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Category Archives: Notícias TRF4

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) criou o Fórum para debater os temas referentes ao direito à moradia. Nesta sexta-feira (24/6), foi realizada a quinta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia para deliberar os assuntos pautados pelos participantes.

Na abertura da reunião, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), saudou os presentes. Na condução dos trabalhos, o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, agradeceu a participação de todos no Fórum e nos grupos temáticos, dizendo que mesmo que suas manifestações não sejam acolhidas como deliberação contribuem muito para uma atuação interinstitucional e colaborativa dos órgãos.

O primeiro item pautado foi acerca de ações envolvendo o projeto Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com apresentação do juiz federal Tiago do Carmo Martins, integrante da Coordenação de Demandas Estruturais do Sistcon. Ele relatou que no Sistcon estão trabalhando nas causas do MCMV de duas formas: uma mais robusta, com o juiz Erivaldo, que está auxiliando na confecção de fluxo de tramitação padronizada dessas ações, e na Coordenação de Demandas Estruturais, onde estão trabalhando em uma visão estruturante das causas. Ele informou que existe uma ação em curso, oriunda do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Pelotas (RS), que visa dar um tratamento coletivo a algumas ações que lá se encontram. Além disso, um projeto novo em Foz do Iguaçu (PR) que visa reunir as ações do Projeto Minha Casa Minha Vida para uma tramitação conjunta, em um único juízo. O juiz esclareceu que a visão estruturante junto com o fluxo padronizado tem um grande potencial de agilizar e aperfeiçoar o andamento das ações. Sob essa ótica, ele consultou a disponibilidade dos presentes de ajudarem a dar essa abordagem coletiva para as ações que estão sob suas jurisdições.

O próximo tema apresentado tratou dos conceitos, espécies e procedimentos, e o REURB-S na pendência de ação judicial. Com apresentação da secretária adjunta Simone Somensi, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária do Município de Porto Alegre, que falou sobre regularização fundiária, com base na Lei nº 13465/2017, e sobre a aplicação do REURB em alguns lotes localizados em Porto Alegre.

Segundo o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos tratou-se de “uma palestra fantástica, com elementos técnicos e jurídicos e olhar humanizado”.

A seguir, a procuradora municipal de Porto Alegre, Carolina Teodoro Falleiros, apresentou algumas peculiaridades acerca do processo da REURB. Ela detalhou a decisão estrutural do Marco Legal de Regularização Fundiária e os elementos processuais aplicáveis. Como exemplo, ela apresentou o caso do Morro da Tapera onde foi firmado um acordo para a regularização fundiária da área abrangida, envolvendo diversos órgãos públicos. Por fim, a procuradora destacou a importância da interinstitucionalidade para a concretização das ações em regularização fundiária.

Como apresentação final do tema, a procuradora da República, Bruna Pfaffenzeller, membro do grupo de trabalho focado em ferrovias do Fórum, discorreu sobre o que considera ser um grande problema para o Judiciário, que são as moradias as margens das linhas férreas, e sobre a perspectivas que a Lei nº 13465/2017 traz para resolver esse problema.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida considerou que o tema gerou um impacto forte no Fórum e sugeriu o aprofundamento do assunto visando atender as questões sociais pertinentes.

Em seguida, o procurador regional da República Maurício Pessutto trouxe um breve relato dos trabalhos do grupo temático sobre ocupações e moradias em faixa de domínio ferroviário na região sul do Brasil. Ele definiu o material apresentado como uma prestação de contas das reuniões realizadas acerca do tema.

O coordenador do Fórum acrescentou que, no sítio eletrônico do Grupo Temático das Ferrovias, constam todas as atas e deliberações encaminhadas durante as reuniões, para o caso de alguém ter interesse em se aprofundar no andamento dos trabalhos.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União manifestou-se acerca de uma proposta de prorrogação do prazo de suspensão dos processos de reintegração de posse, que envolvem, especificamente, as ocupações e ações de reintegração de posse à margem das ferrovias.

