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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a União a indenizar em mais de R$ 2,5 milhões a empresa GPR – Giotto Pecuária e Reflorestamento pela desapropriação de 39,38 hectares que foram demarcados para integrar a área do Parque Nacional das Araucárias, localizado em Santa Catarina e que foi criado por decreto do governo federal em 2005. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na última quarta-feira (31/8).

O Parque Nacional das Araucárias é uma unidade de conservação de proteção integral à natureza situada nos municípios catarinenses de Passos Maia e Ponte Serrada, cuja gestão é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A empresa, do ramo agropecuário, ajuizou ação contra a União requisitando compensação por ter sido desapropriada de parte das suas terras que foi incorporada pelo parque. Foi alegado que dentro do perímetro em que foi instituído o parque estaria contida área de posse da empresa. A autora afirmou que 39,38 hectares dos 173,12 de sua propriedade foram demarcados.

Em fevereiro de 2016, a 1ª Vara Federal de Concórdia (SC) reconheceu a desapropriação de parte do imóvel pertencente à empresa e determinou o pagamento de indenização de R$ 347.758,34, correspondente a terra nua, mais R$ 2.184.147,06, correspondente a cobertura vegetal da área desapropriada. A sentença ainda estabeleceu que os valores deveriam ser corrigidos monetariamente e ter aplicação de juros a partir da data do laudo de avaliação pericial feito em fevereiro de 2015.

A empresa e a União recorreram ao TRF4. A autora pleiteou que a indenização fosse aumentada, defendendo que a tabela de valores e laudo utilizados pelo juízo de primeiro grau para cálculo do montante indenizatório não estariam em conformidade com as normas técnicas periciais. Já a União sustentou ser incabível o pagamento de indenizações no caso.

A 4ª Turma negou as apelações. “Considerando que o decreto federal que criou o Parque Nacional das Araucárias previu em seu artigo 4º a realização de desapropriação, o não pagamento da indenização configura clara omissão do Poder Público, de modo que a parte ré permanece responsável pela efetiva reparação aos desapropriados”, destacou o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle ao manter a condenação da União.

Sobre o recurso da empresa, o relator apontou que “apesar do sustentado pela autora, não se verifica qualquer conclusão oculta ou sem fundamentação no laudo pericial, mas sim a frustração da parte em ver o montante indenizatório fixado em quantia inferior à postulada”.

“No caso, não há razão jurídica para que o trabalho do perito seja afastado, pois foi devidamente fundamentado e realizado por profissional competente, detentor de conhecimento técnico imprescindível para a perícia, e que está em posição equidistante das partes. O laudo só poderia ser descredibilizado mediante prova idônea e inequívoca da existência de erro ou de grave exacerbação em sua elaboração, o que não restou evidenciado nos autos”, concluiu Aurvalle.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: passosmaia.sc.gov.br)

O Conselho Nacional de Justiça (CJF) será o primeiro órgão da Justiça Federal a ter implantado o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos – SERH Nacional, o que deve ocorrer até março de 2023. Desenvolvido por servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SERH foi escolhido para ser o sistema nacional de gestão de pessoas da Justiça Federal.

A implantação do SERH dá início ao Projeto de Desenvolvimento Colaborativo na Justiça Federal, criado pela Resolução nº 632/2020-CJF com o propósito de nacionalizar soluções de TI já desenvolvidas nos tribunais e assim promover a racionalização dos recursos e a padronização de procedimentos.

Sob coordenação do secretário de Sistemas de Recursos e Magistrados do TRF4, Christian Simões Dias, uma equipe de 12 desenvolvedores dos quadros do CJF e dos TRFs atua na implantação. O grupo de trabalho está reunido em Porto Alegre e recebeu ontem (1º/9) a visita do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

“A implantação do SERH como sistema nacional da Justiça Federal representa um passo a mais na política de compartilhamento e de trabalho em conjunto. Ademais, como existe mobilidade de servidores(as) e magistrados(as) entre as Regiões, a adoção de um único sistema de recursos humanos, além de acarretar redução de custos, propicia o uso de ferramenta e linguagem comuns, facilitando o trabalho de todos”, avaliou o presidente.

