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Category Archives: Notícias TRF4

Visando o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (29/4) a primeira edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, da Fundação Cultural Palmares, da Funai, de Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, Ministério Público Federal, OABs, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal, Procuradoria Regional Federal e representantes da Justiça Federal da 4ª Região.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, referiu que “a ideia do Fórum é a da interlocução e da conversa para buscar solucionar conflitos e aproximar os agentes dos processos, porque quando as pessoas se relacionam profissionalmente é mais fácil encontrar esse caminho”, destacando os objetivos da Agenda 2030 da ONU e a Meta 12 do Conselho Nacional de Justiça para 2022. Ele ressaltou a relevância e a importância do evento e da participação de todos os presentes na busca por soluções às demandas ambientais e desejou sucesso ao trabalho que será desenvolvido no Fórum. O presidente relembrou da sua carreira pregressa onde atuou em várias demandas do tema ambiental e colaborou com o desembargador Cândido para instituir as varas de matéria ambiental na 4ª Região.

O corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também participou e relembrou da sua atuação no 1º grau da Justiça Federal, onde a matéria ambiental teve especial presença, e por esse motivo, considera “uma alegria tão grande ver esse espaço de diálogo”. Reiterou a importância da participação e do acesso à Jjustiça e do tema ambiental, e que o papel dos magistrados presentes no Fórum é o de ouvir e buscar soluções para apresentar resultados.

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do Sistcon, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou a importância da criação do Fórum e da participação dos diversos órgãos envolvidos com o tema do direito ambiental para buscar uma colaboração interinstitucional. Ela evidenciou que o Fórum objetiva “um espaço de escuta recíproca, partilha de projetos e boas práticas desenvolvidos pelos diversos órgãos, mas também um espaço de escuta das dúvidas e angústias para juntos encontrar a melhor solução possível para as demandas a serem pautadas”. O modelo adotado é o mesmo já praticado nos Fóruns Previdenciário, da Saúde e do Direito à Moradia, já existentes no TRF4, e busca fornecer meios e formas de debater o direito ambiental e encontrar soluções acessíveis a todos para ensejar o encerramento de conflitos e prevenir a judicialização.

A juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, disse que “é um grande prazer ser convidada para coordenar o Fórum, pois o tema é emblemático e já atua em ações ambientais desde 2005”. Ela concluiu dizendo que “devido aos juízes serem muito acionados em audiências com o direito ambiental, que o Fórum Interinstitucional será um grande apoio para a jurisdição, possibilitando melhores condições para se resolver as questões ambientais pela via da conciliação e tornar mais célere a justiça nesta matéria.”

Após, seguiu-se uma apresentação de cada órgão sobre as questões que enfrentam no âmbito de suas atribuições, as expectativas com o Fórum Ambiental e pautas que entendam importantes de serem desenvolvidas ao longo dos próximos Fóruns Ambientais.

Os representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aproveitaram para apresentar um projeto desenvolvido que atua no hiato entre as decisões judiciais e o efetivo cumprimento das autarquias, chamado “Desterro”. Segundo explicado pelo procurador-chefe Dilermando Gomes de Alencar, da Procuradoria Federal especializada, só no TRF existem em torno de 20 processos que poderiam se aproveitar do projeto. Após isso, o gerente regional Isaac Simão Neto informou que muitas demandas são orientadas e direcionadas ao ICMBio, na esfera administrativa, antes de passarem pelas demais unidades competentes.

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) aproveitaram para contextualizar a atuação da Procuradoria Regional da República junto a outros órgãos como uma possibilidade de integração e a procuradora, Adriana Zawada Melo, sugeriu para que, o convite para participar do Fórum, se estendesse à outros colegas que atuam diretamente com ações envolvendo populações indígenas, quilombolas, entre outras. O procurador Fábio Bento Alves informou que uma dificuldade enfrentada no tema ambiental diz respeito ao acesso às informações técnicas.

