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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (15/8) homenagem a um de seus membros mais ilustres, o falecido ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Albino Zavascki, que estaria completando hoje 74 anos. Teori, como era conhecido, iniciou sua carreira de magistrado no TRF4, indicado à vaga do quinto constitucional reservado aos advogados. No Plenário da corte, familiares, magistrados, procuradores e servidores lembraram o legado do ministro.

A Escola da Magistratura (Emagis/TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), promoveram um ciclo de palestras, também transmitido ao vivo pelo YouTube, para marcar a data. Ao final das manifestações, foi lançado o livro “Teori na Prática. Uma biografia intelectual”, organizado pelo procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e pelo advogado Daniel Coussirat, que apresenta um compilado de artigos de diversas autoridades do mundo jurídico que conviveram com Zavascki e estudaram sua atuação.

“Esta é uma merecida homenagem a um grande personagem do ensino jurídico e da magistratura no Brasil. Uma figura que marcou seu nome na história, não somente no Supremo Tribunal Federal, mas também com o trabalho dele como presidente do TRF4, ajudando a construir o legado deste tribunal regional. As pessoas se vão, no entanto os exemplos e as ideias ficam, assim Teori continua sendo um professor de todos nós”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira na abertura.

O presidente da Ajufergs, juiz federal Guilherme Maines Caon, ressaltou que Teori sempre lhe serviu de inspiração na carreira “não só pelas suas decisões judiciais, como também por suas atitudes como magistrado”. Já o procurador federal Eugênio Battesini, diretor da EAGU na 4ª Região, disse-se “honrado em poder celebrar a vida do grande homem que foi Zavascki”.

O filho de Teori, o advogado Francisco Prehn Zavascki, que compôs a mesa do evento, disse que a família estava feliz e orgulhosa com o reconhecimento do pai dele pela 4ª Região. “Foi no TRF4 que ele aprendeu a ser juiz, quando entrou na corte pelo quinto constitucional em 1989. O pai deixou muito de sua identidade aqui no tribunal e, da mesma forma, o TRF4 deixou a sua marca na construção do jurista Teori Zavascki”, declarou Francisco.

A primeira palestra foi ministrada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, que enfatizou a objetividade e discrição do ministro. “O magistrado fala nos autos, diz o que concluiu, submetendo-se à lei e à Constituição”, falou Quadros da Silva, lembrando uma das afirmações mais recorrentes de Teori. O vice-presidente também ressaltou que a implantação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na Justiça Federal da 4ª Região, em 2001, foi feita na gestão de Zavascki como presidente.

A segunda palestrante foi a desembargadora Marga Barth Tessler. Ela relembrou a participação de Zavascki em um julgamento histórico no ano de 1990, conhecida como caso da “carne de Chernobyl”. “Teori foi o relator do recurso de embargos infringentes da ação civil pública no TRF4”, contou Marga, lembrando que a carne acabou sendo liberada para consumo, mas que Teori havia se colocado contra. “Já na época, ele falava em direitos humanos e fundamentais”, relatou, dizendo que mais que colegas, haviam sido amigos.

Livro analisa votos de Zavascki

Seefelder Filho, foi o último palestrante. “A pessoa e o profissional que foi o ministro Teori nos conecta e nos comove no Direito brasileiro. A ideia da obra é celebrar não só o lado técnico e jurídico, mas também a dimensão humana de Zavascki”.

Ele contou que foram necessários três anos para a elaboração do livro, que conta com contribuições de ministros, magistrados, advogados e procuradores que analisaram diversos votos que “foram destaque na carreira de Zavascki, passando pelo TRF4, STJ e STF, com comentários sobre como o ministro pensava o Direito, incluindo temas que envolvem direito tributário, processo civil, coisa julgada, precedentes, controle de constitucionalidade, entre outros”.

O evento ocorreu no Plenário do TRF4
O evento ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia
O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki
Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki (Foto: Diego Beck/TRF4)

O  procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro
O procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou hoje (16/8) a Portaria Conjunta nº 9 de 2022, expedida por meio do Sistema de Conciliação (Sistcon), Corregedoria Regional e Coordenadoria do Juizados Especiais Federais em conjunto com as gerências jurídicas da Caixa Econômica Federal. A Portaria Conjunta regula os fluxos a serem adotados para a autocomposição em processos com pedidos de danos morais ou materiais ou que envolvam a recuperação de créditos por parte da Caixa.

