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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou as empresas Centro Educacional Geração 21 Ltda e Celer Faculdades Ltda, ambas sediadas em Santa Catarina, a indenizarem todos os ex-alunos que concluíram cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre as duas instituições durante os anos de 2006 a 2013. Os cursos foram considerados irregulares por falta de credenciamento do Centro Educacional Geração 21 junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 13/9.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é decorrente de um inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades em cursos de educação ofertados na região de São Miguel do Oeste (SC).

Segundo o órgão ministerial as empresas possuíam convênio firmado para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O MPF denunciou que, entre 2006 e 2013, as rés ministraram cursos de forma irregular, pois o Centro Educacional Geração 21 não possuía credenciamento no MEC, não sendo considerada uma Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada.

O órgão ministerial informou que, de acordo com o MEC, os certificados emitidos pelo convênio entre as empresas não teriam validade de diplomas de conclusão de pós-graduação.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as rés a notificar sobre as irregularidades todos os ex-alunos que concluíram os cursos questionados no processo e a pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles. A sentença determinou que os valores indenizatórios deveriam ser estabelecidos em ações individuais para cada aluno.

As empresas apelaram ao TRF4, mas a 3ª Turma negou os recursos. “Restou comprovado pela prova documental terem as rés firmado parceria para a oferta de cursos de pós-graduação pela qual a empresa parceira não detentora de credenciamento junto ao MEC responsabilizava-se pelos aspectos pedagógicos dos cursos, configurando-se assim irregular”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, a relatora acrescentou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular. A frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

O colegiado modificou a sentença quanto aos valores de indenização para cada ex-aluno. “Em relação aos danos materiais, deverão os mesmos ser compreendidos como os valores despendidos relacionados exclusivamente à contratação dos cursos ofertados de forma irregular – mensalidades, taxa de matrícula -, bem como às taxas para expedição dos respectivos certificados”, afirmou a desembargadora.

Sobre os danos morais, ela apontou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado. A fixação do valor alusivo à indenização dos danos morais causados em R$ 5 mil revela-se razoável frente à finalidade de tal indenização, sendo suficiente, portanto, tanto à compensação devida aos estudantes, como à punição dos réus, também pelo aspecto de prevenção ao cometimento de novas ilicitudes”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

As boas práticas ganharam destaque no Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG). No evento, ocorrido no dia 16 de setembro, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4, a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), e a servidora Carla Sampaio Grahl apresentaram a experiência da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região.

O Seminário Internacional de Justiça Restaurativa teve ainda a participação especial de dois especialistas no tema: Ivo Aertsen, professor emérito de criminologia na Universidade de Leuven (Bélgica), e Daniel Achutti, professor da Escola de Justiça Restaurativa Crítica e pesquisador da PUC-RS. O evento abriu um espaço de diálogo entre Tribunais Regionais Federais, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e academia acerca das boas práticas e desafios para difusão da Justiça Restaurativa.

Além da participação no Seminário, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região também fizeram o curso “A justiça restaurativa na justiça federal: revisitando conceitos, redesenhando paradigmas”, realizado nos dias 14 e 15 de setembro.

Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa
Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ()

O evento ocorreu no dia 16/9
O evento ocorreu no dia 16/9 ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Itajaí realizou ontem (16/9) à tarde uma audiência de conciliação entre a prefeitura municipal, órgãos públicos, interessados e ocupantes de áreas de propriedade da União atingidas pelas obras de construção de um parque linear ao longo da orla do município de Penha (SC). A prefeitura reconheceu que a continuação das obras somente poderá ocorrer após a revogação ou cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, por meio de processo administrativo, e concessão da posse ao município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Os particulares poderão retomar a ocupação dos locais e instalar cercas provisórias de demarcação, vedado o uso de estruturas pesadas.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon, juiz Charles Jacob Giacomini, que, na jurisdição da 3ª Vara Federal de Itajaí, havia concedido aos ocupantes a liminar suspendendo as obras. O ato teve a presença de representantes dos moradores, da União, do município e do Ministério Público Federal, com duração de mais de seis horas. Uma segunda audiência acontecerá em 5/10, às 14 horas.

De acordo com o termo de audiência, o município assumiu o compromisso de não fazer novas intervenções ou demolições no local e observar as diretrizes da SPU para atuação em área federal.

Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí.
Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí. ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoverá segunda (19) e terça-feira (20), em Florianópolis, o 1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região (JF4R). O evento, que terá a presença de desembargadores, juízes, servidores e acadêmicos, marcará também a apresentação da Política de Justiça Restaurativa no TRF4 e JFSC e inauguração do Espaço Cejure, na sede da Seção Judiciária na capital catarinense.

A abertura, às 9 horas de segunda, terá a presença do corregedor da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, representando a Presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes, e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

A seguir, será realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha). A inauguração do Espaço Cejure está prevista para as 12 horas. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou as empresas Centro Educacional Geração 21 Ltda e Celer Faculdades Ltda, ambas sediadas em Santa Catarina, a indenizarem todos os ex-alunos que concluíram cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre as duas instituições durante os anos de 2006 a 2013. Os cursos foram considerados irregulares por falta de credenciamento do Centro Educacional Geração 21 junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 13/9.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é decorrente de um inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades em cursos de educação ofertados na região de São Miguel do Oeste (SC).

