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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (9/8) a condenação pelo crime de descaminho de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, investigados na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. Segundo os autos da ação penal, os irmãos Ana Paula e Auri Paulo vendiam mercadorias importadas irregularmente da Argentina para clientes no Brasil e Johnny realizava o transporte dos produtos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

A “Operação Mercador” investigou associações criminosas que praticavam delitos de contrabando e descaminho com a importação ilegal de produtos de procedência argentina, a partir da fronteira entre a cidade de Bernardo de Irigoyen e os municípios brasileiros de Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (PR).

De acordo com as investigações, Ana Paula e Auri Paulo integravam o esquema criminoso. Eles vendiam mercadorias para clientes residentes no Brasil e providenciavam a entrega em território brasileiro burlando a importação devida. Assim, conforme a denúncia, eles conseguiam reduzir o preço final dos produtos e maximizar as vendas.

No caso em questão, Johnny foi preso em flagrante em novembro de 2016 por agentes da PF enquanto fazia transporte de 1620 unidades de desodorantes, 122 embalagens de cremes, um barbeador descartável e dez descolorantes de cabelo, todos de procedência argentina, sem documentação comprobatória de importação regular. As provas colhidas na investigação apontaram para o envolvimento dos irmãos na importação clandestina.

Em maio de 2021, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) condenou os réus. A pena de Johnny foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Já Ana Paula e Auri Paulo foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por duas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os réus recorreram ao TRF4, alegando a falta de comprovação de autoria e do dolo nos crimes. Os irmãos requisitaram, subsidiariamente, a diminuição da prestação pecuniária.

A 7ª Turma manteve as condenações. O colegiado deu parcial provimento às apelações somente para reduzir de 30 para dez salários mínimos as prestações pecuniárias impostas a Ana Paula e Auri Paulo.

O relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou que, após examinar as provas das investigações, os depoimentos dos agentes policiais e dos acusados, “não restam dúvidas de que os réus uniram esforços para a prática do crime de descaminho”.

“Conforme demonstra o farto conjunto probatório, Ana Paula e Auri Paulo eram responsáveis por fornecer as mercadorias descaminhadas e por organizar a logística de transporte. Para a execução da prática delitiva, lançavam mão de variados locais de depósito e de agentes diversos. No caso, coube a Johnny efetivar o transporte das mercadorias”, ele ressaltou.

Em seu voto, Canalli ainda concluiu: “no tocante à prestação pecuniária, cumpre esclarecer que, para a definição do valor, devem ser levadas em conta a extensão do dano ocasionado pelo delito, a situação financeira do agente e a necessária correspondência com a pena substituída. Destaco ainda que a mercadoria apreendida foi avaliada pela Receita Federal em R$ 6.043,31 no total. Cumpre acrescentar que Ana Paula e Auri Paulo já prestaram fiança de R$ 50 mil cada. Diante de todos esses elementos, dou provimento ao apelo para reduzir a prestação pecuniária”.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A partir de hoje (10/8) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ganha mais duas turmas de julgamento, e incorpora à sua estrutura permanente as Turmas descentralizadas previdenciárias que funcionam nos Estados do PR e de SC, passando a contar com 12 colegiados, com três magistrados cada. A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, acontece em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores, totalizando 39.

As duas novas turmas terão competência administrativa, civil e comercial e serão instaladas em Florianópolis e Curitiba. Entretanto, em função do grande passivo de processos previdenciários, a turma criada na capital catarinense atuará em matéria previdenciária nos primeiros dois anos.

Alteração de designações

A instalação imediata de mais duas turmas nas capitais do Paraná e de Santa Catarina segue um projeto de descentralização do TRF4, que já conta com duas turmas suplementares especializadas em Direito Previdenciário em Curitiba e Florianópolis, tudo com o objetivo de agilizar o julgamento dos processos.

Com a criação dos novos colegiados, houve mudança na designação destas, que deixam de ser chamadas “Turmas Regionais Suplementares do PR e de SC” para serem a 9ª e a 10ª Turmas do TRF4, cabendo às duas mais novas a numeração 11ª e 12ª.

