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Category Archives: Notícias TRF4

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, está em Florianópolis, onde realiza correições ordinárias em duas varas federais da capital e participa de reuniões institucionais.

Ontem (5/9), o desembargador visitou a sede da Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo sido recebido pela presidente, Cláudia Prudêncio, e pela secretária-geral, Maria Teresinha Erbs. A diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, também esteve presente ao encontro. O assunto da reunião foi o projeto de equalização de processos distribuídos às varas federais do estado.

Nesta terça-feira (6/9), a reunião sobre o mesmo tema aconteceu na sede da Seção Judiciária, com o vice-procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Eduardo Rodrigues, e com a procuradora-chefe da Fazenda Nacional, Mônica Francke. A reunião teve a participação do juiz federal Rafael Selau Carmona.

As correições foram realizadas na 4ª e na 6ª varas federais. O corregedor fez, ainda, reunião com magistrados.

Reunião na OAB.
Reunião na OAB. ()

Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr.
Maria Erbs, Erika Reupke, Cláudia Prudêncio e Cândido Leal Jr. ()

Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues.
Rafael Carmona (E), Mônica Francke, Cândido Leal Jr., Erika Reupke e Eduardo Rodrigues. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com valores integrais a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que desenvolveu doença cervical grave relacionada às condições de trabalho. A 4ª Turma negou por unanimidade recurso da União pela manutenção de valores proporcionais. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (31/8).

O servidor ajuizou ação após ter negada a aposentadoria integral em 2014. Aos 53 anos, ele sofria com discopatia cervical e dores insistentes, as quais teriam sido causadas pelo tipo de trabalho que exercia. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o pedido procedente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a sentença, alegando que a perícia judicial era contrária à conclusão da junta médica do órgão, que teria “fé pública em suas conclusões”.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “diante das avaliações realizadas pela junta médica oficial e o médico particular do autor e o perito judicial, que concluíram que ele é portador de doença ortopédica relacionada ao trabalho, deve prevalecer o parecer destes últimos, porquanto devidamente fundamentado e não contraditado consistentemente pela União”.

“O servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

A seção Direito Hoje lançou, nesta segunda-feira (5/9), o artigo “‘Tomar’ ou ‘fazer’ uma decisão? A psicologia cognitiva aplicada à atividade jurisdicional”. O trabalho pode ser acessado na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3922

O autor é o juiz federal Daniel Raupp. Segundo ele, o texto “explora as duas formas de raciocínio humano, uma mais rápida e intuitiva, a outra mais lenta e deliberativa, os erros de julgamento a que todos estão sujeitos e as possíveis formas de evitá-los, com foco na decisão judicial”.

O magistrado observa que seu artigo, além de explicar o processo de pensamento com base nesses dois sistemas (rápido e devagar), discorre sobre as heurísticas (“atalhos mentais”) “e os diversos tipos de vieses, entre eles a ancoragem; analisa o ruído de sistema, isto é, a variabilidade de decisões de diferentes julgadores sobre uma mesma questão; e menciona estratégias para redução dos erros de julgamento”. Por fim, adianta Raupp, “o artigo procura responder à pergunta do título: na atividade jurisdicional, o melhor é  ‘tomar’ ou ‘fazer’ uma decisão?”.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na última quinta-feira (1º/9) o Relatório Justiça em Números 2022, com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro em 2021. Foram analisados os dados de 90 tribunais. Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por ser o único tribunal a atingir 95% no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), com 2.880 ações baixadas em média por desembargador em 2021, representando quase 800 ações a mais que a média dos outros TRFs.

O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência dos tribunais com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Este percentual é obtido levando em conta o índice de produtividade dos magistrados e de servidores da área judiciária, a taxa de congestionamento de processos e a despesa total do tribunal.

A Justiça Federal da 4ª Região também destacou-se, com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) atingindo 100% no IPC-Jus, a SJSC 98% e a SJPR 83%.

Alta demanda

O TRF4 foi a corte recursal federal que mais recebeu novos processos em 2021, com uma média de 5.650 por desembargador, sendo a média nacional de 3.622. No primeiro grau, as três seções judiciárias receberam em média 2.360 processos por magistrado, tendo a média nacional ficado em 2.079.

Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2022 com a maior produtividade entre os TRFs, com 273 processos baixados em média por servidor, estando a média nacional em 177. O mesmo se dá com a produtividade dos servidores de 1º grau, que foi de 263 em média por servidor da área judiciária, estando a produtividade nacional com 180.

A taxa de congestionamento líquida, que avalia o número de processos aguardando julgamento, excluindo aqueles que estão suspensos, foi a menor das cinco regiões, atingindo 52,5%, considerando 1º e 2º graus.

Digitalização

O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, levando um processo em média 3 anos e 3 meses para ser julgado. O tempo é semelhante aos demais TRFs, mas este número impressiona se comparado ao tempo médio que levavam os julgamentos quando os autos eram físicos: de 12 anos e 7 meses era a média nacional.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Arte: CNJ)

O dia 5 de setembro foi escolhido para celebrar a região amazônica como homenagem à data em que foi criada a Província do Amazonas, em 1850, por D. Pedro II, nos termos da Lei nº 582, de 5 de setembro de 1850. A província é hoje o atual estado do Amazonas. A data também marca o Dia Internacional da Mulher Indígena.

A importância vital da região amazônica para o Brasil e para o planeta é inconteste. Suas abundantes fauna e flora, sua biodiversidade – fonte de matérias-primas de medicamentos e alimentos – bem como a riqueza cultural e humana das comunidades que a habitam, fazem da região fonte de vida para o mundo! Porém, diante das ameaças que vem sofrendo, com a intensificação de sua ocupação desordenada e a exploração não-sustentável de seus recursos, nunca foi tão importante conhecer e refletir sobre a Amazônia!

Esta edição está repleta de informações. Começamos pelo nome do Estado que concentra a maior parte da região no Brasil, o Amazonas, cujo nome remete às cavaleiras amazonas da mitologia, porém com foco na tribo das “Ycamiabas”, índias descritas pelo espanhol Francisco Orellana, em 1542.

Também abordamos os “rios voadores”, o encontro das águas, a “Amazônia Legal” e as leis de preservação ambiental, algumas espécies da fauna e da flora símbolos da região, como a arara canindé e a vitória-régia, e algumas lendas amazônicas – como do muiraquitã, do boto cor-de-rosa e do curupira.

Esta “Hoje é Dia D” também traz o depoimento de um servidor da JFPR que já morou na região amazônica… A edição também aborda algumas tribos indígenas isoladas que lá habitam, e os problemas que afetam a região, como o desmatamento, as queimadas, o garimpo ilegal e a grilagem de terras.

Um passeio virtual pela floresta (sim, é possível!), uma visita à exposição “Fruturos – Tempos Amazônicos” e ao Instituto Terra, fundado pelo fotógrafo Sebastião Salgado, também estão na revista.

Ahhh… divulgamos ainda o vencedor do sorteio de um pôster da coleção “Amazônia”, autografado pelo próprio Salgado, dentre os participantes da III Exposição Virtual da Memória Institucional da JFPR – Retratos da História.

Então, está ou não está imperdível esta edição? Se eu fosse você, não perderia por nada essa revista!

Vamos conferir? Só clicar: 5 de setembro, Dia da Amazônia.


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A União e estado do Rio Grande do Sul terão que fornecer canabidiol para tratamento de uma criança de dois anos de Novo Hamburgo (RS) que sofre de doença rara e epilepsia refratária. O juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) José Luiz Luvizetto Terra negou na última sexta-feira (2/9) pedido da União para suspender liminar proferida em primeira instância.

O menino sofre de esclerose tuberosa, doença que afeta o tecido de vários órgãos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega a necessidade e a urgência da administração do fármaco devido ao grave quadro de saúde..

Conforme Luvizetto, “o conjunto probatório demonstra que, embora o medicamento postulado não seja o tratamento padrão para controle de crises epilépticas, as demais alternativas terapêuticas foram esgotadas e o tratamento pode promover a diminuição das crises epilépticas, que são frequentes e trazem riscos de acidentes e morte”. 

