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Category Archives: Notícias TRF4

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região vai promover na próxima semana, entre os dias 12 a 16/9, a 1ª edição da Semana de Atualização Permanente – “Atualizando Rotas, Roteiros e Versões”. O evento é direcionado a magistrados e servidores da 4ª Região que trabalham diretamente com o eproc e tem o objetivo de divulgar boas práticas e as funcionalidades das ferramentas do sistema de processo judicial eletrônico.

As atividades serão desenvolvidas por meio de webinários transmitidos ao vivo pelo Youtube com duração de uma hora, iniciando todos os dias às 14h. Não é necessário realizar inscrições prévias.

Entre os temas que vão ser abordados estão o teletrabalho e a gestão de equipes híbridas, comunicação dos atos processuais, plantão judicial, declinação de competência, temas repetitivos e precedentes. A coordenação cientifica do evento fica a cargo do juiz federal José Luis Luvizetto Terra.

Para acessar a programação completa da semana clique no seguinte link: https://bit.ly/3BqMNZU.


(Imagem: Corregedoria Justiça Federal da 4ª Região)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que condenou a União a indenizar em R$ 270 mil um militar de 25 anos, morador de Uruguaiana (RS), que ficou paraplégico após sofrer acidente em serviço. Ele caiu do telhado das baias do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado de Uruguaiana enquanto realizava reparos na estrutura e teve fratura da coluna vertebral. A 4ª Turma, por unanimidade, entendeu que o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos pelo militar, que recebeu ordem de subir no telhado de uma unidade que estava em condições precárias. A decisão foi proferida na última semana (31/8).

O autor da ação narrou que ingressou no exército como soldado em março de 2015. Ele alegou que, em maio de 2016, sofreu acidente em serviço enquanto estava montando um andaime para conserto do telhado das baias dos equinos do Regimento. Segundo o militar, quando ele subiu no telhado para prender um cabo de segurança, a estrutura ruiu, ocasionando queda de aproximadamente sete metros de altura.

O homem declarou que teve fratura grave da coluna vertebral, além de várias lesões e cortes na cabeça e no corpo. Mesmo ele passando por diversas cirurgias, o diagnóstico de paraplegia por trauma, de forma definitiva e irreversível, foi confirmado pela equipe médica. O autor requereu uma indenização por danos morais e outra por danos estéticos na quantia de R$ 500 mil cada.

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana, em junho deste ano, julgou os pedidos parcialmente procedentes. A União foi condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos, com os valores devendo ser atualizados com juros e correção monetária até a data do pagamento.

O processo chegou ao TRF4 por conta da remessa necessária de sentença, situação em que a decisão de primeira instância precisa ser reexaminada por tribunal.

A 4ª Turma confirmou a sentença. A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a ocorrência do dano (quadro de paraplegia irreversível) é fato incontroverso, visto que foi constatada na perícia médica realizada pela própria autoridade militar, que reformou o autor na condição de inválido. Resta igualmente comprovada a existência da ação comissiva alegada quando restou determinado ao militar a escalada de altura de aproximadamente sete metros em unidade que se encontrava em condições precárias”.

Em seu voto, ela acrescentou que “a reparabilidade do dano estético exsurge da constatação da deformidade física sofrida pela vítima. Comprovados os requisitos ensejadores à reparação do abalo, cabível a indenização por danos morais e estéticos”.

Sobre as quantias, Caminha avaliou que “considerando a natureza e gravidade do dano, o princípio da razoabilidade, a extensão e repercussão do dano e a impossibilidade de ser arbitrado valor que gere enriquecimento indevido, deve ser mantido o montante arbitrado em sentença, adequado às peculiaridades do caso concreto, à legislação de regência e aos precedentes jurisprudenciais em casos semelhantes”.


(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Foi realizado na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), na tarde desta segunda-feira (05), ato simbólico em comemoração da realização da primeira sessão de julgamento da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a consolidação da 10ª Turma. O evento foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris. 

A instalação da 12ª Turma na capital do Paraná é resultado do projeto de descentralização do TRF4, com sede em Porto Alegre. A nova turma tem competência administrativa, civil e comercial e é composta, de maneira provisória, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto como presidente, e pelos juízes federais Gisele Lemke e Luiz Antonio Bonat. O evento marcou também a consolidação da 10ª Turma Regional do Paraná, essa de competência previdenciária, que tem em sua composição a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e os desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (presidente) e Márcio Antônio Rocha. 

