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Category Archives: Notícias TRF4

A Comissão de Gestão da Memória realizou na tarde desta terça-feira (20) a primeira reunião de trabalho desde que o juiz federal Rony Ferreira (2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu) assumiu, em agosto, a coordenação da Gestão da Memória Institucional da Seção Judiciária do Paraná. Entre os assuntos debatidos estavam: resgate da memória, armazenamento de processos eletrônicos, aniversário de Subseções Judiciárias e ações futuras. 

Com a palavra, o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, destacou a excelência do trabalho realizado pela Gestão da Memória Institucional. “Em nome da SJPR agradeço a dedicação de todos os membros da Comissão, pois percebo que todos abraçaram o projeto e apresentam constantemente ações que encantam a todos, instigando os colegas a participar e colaborar com a história da Justiça Federal aqui no Paraná”. 

O presidente da Comissão, Rony Ferreira, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e destacando a honra em estar à frente de todos os membros da Comissão. O encontro aconteceu na Sala de Situação, localizada no 8ª andar do edifício-sede da SJPR, no bairro Cabral. 

Leia também: Juiz federal de Foz do Iguaçu assume a coordenação de Gestão da Memória da SJPR

“Novamente reforço que espero corresponder a expectativa da Direção do Foro neste cargo. A Memória Institucional está ganhando relevância e é fundamental para preservação da história do Poder Judiciário e sua atuação perante a sociedade. A JFPR vem realizando um excelente trabalho e este encontro tem como finalidade pensar em ações ainda para este ano e planejar o que podemos realizar em 2023”, disse Rony Ferreira.

O juiz federal Rodrigo Kravetz, que passou a integrar a Comissão, reforçou o que acredita ser “uma obrigação da instituição divulgar a história do Poder Judiciário'', por meio de ações e trabalhos para a sociedade. Foi o juiz federal Rodrigo Kravetz, então diretor do Foro da SJPR, que propôs ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a criação da Comissão de Gestão da Memória Institucional.

A reunião aconteceu na Sala de Situação com a presença da diretora administrativa, Daniela Hideko Ynoue, do diretor da Divisão de Documentação e Memória (DDOCM), Afonso César da Silva, e dos servidores Dulcinéia Tridapalli, Daniela Adaltino Cabreira, Valdir Chacon Ferreira, Aline Soares Pereira de Menezes, Camila Menezes de Moura Abou Ghaouche (de forma virtual) e Mônica Lopes Simião – servidora aposentada -, que integram a comissão.

A reunião aconteceu de forma presencial, na Sede da SJPR
A reunião aconteceu de forma presencial, na Sede da SJPR ()

O juiz federal Rony Ferreira e o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris
O juiz federal Rony Ferreira e o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris ()


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A Justiça Federal condenou o município de Diamante D'Oeste (PR) ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a dois indígenas que sofreram tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19. A decisão do juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, estipulou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um a título de indenização por danos morais. O valor será acrescido de juros a partir do evento em que o episódio aconteceu, julho de 2020. A sentença está sujeita a recurso. 

Os autores da ação vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste (PR). Ao entrar em um supermercado local, alegam que foram surpreendidos por recusa de atendimento no estabelecimento sob a justificativa de que constituíam vetores de transmissão do vírus da COVID-19. Segundo a denúncia dos indígenas, a responsável pelo estabelecimento disse que foi orientada por uma fiscal da prefeitura municipal a não atender indígenas em decorrência de um decreto que limitava a circulação de pessoas do grupo de risco da Covid-19 na cidade. 

Em sua decisão, o magistrado ressalta que o “que se verifica do exame desta norma, destarte, é o seguinte: criou-se no âmbito do Município de Diamante D'Oeste a proibição de circulação pública das pessoas integrantes do grupo de risco para fins da Pandemia Covid-19, dentre eles, os integrantes das comunidades indígenas, sendo desnecessário qualquer ato administrativo posterior para dar concretude ao mandamento que atingiu o grupo de indivíduos ao qual pertenciam os autores (indígenas)”. 

Wesley Schneider Collyer, ao analisar o caso, ressaltou que a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida. 

“Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional”, destacou o juiz federal em sua decisão. 

“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado, pois os autores, indígenas, tiveram o direito de acesso e atendimento em estabelecimento comercial negado em plena Pandemia, ao buscar adquirir item de primeira necessidade, em evidente estado de vulnerabilidade social, fato esse que se consubstancia, indubitavelmente, em lesão à integridade psíquica dos mesmos, ultrapassando em muito a barreira do mero dissabor cotidiano”, finalizou o magistrado. 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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Começa no dia 05 de outubro de 2022, às 15 horas, o novo julgamento dos acusados de envolvimento na morte do auditor fiscal da Receita Federal, José Antônio Sevilha. O crime aconteceu em setembro de 2005, na cidade de Maringá. O Tribunal do Júri será realizado no auditório do Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 823, zona 08. O julgamento será presidido pelo juízo da 3ª Vara Federal de Maringá.

