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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que o pagamento dos precatórios contra a União Federal, suas autarquias e fundações federais no ano de 2022 será disponibilizado aos beneficiários na primeira quinzena do mês de agosto.

Em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114/2022, este tribunal receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.

Para a formação da ordem cronológica e cálculo do valor a ser pago em 2022, será observado rigorosamente o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe:

§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

…II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

Quando for atingido o limite financeiro disponibilizado, os demais precatórios ficarão aguardando a disponibilização de novos valores em 2023.

No dia 10 de julho de 2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o precatório será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.

A data exata de liberação das contas constará no demonstrativo de pagamento, que será juntado posteriormente nos precatórios e nos processos judiciais que deram origem aos mesmos e o saque deverá ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, de acordo com informação que constará no mesmo documento.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta terça-feira (7/6),  sentença que autorizou a Fundação de Saúde Itaiguapy, de Foz do Iguaçu (PR) a doar medicamento à base de Canabidiol, devolvido por paciente, a terceiro com indicação médica de uso. A instituição ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negar o repasse sob alegação de que o uso do fármaco importado seria pessoal e intransferível.

Em 2019, foram importados por ordem judicial 25 frascos de Canabidiol Evr Hemp Oil Zero THC 600mg Cereja pelo Hospital Ministro Costa Cavalcanti, administrado pela fundação, ao custo de R$ 1.713,12 por unidade para uso de uma paciente, que acabou devolvendo 20 frascos por não ter surtido o efeito esperado. Houve tentativa de devolução ao fornecedor, que não foi aceita.

Em 2020, outra paciente teve o mesmo fármaco prescrito por médico do hospital e a Fundação Itaiguapy recorreu à Justiça Federal após a negativa da Anvisa. A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu expediu liminar autorizando a doação imediata e a autarquia federal recorreu ao tribunal sustentando que teria havido desvio da legítima aplicação das normas.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, é preciso levar em conta que o medicamento estava para vencer. “O acolhimento do pedido de redistribuição da medicação antes destinada a paciente que dela não fez uso poderá ser flexibilizado e autorizado, como medida de urgência, diante da possibilidade de ultrapassar a data de validade respectiva”, ponderou a desembargadora.

“No caso em tela, a destinação do fármaco atendeu a finalidade médica a qual se destina, ainda que para paciente diversa daquela que deu causa à importação do medicamento, não causando qualquer prejuízo à saúde pública, seja do ponto de vista sanitário ou do combate às drogas, mas, antes, salvaguardando princípios como o do direito à saúde, garantido constitucionalmente, bem como o princípio do bem comum”, concluiu Hack de Almeida.

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A sede da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, recebe hoje (08) e amanhã (09/06/2022) o Seminário de Direito Penal e o 8º Fórum Nacional de Juízes Federais Criminais (Fonacrim), que reúne ministros, desembargadores e juízes para discutir diversos temas da atualidade. Os eventos são uma promoção do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da JFSC e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A abertura, na manhã de hoje, teve a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins; do corregedor-geral da Justiça Federal e coordenador do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Jorge Mussi; do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, entre outros membros da magistratura, autoridades, profissionais e estudantes de Direito.

A programação inclui temas como aspectos controvertidos da nova Lei Anticrime, crimes contra o sistema financeiro, criptomoedas, esquemas de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro. Os participantes formarão grupos de discussão sobre crimes contra a saúde pública, audiência de custódia, juiz de garantias e crimes cibernéticos, entre outros assuntos. O evento terminará amanhã (09) à tarde, com uma plenária para aprovação dos enunciados elaborados nos grupos.

Fizeram uso da palavra, pela ordem, o presidente da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves; o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn; o coordenador científico do Fonacrim, desembargador federal Nino Toldo (TRF3); o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; o coordenador científico do seminário, ministro Sebastião Reis Júnior; o coordenador do evento, ministro Jorge Mussi, e o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Mesa de abertura do evento
Mesa de abertura do evento (Foto: Jairo Cardoso/SJCS)

Seminário e 8º Fonacrim acontecem no auditório da SJSC
Seminário e 8º Fonacrim acontecem no auditório da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJCS)

A desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (6/6) a concessão imediata de medicamento fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne. O entendimento da magistrada é que a eficácia da droga é controversa e demanda prova técnica. 

O autor recorreu ao tribunal após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) negar a tutela antecipada para o custeio de medicamento Etiplirsen. Geralmente acometendo a meninos, a distrofia é uma doença genética incapacitante que causa a degeneração progressiva dos músculos pela ausência de proteínas.

Ele argumentava não ter condições econômicas para arcar com as despesas superiores a R$ 2 mil ao ano. Requerendo a reforma da decisão, acrescentou a urgência na dispensação do medicamento, ainda não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Cristofani, a prova técnica é essencial para verificar a efetiva necessidade e adequação do tratamento pleiteado. De acordo com a relatora, “para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido”.

