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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a um réu particular que não realize nenhuma alteração em um imóvel em área de preservação permanente – costão rochoso e mata ciliar – na localidade de Canto dos Ganchos, município de Governador Celso Ramos (SC). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), o município e a fundação municipal de meio ambiente (Famgov).

“A julgar pela omissão reiterada do poder executivo municipal e da Famgov, bem como considerando o desdém demonstrado pelo réu particular em relação aos embargos à legislação, há risco de novas intervenções, construções ou supressões de vegetação local, ou seja, perigo de agravamento de danos ambientais de difícil ou impossível recuperação”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira (25/8).

A liminar também obriga o município e a Famgov a suspenderem eventuais autorizações para construção no local e a efetuarem uma vistoria para verificar a ocorrência de outras intervenções lesivas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

Segundo relatório citado pelo MPF, teria sido iniciada a construção de um obra em cima de pedras, sem os devidos recuos, com três pavimentos. A obra também ocuparia área de marinha, de acordo com a base cartográfica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora
https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora ()

Iniciam na próxima quarta-feira (31/8), a partir das 13h, as inscrições para estágio em Direito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Tramitação Processual. Os interessados poderão se inscrever até as 18h da próxima sexta-feira (2/9), acessando a seção “Editais em Andamento” do portal do TRF4 através do link: https://www.trf4.jus.br/estagios/.

O candidato, para participar do processo seletivo, deve estar matriculado em curso superior de Direito/Ciências Jurídicas e Sociais em uma das instituições de ensino conveniadas ao tribunal, tendo concluído no mínimo 15% e, no máximo, 35% dos créditos disciplinares. A relação de todas as instituições conveniadas está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811.

O universitário, já inscrito, deverá enviar documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 5/9.

A seleção será feita por avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 9 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para iniciar no dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para consultar o edital na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlr00_sei_6233658_edital_0.pdf.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um homem por tráfico internacional de armas a pena de reclusão de oito anos. Ele foi preso em flagrante com quatro pistolas e dois carregadores. A sentença, publicada ontem (25/8), é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) receberam os dados de um carro do setor de inteligência do órgão informando que ele estava se deslocando de Foz do Iguaçu (PR) possivelmente transportando ilícitos. Ao abordarem o veículo em São Leopoldo (RS), notaram que o réu demonstrou nervosismo excessivo e, após a revista ao veículo, encontraram armas e carregadores escondidos no interior do para-choque.

Em sua defesa, o homem argumentou não existir prova da internacionalidade do delito, pois o carro não foi flagrado ou monitorado em área de fronteira. Sustentou que as armas são de calibre de uso permitido, que pagou por elas acima do valor de mercado, descaracterizando compra em outro país. Afirmou ser colecionador atirador caçador e que as pistolas não estavam em fundo falso e não havia alteração no veículo.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu não haver “dúvidas sobre a materialidade do delito e, da mesma forma, sobre a sua transnacionalidade, que se encontra suficientemente demonstrada através da conclusão do Laudo Pericial n.º 1595/2121, que atestou a origem estrangeira das armas, sendo três delas de fabricação turca e uma delas de fabricação austríaca, mas todas elas, tendo sido importadas pelo Paraguai, isto é, que seriam de comercialização e circulação naquele país e só poderiam ingressar no Brasil por meio de tráfico ilícito”.

Benites também pontuou que a abordagem realizada pela PRF não foi aleatória, já que o veículo conduzido pelo homem estava sendo investigado e monitorado desde o início do deslocamento, no Paraná, estado que faz fronteira com o Paraguai. “Portanto, tais elementos evidenciam, suficientemente, a transnacionalidade do delito, para cuja caracterização, convém esclarecer, não se exige que a arma seja apreendida atravessando a fronteira ou sequer que o réu tenha sido, pessoalmente, responsável por tal ato”.