Reforço em matéria previdenciária

Atualmente, existem 88.172 ações previdenciárias tramitando no TRF4, representando 55% dos processos, sendo julgadas por quatro turmas: 5ª, 6ª, e regionais suplementares do PR e de SC. Com a ampliação, passam a ser cinco colegiados: 5ª, 6ª,  9ª, 10ª e 11ª atuando em previdenciário.

Veja como ficou a composição

1ª Turma (competência tributária):
Desa. Luciane Amaral Correa Münch, des. Leandro Paulsen, juiz federal Marcelo De Nardi (convocado);

2ª Turma (competência tributária):
Desa. Maria de Fátima Freitas Labarrère, des. Rômulo Pizzolatti, juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia (convocado);

3ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Desa. Marga Barth Tessler, des. Rogerio Favreto, desa. Vânia Hack de Almeida;

4ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Des. Victor Luiz dos Santos Laus, des. Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha;

5ª Turma (competência previdenciária):
Des. Roger Raupp Rios, des. Osni Cardoso Filho, juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel (convocado);

6ª Turma (competência previdenciária):
Des. João Batista Pinto Silveira, desa. Taís Schilling Ferraz, juiz federal Altair Antônio Gregório (convocado);

7ª Turma (competência penal):
Desa. Salise Monteiro Sanchotene, des. Luiz Carlos Canalli, juiz federal Marcelo Malucelli (convocado);

8ª Turma (competência penal):
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores, juiz federal Nivaldo Brunoni (convocado), juiz federal (Loraci Flores de Lima (convocado);

9ª Turma (competência previdenciária):
Des. Paulo Afonso Brum Vaz, des. Celso Kipper, des. Sebastião Ogê Muniz;

10ª Turma (competência previdenciária):
Des. Luiz Fernando Wowk Penteado, Des. Márcio Antônio Rocha, desa. Cláudia Cristina Cristofani;

11ª Turma (competência previdenciária provisória):
Juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior (convocado), juíza federal Eliana Paggiarin Marinho (convocada), juiz federal Francisco Donizete (convocado);

12ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Des. João Pedro Gebran Neto, juiz federal Luiz Antônio Bonat (convocado), juíza federal Gisele Lemke (convocada).

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve pagar indenizações por danos morais para as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. As unidades habitacionais foram construídas e adquiridas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa. A 4ª Turma julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.

As ações foram ajuizadas em 2020 por diversos moradores que habitavam o conjunto Duque de Caxias. O condomínio é composto por 136 apartamentos, divididos em 17 blocos. Os autores narraram que foram obrigados a desocupar as unidades habitacionais, pois foi constatado pela Defesa Civil de Foz de Iguaçu risco de desabamento devido a problemas estruturais como trincas, fissuras e infiltrações nos imóveis.

Em primeiro grau, os processos foram julgados pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que condenou a Caixa a pagar indenizações por danos morais, em quantias entre R$ 28 mil a R$ 38 mil.

Tanto os ex-moradores quanto a instituição financeira recorreram ao TRF4. As famílias requisitaram o aumento das indenizações por danos morais e pleitearam que o banco também fosse condenado a pagar danos materiais. A Caixa requereu que fosse excluída a sua responsabilidade quanto ao pagamento de danos morais, alegando ausência de culpa. Pediu ainda, subsidiariamente, a redução das indenizações.

A 4ª Turma negou as apelações dos autores e deu parcial provimento aos recursos da Caixa. Assim, o colegiado manteve as indenizações por danos morais, mas diminuiu as quantias. Os núcleos familiares devem receber entre R$ 15 mil e R$ 23 mil, dependendo do caso.

O relator das ações, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “uma vez demonstrada a ocorrência de vícios construtivos no imóvel adquirido pela parte autora, estão configurados também os danos morais”.

“Ao adquirir imóvel residencial, o indivíduo cria expectativas legítimas de morar no imóvel e de melhorar sua qualidade a vida. Frustradas estas expectativas, revela-se configurado o dano moral, ainda mais no presente caso que os autores tiveram que desocupar o imóvel, pois havia o risco de desabamento”, ele acrescentou.

Sobre os valores por danos morais, Aurvalle considerou que “o TRF4 tem adotado o valor tarifado de R$ 10 mil. Nada obsta, entretanto, que a existência de circunstâncias muito especiais, devidamente comprovadas, a demonstrar a ocorrência de danos morais mais intensos do que os usuais, levem à fixação de indenização mais vultosa”.