O Projeto de Desenvolvimento Colaborativo foi idealizado pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, e tem como gerente de projeto o servidor do CJF Frederico Augusto Costa de Oliveira.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desenvolvedores trabalham na sede do TRF4, em Porto Alegre
Desenvolvedores trabalham na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: TI/TRF4)

Presidente do TRF4 posou com servidores que atuam na implantação
Presidente do TRF4 posou com servidores que atuam na implantação (Foto: TI/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (31/8) recurso da União e manteve decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 3 meses de Chapecó (SC) que sofre de Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte. O colegiado também estabeleceu que o remédio deve ser fornecido no prazo de 15 dias.

A AME é uma doença neuromuscular degenerativa, que causa a deterioração dos neurônios motores e, consequentemente, a perda de força e da função motora, com pouca expectativa de vida a crianças não tratadas.

A ação foi ajuizada pelos pais da criança em abril deste ano. Segundo os autores, o bebê teve o diagnóstico confirmado por um exame genético aos nove meses de idade. Eles afirmaram que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento, pois o Zolgensma tem custo de cerca de R$ 7,3 milhões. Os pais argumentaram que o uso do fármaco é urgente e indispensável para a sobrevivência do menino.

Em maio, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu liminar ordenando que a União fornecesse o medicamento de forma gratuita.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, defendendo que a ordem judicial poderia causar prejuízo ao erário, considerando o valor elevado do tratamento requisitado. Ainda foi sustentado que existem alternativas para tratar a AME pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com utilização de remédios diferentes do Zolgensma.

A 9ª Turma manteve a determinação de primeira instância. O relator, desembargador Celso Kipper, destacou que “há nos autos do processo laudos e estudos científicos consistentes que demonstram os resultados positivos do Zolgensma na estabilização da progressão dos sintomas mais graves da doença, na redução da necessidade de ventilação e no atingimento de marcos de desenvolvimento motor em patamares bastante superiores àqueles que teriam sido alcançados sem o tratamento”.

Ele ressaltou que existe perigo de dano à criança na demora em receber a medicação, “na medida em que o fármaco, segundo os termos de seu bulário profissional, deve ser ministrado por via intravenosa em pacientes pediátricos abaixo de dois anos de idade, consistindo a pretensão autoral em uma verdadeira ‘luta contra o tempo’, eis que o infante conta, atualmente, com pouco mais de um ano”.

Em seu voto, Kipper concluiu que “o perito judicial, especialista em neuropediatria, emitiu parecer favorável, atestando a necessidade e urgência da medicação requerida, assim como o fato de o menino possuir contraindicação técnica bem estabelecida quanto à administração dos medicamentos disponibilizados pelo SUS”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Os Correios foram condenados a implantar e realizar o serviço postal em endereço de Prudentópolis (PR) e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a um casal. A decisão é da juíza federal substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

Os autores da ação informaram que logo após a mudança para o endereço atual iniciou-se a pandemia e foram surpreendidos com a informação que os Correios não entregavam correspondências e encomendas na sua casa. Em virtude das restrições e cuidados necessários para evitar a transmissão do coronavírus, começaram a comprar mais pela internet. 

Argumentaram que, por causa da quantidade de compras online, estavam sendo obrigados a se dirigir até a agência dos Correios da cidade de uma até duas vezes por semana, perdendo tempo do trabalho, visto que são autônomos e trabalham em casa. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as condições legalmente estabelecidas para a entrega em domicílio estavam presentes. “O código postal do Município de Prudentópolis/PR é único, não há prova de que o bairro onde reside a parte autora tenha menos de 500 habitantes, as vias e logradouros têm acesso adequado, seguro e com placas de identificação e a casa possui numeração predial”. 