Segundo o órgão ministerial as empresas possuíam convênio firmado para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O MPF denunciou que, entre 2006 e 2013, as rés ministraram cursos de forma irregular, pois o Centro Educacional Geração 21 não possuía credenciamento no MEC, não sendo considerada uma Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada.

O órgão ministerial informou que, de acordo com o MEC, os certificados emitidos pelo convênio entre as empresas não teriam validade de diplomas de conclusão de pós-graduação.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as rés a notificar sobre as irregularidades todos os ex-alunos que concluíram os cursos questionados no processo e a pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles. A sentença determinou que os valores indenizatórios deveriam ser estabelecidos em ações individuais para cada aluno.

As empresas apelaram ao TRF4, mas a 3ª Turma negou os recursos. “Restou comprovado pela prova documental terem as rés firmado parceria para a oferta de cursos de pós-graduação pela qual a empresa parceira não detentora de credenciamento junto ao MEC responsabilizava-se pelos aspectos pedagógicos dos cursos, configurando-se assim irregular”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, a relatora acrescentou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular. A frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

O colegiado modificou a sentença quanto aos valores de indenização para cada ex-aluno. “Em relação aos danos materiais, deverão os mesmos ser compreendidos como os valores despendidos relacionados exclusivamente à contratação dos cursos ofertados de forma irregular – mensalidades, taxa de matrícula -, bem como às taxas para expedição dos respectivos certificados”, afirmou a desembargadora.

Sobre os danos morais, ela apontou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado. A fixação do valor alusivo à indenização dos danos morais causados em R$ 5 mil revela-se razoável frente à finalidade de tal indenização, sendo suficiente, portanto, tanto à compensação devida aos estudantes, como à punição dos réus, também pelo aspecto de prevenção ao cometimento de novas ilicitudes”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

As boas práticas ganharam destaque no Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG). No evento, ocorrido no dia 16 de setembro, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4, a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), e a servidora Carla Sampaio Grahl apresentaram a experiência da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região.

O Seminário Internacional de Justiça Restaurativa teve ainda a participação especial de dois especialistas no tema: Ivo Aertsen, professor emérito de criminologia na Universidade de Leuven (Bélgica), e Daniel Achutti, professor da Escola de Justiça Restaurativa Crítica e pesquisador da PUC-RS. O evento abriu um espaço de diálogo entre Tribunais Regionais Federais, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e academia acerca das boas práticas e desafios para difusão da Justiça Restaurativa.

Além da participação no Seminário, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região também fizeram o curso “A justiça restaurativa na justiça federal: revisitando conceitos, redesenhando paradigmas”, realizado nos dias 14 e 15 de setembro.

Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa
Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ()

O evento ocorreu no dia 16/9
O evento ocorreu no dia 16/9 ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Itajaí realizou ontem (16/9) à tarde uma audiência de conciliação entre a prefeitura municipal, órgãos públicos, interessados e ocupantes de áreas de propriedade da União atingidas pelas obras de construção de um parque linear ao longo da orla do município de Penha (SC). A prefeitura reconheceu que a continuação das obras somente poderá ocorrer após a revogação ou cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, por meio de processo administrativo, e concessão da posse ao município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Os particulares poderão retomar a ocupação dos locais e instalar cercas provisórias de demarcação, vedado o uso de estruturas pesadas.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon, juiz Charles Jacob Giacomini, que, na jurisdição da 3ª Vara Federal de Itajaí, havia concedido aos ocupantes a liminar suspendendo as obras. O ato teve a presença de representantes dos moradores, da União, do município e do Ministério Público Federal, com duração de mais de seis horas. Uma segunda audiência acontecerá em 5/10, às 14 horas.

De acordo com o termo de audiência, o município assumiu o compromisso de não fazer novas intervenções ou demolições no local e observar as diretrizes da SPU para atuação em área federal.

Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí.
Audiência aconteceu no Cejuscon da Justiça Federal em Itajaí. ()

O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoverá segunda (19) e terça-feira (20), em Florianópolis, o 1º Encontro de Justiça Restaurativa da JF da 4ª Região (JF4R). O evento, que terá a presença de desembargadores, juízes, servidores e acadêmicos, marcará também a apresentação da Política de Justiça Restaurativa no TRF4 e JFSC e inauguração do Espaço Cejure, na sede da Seção Judiciária na capital catarinense.

A abertura, às 9 horas de segunda, terá a presença do corregedor da JF4R, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, representando a Presidência do TRF4; da coordenadora do Sistema de Conciliação (SistCon) da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke; da coordenadora do Cejure da JFSC, juíza federal Simone Barbisan Fortes, e da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto.

A seguir, será realizado o painel “Justiça Restaurativa em perspectiva ampliada: a experiência europeia”, com os professores doutores Ivo Aertsen (Bélgica) e Jorge Jiménez Martin (Espanha). A inauguração do Espaço Cejure está prevista para as 12 horas. A programação inclui ainda outros painéis e círculos de conversa.


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