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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou as empresas Centro Educacional Geração 21 Ltda e Celer Faculdades Ltda, ambas sediadas em Santa Catarina, a indenizarem todos os ex-alunos que concluíram cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre as duas instituições durante os anos de 2006 a 2013. Os cursos foram considerados irregulares por falta de credenciamento do Centro Educacional Geração 21 junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma no dia 13/9.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é decorrente de um inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades em cursos de educação ofertados na região de São Miguel do Oeste (SC).

Segundo o órgão ministerial as empresas possuíam convênio firmado para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O MPF denunciou que, entre 2006 e 2013, as rés ministraram cursos de forma irregular, pois o Centro Educacional Geração 21 não possuía credenciamento no MEC, não sendo considerada uma Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada.

O órgão ministerial informou que, de acordo com o MEC, os certificados emitidos pelo convênio entre as empresas não teriam validade de diplomas de conclusão de pós-graduação.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as rés a notificar sobre as irregularidades todos os ex-alunos que concluíram os cursos questionados no processo e a pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles. A sentença determinou que os valores indenizatórios deveriam ser estabelecidos em ações individuais para cada aluno.

As empresas apelaram ao TRF4, mas a 3ª Turma negou os recursos. “Restou comprovado pela prova documental terem as rés firmado parceria para a oferta de cursos de pós-graduação pela qual a empresa parceira não detentora de credenciamento junto ao MEC responsabilizava-se pelos aspectos pedagógicos dos cursos, configurando-se assim irregular”, destacou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, a relatora acrescentou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular. A frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

O colegiado modificou a sentença quanto aos valores de indenização para cada ex-aluno. “Em relação aos danos materiais, deverão os mesmos ser compreendidos como os valores despendidos relacionados exclusivamente à contratação dos cursos ofertados de forma irregular – mensalidades, taxa de matrícula -, bem como às taxas para expedição dos respectivos certificados”, afirmou a desembargadora.

Sobre os danos morais, ela apontou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado. A fixação do valor alusivo à indenização dos danos morais causados em R$ 5 mil revela-se razoável frente à finalidade de tal indenização, sendo suficiente, portanto, tanto à compensação devida aos estudantes, como à punição dos réus, também pelo aspecto de prevenção ao cometimento de novas ilicitudes”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

As boas práticas ganharam destaque no Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba (MG). No evento, ocorrido no dia 16 de setembro, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4, a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), e a servidora Carla Sampaio Grahl apresentaram a experiência da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região.

O Seminário Internacional de Justiça Restaurativa teve ainda a participação especial de dois especialistas no tema: Ivo Aertsen, professor emérito de criminologia na Universidade de Leuven (Bélgica), e Daniel Achutti, professor da Escola de Justiça Restaurativa Crítica e pesquisador da PUC-RS. O evento abriu um espaço de diálogo entre Tribunais Regionais Federais, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e academia acerca das boas práticas e desafios para difusão da Justiça Restaurativa.

Além da participação no Seminário, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região também fizeram o curso “A justiça restaurativa na justiça federal: revisitando conceitos, redesenhando paradigmas”, realizado nos dias 14 e 15 de setembro.

Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa
Equipe de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região participou de Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ()

O evento ocorreu no dia 16/9
O evento ocorreu no dia 16/9 ()

A Justiça Federal de Londrina concedeu benefício de pensão por morte a companheiro de segurada, após INSS não ter reconhecido administrativamente a existência de união estável entre os dois. A sentença do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, reconheceu o “laço matrimonial” e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de 50% do valor do benefício para o autor da ação, destinando os outros 50% para a filha do casal. 

O autor da ação, morador da cidade de Ibiporã, manteve união estável desde o ano de 2011 com a segurada e teve uma filha durante o relacionamento com ela. Contudo, alega que, apesar de todos os documentos apresentados, o INSS concedeu apenas a pensão por morte a favor da filha.  Na data do óbito da companheira, em maio de 2020, o requerente contava com 48 (quarenta e oito anos) de idade. 