Assim, diante da falha na prestação do serviço, foi reconhecida a prática de ato ilícito pela parte ré, fixando-se indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinando-se a implantação do serviço de entrega na residência, localizada no Jardim Estrela.


()

O Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, uma expansão de 11,1% no número de casos solucionados em relação a 2020. No mesmo período registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações – incluídas as que retornaram a tramitar –, revelando um crescimento de 10,4%. Desses processos, 97,2% chegaram à Justiça já em formato eletrônico, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2022, divulgado nesta quinta-feira (1º/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do órgão, em Brasília.

Leia a íntegra do Relatório Justiça em Números 2022 no link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/

Com dados da estrutura, litigiosidade e do desempenho da Justiça em 2021, a 19ª edição do Relatório Justiça em Números é a principal fonte de mensuração da atividade judicial, utilizando indicadores internacionalmente reconhecidos para apuração da eficiência e economicidade dos tribunais e unidades judiciárias. A apresentação da edição de 2022 do Relatório foi feita pela juíza coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, e pela diretora-executiva do Departamento, Gabriela Soares.

A magistrada ambientou os dados obtidos nesta nova edição ao contexto de trabalho híbrido adotado pelos tribunais no ano passado. “É preciso lembrar que foi o segundo ano de pandemia; um ano de trabalho bastante desafiador para todos nós. Em agosto de 2021, 50% das pessoas estavam vacinadas e, ainda sim, o Poder Judiciário demonstrou grande capacidade de adaptação nas suas estruturas e processos.”

Ana Lúcia Aguiar enfatizou também que o relatório traz dados ainda mais confiáveis, uma vez que foram eliminados os sistemas de alimentação manual de informação. “Ele passou a agregar informações obtidas de forma automatizada por meio da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), permitindo maior qualidade e uniformidade, além de maior transparência em relação ao trabalho dos juízes e dos servidores.” O DataJud conjuga o envio periódico de dados de forma sistemática com a manutenção dos padrões estabelecidos nos relatórios anteriores, permitindo a continuidade das séries históricas dos indicadores.

Segundo a publicação, o ano terminou com 62 milhões de ações judiciais em andamento, que é a diferença entre os 77,3 milhões de processos em tramitação e os 15,3 milhões (19,8%), sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando definição jurídica futura. Com exceção da Eleitoral, houve elevação do acervo processual em todos os segmentos da Justiça em 2021 em relação ao ano anterior. Na Justiça Estadual, o crescimento foi de 1 milhão de processos (1,7%) e, na Justiça Federal, 881,7 mil processos (9,5%).

Informatização e celeridade

De forma inédita, o relatório Justiça em Números apresenta em 2022 detalhes sobre a informatização dos tribunais. Em 2021, os processos eletrônicos representaram 80,8% das ações em tramitação e 89,1% dos casos baixados. Dos 90 órgãos do Judiciário, 44 aderiram integralmente ao Juízo 100% Digital, o que abrange 67,7% das serventias judiciais.

Nessas unidades, todos os atos processuais podem ser praticados por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. Segundo o anuário, os processos eletrônicos proporcionam uma redução média de três anos e quatro meses no tempo de tramitação, o que pode representa quase um terço dos prazos registrados nos processos físicos, que giram em torno de nove anos e nove meses.

“Esses são dados novos sobre os processos eletrônicos. Antes, só apurávamos os casos novos e, agora, também conseguimos apurar quantos processos pendentes e baixados e qual o tempo de tramitação por tipo de tramitação”, explicou a diretora-executiva do CNJ, Gabriela Soares.

Produtividade

O Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) cresceu 11,6% em 2021. O IPM é calculado a partir da relação entre o volume de casos baixados e o número de juízes e juízas que atuaram durante o ano na jurisdição. Conforme o levantamento, a produtividade foi de 1.588 processos baixados por magistrado, o que equivale a uma média de 6,3 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.

