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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve determinação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o procedimento de reconhecimento e titulação do território da Comunidade Quilombola Campos dos Polis, localizada nos municípios catarinenses de Fraiburgo e Monte Carlo, conforme prazos estipulados em sentença. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (13/9). O colegiado entendeu que o procedimento administrativo de reconhecimento da área, iniciado em 2006, já extrapolou tempo razoável de duração.

A ação foi ajuizada em abril de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial narrou que a Comunidade Quilombola Campos dos Polis foi certificada pela Fundação Palmares e, assim, foi iniciado processo administrativo no Incra para o reconhecimento do território.

Segundo o MPF, a autarquia, no entanto, não deu andamento ao procedimento em prazo razoável. Foi requisitada à Justiça a condenação do Incra em finalizar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e concluir o processo realizando a identificação, delimitação, demarcação e titulação do território reivindicado pela Comunidade.

Em dezembro de 2018, a 1ª Vara Federal de Caçador (SC) julgou os pedidos procedentes. O Incra recorreu com o argumento de que já estava realizando a demarcação da terra, “faltando apenas a sua finalização, que não se concretizou por estar à espera de disponibilidade orçamentária para que seja publicado o RTID em Diário Oficial”. Ainda alegou a impossibilidade de interferência do Judiciário no caso, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.

A 3ª Turma do TRF4 negou a apelação. O desembargador Rogerio Favreto destacou que o procedimento foi iniciado em 2006 e “houve movimentação até a confecção do RTID e, a partir da conclusão deste, mais precisamente a partir do pedido de autorização para publicação do Relatório em 2014, o andamento administrativo foi demorado e até paralisado em certas ocasiões, em afronta direta aos direitos dos administrados”.

Em seu voto, o relator apontou que “o processo de reconhecimento de área quilombola deve ser concluído em prazo razoável, não se admitindo que questões como complexidade do pedido, carência de pessoal ou ausência de disponibilidade financeira justifiquem a excessiva demora para a finalização”.

Ao manter decisão de que o Incra conclua a titulação da área, ele avaliou: “a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é garantia fundamental reconhecida na previsão do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobressaindo a ressalva de que o Estado deve emitir-lhes os títulos respectivos”.

“Tratando-se de direitos fundamentais atingidos pela falta ou deficiência da prestação de serviço, sobressai possibilidade de controle judicial da atuação do Estado e de determinação de prazo razoável para a conclusão do procedimento administrativo, sem caracterizar indevida ingerência no seu poder discricionário e violação ao Princípio da Separação dos Poderes”, Favreto concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Fernando Damasco/IBGE)

A Justiça Federal determinou a uma empresa de construção civil que pague a uma participante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) a quantia de R$ 1,5 mil por mês, para pagamento de aluguel durante o período de consertos na unidade residencial que ela possui. A decisão é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC), e foi proferida ontem (19/9) em uma ação contra a empresa, o Fundo de Arrendamento Residencial e a Caixa Econômica Federal.

A moradora alegou que possui um apartamento do programa, em condomínio situado no município, e que desde a entrega do empreendimento os arrendatários tiveram problemas de refluxo em suas unidades, comprometendo a salubridade e a segurança das moradias. A situação se agravou em setembro de 2021, causando a remoção de todos os moradores do térreo no mês seguinte.

Na decisão, a juíza observou que já existe determinação judicial para reparação dos danos e foi comprovada a necessidade de remoção da moradora de sua unidade. “Dessa forma, tem a autora direito ao pagamento de aluguéis enquanto impedida de usufruir do seu imóvel”, afirmou Kolm.

Como a ação foi proposta no último dia 16, os aluguéis devem ser pagos a partir deste mês, até a efetiva conclusão das obras de recuperação do sistema hidrossanitário. A moradora também está requerendo a condenação da empresa por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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Uma candidata aprovada em concurso obteve na Justiça Federal liminar que determina sua nomeação para o cargo, depois de o órgão público informar, ainda durante o prazo de validade do certame, que não preencheria mais a vaga. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que, conforme uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a nomeação nesse caso é um direito subjetivo do candidato, desde que o concurso esteja válido.

“Somente situações excepcionais podem justificar a não contratação de servidores aprovados dentro do número de vagas originariamente previsto em editais de concursos públicos, não sendo consideradas excepcionais simples restrições orçamentárias, ainda que geradas pela pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2”, afirmou Teixeira. O impacto da pandemia foi uma das alegações do órgão.

A candidata tinha sido aprovada em segundo lugar para o cargo de agente de orientação e fiscalização profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado de Santa Catarina, com lotação em Joinville. Segundo ela, depois de a candidata aprovada em primeiro lugar haver desistido, o CRMV informou aos demais interessados que não efetuaria mais nenhuma nomeação.

“O fato de ter o conselho adotado novas tecnologias para a realização de procedimentos internos constitui situação que deveria ter sido prevista no momento em que foi publicado o edital para o provimento de cargos públicos, eis que se trata de circunstância que se insere no planejamento ordinário da Administração”, observou o juiz.