O magistrado frisou que “dos relatos das testemunhas, que se apresentaram firmes, harmônicas e convincentes, pode-se inferir que a parte autora e o falecido segurado mantiveram a convivência conjugal. As testemunhas confirmaram união estável da parte autora  com a falecida desde o ano de 2011, que se encerrou apenas com o óbito da ‘de cujus’. Tiveram uma filha, nascida em 27.12.2013. E, do cotejo com os documentos apresentados como início de prova material, tenho que esta convivência está provada, no mínimo, de 2011 a 2020”.

“De tudo o que foi exposto, concluo que a parte autora ostenta a condição de dependente presumida”, reforçou o juiz federal. 

Márcio Augusto Nascimento determinou que o benefício terá duração vitalícia ao homem e que o INSS deve pagar as verbas vencidas com juros e correção monetária. Quanto às rendas mensais pagas integralmente à dependente pensionista (filha do casal) “deverão ser descontadas dos atrasados, porquanto se presume que os rendimentos foram revertidos em favor da subsistência da parte autora”.

“Os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a prolatação desta sentença e a efetiva implantação da revisão ora concedida, serão oportunamente executados na forma de requisição de pagamento”, reiterou o juízo da 8ª Vara Federal de Londrina. O INSS pode recorrer da sentença. 


(iStock)

O Memorial da Justiça Federal do RS (JFRS) marca presença novamente na Primavera dos Museus com a exposição “200 Anos de Independência: uma Narrativa entre Direitos e Liberdades”. O evento, que inicia na segunda-feira (19/09), é promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e realizado no início da primavera com o objetivo de divulgar e valorizar os museus brasileiros, incentivando a visitação e a relação desses espaços com a sociedade.

A 16ª edição traz o tema “Independências e museus: outros 200, outras histórias”, que propõe renovar o olhar sobre este fato histórico e sugerir uma nova reflexão sobre quais independências o Brasil e os brasileiros viveram nestes dois séculos.

Eventos especiais, como o bicentenário da independência (1822) o centenário da Semana de Arte Moderna (1922), os 250 anos da cidade de Porto Alegre (1772) e os 55 anos de reinstalação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul marcaram o ano de 2022 e compõem os quatro eixos da exposição. A mostra busca entender como esses diversos aspectos da trajetória nacional e gaúcha são capazes de fazer pensar acerca das independências individuais e coletivas vivenciadas pelo povo brasileiro.

Quem visitar o Memorial da JFRS, poderá ver de perto peças arqueológicas emprestadas pelo Museu Joaquim Felizardo relativas à tradição Guarani, à cultura Afro-Brasileira, e peças manufaturadas de origem européia. Processos judiciais do acervo da Justiça Federal gaúcha fazem parte da mostra.

Primavera dos Museus

Realizada de 19 a 25 de setembro, a 16ª Primavera dos Museus contará com um total de 777 museus participantes e 2.285 eventos programados em todo o país, com atividades como exposições, shows, apresentações teatrais, seminários e visitas mediadas, entre outras.

Acesse a página do evento para conferir o Guia da Programação e outras informações.


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A Justiça Federal determinou a um réu particular que não realize novas intervenções em terrenos situados dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, no município de Presidente Getúlio (SC), permitidas apenas as atividades consideradas menos invasivas, como coleta de sementes, folhas e frutos ou reflorestamento. A decisão é da juíza da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, Giovana Guimarães Cortez, e foi proferida segunda-feira (12/9) em uma ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a autarquia, inspeção efetuada em terrenos de propriedade do réu particular detectaram danos em diversas áreas, com dimensão total de 4,12 hectares, causados por uso de fogo ou que impediam a regeneração natural de espécies nativas da Mata Atlântica. O ICMBio alegou ainda que foram aplicadas multas, mas o suposto infrator não teria promovido a recuperação ambiental.

