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Category Archives: Notícias TRF4

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu um homem de Portão (RS) da acusação de calúnia contra dois policiais rodoviários federais, em razão de uma inovação na lei que beneficia o réu. A sentença foi publicada em 18/2.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que o rapaz “deu causa à instauração de investigação administrativa contra os policiais rodoviários federais (…), imputando-lhes crime de que sabia inocentes”. Em 2019, o denunciado havia sido preso em flagrante delito na BR 116, município de Canoas (RS), portando pistolas, munições e variadas drogas (maconha, cocaína e crack). Na audiência de custódia (na Justiça Estadual), o jovem afirmou à juíza que teria sido agredido pelos policiais, com chutes na cabeça, quando já estava algemado e deitado com o rosto voltado para o chão. A magistrada comunicou o fato ao comando da PRF, e, como decorrência, a Corregedoria Regional do órgão em Porto Alegre instaurou uma sindicância investigativa para a apuração da suposta agressão.

O MPF informou que o procedimento disciplinar contra os agentes foi arquivado, constatando-se a falsidade do relato de agressão feito pelo denunciado, com a indicação de que houve, na verdade, denunciação caluniosa.

Aconteceu que, ao longo da instrução processual, inclusive, após a audiência, sobreveio uma inovação na lei penal (novatio legis in mellius), que acabou beneficiando o réu. Ocorreu que, em 21/12/2020, foi publicada a Lei 14.110, por meio da qual foi alterado o art. 339 do Código Penal, que passou a especificar exatamente quais processos ou procedimentos cuja instauração é considerada para tipificação do crime de calúnia. A falsa acusação formulada pelo réu deu causa à instauração de sindicância, investigação administrativa prévia ao efetivo processo administrativo disciplinar e, na nova redação da lei, a instauração de mera sindicância não é suficiente para caracterizar crime de calúnia.

Consequentemente, tanto o MPF quanto a Defensoria Pública da União, que representou o réu, requereram a absolvição por ausência de materialidade delitiva.

Ao julgar a ação, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre salientou que, no sistema processual penal adotado pela Constituição Federal de 1988, onde existe divisão das funções de acusação, defesa e julgamento, cabe à acusação, ou seja, ao Ministério Público, e não ao juízo, apresentação de provas para justificar eventual condenação. “Com efeito, houve a promoção de novatio legis in mellius, limitando o novo núcleo incriminador à ação do agente que impute crime falsamente a outrem dando origem a processo administrativo disciplinar e/ou inquérito policial, que, de fato, não ocorreu”, explicou.

Com isso, impôs-se a absolvição do réu, em razão da atipicidade material do fato. Ele foi absolvido desta acusação; as acusações resultantes da prisão em flagrante, realizada em 2019, são de competência da Justiça Estadual.

Nucom/JFRSA (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (foto: freepik)

Na tarde de hoje (26/2), uma comitiva de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), liderada pela presidente, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, fez uma visita técnica ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tratar sobre a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região. O grupo visitante do TJSE também foi formado pelo juiz auxiliar da Presidência, Otávio Augusto Bastos Abdala, pelo secretário de Tecnologia da Informação, Max Ricardo Borges Ribeiro, e pelo diretor de Inovação e Modernização Judiciária, Thiago Porto Morais. A comitiva foi recebida pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, na Sala de Reuniões da Presidência, na sede da corte, em Porto Alegre.

Ao longo da reunião, os integrantes do TRF4 e do TJSE debateram a possibilidade de realização de uma parceria entre os dois tribunais para uma futura assinatura de Termo de Cooperação Técnica que permita a cessão do uso do eproc ao tribunal de Sergipe. Durante o encontro, a comitiva visitante pode conhecer as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região.

Além do presidente Quadros da Silva, também estavam presentes na reunião os seguintes dirigentes do TRF4: juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da 4ª Região e coordenador do eproc; juiz Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência; juiz Danilo Pereira Junior, magistrado auxiliar da Presidência; Arnaldo Fernando Girotto, diretor-geral; Luís Fernando Sayão Lobato Ely, diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento; Marlon Barbosa Silvestre, diretor de Sistemas Judiciários; e Cristian Ramos Prange, diretor de Tecnologia da Informação.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região para a tramitação de processos judiciais de forma eletrônica, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião entre os dirigentes do TRF4 e do TJSE foi realizada na tarde desta quarta-feira (26/2)
A reunião entre os dirigentes do TRF4 e do TJSE foi realizada na tarde desta quarta-feira (26/2) (Foto: ACS/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, junto com a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, junto com a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães (Foto: ACS/TRF4)

