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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a um réu particular que não realize nenhuma alteração em um imóvel em área de preservação permanente – costão rochoso e mata ciliar – na localidade de Canto dos Ganchos, município de Governador Celso Ramos (SC). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), o município e a fundação municipal de meio ambiente (Famgov).

“A julgar pela omissão reiterada do poder executivo municipal e da Famgov, bem como considerando o desdém demonstrado pelo réu particular em relação aos embargos à legislação, há risco de novas intervenções, construções ou supressões de vegetação local, ou seja, perigo de agravamento de danos ambientais de difícil ou impossível recuperação”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira (25/8).

A liminar também obriga o município e a Famgov a suspenderem eventuais autorizações para construção no local e a efetuarem uma vistoria para verificar a ocorrência de outras intervenções lesivas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

Segundo relatório citado pelo MPF, teria sido iniciada a construção de um obra em cima de pedras, sem os devidos recuos, com três pavimentos. A obra também ocuparia área de marinha, de acordo com a base cartográfica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora
https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora ()

Iniciam na próxima quarta-feira (31/8), a partir das 13h, as inscrições para estágio em Direito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Tramitação Processual. Os interessados poderão se inscrever até as 18h da próxima sexta-feira (2/9), acessando a seção “Editais em Andamento” do portal do TRF4 através do link: https://www.trf4.jus.br/estagios/.

O candidato, para participar do processo seletivo, deve estar matriculado em curso superior de Direito/Ciências Jurídicas e Sociais em uma das instituições de ensino conveniadas ao tribunal, tendo concluído no mínimo 15% e, no máximo, 35% dos créditos disciplinares. A relação de todas as instituições conveniadas está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811.

O universitário, já inscrito, deverá enviar documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 5/9.

A seleção será feita por avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 9 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para iniciar no dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para consultar o edital na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlr00_sei_6233658_edital_0.pdf.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um homem por tráfico internacional de armas a pena de reclusão de oito anos. Ele foi preso em flagrante com quatro pistolas e dois carregadores. A sentença, publicada ontem (25/8), é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) receberam os dados de um carro do setor de inteligência do órgão informando que ele estava se deslocando de Foz do Iguaçu (PR) possivelmente transportando ilícitos. Ao abordarem o veículo em São Leopoldo (RS), notaram que o réu demonstrou nervosismo excessivo e, após a revista ao veículo, encontraram armas e carregadores escondidos no interior do para-choque.

Em sua defesa, o homem argumentou não existir prova da internacionalidade do delito, pois o carro não foi flagrado ou monitorado em área de fronteira. Sustentou que as armas são de calibre de uso permitido, que pagou por elas acima do valor de mercado, descaracterizando compra em outro país. Afirmou ser colecionador atirador caçador e que as pistolas não estavam em fundo falso e não havia alteração no veículo.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu não haver “dúvidas sobre a materialidade do delito e, da mesma forma, sobre a sua transnacionalidade, que se encontra suficientemente demonstrada através da conclusão do Laudo Pericial n.º 1595/2121, que atestou a origem estrangeira das armas, sendo três delas de fabricação turca e uma delas de fabricação austríaca, mas todas elas, tendo sido importadas pelo Paraguai, isto é, que seriam de comercialização e circulação naquele país e só poderiam ingressar no Brasil por meio de tráfico ilícito”.

Benites também pontuou que a abordagem realizada pela PRF não foi aleatória, já que o veículo conduzido pelo homem estava sendo investigado e monitorado desde o início do deslocamento, no Paraná, estado que faz fronteira com o Paraguai. “Portanto, tais elementos evidenciam, suficientemente, a transnacionalidade do delito, para cuja caracterização, convém esclarecer, não se exige que a arma seja apreendida atravessando a fronteira ou sequer que o réu tenha sido, pessoalmente, responsável por tal ato”.

Para a juíza, a autoria também restou comprovada. “O que se depreende, desta forma, é que o acusado possuía plena consciência acerca da formalidade legal exigida para a aquisição de armas de fogo e que as adquiriu ilegalmente, seja pelo motivo que for (por segurança, defesa ou esporte), por livre e espontânea vontade”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(Unlisted / Stock Photos)

O Diretor do Foro da Justiça Federal do RS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello e a juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, juntamente com sua equipe, receberam as juízas de Direito Clarissa Costa de Lima e Nadja Mara Zanella, bem como servidoras e servidores da equipe da Vara de Acidente da Comarca de Porto Alegre. O objetivo da reunião foi trocar experiências e conhecer as boas práticas da 26ª Vara Federal da capital gaúcha, no que tange ao trato ágil dos processos em que se discute incapacidade de segurados do INSS.