Os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) destacaram a alegria em ver o empenho do TRF4 na organização do Fórum, pois possuem muita expectativa com a interlocução. Eles enxergam o diálogo como a maneira mais eficiente para buscar uma solução a diversas demandas, e que o Fórum é o espaço adequado para unir todos os agentes para atingir o mesmo objetivo. Também detalharam a atuação do órgão em várias frentes, como ações para combater incêndios florestais em áreas protegidas, em conjunto com ações de fiscalizações do ICMBio e em invasões em áreas de entornos de unidade de conservação e indígenas, além de pedirem para que, juntos, busquem uma forma de melhor definir as atribuições federais, estaduais e municipais.

Já os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) explicaram que definiram para o próximo triênio algumas ações prioritárias para o tema ambiental e de sustentabilidade. Eles destacaram que temas pertinentes, como de ações envolvendo mudanças climáticas, puderam ser melhor identificadas nos cadastros processuais da Justiça Federal. Os advogados citaram a dificuldade em buscar a conciliação em ações ambientais nos primeiros graus da justiça e colocaram-se à disposição do Fórum para buscar soluções consensuais.

O advogado Ricardo Gewehr Spohr, da Advocacia-Geral da União (AGU), informou que o local onde mais possuem ações ambientais, costumeiramente, são as regiões litorâneas e costeiras.

Pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a engenharia agrônoma Jussara Ferreira, de Santa Catarina, trouxe ao Fórum projetos do governo federal para transmitir a propriedade em áreas de assentamento de famílias que já possuem a posse e, também responsabilizar, acerca do cometimento de crime ambiental, o posseiro da área. O engenheiro agrônomo Paulo Heerdt Junior, do Incra/RS, sugeriu que o Fórum seja um espaço para construir soluções integradas para barragens, cuja responsabilidade é do Incra, mas com a possibilidade de esforços conjuntos com as Secretarias dos Estados e do MPF para continuar o trabalho já desenvolvido.

Pela Fundação Cultural Palmares, a procuradora-chefe Ludmila Faria expressou a frustração de comunidades com ações de quilombolas que se arrastam há anos. E representando a Fundação Nacional do Índio (Funai), a procuradora Márcia Pinheiro Amantea, trouxe alguns temas que, além do direito ambiental, envolvem o direito indígena, em observância ao artigo 231 da Constituição Federal e as ações já desenvolvidas, visando a educação e solução de ações pertinentes ao tema.

A juíza Clarides encerrou o momento de manifestação dos órgãos enfatizando que as ações com temática de defesa de indígenas e quilombolas são casos de solução complexa, porém muito pertinentes ao Fórum. A desembargadora Vânia agradeceu as contribuições de todos, relembrou de que as manifestações estão registradas e servirão como norteadores dos próximos Fóruns. Ficou agendada a data de 19/08/2022 para a realização da 2ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Participação

A reunião também contou com as presenças do desembargador Rogerio Favreto, que representará o TRF4 junto ao Fórum Ambiental, da vice coordenadora dos Juizados Especiais Federais, desembargadora Taís Schilling Ferraz, da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza Catarina Volkart Pinto, e demais magistrados da Justiça Federal, representando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 164/2022 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi instituído com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

A primeira reunião do Fórum Regional Ambiental foi realizada de maneira telepresencial
A primeira reunião do Fórum Regional Ambiental foi realizada de maneira telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro foi realizado na manhã de hoje (29/4)
O encontro foi realizado na manhã de hoje (29/4) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (28/4) a determinação de que a União deve fornecer o medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 10 meses de idade, de Curitiba, com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, ao negar um pedido feito pela União de efeito suspensivo à decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná que havia determinado a concessão do remédio.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020 pelo pai da criança. Ele argumentou que para o tratamento adequado da doença, o menino necessita do fármaco Zolgensma. O autor alegou que a família não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento, avaliado em torno de R$ 10 milhões. O pai requisitou que a Justiça determinasse à União o fornecimento gratuito do tratamento.

Em maio de 2021, a 3ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Na apelação, o genitor defendeu a urgência no tratamento, ressaltando que quanto antes fosse iniciado, maiores seriam as chances de garantir qualidade de vida para a criança. Ele sustentou que a demora poderia levar a risco de morte.

