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Category Archives: Notícias TRF4

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois homens por roubo à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) localizada no município gaúcho de Nova Hartz. A sentença, publicada no dia 12/2, é do juiz Eduardo Gomes Philippsen.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens narrando que, na madrugada do dia 22/1/17, eles, juntamente com outras pessoas não identificadas, usaram explosivos, destruindo caixas eletrônicos e levando R$ 235.436,00 em espécie. Na fuga, trocaram tiros contra policiais militares.

Em suas defesas, um dos réus alegou que esteve no veículo utilizado pelos criminosos, mas não teve envolvimento no fato delituoso. Já outro admitiu estar presente no roubo e solicitou a aplicação de atenuante de confissão espontânea.

Ao analisar o conjunto de provas apresentados nos autos, o magistrado entendeu que elas comprovaram a ocorrência do crime e a participação dos réus. Segundo ele, restou demonstrada a entrada de, pelo menos, nove pessoas na agência e com apoio de outros que não entraram no local.

“Verificou-se terem sido feitas três detonações em sequência, mediante o uso de cargas explosivas (bisnagas de dinamites) que abriram três caixas eletrônicos viabilizando a retirada do numerário existente. Além disso, houve danos generalizados à agência da CEF, com a destruição das paredes, teto, tubulação de ar condicionado, sala de autoatendimento, sala dos fundos dos caixas eletrônicos, bem como as portas e paredes de acesso interno”, destacou. 

O juiz ainda pontuou que os criminosos saíram do local às pressas, deixando cédulas espalhadas pelo chão, além de abandonar dois veículos no município de Parobé (RS), que estavam encharcados de gasolina. Chegou-se a conclusão que a intenção era atear fogo aos carros, mas a chegada da Brigada Militar impediu.

Philippsen afirmou que o grupo estava encapuzado e fortemente armado, não sendo possível reconhecer os indivíduos pelas imagens capturadas pelo sistema de monitoramento da agência. “Ainda assim, através da análise de impressões papilares e material biológico de origem epitelial e sanguíneo encontrados em vestígios do crime, foram identificados ambos os réus como coautores do delito de roubo”, ressaltou.

Para o magistrado, o dolo também foi comprovado. Ele julgou procedente a ação condenando os dois réus a nove anos de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem constante no laudo pericial
Imagem constante no laudo pericial (JFRS)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou, pelo crime de moeda falsa, o marido do casal autointitulado “Bonnie & Clyde”, flagrados com as falsificações ao serem presos em fuga por outro crime (roubo, de competência da Justiça Estadual). A sentença foi publicada em 17/2 pela juíza federal substituta Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que o casal foi preso em 2021 na BR 285, em Passo Fundo, quando se deslocavam em direção a Porto Alegre após roubar uma loja de armas em Erechim. Embora a abordagem tivesse sido feita em razão do roubo, ao revistar o veículo os policiais encontraram no banco traseiro 59 cédulas falsas, de R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 20,00, as quais estavam acondicionadas em cima de duas caixas que continham uma pistola e um revólver, roubados do estabelecimento comercial de Erechim. De acordo com a perícia criminal, a falsificação não era grosseira, portanto apta a enganar terceiros de boa-fé. O MPF também informou na denúncia que a análise das mensagens no celular apreendido com a suspeita demonstrava que o casal atuava em conjunto e que, perante a organização criminosa, chegavam a se apresentar como “casal Bonnie e Clyde”, conhecido casal de criminosos americanos que viajava pela região central dos Estados Unidos, com sua gangue, durante a grande depressão norte-americana.

A defesa da esposa postulou sua absolvição, sustentou que as testemunhas de acusação confirmaram que as cédulas não estavam sob sua posse, não sendo suficiente, para a condenação, a mera alegação da acusação de que ela mantinha relacionamento com o corréu. Por sua vez, a defesa técnica do marido referiu que as declarações dos policiais contrariavam o depoimento do réu, que afirmou não ter ciência sobre a falsificação das cédulas, inexistindo, portanto, prova segura para uma condenação.