“Além disso, relatório de 28/6/2022 dá conta de que, para além de não haver promovido a recuperação das áreas, o demandado segue a explorá-las irregularmente, o que se verificou em recentes imagens de satélite”, observou Cortez na decisão.

A liminar ainda determina a averbação da existência da ação judicial no cartório de registro de imóveis de Presidente Getúlio. O objetivo da medida é “evitar prejuízos a eventuais terceiros de boa fé que tenham a intenção de adquirir as áreas e mesmo a perpetração de novos danos por esses terceiros”, afirmou a juíza.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Foto: https://www.gov.br/icmbio)

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) realize novo Exame de Capacidade Física (ECAFI) para candidato do concurso da Polícia Militar do Estado do Paraná. A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, se refere a um novo teste de corrida que deve ser gravado em vídeo para avaliar o desempenho do candidato.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que o autor da ação não questiona os critérios de avaliação da Banca Examinadora para o teste de corrida, ou seja, não questiona a forma como foram distribuídos os pontos a partir do tempo mínimo previsto para a distância exigida, de 2.400 metros. Também não questiona a interpretação dada pelo fiscal para justificar a pontuação obtida, pois sequer há margem para tal nesse teste, já que os critérios que o regulam são estritamente objetivos (tempo x distância). Sua insurgência nos autos diz respeito à ausência de correspondência entre a distância exigida e o tempo utilizado para cumpri-la, hipótese que caracterizaria, em tese, o descumprimento das regras do edital.

“Admitida essa hipótese, a forma como organizada a execução dos testes físicos pela UFPR, sem a gravação do desempenho individual em cada prova e sem a possibilidade do candidato realizar esse registro por intermédio de acompanhante, acabou por transformar a presunção de veracidade e legitimidade que incide sobre o tempo anotado pelo fiscal na ficha de avaliação, enquanto ato administrativo, em presunção iure et de iure, o que contraria o ordenamento jurídico pátrio”, ponderou Friedmann Anderson Wendpap.

O juiz federal destacou ainda que para além da utilidade do registro em vídeo ao candidato, sua  função é também dar clareza ao processo de vinculação de alguém ao cargo público. “A falta dele fere a lisura do concurso público, pois traz dúvida que não pode existir acerca da legitimidade do provimento da vaga. Não há justificativa plausível para deixar de efetuar o registro em vídeo e mesmo para delegar à atenção humana o cômputo do tempo de corrida dos candidatos, especialmente quando a tecnologia atual oferece meios eficazes e módicos para esse mister. Pense-se, por exemplo, na possibilidade do candidato portar nas vestes um registrador do tempo e da distância, como nas corridas de rua organizadas para o público amador”. 

O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba frisou que as argumentações apresentadas pelo autor da ação configuram a probabilidade do direito a novo exame físico, recomendando o deferimento do pedido de antecipação de tutela requerido na exordial. 

A decisão, contudo, não é isolada. Outros processos similares de candidatos que solicitam a realização de novo teste em decorrência de possíveis falhas em sua aplicação tramitam na 1ª Vara Federal de Curitiba.

 


(Foto: SESP)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (13/9), pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido às complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A família alegou que o hospital deveria ser responsabilizado pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa da instituição, já que o transplante de rim possui riscos e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo homem que estava com 65 anos de idade. O autor narrou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

Ele declarou que após a cirurgia apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, ele morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença de julho de 2021, a 5ª Vara Federal da capital gaúcha negou os pedidos.

Os familiares recorreram ao TRF4. Eles sustentaram que em razão das várias infecções hospitalares, que ocorreram por culpa do Hospital de Clínicas, o réu deveria ser responsabilizado.

A apelação foi indeferida pela 3ª Turma. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ela ressaltou.