Quanto à carga de trabalho líquida – quando se desconsidera processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório como parte do acervo – da magistratura, verifica-se um crescimento de 4%. Já o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud) apresentou um crescimento de 13,3%. Para os servidores que atuam na área judiciária, a carga de trabalho cresceu em 6,4%, acumulando de 543 processos por pessoa.

Arrecadação e despesas

A atividade da Justiça arrecadou R$ 73,42 bilhões em 2021, montante que representa 71% das despesas do Poder Judiciário. O percentual é o segundo maior da série histórica, superado apenas pelo de 2019, que alcançou 76% das despesas. Do total arrecadado, 60,7%, ou R$ 44,6 bilhões, correspondem à liquidação de dívidas de devedores aos cofres públicos por meio das execuções fiscais. Na sequência está a execução previdenciária (R$ 3,4 bilhões, 4,6%), execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (R$ 1,1 milhão, 0,002%); e a receita de imposto de renda (R$ 676,5 milhões, 0,9%).

A Justiça Federal, em razão da natureza de sua atividade jurisdicional, é a responsável pela maior parte das arrecadações. Responde por 50% do total recebido pelo Poder Judiciário, sendo o único ramo que retornou aos cofres públicos valor três vezes superior às suas despesas. Dos R$ 44,6 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 36,4 bilhões (81,6%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 8 bilhões (18%) são da Justiça Estadual.

Quanto às despesas totais do Poder Judiciário em 2021, o Relatório Justiça em Números informa a soma de R$ 103,9 bilhões, com uma redução de R$ 6,2 milhões. A cifra equivale à queda de 5,6% em relação ao ano anterior. As reduções nas despesas com pessoal, de 6,7%, e nas despesas de capital, com redução de 2,4%, foram os fatores mais relevantes para o resultado. Já as outras despesas correntes registraram aumento de 10,8%, provavelmente em razão da retomada de parte dos serviços presenciais. Os valores gastos em 2021, desconsiderando a inflação, foram equivalentes aos registrados em 2014.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Rômulo Serpa/CNJ)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a União a indenizar em mais de R$ 2,5 milhões a empresa GPR – Giotto Pecuária e Reflorestamento pela desapropriação de 39,38 hectares que foram demarcados para integrar a área do Parque Nacional das Araucárias, localizado em Santa Catarina e que foi criado por decreto do governo federal em 2005. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na última quarta-feira (31/8).

O Parque Nacional das Araucárias é uma unidade de conservação de proteção integral à natureza situada nos municípios catarinenses de Passos Maia e Ponte Serrada, cuja gestão é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A empresa, do ramo agropecuário, ajuizou ação contra a União requisitando compensação por ter sido desapropriada de parte das suas terras que foi incorporada pelo parque. Foi alegado que dentro do perímetro em que foi instituído o parque estaria contida área de posse da empresa. A autora afirmou que 39,38 hectares dos 173,12 de sua propriedade foram demarcados.

Em fevereiro de 2016, a 1ª Vara Federal de Concórdia (SC) reconheceu a desapropriação de parte do imóvel pertencente à empresa e determinou o pagamento de indenização de R$ 347.758,34, correspondente a terra nua, mais R$ 2.184.147,06, correspondente a cobertura vegetal da área desapropriada. A sentença ainda estabeleceu que os valores deveriam ser corrigidos monetariamente e ter aplicação de juros a partir da data do laudo de avaliação pericial feito em fevereiro de 2015.

A empresa e a União recorreram ao TRF4. A autora pleiteou que a indenização fosse aumentada, defendendo que a tabela de valores e laudo utilizados pelo juízo de primeiro grau para cálculo do montante indenizatório não estariam em conformidade com as normas técnicas periciais. Já a União sustentou ser incabível o pagamento de indenizações no caso.

A 4ª Turma negou as apelações. “Considerando que o decreto federal que criou o Parque Nacional das Araucárias previu em seu artigo 4º a realização de desapropriação, o não pagamento da indenização configura clara omissão do Poder Público, de modo que a parte ré permanece responsável pela efetiva reparação aos desapropriados”, destacou o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle ao manter a condenação da União.

