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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (20/6) a partir das 8h, inscrições para estágio na área de Biblioteconomia. Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 26/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.

O candidato, para participar da seleção, deve estar matriculado no curso de Biblioteconomia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 25% e no máximo, 70% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 27/6.

A seleção é feita mediante avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até 30 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 18 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6121406_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Foto: TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou hoje (15/6) mais dois projetos para o Prêmio Innovare de 2022: O SEI Federação, nova funcionalidade do Sistema Eletrônico Administrativo, e o Provimento 90, prática judicial que objetiva a agilidade sistemática de cumprimento das decisões de matéria previdenciária dentro da Justiça Federal da 4ª Região.

As apresentações para o avaliador do Innovare ocorreram à tarde, na Sala de Reuniões da Presidência, com a presença do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o coordenador do eproc e do SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o assessor de Projetos e Inovação, Alexandre Kenzi Antonini.

Funcionalidade interliga usuários em todo o Brasil

O primeiro projeto teve exposição da gestora do SEI, Patrícia Valentina, auxiliada pelo servidor Mairon Bathaglini, da Divisão de Sistemas de Gestão do Conhecimento. O SEI Federação é uma funcionalidade oferecida a partir da versão 4.0, criado com o objetivo de interligar todos os órgãos usuários do sistema, que passam a poder compartilhar processos, com a possibilidade de acesso simultâneo.

“Nosso desafio foi furar as bolhas, interligando os órgãos que usam o SEI e abolindo os peticionamentos. A funcionalidade permite o compartilhamento em tempo real”, explicou Valentina, que apontou ainda a transparência, a celeridade, a economia de recursos materiais e humanos e a sinergia como qualidades do projeto.

Acelerando a análise de benefícios previdenciários

O Provimento 90 foi apresentado pelos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Eduardo Picarelli. O método tem por objetivo acelerar as implantações dos benefícios previdenciários concedidos pela Justiça Federal da 4ª Região (JF4). Para isso, foi feito um ajuste nos sistemas da JF4 e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a automatização de tarefas com prazos pré-definidos, monitoramento de rotinas e compromisso de apoio irrestrito entre os dois órgãos 

“Garantir a agilidade nas implantações de benefícios é importante, sobretudo neste momento de pandemia, no qual a perda de renda e doenças incapacitantes afetaram e muito a população”, observou Ribeiro dos Santos.

A apresentação também contou com a presença das procuradoras da União Claudine Costa Smolenaars, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária, e Idesia Mais da Silva, que ajudaram na implantação e colaboram com o projeto; e a servidora Janaina Rosalinda Spadini Santos Benavides Poblete, supervisora da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência da SJPR.

 

Veja os outros projetos já apresentados pelo TRF4 para concorrer ao Prêmio Innovare deste ano no link:: https://bit.ly/3NPXKYV

Projetos foram mostrados no telão da Sala de Reuniões da Presidência
Projetos foram mostrados no telão da Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Valentina e Bathaglini
Valentina e Bathaglini (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Juiz Ribeiro dos Santos explica o Provimento 90
Juiz Ribeiro dos Santos explica o Provimento 90 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Procuradoras da União e servidora da SJPR participaram da exposição.
Procuradoras da União e servidora da SJPR participaram da exposição. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina (CRN/SC) e manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que declarou a nulidade de dívida cobrada de uma casa geriátrica de Palhoça (SC) por não ter nutricionista. Conforme decisão proferida ontem (14/6), não há obrigação legal de contratação deste profissional por asilos.

Segundo o relator, juiz federal convocado Roberto Fernandes Júnior, as casas de longa permanência para pessoas de terceira idade não possuem como atividade fim aquelas previstas na regulamentação da profissão de nutricionista (artigos 3º e 4º da Lei nº 8.234/1991). “Fica evidente que a atividade básica não se insere dentre as atividades do nutricionista, não podendo ser compelida a contratar profissional da área da nutrição, razão pela qual é inexigível a multa imposta”, afirmou o magistrado. 

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Valdeci Oliveira, assinaram nesta tarde (14/6), na sede do Legislativo, a renovação do Acordo de Cooperação Técnica do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Segundo Valle Pereira, a parceria do TRF4 com órgãos e entidades públicos é fundamental. “O SEI é um sistema todo desenvolvido por servidores do tribunal e nos sentimos satisfeitos de compartilhá-lo com a Assembleia Legislativa, a casa do povo, que representa todos os cidadãos e cidadãs do Rio Grande do Sul”, declarou o presidente do tribunal.

