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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou as empresas Centro Educacional Geração 21 Ltda e Celer Faculdades Ltda, ambas sediadas em Santa Catarina, a indenizarem todos os ex-alunos que concluíram cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre as duas instituições durante os anos de 2006 a 2013. Os cursos foram considerados irregulares por falta de credenciamento do Centro Educacional Geração 21 junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 13/9.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é decorrente de um inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades em cursos de educação ofertados na região de São Miguel do Oeste (SC).

Segundo o órgão ministerial as empresas possuíam convênio firmado para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O MPF denunciou que, entre 2006 e 2013, as rés ministraram cursos de forma irregular, pois o Centro Educacional Geração 21 não possuía credenciamento no MEC, não sendo considerada uma Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada.

O órgão ministerial informou que, de acordo com o MEC, os certificados emitidos pelo convênio entre as empresas não teriam validade de diplomas de conclusão de pós-graduação.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as rés a notificar sobre as irregularidades todos os ex-alunos que concluíram os cursos questionados no processo e a pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles. A sentença determinou que os valores indenizatórios deveriam ser estabelecidos em ações individuais para cada aluno.

As empresas apelaram ao TRF4, mas a 3ª Turma negou os recursos. “Restou comprovado pela prova documental terem as rés firmado parceria para a oferta de cursos de pós-graduação pela qual a empresa parceira não detentora de credenciamento junto ao MEC responsabilizava-se pelos aspectos pedagógicos dos cursos, configurando-se assim irregular”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, a relatora acrescentou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular. A frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

O colegiado modificou a sentença quanto aos valores de indenização para cada ex-aluno. “Em relação aos danos materiais, deverão os mesmos ser compreendidos como os valores despendidos relacionados exclusivamente à contratação dos cursos ofertados de forma irregular – mensalidades, taxa de matrícula -, bem como às taxas para expedição dos respectivos certificados”, afirmou a desembargadora.

Sobre os danos morais, ela apontou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado. A fixação do valor alusivo à indenização dos danos morais causados em R$ 5 mil revela-se razoável frente à finalidade de tal indenização, sendo suficiente, portanto, tanto à compensação devida aos estudantes, como à punição dos réus, também pelo aspecto de prevenção ao cometimento de novas ilicitudes”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

As boas práticas ganharam destaque no Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG). No evento, ocorrido no dia 16 de setembro, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4, a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), e a servidora Carla Sampaio Grahl apresentaram a experiência da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região.

O Seminário Internacional de Justiça Restaurativa teve ainda a participação especial de dois especialistas no tema: Ivo Aertsen, professor emérito de criminologia na Universidade de Leuven (Bélgica), e Daniel Achutti, professor da Escola de Justiça Restaurativa Crítica e pesquisador da PUC-RS. O evento abriu um espaço de diálogo entre Tribunais Regionais Federais, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e academia acerca das boas práticas e desafios para difusão da Justiça Restaurativa.

Além da participação no Seminário, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região também fizeram o curso “A justiça restaurativa na justiça federal: revisitando conceitos, redesenhando paradigmas”, realizado nos dias 14 e 15 de setembro.

Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa
Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ()

O evento ocorreu no dia 16/9
O evento ocorreu no dia 16/9 ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Itajaí realizou ontem (16/9) à tarde uma audiência de conciliação entre a prefeitura municipal, órgãos públicos, interessados e ocupantes de áreas de propriedade da União atingidas pelas obras de construção de um parque linear ao longo da orla do município de Penha (SC). A prefeitura reconheceu que a continuação das obras somente poderá ocorrer após a revogação ou cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, por meio de processo administrativo, e concessão da posse ao município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Os particulares poderão retomar a ocupação dos locais e instalar cercas provisórias de demarcação, vedado o uso de estruturas pesadas.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon, juiz Charles Jacob Giacomini, que, na jurisdição da 3ª Vara Federal de Itajaí, havia concedido aos ocupantes a liminar suspendendo as obras. O ato teve a presença de representantes dos moradores, da União, do município e do Ministério Público Federal, com duração de mais de seis horas. Uma segunda audiência acontecerá em 5/10, às 14 horas.

De acordo com o termo de audiência, o município assumiu o compromisso de não fazer novas intervenções ou demolições no local e observar as diretrizes da SPU para atuação em área federal.

Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí.
Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí. ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoverá segunda (19) e terça-feira (20), em Florianópolis, o 1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região (JF4R). O evento, que terá a presença de desembargadores, juízes, servidores e acadêmicos, marcará também a apresentação da Política de Justiça Restaurativa no TRF4 e JFSC e inauguração do Espaço Cejure, na sede da Seção Judiciária na capital catarinense.

A abertura, às 9 horas de segunda, terá a presença do corregedor da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, representando a Presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes, e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

A seguir, será realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha). A inauguração do Espaço Cejure está prevista para as 12 horas. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou as empresas Centro Educacional Geração 21 Ltda e Celer Faculdades Ltda, ambas sediadas em Santa Catarina, a indenizarem todos os ex-alunos que concluíram cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre as duas instituições durante os anos de 2006 a 2013. Os cursos foram considerados irregulares por falta de credenciamento do Centro Educacional Geração 21 junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 13/9.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é decorrente de um inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades em cursos de educação ofertados na região de São Miguel do Oeste (SC).

Segundo o órgão ministerial as empresas possuíam convênio firmado para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O MPF denunciou que, entre 2006 e 2013, as rés ministraram cursos de forma irregular, pois o Centro Educacional Geração 21 não possuía credenciamento no MEC, não sendo considerada uma Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada.

O órgão ministerial informou que, de acordo com o MEC, os certificados emitidos pelo convênio entre as empresas não teriam validade de diplomas de conclusão de pós-graduação.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as rés a notificar sobre as irregularidades todos os ex-alunos que concluíram os cursos questionados no processo e a pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles. A sentença determinou que os valores indenizatórios deveriam ser estabelecidos em ações individuais para cada aluno.

As empresas apelaram ao TRF4, mas a 3ª Turma negou os recursos. “Restou comprovado pela prova documental terem as rés firmado parceria para a oferta de cursos de pós-graduação pela qual a empresa parceira não detentora de credenciamento junto ao MEC responsabilizava-se pelos aspectos pedagógicos dos cursos, configurando-se assim irregular”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, a relatora acrescentou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular. A frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

O colegiado modificou a sentença quanto aos valores de indenização para cada ex-aluno. “Em relação aos danos materiais, deverão os mesmos ser compreendidos como os valores despendidos relacionados exclusivamente à contratação dos cursos ofertados de forma irregular – mensalidades, taxa de matrícula -, bem como às taxas para expedição dos respectivos certificados”, afirmou a desembargadora.

Sobre os danos morais, ela apontou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado. A fixação do valor alusivo à indenização dos danos morais causados em R$ 5 mil revela-se razoável frente à finalidade de tal indenização, sendo suficiente, portanto, tanto à compensação devida aos estudantes, como à punição dos réus, também pelo aspecto de prevenção ao cometimento de novas ilicitudes”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

As boas práticas ganharam destaque no Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG). No evento, ocorrido no dia 16 de setembro, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4, a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), e a servidora Carla Sampaio Grahl apresentaram a experiência da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região.

O Seminário Internacional de Justiça Restaurativa teve ainda a participação especial de dois especialistas no tema: Ivo Aertsen, professor emérito de criminologia na Universidade de Leuven (Bélgica), e Daniel Achutti, professor da Escola de Justiça Restaurativa Crítica e pesquisador da PUC-RS. O evento abriu um espaço de diálogo entre Tribunais Regionais Federais, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e academia acerca das boas práticas e desafios para difusão da Justiça Restaurativa.

Além da participação no Seminário, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região também fizeram o curso “A justiça restaurativa na justiça federal: revisitando conceitos, redesenhando paradigmas”, realizado nos dias 14 e 15 de setembro.

Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa
Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ()

O evento ocorreu no dia 16/9
O evento ocorreu no dia 16/9 ()

A Justiça Federal de Londrina concedeu benefício de pensão por morte a companheiro de segurada, após INSS não ter reconhecido administrativamente a existência de união estável entre os dois. A sentença do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, reconheceu o “laço matrimonial” e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de 50% do valor do benefício para o autor da ação, destinando os outros 50% para a filha do casal. 

O autor da ação, morador da cidade de Ibiporã, manteve união estável desde o ano de 2011 com a segurada e teve uma filha durante o relacionamento com ela. Contudo, alega que, apesar de todos os documentos apresentados, o INSS concedeu apenas a pensão por morte a favor da filha.  Na data do óbito da companheira, em maio de 2020, o requerente contava com 48 (quarenta e oito anos) de idade. 

