grãos importados possuem características sanitárias diferentes dos produzidos no Brasil, pois são vinculados a normas sanitárias de outros países.

Em agosto de 2017, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o processo, sem resolver o mérito. O juiz entendeu que, no caso, a Federarroz estaria defendendo os interesses dos seus associados e não do consumidor final, dessa forma, deveria ajuizar uma ação coletiva própria ao invés de uma ação civil pública.

A autora recorreu ao TRF4. Ela sustentou que possui legitimidade para propor a ação civil pública e afirmou que o Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores a dar informações necessárias e adequadas sobre os produtos colocados no mercado de consumo.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, ordenando que os autos retornem à primeira instância para o prosseguimento do processo e julgamento de mérito.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha destacou que a ação civil pública é a via processual adequada à defesa coletiva do consumidor. “No caso, pretende, a autora, a tutela do direito do consumidor à adequada informação sobre a origem de produtos expostos à venda”, acrescentou a relatora.

“Não há como – no caso específico, que envolve a omissão do agente regulador na aplicação de normas que regulam o mercado – dissociar a defesa dos interesses dos integrantes do setor orizícola (que, de rigor, cumprem as normas sanitárias e de comercialização) da tutela dos interesses dos consumidores (à informação adequada sobre os produtos expostos à venda), do meio ambiente, da saúde pública e da ordem econômica. À vista dos fundamentos, impõe-se o regular prosseguimento da ação civil pública na origem”, ela concluiu.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

O juiz Marcelo Roberto de Oliveira foi promovido hoje (22/9) de substituto para juiz titular. Ele assumirá a 1ª Vara Federal de Bagé (RS). A cerimônia aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e contou com a presença de magistrados, servidores e familiares.

Oliveira ingressou na magistratura federal em 2011 e atuava na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS). “Este é um momento de transição importante. Após quase 11 anos no cargo de juiz federal substituto, começo uma nova trajetória como juiz titular em Bagé, Rio Grande do Sul”, declarou o magistrado, agradecendo à família e aos colegas pelo apoio.

O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, homenageou o empossado, lembrando que ao assumir como substituto afirmou que cada processo tinha uma pessoa, uma vida por trás, e que se doaria com dedicação à carreira, “o que cumpriu por todos esses anos”, completou Valle Pereira.

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, lembrou da importância da presença dos magistrados nos municípios. “Fico muito feliz de saber que um colega com este compromisso com a Justiça está assumindo em Bagé. Nossa presença física no interior é fundamental”, concluiu Leal Júnior.

Juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira
Juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Leal Júnior (E), Oliveira e Valle Pereira
Leal Júnior (E), Oliveira e Valle Pereira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Familiares, magistrados e servidores acompanharam a solenidade
Familiares, magistrados e servidores acompanharam a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Quem trabalha ou precisa ir ao prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul (RS) pode se deparar com uma funcionária diferenciada. Ingá é uma linda e fofa mestiça das raças Labrador e Golden Retriever, mas, acima de tudo, é o cão-guia da servidora Caroline Domanski Dall Acua. Sempre posicionada ao lado esquerdo de sua tutora, está atenta aos seus comandos e necessidades, por isso Ingá não deve ter sua atenção desviada de seu importante trabalho.

Caroline Dall Acua é servidora da Justiça Federal gaúcha há 16 anos e trabalha na 1ª Vara Federal de Caxias do Sul. Ela tem baixa visão devido à Retinose Pigmentar, uma doença congênita de caráter degenerativo que causa a perda progressiva da visão. Com passar do tempo sua visão foi piorando e nascia o desejo de ter um cão-guia para tornar seus deslocamentos mais seguros e assertivos.

 “Eu não podia imaginar como seria ter a Ingá ao meu lado. Caminhar com o auxílio de um cão-guia é muito diferente de caminhar utilizando a bengala. Ao invés de escanear o trajeto localizando obstáculos para depois evitá-los, eu simplesmente confio no trabalho da Ingá, que responde atenta aos meus comandos. E ela é extremamente cuidadosa.”  

A servidora conta que a rotina com o cão-guia é bem dinâmica. “Ingá me acompanha no trabalho, nas aulas de piano, nas reuniões da startup e na academia. Ela me guia pelos trajetos e, quando chegamos na 1ª Vara, retiro seu equipamento e a libero do trabalho de cão-guia para que ela possa interagir com as pessoas e o ambiente. É sempre muito bem recebida pelos colegas e amigos.”

Formação

O cão-guia possui como missão ajudar as pessoas com deficiência visual a ter uma melhor qualidade de vida, auxiliando na locomoção e na realização de pequenas tarefas, como localizar entrada e saída de prédios, banheiros públicos, acentos vagos, elevadores, escadas rolantes e caixas eletrônicos. Para isso, passam por um rigoroso treinamento, que dura normalmente dois anos, e começa quando ele ainda é um filhote.