Em relação ao tema quesitos padronizados para utilização nas ações que tratam de Vícios Construtivos do MCMV, o juiz Erivaldo informou que, após diversas reuniões temáticas, foram acolhidas parcialmente as sugestões de ajuste da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Ele propôs o encaminhamento acerca da apresentação para as unidades judiciais com o objetivo de colher as manifestações e consolidar a redação. Não havendo alteração substancial do termo, iniciar tratativas junto à DTI para fazer as alterações necessárias no sistema eletrônico eproc.

Acerca de uma deliberação sobre uma cartilha da Caixa sobre vícios construtivos, envolvendo os programas habitacionais, o juiz expressou seu desejo de que seja um produto de “diversas mãos”, que possa ser amplamente distribuído e, se possível, que seja apresentado na próxima reunião do Fórum em parceria com a CBIC. Sobre a elaboração de um fluxo de vícios construtivos, foi aberto um prazo para considerações e sugestões com o envio para o Sistcon, assim como para a questão dos quesitos padronizados ofertados e em relação à portaria de suspensão dos prazos. Por fim, ele apresentou deliberação acerca de encaminhamentos em relação às pessoas em situação de rua, tema que deverá ser apresentado na próxima reunião do Fórum, agendada para o dia 23 de setembro.

Fonte: Sistcon/TRF4

A quinta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi realizada hoje (24/6)
A quinta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi realizada hoje (24/6) ()

O processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que avalia a regularidade dos gastos com passagens e diárias dos procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato deve seguir suspenso em relação a Deltan Dallagnol. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou ontem (23/6) pedido da União para dar seguimento à tramitação do caso.

Com a decisão, o TCU terá que aguardar o julgamento do mérito da ação movida por Dallagnol contra a União na 6ª Vara Federal de Curitiba em que questiona a legalidade de sua citação como responsável pelo ordenamento das referidas despesas.

Valle Pereira ressaltou que não cabe a ele discutir o mérito da ação movida pelo ex-procurador, mas analisar o preenchimento dos pressupostos específicos que levaram o juízo de primeira instância a conceder a suspensão liminar. Conforme o desembargador, a natureza da decisão é cautelar, visando a evitar que sejam violadas as garantias constitucionais do demandante. “A decisão judicial deferiu a tutela de urgência, mediante sindicação dos contornos formais e materiais da ação deflagrada pela Egrégia Corte de Contas”, avaliou Valle Pereira.

O presidente do TRF4 completou esclarecendo que, em contrapartida, não está presente o risco em relação ao controle exercido pelo TCU. “Inviável se cogitar de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas em hipótese de controle, em caso concreto, do agir do Tribunal de Contas da União no que toca à observância de garantias constitucionais”, ele concluiu.


(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar novamente o estágio probatório de três anos de um técnico de seguro social com deficiência física, abstendo-se de exonerá-lo. Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida nesta semana (21/6), o servidor deve ser avaliado por equipe multiprofissional, o que não ocorreu desde que foi nomeado.

O técnico do INSS, que tem 50 anos e mora em Novo Hamburgo (RS), ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser reprovado no estágio probatório. Ele tem luxação coxofemural congênita, o que lhe acarreta dificuldades para caminhar, subir escadas e permanecer em pé. Ele ingressou na autarquia em 2012 por decisão judicial que lhe garantiu reserva de vaga.

Em 2015, foi considerado inapto para a efetivação do cargo pelo Instituto. Na ação, o autor alega que o INSS não faz qualquer distinção entre as avaliações de estágio probatório de servidores sem e servidores com deficiência, ferindo o princípio da isonomia.