“Temos a preocupação de fazer tudo que pudermos para melhorar a qualidade do serviço público, bem como economizar. Tudo que pudermos fazer para fortalecer as relações entre nossas instituições será feito. Valorizamos muito nossa relação com o tribunal”, destacou Valdeci Oliveira.

Também participaram da reunião a gestora do SEI, Patrícia Valentina, e membros da equipe técnica que coordena o sistema na Assembleia. O SEI é usado pelo Legislativo estadual desde 2015.

SEI
O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.
 

Presidentes das duas instituições assinam a renovação eletronicamente
Presidentes das duas instituições assinam a renovação eletronicamente (Foto Imprensa/TRF4)

Presidentes Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Valdeci Oliveira posam com equipes técnicas do SEI
Presidentes Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Valdeci Oliveira posam com equipes técnicas do SEI (Foto:Imprensa/TRF4)

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação). Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre. A 4ª Turma reformou decisão de primeiro grau que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não teria responsabilidade e não integrava o polo passivo da ação. A decisão foi proferida em 8 de junho.

Segundo a Advocacia-Geral da União, o casal vive em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após a data pertencente a ambos os cônjuges, não havendo necessidade de a esposa fazer parte da relação processual para que o acervo do casal seja alcançado.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato de a companheira do executado não constar no polo passivo do cumprimento/execução de sentença é irrelevante.

“É perfeitamente admissível o pedido de consulta e penhora de bens comuns do casal, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que seja reservada ao cônjuge/companheiro meeiro a metade do preço a ser obtido com sua alienação ou do ativo financeiro bloqueado (artigo 1.667 do Código Civil)”, escreveu no voto Pantaleão Caminha.

A desembargadora, entretanto, ressaltou que a companheira do executado poderá, oportunamente, comprovar, perante o juízo originário, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de valores.

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (20/6) a partir das 8h, inscrições para estágio na área de Biblioteconomia. Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 26/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.

O candidato, para participar da seleção, deve estar matriculado no curso de Biblioteconomia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 25% e no máximo, 70% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 27/6.

A seleção é feita mediante avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até 30 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 18 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6121406_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Foto: TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou hoje (15/6) mais dois projetos para o Prêmio Innovare de 2022: O SEI Federação, nova funcionalidade do Sistema Eletrônico Administrativo, e o Provimento 90, prática judicial que objetiva a agilidade sistemática de cumprimento das decisões de matéria previdenciária dentro da Justiça Federal da 4ª Região.

As apresentações para o avaliador do Innovare ocorreram à tarde, na Sala de Reuniões da Presidência, com a presença do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o coordenador do eproc e do SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o assessor de Projetos e Inovação, Alexandre Kenzi Antonini.

Funcionalidade interliga usuários em todo o Brasil

O primeiro projeto teve exposição da gestora do SEI, Patrícia Valentina, auxiliada pelo servidor Mairon Bathaglini, da Divisão de Sistemas de Gestão do Conhecimento. O SEI Federação é uma funcionalidade oferecida a partir da versão 4.0, criado com o objetivo de interligar todos os órgãos usuários do sistema, que passam a poder compartilhar processos, com a possibilidade de acesso simultâneo.

“Nosso desafio foi furar as bolhas, interligando os órgãos que usam o SEI e abolindo os peticionamentos. A funcionalidade permite o compartilhamento em tempo real”, explicou Valentina, que apontou ainda a transparência, a celeridade, a economia de recursos materiais e humanos e a sinergia como qualidades do projeto.

Acelerando a análise de benefícios previdenciários

O Provimento 90 foi apresentado pelos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Eduardo Picarelli. O método tem por objetivo acelerar as implantações dos benefícios previdenciários concedidos pela Justiça Federal da 4ª Região (JF4). Para isso, foi feito um ajuste nos sistemas da JF4 e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a automatização de tarefas com prazos pré-definidos, monitoramento de rotinas e compromisso de apoio irrestrito entre os dois órgãos 

“Garantir a agilidade nas implantações de benefícios é importante, sobretudo neste momento de pandemia, no qual a perda de renda e doenças incapacitantes afetaram e muito a população”, observou Ribeiro dos Santos.

A apresentação também contou com a presença das procuradoras da União Claudine Costa Smolenaars, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária, e Idesia Mais da Silva, que ajudaram na implantação e colaboram com o projeto; e a servidora Janaina Rosalinda Spadini Santos Benavides Poblete, supervisora da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência da SJPR.