A Turma Regional Suplementar do PR, por maioria, deu provimento ao recurso em sessão de julgamento realizada em novembro do ano passado. A sentença foi reformada e foi determinado à União o fornecimento imediato da medicação.

A União recorreu do acórdão do colegiado interpondo recurso especial, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão. Foi argumentado que a concessão do tratamento, com o depósito do valor do remédio, poderia gerar dano grave ou de difícil reparação à União.

O vice-presidente do TRF4, autoridade responsável por realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o efeito suspensivo pleiteado. Assim, o desembargador Quadros da Silva manteve válida a determinação da Turma Regional Suplementar do PR.

Segundo o magistrado, “inexistem novos elementos fático-jurídicos capazes de justificar a atuação desta Vice-Presidência” para a atribuição do efeito suspensivo.

Quadros da Silva acrescentou que o recurso especial interposto pela União ainda não foi devidamente processado e que deve ser aguardado o juízo de admissibilidade. “A análise do pedido de efeito suspensivo está adstrita ao âmbito do exame da própria admissibilidade do recurso, dele não podendo ser destacada, porquanto exaurido o juízo recursal ordinário de cognição e inaugurado o juízo excepcional do recurso. Ou seja, não se está diante da ampla jurisdição do juízo revisional de segunda instância, mas de instância de âmbito restrito da admissibilidade da súplica excepcional ao STJ”, declarou.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a procedência de uma ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a condenação da empresa Havan S/A em ressarcir os valores de pensão por morte pagos à família de uma funcionária. A vítima faleceu quando foi atropelada por um carro autônomo transportador de mercadorias enquanto fazia limpeza do piso no setor de distribuição de uma unidade da rede de lojas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento da última semana (20/4). O colegiado entendeu que houve negligência da empresa no caso, pois a Havan falhou em proporcionar um ambiente de trabalho seguro para a empregada.

Segundo o INSS, o acidente fatal ocorreu em junho de 2016 em uma loja da Havan localizada em Barra Velha (SC). A autarquia alegou que a empresa foi negligente, não observando normas mínimas de segurança e saúde no trabalho. Foi apontada a falta de sistemas de segurança capazes de impedir o acesso da funcionária ao local de risco, com a empresa deixando de garantir a movimentação segura dos transportadores mecanizados na aérea de distribuição.

O INSS requisitou o ressarcimento de todas as despesas relativas ao pagamento da pensão por morte para os beneficiários da falecida.

Em abril de 2021, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou a ré a restituir os gastos com a pensão. A sentença determinou o ressarcimento das parcelas desde a implementação do benefício em junho de 2017, com atualização monetária pelo índice INPC e juros de mora de 1% ao mês, e das parcelas futuras, pelo tempo que durar o pagamento da pensão aos beneficiários.

A Havan recorreu ao TRF4. Na apelação, a ré argumentou que não foi comprovado que negligenciou o cumprimento das normas de segurança do trabalho e que “sempre se preocupou com o bem-estar e a saúde de seus funcionários, concedendo-lhes treinamentos e mantendo ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)”. Ainda reafirmou a segurança no ambiente de trabalho, apontando que havia barreiras para impedir o acesso de funcionários ao local do acidente.

A 3ª Turma negou o recurso da empresa. A relatora do processo no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “a pretensão regressiva deve ser julgada procedente”.

“Ao examinar o acervo probatório, tem-se que a negligência da empresa é incontestável. Nada reflete tenha havido descuido da vítima. Pelo contrário, as ações que a empregadora implementou depois do acidente, demonstram que o setor não era seguro o suficiente para evitar acidentes do tipo, nem há elementos que convençam que a empregada fora treinada e conhecia os riscos de aproximar-se dos trilhos para limpar o local”, ela ressaltou.

A magistrada registrou que as provas apresentadas pela ré são insuficientes para “garantir a procedência da tese recursal, não eliminando a hipótese mais provável, que é a de que a funcionária não tivesse sido adequadamente advertida sobre o perigo de limpar o local onde fora abalroada pelo carro-transportador. A própria quantidade de ações recomendadas pela CIPA sugere que a empresa negligenciou a elaboração de regras claras para a limpeza dos locais próximos aos trilhos dos carros-transportadores”.

