• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

Encerrado o processo administrativo com pedido de aposentadoria e ajuizada ação judicial, todas as dúvidas passam a ser solvidas no âmbito judicial. Com este entendimento, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento liminar a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspendeu decisão de primeira instância que determinava reabertura do processo administrativo.

O INSS recorreu após a 2ª Vara Judicial na Comarca de São Sebastião do Caí (RS), de competência delegada, determinar a realização de justificação administrativa, com reabertura do processo administrativo, para oitiva de testemunha com finalidade de comprovação de trabalho exercido pelo autor.

Conforme a autarquia, uma vez tendo ocorrido a preclusão administrativa, as provas a serem levantadas são de responsabilidade do Judiciário.

Ferraz deu razão ao recurso. “Mostrando-se indispensável o esclarecimento das questões controversas mediante a inquirição das testemunhas, caberá ao juízo de origem avaliar a possibilidade de realização de audiência por meio virtual ou presencial”, afirmou a magistrada.

“Deve-se avaliar outras possibilidades de produção de prova, para além das tradicionais, especialmente se considerado que o INSS não mais realiza a justificação administrativa como meio de obtenção de provas, a inviabilizar que se lhe transfira tal atribuição, mormente na pendência de ação judicial”, concluiu a desembargadora.

A decisão ainda terá o mérito julgado pela 6ª Turma.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve determinação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o procedimento de reconhecimento e titulação do território da Comunidade Quilombola Campos dos Polis, localizada nos municípios catarinenses de Fraiburgo e Monte Carlo, conforme prazos estipulados em sentença. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (13/9). O colegiado entendeu que o procedimento administrativo de reconhecimento da área, iniciado em 2006, já extrapolou tempo razoável de duração.

A ação foi ajuizada em abril de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial narrou que a Comunidade Quilombola Campos dos Polis foi certificada pela Fundação Palmares e, assim, foi iniciado processo administrativo no Incra para o reconhecimento do território.

Segundo o MPF, a autarquia, no entanto, não deu andamento ao procedimento em prazo razoável. Foi requisitada à Justiça a condenação do Incra em finalizar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e concluir o processo realizando a identificação, delimitação, demarcação e titulação do território reivindicado pela Comunidade.

Em dezembro de 2018, a 1ª Vara Federal de Caçador (SC) julgou os pedidos procedentes. O Incra recorreu com o argumento de que já estava realizando a demarcação da terra, “faltando apenas a sua finalização, que não se concretizou por estar à espera de disponibilidade orçamentária para que seja publicado o RTID em Diário Oficial”. Ainda alegou a impossibilidade de interferência do Judiciário no caso, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.

A 3ª Turma do TRF4 negou a apelação. O desembargador Rogerio Favreto destacou que o procedimento foi iniciado em 2006 e “houve movimentação até a confecção do RTID e, a partir da conclusão deste, mais precisamente a partir do pedido de autorização para publicação do Relatório em 2014, o andamento administrativo foi demorado e até paralisado em certas ocasiões, em afronta direta aos direitos dos administrados”.

Em seu voto, o relator apontou que “o processo de reconhecimento de área quilombola deve ser concluído em prazo razoável, não se admitindo que questões como complexidade do pedido, carência de pessoal ou ausência de disponibilidade financeira justifiquem a excessiva demora para a finalização”.

Ao manter decisão de que o Incra conclua a titulação da área, ele avaliou: “a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é garantia fundamental reconhecida na previsão do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobressaindo a ressalva de que o Estado deve emitir-lhes os títulos respectivos”.

“Tratando-se de direitos fundamentais atingidos pela falta ou deficiência da prestação de serviço, sobressai possibilidade de controle judicial da atuação do Estado e de determinação de prazo razoável para a conclusão do procedimento administrativo, sem caracterizar indevida ingerência no seu poder discricionário e violação ao Princípio da Separação dos Poderes”, Favreto concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Fernando Damasco/IBGE)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Itajaí realizou ontem (16/9) à tarde uma audiência de conciliação entre a prefeitura municipal, órgãos públicos, interessados e ocupantes de áreas de propriedade da União atingidas pelas obras de construção de um parque linear ao longo da orla do município de Penha (SC). A prefeitura reconheceu que a continuação das obras somente poderá ocorrer após a revogação ou cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, por meio de processo administrativo, e concessão da posse ao município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Os particulares poderão retomar a ocupação dos locais e instalar cercas provisórias de demarcação, vedado o uso de estruturas pesadas.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon, juiz Charles Jacob Giacomini, que, na jurisdição da 3ª Vara Federal de Itajaí, havia concedido aos ocupantes a liminar suspendendo as obras. O ato teve a presença de representantes dos moradores, da União, do município e do Ministério Público Federal, com duração de mais de seis horas. Uma segunda audiência acontecerá em 5/10, às 14 horas.

De acordo com o termo de audiência, o município assumiu o compromisso de não fazer novas intervenções ou demolições no local e observar as diretrizes da SPU para atuação em área federal.

Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí.
Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí. ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoverá segunda (19) e terça-feira (20), em Florianópolis, o 1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região (JF4R). O evento, que terá a presença de desembargadores, juízes, servidores e acadêmicos, marcará também a apresentação da Política de Justiça Restaurativa no TRF4 e JFSC e inauguração do Espaço Cejure, na sede da Seção Judiciária na capital catarinense.