A definição foi construída a partir de reuniões interinstitucionais, sob a coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida e da juíza federal Ingrid Schroeder Sliwka, respectivamente, coordenadora e juíza-auxiliar do Sistema de Conciliação, contou com a colaboração de magistrado(as) e servidores(as) do Sistcon e dos Centros Regionais de Conciliação da Justiça Federal do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos Gerentes Jurídicos da Caixa Econômica Federal.

A Portaria Conjunta recomenda às Varas Federais e Centros de Conciliação que nos processos com pedidos de danos morais ou materiais, contra a Caixa, relacionados a cartões de crédito, cheques, contas corrente ou poupança, contratações fraudulentas, contratos comerciais, empréstimos pessoais, FIES, inscrição indevida em restrições de créditos, pagamentos não processados, penhores, saque fraudulento e venda casada sejam observados fluxos pré-estabelecidos para busca de solução consensual das demandas. 

Além das matérias com pedidos de danos morais e materiais, é recomendado o encaminhamento às unidades de conciliação de processos em que se discutem créditos da Caixa em ações de execução de título ou cumprimentos de sentença em que haja indisponibilidade de bens por meio de penhora, campanhas de recuperação de créditos ou ainda quando exista o interesse em homologação judicial de acordo resultante de negociação direta entre a Caixa e a parte interessada.

“A adoção dos fluxos para o encaminhamento das soluções pela via consensual nas matérias destacadas deve otimizar procedimentos, tornando mais clara e objetiva a operacionalidade do conjunto destas ações”, conclui a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon.
 
A Portaria Conjunta informa, também, as matérias não abrangidas pelos fluxos recomendados e que ficam sujeitas à conciliação mediante requerimentos específicos ou fluxos próprios, como as matérias habitacionais e imobiliárias e as relativas aos expurgos das contas de poupança dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 

As recomendações passam a viger a partir de 17/08/2022.

Leia aqui a íntegra da Portaria Conjunta Nº 9/2022.
 


(Foto: Stockphotos)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou ontem (15/8) o curso “Análise Institucional-Projeto Piloto”. O objetivo é levar os magistrados a analisar os processos de trabalho e suas lógicas inconscientes, tentando reconhecer e refletir sobre aqueles que causam sofrimento psíquico. 

As aulas começaram em Porto Alegre, mas também ocorrerão em Florianópolis e Curitiba, em encontros mensais. O curso é ministrado pela psicanalista, psicóloga e professora da PUC-RS Liane Pessin Gutierrez e pelo desembargador federal Roger Raupp Rios.

O curso, com 21 participantes, é constituído por magistrados que concluíram o curso “A experiência judicial em perspectiva psicanalítica”. O grupo receberá aporte teórico e será estimulado a debater e encontrar novas práticas institucionais, mais potentes e criativas, que, posteriormente, serão sugeridas à Administração.

Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis
Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis (Foto: Emagis/TRF4)

Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis
Primeira etapa foi realizada na Sala de Cursos da Emagis (Foto: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento de que somente o cacique da Comunidade da Terra Indígena Xapecó (SC) pode ser o representante da aldeia em uma ação civil coletiva que discute o plantio de transgênicos na terra indígena. Inicialmente, o processo foi ajuizado tendo os indígenas agricultores da comunidade também como autores, mas, de acordo com o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF4, se tratando de demanda coletiva a representação deve ser feita pelo cacique apenas.

A ação foi proposta em janeiro deste ano. O processo busca o reconhecimento do direito da Comunidade da Terra Indígena Xapecó, localizada entre os municípios de Ipuaçu e de Entre Rios, ao plantio, cultivo, colheita, depósito e comercialização de milho e soja com utilização de sementes transgênicas.

A comunidade foi representada no processo pelo cacique e por 71 indígenas agricultores. Eles apontaram que o artigo 1º da Lei nº 11.460/07, que dispõe sobre o plantio de transgênicos em unidades de conservação, determina: “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas”. Foi requisitado que a Justiça afastasse a proibição.