O julgamento retoma a pauta após duas dissoluções do Conselho de Sentença. Uma aconteceu em agosto de 2019, após a defesa de dois dos três réus abandonarem o tribunal. A sessão de julgamento foi marcada para março de 2020, mas novamente foi dissolvida porque um dos jurados apresentou problemas de saúde. Novas datas foram marcadas em decorrência da pandemia.

O julgamento envolve três dos cinco acusados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de homicídio. Um dos imputados nunca foi localizado, tendo sido o processo desmembrado em relação a este, e outro faleceu.

Segundo a acusação, a morte ocorreu durante uma emboscada e a motivação do assassinato teria relação com o exercício pela vítima de sua função pública no combate a fraudes em importações, apontando como mandante do crime um empresário responsável por empresa fiscalizada por Sevilha, na época, chefe do controle aduaneiro. Os réus declararam inocência, afirmando não ter envolvimento com o homicídio.

 


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O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) esta promovendo hoje (19/9) e amanhã (20), em Florianópolis, o seminário “Justiça Restaurativa em Debate” e o “1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região”, que reúne desembargadores, juízes, servidores, acadêmicos e interessados para discutir novas formas de atuação do Poder Judiciário.

A abertura, durante a manhã, teve a participação do corregedor regional da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que representou a presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes; da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da JF4R, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, e do vice-diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, professor Samuel da Silva Mattos.

O corregedor regional afirmou que os eventos são “oportunidade de ver o nascimento de uma função nova no Poder Judiciário”, dedicada à solução “não só de processos, mas de conflitos”. A coordenadora do SistCon destacou “a forma horizontal de fazer Justiça e a aplicação para além do processo penal, mas também nos processos civil e administrativo e na gestão de pessoas”.

A diretora do Foro ressaltou “as novas formas de trabalhar, dentro e fora do sistema”, aspecto que também foi observado pelas coordenadoras de Justiça Restaurativa, que citaram a reelaboração de algumas práticas dentro da instituição. Finalmente, o vice-diretor do CCJ disse que a iniciativa se trata de um “ponto de partida para a inauguração de um novo tempo no sistema de realização da Justiça”.

Em seguida, foi realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha), este por videoconferência, com a participação da professora Marília de Nardin.

As atividades da manhã terminaram com a inauguração do Espaço Cejure, no primeiro andar do prédio da sede. A também coordenadora do Cejure, servidora Karine Gonçalves da Silva Mattos, falou sobre a importância do espaço físico para demonstração de presença e comprometimento institucional. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.

Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart.
Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart. ()

Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart.
Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart. ()

Professor Samuel da Silva Mattos (no púlpito).
Professor Samuel da Silva Mattos (no púlpito). ()

Auditório da JFSC, em Florianópolis.
Auditório da JFSC, em Florianópolis. ()

Simone Fortes (E), Marília de Nardin e Ivo Aertsen.
Simone Fortes (E), Marília de Nardin e Ivo Aertsen. ()

Auditório da JFSC, em Florianópolis.
Auditório da JFSC, em Florianópolis. ()

Inauguração do Espaço Cejure.
Inauguração do Espaço Cejure. ()

Cândido Leal, Catarina Volkart, Vânia Almeida, Erika Reupke, Karine Mattos e Simone Fortes.
Cândido Leal, Catarina Volkart, Vânia Almeida, Erika Reupke, Karine Mattos e Simone Fortes. ()

Vânia Almeida, Erika Reupke e Simone Fortes.
Vânia Almeida, Erika Reupke e Simone Fortes. ()

Encerrado o processo administrativo com pedido de aposentadoria e ajuizada ação judicial, todas as dúvidas passam a ser solvidas no âmbito judicial. Com este entendimento, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento liminar a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspendeu decisão de primeira instância que determinava reabertura do processo administrativo.

O INSS recorreu após a 2ª Vara Judicial na Comarca de São Sebastião do Caí (RS), de competência delegada, determinar a realização de justificação administrativa, com reabertura do processo administrativo, para oitiva de testemunha com finalidade de comprovação de trabalho exercido pelo autor.

Conforme a autarquia, uma vez tendo ocorrido a preclusão administrativa, as provas a serem levantadas são de responsabilidade do Judiciário.

Ferraz deu razão ao recurso. “Mostrando-se indispensável o esclarecimento das questões controversas mediante a inquirição das testemunhas, caberá ao juízo de origem avaliar a possibilidade de realização de audiência por meio virtual ou presencial”, afirmou a magistrada.