Tratando-se de política pública de saúde, é exigida a verificação das opções já instituídas como tratamento, as quais somente podem ser afastadas a partir de comprovada demonstração de indispensabilidade da alternativa buscada.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no domingo (5/6) ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto pela União que questiona a liminar.

O processo foi ajuizado em abril pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A PGE requisita ao Judiciário a declaração de nulidade de Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).

A Procuradoria argumenta que “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”.

Segundo a PGE, com a permissão da atividade na costa gaúcha, “os danos à atividade pesqueira, sobretudo à pesca artesanal, ao ecossistema afetado, assim como às espécies animais atingidas, afiguram-se iminentes”.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar no dia 25/4, suspendendo os efeitos das Portarias que autorizavam a prática. A União recorreu da decisão com um recurso ao TRF4.

O relator do caso no tribunal, desembargador Favreto, indeferiu a antecipação de tutela recursal, mantendo válida a liminar.

O magistrado destacou que “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, n° 11.959/09 que regula as atividades pesqueiras, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, o que constitui violação dos interesses da própria comunidade diretamente afetada. Não houve observância da real sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima, colocando em risco a subsistência daqueles que dependem da pesca para seu sustento”.

No despacho, ele considerou que “a pesca de arrasto promove elevado impacto nos ambientes em que ocorre, afetando as inúmeras populações de organismos aquáticos que os habitam, principalmente as espécies mais vulneráveis em termos de capacidade de renovação populacional, podendo gerar problemas de conservação, inclusive extinção”.

“A parte agravante não logrou demonstrar, em seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que tenha cumprido com a obrigação de apresentar razões técnicas para a adoção das portarias em desconformidade com a lei federal”, concluiu Favreto.

O recurso ainda será analisado de forma colegiada pela 3ª Turma do TRF4, em data ser definida. Além disso, o processo segue tramitando em primeira instância e deve ter o mérito julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.


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Encerram hoje (8/6) as inscrições para estágio na área de Psicologia do Trabalho no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até às 18h através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção Editais em Andamento.

Para participar da seleção, o candidato deve estar matriculado no curso de Psicologia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 50% e no máximo, 75% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento com foto, documento oficial de percentuais concluídos e documento oficial de aprovação em disciplina de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até amanhã.

A seleção será realizada através de prova na sede do TRF4 no dia 14/06, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso e sua relação com a Saúde.

O resultado final será divulgado até 28 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 11 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_sei_6096212_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


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Um morador de Foz do Iguaçu (PR) preso em flagrante quando tentava trazer do Paraguai para o Brasil 145 iPhones de modelos diferentes sem o pagamento dos tributos teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no final de maio (24/5). A 7ª Turma, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade de 1 ano, 4 meses e 15 dias por serviços comunitários e prestação pecuniária.

O caso ocorreu em julho de 2019. Conforme o Ministério Público Federal, o réu teria deixado de recolher R$ 116.581,76 em tributos. Ele foi condenado por descaminho pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu em setembro do ano passado e, por ser reincidente, o cumprimento da pena deveria ser iniciado em regime inicial fechado. O réu recorreu ao tribunal pedindo diminuição da pena e fixação de regime semiaberto.

Segundo o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, a condenação anterior não constitui fundamento para fixar pena em regime fechado quando o tempo for inferior a quatro anos. O relator destacou que “a 7ª Turma tem possibilitado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mesmo ao condenado reincidente específico, quando os elementos dos autos autorizem concluir pela suficiência e recomendação da substituição”.

“No caso, em que pese o apelante possuir uma condenação criminal caracterizadora da reincidência, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, o que, aliado à existência das vetoriais majoritariamente favoráveis e à pena aplicada (inferior a quatro anos) e às circunstâncias dos fatos, permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu Pereira Junior.

O réu deverá prestar 1 ano, 4 meses e 15 dias de serviços comunitários e pagar 6 salários mínimos de prestação pecuniária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do ex-vice-presidente da empreiteira Engevix, Gerson de Mello Almada, que pedia a liberação de bloqueio de bens, no valor de R$ 153.957.199,60, em ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da corte, por maioria, em sessão de julgamento da última semana (31/5). No caso, o réu é acusado de praticar atos que causaram prejuízo ao erário, com violação aos princípios da administração pública, gerando enriquecimento ilícito.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Jackson Empreendimentos, a Engevix Engenharia e diversos ex-executivos das duas empresas, entre eles Almada. O MPF requereu a condenação dos réus alegando a prática de atos de improbidades perpetrados no âmbito da Lava-Jato em contratos da Petrobrás.

Durante o trâmite, o juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Curitiba, decretou a medida cautelar de indisponibilidade de bens da Jackson Empreendimentos, da Engevix e de Almada, em caráter solidário, até a quantia de R$ 153.957.199,60, para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.