Em junho, a 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) determinou a exclusão dos indígenas agricultores como autores da ação. A juíza responsável pelo caso concluiu que “tem legitimidade para propor a ação civil coletiva tão somente a Comunidade da Terra Indígena Xapecó, aqui entendida como uma associação legalmente constituída, a ser representada por seu cacique”.

O grupo recorreu ao TRF4. No agravo, foi argumentado que os indígenas agricultores particulares possuem legitimidade para figurarem como autores e defenderem seus interesses individuais no processo.

O relator no tribunal, desembargador Aurvalle, manteve a decisão. “A Constituição Federal estabelece que os índios podem ir a juízo, sendo-lhes garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tanto nos feitos individuais, como nos coletivos. Ocorre que em se tratando de demanda coletiva, a representação se dá através do cacique, que é o representante da comunidade indígena”, ele destacou.

No despacho, Aurvalle ressaltou: “não há, ao contrário do que pretende a parte agravante, necessidade de que os indígenas particulares participem da demanda em condição de litisconsortes ativos. A decisão recorrida analisa a questão processual posta de forma apurada”.

A ação segue tramitando na primeira instância e ainda terá o mérito julgado.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve pagar indenizações por danos morais para as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. As unidades habitacionais foram construídas e adquiridas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa. A 4ª Turma julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.

As ações foram ajuizadas em 2020 por diversos moradores que habitavam o conjunto Duque de Caxias. O condomínio é composto por 136 apartamentos, divididos em 17 blocos. Os autores narraram que foram obrigados a desocupar as unidades habitacionais, pois foi constatado pela Defesa Civil de Foz de Iguaçu risco de desabamento devido a problemas estruturais como trincas, fissuras e infiltrações nos imóveis.

Em primeiro grau, os processos foram julgados pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que condenou a Caixa a pagar indenizações por danos morais, em quantias entre R$ 28 mil a R$ 38 mil.

Tanto os ex-moradores quanto a instituição financeira recorreram ao TRF4. As famílias requisitaram o aumento das indenizações por danos morais e pleitearam que o banco também fosse condenado a pagar danos materiais. A Caixa requereu que fosse excluída a sua responsabilidade quanto ao pagamento de danos morais, alegando ausência de culpa. Pediu ainda, subsidiariamente, a redução das indenizações.

A 4ª Turma negou as apelações dos autores e deu parcial provimento aos recursos da Caixa. Assim, o colegiado manteve as indenizações por danos morais, mas diminuiu as quantias. Os núcleos familiares devem receber entre R$ 15 mil e R$ 23 mil, dependendo do caso.

O relator das ações, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “uma vez demonstrada a ocorrência de vícios construtivos no imóvel adquirido pela parte autora, estão configurados também os danos morais”.

“Ao adquirir imóvel residencial, o indivíduo cria expectativas legítimas de morar no imóvel e de melhorar sua qualidade a vida. Frustradas estas expectativas, revela-se configurado o dano moral, ainda mais no presente caso que os autores tiveram que desocupar o imóvel, pois havia o risco de desabamento”, ele acrescentou.

Sobre os valores por danos morais, Aurvalle considerou que “o TRF4 tem adotado o valor tarifado de R$ 10 mil. Nada obsta, entretanto, que a existência de circunstâncias muito especiais, devidamente comprovadas, a demonstrar a ocorrência de danos morais mais intensos do que os usuais, levem à fixação de indenização mais vultosa”.

O relator calculou as quantias levando em consideração “as peculiaridades dos casos e atentando os julgados deste Tribunal que analisaram questões semelhantes, bem como pelo fato de que os moradores tiveram que desocupar os imóveis em poucos dias em face de possível desmoronamento, e, ainda, atendendo a critérios de moderação e prudência para que a repercussão econômica da indenização repare o dano sem representar enriquecimento sem causa ao lesado”.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

O município de Florianópolis tem 30 dias para apresentar levantamento da situação dos imóveis da servidão Alzira Machado Custódio na parte que invade a Reserva Extrativista (Resex) Pirajubaé e o mangue ou terá que pagar de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da prefeitura que pedia a suspensão da multa.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. O MPF requeria que fosse desfeito o calçamento da servidão, com o fechamento do final desta, a recuperação do meio ambiente degradado e a fiscalização da unidade de conservação para que não haja mais invasões.