Os integrantes dos dois tribunais avaliam a possibilidade de uma parceria para a cessão do uso do eproc ao TJSE
Os integrantes dos dois tribunais avaliam a possibilidade de uma parceria para a cessão do uso do eproc ao TJSE (Foto: ACS/TRF4)

Foi publicada hoje (26/2) a 257ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 140 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Atendimento hospitalar ininterrupto – Processo nº 5002044-96.2017.4.04.7101

A 4ª Turma do TRF4 entendeu, na esteira do Tema de Repercussão Geral nº 1.076 do STF, que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à implementação de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Nessa seara, o colegiado determinou o restabelecimento e a manutenção de forma ininterrupta do atendimento ginecológico e obstétrico da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande (RS). O Judiciário deve intervir apontando as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública a apresentação de um plano e/ou de meios adequados para alcançar os resultados. Nesse sentido cabe também a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Termo inicial do auxílio-reclusão – Processo nº 5044350-33-2023.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal concluiu, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 35, que, no caso de prisão em regime fechado ocorrida a partir de 18.01.2019 (publicação da MP 871), para os filhos menores de 16 anos, a data do início do auxílio será a data da prisão, quando requerido o benefício em até 180 dias após o fato gerador, e a partir do requerimento administrativo, quando o benefício for requerido após o prazo de 180 dias.

Creditamento de PIS/COFINS e essencialidade dos royaltiesProcesso nº 5020322-64.2024.4.04.0000

A 1ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, Tema nº 779, reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS em relação às despesas com royalties pagos para o emprego de técnica especial na industrialização de bem, no caso, fabricação e comercialização de postes de energia elétrica autoaterrados com base condutiva. Portanto, é possível o creditamento de PIS/COFINS quando se tratar de royalties pagos em virtude da imprescindibilidade ou da importância de certo item, bem ou serviço para o desenvolvimento de atividade econômica pelo contribuinte.

Limites da busca pessoal – Processo nº 5003496-87.2021.4.04.7106

A 7ª Turma da corte entendeu que a fundada suspeita a embasar a busca pessoal deve pautar-se por parâmetros objetivos. A mera suspeita calcada em critérios subjetivos invalida a prova. Portanto, a ausência de elementos concretos que indiquem a necessidade de revista pessoal ensejam a ausência da prova material do crime. No caso, houve a revista pessoal ilegal e, mesmo o réu estando com uma moeda falsa no bolso, esta prova resta invalidada. Assim, sendo imprestável a prova que subsidiou a ação penal, deve o réu ser absolvido.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um motociclista que ficou paraplégico, por causa de uma colisão com cavaletes sobre a pista da BR 470, em Navegantes. A sentença da 1ª Vara Federal de Itajaí, proferida ontem (26/2), também condenou a autarquia ao pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e de R$ 92,7 mil por danos materiais.

“Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT, sobretudo numa rodovia que estava em obras, realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego, manter as placas de sinalização nos locais adequados e conservar condições seguras para o tráfego daqueles que pelo local passavam”, afirmou o juiz Moser Vhoss.

O motociclista relatou que em maio de 2021, pouco antes das 23 horas, ao se dirigir para o trabalho, se deparou com dois cavaletes que estavam no meio da pista de rolagem, tendo colidido com um dos equipamentos. Segundo ele, os cavaletes não tinham base física e geralmente eram fixados na rodovia de modo improvisado. A versão foi corroborada por uma testemunha que viu a colisão e pelos socorristas do Samu, que viram placas caídas e confirmaram que o local não tinha iluminação nem sinalização adequada. A vítima tinha 35 anos e trabalhava como motorista de caminhão.

“Não há qualquer elemento de prova indicativo de excesso de velocidade da vítima, ou de qualquer outra circunstância a partir da qual se possa a ela imputar culpa concorrente”, observou o juiz. “Também não há qualquer indicativo de causa excludente da responsabilidade do DNIT”.

Considerando a gravidade do dano ocasionado, que enseja paraplegia potencialmente vitalícia, (…) entendo por estabelecer o valor de R$ 250 mil para indenização pelos danos morais causados, nela compreendida não apenas a dor, o sofrimento, o transtorno, a angústia e a frustração decorrentes das lesões sofridas e das consequências destas advindas para o restante da vida da parte autora”, concluiu Vhoss. Cabe recurso.


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As Justiças Federal e Estadual de Santa Catarina realizaram, nesta quinta-feira (27/02), visita técnica em área do município de Santa Terezinha, região limítrofe entre o Vale do Itajaí e o Planalto Norte do estado, seguida de audiência de mediação, ambas determinadas pela Justiça Estadual e relacionadas a processos judiciais cuja principal temática são conflitos fundiários. A visita técnica foi agendada com o intuito de se conhecer melhor a área objeto do conflito, a realidade das comunidades ali residentes e os diferentes interesses das partes envolvidas.