Ao julgar o mérito da ação penal, a juíza Carla Dantas Cursi esclareceu que, embora a autoria delitiva por parte do marido estivesse suficientemente comprovada, o mesmo não ocorreu relativamente à esposa. A magistrada observou que o marido afirmou em interrogatório ter ele a posse das notas, assegurando que a mesma não sabia da existência do dinheiro, tampouco de que ele era falso, inexistindo outras provas em desfavor da mulher. “O simples fato de ter sido abordada na carona do veículo em que localizadas moedas falsas não basta”, explicou a juíza, para a condenação.

Com relação à afirmação do réu de desconhecer a falsidade das notas, Cursi destacou que em crimes de moeda falsa a alegação de inocência é uma constante, “impondo-se a pesquisa das circunstâncias que envolveram a conduta do agente, de modo a confirmar ou não a ausência de dolo”. Analisando as conversas do acusado com os demais membros da organização criminosa, a magistrada entendeu estar claro que ele agiu com dolo, pois as circunstâncias do fato confirmaram que tinha plena consciência acerca da falsidade das cédulas que guardava.

A esposa foi, portanto, absolvida da acusação de crime de moeda falsa e, o marido, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa. Ele poderia apelar em liberdade ao TRF4, mas encontra-se já preso por outro crime, pelo qual foi anteriormente condenado na Justiça Estadual.


(foto: freepik)

A Justiça Federal determinou a duas empresas que não explorem uma área de 221,82 hectares em Calmon, no Meio-Oeste de Santa Catarina, deixando o terreno em repouso para permitir o processo de regeneração natural da vegetação nativa. A decisão da 2ª Vara Federal de Lages foi proferida sexta-feira (28/2) e atende a um pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Segundo o Ibama, a área faz parte de um plano de manejo florestal, mas ainda assim houve supressão de vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica, com implantação de reflorestamento de espécie exótica (pinus).

“Apresentada defesa administrativa [por uma das empresas], o Auto de Infração e o Termo de Embargo restaram mantidos”, observou o juiz João Paulo Morretti de Souza. O recurso também foi negado em âmbito administrativo.

O conjunto probatório trazido aos autos permite concluir, em juízo de cognição sumária, que a postura adotada pelo autuado não encontra respaldo legal e resulta em degradação do meio ambiente e ocasiona dano ambiental, situação que milita em favor do Ibama no que tange ao pleito liminar”, concluiu o juiz. A existência da ação judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel. Cabe recurso.


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A Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) anunciou o lançamento do seu Plano de Descarbonização para o ciclo 2025-2030, em conformidade com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece metas e diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito da Justiça Federal em Santa Catarina, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão dos recursos.

O plano se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, às Políticas de Sustentabilidade do CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Plano Estratégico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Plano de Logística Sustentável da SJSC. Seu objetivo principal é neutralizar as emissões de GEE, promovendo medidas para a eficiência energética, otimização de processos administrativos e conscientização dos servidores, magistrados, estagiários e colaboradores sobre a importância da descarbonização.

Para garantir a efetividade das ações propostas, a SJSC realizará um inventário de emissões de GEE com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol. Esse levantamento irá contemplar as emissões diretas e indiretas geradas pela Justiça Federal em Santa Catarina, incluindo consumo de combustíveis, eletricidade, transporte e gestão de resíduos.

O cronograma estabelecido prevê a conclusão do inventário até 31 de julho de 2025, abrangendo todas as unidades da Seção Judiciária. Até 30 de setembro de 2025, pelo menos três ações para redução de emissões serão implementadas, incluindo a ampliação do uso de energia solar. A partir de 2026, o plano estabelece que a Seção Judiciária passará a adotar medidas de compensação das emissões, visando atingir a neutralidade de carbono em 2030.

Para ler o Plano de Descarbonização da SJSC, clique aqui.
 


