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Category Archives: Notícias TRF4

Na última sexta-feira (21/2), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, participou de um almoço junto com o vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, comandante do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O evento foi realizado na sede da Capitania Fluvial de Porto Alegre, localizada no centro da capital gaúcha. O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, e o capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, comandante da Capitania Fluvial de Porto Alegre, também estiveram presentes no encontro.

A reunião entre as autoridades teve como objetivo promover o estreitamento das relações institucionais entre a Justiça Federal e a Marinha do Brasil.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos
Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos (Foto: Assessoria/Comando do 5º Distrito Naval)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria negou o pedido de um ex-militar que buscava a reparação por danos morais, ressarcimento de parcelas salariais e reintegração às fileiras. A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva em 17/2.

O autor ajuizou a ação narrando que, após acidente de serviço sofrido em competição militar de judô, com lesões no cotovelo, teria sido irregularmente licenciado “por conveniência do serviço”, incluído na reserva não remunerada, por ter ultrapassado 90 dias de incapacidade. Alegou ser injusto e ilegal o ato, e pediu pouco mais de R$ 26 mil, atualizados, a título das remunerações não pagas, cerca de R$ 20 mil de compensação pecuniária pelo licenciamento, e mais R$ 30 mil a título de danos morais. Alternativamente, pediu a anulação do licenciamento, com a devida reintegração ao serviço militar, bem como seus efeitos legais, retroagindo a setembro de 2022.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva observou, inicialmente, que o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), foi alterada em 2019, enquanto o autor foi licenciado/desincorporado em setembro de 2022 (já na vigência da Lei nº 13.954/2019). De acordo com a lei atual, o militar temporário, que não for considerado inválido (impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada), não terá direito à reforma, sendo desincorporado ou licenciado. Por outro lado, se o militar encontrar-se temporariamente impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, pública ou privada, deverá ser reintegrado ao serviço militar, na condição de agregado, ficando adido à organização militar para todos os efeitos (remuneração, alimentação, tratamento de saúde), até o restabelecimento de sua capacidade laboral.

A fim de esclarecer os fatos, foi realizada perícia médica, a qual concluiu, em resumo, que o autor não está inválido, nem mesmo incapaz, apresentando-se curado da enfermidade da qual padecia. O perito afirmou que o autor “já realiza esforço físico intenso, dirigindo veículo de carga e jogando futebol americano, praticando academia, fazendo musculação e ginástica”.

O magistrado destacou que não há como desconsiderar a conclusão da perícia técnica no sentido de inexistência de invalidez ou incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Nem mesmo se justifica uma reparação material, pela alegada licença precoce, pois o perito afirmou que, mesmo quando acometido da lesão, o demandante poderia exercer atividade civil, ou seja, poderia procurar ocupação para se manter. “Tendo em vista que autor está curado, não há motivo para reingresso no Exército, tão pouco para o pagamento da remuneração pretendida”, explicou.

No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral, o juiz verificou que o autor não ficou desassistido pela parte ré, recebendo o tratamento de saúde do qual necessitava, não havendo qualquer sequela da lesão sofrida. “O conjunto probatório revela-se insuficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo”, concluiu Silva.

A ação foi julgada improcedente, e embora o autor tenha sido condenado ao pagamento dos honorários advocatícios (fixados em 10%) em favor da União, foi suspensa a exigibilidade da verba honorária em virtude do benefício da gratuidade da Justiça.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto original: Exército Brasileiro)

A 2ª Vara Federal de Pelotas negou o pedido de restituição de mercadorias de um cidadão uruguaio, após os itens terem sido apreendidos retidas pela Receita Federal (RFB), por meio de operação executada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Canoas. A sentença foi publicada em 12/2, pelo juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz.

O autor da ação narrou a abordagem, realizada em 2023 na BR 448, ocasião em que os policiais fizeram um pente fino em seu automóvel, onde encontraram as mercadorias. Segundo o requerente, as mercadorias apreendidas têm procedência comprovada, sendo destinadas ao uso próprio, e não ultrapassariam o limite previsto em lei, tratando-se de bagagem acompanhada e, portanto, não se aplicaria a pena de perdimento.

Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Diniz observou, no auto de infração lavrado pela RFB, que foram apreendidos 27 aparelhos de telefone celular, uma impressora 3D, acessórios e brinquedos, totalizando R$ 51.134,68 (US$ 10.034,47 no câmbio da data). Diante da quantidade de mercadorias apreendidas e de sua evidente destinação comercial, não é viável o pedido de devolução das mercadorias dentro da cota legal de isenção.