Para a juíza, a autoria também restou comprovada. “O que se depreende, desta forma, é que o acusado possuía plena consciência acerca da formalidade legal exigida para a aquisição de armas de fogo e que as adquiriu ilegalmente, seja pelo motivo que for (por segurança, defesa ou esporte), por livre e espontânea vontade”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(Unlisted / Stock Photos)

O Diretor do Foro da Justiça Federal do RS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello e a juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, juntamente com sua equipe, receberam as juízas de Direito Clarissa Costa de Lima e Nadja Mara Zanella, bem como servidoras e servidores da equipe da Vara de Acidente da Comarca de Porto Alegre. O objetivo da reunião foi trocar experiências e conhecer as boas práticas da 26ª Vara Federal da capital gaúcha, no que tange ao trato ágil dos processos em que se discute incapacidade de segurados do INSS.

Durante a reunião, foram apresentados os métodos ágeis de marcação de perícias, desenvolvidos ao longo de anos de prática pela equipe de servidores e magistrados da 26ª Vara Federal.  

Em seguida, foi realizada visita às salas de perícia, as quais viabilizam a realização da maioria das perícias na própria sede da JFRS em Porto Alegre, com redução de custos para os peritos e menor despesa com honorários para o Judiciário. Além disso, a estrutura permite um melhor monitoramento de que o tratamento dado às partes seja uniforme e ao mesmo tempo digno para os cidadãos.

Segundo a juíza federal substituta Ana Ana Inés Latorre, “é um prazer para nós, da 26ª Vara Federal, a Vara de Conciliação, poder receber colegas de outros ramos do Poder Judiciário para o compartilhamento de boas práticas”.

“Para nós, a visita foi muito proveitosa para a preparação da VAT com abrangência estadual”, comentou a juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, que lida diariamente com os mais variados casos na Vara de competência acidental da Comarca de Porto Alegre.

Sobre a relação entre a Justiça Federal e o TJRS, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Mattiello declarou que “a visita institucional realizada assume uma importância ímpar, seja para que as duas instituições compartilhem as suas boas práticas relativamente a projetos de interesse da jurisdição, seja para que as aproxime para a realização de projetos conjuntos que qualifiquem a prestação jurisdicional como um todo”.

Confira algumas fotos:


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A Justiça Federal do Paraná determinou a suspensão do concurso público promovido pela Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba. O prazo de inscrições para o concurso ainda não terminou. São mais de 900 vagas para cargos de nível básico, médio, técnico e superior. As provas estavam previstas para acontecer no dia 27 de novembro de 2022. 

A decisão que determinou o cancelamento do concurso público é da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que concedeu o pedido de liminar solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN) para que o edital do certame seja corrigido. 

O órgão sustenta que a remuneração prevista no edital não observa o novo piso salarial para os profissionais de enfermagem. Para tanto, solicita a readequação.  do edital. Segundo o COREN do Paraná, existe disparidade entre a remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem prevista no edital do concurso, que prevê remuneração de R$ 2.307,84 (dois mil trezentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) para carga de 30 horas semanais. Contudo, alega o órgão, que o correto, determinado em lei, deveria ser de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais).

“Ao menos nesta análise inicial, entendo que está demonstrado o cometimento de ilegalidade por parte do impetrado, sendo de rigor o acolhimento da medida liminar postulada”, disse a magistrada em sua decisão. Complementa a juíza federal ainda que, considerando que o concurso público ora combatido já está em andamento, sendo de interesse tanto dos substituídos do impetrante, quanto da própria autoridade coatora, que o certame corra em conformidade com o ordenamento jurídico, “entendo haver justificativa para a intervenção liminar requerida”.


(Luis Melendez/unsplash.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá na próxima segunda-feira (29/8), a partir das 13h, inscrições para estágio em Relações Públicas. Interessados podem se candidatar até as 18h do dia 31/8, acessando a seção “Editais em Andamento”, presente no link: https://www.trf4.jus.br/estagios.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior de Relações Públicas em uma das Instituições de Ensino conveniadas ao TRF4, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído até o momento da inscrição no mínimo, 10% e, no máximo, 40% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 2/9.