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Na próxima segunda-feira (10/3), a partir das 8h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Enfermagem. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Enfermagem de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 40% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 10/3 a 17/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 19/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 8/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/RJVwn.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Foi publicada hoje (26/2) a 257ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 140 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Atendimento hospitalar ininterrupto – Processo nº 5002044-96.2017.4.04.7101

A 4ª Turma do TRF4 entendeu, na esteira do Tema de Repercussão Geral nº 1.076 do STF, que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à implementação de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Nessa seara, o colegiado determinou o restabelecimento e a manutenção de forma ininterrupta do atendimento ginecológico e obstétrico da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande (RS). O Judiciário deve intervir apontando as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública a apresentação de um plano e/ou de meios adequados para alcançar os resultados. Nesse sentido cabe também a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Termo inicial do auxílio-reclusão – Processo nº 5044350-33-2023.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal concluiu, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 35, que, no caso de prisão em regime fechado ocorrida a partir de 18.01.2019 (publicação da MP 871), para os filhos menores de 16 anos, a data do início do auxílio será a data da prisão, quando requerido o benefício em até 180 dias após o fato gerador, e a partir do requerimento administrativo, quando o benefício for requerido após o prazo de 180 dias.

Creditamento de PIS/COFINS e essencialidade dos royaltiesProcesso nº 5020322-64.2024.4.04.0000

A 1ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, Tema nº 779, reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS em relação às despesas com royalties pagos para o emprego de técnica especial na industrialização de bem, no caso, fabricação e comercialização de postes de energia elétrica autoaterrados com base condutiva. Portanto, é possível o creditamento de PIS/COFINS quando se tratar de royalties pagos em virtude da imprescindibilidade ou da importância de certo item, bem ou serviço para o desenvolvimento de atividade econômica pelo contribuinte.

Limites da busca pessoal – Processo nº 5003496-87.2021.4.04.7106

A 7ª Turma da corte entendeu que a fundada suspeita a embasar a busca pessoal deve pautar-se por parâmetros objetivos. A mera suspeita calcada em critérios subjetivos invalida a prova. Portanto, a ausência de elementos concretos que indiquem a necessidade de revista pessoal ensejam a ausência da prova material do crime. No caso, houve a revista pessoal ilegal e, mesmo o réu estando com uma moeda falsa no bolso, esta prova resta invalidada. Assim, sendo imprestável a prova que subsidiou a ação penal, deve o réu ser absolvido.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um motociclista que ficou paraplégico, por causa de uma colisão com cavaletes sobre a pista da BR 470, em Navegantes. A sentença da 1ª Vara Federal de Itajaí, proferida ontem (26/2), também condenou a autarquia ao pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e de R$ 92,7 mil por danos materiais.

“Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT, sobretudo numa rodovia que estava em obras, realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego, manter as placas de sinalização nos locais adequados e conservar condições seguras para o tráfego daqueles que pelo local passavam”, afirmou o juiz Moser Vhoss.

O motociclista relatou que em maio de 2021, pouco antes das 23 horas, ao se dirigir para o trabalho, se deparou com dois cavaletes que estavam no meio da pista de rolagem, tendo colidido com um dos equipamentos. Segundo ele, os cavaletes não tinham base física e geralmente eram fixados na rodovia de modo improvisado. A versão foi corroborada por uma testemunha que viu a colisão e pelos socorristas do Samu, que viram placas caídas e confirmaram que o local não tinha iluminação nem sinalização adequada. A vítima tinha 35 anos e trabalhava como motorista de caminhão.

“Não há qualquer elemento de prova indicativo de excesso de velocidade da vítima, ou de qualquer outra circunstância a partir da qual se possa a ela imputar culpa concorrente”, observou o juiz. “Também não há qualquer indicativo de causa excludente da responsabilidade do DNIT”.

Considerando a gravidade do dano ocasionado, que enseja paraplegia potencialmente vitalícia, (…) entendo por estabelecer o valor de R$ 250 mil para indenização pelos danos morais causados, nela compreendida não apenas a dor, o sofrimento, o transtorno, a angústia e a frustração decorrentes das lesões sofridas e das consequências destas advindas para o restante da vida da parte autora”, concluiu Vhoss. Cabe recurso.


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As Justiças Federal e Estadual de Santa Catarina realizaram, nesta quinta-feira (27/02), visita técnica em área do município de Santa Terezinha, região limítrofe entre o Vale do Itajaí e o Planalto Norte do estado, seguida de audiência de mediação, ambas determinadas pela Justiça Estadual e relacionadas a processos judiciais cuja principal temática são conflitos fundiários. A visita técnica foi agendada com o intuito de se conhecer melhor a área objeto do conflito, a realidade das comunidades ali residentes e os diferentes interesses das partes envolvidas.