“Isso porque a isenção tributária relativa à mercadoria internalizada via terrestre pelo viajante, enquadrada no conceito de bagagem acompanhada, não abrange as mercadorias importadas com destinação comercial”, explicou o magistrado, completando: “tampouco há se falar em emissão de guia para o recolhimento do imposto excedente a quota, pois o recolhimento deveria ter sido realizado antes da introdução irregular das mercadorias no território brasileiro e, como já mencionado, não existe quota de isenção para mercadorias com destinação comercial”.

O uruguaio autor desta ação responde pelo crime de descaminho, como réu, em uma ação penal independente, pelos mesmos fatos.

Os pedidos foram julgados improcedentes. Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

Nesta terça-feira (25/2), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, e ao 1º vice-presidente da corte catarinense, desembargador Cid José Goulart Júnior. A comitiva visitante do TRF4 também foi composta pelo vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; pelos juízes federais auxiliares da Presidência José Antonio Savaris e Danilo Pereira Junior; pelo diretor da Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann; e pelo desembargador federal aposentado e ex-presidente Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

O encontro entre os magistrados aconteceu no Salão Nobre da Presidência, na sede do TJSC, em Florianópolis. Durante a reunião, o desembargador Quadros da Silva entregou um convite aos dirigentes do tribunal catarinense para o evento de lançamento da 2ª fase do Projeto “Tramitação Ágil – Aposentadorias” do sistema eproc, que vai acontecer em 25 de abril, no auditório da Polícia Federal, em Florianópolis.

Os presidentes das duas cortes e os demais magistrados conversaram sobre os tribunais que já manifestaram interesse em implantar o sistema eproc, criado pela Justiça Federal da 4ª Região, para a tramitação de processos judiciais eletrônicos. O TJSC é um dos tribunais parceiros do TRF4 que utiliza o eproc desde 2018.

Com informações da Assessoria de Imprensa/TJSC

O encontro entre os magistrados do TRF4 e do TJSC aconteceu na tarde desta terça-feira (25/2)
O encontro entre os magistrados do TRF4 e do TJSC aconteceu na tarde desta terça-feira (25/2) (Foto: Cristiano Estrela/TJSC)

O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (1º da esq. p/ dir.), junto com o presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, e com o diretor da Seção Judiciária de SC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann
O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva (1º da esq. p/ dir.), junto com o presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, e com o diretor da Seção Judiciária de SC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann (Foto: Cristiano Estrela/TJSC)

Da esq. p/ dir.: juiz federal Danilo Pereira Junior, auxiliar da Presidência do TRF4; juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor da Seção Judiciária de SC; desembargador federal aposentado do TRF4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira; e desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4
Da esq. p/ dir.: juiz federal Danilo Pereira Junior, auxiliar da Presidência do TRF4; juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor da Seção Judiciária de SC; desembargador federal aposentado do TRF4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira; e desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4 (Foto: Cristiano Estrela/TJSC)

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) absolveu o passageiro de um voo que sairia do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, com destino a Santiago do Chile, após denúncia de atentado contra a segurança de transporte aéreo. A decisão é da juíza federal substituta Elizangela de Paula Pereira, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Em sua acusação, o Ministério Público Federal (MFF) alegou que, na noite de 11 de junho de 2023, o passageiro “praticou ato tendente a impedir e/ou dificultar a navegação aérea, pois, durante procedimento de embarque, […] afirmou que levava uma bomba (artefato explosivo) dentro de sua bagagem de mão”. 

Como consequência, segundo o MPF, o denunciado causou a suspensão das operações de pouso e decolagem, bem como atrasos de voos programados e reprogramação do voo em questão para o dia seguinte, impactando também em outros voos da mesma companhia aérea.

Na ocasião, a aeronave foi evacuada, inclusive pelo réu, e uma equipe de peritos criminais da Polícia Federal, seguindo o protocolo para situações de suspeita de bombas, realizou uma vistoria na bagagem, que permaneceu dentro do avião. Não foi localizado nenhum artefato explosivo no interior da aeronave, complementa o MPF. 

Testemunhas foram ouvidas e confirmaram a afirmação do réu sobre a existência de uma “bomba” dentro do avião. O passageiro foi preso em flagrante. Após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil e assinatura de termo de compromisso, ele foi posto em liberdade provisória dias depois, em 16 de junho de 2023. 

Choque de cultura 

Em sua decisão, contudo, a juíza federal explica que as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar que é comum da cultura do Chile utilizar a expressão “bomba de carne” para se referir a um salgado de aparência redonda e que contém carne em seu interior.