O relator calculou as quantias levando em consideração “as peculiaridades dos casos e atentando os julgados deste Tribunal que analisaram questões semelhantes, bem como pelo fato de que os moradores tiveram que desocupar os imóveis em poucos dias em face de possível desmoronamento, e, ainda, atendendo a critérios de moderação e prudência para que a repercussão econômica da indenização repare o dano sem representar enriquecimento sem causa ao lesado”.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

O município de Florianópolis tem 30 dias para apresentar levantamento da situação dos imóveis da servidão Alzira Machado Custódio na parte que invade a Reserva Extrativista (Resex) Pirajubaé e o mangue ou terá que pagar de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da prefeitura que pedia a suspensão da multa.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. O MPF requeria que fosse desfeito o calçamento da servidão, com o fechamento do final desta, a recuperação do meio ambiente degradado e a fiscalização da unidade de conservação para que não haja mais invasões.

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença e a prefeitura questiona a multa estipulada pela Justiça. Conforme o município, o valor não é proporcional, não houve a negligência alegada e a cobrança só poderia se dar após o trânsito em julgado da sentença, o que ainda não ocorreu, com recurso extraordinário tramitando no Supremo Tribunal Federal.

Conforme a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a efetivação da obrigação de fazer por parte do município sempre se mostrou “bastante problemática, com o demandado não se mostrando disposto a colaborar”.

“Para que a sentença tenha força persuasiva suficiente para coagir alguém a fazer ou a não fazer, realizando assim a tutela prometida do direito material, permite-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva”, pontuou Hack de Almeida, enfatizando que o atraso no cumprimento da obrigação de fazer está demonstrado nos autos.

Reserva Pirajubaé (SC)
Reserva Pirajubaé (SC) (Foto: ALRoos, Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0)

Há cinco anos, o Brasil despedia-se do ministro Teori Albino Zavascki, vitimado em uma acidente de avião. Perdeu o país um homem de reconhecida sabedoria jurídica e coragem. Em homenagem ao seu legado como jurista, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU) promovem, na próxima segunda-feira (15/8), um ciclo de palestras e a cerimônia de lançamento do livro “Teori na prática. Uma biografia intelectual”.

O evento acontecerá no Plenário do TRF4, a partir das 15h, e é dirigido a magistrados, servidores e agentes do Direito. Serão palestrantes os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do tribunal; João Batista Pinto Silveira, diretor da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis); e Marga Barth Tessler; e o procurador da Fazenda Nacional Claudio Seefelder, um dos coordenadores do livro que será lançado após as manifestações.

A obra, coordenada por Seefelder e pelo advogado Daniel Coussirat, traz um compilado de artigos de juízes e advogados que conviveram com Zavascki e/ou estudaram sua atuação. Titulos como “Teori Zavascki: o jurista que se tornou referência no meio judicial sem nunca ter buscado o protagonismo” ou “Teori Albino Zavascki: retidão e padrão de coerência jurisprudencial” dão uma ideia de sua trajetória.

Mais informações sobre o evento neste link: https://bit.ly/3QvlTVr.

Ministro Teori Zavascki
Ministro Teori Zavascki (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (9/8), visita do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar. 

Também participaram da reunião a procuradora-geral adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial, Adriana Gomes de Paula Rocha, o procurador regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, Rafael Dias Degani, o procurador da Fazenda Carlos Eduardo Wandscheer, e o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

Durante o encontro, foram abordadas questões relacionadas às varas de Execuções da Justiça Federal nos três estados da 4ª Região, a criação do TRF da 6ª Região e a ampliação dos TRFs.

Presidente recebeu procuradores em seu gabinete
Presidente recebeu procuradores em seu gabinete (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/ dir.) Degani, Alencar, Valle Pereira, Adriana e Wandscheer
(da esq. p/ dir.) Degani, Alencar, Valle Pereira, Adriana e Wandscheer (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, liminar que determinou à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Ivoti (RS) que fornecessem, em março deste ano, medicamento para tratar um câncer de mama metastático de uma paciente do município. Conforme a 6ª Turma, a autora comprovou a ineficácia do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a imprescindibilidade do uso do fármaco requerido e a incapacidade financeira.