 

Veja os outros projetos já apresentados pelo TRF4 para concorrer ao Prêmio Innovare deste ano no link:: https://bit.ly/3NPXKYV

Projetos foram mostrados no telão da Sala de Reuniões da Presidência
Projetos foram mostrados no telão da Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Valentina e Bathaglini
Valentina e Bathaglini (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Juiz Ribeiro dos Santos explica o Provimento 90
Juiz Ribeiro dos Santos explica o Provimento 90 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Procuradoras da União e servidora da SJPR participaram da exposição.
Procuradoras da União e servidora da SJPR participaram da exposição. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina (CRN/SC) e manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que declarou a nulidade de dívida cobrada de uma casa geriátrica de Palhoça (SC) por não ter nutricionista. Conforme decisão proferida ontem (14/6), não há obrigação legal de contratação deste profissional por asilos.

Segundo o relator, juiz federal convocado Roberto Fernandes Júnior, as casas de longa permanência para pessoas de terceira idade não possuem como atividade fim aquelas previstas na regulamentação da profissão de nutricionista (artigos 3º e 4º da Lei nº 8.234/1991). “Fica evidente que a atividade básica não se insere dentre as atividades do nutricionista, não podendo ser compelida a contratar profissional da área da nutrição, razão pela qual é inexigível a multa imposta”, afirmou o magistrado. 

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (8/6), sentença que determinou à União a devolução a uma empresa de bebidas de Cerro Largo (PR) de 1.160 garrafas de suco integral apreendidas por não conter a palavra ‘suco’ no rótulo. Conforme a 4ª Turma, não existe prejuízo potencial aos consumidores, visto que não induzem a erro.

Os sucos da marca Campo Largo foram apreendidos pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em um mercado de Santa Catarina em março de 2020. Segundo o fiscal responsável, foi constatado “rótulo em desacordo com a legislação vigente, não constando a denominação ‘suco de uva integral’ e ‘suco de maçã integral’, mas apenas ‘uva integral’ e ‘maçã integral’”.

A empresa ajuizou mandado de segurança contra a autuação, sustentando que o rótulo diz que é 100% suco, apenas não repetindo o termo embaixo, não deixando dúvidas quanto à qualidade e legibilidade das informações. 
A 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) julgou a ação procedente e determinou a devolução das garrafas de 1,35 litros cada, bem como que fosse liberada a comercialização, levando a União a recorrer ao tribunal. Para a Advocacia-Geral da União, o rótulo induziria os consumidores a erro, sendo uma infração à legislação, cabendo a apreensão e a lavratura de auto de infração.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, constam nos rótulos, “de maneira clara e objetiva”, as informações de que se trata de “100% SUCO” e da fruta integral.”Além de não se vislumbrarem as irregularidades entrevistas pela autoridade administrativa no Termo de Inspeção, não há discussão acerca da qualidade do produto, apenas tecnicidades referentes aos termos utilizados para a descrição das características das bebidas, mas que não induzem o consumidor em erro, porquanto transmitem de maneira clara que o produto é suco de fruta integral”, afirmou o magistrado, para quem a medida adotada pela fiscalização foi desproporcional.

 

Foto Ilustrativa
Foto Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu liminar isentando uma idosa com Alzheimer da exigibilidade de retenção de Imposto de Renda na fonte. A decisão, tomada neste sábado (11/6), foi do juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, segundo o qual “não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição”.  

A autora tem 90 anos e mora em Curitiba. Ela sofre com a doença desde 2016 e, atualmente, é considerada absolutamente incapaz. O procurador dela ajuizou ação em abril requerendo a suspensão do desconto em folha de pagamento e a devolução dos valores já pagos desde que a autora foi diagnosticada. 

O pedido de tutela antecipada foi negado pela 2ª Vara Federal de Curitiba e o advogado recorreu ao tribunal. Ele sustenta que há perigo de dano, visto que “as retenções indevidas causam grave prejuízo” à idosa, pois reduzem seus proventos, que são usados inteiramente nas suas necessidades. 

Segundo Ávila, a doença de Alzheimer, apesar de não constar na lista de isenção, deve ser entendida como uma enfermidade que conduz à alienação mental, “de modo que a jurisprudência reconhece o direito do portador à isenção do IR”.

“Os documentos apresentados, somados à idade avançada da agravante (90 anos de idade), são suficientes para demonstrarem que a autora é portadora de Alzheimer, revelando a probabilidade do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria, prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88”, afirmou Rossato.

A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Curitiba, devendo a devolução dos valores já pagos ser analisada durante o andamento do processo.


(Foto: Stockphotos)