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e o INSS recorreu ao tribunal. Segundo a autarquia, os problemas verificados na avaliação não se vinculam à deficiência, mas ao “desempenho geral abaixo do esperado”.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, ressaltou que não desconsidera os argumentos do INSS, mas não pode ignorar que o procedimento relativo ao autor deixou de cumprir os requisitos essenciais, o que invalida o ato administrativo. “Hipótese em que não houve o cumprimento, pela Administração, da determinação legal específica de avaliação, durante o período de estágio probatório, por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações do autor, servidor ocupante de vaga destinada a portador de necessidades especiais”, concluiu Hack de Almeida.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que a Receita Federal passasse a adequar de imediato o cadastramento do CPF conforme nome social, identidade de gênero e condição de intersexo do titular e de seus pais. Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada dia 7 de junho, por unanimidade, a questão deve passar por audiência de conciliação entre as partes, na qual a União deverá ser ouvida sobre a plausibilidade e os prazos para a implantação das modificações.

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União foi movida em setembro do ano passado na Justiça Federal de Curitiba por DPU, MPF, Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e Associação Brasileira Intersexos – ABRAI. Segundo os autores, o pedido tem por fim “cessar os constrangimentos e a discriminação que essa parcela da população vivencia ao realizar o cadastro de seu CPF ou de seus filhos”.

A 5ª Vara Federal da capital paranaense negou a antecipação do direito e marcou a primeira audiência de conciliação. Os autores recorreram ao tribunal em dezembro de 2021, buscando dar efetividade imediata ao pedido, mas o TRF4 manteve o entendimento de primeira instância pela necessidade de audiência conciliatória, com escuta de todas as partes.

Buscando acordo

A primeira audiência de conciliação aconteceu em fevereiro deste ano. Na ocasião, os representantes da União concordaram com a possibilidade de realizar adequações, mas pontuaram a necessidade da liberação de verbas e de alinhamento com a nova Carteira de Identidade Nacional, projeto que já vem sendo tratado pelo governo federal, para que os sistemas possam se comunicar entre si. Devido a estas condições, foi designada nova audiência, que ocorrerá dia 5 de julho, em formato online. A ação entretanto, segue tramitando.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, é necessária análise prévia do contraditório. “É preciso que se oportunize à União que se manifeste sobre a pretendida alteração dos sistemas da Receita Federal e de normas de atendimento, apontando eventuais óbices daí decorrentes, e prazo razoável e plausível de implantação em caso de acolhimento do pedido, considerando as providências de natureza administrativa e de tecnologia da informação para tanto necessárias”, avaliou o magistrado.

O que pedem os autores

a. reconhecimento integral da filiação a partir da possibilidade de inclusão de “mães”, “pais” e, ainda, pelo acréscimo de um campo “filiação”, em relação aos registros de ascendentes da pessoa cadastrada, com a criação de botão contendo essas opções para cada ascendente ou outro meio técnico adequado para essa finalidade; subsidiariamente, a substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, como forma de se atender à multiplicidade de arranjos familiares;

b. fazer constar no formulário online o campo relacionado ao nome social de pessoas trans que dele se utilizem, sendo este o de identificação pública através dos documentos do CPF, ajustando-se inclusive o campo filiação;

c. incluir, além de “masculino” e “feminino”, os campos “não especificado” e “não binário”;

d. Incluir a possibilidade de assentar se a pessoa cadastrada é intersexo;

e. Incluir quatro campos de filiação, de forma a adequar o formulário do CPF ao art. 14 e respectivos parágrafos do Provimento no 63, de 14 de novembro de 2017;

f. Garantir o direito à retificação do prenome e sexo, consoante averbado no Registro Civil, com a edição de normativa específica no âmbito da Receita Federal, de forma a adequar seu sistema e procedimentos ao art. 8º do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça;

g. Garantir o exercício de direitos em igualdade de condições de famílias homotransafetivas e socioafetivas com famílias cisheteronormativas, em especial no tocante ao acesso ao atendimento pela Internet, e a postos de atendimento que não se restrinjam à Receita Federal ou cartórios, incluindo-se toda a rede conveniada;

h. Garantir a retificação de todos os dados e informações compartilhados pela Receita Federal, nos termos dos pedidos supra.