“Em tais condições, que envolvem menor de idade e prévias tentativas de controle da enfermidade por medicação convencional, considero justificável a dispensação da tecnologia pleiteada, a qual, ressalte-se, foi prescrita no âmbito do SUS. Ausentes as demais alternativas de tratamento, esta parece ser a única opção viável no quadro clínico atual”, completou o magistrado. 

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Justiça Federal do Paraná analise o mérito e decida sobre um pedido de compensação financeira feito pela família de um agente comunitário de saúde da cidade de São João (PR) que morreu em junho de 2021, vítima de Covid-19. A ação havia sido extinta em primeira instância, mas a 3ª Turma da corte entendeu que o pedido deve ser julgado por ter base na Lei nº 14.128/21, que prevê pagamento de indenização pela União aos trabalhadores da saúde que ficaram permanentemente incapacitados ou faleceram em decorrência de Covid-19. A decisão foi proferida em 23/8.

A ação foi ajuizada em janeiro deste ano pela viúva e as duas filhas do homem. Elas alegaram que ele adquiriu o vírus no trabalho, que exigia contato direto com pessoas infectadas para a orientação e fiscalização acerca dos cuidados a serem tomados para evitar a disseminação do coronavírus, realizando visitas em domicílios e estabelecimentos comerciais para prevenção e combate da pandemia.

Elas requisitaram o pagamento de R$ 380 mil, argumentando que a Lei nº 14.128/21, que entrou em vigor em março de 2021, estabeleceu compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos por Covid-19, ou realizado visitas domiciliares, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros, em caso de óbito.

A 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR) extinguiu o processo sem resolução de mérito em maio. Segundo o juiz, a Lei em questão prevê que “a indenização só poderá ser aprovada na forma de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, que até o momento não o fez. Assim, incabível a concessão do benefício diretamente pelo Judiciário, pois compete ao Executivo expedir a norma regulamentar que fixará os termos em que se dará a compensação financeira”.

As autoras recorreram ao TRF4 e a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para determinar que a ação retorne ao juízo de primeira instância e a concessão da indenização seja analisada.

“A indenização para os profissionais da saúde, ou seus dependentes, que sofreram enormemente em virtude da atividade fundamental que exerceram no enfrentamento à pandemia, era, segundo os objetivos da Lei nº 14.128/21, para ser célere e de fácil obtenção. Não se pode admitir que a falta de regulamentação torne a Lei letra morta. Por esse motivo, entendo que as autoras possuem interesse de agir para obter a compensação financeira, de caráter indenizatório, pela via judicial”, destacou o desembargador Rogerio Favreto.

Em seu voto, o relator acrescentou: “os beneficiários e as situações fáticas em que a indenização é devida estão claramente descritos na Lei, que inclusive estabelece, de acordo com valores que estipula, o modo de calcular a indenização para cada caso. Não há lacuna quanto a esses aspectos. A Lei possui normatividade suficiente para que os beneficiários obtenham indenização. Seus dispositivos, no que interessa para a solução desta demanda, possuem eficácia”.

Favreto concluiu a manifestação apontando que “a indenização poderá ser concedida nos moldes da Lei, conforme o que for apurado, basta que elas comprovem que o homem faleceu em decorrência das complicações causadas pela contaminação por Covid-19, adquirido no exercício de suas funções, se necessária, sendo realizada prova pericial”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Thomaz Silva/Ag. Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (31/8) recurso da União e manteve decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 3 meses de Chapecó (SC) que sofre de Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte. O colegiado também estabeleceu que o remédio deve ser fornecido no prazo de 15 dias.

A AME é uma doença neuromuscular degenerativa, que causa a deterioração dos neurônios motores e, consequentemente, a perda de força e da função motora, com pouca expectativa de vida a crianças não tratadas.

A ação foi ajuizada pelos pais da criança em abril deste ano. Segundo os autores, o bebê teve o diagnóstico confirmado por um exame genético aos nove meses de idade. Eles afirmaram que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento, pois o Zolgensma tem custo de cerca de R$ 7,3 milhões. Os pais argumentaram que o uso do fármaco é urgente e indispensável para a sobrevivência do menino.