Ela também destaca que a declaração do passageiro não gerou confusão entre os demais. “A ausência de tumulto ou pânico dos passageiros, mesmo com a menção da palavra “bomba” pelo acusado evidencia a ausência de dolo na conduta, pois não houve a tentativa de obstar o tráfego aéreo”, justifica a magistrada.

Em seu depoimento, o réu confirmou que levava consigo um pacote de coxinhas (tradicional salgado brasileiro, de massa salgada e recheada de frango). Ao ser indagado por uma colega que viajava junto, respondeu por duas vezes que se tratavam de “bombas salgadas”. A defesa do chileno alegou não acreditar que a afirmação pudesse causar todo o transtorno ocorrido. 

No entendimento da juíza federal, “as declarações do acusado demonstram a ausência de consciência e vontade na prática do delito”. Além disso, as alegações “deixaram claras os efeitos severos que o episódio causou na sua vida profissional, principalmente com a perda do emprego que justamente ensejou a viagem a esta Tríplice Fronteira, o que demonstra que o acusado já sofre com as consequências sociais do ocorrido”. 

A magistrada concluiu, portanto, que “não há elementos que comprovem o dolo do acusado e tal situação pode ser concluída, principalmente, em razão da ausência de transporte de qualquer artefato que pudesse impedir a navegação aérea”. Além da absolvição no caso, o chileno deverá ter o valor de R$ 10 mil, pago como fiança, devolvido.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, visitou hoje (24/2) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, onde foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Henrique Luiz Hartmann. O ministro, que se reuniu com desembargadores e juízes da JF4R, está na capital catarinense para receber uma homenagem da UNICESUSC, em evento esta noite, às 19 horas, no auditório da universidade. Fachin está acompanhado da esposa, a desembargadora aposentada Rosana Amara Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, acompanhou a posse da nova diretoria da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) de Porto Alegre. O evento aconteceu na última quinta-feira (20/2) na sede da ESDM, na capital gaúcha. Na ocasião, tomaram posse Rafael Ramos como o diretor-geral e Vanêsca Buzelato Prestes como a vice-diretora geral. A nova gestão vai comandar a ESDM durante o período 2025/2026.

A solenidade reuniu um público de 100 convidados, incluindo autoridades jurídicas, representantes de instituições parceiras, procuradores e docentes.

Em atividade desde maio de 1997, a ESDM foi criada por procuradores municipais e por iniciativa da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA). A ESDM é uma instituição de ensino privado, com o objetivo de contribuir para a qualificação do exercício profissional de advogados, gestores, servidores públicos e estudantes, ampliando os conhecimentos em relação aos temas atinentes ao Direito Público, especialmente o Direito Municipal.

A Escola realiza cursos nas modalidades presencial e EaD, cursos de aperfeiçoamento e preparatório para a carreira de procurador municipal e advocacia pública, palestras, seminários, jornadas, oficinas, conferências, congressos e pós-graduação voltados para a carreira jurídica.

Com informações da Assessoria de Comunicação/ESDM

Da esq. para dir.: presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; vice-diretora geral da ESDM, Vanêsca Buzelato Prestes; e diretor geral da ESDM, Rafael Ramos
Da esq. para dir.: presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; vice-diretora geral da ESDM, Vanêsca Buzelato Prestes; e diretor geral da ESDM, Rafael Ramos (Foto: Comunicação/ESDM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou na manhã de hoje (24/2) a 1ª Etapa do Programa de Vitaliciamento dos 14 juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região aprovados no XVIII Concurso que tomaram posse nos cargos em setembro de 2024. A solenidade foi realizada no auditório do tribunal, em Porto Alegre.

Além da turma dos 14 novos magistrados, o evento também foi acompanhado pelas desembargadoras Taís Schilling Ferraz e Eliana Paggiarim Marinho e pelos juízes e juízas que vão atuar como formadores durante o Programa de Vitaliciamento, que é coordenado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

O vitaliciamento é o período de avaliação do desempenho profissional de um novo juiz ou juíza, necessário à aquisição da garantia da vitaliciedade na magistratura, e tem duração de dois anos, contados a partir do início do exercício no cargo.

Durante esse período, os magistrados serão acompanhados, orientados e avaliados pela Corregedoria Regional, pela Comissão de Vitaliciamento e pelos magistrados formadores com relação aos deveres e atribuições inerentes ao exercício da magistratura federal. A Comissão de tem o objetivo de colaborar com o Corregedoria Regional na condução do processo.