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença e a prefeitura questiona a multa estipulada pela Justiça. Conforme o município, o valor não é proporcional, não houve a negligência alegada e a cobrança só poderia se dar após o trânsito em julgado da sentença, o que ainda não ocorreu, com recurso extraordinário tramitando no Supremo Tribunal Federal.

Conforme a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a efetivação da obrigação de fazer por parte do município sempre se mostrou “bastante problemática, com o demandado não se mostrando disposto a colaborar”.

“Para que a sentença tenha força persuasiva suficiente para coagir alguém a fazer ou a não fazer, realizando assim a tutela prometida do direito material, permite-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva”, pontuou Hack de Almeida, enfatizando que o atraso no cumprimento da obrigação de fazer está demonstrado nos autos.

Reserva Pirajubaé (SC)
Reserva Pirajubaé (SC) (Foto: ALRoos, Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinou hoje (15/9) Acordo de Cooperação Técnica com a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande Do Sul (Ajufergs). O objetivo é a concessão de descontos em cursos promovidos pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (Esmafe-RS).

“O aperfeiçoamento de magistrados e servidores é essencial”, afirmou Valle Pereira, lembrando que a Escola da Magistratura do tribunal (Emagis) foi reestruturada e agora conduz também os cursos para servidores. 

Segundo o presidente da Ajufergs, juiz federal Guilherme Maines Caon, oferecer os melhores cursos, com o material mais atualizado possível a magistrados e servidores era um desejo da associação. “Com o convênio, abre-se a possibilidade de desconto, não apenas para magistrados e servidores, mas para familiares destes também”, explicou Caon.

Participaram da reunião o diretor da Esmafe-RS, juiz federal Oscar Valente Pedroso, e o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

Valle Pereira e magistrados assinam convênio na Sala de Reuniões da Presidência
Valle Pereira e magistrados assinam convênio na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Uma empresa de construção de Criciúma (SC) condenada por extração irregular de saibro na Estrada Geral do Rio Gabiroba, no município de São Martinho (SC), em 2009, terá que apresentar plano de recuperação de área degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 90 dias, ou será multada em R$ 500 reais por dia de atraso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação da empreiteira, que pedia prescrição da ação ou absolvição sob alegação de que não teria causado dano ambiental.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível. “A jurisprudência é dominante no sentido de que o dano ambiental se perpetua no tempo, atingindo bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, desta e das futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), não se constituindo em dano de ordem patrimonial, razão pela qual não há falar na ocorrência de prescrição”, pontou o magistrado. 

Quanto ao dano ambiental, Aurvalle afirmou que “a extração do saibro possibilita, facilita e propicia a erosão nefasta do solo, a qual causa dano ao meio ambiente, já que pode trazer defensivos agricolas e adubos até os corpos de água, podendo provocar o desequilíbrio na fauna e flora do ecossistema. O processo induz ainda o assoreamento dos rios e lagos e como consequência em períodos chuvosos, esses corpos-d'água extravasam, causando as enchentes”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (15/8) homenagem a um de seus membros mais ilustres, o falecido ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Albino Zavascki, que estaria completando hoje 74 anos. Teori, como era conhecido, iniciou sua carreira de magistrado no TRF4, indicado à vaga do quinto constitucional reservado aos advogados. No Plenário da corte, familiares, magistrados, procuradores e servidores lembraram o legado do ministro.

A Escola da Magistratura (Emagis/TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), promoveram um ciclo de palestras, também transmitido ao vivo pelo YouTube, para marcar a data. Ao final das manifestações, foi lançado o livro “Teori na Prática. Uma biografia intelectual”, organizado pelo procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e pelo advogado Daniel Coussirat, que apresenta um compilado de artigos de diversas autoridades do mundo jurídico que conviveram com Zavascki e estudaram sua atuação.

