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Category Archives: Notícias TRF4

A Receita Federal tem o prazo de 60 dias (sessenta dias) para efetuar a retificação de formulário “on-line” para permitir que as pessoas trans possam fazer a inclusão, alteração e retificação do nome social sem a necessidade do atendimento presencial.

O acordo parcial homologado pela Justiça Federal do Paraná é resultado da audiência conciliatória realizada na última terça-feira (5/6) em processo movido contra a União para que a Receita Federal faça a adequação para o cadastramento do CPF conforme nome social, identidade de gênero e condição de intersexo do titular e de seus pais.

O resultado é uma conquista entre os pedidos formulados na inicial em que os autores pedem:

1. Reconhecimento integral da filiação a partir da possibilidade de inclusão de “mães”, “pais” e, ainda, pelo acréscimo de um campo “filiação”, em relação aos registros de ascendentes da pessoa cadastrada, com a criação de botão contendo essas opções para cada ascendente ou outro meio técnico adequado para essa finalidade; subsidiariamente, a substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, como forma de se atender à multiplicidade de arranjos familiares;

2. Fazer constar no formulário online o campo relacionado ao nome social de pessoas trans que dele se utilizem, sendo este o de identificação pública através dos documentos do CPF, ajustando-se inclusive o campo filiação;

3. Incluir, além de “masculino” e “feminino”, os campos “não especificado” e “não binário”;

4. Incluir a possibilidade de assentar se a pessoa cadastrada é intersexo;

5. Incluir quatro campos de filiação, de forma a adequar o formulário do CPF ao artigo 14 e respectivos parágrafos do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017;

6. Garantir o direito à retificação do prenome e sexo, consoante averbado no Registro Civil, com a edição de normativa específica no âmbito da Receita Federal, de forma a adequar seu sistema e procedimentos ao artigo 8º do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça;

7. Garantir o exercício de direitos em igualdade de condições de famílias homotransafetivas e socioafetivas com famílias cisheteronormativas, em especial no tocante ao acesso ao atendimento pela Internet, e a postos de atendimento que não se restrinjam à Receita Federal ou cartórios, incluindo-se toda a rede conveniada;

8. Garantir a retificação de todos os dados e informações compartilhados pela Receita Federal, nos termos dos pedidos supra.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba e foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).

A primeira audiência de conciliação aconteceu em fevereiro de 2022. Na ocasião, os representantes da União concordaram com a possibilidade de realizar adequações, mas pontuaram a necessidade da liberação de verbas e de alinhamento com a nova Carteira de Identidade Nacional, projeto que já vem sendo tratado pelo governo federal, para que os sistemas possam se comunicar entre si.

 

Com informações da Seção Judiciária do Paraná


(Foto: Caroline Lima/temqueter.org)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (6/7) pedido de reintegração de posse da empresa Araupel de área na Fazenda Rio das Cobras ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A propriedade fica em Quedas do Iguaçu (PR).

A companhia recorreu ao tribunal alegando que a ocupação coloca em risco sua atividade, que no local invadido existe um projeto de reflorestamento, e que estariam extraindo madeira do local diariamente.

Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, já foi reconhecido em outro processo julgado pela 3ª Turma do tribunal o domínio da União sobre a Fazenda Rio das Cobras. “Ante a grande probabilidade de que também no caso dos autos venha a ser invalidado o título da agravante sobre o imóvel, reconhecida, por conseguinte, a mera detenção, não se mostra razoável a reintegração de posse”, afirmou a magistrada.

“Ademais, diante da existência de inúmeras famílias já em processo de assentamento, ou aproximadamente 1.400 pessoas, a decisão agravada revela perigo de dano reverso, uma vez que a medida resultaria em desestruturação abrupta da comunidade, que já estaria organizada com moradias, instalações produtivas, escola, posto de saúde, cozinha comunitária e creche edificadas, bem como produção de alimentos”, concluiu Hack de Almeida.