A seleção é feita a partir da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 8 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no tribunal é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Acesse o edital do processo seletivo na íntegra disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_edital-assinado_2.pdf.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

Foram entregues nesta tarde (25/8) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, as doações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao movimento ‘Rio Grande contra a Fome’. Magistrados e servidores conseguiram arrecadar cerca de 250 kg de alimentos não perecíveis durante um mês. Os alimentos serão entregues à Defesa Civil gaúcha para distribuição no estado.

Conforme a coordenadora executiva do movimento, Paola Carvalho, o RS tem 1,2 milhão de famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com cada membro vivendo com R$ 3,50 ao dia. “Estes números quadriplicaram desde 2010 se nos basearmos em dados do IBGE daquele ano”, expôs Paola.

A coordenadora contou que o movimento tem engajado as instituições do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Segundo Paola, o objetivo é ir além da arrecadação de alimentos, pensando na construção de políticas sociais para o estado.

Doações foram colocadas nos coletores da Assembleia Legislativa do RS
Doações foram colocadas nos coletores da Assembleia Legislativa do RS (Foto: Diego Beck/TRF4)

A diretora da Assessoria de Comunicação, Patricia Picon, entrega doações à coordenadora do movimento, Paola Carvalho
A diretora da Assessoria de Comunicação, Patricia Picon, entrega doações à coordenadora do movimento, Paola Carvalho (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 109, lançada hoje (25/8) pela Escola da Magistratura (Emagis), traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional que teve como relator o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. A publicação digital pode ser lida no link www.trf4.jus.br/revista.

O julgamento foi realizado em outubro passado pela 4ª Turma do TRF4. O colegiado determinou, por unanimidade, que seja homologada a opção pela nacionalidade originária brasileira feita pela requerente, que nasceu no exterior, foi adotada por mãe brasileira, é maior de 18 anos e reside no Brasil.

A Constituição Federal considera brasileiros natos, entre outros, “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” (artigo 12, I, c).

Aurvalle compreendeu que declarar a ausência de vínculo sanguíneo com brasileiro como fato impeditivo à obtenção da nacionalidade originária é discriminatório, uma vez que a CF impede a distinção entre filhos biológicos e adotivos (artigo 227, § 6º). “Tal norma decorreu da evolução de valores ocorrida nos últimos anos em relação à filiação, que teve reflexos no mundo jurídico, considerando-se que a paternidade não mais se define por laços sanguíneos, mas, precipuamente, por laços afetivos”, observou o desembargador.

Diante também dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, o relator entendeu que não é “razoável impor-se a filho de brasileiro a naturalização, como forma de aquisição da nacionalidade (nacionalidade secundária), apenas porque não nasceu de ventre de nacional”.

Perícias judiciais, Inteligência Artificial e artigo do século XIX

Outro destaque do nº 109 é a seção Doutrina, com três artigos: “Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias”, redigido pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz; “‘Sob controle do usuário’: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário”, produzido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco Eunice Prado e pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel; e “A lei e o ofício judicial”, escrito pelo jurista germânico Oskar Bülow (1837-1907), publicado em 1885 e traduzido por Jonathan Doering Darcie, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

As 282 páginas da revista incluem ainda o inteiro teor de outros 14 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário – e link para todas as súmulas editadas pelo tribunal.


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a pena de demissão de cargo comissionado ao ex-secretário nacional de esporte educacional do antigo Ministério do Esporte, João Ghizoni. A decisão foi proferida pela 3ª Turma na última semana (16/8) ao negar um recurso de Ghizoni que requisitava a anulação da penalidade. A demissão foi aplicada em um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em 2014 e que envolveu um convênio irregular do antigo Ministério que foi autorizado por Ghizoni.

A ação foi ajuizada pelo ex-secretário em setembro de 2018. O autor afirmou que foi nomeado para exercer o cargo em 2006 e que, em março de 2014, foi iniciado o PAD que culminou com a pena de demissão.

Ghizoni narrou que, no PAD, foi acusado de ter assinado e autorizado a realização de um convênio ilegal do Ministério do Esporte que foi objeto de auditoria da Controladoria-Geral da União. Ele requisitou ao Judiciário a anulação do procedimento disciplinar e da penalidade.