Fachada da sede TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado do município de Guaporé (RS) que recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho enquanto desempenhava atividade remunerada não precisará ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida pela 5ª Turma na última semana (20/4), entendeu que o erro foi administrativo e os valores foram recebidos de boa-fé.

O trabalhador recebeu o benefício por mais de dois anos, entre 2009 e 2011. Ao tomar conhecimento de que o segurado estaria trabalhando durante o período, o INSS requereu a devolução dos valores, o que não foi feito. A autarquia então ajuizou ação de ressarcimento na Justiça Federal. A sentença foi de improcedência e o INSS recorreu ao tribunal.

Por maioria, a 5ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Conforme o colegiado, nos casos de interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária, é manifesta a boa-fé objetiva do beneficiário, visto que o dever-poder de bem interpretar e aplicar a legislação é da administração e o cidadão comum pode não ter conhecimento jurídico para entender o complexo arcabouço normativo previdenciário.

“Neste quadro jurídico-administrativo e da posição do segurado diante dele, não vislumbro má-fé, dado que se apresentam fatores externos ao sujeito, socialmente compartilhados, que caracterizam como leal o comportamento por ele seguido (boa-fé objetiva), como também se verifica o dado interno, a atitude psicológica em que se vislumbra o convencimento do indivíduo de estar agindo conforme o direito, que afasta deslealdade (boa-fé subjetiva)”, concluiu Raupp Rios.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, realizou ontem (28/4) palestra no Comando Militar do Sul do Exército, em Porto Alegre. Valle Pereira abordou o tema “Revisão administrativa de reforma concedida judicialmente”.

A participação do presidente da corte faz parte de evento de integração jurídica realizado anualmente pelo Exército.

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Foto: Imprensa Exército)

Comando Militar do Sul
Comando Militar do Sul (Foto: Imprensa Exército)

Visando o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), promoveu nesta sexta-feira (29/4) a primeira edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, da Fundação Cultural Palmares, da Funai, de Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, Ministério Público Federal, OABs, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal, Procuradoria Regional Federal e representantes da Justiça Federal da 4ª Região.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, referiu que “a ideia do Fórum é a da interlocução e da conversa para buscar solucionar conflitos e aproximar os agentes dos processos, porque quando as pessoas se relacionam profissionalmente é mais fácil encontrar esse caminho”, destacando os objetivos da Agenda 2030 da ONU e a Meta 12 do Conselho Nacional de Justiça para 2022. Ele ressaltou a relevância e a importância do evento e da participação de todos os presentes na busca por soluções às demandas ambientais e desejou sucesso ao trabalho que será desenvolvido no Fórum. O presidente relembrou da sua carreira pregressa onde atuou em várias demandas do tema ambiental e colaborou com o desembargador Cândido para instituir as varas de matéria ambiental na 4ª Região.

O corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também participou e relembrou da sua atuação no 1º grau da Justiça Federal, onde a matéria ambiental teve especial presença, e por esse motivo, considera “uma alegria tão grande ver esse espaço de diálogo”. Reiterou a importância da participação e do acesso à Jjustiça e do tema ambiental, e que o papel dos magistrados presentes no Fórum é o de ouvir e buscar soluções para apresentar resultados.

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do Sistcon, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou a importância da criação do Fórum e da participação dos diversos órgãos envolvidos com o tema do direito ambiental para buscar uma colaboração interinstitucional. Ela evidenciou que o Fórum objetiva “um espaço de escuta recíproca, partilha de projetos e boas práticas desenvolvidos pelos diversos órgãos, mas também um espaço de escuta das dúvidas e angústias para juntos encontrar a melhor solução possível para as demandas a serem pautadas”. O modelo adotado é o mesmo já praticado nos Fóruns Previdenciário, da Saúde e do Direito à Moradia, já existentes no TRF4, e busca fornecer meios e formas de debater o direito ambiental e encontrar soluções acessíveis a todos para ensejar o encerramento de conflitos e prevenir a judicialização.

A juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, disse que “é um grande prazer ser convidada para coordenar o Fórum, pois o tema é emblemático e já atua em ações ambientais desde 2005”. Ela concluiu dizendo que “devido aos juízes serem muito acionados em audiências com o direito ambiental, que o Fórum Interinstitucional será um grande apoio para a jurisdição, possibilitando melhores condições para se resolver as questões ambientais pela via da conciliação e tornar mais célere a justiça nesta matéria.”

Após, seguiu-se uma apresentação de cada órgão sobre as questões que enfrentam no âmbito de suas atribuições, as expectativas com o Fórum Ambiental e pautas que entendam importantes de serem desenvolvidas ao longo dos próximos Fóruns Ambientais.

Os representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aproveitaram para apresentar um projeto desenvolvido que atua no hiato entre as decisões judiciais e o efetivo cumprimento das autarquias, chamado “Desterro”. Segundo explicado pelo procurador-chefe Dilermando Gomes de Alencar, da Procuradoria Federal especializada, só no TRF existem em torno de 20 processos que poderiam se aproveitar do projeto. Após isso, o gerente regional Isaac Simão Neto informou que muitas demandas são orientadas e direcionadas ao ICMBio, na esfera administrativa, antes de passarem pelas demais unidades competentes.

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) aproveitaram para contextualizar a atuação da Procuradoria Regional da República junto a outros órgãos como uma possibilidade de integração e a procuradora, Adriana Zawada Melo, sugeriu para que, o convite para participar do Fórum, se estendesse à outros colegas que atuam diretamente com ações envolvendo populações indígenas, quilombolas, entre outras. O procurador Fábio Bento Alves informou que uma dificuldade enfrentada no tema ambiental diz respeito ao acesso às informações técnicas.

Os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) destacaram a alegria em ver o empenho do TRF4 na organização do Fórum, pois possuem muita expectativa com a interlocução. Eles enxergam o diálogo como a maneira mais eficiente para buscar uma solução a diversas demandas, e que o Fórum é o espaço adequado para unir todos os agentes para atingir o mesmo objetivo. Também detalharam a atuação do órgão em várias frentes, como ações para combater incêndios florestais em áreas protegidas, em conjunto com ações de fiscalizações do ICMBio e em invasões em áreas de entornos de unidade de conservação e indígenas, além de pedirem para que, juntos, busquem uma forma de melhor definir as atribuições federais, estaduais e municipais.

Já os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) explicaram que definiram para o próximo triênio algumas ações prioritárias para o tema ambiental e de sustentabilidade. Eles destacaram que temas pertinentes, como de ações envolvendo mudanças climáticas, puderam ser melhor identificadas nos cadastros processuais da Justiça Federal. Os advogados citaram a dificuldade em buscar a conciliação em ações ambientais nos primeiros graus da justiça e colocaram-se à disposição do Fórum para buscar soluções consensuais.

O advogado Ricardo Gewehr Spohr, da Advocacia-Geral da União (AGU), informou que o local onde mais possuem ações ambientais, costumeiramente, são as regiões litorâneas e costeiras.

Pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a engenharia agrônoma Jussara Ferreira, de Santa Catarina, trouxe ao Fórum projetos do governo federal para transmitir a propriedade em áreas de assentamento de famílias que já possuem a posse e, também responsabilizar, acerca do cometimento de crime ambiental, o posseiro da área. O engenheiro agrônomo Paulo Heerdt Junior, do Incra/RS, sugeriu que o Fórum seja um espaço para construir soluções integradas para barragens, cuja responsabilidade é do Incra, mas com a possibilidade de esforços conjuntos com as Secretarias dos Estados e do MPF para continuar o trabalho já desenvolvido.

Pela Fundação Cultural Palmares, a procuradora-chefe Ludmila Faria expressou a frustração de comunidades com ações de quilombolas que se arrastam há anos. E representando a Fundação Nacional do Índio (Funai), a procuradora Márcia Pinheiro Amantea, trouxe alguns temas que, além do direito ambiental, envolvem o direito indígena, em observância ao artigo 231 da Constituição Federal e as ações já desenvolvidas, visando a educação e solução de ações pertinentes ao tema.