A visita técnica e a audiência de mediação foram conduzidas pelo desembargador João Eduardo de Nadal, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e pelo juiz federal Leonardo Müller Trainini, integrante do Comitê Adequado de Tratamento de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (Cejuscon/SC), com o apoio das respectivas equipes de servidores. Também participaram dos atos a prefeita do município de Santa Terezinha, Valquíria Scharwz, Procuradoria do Município de Santa Terezinha, Defensoria Pública da União, Ministério Público de Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente (IMA), Incra, moradores da região e advogados das partes.

As questões enfrentadas nos processos judiciais em andamento, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal, relacionam-se a diferentes temas complexos – ações de usucapião, desapropriação, tributárias, ações civis públicas ambientais, dentre outras. A área objeto de conflito tem a dimensão total de 12 mil hectares (120 milhões de metros quadrados), abrangendo os municípios de Itaiópolis e Santa Terezinha, representando cerca de 16% da área total deste município, segundo representantes do IMA/SC.

Segundo histórico apresentado pelos advogados da empresa A. Parolin, parte nos processos judiciais e proprietária formal de grande parte da área objeto da discussão, o conflito teve início, em termos processuais, em 1987, com a ação de desapropriação pelo INCRA de uma área pertencente à empresa. No início dos anos 2000, tiveram início as ações de usucapião na área (hoje há 151 em tramitação na Justiça Estadual). Paralelamente, também transcorrem ações civis públicas com pretensões de proteção ambiental e ações tributárias.

Durante a visita técnica, houve conversas com moradores da comunidade Nova Esperança, posseiros e advogados, com visitas a terrenos da empresa A. Parolin e de alguns posseiros, possibilitando uma melhor compreensão das dimensões das áreas e das diversas particularidades presentes no conflito.

O desembargador João de Nadal e o juiz federal Leonardo Müller Trainini, na audiência de mediação, realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha,  estimularam as partes a estarem abertas ao diálogo e a concessões recíprocas, a fim de otimizar as negociações. “A presença do Judiciário no local do conflito, aliada à troca de experiências propiciada pelo ambiente conciliatório, não apenas facilita a convergência das partes para uma solução consensual, mas também legitima o posicionamento e atuação de todos os envolvidos nas questões que estamos discutindo. Além disso, a cooperação conjunta entre os diferentes ramos da Justiça otimiza a busca por soluções mais eficazes, especialmente quando há questões conexas envolvidas, promovendo uma resolução mais ágil e harmoniosa”, destacou o juiz federal Leonardo Müller Trainini.

As Comissões de Soluções/Conflitos Fundiários realizarão, ainda neste ano, mutirões de mediação/conciliação, visando a ultimar as negociações e finalizar um acordo que possa resolver, de forma consensual e conjunta, grande parte dos processos judiciais em curso.

Texto: Cejuscon

Imagem cedida por A.Parolin
Imagem cedida por A.Parolin ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de janeiro de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de março de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência  delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”: 

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ 

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 404.525.691,06. Deste montante, R$ 360.298.633,56 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.102 processos, com 24.920 beneficiárias(os).

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 145.043.960,08, para 15.642 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.427 beneficiários vão receber R$ 102.697.598,00. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 156.784.132,98, para 14.412 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


(Foto: Freepik)

Os três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, moradores de Pinhão, no centro-sul do Paraná, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal do Paraná (JFPR), o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. A sentença é da juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.

A pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, está prevista na Lei 14.717/2023. 

Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.

A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula. O homem foi condenado por júri popular em dezembro de 2023, porém, por homicídio qualificado, pelo emprego de meio cruel, e não pela até então qualificadora de feminicídio (passou ser crime autônomo em 2024). 

O MPPR entrou com recurso e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento. “Logo, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo processo judicial com trânsito em julgado que tenha afastado o crime de feminicídio – diante da anulação da sentença e necessidade de sujeição do réu a novo julgamento, está demonstrado que os autores ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio”, justificou a juíza Cristiane.

Benefício termina em 2037

A vítima deixou duas filhas, atualmente com 17 e 13 anos de idade, e um menino, hoje com 5 anos. A decisão explica que a órfã mais velha e o órfão mais novo moram com a avó materna – ela obteve a guarda definitiva destes netos. Os três têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, proveniente de ajuda/doação regular de não morador e pensão alimentícia, uma vez que a avó tem problemas de saúde e não tem condições de trabalhar.

A autora de 13 anos vive com o pai e a renda familiar da casa é de R$ 200 por pessoa. Além disso, atualmente o genitor da menina está desempregado. A juíza federal da 2.ª Vara Federal de Guarapuava também constatou que os três autores da ação não recebem pensão previdenciária, uma vez que a genitora deles não era segurada da Previdência Social na data da morte. 