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Caroline Lima/temqueter.org)

Iniciou na tarde de hoje (22/6) o curso “A nova Lei de Improbidade Administrativa” promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A abertura ocorreu no auditório da sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, e contou com a presença de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região. Além dos presentes no auditório, o evento também pode ser acompanhado pelo público de forma online com transmissão via Zoom.

O curso tem como objetivo propor um debate sobre as inovações e alterações que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu provenientes da Lei n° 14.230/21, publicada em outubro do ano passado. Dessa forma, as atividades vão analisar as mudanças em partes do instituto da improbidade administrativa, com a incorporação de nova sistemática de prescrição e dos tipos caracterizadores de violação da lei, bem como do sistema de penalidade e a independência entre as esferas.

“Saúdo a todos que participam desse evento. É necessário se debruçar sobre as alterações da Lei de Improbidade, existem muitos pontos e questões para a discussão, e o estudo e a preparação nesse tema são fundamentais para os membros do Judiciário”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que participou da abertura por videoconferência.

Em sua fala, Valle Pereira complementou: “tenho certeza que o estudo desenvolvido no curso será revertido para o aprimoramento do trabalho no dia a dia da Justiça. A temática da improbidade administrativa é importante, possui grande relevância para o Judiciário Federal e está muito presente na nossa jurisdição”.

O diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, e o diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris, também estiveram presentes no evento. “A participação de tantos magistrados e servidores demonstra a importância do tema e das questões que envolvem a improbidade. O desenvolvimento das atividades com público interessado vai nos permitir refletir sobre a aplicação da nova legislação, isso é excelente, pois a reflexão é uma das características necessárias para que possamos atuar de forma positiva na prestação jurisdicional”, apontou Silveira.

Em seguida, o desembargador Rogerio Favreto, coordenador científico do curso e mestre em Direito de Estado pela PUCRS, se manifestou. “As alterações são recentes e isso gera muitas dúvidas e incertezas para quem trabalha com a lei, esse cenário exige a realização de um debate buscando propor algumas reflexões sobre tópicos da nova normativa”, enfatizou Favreto.

Para o desembargador, existe a “necessidade de melhor compreensão do contexto político da nova norma por parte dos operadores do direito, é oportuno então abordar as questões de novas diretrizes sobre a atuação do Ministério Público, as regras de prescrição, os novos tipos incorporados, as penas, a necessidade do dolo, entre outros pontos”.

O coordenador também concluiu que “é preciso compreender as implicações da nova lei para a jurisprudência, o debate conjunto que vamos promover no curso será muito proveitoso nesse sentido”.

As atividades do curso ocorrem de hoje até sexta-feira (24/6) pela manhã. A programação completa dos dias de evento pode ser acessada no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlp08_sei_6108686_programa.pdf.

A abertura do curso foi realizada no auditório da sede da SJPR, em Curitiba
A abertura do curso foi realizada no auditório da sede da SJPR, em Curitiba (Foto: Imprensa/SJPR)

A abertura do curso foi realizada no auditório da sede da SJPR, em Curitiba
A abertura do curso foi realizada no auditório da sede da SJPR, em Curitiba (Foto: Imprensa/SJPR)

O evento foi transmitido pelo Zoom
O evento foi transmitido pelo Zoom ()

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou da abertura
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou da abertura ()

O diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, também falou no evento
O diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, também falou no evento ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de julho de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.

Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 413.641.674,10. Deste montante, R$ 357.183.537,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.254 processos, com 26.553 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 176.521.693,73, para 23.721 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.555 beneficiários vão receber R$ 98.416.848,02. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 138.703.132,35, para 13.160 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o depósito em juízo no prazo de 15 dias de R$ 66.600,00 para aquisição de novas pernas mecânicas para um comerciário de 33 anos, morador do Morro da Fumaça (SC). 

A decisão, proferida ontem (22/6), negou recurso do INSS para suspender a medida expedida pela 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) sob alegação de que está em andamento uma licitação para a compra das próteses, que deve ser concluída em julho deste ano.