O presidente do Tribunal saudou os membros da corte, demais autoridades presentes e convidados, declarando aberta a primeira sessão de julgamento da Turma Regional. “Este ato tem muita importância, pois representa a consolidação de um sonho, tornando ainda mais efetiva a presença do Tribunal no Paraná. Celebramos a instalação e a consolidação das Turmas, que é resultado do trabalho de expansão para garantir a celeridade da justiça”.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, a sociedade paranaense obteve uma conquista concreta com a criação de modo permanente de Turmas. “O objetivo fundamental de aproximar o jurisdicionado e o Tribunal está sendo concretizado. O projeto de descentralizar o Tribunal da 4ª Região vai permitir agilidade nos trabalhos e a diminuição do tempo de espera para o julgamento dos recursos”. 

A juíza federal convocada pelo TRF4, Gisele Lemke, aproveitou o ato e lembrou um caso recente, em que uma advogada efetuou contato com a Vara Federal em que atua para pedir atendimento presencial, relatando sua imensa satisfação em poder ser atendida por um(a) desembargador(a) aqui no Paraná em decorrência da criação da Turma. “Esse relato representa também a nossa satisfação em garantir a celeridade nos processos aqui no Paraná com a criação da 12ª Turma. A advogada que fez contato comentou da importância de um representante do Tribunal mais próximo do nosso Estado, sendo conhecedor da realidade e dos problemas existentes aqui”. Ainda com a palavra, Gisele agradeceu todos de sua equipe que agora irão acompanhá-la nesta função na 12ª Turma.

O também juiz federal convocado pelo TRF4, Luiz Antonio Bonat, reforçou a importância do momento, destacando a alegria em participar do ato. “Esta ampliação destaca ainda mais a regionalização do Tribunal, com a consolidação e criação de nova turma. Isso mostra a pujança do TRF4, motivo de orgulho para o Poder Judiciário”. O magistrado também aproveitou o momento de fala para cumprimentar os servidores que irão acompanhar seu novo trabalho frente à nova turma. 

O secretário geral e presidente em exercício da OAB/PR, Henrique Gaede, falou que a instalação da Turma representa um importante passo no processo de descentralização e aproximação com o cidadão, sendo a Justiça Federal marcada pela eficiência e constantes avanços. Gaede agradeceu a oportunidade em falar pela OAB e que o momento representa, simbolicamente, a voz da democracia. 

Com a palavra, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gotardo Gerum, reforçou que a criação da 12ª Turma vem se somar às demais existentes da 4ª Região nesta transformação que revoluciona e que demonstra que o TRF4 se assenta em uma base institucional sólida, sendo o TRF4 um tribunal que muito fez e continuará fazendo para se aproximar ainda mais do jurisdicionado. 

O ato contou com a presença do vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado (ex-presidente do TRF4, integrante da 10ª Turma), do desembargador federal aposentado, Tadaaqui Hirosi (ex-presidente do TRF4, representando a APAJUFE), do procurador Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges, de juízes e juízas federais, advogados e advogadas e de assessores do Tribunal Regional da 4ª Região. 

 

Espaço físico

Assim como a 10ª Turma incorporada à estrutura permanente do TRF4 está em funcionamento na sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná, a 12ª Turma também vai funcionar no sexto andar da sede da JFPR. Situado no bloco judiciário do prédio, o espaço conta agora com seis gabinetes para o trabalho dos desembargadores, salas para atendimento à comunidade jurídica e plenário para a realização das sessões presenciais que permite que aproximadamente 25 pessoas acompanhem os julgamentos. 

 


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A controvérsia judicial acerca da construção de um parque linear ao longo da orla do Município de Penha (SC), que teve liminar da Justiça Federal suspendendo obras em áreas da União, poderá ser revolvida em uma audiência de conciliação prevista para o dia 15/9, às 14 horas. A determinação é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, que, em despacho assinado ontem (5/9), manteve a proibição de obras nas áreas ocupadas pelos autores do pedido de suspensão.