“Esta é uma merecida homenagem a um grande personagem do ensino jurídico e da magistratura no Brasil. Uma figura que marcou seu nome na história, não somente no Supremo Tribunal Federal, mas também com o trabalho dele como presidente do TRF4, ajudando a construir o legado deste tribunal regional. As pessoas se vão, no entanto os exemplos e as ideias ficam, assim Teori continua sendo um professor de todos nós”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira na abertura.

O presidente da Ajufergs, juiz federal Guilherme Maines Caon, ressaltou que Teori sempre lhe serviu de inspiração na carreira “não só pelas suas decisões judiciais, como também por suas atitudes como magistrado”. Já o procurador federal Eugênio Battesini, diretor da EAGU na 4ª Região, disse-se “honrado em poder celebrar a vida do grande homem que foi Zavascki”.

O filho de Teori, o advogado Francisco Prehn Zavascki, que compôs a mesa do evento, disse que a família estava feliz e orgulhosa com o reconhecimento do pai dele pela 4ª Região. “Foi no TRF4 que ele aprendeu a ser juiz, quando entrou na corte pelo quinto constitucional em 1989. O pai deixou muito de sua identidade aqui no tribunal e, da mesma forma, o TRF4 deixou a sua marca na construção do jurista Teori Zavascki”, declarou Francisco.

A primeira palestra foi ministrada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, que enfatizou a objetividade e discrição do ministro. “O magistrado fala nos autos, diz o que concluiu, submetendo-se à lei e à Constituição”, falou Quadros da Silva, lembrando uma das afirmações mais recorrentes de Teori. O vice-presidente também ressaltou que a implantação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na Justiça Federal da 4ª Região, em 2001, foi feita na gestão de Zavascki como presidente.

A segunda palestrante foi a desembargadora Marga Barth Tessler. Ela relembrou a participação de Zavascki em um julgamento histórico no ano de 1990, conhecida como caso da “carne de Chernobyl”. “Teori foi o relator do recurso de embargos infringentes da ação civil pública no TRF4”, contou Marga, lembrando que a carne acabou sendo liberada para consumo, mas que Teori havia se colocado contra. “Já na época, ele falava em direitos humanos e fundamentais”, relatou, dizendo que mais que colegas, haviam sido amigos.

Livro analisa votos de Zavascki

Seefelder Filho, foi o último palestrante. “A pessoa e o profissional que foi o ministro Teori nos conecta e nos comove no Direito brasileiro. A ideia da obra é celebrar não só o lado técnico e jurídico, mas também a dimensão humana de Zavascki”.

Ele contou que foram necessários três anos para a elaboração do livro, que conta com contribuições de ministros, magistrados, advogados e procuradores que analisaram diversos votos que “foram destaque na carreira de Zavascki, passando pelo TRF4, STJ e STF, com comentários sobre como o ministro pensava o Direito, incluindo temas que envolvem direito tributário, processo civil, coisa julgada, precedentes, controle de constitucionalidade, entre outros”.

O evento ocorreu no Plenário do TRF4
O evento ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia
O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki
Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki (Foto: Diego Beck/TRF4)

O  procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro
O procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, liminar que determinou à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Ivoti (RS) que fornecessem, em março deste ano, medicamento para tratar um câncer de mama metastático de uma paciente do município. Conforme a 6ª Turma, a autora comprovou a ineficácia do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a imprescindibilidade do uso do fármaco requerido e a incapacidade financeira.

A mulher, de 59 anos, recorreu ao tribunal com pedido de tutela antecipada em março, após ter o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A advogada sustenta que o laudo foi assinado por médico habilitado e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) incorporou a classe de inibidores de ciclina, entre os quais se encontra o medicamento pedido pela autora, o Ribociclibe.

O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, concedeu a liminar no dia 25/3, decisão ratificada agora pelo colegiado. Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que a autora comprovou a incapacidade financeira, a reação adversa aos medicamentos oferecidos pela rede pública, e a gravidade de seu quadro, que exige o tratamento requerido, já indicado pela Conitec.

“A possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso seja mantida a decisão agravada, está devidamente comprovada por meio de laudo médico de acordo com qual a agravante é portadora de doença grave, que representa risco a sua vida”, escreveu Silveira ao conceder a liminar.


(Foto: Stockphotos)