A mulher, de 59 anos, recorreu ao tribunal com pedido de tutela antecipada em março, após ter o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A advogada sustenta que o laudo foi assinado por médico habilitado e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) incorporou a classe de inibidores de ciclina, entre os quais se encontra o medicamento pedido pela autora, o Ribociclibe.

O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, concedeu a liminar no dia 25/3, decisão ratificada agora pelo colegiado. Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que a autora comprovou a incapacidade financeira, a reação adversa aos medicamentos oferecidos pela rede pública, e a gravidade de seu quadro, que exige o tratamento requerido, já indicado pela Conitec.

“A possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso seja mantida a decisão agravada, está devidamente comprovada por meio de laudo médico de acordo com qual a agravante é portadora de doença grave, que representa risco a sua vida”, escreveu Silveira ao conceder a liminar.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (9/8) a condenação pelo crime de descaminho de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, investigados na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. Segundo os autos da ação penal, os irmãos Ana Paula e Auri Paulo vendiam mercadorias importadas irregularmente da Argentina para clientes no Brasil e Johnny realizava o transporte dos produtos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

A “Operação Mercador” investigou associações criminosas que praticavam delitos de contrabando e descaminho com a importação ilegal de produtos de procedência argentina, a partir da fronteira entre a cidade de Bernardo de Irigoyen e os municípios brasileiros de Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (PR).

De acordo com as investigações, Ana Paula e Auri Paulo integravam o esquema criminoso. Eles vendiam mercadorias para clientes residentes no Brasil e providenciavam a entrega em território brasileiro burlando a importação devida. Assim, conforme a denúncia, eles conseguiam reduzir o preço final dos produtos e maximizar as vendas.

No caso em questão, Johnny foi preso em flagrante em novembro de 2016 por agentes da PF enquanto fazia transporte de 1620 unidades de desodorantes, 122 embalagens de cremes, um barbeador descartável e dez descolorantes de cabelo, todos de procedência argentina, sem documentação comprobatória de importação regular. As provas colhidas na investigação apontaram para o envolvimento dos irmãos na importação clandestina.

Em maio de 2021, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) condenou os réus. A pena de Johnny foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Já Ana Paula e Auri Paulo foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por duas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os réus recorreram ao TRF4, alegando a falta de comprovação de autoria e do dolo nos crimes. Os irmãos requisitaram, subsidiariamente, a diminuição da prestação pecuniária.

A 7ª Turma manteve as condenações. O colegiado deu parcial provimento às apelações somente para reduzir de 30 para dez salários mínimos as prestações pecuniárias impostas a Ana Paula e Auri Paulo.

O relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou que, após examinar as provas das investigações, os depoimentos dos agentes policiais e dos acusados, “não restam dúvidas de que os réus uniram esforços para a prática do crime de descaminho”.

“Conforme demonstra o farto conjunto probatório, Ana Paula e Auri Paulo eram responsáveis por fornecer as mercadorias descaminhadas e por organizar a logística de transporte. Para a execução da prática delitiva, lançavam mão de variados locais de depósito e de agentes diversos. No caso, coube a Johnny efetivar o transporte das mercadorias”, ele ressaltou.

Em seu voto, Canalli ainda concluiu: “no tocante à prestação pecuniária, cumpre esclarecer que, para a definição do valor, devem ser levadas em conta a extensão do dano ocasionado pelo delito, a situação financeira do agente e a necessária correspondência com a pena substituída. Destaco ainda que a mercadoria apreendida foi avaliada pela Receita Federal em R$ 6.043,31 no total. Cumpre acrescentar que Ana Paula e Auri Paulo já prestaram fiança de R$ 50 mil cada. Diante de todos esses elementos, dou provimento ao apelo para reduzir a prestação pecuniária”.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A partir de hoje (10/8) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ganha mais duas turmas de julgamento, e incorpora à sua estrutura permanente as Turmas descentralizadas previdenciárias que funcionam nos Estados do PR e de SC, passando a contar com 12 colegiados, com três magistrados cada. A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, acontece em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores, totalizando 39.

As duas novas turmas terão competência administrativa, civil e comercial e serão instaladas em Florianópolis e Curitiba. Entretanto, em função do grande passivo de processos previdenciários, a turma criada na capital catarinense atuará em matéria previdenciária nos primeiros dois anos.