Em julho de 2021, a 4ª Vara Federal de Florianópolis julgou o pedido improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Na apelação, Ghizoni argumentou que a pena de demissão foi aplicada sem fundamentação jurídica. Ele defendeu que, no caso, “ocorreu prescrição da pretensão punitiva com as autoridades tendo conhecimento das irregularidades que envolviam a execução do convênio em março de 2008 e a instauração do PAD ocorrendo em março de 2014”.

A 3ª Turma, por maioria, negou o recurso. A relatora do acórdão, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “no que se refere à tese da prescrição, não há que falar em sua ocorrência”.

Ela ressaltou que, no caso, “houve uma sindicância, procedimento de caráter preparatório realizado antes do PAD, que restou inconclusiva, pois abarcava vários acusados e fatos complexos. Em sindicância interna, muitas vezes não são alcançados elementos suficientes para a percepção do que realmente ocorreu, e apenas com investigação externa, denúncias, cruzamento de informações e documentos, é possível elucidar”.

Em seu voto, Tessler apontou que o PAD foi instaurado em 2014, após a publicação de matérias investigativas na imprensa nacional, em 2011, relativas a ilícitos cometidos em contratações do antigo Ministério do Esporte.

“Após a divulgação de mais elementos o processo disciplinar foi instaurado atempadamente. Portanto, entre a data do conhecimento do fato por parte da Administração Pública (em 2011) e a data de instauração do processo que culminou com a aplicação da penalidade questionada (em 2014), não transcorreu prazo prescricional de cinco anos”, ela concluiu.

Fachada da sede do antigo Ministério do Esporte
Fachada da sede do antigo Ministério do Esporte (Foto: Roberto Castro/Ministério do Esporte)

Responsáveis por analisar e julgar ações que envolvem a Caixa, aposentadoria, multas ambientais, benefícios previdenciários, entre outros, tramitam nas varas federais paranaenses de competência mista mais de 80.450. Mas afinal, o que faz e como é o trabalho em uma VF Mista responsáveis por todos estes processos? Para entender melhor este trabalho, conversamos com a juíza federal Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, que nos contou um pouco sobre o funcionamento de uma vara mista.
 

O que é uma Vara Federal de competência mista?
Uma Vara Federal de competência mista é uma vara da Justiça Federal que recebe processos de mais de uma matéria (previdenciária, cível, criminal, execução fiscal, ambiental, administrativo etc.). Atualmente, porém, com o sistema de regionalização e equalização, as competências foram divididas em quatro matérias: cível, previdenciária, criminal e execução fiscal. As competências criminais e de execução fiscal foram centralizadas em algumas varas do estado. O que significa dizer que hoje as varas com competência mista possuem competência em matéria cível e previdenciária.

Poderia explicar que tipos de processos tramitam em uma Vara Federal de competência mista?
Pedidos de aposentadorias, pedidos de indenização contra a Caixa Econômica Federal, discussões sobre multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), pedidos envolvendo militares das Forças Armadas, multas ambientais, improbidade administrativa envolvendo agentes federais ou recursos federais, discussões sobre importações de produtos, tributos, isenções etc.

Entre as ações sob sua jurisdição, quais são as que apresentam maior volume?
São as ações previdenciárias (pedidos de benefícios por incapacidade, aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão) e pedidos de amparo assistencial (benefício assistencial).

Podemos mensurar quantos processos existem na sua Vara Federal?
Sim, atualmente o Tribunal Regional Federal da Quarta Região disponibiliza o sistema G4 que é um sistema de gerenciamento do trabalho a partir da observação numérica das varas e sua comparação com varas similares. A Vara Federal de União da Vitória (PR), por exemplo, que é uma vara única e de competência mista (cível e previdenciário), possui hoje 7.785 processos em andamento. A distribuição do mês de julho foi de 415 processos. Desses, apenas 12% foram de competência cível e o restante (88%) de competência previdenciária. Dos processos de matéria previdenciária, no geral os pedidos de benefício assistencial ficam em 10%, o restante é dividido entre pedidos de benefício por incapacidade e os demais benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões etc).