(Foto: Pedro Ribas/curitiba.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal em ressarcir moradores de dois imóveis do Conjunto Residencial Rodolpho Bernardi, na cidade de Maringá (PR), que foram adquiridos com financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida junto ao banco. As casas foram danificadas por inundações causadas por chuvas excessivas, e a 3ª Turma entendeu que a Caixa deve pagar indenizações por danos morais e materiais, pois a cobertura securitária dos prejuízos estava prevista no contrato de financiamento. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade no dia 5/7.

Em setembro de 2019, a ação foi ajuizada por três autores, um casal e um homem. Os autores narraram que os imóveis foram comprados em 2013, sendo pagos em parte com recursos do Minha Casa Minha Vida.

Eles declararam que os quintais das residências sofreram, em 2016, com inundações, que seriam causadas por “água de origem desconhecida”. Segundo os autores, a inundação nos quintais causou infiltrações nas paredes das casas, com surgimento de diversas rachaduras, de problemas no piso, de quedas do gesso do teto e de umidade excessiva nos imóveis, deixando as residências sem condições de habitação.

Os autores requisitaram indenizações por danos morais e materiais. Eles pleitearam que a Caixa, o Município de Maringá, o engenheiro civil responsável pelas obras dos imóveis e os antigos proprietários que venderam as casas fossem condenados.

O juiz da 1ª Vara Federal de Maringá apontou que “não foi comprovado nos autos que a causa do evento danoso tenha sido a existência de vícios construtivos no imóvel, na verdade, de acordo com laudo pericial, o motivo da alegada ‘água misteriosa’ e dos danos materiais alegados pela parte autora é decorrente da precipitação atípica (grande volume de chuvas) ocorrida no período de outubro/2015 a fevereiro/2016”.

A sentença julgou procedente apenas a condenação da Caixa, pois a instituição financeira, na condição de operadora do seguro do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), deve responder por danos previstos no contrato de financiamento. O banco foi obrigado a indenizar os autores por danos materiais em R$ 24 mil por imóvel, totalizando R$ 48 mil. Já pelos danos morais, foi determinado o pagamento de R$ 6 mil para cada autor da ação, no total de R$ 18 mil.

Os autores recorreram ao TRF4. Na apelação, eles sustentaram a responsabilidade solidária do engenheiro, por ter projetado as obras, e do Município de Maringá, por ser agente fiscalizador e detentor da autorização de alvarás e licenças para construção civil. Ainda foi pedida a majoração da condenação por danos materiais e morais.

A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso, aumentando para R$ 10 mil a indenização por dano moral para cada um dos três autores. O restante da sentença foi mantido.

A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “o laudo pericial não deixa dúvida de que os danos materiais verificados nos imóveis foram ocasionados por chuvas excessivas, anormais, tendo o perito afirmado, categoricamente, que os danos presentes na edificação ocorreriam em qualquer edificação submetida à elevação do nível de água, independentemente do padrão”.

“Portanto, não está caracterizada a responsabilidade civil nem do construtor, nem do engenheiro civil que projetou a obra, e, consequentemente, nem do Ente Municipal”, acrescentou a magistrada.

Sobre aumentar a reparação por danos morais, Tessler observou: “os autores são de famílias de baixa renda que com dificuldade separam recursos mês a mês para o adimplemento do financiamento. Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelos lesados. Assim, atento ao comando do artigo 944 do Código Civil, fixo a indenização por dano moral em R$ 10 mil para cada autor”.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Vânia Hack de Almeida, promoveu na manhã de quarta-feira (6/7) um encontro entre as coordenadorias temáticas da conciliação na 4ª Região. Os coordenadores fizeram uma análise da atuação dos seus fóruns e coordenações e compartilharam as principais ações e diretrizes. A reunião ocorreu no Auditório do tribunal.