O magistrado frisou que “dos relatos das testemunhas, que se apresentaram firmes, harmônicas e convincentes, pode-se inferir que a parte autora e o falecido segurado mantiveram a convivência conjugal. As testemunhas confirmaram união estável da parte autora  com a falecida desde o ano de 2011, que se encerrou apenas com o óbito da ‘de cujus’. Tiveram uma filha, nascida em 27.12.2013. E, do cotejo com os documentos apresentados como início de prova material, tenho que esta convivência está provada, no mínimo, de 2011 a 2020”.

“De tudo o que foi exposto, concluo que a parte autora ostenta a condição de dependente presumida”, reforçou o juiz federal. 

Márcio Augusto Nascimento determinou que o benefício terá duração vitalícia ao homem e que o INSS deve pagar as verbas vencidas com juros e correção monetária. Quanto às rendas mensais pagas integralmente à dependente pensionista (filha do casal) “deverão ser descontadas dos atrasados, porquanto se presume que os rendimentos foram revertidos em favor da subsistência da parte autora”.

“Os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a prolatação desta sentença e a efetiva implantação da revisão ora concedida, serão oportunamente executados na forma de requisição de pagamento”, reiterou o juízo da 8ª Vara Federal de Londrina. O INSS pode recorrer da sentença. 


(iStock)

O Memorial da Justiça Federal do RS (JFRS) marca presença novamente na Primavera dos Museus com a exposição “200 Anos de Independência: uma Narrativa entre Direitos e Liberdades”. O evento, que inicia na segunda-feira (19/09), é promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e realizado no início da primavera com o objetivo de divulgar e valorizar os museus brasileiros, incentivando a visitação e a relação desses espaços com a sociedade.

A 16ª edição traz o tema “Independências e museus: outros 200, outras histórias”, que propõe renovar o olhar sobre este fato histórico e sugerir uma nova reflexão sobre quais independências o Brasil e os brasileiros viveram nestes dois séculos.

Eventos especiais, como o bicentenário da independência (1822) o centenário da Semana de Arte Moderna (1922), os 250 anos da cidade de Porto Alegre (1772) e os 55 anos de reinstalação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul marcaram o ano de 2022 e compõem os quatro eixos da exposição. A mostra busca entender como esses diversos aspectos da trajetória nacional e gaúcha são capazes de fazer pensar acerca das independências individuais e coletivas vivenciadas pelo povo brasileiro.

Quem visitar o Memorial da JFRS, poderá ver de perto peças arqueológicas emprestadas pelo Museu Joaquim Felizardo relativas à tradição Guarani, à cultura Afro-Brasileira, e peças manufaturadas de origem européia. Processos judiciais do acervo da Justiça Federal gaúcha fazem parte da mostra.

Primavera dos Museus

Realizada de 19 a 25 de setembro, a 16ª Primavera dos Museus contará com um total de 777 museus participantes e 2.285 eventos programados em todo o país, com atividades como exposições, shows, apresentações teatrais, seminários e visitas mediadas, entre outras.

Acesse a página do evento para conferir o Guia da Programação e outras informações.


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A Justiça Federal determinou a um réu particular que não realize novas intervenções em terrenos situados dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, no município de Presidente Getúlio (SC), permitidas apenas as atividades consideradas menos invasivas, como coleta de sementes, folhas e frutos ou reflorestamento. A decisão é da juíza da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, Giovana Guimarães Cortez, e foi proferida segunda-feira (12/9) em uma ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a autarquia, inspeção efetuada em terrenos de propriedade do réu particular detectaram danos em diversas áreas, com dimensão total de 4,12 hectares, causados por uso de fogo ou que impediam a regeneração natural de espécies nativas da Mata Atlântica. O ICMBio alegou ainda que foram aplicadas multas, mas o suposto infrator não teria promovido a recuperação ambiental.

“Além disso, relatório de 28/6/2022 dá conta de que, para além de não haver promovido a recuperação das áreas, o demandado segue a explorá-las irregularmente, o que se verificou em recentes imagens de satélite”, observou Cortez na decisão.

A liminar ainda determina a averbação da existência da ação judicial no cartório de registro de imóveis de Presidente Getúlio. O objetivo da medida é “evitar prejuízos a eventuais terceiros de boa fé que tenham a intenção de adquirir as áreas e mesmo a perpetração de novos danos por esses terceiros”, afirmou a juíza.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: https://www.gov.br/icmbio)