A visita técnica e a audiência de mediação foram conduzidas pelo desembargador João Eduardo de Nadal, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e pelo juiz federal Leonardo Müller Trainini, integrante do Comitê Adequado de Tratamento de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (Cejuscon/SC), com o apoio das respectivas equipes de servidores. Também participaram dos atos a prefeita do município de Santa Terezinha, Valquíria Scharwz, Procuradoria do Município de Santa Terezinha, Defensoria Pública da União, Ministério Público de Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente (IMA), Incra, moradores da região e advogados das partes.

As questões enfrentadas nos processos judiciais em andamento, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal, relacionam-se a diferentes temas complexos – ações de usucapião, desapropriação, tributárias, ações civis públicas ambientais, dentre outras. A área objeto de conflito tem a dimensão total de 12 mil hectares (120 milhões de metros quadrados), abrangendo os municípios de Itaiópolis e Santa Terezinha, representando cerca de 16% da área total deste município, segundo representantes do IMA/SC.

Segundo histórico apresentado pelos advogados da empresa A. Parolin, parte nos processos judiciais e proprietária formal de grande parte da área objeto da discussão, o conflito teve início, em termos processuais, em 1987, com a ação de desapropriação pelo INCRA de uma área pertencente à empresa. No início dos anos 2000, tiveram início as ações de usucapião na área (hoje há 151 em tramitação na Justiça Estadual). Paralelamente, também transcorrem ações civis públicas com pretensões de proteção ambiental e ações tributárias.

Durante a visita técnica, houve conversas com moradores da comunidade Nova Esperança, posseiros e advogados, com visitas a terrenos da empresa A. Parolin e de alguns posseiros, possibilitando uma melhor compreensão das dimensões das áreas e das diversas particularidades presentes no conflito.

O desembargador João de Nadal e o juiz federal Leonardo Müller Trainini, na audiência de mediação, realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha,  estimularam as partes a estarem abertas ao diálogo e a concessões recíprocas, a fim de otimizar as negociações. “A presença do Judiciário no local do conflito, aliada à troca de experiências propiciada pelo ambiente conciliatório, não apenas facilita a convergência das partes para uma solução consensual, mas também legitima o posicionamento e atuação de todos os envolvidos nas questões que estamos discutindo. Além disso, a cooperação conjunta entre os diferentes ramos da Justiça otimiza a busca por soluções mais eficazes, especialmente quando há questões conexas envolvidas, promovendo uma resolução mais ágil e harmoniosa”, destacou o juiz federal Leonardo Müller Trainini.

As Comissões de Soluções/Conflitos Fundiários realizarão, ainda neste ano, mutirões de mediação/conciliação, visando a ultimar as negociações e finalizar um acordo que possa resolver, de forma consensual e conjunta, grande parte dos processos judiciais em curso.

Texto: Cejuscon

Imagem cedida por A.Parolin
Imagem cedida por A.Parolin ()


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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um empresário de Parobé ao ressarcimento de quase R$ 2,7 milhões e ao reparo de danos ambientais, pela extração ilegal de minério, realizada no interior de Taquara. A sentença foi publicada em 20/2 pelo juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher.

A Advocacia-geral da União (AGU) moveu a ação civil pública narrando que, em 2020, peritos da Polícia Federal (PF) constataram a ocorrência de extração mineral irregular em uma área rural de Taquara, sendo que em 2021 o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o réu extraindo arenito desta área, sem as respectivas licenças. A perícia da PF apurou terem sido extraídos aproximadamente 26.000 m³ de arenito, e a Agência Nacional de Mineração estimou o valor do mineral ilegalmente lavrado em R$ 2.699.221,57, tendo como base o ano de 2021.

Citado, o réu não se manifestou, e foi decretada sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz federal Guilherme Walcher mencionou os dispositivos constitucionais que estabelecem que os recursos minerais “são inequivocamente de propriedade da União e sua exploração é feita unicamente sob regime de concessão”. Portanto, a extração de recursos minerais fora da área de concessão é ilegal, dando ensejo ao ressarcimento ao erário.

O valor da indenização deve corresponder, no entendimento do juízo, ao valor de mercado do minério, e o custo operacional “deve ser suportado integralmente pela empresa, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita”, pois a extração ilegal e não autorizada de minério constitui crime, não merecendo tratamento leniente ou benévolo.