“A fixação de prazo para o depósito do valor atinente à aquisição de novas próteses e à manutenção destas é razoável, tendo em vista a impossibilidade de aguardar-se, indefinidamente, que a administração as adquira, por meio de licitação”, ponderou Ogê Muniz.

O caso

O homem sofreu amputação transtibial bilateral (perda das panturrilhas e pés) e ajuizou ação contra o INSS em 2017. O instituto foi condenado em 2018 pela 4ª Vara Federal de Criciúma a fornecer as próteses, bem como proceder à sua manutenção a cada seis meses, não tendo cumprido a segunda parte da decisão.

O autor então interpôs pedido de cumprimento de sentença na Justiça Federal em agosto do ano passado sustentando que por ser de cara manutenção, as pernas mecânicas fornecidas pela autarquia em 2019 se deterioraram e estão causando feridas e lesões.

O juízo de primeira instância expediu a ordem de depósito em 15 dias para compra de novas próteses e valor de manutenção, o que foi questionado pelo INSS por meio de agravo de instrumento no TRF4.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a Justiça Federal de Porto Alegre deve julgar uma ação popular ajuizada contra a União e o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que pede a restituição dos recursos públicos gastos na participação de Bolsonaro em eventos em São Paulo e em Brasília no dia 7 de setembro de 2021 em comemoração à independência do Brasil. O autor do processo, um advogado morador da capital gaúcha, questiona a legalidade dos atos do presidente e alega que houve uso indevido de recursos no caso. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na terça-feira (21/6).

O advogado afirmou que Bolsonaro, desrespeitando as recomendações sanitárias de combate a pandemia de Covid-19, convocou manifestações de âmbito nacional para o feriado de 7 de setembro do ano passado com “notória finalidade de promoção pessoal”.

Ele sustentou que a participação do presidente, tanto em Brasília quanto em São Paulo, implicou uso de dinheiro público para eventos que não tinham finalidade adequada à celebração da data festiva de independência do país. O autor acrescentou que nas manifestações Bolsonaro fez pronunciamentos incitando à violência e ao cometimento de crimes contra o Supremo Tribunal Federal, a Constituição, instituições do Estado Democrático de Direito e autoridades públicas.

O processo questiona a legalidade dos “atos emanados pelo presidente com vistas à preparação e organização das manifestações de 7 de setembro e dos gastos aos cofres públicos, principalmente com o seu deslocamento, considerando as diárias do uso do avião presidencial, helicóptero presidencial, veículos afetos à Presidência da República e gastos com pessoal do Gabinete de Segurança Institucional”. O advogado requisitou a devolução dos custos à União, pois os atos teriam desvios de finalidade.

A ação foi proposta junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Em março, o juízo de primeira instância reconheceu a incompetência da Justiça Federal da capital gaúcha para analisar o caso.

A juíza apontou que a competência para julgamento de ação popular, “segundo entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se dá pelo foro do local do dano. Os danos alegados na ação ocorreram, conforme relato da inicial, em São Paulo e no Distrito Federal, cabendo ao autor declinar para qual juízo pretende a remessa do feito, na Seção Judiciária do Distrito Federal ou na de São Paulo”.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. O órgão ministerial defendeu que “diante de dano atribuído ao presidente da República, no exercício de suas funções, e afetando o patrimônio da União, não há como se restringir o ato lesivo a um Estado da Federação ou afirmar ser originário no Distrito Federal, por conta da origem dos recursos, até mesmo porque estes são oriundos de todos os Estados federados”.

A 3ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso, mantendo a ação na Justiça Federal de Porto Alegre para julgamento. Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “o artigo 5º da Lei n° 4.717/65, que regula a ação popular, que prevê hipótese de a ação ser ajuizada no lugar de ocorrência do ato impugnado, não impede que, na forma do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal, a ação seja ajuizada perante o foro do domicílio da parte autora”.