A magistrada concluiu que “a condição de imunossupressão é propensa ao desenvolvimento de infecções e não há demonstração de culpa do hospital, como atestado no laudo. Resta incabível o pleito indenizatório”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Ocorreu nesta manhã (14/9), no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reunião interinstitucional para divulgação da Política Pública Judicial em Atenção às Pessoas em Situação de Rua (Pop Rua Jud), instituída pela Resolução 425/2021-CNJ. No encontro, o conselheiro Mário Maia, que coordena a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o juiz federal Renato Nigro, integrante do Comitê Nacional do PopRuaJud, explicaram as iniciativas que vêm sendo tomadas e deram exemplos de como as instituições podem atuar.

Segundo Maia, o CNJ está promovendo reuniões pelo país com o objetivo de angariar os órgãos e estimular ações conjuntas de auxílio à população de rua, garantindo seus direitos. “No pós-pandemia, podemos constatar que existem famílias inteiras morando nas ruas, com móveis, eletrodomésticos, o que sobrou de suas casas”, afirmou Maia, ressaltando que o Poder Judiciário não pode ficar indiferente.

Nigro destacou alguns pontos da Resolução 425 e mostrou estatísticas. Conforme o magistrado, o Brasil tem atualmente cerca de 222 mil pessoas em situação de rua. “Estamos propondo a formação de comitês regionais para a realização de mutirões de acesso à cidadania, promovendo cadastramento destas pessoas, expedição de documentos, orientação sobre direitos, perícias e produção de provas de forma mais célere, entre outras ações”, explicou Nigro.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, falou de algumas iniciativas já tomadas pela Justiça Federal da 4ª Região para aumentar o acesso dos cidadãos à Justiça. “Não tenho dúvida do poder catalisador do Judiciário, que ao estar presente, provoca adesão de outros órgãos”, ressaltou Valle Pereira, apontado que no sul as instituições estão unidas e a promoção de um comitê regional é algo viável.

Participaram da reunião pelo TRF4 e a 4ª Região da JF os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente; Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor da 4ª Região; e Sebastião Ogê Muniz, coordenador dos Juizados Especiais Federais; juiz Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar do Sistema de Conciliação da 4ª Região; juiz Fábio Mattiello, diretor do Foro da SJRS; Sandra Mara Cornelius da Rocha, diretora-geral do TRF4; Maria Regina Junqueira e Silva, da Divisão de Pessoas do TRF4; Camila Thomaz Telles, da Seção de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do TRF4.

Representando os demais órgãos, estiveram presentes a desembargadora Lizete Andreis Sebben, vice-presidente do TJRS; a juíza Anita Job Lubbe, representando o TRT4; o procurador Felipe da Silva Müller, procurador-chefe da Procuradoria da República do RS; a promotora de Justiça Carla Carrion Fros, representando a Procuradoria-Geral de Justiça do RS; a defensora Regina Rizzon, representando a Defensoria Pública Geral do RS; a procuradora regional federal substituta da 4ª Região Mariana Gomes de Castilho; o juiz Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva, assessor da Presidência do TJRS; e Raphael Gonzalez Alves, chefe de gabinete da Presidência do TRE-RS.

 

Mais fotos do evento no link: https://bit.ly/3RIiGTr.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

(da esq. p/ dir.) Valle Pereira, Maia e Nigro
(da esq. p/ dir.) Valle Pereira, Maia e Nigro (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Encontro reuniu representantes de vários órgãos do Judiciário
Encontro reuniu representantes de vários órgãos do Judiciário (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

A Justiça Federal condenou 13 pessoas por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. As penas variam de 31 a 4 anos de prisão, em regime fechado. Todos foram julgados e condenados pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba. Os réus foram presos durante a Operação Narcobroker, realizada em novembro de 2021, que teve como objetivo desarticular financeiramente a organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.