Em maio, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu liminar ordenando que a União fornecesse o medicamento de forma gratuita.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, defendendo que a ordem judicial poderia causar prejuízo ao erário, considerando o valor elevado do tratamento requisitado. Ainda foi sustentado que existem alternativas para tratar a AME pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com utilização de remédios diferentes do Zolgensma.

A 9ª Turma manteve a determinação de primeira instância. O relator, desembargador Celso Kipper, destacou que “há nos autos do processo laudos e estudos científicos consistentes que demonstram os resultados positivos do Zolgensma na estabilização da progressão dos sintomas mais graves da doença, na redução da necessidade de ventilação e no atingimento de marcos de desenvolvimento motor em patamares bastante superiores àqueles que teriam sido alcançados sem o tratamento”.

Ele ressaltou que existe perigo de dano à criança na demora em receber a medicação, “na medida em que o fármaco, segundo os termos de seu bulário profissional, deve ser ministrado por via intravenosa em pacientes pediátricos abaixo de dois anos de idade, consistindo a pretensão autoral em uma verdadeira ‘luta contra o tempo’, eis que o infante conta, atualmente, com pouco mais de um ano”.

Em seu voto, Kipper concluiu que “o perito judicial, especialista em neuropediatria, emitiu parecer favorável, atestando a necessidade e urgência da medicação requerida, assim como o fato de o menino possuir contraindicação técnica bem estabelecida quanto à administração dos medicamentos disponibilizados pelo SUS”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Os Correios foram condenados a implantar e realizar o serviço postal em endereço de Prudentópolis (PR) e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a um casal. A decisão é da juíza federal substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

Os autores da ação informaram que logo após a mudança para o endereço atual iniciou-se a pandemia e foram surpreendidos com a informação que os Correios não entregavam correspondências e encomendas na sua casa. Em virtude das restrições e cuidados necessários para evitar a transmissão do coronavírus, começaram a comprar mais pela internet. 

Argumentaram que, por causa da quantidade de compras online, estavam sendo obrigados a se dirigir até a agência dos Correios da cidade de uma até duas vezes por semana, perdendo tempo do trabalho, visto que são autônomos e trabalham em casa. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as condições legalmente estabelecidas para a entrega em domicílio estavam presentes. “O código postal do Município de Prudentópolis/PR é único, não há prova de que o bairro onde reside a parte autora tenha menos de 500 habitantes, as vias e logradouros têm acesso adequado, seguro e com placas de identificação e a casa possui numeração predial”. 

Assim, diante da falha na prestação do serviço, foi reconhecida a prática de ato ilícito pela parte ré, fixando-se indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinando-se a implantação do serviço de entrega na residência, localizada no Jardim Estrela.


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O Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, uma expansão de 11,1% no número de casos solucionados em relação a 2020. No mesmo período registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações – incluídas as que retornaram a tramitar –, revelando um crescimento de 10,4%. Desses processos, 97,2% chegaram à Justiça já em formato eletrônico, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2022, divulgado nesta quinta-feira (1º/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do órgão, em Brasília.

Leia a íntegra do Relatório Justiça em Números 2022 no link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/

Com dados da estrutura, litigiosidade e do desempenho da Justiça em 2021, a 19ª edição do Relatório Justiça em Números é a principal fonte de mensuração da atividade judicial, utilizando indicadores internacionalmente reconhecidos para apuração da eficiência e economicidade dos tribunais e unidades judiciárias. A apresentação da edição de 2022 do Relatório foi feita pela juíza coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, e pela diretora-executiva do Departamento, Gabriela Soares.

A magistrada ambientou os dados obtidos nesta nova edição ao contexto de trabalho híbrido adotado pelos tribunais no ano passado. “É preciso lembrar que foi o segundo ano de pandemia; um ano de trabalho bastante desafiador para todos nós. Em agosto de 2021, 50% das pessoas estavam vacinadas e, ainda sim, o Poder Judiciário demonstrou grande capacidade de adaptação nas suas estruturas e processos.”