A decisão foi proferida quinta-feira (15/9) e estabeleceu um prazo de 30 dias para o CRMV promover a nomeação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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Começa no dia 05 de outubro de 2022, às 15 horas, o novo julgamento dos acusados de envolvimento na morte do auditor fiscal da Receita Federal, José Antônio Sevilha. O crime aconteceu em setembro de 2005, na cidade de Maringá. O Tribunal do Júri será realizado no auditório do Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 823, zona 08. O julgamento será presidido pelo juízo da 3ª Vara Federal de Maringá.

O julgamento retoma a pauta após duas dissoluções do Conselho de Sentença. Uma aconteceu em agosto de 2019, após a defesa de dois dos três réus abandonarem o tribunal. A sessão de julgamento foi marcada para março de 2020, mas novamente foi dissolvida porque um dos jurados apresentou problemas de saúde. Novas datas foram marcadas em decorrência da pandemia.

O julgamento envolve três dos cinco acusados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de homicídio. Um dos imputados nunca foi localizado, tendo sido o processo desmembrado em relação a este, e outro faleceu.

Segundo a acusação, a morte ocorreu durante uma emboscada e a motivação do assassinato teria relação com o exercício pela vítima de sua função pública no combate a fraudes em importações, apontando como mandante do crime um empresário responsável por empresa fiscalizada por Sevilha, na época, chefe do controle aduaneiro. Os réus declararam inocência, afirmando não ter envolvimento com o homicídio.

 


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O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) esta promovendo hoje (19/9) e amanhã (20), em Florianópolis, o seminário “Justiça Restaurativa em Debate” e o “1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região”, que reúne desembargadores, juízes, servidores, acadêmicos e interessados para discutir novas formas de atuação do Poder Judiciário.

A abertura, durante a manhã, teve a participação do corregedor regional da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que representou a presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes; da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da JF4R, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, e do vice-diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, professor Samuel da Silva Mattos.

O corregedor regional afirmou que os eventos são “oportunidade de ver o nascimento de uma função nova no Poder Judiciário”, dedicada à solução “não só de processos, mas de conflitos”. A coordenadora do SistCon destacou “a forma horizontal de fazer Justiça e a aplicação para além do processo penal, mas também nos processos civil e administrativo e na gestão de pessoas”.

A diretora do Foro ressaltou “as novas formas de trabalhar, dentro e fora do sistema”, aspecto que também foi observado pelas coordenadoras de Justiça Restaurativa, que citaram a reelaboração de algumas práticas dentro da instituição. Finalmente, o vice-diretor do CCJ disse que a iniciativa se trata de um “ponto de partida para a inauguração de um novo tempo no sistema de realização da Justiça”.

Em seguida, foi realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha), este por videoconferência, com a participação da professora Marília de Nardin.

As atividades da manhã terminaram com a inauguração do Espaço Cejure, no primeiro andar do prédio da sede. A também coordenadora do Cejure, servidora Karine Gonçalves da Silva Mattos, falou sobre a importância do espaço físico para demonstração de presença e comprometimento institucional. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.

Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart.
Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart. ()

Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart.
Erika Reupke (E), Vânia Almeida, Cândido Leal, Simone Fortes, Samuel Mattos e Catarina Volkart. ()

Professor Samuel da Silva Mattos (no púlpito).
Professor Samuel da Silva Mattos (no púlpito). ()

Auditório da JFSC, em Florianópolis.
Auditório da JFSC, em Florianópolis. ()

Simone Fortes (E), Marília de Nardin e Ivo Aertsen.
Simone Fortes (E), Marília de Nardin e Ivo Aertsen. ()

Auditório da JFSC, em Florianópolis.
Auditório da JFSC, em Florianópolis. ()

Inauguração do Espaço Cejure.
Inauguração do Espaço Cejure. ()

Cândido Leal, Catarina Volkart, Vânia Almeida, Erika Reupke, Karine Mattos e Simone Fortes.
Cândido Leal, Catarina Volkart, Vânia Almeida, Erika Reupke, Karine Mattos e Simone Fortes. ()

Vânia Almeida, Erika Reupke e Simone Fortes.
Vânia Almeida, Erika Reupke e Simone Fortes. ()

Encerrado o processo administrativo com pedido de aposentadoria e ajuizada ação judicial, todas as dúvidas passam a ser solvidas no âmbito judicial. Com este entendimento, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento liminar a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspendeu decisão de primeira instância que determinava reabertura do processo administrativo.

O INSS recorreu após a 2ª Vara Judicial na Comarca de São Sebastião do Caí (RS), de competência delegada, determinar a realização de justificação administrativa, com reabertura do processo administrativo, para oitiva de testemunha com finalidade de comprovação de trabalho exercido pelo autor.

Conforme a autarquia, uma vez tendo ocorrido a preclusão administrativa, as provas a serem levantadas são de responsabilidade do Judiciário.