Hack de Almeida esclareceu que ao assumir a Coordenação do Sistcon, contando com o auxílio do juiz Picarelli, pensaram em implementar coordenadorias temáticas com apoio de magistrados com afinidade, aptidão e conhecimento nas mais diversas matérias buscando desenvolver projetos de conciliação. Em muitos temas, bastante sensíveis, viu-se a necessidade de aprofundamento e ampliação do diálogo interinstitucional, de forma permanente, culminando com a criação de três fóruns interinstitucionais já em atividade Direito à Moradia, Direito à Saúde e Ambiental, com a implantação e desenvolvimento da política de Justiça Restaurativa, além das Coordenadorias temáticas de Apoio a Demandas Estruturais, Previdenciária, de interlocução com a Caixa Econômica Federal em demandas diversas do Direito à Moradia, de Formação em Conciliação e Mediação e mais recentemente, a coordenação de ampliação do Programa Justiça Inclusiva e a retomada do apoio às negociações em desapropriações e vícios construtivos. Prevê, ainda para o segundo semestre, a organização de ações voltadas para as conciliações em matéria tributária. Destacou a importância do compartilhamento das iniciativas em curso em cada tema com vista ao seu aprimoramento e consolidação.
 
O juiz Eduardo Tonetto Picarelli, que além de atuar como auxiliar da Coordenação do Sistcon, coordena o eproc e está em função auxiliar na Presidência do TRF4, fez um balanço da atuação junto ao Sistcon, destacando em relação às conciliações em 2º grau que, em matéria previdenciária, da competência delegada, o Sistcon reativou a prática de implantar os benefícios decorrentes de acordos, junto ao INSS e de expedir, ainda no tribunal, as respectivas requisições de pagamento. Para tanto, a secretaria requisita o cumprimento dessas decisões, através da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ) e conta com o apoio da Seção de Cálculos, junto à Diretoria Judiciária para tornar líquidos os acordos. Após a expedição das requisições de pagamentos os processos são baixados às varas de origem para arquivamento. Relatou, ainda, a atuação em acervo residual da poupança, em mediação em demandas ambientais complexas e em processos estruturais, como a renovação de pedágios do Paraná, em conjunto com os Cejuscon locais.

Estiveram presentes os juízes federais Tiago Carmo Martins, da Coordenação de Demandas Estruturais; Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure) e de Formação em Mediação e Conciliação; Ana Inès Algorta Latorre, coordenadora do Programa Justiça Inclusiva; Rony Ferreira, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Foz do Iguaçu (PR); Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia; Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum Regional Interinstitucional da Saúde; e Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Conheça os fóruns e coordenadorias já criados:

Coordenação Previdenciária

Objetiva impulsionar a relação interinstitucional com o INSS, Procuradoria Regional Federal e respectivas equipes de trabalho especializadas, com vistas à prospecção de projetos de conciliação em matéria Previdenciária. Picarelli informou que a coordenação tem atuado em duas frentes: Segurado Especial – inicialmente em curso em 5 varas federais e ampliando gradativamente; Benefícios por Incapacidade – amadurecendo nova proposta de fluxo com possíveis formulários padronizados.

Coordenação de Apoio a Demandas Estruturais

Objetiva reunir processos com natureza estrutural, ou seja, aqueles que exigem uma solução global e unificada. “Nosso objetivo é prestar apoio nestas ações e estamos buscando conhecer as necessidades para enfrentá-las”, observou Martins, exemplificando com a atuação em cerca de 100 processos envolvendo a ocupação de uma área na Praia do Campeche, em Florianópolis. “Juntamos estes processos para fazer a perícia e tentar uma conciliação mais ampla”, ele informou. O magistrado contou ainda que a coordenação está auxiliando nas tratativas de conjuntos de ações do Minha Casa Minha Vida, em colaboração com a Coordenação Ambiental estão atuando em conjunto de processos que envolvem populações indígenas nas Florestas Nacionais de Canela e São Francisco de Paula e colaborado em processos estruturais junto ao Cejuscon de Curitiba.

Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia

O fórum objetiva reunir entidades e instituições vinculadas ao tema para debater o direito à moradia e encaminhar soluções para ações habitacionais. Santos explicou que as questões envolvendo habitação são variadas e percebeu-se a necessidade de criar subtemas, visto a diversidade de matérias envolvidas. Derivaram do Fórum 3 Grupos de Trabalho: um que visa a elaboração de um fluxo para ações envolvendo vícios construtivos e a definição laudo com quesitos padronizados para a realização da Perícia, um segundo grupo envolve as questões relacionadas às ferrovias e à ocupação das margens, tema que envolve milhares de reintegratórias de posse em curso na 4ª região e que tem contado com a participação assídua da ANTT, DNIT, Concessionária, Procuradorias, Ministério Público Federal, Defensoria Pública e Ministério da Infra-estrutura, entre outros órgãos e que tem apresentado bons resultados, entre eles o compromisso DNIT com um cronograma para identificação das faixas de domínio das ferrovias. O magistrado relatou ainda um terceiro grupo de trabalho com vistas a constituir um comitê de apoio às reintegratórias de posse coletivas. Destacou ainda, a elaboração de cartilha sobre as modalidades de financiamento habitacional co a particapação da CBIC e da Caixa.

Fórum Regional Interinstitucional da Saúde

Objetiva debater mecanismos de desjudicialização da saúde. Silva Santos apontou o fórum como uma boa solução para demandas que extrapolam o âmbito dos estados, ressaltando como “uma vitória ter obtido a participação do Ministério da Saúde nas reuniões”. O magistrado informou que tem trabalhado nos fluxos do cumprimento das decisões judiciais ligadas à saúde e vem elaborando um projeto para reunir conjuntos de ações com possibilidade de acordo. Destacou ainda a perspectiva de trabalho conjunto com a Coordenadoria de Formação para a capacitação de mediadores em saúde.

Núcleo de Justiça Restaurativa

Objetiva resolver conflitos por meio de métodos que buscam restaurar a situação que gerou o conflito, propiciando o encontro e o diálogo entre as partes envolvidas, podendo incluir vítima, ofensor e eventuais terceiros. Volkart Pinto destacou que a política de Justiça Restaurativa, está a serviço dos atores dos processos judiciais e, também, da instituição Justiça Federal, por meio do Núcleo de Justiça Restaurativa junto ao TRF e dos três Centros de Justiça Restaurativa nos Estados, que são coordenados horizontalmente por 5 servidores e 4 magistrados e já estão em atuação. Informou que o plano de JR exige espaços adequados, trabalho em rede e formação. Em relação à formação de facilitadores de JR, já desenvolveram cinco cursos nas diversas metodologias, relata que estão aparecendo os primeiros processos passíveis de resolução por meio da Justiça Restaurativa, tais como seqüestro de crianças, processos criminais, gestão de pessoas e atuado em colaboração com a Coordenação Ambiental em processos de populações indígenas e comunidades de pescadores. A magistrada citou, também, que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) como campo possível de atuação da Justiça Restaurativa

Coordenação de Formação em Mediação e Conciliação

Objetiva desenvolver a formação inicial, especializada e continuada para os agentes da conciliação e mediação. Segundo Volkart Pinto, formaram um grupo de trabalho de servidores e magistrado e iniciaram a formulação de um programa que inclui a formação para mediadores, supervisores de Cejuscons e magistrados. Buscarão desenvolver no 2º semestre um novo Curso de Formação de Mediadores, formação temática de mediação em matéria de saúde e, para 2023, a formação de Instrutores de Conciliação e Mediação. Destacou ainda a realização Projeto “Diálogos em Mediação- o encontro entre a teoria e a prática’, que consiste em encontro mensal, dirigido inicialmente a mediadores em formação que concluíram a etapa teórica e estão realizando o estágio supervisionado, pelo qual realizam estudo de casos concretos submetidos a mediação, durante o estágio supervisonado e que, recentemente, passou a contar com a participação de dos conciliadores que se encontram em atuação junto aos Cejuscons.