Em seu voto, ela concluiu: “tratando-se a ação popular de remédio constitucional posto à disposição do cidadão, há que se reconhecer que deve prevalecer, para o seu exercício, o foro múltiplo previsto e assegurado no parágrafo 2º do artigo 109, da CF. Assim, deve prevalecer a competência do foro do domicílio da parte autora, porquanto fundada em dispositivo constitucional”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (21/6) visita da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB-SC), Cláudia Prudêncio. Também participaram do encontro os advogados Jorge Mazera, conselheiro da seccional, e Kisley Domingos, presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da OAB-SC.

Prudêncio e os colegas trouxeram a Valle Pereira várias pautas dos advogados do estado, entre elas o pagamento e o critério de nomeação dos advogados dativos nas ações de medicamentos, o reforço da segurança contra golpes nos pagamentos de RPVs e precatórios e a ideia de um projeto piloto de procuração eletrônica.

Domingos (E), Valle Pereira, Cláudia e Mazera
Domingos (E), Valle Pereira, Cláudia e Mazera (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Cláudia expôs as demandas dos advogados de SC
Cláudia expôs as demandas dos advogados de SC (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 recebe ofício com as demandas trazidas pela presidente  da OAB-SC
Presidente do TRF4 recebe ofício com as demandas trazidas pela presidente da OAB-SC (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do empresário e operador financeiro Raul Schmidt Felippe Júnior que pedia a restituição de obras de arte que foram apreendidas no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (15/6). Raul Schmidt é réu em três ações da Lava Jato, denunciado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Ele possui dupla cidadania e atualmente reside em Portugal, sendo que teve o pedido de extradição negado pelo governo do país europeu que, entretanto, colaborou com o Brasil apreendendo e mantendo os bens do réu sob custódia.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Raul Schmidt de ter intermediado o pagamento de propinas no valor de US$ 31 milhões da empresa Vantage Drilling Corporation ao ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e ao ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Musa. O valor foi retirado de contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela petrolífera.

A medida de busca e apreensão dos bens do réu foi determinada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, e executada em março de 2016.

No recurso ajuizado junto ao TRF4, a defesa do empresário alegou que existe risco de alienação antecipada dos bens pelo governo português e que as obras possuem “relevante valor artístico, afetivo e patrimonial para o réu e sua família”.

Os advogados ainda argumentaram que “os certificados de autenticidade das obras de arte comprovam que elas foram adquiridas pelo impetrante e a família antes dos fatos imputados nos processos penais, não podendo ser consideradas produtos ou proventos das infrações penais”.

A 8ª Turma negou provimento ao recurso. De acordo com o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, mesmo que em cumprimento de ordem de bloqueio solicitada por autoridade judicial brasileira, compete ao país requerido, conforme seu regramento, a respectiva gestão de bens, sendo-lhe assegurado, se assim entender, proceder à venda ou destinação.

“Segundo o Decreto nº 5.015/2004 (Convenção de Palermo), um Estado que confisque o produto do crime ou bens disporá deles de acordo com o seu direito interno e os seus procedimentos administrativos. Compete ao Estado requerido, na medida em que a sua lei o permita, decidir sobre o destino a dar aos objetos ou produtos do crime e se tal lhe for solicitado, considerar a sua restituição ao Estado requerente, para que este último possa indenizar as vítimas ou restituí-los aos legítimos proprietários”, destacou Gebran.

Em seu voto, o magistrado concluiu: “a negativa de extradição por sua nacionalidade portuguesa adquirida, não exime o réu de submeter-se à jurisdição brasileira. Os processos no Brasil não tiveram o curso interrompido pela negativa de extradição, tampouco se esvaem as medidas cautelares em relação aos bens apreendidos que ainda interessam ao processo e podem vir a ser objeto de confisco. As ações penais ainda não foram sentenciadas, persistindo o interesse processual na constrição dos bens objeto da irresignação defensiva”.


(Foto: Stockphotos)