Ferraz deu razão ao recurso. “Mostrando-se indispensável o esclarecimento das questões controversas mediante a inquirição das testemunhas, caberá ao juízo de origem avaliar a possibilidade de realização de audiência por meio virtual ou presencial”, afirmou a magistrada.

“Deve-se avaliar outras possibilidades de produção de prova, para além das tradicionais, especialmente se considerado que o INSS não mais realiza a justificação administrativa como meio de obtenção de provas, a inviabilizar que se lhe transfira tal atribuição, mormente na pendência de ação judicial”, concluiu a desembargadora.

A decisão ainda terá o mérito julgado pela 6ª Turma.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve determinação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o procedimento de reconhecimento e titulação do território da Comunidade Quilombola Campos dos Polis, localizada nos municípios catarinenses de Fraiburgo e Monte Carlo, conforme prazos estipulados em sentença. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (13/9). O colegiado entendeu que o procedimento administrativo de reconhecimento da área, iniciado em 2006, já extrapolou tempo razoável de duração.

A ação foi ajuizada em abril de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial narrou que a Comunidade Quilombola Campos dos Polis foi certificada pela Fundação Palmares e, assim, foi iniciado processo administrativo no Incra para o reconhecimento do território.

Segundo o MPF, a autarquia, no entanto, não deu andamento ao procedimento em prazo razoável. Foi requisitada à Justiça a condenação do Incra em finalizar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e concluir o processo realizando a identificação, delimitação, demarcação e titulação do território reivindicado pela Comunidade.

Em dezembro de 2018, a 1ª Vara Federal de Caçador (SC) julgou os pedidos procedentes. O Incra recorreu com o argumento de que já estava realizando a demarcação da terra, “faltando apenas a sua finalização, que não se concretizou por estar à espera de disponibilidade orçamentária para que seja publicado o RTID em Diário Oficial”. Ainda alegou a impossibilidade de interferência do Judiciário no caso, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.

A 3ª Turma do TRF4 negou a apelação. O desembargador Rogerio Favreto destacou que o procedimento foi iniciado em 2006 e “houve movimentação até a confecção do RTID e, a partir da conclusão deste, mais precisamente a partir do pedido de autorização para publicação do Relatório em 2014, o andamento administrativo foi demorado e até paralisado em certas ocasiões, em afronta direta aos direitos dos administrados”.

Em seu voto, o relator apontou que “o processo de reconhecimento de área quilombola deve ser concluído em prazo razoável, não se admitindo que questões como complexidade do pedido, carência de pessoal ou ausência de disponibilidade financeira justifiquem a excessiva demora para a finalização”.

Ao manter decisão de que o Incra conclua a titulação da área, ele avaliou: “a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é garantia fundamental reconhecida na previsão do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobressaindo a ressalva de que o Estado deve emitir-lhes os títulos respectivos”.

“Tratando-se de direitos fundamentais atingidos pela falta ou deficiência da prestação de serviço, sobressai possibilidade de controle judicial da atuação do Estado e de determinação de prazo razoável para a conclusão do procedimento administrativo, sem caracterizar indevida ingerência no seu poder discricionário e violação ao Princípio da Separação dos Poderes”, Favreto concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Fernando Damasco/IBGE)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Itajaí realizou ontem (16/9) à tarde uma audiência de conciliação entre a prefeitura municipal, órgãos públicos, interessados e ocupantes de áreas de propriedade da União atingidas pelas obras de construção de um parque linear ao longo da orla do município de Penha (SC). A prefeitura reconheceu que a continuação das obras somente poderá ocorrer após a revogação ou cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, por meio de processo administrativo, e concessão da posse ao município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Os particulares poderão retomar a ocupação dos locais e instalar cercas provisórias de demarcação, vedado o uso de estruturas pesadas.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon, juiz Charles Jacob Giacomini, que, na jurisdição da 3ª Vara Federal de Itajaí, havia concedido aos ocupantes a liminar suspendendo as obras. O ato teve a presença de representantes dos moradores, da União, do município e do Ministério Público Federal, com duração de mais de seis horas. Uma segunda audiência acontecerá em 5/10, às 14 horas.

De acordo com o termo de audiência, o município assumiu o compromisso de não fazer novas intervenções ou demolições no local e observar as diretrizes da SPU para atuação em área federal.

Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí.
Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí. ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoverá segunda (19) e terça-feira (20), em Florianópolis, o 1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região (JF4R). O evento, que terá a presença de desembargadores, juízes, servidores e acadêmicos, marcará também a apresentação da Política de Justiça Restaurativa no TRF4 e JFSC e inauguração do Espaço Cejure, na sede da Seção Judiciária na capital catarinense.

A abertura, às 9 horas de segunda, terá a presença do corregedor da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, representando a Presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes, e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

A seguir, será realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha). A inauguração do Espaço Cejure está prevista para as 12 horas. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.


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