Sobre o recurso da empresa, o relator apontou que “apesar do sustentado pela autora, não se verifica qualquer conclusão oculta ou sem fundamentação no laudo pericial, mas sim a frustração da parte em ver o montante indenizatório fixado em quantia inferior à postulada”.

“No caso, não há razão jurídica para que o trabalho do perito seja afastado, pois foi devidamente fundamentado e realizado por profissional competente, detentor de conhecimento técnico imprescindível para a perícia, e que está em posição equidistante das partes. O laudo só poderia ser descredibilizado mediante prova idônea e inequívoca da existência de erro ou de grave exacerbação em sua elaboração, o que não restou evidenciado nos autos”, concluiu Aurvalle.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: passosmaia.sc.gov.br)

O Conselho Nacional de Justiça (CJF) será o primeiro órgão da Justiça Federal a ter implantado o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos – SERH Nacional, o que deve ocorrer até março de 2023. Desenvolvido por servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SERH foi escolhido para ser o sistema nacional de gestão de pessoas da Justiça Federal.

A implantação do SERH dá início ao Projeto de Desenvolvimento Colaborativo na Justiça Federal, criado pela Resolução nº 632/2020-CJF com o propósito de nacionalizar soluções de TI já desenvolvidas nos tribunais e assim promover a racionalização dos recursos e a padronização de procedimentos.

Sob coordenação do secretário de Sistemas de Recursos e Magistrados do TRF4, Christian Simões Dias, uma equipe de 12 desenvolvedores dos quadros do CJF e dos TRFs atua na implantação. O grupo de trabalho está reunido em Porto Alegre e recebeu ontem (1º/9) a visita do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

“A implantação do SERH como sistema nacional da Justiça Federal representa um passo a mais na política de compartilhamento e de trabalho em conjunto. Ademais, como existe mobilidade de servidores(as) e magistrados(as) entre as Regiões, a adoção de um único sistema de recursos humanos, além de acarretar redução de custos, propicia o uso de ferramenta e linguagem comuns, facilitando o trabalho de todos”, avaliou o presidente.

O Projeto de Desenvolvimento Colaborativo foi idealizado pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, e tem como gerente de projeto o servidor do CJF Frederico Augusto Costa de Oliveira.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desenvolvedores trabalham na sede do TRF4, em Porto Alegre
Desenvolvedores trabalham na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: TI/TRF4)

Presidente do TRF4 posou com servidores que atuam na implantação
Presidente do TRF4 posou com servidores que atuam na implantação (Foto: TI/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (31/8) recurso da União e manteve decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 3 meses de Chapecó (SC) que sofre de Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte. O colegiado também estabeleceu que o remédio deve ser fornecido no prazo de 15 dias.

A AME é uma doença neuromuscular degenerativa, que causa a deterioração dos neurônios motores e, consequentemente, a perda de força e da função motora, com pouca expectativa de vida a crianças não tratadas.

A ação foi ajuizada pelos pais da criança em abril deste ano. Segundo os autores, o bebê teve o diagnóstico confirmado por um exame genético aos nove meses de idade. Eles afirmaram que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento, pois o Zolgensma tem custo de cerca de R$ 7,3 milhões. Os pais argumentaram que o uso do fármaco é urgente e indispensável para a sobrevivência do menino.

Em maio, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu liminar ordenando que a União fornecesse o medicamento de forma gratuita.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, defendendo que a ordem judicial poderia causar prejuízo ao erário, considerando o valor elevado do tratamento requisitado. Ainda foi sustentado que existem alternativas para tratar a AME pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com utilização de remédios diferentes do Zolgensma.

A 9ª Turma manteve a determinação de primeira instância. O relator, desembargador Celso Kipper, destacou que “há nos autos do processo laudos e estudos científicos consistentes que demonstram os resultados positivos do Zolgensma na estabilização da progressão dos sintomas mais graves da doença, na redução da necessidade de ventilação e no atingimento de marcos de desenvolvimento motor em patamares bastante superiores àqueles que teriam sido alcançados sem o tratamento”.