Programa Justiça Inclusiva – JINC

Objetiva conceder benefícios previdenciários, como auxílio-doença, a dependentes químicos mediante a continuidade comprovada de tratamento especializado e com a participação de redes de apoio. Conforme Latorre, estão iniciando a expansão do programa, que já dura sete anos na Justiça Federal de Porto Alegre, Gravataí, Novo Hamburgo e Santa Cruz do Sul, para Santa Catarina e Paraná. A magistrada sugeriu a inclusão de outras enfermidades no JINC e relatou que é um projeto que vem ajudando muitas pessoas e resgatando a dignidade das famílias.

Auxílio na matéria de vícios de construção e desapropriações

Objetiva dar suporte à iniciativas envolvendo conciliação em vícios de construção, que se avolumam em todo o país. O juiz Rony Ferreira apresentou duas alternativas: as ações desse tema ficarem vinculadas às varas de origem, onde estão os imóveis com problemas, sendo excluídas da equalização, ou, se  submetidas à equalização, serem unidas num só órgão. Outra alternativa pensada pelo magistrado é repensar os modelos de financiamento de moradias e das tecnologias construtivas, tentando atuar na causa e não apenas na conseqüência.

Fórum Regional Interinstitucional Ambiental

Objetiva reunir os múltiplos agentes demandados em causas ambientais e debater soluções. Segundo Rahmeier, a partir da 1ª reunião do Fórum, já reuniram com o ICMBio e estão, em face do Projeto Desterrro, envidando esforços par dar impulso a processos de Unidades de Conservação que tem um hiato entre a decisão judicial e o seu cumprimento, com algumas destas já encaminhadas à conciliação. Desencadearam, ainda, um diagnóstico das UCs na 4ª região para traçar estratégias, quanto à proteção, recuperação ambiental e solução estrutural dos litígios. Informou, também, que receberam a FEPAM e desse encontro definiram apresentação do Zoneamento do Rio Jacuí como uma boa prática a ser compartilhada no próximo Fórum. A magistrada apontou ainda a regularização fundiária, a situação das comunidades tradicionais, a questão das Barragens, a transparência da informação dos órgão ambientais como pautas sugeridas ao Fórum Ambiental.

Interlocução com a Caixa Econômica Federal
Grupo de trabalho que envolve magistrados e servidores do Cejuscons Regionais e os Coordenadores Jurídicos da Caixa nos Estados e nas Centralizadoras Nacionais. É coordenado pela Juíza Ingrid Schroder Slwika, está organizando fluxos com vistas à autocomposição em matérias em que a Caixa é parte, como danos morais e materiais (excluídas questões relativas ao Direito à Moradia), recuperação de créditos e DPVAT.

Com informações do Sistcon/TRF4

Magistrados no Auditório do TRF4 e por Zoom, no telão
Magistrados no Auditório do TRF4 e por Zoom, no telão (Foto: ACS/TRF4)

Magistradas e magistrados trocaram experiências
Magistradas e magistrados trocaram experiências (Foto: ACS/TRF4)

Magistradas e magistrados posaram para foto com os juízes no Zoom, ao fundo
Magistradas e magistrados posaram para foto com os juízes no Zoom, ao fundo (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (5/7), pedido de indenização contra a União ajuizado pela viúva e os três filhos de um homem de Passo Fundo (RS) que faleceu no ano passado vítima de Covid-19. A família requisitava R$ 700 mil por danos morais e materiais, alegando que o governo federal teria responsabilidade pela morte dele devido à demora em adquirir as doses da vacina contra o coronavírus. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que não houve causalidade entre o comportamento do governo e o falecimento, pois mesmo que o homem tivesse sido vacinado não havia garantia de que o óbito teria sido evitado.