A pensão especial será oferecida até maio de 2037, quando o autor mais novo – e último beneficiário – chegará à maioridade. “Quanto à renda mensal, esta deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade”, explica a magistrada.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, até as 18h da próxima sexta-feira (28/2). Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 14/2 a 7/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 13/3, às 14h30, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A divulgação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 21/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/a3SSF.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Na tarde de hoje (26/2), uma comitiva de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), liderada pela presidente, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, fez uma visita técnica ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tratar sobre a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região. O grupo visitante do TJSE também foi formado pelo juiz auxiliar da Presidência, Otávio Augusto Bastos Abdala, pelo secretário de Tecnologia da Informação, Max Ricardo Borges Ribeiro, e pelo diretor de Inovação e Modernização Judiciária, Thiago Porto Morais. A comitiva foi recebida pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, na Sala de Reuniões da Presidência, na sede da corte, em Porto Alegre.

Ao longo da reunião, os integrantes do TRF4 e do TJSE debateram a possibilidade de realização de uma parceria entre os dois tribunais para uma futura assinatura de Termo de Cooperação Técnica que permita a cessão do uso do eproc ao tribunal de Sergipe. Durante o encontro, a comitiva visitante pode conhecer as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região.

Além do presidente Quadros da Silva, também estavam presentes na reunião os seguintes dirigentes do TRF4: juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da 4ª Região e coordenador do eproc; juiz Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência; juiz Danilo Pereira Junior, magistrado auxiliar da Presidência; Arnaldo Fernando Girotto, diretor-geral; Luís Fernando Sayão Lobato Ely, diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento; Marlon Barbosa Silvestre, diretor de Sistemas Judiciários; e Cristian Ramos Prange, diretor de Tecnologia da Informação.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região para a tramitação de processos judiciais de forma eletrônica, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião entre os dirigentes do TRF4 e do TJSE foi realizada na tarde desta quarta-feira (26/2)
A reunião entre os dirigentes do TRF4 e do TJSE foi realizada na tarde desta quarta-feira (26/2) (Foto: ACS/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, junto com a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, junto com a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães (Foto: ACS/TRF4)

Os integrantes dos dois tribunais avaliam a possibilidade de uma parceria para a cessão do uso do eproc ao TJSE
Os integrantes dos dois tribunais avaliam a possibilidade de uma parceria para a cessão do uso do eproc ao TJSE (Foto: ACS/TRF4)

Foi publicada hoje (26/2) a 257ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 140 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Atendimento hospitalar ininterrupto – Processo nº 5002044-96.2017.4.04.7101

A 4ª Turma do TRF4 entendeu, na esteira do Tema de Repercussão Geral nº 1.076 do STF, que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à implementação de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Nessa seara, o colegiado determinou o restabelecimento e a manutenção de forma ininterrupta do atendimento ginecológico e obstétrico da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande (RS). O Judiciário deve intervir apontando as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública a apresentação de um plano e/ou de meios adequados para alcançar os resultados. Nesse sentido cabe também a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Termo inicial do auxílio-reclusão – Processo nº 5044350-33-2023.4.04.0000

A 3ª Seção do tribunal concluiu, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 35, que, no caso de prisão em regime fechado ocorrida a partir de 18.01.2019 (publicação da MP 871), para os filhos menores de 16 anos, a data do início do auxílio será a data da prisão, quando requerido o benefício em até 180 dias após o fato gerador, e a partir do requerimento administrativo, quando o benefício for requerido após o prazo de 180 dias.

Creditamento de PIS/COFINS e essencialidade dos royaltiesProcesso nº 5020322-64.2024.4.04.0000

A 1ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, Tema nº 779, reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS em relação às despesas com royalties pagos para o emprego de técnica especial na industrialização de bem, no caso, fabricação e comercialização de postes de energia elétrica autoaterrados com base condutiva. Portanto, é possível o creditamento de PIS/COFINS quando se tratar de royalties pagos em virtude da imprescindibilidade ou da importância de certo item, bem ou serviço para o desenvolvimento de atividade econômica pelo contribuinte.

Limites da busca pessoal – Processo nº 5003496-87.2021.4.04.7106

A 7ª Turma da corte entendeu que a fundada suspeita a embasar a busca pessoal deve pautar-se por parâmetros objetivos. A mera suspeita calcada em critérios subjetivos invalida a prova. Portanto, a ausência de elementos concretos que indiquem a necessidade de revista pessoal ensejam a ausência da prova material do crime. No caso, houve a revista pessoal ilegal e, mesmo o réu estando com uma moeda falsa no bolso, esta prova resta invalidada. Assim, sendo imprestável a prova que subsidiou a ação penal, deve o réu ser absolvido.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)