Como funciona o fluxo de trabalho entre as ações que tramitam na Vara Federal? Existem processos prioritários? 
Cada tipo de pedido feito possui um fluxo de trabalho próprio, cuja finalidade é diminuir o tempo de tramitação do processo e melhorar a prestação jurisdicional. Os pedidos de benefício por incapacidade, por exemplo, uma vez distribuídos, são analisados e imediatamente a documentação em poder do INSS é requisitada, sendo a seguir designada perícia médica. Apenas após feita a perícia é que era citado o INSS. Atualmente, em razão de uma lei, se o resultado da perícia for contrário à parte, o processo já é decidido, sem a participação do INSS até esse momento. O INSS apenas será citado se na perícia ficar constatado que de fato existe ou existiu incapacidade para o trabalho. E, nesses casos, havendo possibilidade de acordo, o INSS oferece a proposta. Ele apenas questiona o pedido caso verifique que não existe a possibilidade de acordo porque a parte não preenche, no seu entendimento, os requisitos legais. Esse não é, porém, o fluxo de trabalho dos outros processos, nos quais após a análise do pedido inicial, procede-se à citação do réu, produção de provas e sentença. O próprio advogado, ao cadastrar o pedido no E-proc, seleciona os itens considerados prioritários (autor com mais de 80 anos de idade, idoso, doença grave, pessoa com deficiência, etc.) e essa informação passa a constar destacadamente no processo, o que facilita sua visualização e permite que se consulte e gerencie os processos a partir dessa informação.

Entre os processos que tramitam na Vara Federal, podemos falar em problemas existentes para o trabalho do Poder Judiciário? Em sua opinião, qual seria uma alternativa para sanar a questão?
Hoje, na jurisdição previdenciária, destacam-se dois principais problemas. O primeiro diz respeito às perícias médicas. A pandemia, num primeiro momento, gerou a suspensão da realização das perícias médicas. Isso fez com que os processos de benefícios por incapacidade ficassem suspensos aguardando a possibilidade de designação de perícia, o que gerou um acúmulo de processos dessa natureza aguardando movimentação. Essa situação, aliada à dificuldade de angariar peritos, especialmente nas varas situadas no interior do estado, faz com que os processos dessa natureza até hoje, em muitas localidades, ainda não tenham o seu trâmite regularizado. O segundo problema, e talvez o que mais tem gerado morosidade na prestação jurisdicional previdenciária, tem sido a complexidade dos pedidos de aposentadoria em que se busca o reconhecimento de trabalho sujeito à condições nocivas à saúde ou integridade física. A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da Quarta Região tem observado esses problemas e está em estudo a especialização das varas de competência mista, as quais ficariam apenas com competência previdenciária. Essa solução tem o condão de resolver uma parte do problema. Na minha opinião, para que os resultados se prolonguem é necessário que as varas se reestruturem para encarar os desafios decorrentes do crescimento significativo no número de processos e a complexidade das demandas que nos têm sido trazidas para instrução e julgamento. Também se faz importante preenchimento dos quadros de servidores para absorver o trabalho e possibilitar a manutenção da qualidade da prestação jurisdicional que nos é própria.

Em sua opinião, quais caminhos devem ser adotados pelo Poder Judiciário para atender às expectativas da sociedade quando falamos em rapidez na tramitação de um processo?
Acredito que gestão é a palavra-chave para melhorar nosso trabalho como um todo. Hoje em dia não basta que o magistrado decida os processos; é primordial que ele conheça sua vara, os pontos fortes e fracos da sua equipe e crie uma estratégia para otimizar o trabalho.

A senhora acredita que o uso de novas tecnologias vai ajudar na prestação dos serviços judiciários para a população?
Completamente. Não devemos ter medo da tecnologia. Devemos entender que ela é inerente ao mundo moderno e tirarmos o melhor proveito que ela tem a oferecer para facilitar e melhorar o nosso trabalho.  

 

Juíza federal  Graziela Soares atua na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR)
Juíza federal Graziela Soares atua na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR) ()