A ação foi ajuizada em junho de 2021. Segundo os familiares, o homem morreu em março do ano passado com 50 anos de idade devido a Covid-19. Os autores argumentaram que a morte ocorreu pela falta de vacinas que não foram fornecidas a tempo. Eles sustentaram que, na época, o governo federal havia recusado diversas propostas comerciais para compra da vacina, condenado, com isso, a população.

Os familiares afirmaram que “não há como negar a falha da União, no sentido de proteger todos os cidadãos, já que o país teria condições de ter uma oferta muito maior de vacina se o governo tivesse agido a tempo”. Eles ainda acrescentaram: “diante da omissão estatal que resultou na morte do pai da família, que poderia ter sido evitada caso tivesse recebido a dose de imunizante necessária, a União deve ser condenada”.

Os autores requisitaram R$ 200 mil por danos morais. Eles também pediram R$ 500 mil por danos materiais com a justificativa de que a morte do homem deixou os filhos desamparados para o sustento.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo julgou os pedidos improcedentes e a família recorreu ao TRF4.

A 3ª Turma indeferiu o recurso. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, explicou que “a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso”.

Em seu voto, ela complementou: “em que pese pertinente salientar que houve diversas atitudes de autoridades no âmbito federal que não contribuíram para a contenção do coronavírus de maneira eficiente, ainda que houvesse uma postura diferente na esfera governamental, não há nenhuma segurança de que isso evitaria a morte no caso específico”.

Ao negar as indenizações, Tessler apontou que “no contexto, não há como saber se, mesmo com a antecipação da vacina, o falecido conseguiria ter feito pelo menos a primeira dose – tendo em vista o calendário de vacinação -, nem mesmo que, tendo tomado a dose, nas suas condições de saúde, o óbito não aconteceria”.

“Assim, ausente demonstração específica de nexo de causalidade entre o comportamento do governo federal e a morte do homem, não parece razoável impor a toda a sociedade brasileira que arque com a indenização pretendida”, ela concluiu.


(Foto: Stockphotos)

A Receita Federal tem o prazo de 60 dias (sessenta dias) para efetuar a retificação de formulário “on-line” para permitir que as pessoas trans possam fazer a inclusão, alteração e retificação do nome social sem a necessidade do atendimento presencial.

O acordo parcial homologado pela Justiça Federal do Paraná é resultado da audiência conciliatória realizada na última terça-feira (5/6) em processo movido contra a União para que a Receita Federal faça a adequação para o cadastramento do CPF conforme nome social, identidade de gênero e condição de intersexo do titular e de seus pais.

O resultado é uma conquista entre os pedidos formulados na inicial em que os autores pedem:

1. Reconhecimento integral da filiação a partir da possibilidade de inclusão de “mães”, “pais” e, ainda, pelo acréscimo de um campo “filiação”, em relação aos registros de ascendentes da pessoa cadastrada, com a criação de botão contendo essas opções para cada ascendente ou outro meio técnico adequado para essa finalidade; subsidiariamente, a substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, como forma de se atender à multiplicidade de arranjos familiares;

2. Fazer constar no formulário online o campo relacionado ao nome social de pessoas trans que dele se utilizem, sendo este o de identificação pública através dos documentos do CPF, ajustando-se inclusive o campo filiação;

3. Incluir, além de “masculino” e “feminino”, os campos “não especificado” e “não binário”;

4. Incluir a possibilidade de assentar se a pessoa cadastrada é intersexo;

5. Incluir quatro campos de filiação, de forma a adequar o formulário do CPF ao artigo 14 e respectivos parágrafos do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017;

6. Garantir o direito à retificação do prenome e sexo, consoante averbado no Registro Civil, com a edição de normativa específica no âmbito da Receita Federal, de forma a adequar seu sistema e procedimentos ao artigo 8º do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça;

7. Garantir o exercício de direitos em igualdade de condições de famílias homotransafetivas e socioafetivas com famílias cisheteronormativas, em especial no tocante ao acesso ao atendimento pela Internet, e a postos de atendimento que não se restrinjam à Receita Federal ou cartórios, incluindo-se toda a rede conveniada;

8. Garantir a retificação de todos os dados e informações compartilhados pela Receita Federal, nos termos dos pedidos supra.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba e foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).