Segundo o juiz, a questão do processo “evidencia um conflito entre o interesse coletivo, representado pelo avanço de uma obra pública municipal, e a preservação dos direitos de particulares ocupantes de área federal”. De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a ocupação da área é regular. A controvérsia “se concentra no direitos dos particulares de não serem desapossados de maneira arbitrária”, afirmou Giacomini.

O juiz considerou ainda que “o interesse público na execução da obra é indiscutível, pois promove a infraestrutura para que a coletividade usufrua da praia, que é bem de uso comum do povo. Porém, tratando-se de área federal, é indispensável que a União tenha participação formal no debate, por meio da emissão das autorizações necessárias e da revisão das ocupações anteriormente concedidas”.

No despacho, Giacomini entendeu que a conciliação é a melhor via para a solução do litígio, “mediante trabalho pautado essencialmente no diálogo, na cooperação processual e na colaboração recíproca”. O juiz lembrou ainda que a tentativa de acordo é preferível porque “discussões judiciais como a presente têm potencial para se prolongar ao longo do tempo [e] a indefinição sobre o avanço das obras tende a gerar tensão comunitária, desgaste para os moradores e prejuízos de natureza financeira para o município em razão da descontinuidade dos trabalhos de engenharia.

A audiência será organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Itajaí, de que o juiz também é coordenador. A participação será restrita às partes, procuradores e assessores, além de interessados cadastrados, em função de as fases iniciais da conciliação regidas pelo princípio da confidencialidade.

Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/
Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/ (Foto: Renato Soares – MTUR)

 

Os Correios foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a uma mulher que teve sua integridade física ameaçada por funcionária da empresa, que tentou atropelar a usuária do serviço postal. A sentença é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

A autora da ação é advogada e moradora do município de Pitanga (PR). Ela alega em sua inicial que já sofria aborrecimentos com a servidora dos Correios, que subia na calçada em frente ao escritório, e começava a buzinar para ser atendida. Relata que após informar que faria uma reclamação formal aos Correios sobre a conduta da servidora, foi surpreendida pela funcionária que invadiu a área do seu imóvel e acelerou a motocicleta com o intuito de lhe atropelar. Após o ocorrido, a servidora simplesmente deixou de entregar as correspondências naquele endereço.

Em sua decisão, a juíza federal explica que é grave a ameaça à integridade física da autora da ação, mediante a tentativa de atropelamento pela funcionária dos Correios, utilizando-se de motocicleta fornecida para prestar serviço público. 

“O dano também é certo: ultrapassa a barreira do mero aborrecimento o fato de a parte autora, dentro de seu local de trabalho, ter a sua integridade física concretamente ameaçada por ação de funcionária dos Correios que, deliberadamente, tenta causar atropelamento mediante emprego de motocicleta. Há evidente abalo psicológico a ser reconhecido no caso concreto”, frisou a magistrada.

“Ponderadas todas essas variáveis e considerando que, no caso concreto, o abalo psicológico causado não pode ser considerado ínfimo em razão da evidente gravidade da situação, fixo a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme pleiteado na inicial”, finaliza a juíza.


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O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, está em Florianópolis, onde realiza correições ordinárias em duas varas federais da capital e participa de reuniões institucionais.

Ontem (5/9), o desembargador visitou a sede da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo sido recebido pela presidente, Cláudia Prudêncio, e pela secretária-geral, Maria Teresinha Erbs. A diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, também esteve presente ao encontro. O assunto da reunião foi o projeto de equalização de processos distribuídos às varas federais do estado.

Nesta terça-feira (6/9), a reunião sobre o mesmo tema aconteceu na sede da Seção Judiciária, com o vice-procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Eduardo Rodrigues, e com a procuradora-chefe da Fazenda Nacional, Mônica Francke. A reunião teve a participação do juiz federal Rafael Selau Carmona.

As correições foram realizadas na 4ª e na 6ª varas federais. O corregedor fez, ainda, reunião com magistrados.

Reunião na OAB.
Reunião na OAB. ()

Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr.
Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr. ()

Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues.
Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com valores integrais a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que desenvolveu doença cervical grave relacionada às condições de trabalho. A 4ª Turma negou por unanimidade recurso da União pela manutenção de valores proporcionais. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (31/8).