“Deve-se avaliar outras possibilidades de produção de prova, para além das tradicionais, especialmente se considerado que o INSS não mais realiza a justificação administrativa como meio de obtenção de provas, a inviabilizar que se lhe transfira tal atribuição, mormente na pendência de ação judicial”, concluiu a desembargadora.

A decisão ainda terá o mérito julgado pela 6ª Turma.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve determinação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o procedimento de reconhecimento e titulação do território da Comunidade Quilombola Campos dos Polis, localizada nos municípios catarinenses de Fraiburgo e Monte Carlo, conforme prazos estipulados em sentença. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (13/9). O colegiado entendeu que o procedimento administrativo de reconhecimento da área, iniciado em 2006, já extrapolou tempo razoável de duração.

A ação foi ajuizada em abril de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial narrou que a Comunidade Quilombola Campos dos Polis foi certificada pela Fundação Palmares e, assim, foi iniciado processo administrativo no Incra para o reconhecimento do território.

Segundo o MPF, a autarquia, no entanto, não deu andamento ao procedimento em prazo razoável. Foi requisitada à Justiça a condenação do Incra em finalizar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e concluir o processo realizando a identificação, delimitação, demarcação e titulação do território reivindicado pela Comunidade.

Em dezembro de 2018, a 1ª Vara Federal de Caçador (SC) julgou os pedidos procedentes. O Incra recorreu com o argumento de que já estava realizando a demarcação da terra, “faltando apenas a sua finalização, que não se concretizou por estar à espera de disponibilidade orçamentária para que seja publicado o RTID em Diário Oficial”. Ainda alegou a impossibilidade de interferência do Judiciário no caso, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.

A 3ª Turma do TRF4 negou a apelação. O desembargador Rogerio Favreto destacou que o procedimento foi iniciado em 2006 e “houve movimentação até a confecção do RTID e, a partir da conclusão deste, mais precisamente a partir do pedido de autorização para publicação do Relatório em 2014, o andamento administrativo foi demorado e até paralisado em certas ocasiões, em afronta direta aos direitos dos administrados”.

Em seu voto, o relator apontou que “o processo de reconhecimento de área quilombola deve ser concluído em prazo razoável, não se admitindo que questões como complexidade do pedido, carência de pessoal ou ausência de disponibilidade financeira justifiquem a excessiva demora para a finalização”.

Ao manter decisão de que o Incra conclua a titulação da área, ele avaliou: “a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é garantia fundamental reconhecida na previsão do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobressaindo a ressalva de que o Estado deve emitir-lhes os títulos respectivos”.

“Tratando-se de direitos fundamentais atingidos pela falta ou deficiência da prestação de serviço, sobressai possibilidade de controle judicial da atuação do Estado e de determinação de prazo razoável para a conclusão do procedimento administrativo, sem caracterizar indevida ingerência no seu poder discricionário e violação ao Princípio da Separação dos Poderes”, Favreto concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Fernando Damasco/IBGE)

A Justiça Federal determinou a uma empresa de construção civil que pague a uma participante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) a quantia de R$ 1,5 mil por mês, para pagamento de aluguel durante o período de consertos na unidade residencial que ela possui. A decisão é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC), e foi proferida ontem (19/9) em uma ação contra a empresa, o Fundo de Arrendamento Residencial e a Caixa Econômica Federal.

A moradora alegou que possui um apartamento do programa, em condomínio situado no município, e que desde a entrega do empreendimento os arrendatários tiveram problemas de refluxo em suas unidades, comprometendo a salubridade e a segurança das moradias. A situação se agravou em setembro de 2021, causando a remoção de todos os moradores do térreo no mês seguinte.

Na decisão, a juíza observou que já existe determinação judicial para reparação dos danos e foi comprovada a necessidade de remoção da moradora de sua unidade. “Dessa forma, tem a autora direito ao pagamento de aluguéis enquanto impedida de usufruir do seu imóvel”, afirmou Kolm.

Como a ação foi proposta no último dia 16, os aluguéis devem ser pagos a partir deste mês, até a efetiva conclusão das obras de recuperação do sistema hidrossanitário. A moradora também está requerendo a condenação da empresa por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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Uma candidata aprovada em concurso obteve na Justiça Federal liminar que determina sua nomeação para o cargo, depois de o órgão público informar, ainda durante o prazo de validade do certame, que não preencheria mais a vaga. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que, conforme uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a nomeação nesse caso é um direito subjetivo do candidato, desde que o concurso esteja válido.

“Somente situações excepcionais podem justificar a não contratação de servidores aprovados dentro do número de vagas originariamente previsto em editais de concursos públicos, não sendo consideradas excepcionais simples restrições orçamentárias, ainda que geradas pela pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2”, afirmou Teixeira. O impacto da pandemia foi uma das alegações do órgão.