A primeira audiência de conciliação aconteceu em fevereiro de 2022. Na ocasião, os representantes da União concordaram com a possibilidade de realizar adequações, mas pontuaram a necessidade da liberação de verbas e de alinhamento com a nova Carteira de Identidade Nacional, projeto que já vem sendo tratado pelo governo federal, para que os sistemas possam se comunicar entre si.

 

Com informações da Seção Judiciária do Paraná


(Foto: Caroline Lima/temqueter.org)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (6/7) pedido de reintegração de posse da empresa Araupel de área na Fazenda Rio das Cobras ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A propriedade fica em Quedas do Iguaçu (PR).

A companhia recorreu ao tribunal alegando que a ocupação coloca em risco sua atividade, que no local invadido existe um projeto de reflorestamento, e que estariam extraindo madeira do local diariamente.

Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, já foi reconhecido em outro processo julgado pela 3ª Turma do tribunal o domínio da União sobre a Fazenda Rio das Cobras. “Ante a grande probabilidade de que também no caso dos autos venha a ser invalidado o título da agravante sobre o imóvel, reconhecida, por conseguinte, a mera detenção, não se mostra razoável a reintegração de posse”, afirmou a magistrada.

“Ademais, diante da existência de inúmeras famílias já em processo de assentamento, ou aproximadamente 1.400 pessoas, a decisão agravada revela perigo de dano reverso, uma vez que a medida resultaria em desestruturação abrupta da comunidade, que já estaria organizada com moradias, instalações produtivas, escola, posto de saúde, cozinha comunitária e creche edificadas, bem como produção de alimentos”, concluiu Hack de Almeida.


(Foto: Pedro Ribas/curitiba.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal em ressarcir moradores de dois imóveis do Conjunto Residencial Rodolpho Bernardi, na cidade de Maringá (PR), que foram adquiridos com financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida junto ao banco. As casas foram danificadas por inundações causadas por chuvas excessivas, e a 3ª Turma entendeu que a Caixa deve pagar indenizações por danos morais e materiais, pois a cobertura securitária dos prejuízos estava prevista no contrato de financiamento. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade no dia 5/7.

Em setembro de 2019, a ação foi ajuizada por três autores, um casal e um homem. Os autores narraram que os imóveis foram comprados em 2013, sendo pagos em parte com recursos do Minha Casa Minha Vida.

Eles declararam que os quintais das residências sofreram, em 2016, com inundações, que seriam causadas por “água de origem desconhecida”. Segundo os autores, a inundação nos quintais causou infiltrações nas paredes das casas, com surgimento de diversas rachaduras, de problemas no piso, de quedas do gesso do teto e de umidade excessiva nos imóveis, deixando as residências sem condições de habitação.

Os autores requisitaram indenizações por danos morais e materiais. Eles pleitearam que a Caixa, o Município de Maringá, o engenheiro civil responsável pelas obras dos imóveis e os antigos proprietários que venderam as casas fossem condenados.

O juiz da 1ª Vara Federal de Maringá apontou que “não foi comprovado nos autos que a causa do evento danoso tenha sido a existência de vícios construtivos no imóvel, na verdade, de acordo com laudo pericial, o motivo da alegada ‘água misteriosa’ e dos danos materiais alegados pela parte autora é decorrente da precipitação atípica (grande volume de chuvas) ocorrida no período de outubro/2015 a fevereiro/2016”.