O adestramento é composto de três fases: socialização, treinamento e instrução. No primeiro momento, os cachorros convivem com famílias voluntárias para socializarem e aprenderem os cinco comandos básicos: senta, deita, fica, banheiro, seu lugar. Os cães também são expostos a estímulos comuns do dia a dia e a ambientes de uso coletivo para irem se acostumando.

A próxima fase compreende um treinamento específico para guiarem pessoas com deficiência visual, realizado numa escola especializada, onde vão apreender, inclusive, a desobedecer de forma inteligente o usuário em situações que possam colocar em risco sua vida. Por último, o cão-guia é instruído juntamente com seu tutor, pois eles precisam ter uma boa relação, baseada em confiança e respeito, e o usuário precisa também de treinamento para aprender a seguir e a orientar o animal adequadamente.

O treinamento do cão-guia é realizado em institutos especializados, a exemplo do Centro de Treinamento e de Instrutores de Cães-Guia do Instituto Federal Catarinense, Campus Camboriú, onde a Ingá foi cuidadosamente treinada.

Infelizmente, o número destes institutos é baixo e, aliado ao fato de o processo de adestramento levar certo tempo, há poucos cães-guia ‘formados’ por ano. Dessa forma, há muita procura e pouca oferta. O tutor que faz a solicitação pode conseguir um cão-guia sem pagar, mas o custo de toda a preparação é extremamente alto para os institutos de treinamento, mais de R$ 35 mil.

A servidora Caroline Domanski Dall Acua conta que se inscreveu em três editais públicos para se habilitar como candidata a um cão-guia. A primeira inscrição em 2014 e as outras, em 2020 e 2021. Foi no último edital, promovido em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, que ela foi chamada para a formação em dupla com um cão-guia.

“Fui atleta paralímpica do Atletismo de meados de 2018 a final de 2021. Conquistei algumas medalhas em competições regionais nas provas de 100 e 200 metros rasos, atingindo índices para o campeonato nacional. Foi através do esporte que tive acesso à Ingá”.

Ela conta que o processo para obter um cão-guia é longo, envolvendo o preenchimento de diversos formulários, realização de entrevistas e avaliação psicológica e, por fim, o curso de formação de dupla, um procedimento de imersão que dura um mês. “A complexidade do processo se justifica, pois é preciso encontrar um usuário compatível com o cão-guia disponível. Altura, peso, perfil comportamental e velocidade de passada são avaliados e precisam ser compatíveis para que a formação da dupla seja possível”.

Para poder guiar uma pessoa com deficiência visual, o cão precisa reunir algumas características: ser inteligente, dócil e ter médio ou grande porte, pois precisa de força e vigor físico para guiar os humanos. Além disso, ele precisa apresentar “vontade de servir”, no caso, de guiar. As raças mais utilizadas para ser cão-guia são Labrador e o Golden Retriever.

Profissão

Cão-guia é uma profissão e, consequentemente, o animal que passa a trabalhar nela tem suas responsabilidades. Entre elas, pode-se citar ficar sempre à esquerda de seu tutor e se manter um pouco à frente; não se deixar distrair com estímulos externos (cheiros, comidas, pessoas); e ao entrar no elevador, deixar o tutor perto do botão.

O animal também deve ser capaz de atravessar uma rua na faixa de pedestres e ouvir o som dos carros. Além disso, deve andar sempre no meio da calçada, desviando de objetos e escolher um espaço que ele e o tutor caibam.

Por estar a trabalho, o cão-guia tem permissão legal para entrar em qualquer ambiente que o seu tutor precise ou queira frequentar. A lei nº 11.126/05 garante este direito à pessoa com deficiência visual.

Como toda profissão, o cão-guia também se aposenta quando fica mais velho e começa a perder algumas habilidades, como audição e visão, e apresentar dificuldades para realizar tarefas simples. Geralmente, a aposentadoria chega por volta dos dez anos. Entretanto, estando saudável e mostrando vontade de guiar, seu tempo de serviço pode se estender.  

O trabalho executado pelo cão-guia reflete positivamente na qualidade de vida das pessoas com deficiência visual. Caroline Dall Acua afirma que a importância de Ingá em sua vida é imensurável.

“Ela me acompanha em quase todas as minhas atividades. Ter ela ao meu lado é ter liberdade e autonomia. É ser mais segura e assertiva. É ter ao lado uma companheira amorosa e carinhosa por quem sou apaixonada. É, sem dúvida, ser mais feliz.”