A ordem de indisponibilidade foi posteriormente revogada em relação às empresas por conta de acordo de leniência firmado pelo Grupo Engevix com a Controladoria-Geral e a Advocacia-Geral da União. No entanto, o bloqueio seguiu em vigor contra Almada.

A defesa dele requisitou que a indisponibilidade fosse revogada, apontando que os valores seriam indispensáveis para sustento e sobrevivência do réu. A 2ª Vara Federal de Curitiba confirmou o bloqueio e Almada recorreu ao TRF4.

No recurso, os advogados argumentaram que “inexiste acréscimo patrimonial indevido a ser devolvido, haja vista a superveniência de acordo de leniência firmado com empresas do Grupo Engevix, de modo que a leniência abarcou todos os contratos objetos da ação de improbidade administrativa conexa a medida cautelar, bem como houve a devolução das vantagens indevidas em sua integralidade atinentes a tais contratos”.

A 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “os efeitos da homologação dos acordos de leniência firmados com as empresas integrantes do cartel formado para a execução das obras da Petrobrás só alcançam as pessoas jurídicas que se comprometeram para os fins e termos pactuados, não se estendendo, por óbvio, às demais empresas e pessoas físicas que participaram ou se beneficiaram dos contratos fraudulentos”.

Ao manter a indisponibilidade de bens, a magistrada concluiu: “ainda que o pagamento de vantagem indevida apontado na inicial esteja relacionado com alguns dos contratos que foram objeto do acordo de leniência, resta afastada a aventada alegação de bis in idem ou excesso de execução, na medida em que o feito principal não versa somente sobre os atos que causaram prejuízo ao erário, mas, também, objetiva a condenação dos réus por enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública e a consequente incidência das sanções previstas nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa”.


(Foto: Ag. Petrobras)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (31/5), sentença que determinou à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) que aprove o projeto Noite dos Museus – Porto Alegre 2020, com as readequações feitas em função da pandemia. Conforme a 3ª Turma, as modificações realizadas foram justificadas pela alteração do evento de presencial em telepresencial.

A RN Produtora de Eventos, responsável pela ação cultural, ajuizou mandado de segurança temendo ter a verba da Lei Rouanet indeferida sob o argumento de descumprimento do critério de acessibilidade exigido. Uma das atividades questionadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi uma apresentação de música instrumental online, a qual se apontava ausência de legendas. 

Por considerar que o proponente declara o projeto sem condições de atender às exigências de acessibilidade das “apresentações musicais”, produto relevante do projeto, exigências consideradas pela SEFIC como “sine qua non”, a área técnica do Pronac-Funarte apresenta, respeitosamente, sua sugestão de indeferimento da readequação do projeto como um todo”, dizia o parecer.

A segurança foi concedida em dezembro do ano passado e o processo veio ao tribunal para reexame. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, confirmou integralmente a sentença, reproduzindo a fundamentação do juízo de primeira instância.

“No caso, a utilização de legendas como forma de acesso à música instrumental parece não fazer sentido e tampouco atingiria o objetivo de dar acesso ao bem cultural à pessoa com deficiência. Assim, não se justificaria a não aprovação da readequação neste item”, diz a sentença, que esclareceu ainda que a discussão da adequação não deve interferir na aprovação da prestação de contas. 

 

Foto Ilustrativa
Foto Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (31/5), recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a 3ª Turma, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.

A OLX ajuizou ação contra a penalidade alegando se enquadrar no mesmo regime jurídico das redes sociais, buscadores e websites de anúncios em geral, que têm o direito de não ser obrigados a fazer monitoramento prévio de conteúdos. A empresa requeria que só fosse obrigada a retirar conteúdo com prévia decisão judicial. Também pedia a inexigibilidade da multa de R$ 2 mil. 

A autora apelou ao tribunal após sentença de improcedência da 1ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, “a Lei nº 12.695/2014 (Marco Civil da Internet), em que pese assegure a liberdade de expressão e impeça a censura, não afasta a aplicação das demais normas vigentes no ordenamento jurídico, devendo com elas se harmonizar”.

“Ocorre que o anonimato da internet, aliado a sua rápida disseminação, facilitam a utilização da web como via para o cometimento de crimes e de diversas irregularidades, forçando-nos a aprofundar a reflexão sobre o tema”, refletiu o magistrado. 

 “Ainda que se admita a tese da apelante de que é impossível o monitoramento prévio dos conteúdos, tal circunstância não torna ilegal a decisão administrativa proferida no processo administrativo nº 21034.012438/2020-75, porquanto as empresas de anúncios na web tem ao seu alcance a possibilidade de desenvolver ferramentas com filtros pelo tipo de produto, que monitorem os conteúdos (prévia ou posteriormente), criando verificações que impeçam ou retirem a publicação de anúncio ilegal ou de produto com irregularidade. Isto é, a monitoração prévia não seria a única forma de a apelante tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente e evitar que novamente ingressasse como anúncio”, concluiu Favreto. 

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)