A sentença julgou procedente apenas a condenação da Caixa, pois a instituição financeira, na condição de operadora do seguro do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), deve responder por danos previstos no contrato de financiamento. O banco foi obrigado a indenizar os autores por danos materiais em R$ 24 mil por imóvel, totalizando R$ 48 mil. Já pelos danos morais, foi determinado o pagamento de R$ 6 mil para cada autor da ação, no total de R$ 18 mil.

Os autores recorreram ao TRF4. Na apelação, eles sustentaram a responsabilidade solidária do engenheiro, por ter projetado as obras, e do Município de Maringá, por ser agente fiscalizador e detentor da autorização de alvarás e licenças para construção civil. Ainda foi pedida a majoração da condenação por danos materiais e morais.

A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso, aumentando para R$ 10 mil a indenização por dano moral para cada um dos três autores. O restante da sentença foi mantido.

A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “o laudo pericial não deixa dúvida de que os danos materiais verificados nos imóveis foram ocasionados por chuvas excessivas, anormais, tendo o perito afirmado, categoricamente, que os danos presentes na edificação ocorreriam em qualquer edificação submetida à elevação do nível de água, independentemente do padrão”.

“Portanto, não está caracterizada a responsabilidade civil nem do construtor, nem do engenheiro civil que projetou a obra, e, consequentemente, nem do Ente Municipal”, acrescentou a magistrada.

Sobre aumentar a reparação por danos morais, Tessler observou: “os autores são de famílias de baixa renda que com dificuldade separam recursos mês a mês para o adimplemento do financiamento. Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelos lesados. Assim, atento ao comando do artigo 944 do Código Civil, fixo a indenização por dano moral em R$ 10 mil para cada autor”.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (6/7), está disponível na movimentação processual dos precatórios inicialmente previstos para 2022, a informação dos beneficiários que receberão precatórios neste exercício.

O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais.

Serão contemplados 35.193 beneficiários, com limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Restaram sem pagamento neste ano 26.565 beneficiários, que aguardarão novo aporte financeiro, o que ocorrerá somente em 2023.

O valor total que será depositado ao final do mês de julho será de R$ 3.424.019.378,64, dos quais R$ 2.780.828.614,32 se referem a processos previdenciários. Este valor corresponde a 48,31% do que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022.

Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados aos referidos no final do mês de julho, permitindo, então, que os beneficiários e seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de agosto, em data ainda não definida.

O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios no seguinte link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios.


(Foto: Stockphotos)

A 232ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (6/7). A nova edição traz, neste mês, 216 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março, abril, maio e junho de 2022. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal. A publicação pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

a) competência do STJ para decidir se as empresas com acordo de leniência seguirão em ações de improbidade. As empresas Odebrecht, Construtora Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia seguirão como rés em processo de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava-Jato movido pela União até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da 3ª Turma do TRF4 manteve apenas a exclusão das pessoas físicas que assinaram acordo de leniência;

b) imprescritibilidade do dano decorrente de extração mineral ilegal. A 4ª Turma ratificou o entendimento adotado no RE 654.833-RG (Tema 999 da Repercussão Geral), segundo o qual “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”, prosseguindo o processo em relação ao ressarcimento do dano decorrente da exploração do bem público acima dos limites autorizados;

c) condenação do senador Fernando Collor por utilização indevida de cota parlamentar. O TRF4 decidiu pela condenação do senador por Alagoas Fernando Affonso Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar. A 3ª Turma determinou que o parlamentar deve ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”. O colegiado entendeu que foi comprovado no processo que a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar;

d) legalidade de créditos de descarbonização. O TRF4 negou provimento a recurso de empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que queria ser isentada da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária, uma vez que “o RenovaBio tem a natureza de um instrumento criado para aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa”, colaborando, assim, com o meio ambiente mais saudável, dando efetividade às determinações do artigo 225 da Constituição;

e) incidentes de uniformização regional de jurisprudência. O TRF4 fixou as seguintes teses: 1) o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho; 2) a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)