 

O cão-guia Ingá passou por um rigoroso treinamento para poder atender sua tutora
O cão-guia Ingá passou por um rigoroso treinamento para poder atender sua tutora (Acervo pessoal)

A Justiça Federal do Paraná indeferiu liminar que visava impedir a reexportação (devolução ao remetente) de adaptador para recarga de veículos elétricos retido pela Receita Federal. A decisão é da juíza federal Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que levou em consideração a proteção do comércio exterior brasileiro no que tange às remessas postais internacionais com a finalidade de impedir a burla ao controle aduaneiro.

O autor da ação comprou um adaptador para recarga de veículos elétricos pelo pelo site AliExpress no valor de R$ 2.236,02 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dois centavos), em junho de 2022, e sua importação foi feita por meio dos Correios. 

Ao verificar o status da entrega, identificou que a entrada do produto não havia sido autorizada pelos órgãos fiscalizadores. Relatou que a justificativa oferecida para a devolução do acessório seria a suposta falta de informação do produto, além de suposto erro quanto ao valor tributável. Alegando, portanto, a invalidade do ato administrativo efetuado pelo Delegado da Receita Federal de São Paulo reputa ilegal o ato referido porque não lhe foi oportunizado prestar esclarecimentos ou oferecer informações.

Em sua decisão, a  juíza destaca que o ato administrativo não deve ser considerado ilegal e ou abusivo, tampouco arbitrário. “Entender de modo contrário frustra e viola toda a legislação que visa permitir o controle aduaneiro de ingresso de mercadorias no país e regular o Regime de Remessas Postais Internacionais”, ponderou. 

A magistrada ressaltou que a motivação para devolução da encomenda está consubstanciada na incompleta e genérica descrição de seu conteúdo, sendo também atribuído valor bem inferior (R$ 480,00). “A inexistência de descrição detalhada do conteúdo e a inexistência de declaração do valor correto da mercadoria, impossibilitam a emissão de Declaração de Importação de Remessa (DIR) válida, e por isso, foi determinada sua devolução ao remetente. O conteúdo das informações confirma a validade do ato administrativo e demonstra que foi observada a legislação de regência e que a Receita Federal agiu dentro do seu poder dever de fiscalização.”

“Acerca do fato de o registro da ocorrência mencionar a existência de prática reiterada, não se refere ao impetrante, mas sim ao remetente, atribuindo a este a prática reiterada de declarar equivocadamente as suas exportações. Logo, não há falar em ilegalidade ou arbitrariedade nessa afirmação da fiscalização aduaneira. Nesse contexto, descabe o afastamento das normas supracitadas, que têm o escopo de proteger o comércio exterior brasileiro no que tange às remessas postais internacionais e o Regime de Tributação Simplificada, com o nítido propósito de impedir a burla ao controle aduaneiro”.

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)
 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (21/9) o uso facultativo dos simuladores de direção na formação de condutores no Rio Grande do Sul, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O colegiado negou um recurso de embargos de declaração do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).

A ação foi ajuizada em julho de 2019 pelo sindicato contra a União. A entidade autora requisitou que fosse declarada a nulidade da Resolução nº 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tornou opcional o uso dos simuladores de direção para a formação dos motoristas nas autoescolas.

Em abril de 2020, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença negando o pedido. O SindiCFC-RS recorreu ao TRF4.

A entidade argumentou que a resolução questionada ofende os princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pelo CONTRAN. O sindicato defendeu que a Administração Pública não poderia suprimir requisitos essenciais ao processo de formação e habilitação de condutores de forma unilateral.

Em maio deste ano, a 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação, entendendo pelo uso facultativo dos simuladores em CFCs do RS. Contra o acórdão do colegiado, o sindicato interpôs recurso de embargos de declaração.

Os embargos foram julgados na sessão de hoje, com a 3ª Turma unanimemente rejeitando mais este recurso. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, “não há dúvida que o CONTRAN editou a Resolução nos limites de seu poder regulamentar legalmente atribuído”.

Para o magistrado, já que o CONTRAN tem “competência para exigir, por meio de edição de Resolução, horas em simulador para obtenção de CNH, é certo que também possuía competência para afastar tal exigência, por meio de edição de Resolução”.

Em seu voto, ele acrescentou que “tal competência do CONTRAN é prevista pela Lei nº 13.281/16 e para o seu exercício, não há exigência legal ou normativa de consulta prévia à entidades de representação civil, não havendo falar, portanto, em ofensa ao devido processo legal, na forma como aventa a parte apelante”.

Ao concluir pela negativa do recurso, Favreto destacou: “percebe-se que a parte embargante busca, na verdade, a alteração do resultado do julgamento sem que a decisão tenha incorrido em algum dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)