Ana Lúcia Aguiar enfatizou também que o relatório traz dados ainda mais confiáveis, uma vez que foram eliminados os sistemas de alimentação manual de informação. “Ele passou a agregar informações obtidas de forma automatizada por meio da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), permitindo maior qualidade e uniformidade, além de maior transparência em relação ao trabalho dos juízes e dos servidores.” O DataJud conjuga o envio periódico de dados de forma sistemática com a manutenção dos padrões estabelecidos nos relatórios anteriores, permitindo a continuidade das séries históricas dos indicadores.

Segundo a publicação, o ano terminou com 62 milhões de ações judiciais em andamento, que é a diferença entre os 77,3 milhões de processos em tramitação e os 15,3 milhões (19,8%), sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando definição jurídica futura. Com exceção da Eleitoral, houve elevação do acervo processual em todos os segmentos da Justiça em 2021 em relação ao ano anterior. Na Justiça Estadual, o crescimento foi de 1 milhão de processos (1,7%) e, na Justiça Federal, 881,7 mil processos (9,5%).

Informatização e celeridade

De forma inédita, o relatório Justiça em Números apresenta em 2022 detalhes sobre a informatização dos tribunais. Em 2021, os processos eletrônicos representaram 80,8% das ações em tramitação e 89,1% dos casos baixados. Dos 90 órgãos do Judiciário, 44 aderiram integralmente ao Juízo 100% Digital, o que abrange 67,7% das serventias judiciais.

Nessas unidades, todos os atos processuais podem ser praticados por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. Segundo o anuário, os processos eletrônicos proporcionam uma redução média de três anos e quatro meses no tempo de tramitação, o que pode representa quase um terço dos prazos registrados nos processos físicos, que giram em torno de nove anos e nove meses.

“Esses são dados novos sobre os processos eletrônicos. Antes, só apurávamos os casos novos e, agora, também conseguimos apurar quantos processos pendentes e baixados e qual o tempo de tramitação por tipo de tramitação”, explicou a diretora-executiva do CNJ, Gabriela Soares.

Produtividade

O Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) cresceu 11,6% em 2021. O IPM é calculado a partir da relação entre o volume de casos baixados e o número de juízes e juízas que atuaram durante o ano na jurisdição. Conforme o levantamento, a produtividade foi de 1.588 processos baixados por magistrado, o que equivale a uma média de 6,3 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.

Quanto à carga de trabalho líquida – quando se desconsidera processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório como parte do acervo – da magistratura, verifica-se um crescimento de 4%. Já o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud) apresentou um crescimento de 13,3%. Para os servidores que atuam na área judiciária, a carga de trabalho cresceu em 6,4%, acumulando de 543 processos por pessoa.

Arrecadação e despesas

A atividade da Justiça arrecadou R$ 73,42 bilhões em 2021, montante que representa 71% das despesas do Poder Judiciário. O percentual é o segundo maior da série histórica, superado apenas pelo de 2019, que alcançou 76% das despesas. Do total arrecadado, 60,7%, ou R$ 44,6 bilhões, correspondem à liquidação de dívidas de devedores aos cofres públicos por meio das execuções fiscais. Na sequência está a execução previdenciária (R$ 3,4 bilhões, 4,6%), execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (R$ 1,1 milhão, 0,002%); e a receita de imposto de renda (R$ 676,5 milhões, 0,9%).

A Justiça Federal, em razão da natureza de sua atividade jurisdicional, é a responsável pela maior parte das arrecadações. Responde por 50% do total recebido pelo Poder Judiciário, sendo o único ramo que retornou aos cofres públicos valor três vezes superior às suas despesas. Dos R$ 44,6 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 36,4 bilhões (81,6%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 8 bilhões (18%) são da Justiça Estadual.

Quanto às despesas totais do Poder Judiciário em 2021, o Relatório Justiça em Números informa a soma de R$ 103,9 bilhões, com uma redução de R$ 6,2 milhões. A cifra equivale à queda de 5,6% em relação ao ano anterior. As reduções nas despesas com pessoal, de 6,7%, e nas despesas de capital, com redução de 2,4%, foram os fatores mais relevantes para o resultado. Já as outras despesas correntes registraram aumento de 10,8%, provavelmente em razão da retomada de parte dos serviços presenciais. Os valores gastos em 2021, desconsiderando a inflação, foram equivalentes aos registrados em 2014.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Rômulo Serpa/CNJ)