A juíza Clarides encerrou o momento de manifestação dos órgãos enfatizando que as ações com temática de defesa de indígenas e quilombolas são casos de solução complexa, porém muito pertinentes ao Fórum. A desembargadora Vânia agradeceu as contribuições de todos, relembrou de que as manifestações estão registradas e servirão como norteadores dos próximos Fóruns. Ficou agendada a data de 19/08/2022 para a realização da 2ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Participação

A reunião também contou com as presenças do desembargador Rogerio Favreto, que representará o TRF4 junto ao Fórum Ambiental, da vice coordenadora dos Juizados Especiais Federais, desembargadora Taís Schilling Ferraz, da coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, juíza Catarina Volkart Pinto, e demais magistrados da Justiça Federal, representando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 164/2022 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi instituído com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

A primeira reunião do Fórum Regional Ambiental foi realizada de maneira telepresencial
A primeira reunião do Fórum Regional Ambiental foi realizada de maneira telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro foi realizado na manhã de hoje (29/4)
O encontro foi realizado na manhã de hoje (29/4) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (28/4) a determinação de que a União deve fornecer o medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 10 meses de idade, de Curitiba, com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, ao negar um pedido feito pela União de efeito suspensivo à decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná que havia determinado a concessão do remédio.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020 pelo pai da criança. Ele argumentou que para o tratamento adequado da doença, o menino necessita do fármaco Zolgensma. O autor alegou que a família não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento, avaliado em torno de R$ 10 milhões. O pai requisitou que a Justiça determinasse à União o fornecimento gratuito do tratamento.

Em maio de 2021, a 3ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Na apelação, o genitor defendeu a urgência no tratamento, ressaltando que quanto antes fosse iniciado, maiores seriam as chances de garantir qualidade de vida para a criança. Ele sustentou que a demora poderia levar a risco de morte.

A Turma Regional Suplementar do PR, por maioria, deu provimento ao recurso em sessão de julgamento realizada em novembro do ano passado. A sentença foi reformada e foi determinado à União o fornecimento imediato da medicação.

A União recorreu do acórdão do colegiado interpondo recurso especial, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão. Foi argumentado que a concessão do tratamento, com o depósito do valor do remédio, poderia gerar dano grave ou de difícil reparação à União.

O vice-presidente do TRF4, autoridade responsável por realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o efeito suspensivo pleiteado. Assim, o desembargador Quadros da Silva manteve válida a determinação da Turma Regional Suplementar do PR.

Segundo o magistrado, “inexistem novos elementos fático-jurídicos capazes de justificar a atuação desta Vice-Presidência” para a atribuição do efeito suspensivo.

Quadros da Silva acrescentou que o recurso especial interposto pela União ainda não foi devidamente processado e que deve ser aguardado o juízo de admissibilidade. “A análise do pedido de efeito suspensivo está adstrita ao âmbito do exame da própria admissibilidade do recurso, dele não podendo ser destacada, porquanto exaurido o juízo recursal ordinário de cognição e inaugurado o juízo excepcional do recurso. Ou seja, não se está diante da ampla jurisdição do juízo revisional de segunda instância, mas de instância de âmbito restrito da admissibilidade da súplica excepcional ao STJ”, declarou.


(Foto: Stockphotos)

Com o entendimento que não houve falha no atendimento médico-hospitalar do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM-RS) em atendimento a uma parturiente em 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão de julgamento realizada no dia 20/4, recurso da paciente com pedido de indenização por danos morais e materiais.

A mulher ajuizou ação alegando que a filha, hoje com sete anos, tem paralisia cerebral, com inúmeras sequelas, devido à demora na realização do parto. A mãe sustentou que o hospital deveria ter determinado a realização de cesariana, mas o obstetra decidiu aguardar o parto normal.