A ANM, em seu laudo, estimou o valor baseada na densidade do arenito, o preço médio de comercialização na região em 2021, e a taxa de aproveitamento do material bruto. Dessa forma, o valor da reparação pelos danos materiais devida pelo réu, pela usurpação de minério da União, foi fixado em R$ 2.699.221,57. A quantia não sofreu nenhuma modificação, pois o demandado não comprovou, como lhe competia, se havia outro valor – diverso daquele indicado pela União.

No tocante ao dano ambiental, o magistrado deixou claro que retirada de minérios do solo, reconhecidamente importante para a economia nacional, é, contudo, provocadora de danos ambientais, de modo que a própria CF/88 já prevê a obrigação do minerador de, após a atividade, recuperar a área aproveitada. Nesta linha, Walcher acolheu o pedido da União e condenou o réu a reparar os danos ambientais causados por sua atividade de mineração irregular, elaborando e cumprindo, às suas expensas, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

A ação foi julgada parcialmente procedente. Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: SETEC/SR/PF/RS)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou, pelo crime de moeda falsa, o marido do casal autointitulado “Bonnie & Clyde”, flagrados com as falsificações ao serem presos em fuga por outro crime (roubo, de competência da Justiça Estadual). A sentença foi publicada em 17/2 pela juíza federal substituta Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que o casal foi preso em 2021 na BR 285, em Passo Fundo, quando se deslocavam em direção a Porto Alegre após roubar uma loja de armas em Erechim. Embora a abordagem tivesse sido feita em razão do roubo, ao revistar o veículo os policiais encontraram no banco traseiro 59 cédulas falsas, de R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 20,00, as quais estavam acondicionadas em cima de duas caixas que continham uma pistola e um revólver, roubados do estabelecimento comercial de Erechim. De acordo com a perícia criminal, a falsificação não era grosseira, portanto apta a enganar terceiros de boa-fé. O MPF também informou na denúncia que a análise das mensagens no celular apreendido com a suspeita demonstrava que o casal atuava em conjunto e que, perante a organização criminosa, chegavam a se apresentar como “casal Bonnie e Clyde”, conhecido casal de criminosos americanos que viajava pela região central dos Estados Unidos, com sua gangue, durante a grande depressão norte-americana.

A defesa da esposa postulou sua absolvição, sustentou que as testemunhas de acusação confirmaram que as cédulas não estavam sob sua posse, não sendo suficiente, para a condenação, a mera alegação da acusação de que ela mantinha relacionamento com o corréu. Por sua vez, a defesa técnica do marido referiu que as declarações dos policiais contrariavam o depoimento do réu, que afirmou não ter ciência sobre a falsificação das cédulas, inexistindo, portanto, prova segura para uma condenação.

Ao julgar o mérito da ação penal, a juíza Carla Dantas Cursi esclareceu que, embora a autoria delitiva por parte do marido estivesse suficientemente comprovada, o mesmo não ocorreu relativamente à esposa. A magistrada observou que o marido afirmou em interrogatório ter ele a posse das notas, assegurando que a mesma não sabia da existência do dinheiro, tampouco de que ele era falso, inexistindo outras provas em desfavor da mulher. “O simples fato de ter sido abordada na carona do veículo em que localizadas moedas falsas não basta”, explicou a juíza, para a condenação.

Com relação à afirmação do réu de desconhecer a falsidade das notas, Cursi destacou que em crimes de moeda falsa a alegação de inocência é uma constante, “impondo-se a pesquisa das circunstâncias que envolveram a conduta do agente, de modo a confirmar ou não a ausência de dolo”. Analisando as conversas do acusado com os demais membros da organização criminosa, a magistrada entendeu estar claro que ele agiu com dolo, pois as circunstâncias do fato confirmaram que tinha plena consciência acerca da falsidade das cédulas que guardava.

A esposa foi, portanto, absolvida da acusação de crime de moeda falsa e, o marido, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa. Ele poderia apelar em liberdade ao TRF4, mas encontra-se já preso por outro crime, pelo qual foi anteriormente condenado na Justiça Estadual.


(foto: freepik)