A abertura, às 9 horas de segunda, terá a presença do corregedor da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, representando a Presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes, e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

A seguir, será realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha). A inauguração do Espaço Cejure está prevista para as 12 horas. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou as empresas Centro Educacional Geração 21 Ltda e Celer Faculdades Ltda, ambas sediadas em Santa Catarina, a indenizarem todos os ex-alunos que concluíram cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre as duas instituições durante os anos de 2006 a 2013. Os cursos foram considerados irregulares por falta de credenciamento do Centro Educacional Geração 21 junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 13/9.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é decorrente de um inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades em cursos de educação ofertados na região de São Miguel do Oeste (SC).

Segundo o órgão ministerial as empresas possuíam convênio firmado para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O MPF denunciou que, entre 2006 e 2013, as rés ministraram cursos de forma irregular, pois o Centro Educacional Geração 21 não possuía credenciamento no MEC, não sendo considerada uma Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada.

O órgão ministerial informou que, de acordo com o MEC, os certificados emitidos pelo convênio entre as empresas não teriam validade de diplomas de conclusão de pós-graduação.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as rés a notificar sobre as irregularidades todos os ex-alunos que concluíram os cursos questionados no processo e a pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles. A sentença determinou que os valores indenizatórios deveriam ser estabelecidos em ações individuais para cada aluno.

As empresas apelaram ao TRF4, mas a 3ª Turma negou os recursos. “Restou comprovado pela prova documental terem as rés firmado parceria para a oferta de cursos de pós-graduação pela qual a empresa parceira não detentora de credenciamento junto ao MEC responsabilizava-se pelos aspectos pedagógicos dos cursos, configurando-se assim irregular”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, a relatora acrescentou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular. A frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

O colegiado modificou a sentença quanto aos valores de indenização para cada ex-aluno. “Em relação aos danos materiais, deverão os mesmos ser compreendidos como os valores despendidos relacionados exclusivamente à contratação dos cursos ofertados de forma irregular – mensalidades, taxa de matrícula -, bem como às taxas para expedição dos respectivos certificados”, afirmou a desembargadora.

Sobre os danos morais, ela apontou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado. A fixação do valor alusivo à indenização dos danos morais causados em R$ 5 mil revela-se razoável frente à finalidade de tal indenização, sendo suficiente, portanto, tanto à compensação devida aos estudantes, como à punição dos réus, também pelo aspecto de prevenção ao cometimento de novas ilicitudes”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

As boas práticas ganharam destaque no Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG). No evento, ocorrido no dia 16 de setembro, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4, a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), e a servidora Carla Sampaio Grahl apresentaram a experiência da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região.

O Seminário Internacional de Justiça Restaurativa teve ainda a participação especial de dois especialistas no tema: Ivo Aertsen, professor emérito de criminologia na Universidade de Leuven (Bélgica), e Daniel Achutti, professor da Escola de Justiça Restaurativa Crítica e pesquisador da PUC-RS. O evento abriu um espaço de diálogo entre Tribunais Regionais Federais, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e academia acerca das boas práticas e desafios para difusão da Justiça Restaurativa.

Além da participação no Seminário, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região também fizeram o curso “A justiça restaurativa na justiça federal: revisitando conceitos, redesenhando paradigmas”, realizado nos dias 14 e 15 de setembro.

Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa
Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ()

O evento ocorreu no dia 16/9
O evento ocorreu no dia 16/9 ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Itajaí realizou ontem (16/9) à tarde uma audiência de conciliação entre a prefeitura municipal, órgãos públicos, interessados e ocupantes de áreas de propriedade da União atingidas pelas obras de construção de um parque linear ao longo da orla do município de Penha (SC). A prefeitura reconheceu que a continuação das obras somente poderá ocorrer após a revogação ou cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, por meio de processo administrativo, e concessão da posse ao município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Os particulares poderão retomar a ocupação dos locais e instalar cercas provisórias de demarcação, vedado o uso de estruturas pesadas.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon, juiz Charles Jacob Giacomini, que, na jurisdição da 3ª Vara Federal de Itajaí, havia concedido aos ocupantes a liminar suspendendo as obras. O ato teve a presença de representantes dos moradores, da União, do município e do Ministério Público Federal, com duração de mais de seis horas. Uma segunda audiência acontecerá em 5/10, às 14 horas.

De acordo com o termo de audiência, o município assumiu o compromisso de não fazer novas intervenções ou demolições no local e observar as diretrizes da SPU para atuação em área federal.

Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí.
Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí. ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoverá segunda (19) e terça-feira (20), em Florianópolis, o 1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região (JF4R). O evento, que terá a presença de desembargadores, juízes, servidores e acadêmicos, marcará também a apresentação da Política de Justiça Restaurativa no TRF4 e JFSC e inauguração do Espaço Cejure, na sede da Seção Judiciária na capital catarinense.

A abertura, às 9 horas de segunda, terá a presença do corregedor da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, representando a Presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes, e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

A seguir, será realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha). A inauguração do Espaço Cejure está prevista para as 12 horas. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.


()