Ele ressaltou que existe perigo de dano à criança na demora em receber a medicação, “na medida em que o fármaco, segundo os termos de seu bulário profissional, deve ser ministrado por via intravenosa em pacientes pediátricos abaixo de dois anos de idade, consistindo a pretensão autoral em uma verdadeira ‘luta contra o tempo’, eis que o infante conta, atualmente, com pouco mais de um ano”.

Em seu voto, Kipper concluiu que “o perito judicial, especialista em neuropediatria, emitiu parecer favorável, atestando a necessidade e urgência da medicação requerida, assim como o fato de o menino possuir contraindicação técnica bem estabelecida quanto à administração dos medicamentos disponibilizados pelo SUS”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Os Correios foram condenados a implantar e realizar o serviço postal em endereço de Prudentópolis (PR) e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a um casal. A decisão é da juíza federal substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

Os autores da ação informaram que logo após a mudança para o endereço atual iniciou-se a pandemia e foram surpreendidos com a informação que os Correios não entregavam correspondências e encomendas na sua casa. Em virtude das restrições e cuidados necessários para evitar a transmissão do coronavírus, começaram a comprar mais pela internet. 

Argumentaram que, por causa da quantidade de compras online, estavam sendo obrigados a se dirigir até a agência dos Correios da cidade de uma até duas vezes por semana, perdendo tempo do trabalho, visto que são autônomos e trabalham em casa. 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as condições legalmente estabelecidas para a entrega em domicílio estavam presentes. “O código postal do Município de Prudentópolis/PR é único, não há prova de que o bairro onde reside a parte autora tenha menos de 500 habitantes, as vias e logradouros têm acesso adequado, seguro e com placas de identificação e a casa possui numeração predial”. 

Assim, diante da falha na prestação do serviço, foi reconhecida a prática de ato ilícito pela parte ré, fixando-se indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinando-se a implantação do serviço de entrega na residência, localizada no Jardim Estrela.


()

O Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, uma expansão de 11,1% no número de casos solucionados em relação a 2020. No mesmo período registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações – incluídas as que retornaram a tramitar –, revelando um crescimento de 10,4%. Desses processos, 97,2% chegaram à Justiça já em formato eletrônico, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2022, divulgado nesta quinta-feira (1º/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do órgão, em Brasília.

Leia a íntegra do Relatório Justiça em Números 2022 no link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/

Com dados da estrutura, litigiosidade e do desempenho da Justiça em 2021, a 19ª edição do Relatório Justiça em Números é a principal fonte de mensuração da atividade judicial, utilizando indicadores internacionalmente reconhecidos para apuração da eficiência e economicidade dos tribunais e unidades judiciárias. A apresentação da edição de 2022 do Relatório foi feita pela juíza coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, e pela diretora-executiva do Departamento, Gabriela Soares.

A magistrada ambientou os dados obtidos nesta nova edição ao contexto de trabalho híbrido adotado pelos tribunais no ano passado. “É preciso lembrar que foi o segundo ano de pandemia; um ano de trabalho bastante desafiador para todos nós. Em agosto de 2021, 50% das pessoas estavam vacinadas e, ainda sim, o Poder Judiciário demonstrou grande capacidade de adaptação nas suas estruturas e processos.”

Ana Lúcia Aguiar enfatizou também que o relatório traz dados ainda mais confiáveis, uma vez que foram eliminados os sistemas de alimentação manual de informação. “Ele passou a agregar informações obtidas de forma automatizada por meio da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), permitindo maior qualidade e uniformidade, além de maior transparência em relação ao trabalho dos juízes e dos servidores.” O DataJud conjuga o envio periódico de dados de forma sistemática com a manutenção dos padrões estabelecidos nos relatórios anteriores, permitindo a continuidade das séries históricas dos indicadores.