A Operação Narcobroker foi desencadeada pela Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal. Os mandados judiciais foram cumpridos em Curitiba, Paranaguá, Matinhos e Campo Largo, no Paraná, São Paulo, Santos, Santo André, Peruíbe, Atibaia, no estado de São paulo, além das cidades de Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú e Urubici, em Santa Catarina.

Durante as investigações efetuadas até a deflagração, foi possível efetuar a apreensão de 240 quilos de cocaína, dissimulados em uma carga de papel e de 325 quilos de cocaína ocultadas em uma carga de madeira, ambos os carregamentos destinados à Europa com saída a partir do Porto de Paranaguá. 

Alguns elementos indicados nos autos sinalizam um complexo esquema de ocultação das receitas originadas no tráfico, com a finalidade de dificultar a sua identificação pelas autoridades competentes. Os valores eram supostamente utilizados para a aquisição de bens lícitos, passando a integrar o patrimônio dos investigados.

Na época da deflagração da operação, houve o sequestro de mais de 40 milhões de reais em bens, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo. Também foram efetuados o bloqueio de contas de 68 pessoas físicas e jurídicas que, segundo as investigações, tiveram movimentação suspeita de aproximadamente 1 bilhão de reais entre os anos de 2018 a 2020. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (13/9) a improcedência de ação popular que alegava irregularidades de gastos de verba publicitária do governo federal com propagandas sobre a reforma da Previdência que foram veiculadas em um canal de conteúdo infantil do Youtube em 2019. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O colegiado considerou que não houve ilegalidade ou atos indevidos por parte do governo no caso, pois as campanhas publicitárias foram veiculadas em vídeos do canal infantil por erro operacional da empresa Google, proprietária do Youtube.

A ação foi ajuizada por advogado morador de Porto Alegre contra a União, a Google e o ex-secretário especial de Comunicação Social do Governo Federal Fabio Wajngarten. O autor alegou que o governo utilizou o canal “Get Movies” do Youtube, de conteúdo infantil em russo, para veicular publicidade sobre a reforma da Previdência. Ele baseou a denúncia em uma reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo em maio de 2020.

O autor sustentou que o idioma russo, além de não ser o oficial do Brasil, não figura entre as línguas socialmente faladas no país. Assim, ele defendeu que os gastos com as publicidades foram indevidos e geraram prejuízo ao erário. O advogado pediu a condenação da Google e de Wajngarten em ressarcir os cofres públicos na quantia de R$ 30 mil, correspondente aos valores envolvidos na veiculação da campanha publicitária no canal russo.

Em abril deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido. A juíza responsável pela ação destacou que “não há prova da alegada ilicitude. Examinando-se atentamente as informações que aportaram aos autos, foi constatado que a veiculação da propaganda do Governo Federal no canal infantil ‘Get Movies’, do Youtube, decorreu de falha em ajustes nas ferramentas disponibilizadas pela Google para a veiculação da campanha na internet, o que caracteriza a ocorrência de erro operacional”.

O processo chegou ao TRF4 por conta da remessa necessária de sentença, situação em que a decisão de primeira instância precisa ser reexaminada por tribunal.

A 3ª Turma confirmou a sentença. O relator, desembargador Rogerio Favreto, apontou que “a referida campanha publicitária teve por objetivo informar ao cidadão acerca da reforma da previdência então em curso, em observância ao princípio da publicidade, não restando caracterizados o desvio de finalidade, a suposta ilegalidade, tampouco violação aos dispositivos legais”.

Ao reiterar que o caso envolveu erro operacional, ele ressaltou que “o autor não questiona a legalidade ou lesividade da campanha publicitária, da forma inovadora de sua divulgação pela internet ou dos contratos celebrados com a agência de publicidade e com o provedor dos serviços de divulgação na internet. Insurge-se, isso sim, contra fato que decorreu como consequência não desejada de ato administrativo hígido”.

Favreto concluiu que não houve efetiva demonstração de que os atos questionados na ação foram lesivos ao patrimônio público e, portanto, os réus não devem ser condenados.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)