O servidor ajuizou ação após ter negada a aposentadoria integral em 2014. Aos 53 anos, ele sofria com discopatia cervical e dores insistentes, as quais teriam sido causadas pelo tipo de trabalho que exercia. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o pedido procedente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a sentença, alegando que a perícia judicial era contrária à conclusão da junta médica do órgão, que teria “fé pública em suas conclusões”.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “diante das avaliações realizadas pela junta médica oficial e o médico particular do autor e o perito judicial, que concluíram que ele é portador de doença ortopédica relacionada ao trabalho, deve prevalecer o parecer destes últimos, porquanto devidamente fundamentado e não contraditado consistentemente pela União”.

“O servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi realizado na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), na tarde desta segunda-feira (05), ato simbólico em comemoração da realização da primeira sessão de julgamento da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a consolidação da 10ª Turma. O evento foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris. 

A instalação da 12ª Turma na capital do Paraná é resultado do projeto de descentralização do TRF4, com sede em Porto Alegre. A nova turma tem competência administrativa, civil e comercial e é composta, de maneira provisória, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto como presidente, e pelos juízes federais Gisele Lemke e Luiz Antonio Bonat. O evento marcou também a consolidação da 10ª Turma Regional do Paraná, essa de competência previdenciária, que tem em sua composição a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e os desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (presidente) e Márcio Antônio Rocha. 

O presidente do Tribunal saudou os membros da corte, demais autoridades presentes e convidados, declarando aberta a primeira sessão de julgamento da Turma Regional. “Este ato tem muita importância, pois representa a consolidação de um sonho, tornando ainda mais efetiva a presença do Tribunal no Paraná. Celebramos a instalação e a consolidação das Turmas, que é resultado do trabalho de expansão para garantir a celeridade da justiça”.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, a sociedade paranaense obteve uma conquista concreta com a criação de modo permanente de Turmas. “O objetivo fundamental de aproximar o jurisdicionado e o Tribunal está sendo concretizado. O projeto de descentralizar o Tribunal da 4ª Região vai permitir agilidade nos trabalhos e a diminuição do tempo de espera para o julgamento dos recursos”. 

A juíza federal convocada pelo TRF4, Gisele Lemke, aproveitou o ato e lembrou um caso recente, em que uma advogada efetuou contato com a Vara Federal em que atua para pedir atendimento presencial, relatando sua imensa satisfação em poder ser atendida por um(a) desembargador(a) aqui no Paraná em decorrência da criação da Turma. “Esse relato representa também a nossa satisfação em garantir a celeridade nos processos aqui no Paraná com a criação da 12ª Turma. A advogada que fez contato comentou da importância de um representante do Tribunal mais próximo do nosso Estado, sendo conhecedor da realidade e dos problemas existentes aqui”. Ainda com a palavra, Gisele agradeceu todos de sua equipe que agora irão acompanhá-la nesta função na 12ª Turma.

O também juiz federal convocado pelo TRF4, Luiz Antonio Bonat, reforçou a importância do momento, destacando a alegria em participar do ato. “Esta ampliação destaca ainda mais a regionalização do Tribunal, com a consolidação e criação de nova turma. Isso mostra a pujança do TRF4, motivo de orgulho para o Poder Judiciário”. O magistrado também aproveitou o momento de fala para cumprimentar os servidores que irão acompanhar seu novo trabalho frente à nova turma. 

O secretário geral e presidente em exercício da OAB/PR, Henrique Gaede, falou que a instalação da Turma representa um importante passo no processo de descentralização e aproximação com o cidadão, sendo a Justiça Federal marcada pela eficiência e constantes avanços. Gaede agradeceu a oportunidade em falar pela OAB e que o momento representa, simbolicamente, a voz da democracia. 

Com a palavra, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gotardo Gerum, reforçou que a criação da 12ª Turma vem se somar às demais existentes da 4ª Região nesta transformação que revoluciona e que demonstra que o TRF4 se assenta em uma base institucional sólida, sendo o TRF4 um tribunal que muito fez e continuará fazendo para se aproximar ainda mais do jurisdicionado. 