Durante a reunião, foram apresentados os métodos ágeis de marcação de perícias, desenvolvidos ao longo de anos de prática pela equipe de servidores e magistrados da 26ª Vara Federal.  

Em seguida, foi realizada visita às salas de perícia, as quais viabilizam a realização da maioria das perícias na própria sede da JFRS em Porto Alegre, com redução de custos para os peritos e menor despesa com honorários para o Judiciário. Além disso, a estrutura permite um melhor monitoramento de que o tratamento dado às partes seja uniforme e ao mesmo tempo digno para os cidadãos.

Segundo a juíza federal substituta Ana Ana Inés Latorre, “é um prazer para nós, da 26ª Vara Federal, a Vara de Conciliação, poder receber colegas de outros ramos do Poder Judiciário para o compartilhamento de boas práticas”.

“Para nós, a visita foi muito proveitosa para a preparação da VAT com abrangência estadual”, comentou a juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, que lida diariamente com os mais variados casos na Vara de competência acidental da Comarca de Porto Alegre.

Sobre a relação entre a Justiça Federal e o TJRS, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Mattiello declarou que “a visita institucional realizada assume uma importância ímpar, seja para que as duas instituições compartilhem as suas boas práticas relativamente a projetos de interesse da jurisdição, seja para que as aproxime para a realização de projetos conjuntos que qualifiquem a prestação jurisdicional como um todo”.

Confira algumas fotos:


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“Não é um problema só de Justiça, é um problema social”. A afirmação é da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que abriu, hoje (26/8) de manhã, encontro sobre a violência contra a mulher, dirigido a funcionárias terceirizadas da Seção Judiciária. Para a juíza, “é importante falar sobre esse assunto”, pois embora o tema não seja especificamente de competência federal, a questão perpassa os processos e “às vezes não é percebida”.

Promovido junto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFSC, o evento tem relação com a campanha do Agosto Lilás, que relembra a Lei Maria da Penha. A programação incluiu uma roda de conversa com a delegada da Polícia Civil de SC Juliana Oss Dallagnol e com a psicóloga da corporação Maíra Marchi Gomes. A atividade reuniu cerca de 40 pessoas, que também participaram de um círculo restaurativo temático.


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a um réu particular que não realize nenhuma alteração em um imóvel em área de preservação permanente – costão rochoso e mata ciliar – na localidade de Canto dos Ganchos, município de Governador Celso Ramos (SC). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), o município e a fundação municipal de meio ambiente (Famgov).

“A julgar pela omissão reiterada do poder executivo municipal e da Famgov, bem como considerando o desdém demonstrado pelo réu particular em relação aos embargos à legislação, há risco de novas intervenções, construções ou supressões de vegetação local, ou seja, perigo de agravamento de danos ambientais de difícil ou impossível recuperação”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira (25/8).

A liminar também obriga o município e a Famgov a suspenderem eventuais autorizações para construção no local e a efetuarem uma vistoria para verificar a ocorrência de outras intervenções lesivas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

Segundo relatório citado pelo MPF, teria sido iniciada a construção de um obra em cima de pedras, sem os devidos recuos, com três pavimentos. A obra também ocuparia área de marinha, de acordo com a base cartográfica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora
https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora ()

Iniciam na próxima quarta-feira (31/8), a partir das 13h, as inscrições para estágio em Direito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Tramitação Processual. Os interessados poderão se inscrever até as 18h da próxima sexta-feira (2/9), acessando a seção “Editais em Andamento” do portal do TRF4 através do link: https://www.trf4.jus.br/estagios/.

O candidato, para participar do processo seletivo, deve estar matriculado em curso superior de Direito/Ciências Jurídicas e Sociais em uma das instituições de ensino conveniadas ao tribunal, tendo concluído no mínimo 15% e, no máximo, 35% dos créditos disciplinares. A relação de todas as instituições conveniadas está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811.

O universitário, já inscrito, deverá enviar documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 5/9.

A seleção será feita por avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 9 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para iniciar no dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para consultar o edital na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlr00_sei_6233658_edital_0.pdf.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um homem por tráfico internacional de armas a pena de reclusão de oito anos. Ele foi preso em flagrante com quatro pistolas e dois carregadores. A sentença, publicada ontem (25/8), é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) receberam os dados de um carro do setor de inteligência do órgão informando que ele estava se deslocando de Foz do Iguaçu (PR) possivelmente transportando ilícitos. Ao abordarem o veículo em São Leopoldo (RS), notaram que o réu demonstrou nervosismo excessivo e, após a revista ao veículo, encontraram armas e carregadores escondidos no interior do para-choque.