Ela recorreu ao TRF4 após ter o pedido negado em primeira instância. Ouvido, o hospital sustentou ter seguido o protocolo, visto que o bebê era prematuro e a mãe tinha a presença de uma bactéria no sangue, o que não indicava a realização do parto cesariano. A defesa da instituição alegou ainda que o feto foi monitorado e o prolapso do cordão umbilical, alegado pela autora, é um evento que ocorre na expulsão do feto, não se tratando de erro médico.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 4ª Turma do tribunal, não foi apresentada prova de que os profissionais da saúde desatenderam os protocolos médicos ou cometeram qualquer erro ou falha no atendimento da autora.

“A probabilidade maior é de que o evento danoso tenha decorrido das condições da própria vítima, o que rompe o nexo de causalidade entre o dano e o fato administrativo, excluindo-se, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado”, concluiu Hack de Almeida.


(Foto: Secretaria da Saúde do RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma empresa rural, sediada em Coronel Vivida (PR), de não ser cobrada pela contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agrícola. Por unanimidade, a 1ª Turma considerou que a empresa já paga a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o seu faturamento, não podendo ser exigida outra contribuição sobre o mesmo fato gerador. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (20/4).

A ação foi ajuizada em agosto de 2016 pela Mezzomo Holding Familiar LTDA contra a União. No processo, a autora afirmou que a sua atividade consiste em plantio, cultivo e venda da produção própria de grãos e cereais. A empresa argumentou que não deveria pagar a contribuição ao Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção agrícola, pois já incide a Cofins sobre o seu faturamento.

A autora sustentou que a cobrança de ambas as contribuições sobre a receita bruta da venda da produção seria inconstitucional, configurando situação de bitributação, pois os dois tributos estariam sendo recolhidos sobre o mesmo fato gerador. Foi pedido o reconhecimento de que a contribuição para o Funrural não deveria ser exigida e foi requisitada a devolução dos valores já pagos pela autora à Fazenda Nacional.

Em junho de 2017, a 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR) julgou o pleito procedente. O juiz declarou a inexigibilidade da contribuição do Funrural e condenou a União a restituir as quantias recolhidas a tal título para a empresa, respeitando o prazo prescricional de cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação.

A União recorreu ao tribunal. Na apelação, alegou que não haveria bitributação no caso, defendendo a constitucionalidade da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural.

A 1ª Turma negou o recurso, confirmando a sentença na íntegra. O relator, juiz convocado para atuar no TRF4 Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, destacou que “a Corte Especial deste tribunal examinou a questão de fundo em incidente de arguição de inconstitucionalidade, resultando enunciado o preceito de que o produtor rural pessoa jurídica é equiparado à empresa, assim como a receita bruta da comercialização da produção rural é equiparada a faturamento, sobre o qual já incide a Cofins, esgotando a possibilidade constitucional de instituição de contribuição, através de lei ordinária, sobre a mesma base de cálculo”.

Garcia ressaltou no voto: “deve ser mantida a sentença que declarou inexigível do produtor rural pessoa jurídica a contribuição social Funrural que previu como fato gerador a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção”.

O relator ainda apontou que “reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar os valores recolhidos. O direito de compensar se tornará eficaz a partir da formação de coisa julgada material definitiva (trânsito em julgado) desta decisão, aplicando-se na atualização dos valores a variação da taxa SELIC, índice que já engloba juros e correção monetária”.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram ontem (26/4) o termo de renovação de direito de uso do SEI. O órgão passará a utilizar, a partir de agora, o SEI JULGAR, funcionalidade do SEI para julgamento colegiado dos processos administrativos.

Também participaram da cerimônia, ocorrida no Ministério da Justiça e Segurança Pública, a diretora-geral do TRF4,  Sandra Mara Cornelius da Rocha, a diretora de gestão do SEI,  Patrícia Valentina, o secretário-executivo do órgão, brigadeiro Antonio Ramirez Lorenzo, e o gestor do SEI no Ministério, Bruno Crescenti de Paiva.
 

Desembargador Valle Pereira e ministro Torres em clima descontraído após assinarem a renovação
Desembargador Valle Pereira e ministro Torres em clima descontraído após assinarem a renovação ()

(Da esq. p/ dri.) Sandra, Torres, Valle Pereira, Paiva e Patrícia
(Da esq. p/ dri.) Sandra, Torres, Valle Pereira, Paiva e Patrícia ()