Alteração de designações

A instalação imediata de mais duas turmas nas capitais do Paraná e de Santa Catarina segue um projeto de descentralização do TRF4, que já conta com duas turmas suplementares especializadas em Direito Previdenciário em Curitiba e Florianópolis, tudo com o objetivo de agilizar o julgamento dos processos.

Com a criação dos novos colegiados, houve mudança na designação destas, que deixam de ser chamadas “Turmas Regionais Suplementares do PR e de SC” para serem a 9ª e a 10ª Turmas do TRF4, cabendo às duas mais novas a numeração 11ª e 12ª.

Reforço em matéria previdenciária

Atualmente, existem 88.172 ações previdenciárias tramitando no TRF4, representando 55% dos processos, sendo julgadas por quatro turmas: 5ª, 6ª, e regionais suplementares do PR e de SC. Com a ampliação, passam a ser cinco colegiados: 5ª, 6ª,  9ª, 10ª e 11ª atuando em previdenciário.

Veja como ficou a composição

1ª Turma (competência tributária):
Desa. Luciane Amaral Correa Münch, des. Leandro Paulsen, juiz federal Marcelo De Nardi (convocado);

2ª Turma (competência tributária):
Desa. Maria de Fátima Freitas Labarrère, des. Rômulo Pizzolatti, juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia (convocado);

3ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Desa. Marga Barth Tessler, des. Rogerio Favreto, desa. Vânia Hack de Almeida;

4ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Des. Victor Luiz dos Santos Laus, des. Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha;

5ª Turma (competência previdenciária):
Des. Roger Raupp Rios, des. Osni Cardoso Filho, juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel (convocado);

6ª Turma (competência previdenciária):
Des. João Batista Pinto Silveira, desa. Taís Schilling Ferraz, juiz federal Altair Antônio Gregório (convocado);

7ª Turma (competência penal):
Desa. Salise Monteiro Sanchotene, des. Luiz Carlos Canalli, juiz federal Marcelo Malucelli (convocado);

8ª Turma (competência penal):
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores, juiz federal Nivaldo Brunoni (convocado), juiz federal (Loraci Flores de Lima (convocado);

9ª Turma (competência previdenciária):
Des. Paulo Afonso Brum Vaz, des. Celso Kipper, des. Sebastião Ogê Muniz;

10ª Turma (competência previdenciária):
Des. Luiz Fernando Wowk Penteado, Des. Márcio Antônio Rocha, desa. Cláudia Cristina Cristofani;

11ª Turma (competência previdenciária provisória):
Juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior (convocado), juíza federal Eliana Paggiarin Marinho (convocada), juiz federal Francisco Donizete (convocado);

12ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Des. João Pedro Gebran Neto, juiz federal Luiz Antônio Bonat (convocado), juíza federal Gisele Lemke (convocada).

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Há cinco anos, o Brasil despedia-se do ministro Teori Albino Zavascki, vitimado em uma acidente de avião. Perdeu o país um homem de reconhecida sabedoria jurídica e coragem. Em homenagem ao seu legado como jurista, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU) promovem, na próxima segunda-feira (15/8), um ciclo de palestras e a cerimônia de lançamento do livro “Teori na prática. Uma biografia intelectual”.

O evento acontecerá no Plenário do TRF4, a partir das 15h, e é dirigido a magistrados, servidores e agentes do Direito. Serão palestrantes os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do tribunal; João Batista Pinto Silveira, diretor da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis); e Marga Barth Tessler; e o procurador da Fazenda Nacional Claudio Seefelder, um dos coordenadores do livro que será lançado após as manifestações.

A obra, coordenada por Seefelder e pelo advogado Daniel Coussirat, traz um compilado de artigos de juízes e advogados que conviveram com Zavascki e/ou estudaram sua atuação. Titulos como “Teori Zavascki: o jurista que se tornou referência no meio judicial sem nunca ter buscado o protagonismo” ou “Teori Albino Zavascki: retidão e padrão de coerência jurisprudencial” dão uma ideia de sua trajetória.

Mais informações sobre o evento neste link: https://bit.ly/3QvlTVr.

Ministro Teori Zavascki
Ministro Teori Zavascki (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)