Em sua defesa, o homem argumentou não existir prova da internacionalidade do delito, pois o carro não foi flagrado ou monitorado em área de fronteira. Sustentou que as armas são de calibre de uso permitido, que pagou por elas acima do valor de mercado, descaracterizando compra em outro país. Afirmou ser colecionador atirador caçador e que as pistolas não estavam em fundo falso e não havia alteração no veículo.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu não haver “dúvidas sobre a materialidade do delito e, da mesma forma, sobre a sua transnacionalidade, que se encontra suficientemente demonstrada através da conclusão do Laudo Pericial n.º 1595/2121, que atestou a origem estrangeira das armas, sendo três delas de fabricação turca e uma delas de fabricação austríaca, mas todas elas, tendo sido importadas pelo Paraguai, isto é, que seriam de comercialização e circulação naquele país e só poderiam ingressar no Brasil por meio de tráfico ilícito”.

Benites também pontuou que a abordagem realizada pela PRF não foi aleatória, já que o veículo conduzido pelo homem estava sendo investigado e monitorado desde o início do deslocamento, no Paraná, estado que faz fronteira com o Paraguai. “Portanto, tais elementos evidenciam, suficientemente, a transnacionalidade do delito, para cuja caracterização, convém esclarecer, não se exige que a arma seja apreendida atravessando a fronteira ou sequer que o réu tenha sido, pessoalmente, responsável por tal ato”.

Para a juíza, a autoria também restou comprovada. “O que se depreende, desta forma, é que o acusado possuía plena consciência acerca da formalidade legal exigida para a aquisição de armas de fogo e que as adquiriu ilegalmente, seja pelo motivo que for (por segurança, defesa ou esporte), por livre e espontânea vontade”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(Unlisted / Stock Photos)

O Diretor do Foro da Justiça Federal do RS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello e a juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, juntamente com sua equipe, receberam as juízas de Direito Clarissa Costa de Lima e Nadja Mara Zanella, bem como servidoras e servidores da equipe da Vara de Acidente da Comarca de Porto Alegre. O objetivo da reunião foi trocar experiências e conhecer as boas práticas da 26ª Vara Federal da capital gaúcha, no que tange ao trato ágil dos processos em que se discute incapacidade de segurados do INSS.

Durante a reunião, foram apresentados os métodos ágeis de marcação de perícias, desenvolvidos ao longo de anos de prática pela equipe de servidores e magistrados da 26ª Vara Federal.  

Em seguida, foi realizada visita às salas de perícia, as quais viabilizam a realização da maioria das perícias na própria sede da JFRS em Porto Alegre, com redução de custos para os peritos e menor despesa com honorários para o Judiciário. Além disso, a estrutura permite um melhor monitoramento de que o tratamento dado às partes seja uniforme e ao mesmo tempo digno para os cidadãos.

Segundo a juíza federal substituta Ana Ana Inés Latorre, “é um prazer para nós, da 26ª Vara Federal, a Vara de Conciliação, poder receber colegas de outros ramos do Poder Judiciário para o compartilhamento de boas práticas”.

“Para nós, a visita foi muito proveitosa para a preparação da VAT com abrangência estadual”, comentou a juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, que lida diariamente com os mais variados casos na Vara de competência acidental da Comarca de Porto Alegre.

Sobre a relação entre a Justiça Federal e o TJRS, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Mattiello declarou que “a visita institucional realizada assume uma importância ímpar, seja para que as duas instituições compartilhem as suas boas práticas relativamente a projetos de interesse da jurisdição, seja para que as aproxime para a realização de projetos conjuntos que qualifiquem a prestação jurisdicional como um todo”.

Confira algumas fotos:


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“Não é um problema só de Justiça, é um problema social”. A afirmação é da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que abriu, hoje (26/8) de manhã, encontro sobre a violência contra a mulher, dirigido a funcionárias terceirizadas da Seção Judiciária. Para a juíza, “é importante falar sobre esse assunto”, pois embora o tema não seja especificamente de competência federal, a questão perpassa os processos e “às vezes não é percebida”.

Promovido junto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFSC, o evento tem relação com a campanha do Agosto Lilás, que relembra a Lei Maria da Penha. A programação incluiu uma roda de conversa com a delegada da Polícia Civil de SC Juliana Oss Dallagnol e com a psicóloga da corporação Maíra Marchi Gomes. A atividade reuniu cerca de 40 pessoas, que também participaram de um círculo restaurativo temático.


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