O ato contou com a presença do vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado (ex-presidente do TRF4, integrante da 10ª Turma), do desembargador federal aposentado, Tadaaqui Hirosi (ex-presidente do TRF4, representando a APAJUFE), do procurador Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges, de juízes e juízas federais, advogados e advogadas e de assessores do Tribunal Regional da 4ª Região. 

 

Espaço físico

Assim como a 10ª Turma incorporada à estrutura permanente do TRF4 está em funcionamento na sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná, a 12ª Turma também vai funcionar no sexto andar da sede da JFPR. Situado no bloco judiciário do prédio, o espaço conta agora com seis gabinetes para o trabalho dos desembargadores, salas para atendimento à comunidade jurídica e plenário para a realização das sessões presenciais que permite que aproximadamente 25 pessoas acompanhem os julgamentos. 

 


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A controvérsia judicial acerca da construção de um parque linear ao longo da orla do Município de Penha (SC), que teve liminar da Justiça Federal suspendendo obras em áreas da União, poderá ser revolvida em uma audiência de conciliação prevista para o dia 15/9, às 14 horas. A determinação é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, que, em despacho assinado ontem (5/9), manteve a proibição de obras nas áreas ocupadas pelos autores do pedido de suspensão.

Segundo o juiz, a questão do processo “evidencia um conflito entre o interesse coletivo, representado pelo avanço de uma obra pública municipal, e a preservação dos direitos de particulares ocupantes de área federal”. De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a ocupação da área é regular. A controvérsia “se concentra no direitos dos particulares de não serem desapossados de maneira arbitrária”, afirmou Giacomini.

O juiz considerou ainda que “o interesse público na execução da obra é indiscutível, pois promove a infraestrutura para que a coletividade usufrua da praia, que é bem de uso comum do povo. Porém, tratando-se de área federal, é indispensável que a União tenha participação formal no debate, por meio da emissão das autorizações necessárias e da revisão das ocupações anteriormente concedidas”.

No despacho, Giacomini entendeu que a conciliação é a melhor via para a solução do litígio, “mediante trabalho pautado essencialmente no diálogo, na cooperação processual e na colaboração recíproca”. O juiz lembrou ainda que a tentativa de acordo é preferível porque “discussões judiciais como a presente têm potencial para se prolongar ao longo do tempo [e] a indefinição sobre o avanço das obras tende a gerar tensão comunitária, desgaste para os moradores e prejuízos de natureza financeira para o município em razão da descontinuidade dos trabalhos de engenharia.

A audiência será organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Itajaí, de que o juiz também é coordenador. A participação será restrita às partes, procuradores e assessores, além de interessados cadastrados, em função de as fases iniciais da conciliação regidas pelo princípio da confidencialidade.

Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/
Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/ (Foto: Renato Soares – MTUR)

 

Os Correios foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a uma mulher que teve sua integridade física ameaçada por funcionária da empresa, que tentou atropelar a usuária do serviço postal. A sentença é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

A autora da ação é advogada e moradora do município de Pitanga (PR). Ela alega em sua inicial que já sofria aborrecimentos com a servidora dos Correios, que subia na calçada em frente ao escritório, e começava a buzinar para ser atendida. Relata que após informar que faria uma reclamação formal aos Correios sobre a conduta da servidora, foi surpreendida pela funcionária que invadiu a área do seu imóvel e acelerou a motocicleta com o intuito de lhe atropelar. Após o ocorrido, a servidora simplesmente deixou de entregar as correspondências naquele endereço.

Em sua decisão, a juíza federal explica que é grave a ameaça à integridade física da autora da ação, mediante a tentativa de atropelamento pela funcionária dos Correios, utilizando-se de motocicleta fornecida para prestar serviço público. 

“O dano também é certo: ultrapassa a barreira do mero aborrecimento o fato de a parte autora, dentro de seu local de trabalho, ter a sua integridade física concretamente ameaçada por ação de funcionária dos Correios que, deliberadamente, tenta causar atropelamento mediante emprego de motocicleta. Há evidente abalo psicológico a ser reconhecido no caso concreto”, frisou a magistrada.

“Ponderadas todas essas variáveis e considerando que, no caso concreto, o abalo psicológico causado não pode ser considerado ínfimo em razão da evidente gravidade da situação, fixo a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme pleiteado na inicial”, finaliza a juíza.


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