A abertura da 1ª Etapa foi realizada pela vice-corregedora da 4ª Região, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, que representou a corregedora Vânia Hack de Almeida, lendo uma mensagem deixada por esta. “A Corregedoria começa a realizar um acompanhamento mais próximo a partir deste momento, com a colaboração dos juízes e juízas formadores, exercendo não só um papel fiscalizatório, mas outro, ainda mais importante, que é a colaboração com a formação de todos e todas”, afirmou Caminha.

A desembargadora pontuou que a carreira de magistrado vai bem além do conhecimento técnico de Direito, incluindo administração da vara, relação com imprensa e redes sociais, e pontuou que a Corregedoria é fundamental neste auxílio aos novos juízes, que poderão se reportar conforme as dificuldades forem surgindo no dia a dia. “Reforço a importância do acompanhamento psicológico prestado ao longo de todo o processo de vitaliciamento por nossas psicólogas”, enfatizou ainda a vice-corregedora.

Ela ressaltou também a importância dos juízes formadores: “eles desempenham um papel essencial, pois mantêm um contato mais próximo com os vitaliciandos, verificando diversos aspectos da vida profissional dos novos magistrados, como os desempenhos em audiências, as decisões que proferem, entre outros elementos que permitem aferir a adequação deles ao cargo de juiz federal”.

A 1ª Etapa terá encontro com as psicólogas da Justiça Federal da 4ª Região, atividades, palestras, conversas, trocas de experiências e debates com os 14 magistrados vitaliciandos durante a manhã e a tarde desta segunda e terça-feiras (24 e 25/2), no auditório do TRF4.

Antes de iniciarem o Programa de Vitaliciamento, os novos juízes e juízas da 4ª Região ainda passaram por um Curso de Formação Inicial, realizado entre outubro do ano passado e fevereiro deste ano. Promovido pela Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), o curso ofereceu aulas voltadas à preparação dos novos magistrados, apresentando a estrutura do sistema jurisdicional e questões práticas da jurisdição.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

Vitaliciamento reuniu juízes e juízas no Auditório do TRF4
Vitaliciamento reuniu juízes e juízas no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Vice-corregedora Vivian Josete Pantaleão Caminha apresenta etapas do vitaliciamento. Ao seu lado, o juiz Tiago do Carmo Martins, auxiliar da Corregedoria
Vice-corregedora Vivian Josete Pantaleão Caminha apresenta etapas do vitaliciamento. Ao seu lado, o juiz Tiago do Carmo Martins, auxiliar da Corregedoria (Foto: ACS/TRF4)

Cada juiz e juíza que assumem é acompanhado por um magistrado mais antigo, que será o formador
Cada juiz e juíza que assumem é acompanhado por um magistrado mais antigo, que será o formador (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) regulamentou, por meio da Resolução Conjunta nº 53/2024, a destinação de bens e recursos oriundos de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, em cumprimento aos arts. 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

Visando dar efetividade aos normativos, foi disponibilizado um formulário para o cadastramento de entidades interessadas em receber tais destinações, direcionado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação esteja relacionada à promoção de direitos transindividuais. O cadastro prévio tem validade de 4 (quatro) anos, sendo necessária a renovação após este período.

Para realizar o cadastro prévio, o interessado deve acessar o sistema “Sob Medida” no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região e seguir os passos nele descritos para o cadastro inicial, disponível ainda em banner específico no Portal. 

Os bens e valores serão destinados entre as entidades previamente cadastradas perante a Justiça Federal da 4ª Região, quando for o caso, selecionadas a partir de edital de convocação. 

A publicação do edital de convocação, a apresentação dos projetos, a decisão final e outras medidas congêneres deverão ser conduzidas em autos apartados no eproc, autuado na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, cientificando-se a parte acerca da distribuição, do juízo, do número dos autos, bem como da forma de acesso e da possibilidade de manifestação no feito a qualquer momento, mediante o procedimento previsto no artigo 5º da Resolução Conjunta nº 53/2024 deste Tribunal.

Para a consulta ao cadastro das entidades, os usuários internos poderão acessá-lo pela intranet da Justiça Federal da 4ª Região, em botão específico.
 


(Foto: Freepik)

Na última sexta-feira (21/2), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, participou de um almoço junto com o vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, comandante do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O evento foi realizado na sede da Capitania Fluvial de Porto Alegre, localizada no centro da capital gaúcha. O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, e o capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, comandante da Capitania Fluvial de Porto Alegre, também estiveram presentes no encontro.

A reunião entre as autoridades teve como objetivo promover o estreitamento das relações institucionais entre a Justiça Federal e a Marinha do Brasil.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos
Da esq. para dir.: vice-almirante Augusto José da Silva Fonseca Junior, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, juiz federal Marcos Josegrei da Silva e capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos (Foto: Assessoria/Comando do 5º Distrito Naval)