Segundo a publicação, o ano terminou com 62 milhões de ações judiciais em andamento, que é a diferença entre os 77,3 milhões de processos em tramitação e os 15,3 milhões (19,8%), sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando definição jurídica futura. Com exceção da Eleitoral, houve elevação do acervo processual em todos os segmentos da Justiça em 2021 em relação ao ano anterior. Na Justiça Estadual, o crescimento foi de 1 milhão de processos (1,7%) e, na Justiça Federal, 881,7 mil processos (9,5%).

Informatização e celeridade

De forma inédita, o relatório Justiça em Números apresenta em 2022 detalhes sobre a informatização dos tribunais. Em 2021, os processos eletrônicos representaram 80,8% das ações em tramitação e 89,1% dos casos baixados. Dos 90 órgãos do Judiciário, 44 aderiram integralmente ao Juízo 100% Digital, o que abrange 67,7% das serventias judiciais.

Nessas unidades, todos os atos processuais podem ser praticados por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. Segundo o anuário, os processos eletrônicos proporcionam uma redução média de três anos e quatro meses no tempo de tramitação, o que pode representa quase um terço dos prazos registrados nos processos físicos, que giram em torno de nove anos e nove meses.

“Esses são dados novos sobre os processos eletrônicos. Antes, só apurávamos os casos novos e, agora, também conseguimos apurar quantos processos pendentes e baixados e qual o tempo de tramitação por tipo de tramitação”, explicou a diretora-executiva do CNJ, Gabriela Soares.

Produtividade

O Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) cresceu 11,6% em 2021. O IPM é calculado a partir da relação entre o volume de casos baixados e o número de juízes e juízas que atuaram durante o ano na jurisdição. Conforme o levantamento, a produtividade foi de 1.588 processos baixados por magistrado, o que equivale a uma média de 6,3 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.

Quanto à carga de trabalho líquida – quando se desconsidera processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório como parte do acervo – da magistratura, verifica-se um crescimento de 4%. Já o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud) apresentou um crescimento de 13,3%. Para os servidores que atuam na área judiciária, a carga de trabalho cresceu em 6,4%, acumulando de 543 processos por pessoa.

Arrecadação e despesas

A atividade da Justiça arrecadou R$ 73,42 bilhões em 2021, montante que representa 71% das despesas do Poder Judiciário. O percentual é o segundo maior da série histórica, superado apenas pelo de 2019, que alcançou 76% das despesas. Do total arrecadado, 60,7%, ou R$ 44,6 bilhões, correspondem à liquidação de dívidas de devedores aos cofres públicos por meio das execuções fiscais. Na sequência está a execução previdenciária (R$ 3,4 bilhões, 4,6%), execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (R$ 1,1 milhão, 0,002%); e a receita de imposto de renda (R$ 676,5 milhões, 0,9%).

A Justiça Federal, em razão da natureza de sua atividade jurisdicional, é a responsável pela maior parte das arrecadações. Responde por 50% do total recebido pelo Poder Judiciário, sendo o único ramo que retornou aos cofres públicos valor três vezes superior às suas despesas. Dos R$ 44,6 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 36,4 bilhões (81,6%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 8 bilhões (18%) são da Justiça Estadual.

Quanto às despesas totais do Poder Judiciário em 2021, o Relatório Justiça em Números informa a soma de R$ 103,9 bilhões, com uma redução de R$ 6,2 milhões. A cifra equivale à queda de 5,6% em relação ao ano anterior. As reduções nas despesas com pessoal, de 6,7%, e nas despesas de capital, com redução de 2,4%, foram os fatores mais relevantes para o resultado. Já as outras despesas correntes registraram aumento de 10,8%, provavelmente em razão da retomada de parte dos serviços presenciais. Os valores gastos em 2021, desconsiderando a inflação, foram equivalentes aos registrados em 2014.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Rômulo Serpa/CNJ)