A candidata tinha sido aprovada em segundo lugar para o cargo de agente de orientação e fiscalização profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado de Santa Catarina, com lotação em Joinville. Segundo ela, depois de a candidata aprovada em primeiro lugar haver desistido, o CRMV informou aos demais interessados que não efetuaria mais nenhuma nomeação.

“O fato de ter o conselho adotado novas tecnologias para a realização de procedimentos internos constitui situação que deveria ter sido prevista no momento em que foi publicado o edital para o provimento de cargos públicos, eis que se trata de circunstância que se insere no planejamento ordinário da Administração”, observou o juiz.

A decisão foi proferida quinta-feira (15/9) e estabeleceu um prazo de 30 dias para o CRMV promover a nomeação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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Começa no dia 05 de outubro de 2022, às 15 horas, o novo julgamento dos acusados de envolvimento na morte do auditor fiscal da Receita Federal, José Antônio Sevilha. O crime aconteceu em setembro de 2005, na cidade de Maringá. O Tribunal do Júri será realizado no auditório do Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 823, zona 08. O julgamento será presidido pelo juízo da 3ª Vara Federal de Maringá.

O julgamento retoma a pauta após duas dissoluções do Conselho de Sentença. Uma aconteceu em agosto de 2019, após a defesa de dois dos três réus abandonarem o tribunal. A sessão de julgamento foi marcada para março de 2020, mas novamente foi dissolvida porque um dos jurados apresentou problemas de saúde. Novas datas foram marcadas em decorrência da pandemia.

O julgamento envolve três dos cinco acusados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de homicídio. Um dos imputados nunca foi localizado, tendo sido o processo desmembrado em relação a este, e outro faleceu.

Segundo a acusação, a morte ocorreu durante uma emboscada e a motivação do assassinato teria relação com o exercício pela vítima de sua função pública no combate a fraudes em importações, apontando como mandante do crime um empresário responsável por empresa fiscalizada por Sevilha, na época, chefe do controle aduaneiro. Os réus declararam inocência, afirmando não ter envolvimento com o homicídio.

 


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O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) esta promovendo hoje (19/9) e amanhã (20), em Florianópolis, o seminário “Justiça Restaurativa em Debate” e o “1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região”, que reúne desembargadores, juízes, servidores, acadêmicos e interessados para discutir novas formas de atuação do Poder Judiciário.

A abertura, durante a manhã, teve a participação do corregedor regional da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que representou a presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes; da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da JF4R, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, e do vice-diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, professor Samuel da Silva Mattos.

O corregedor regional afirmou que os eventos são “oportunidade de ver o nascimento de uma função nova no Poder Judiciário”, dedicada à solução “não só de processos, mas de conflitos”. A coordenadora do SistCon destacou “a forma horizontal de fazer Justiça e a aplicação para além do processo penal, mas também nos processos civil e administrativo e na gestão de pessoas”.

A diretora do Foro ressaltou “as novas formas de trabalhar, dentro e fora do sistema”, aspecto que também foi observado pelas coordenadoras de Justiça Restaurativa, que citaram a reelaboração de algumas práticas dentro da instituição. Finalmente, o vice-diretor do CCJ disse que a iniciativa se trata de um “ponto de partida para a inauguração de um novo tempo no sistema de realização da Justiça”.

Em seguida, foi realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha), este por videoconferência, com a participação da professora Marília de Nardin.

As atividades da manhã terminaram com a inauguração do Espaço Cejure, no primeiro andar do prédio da sede. A também coordenadora do Cejure, servidora Karine Gonçalves da Silva Mattos, falou sobre a importância do espaço físico para demonstração de presença e comprometimento institucional. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.

Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart.
Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart. ()

Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart.
Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart. ()

Professor Samuel da Silva Mattos (no púlpito).
Professor Samuel da Silva Mattos (no púlpito). ()

Auditório da JFSC, em Florianópolis.
Auditório da JFSC, em Florianópolis. ()

Simone Fortes (E), Marília de Nardin e Ivo Aertsen.
Simone Fortes (E), Marília de Nardin e Ivo Aertsen. ()

Auditório da JFSC, em Florianópolis.
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Inauguração do Espaço Cejure.
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Cândido Leal, Catarina Volkart, Vânia Almeida, Erika Reupke, Karine Mattos e Simone Fortes.
Cândido Leal, Catarina Volkart, Vânia Almeida, Erika Reupke, Karine Mattos e Simone Fortes. ()

Vânia Almeida, Erika Reupke e Simone Fortes.
Vânia Almeida, Erika Reupke e Simone Fortes. ()