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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de março de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de maio de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 614.806.594,15. Deste montante, R$ R$ 521.380.139,45 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 25.790 processos, com 34.301 beneficiárias (os).

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 254.212.981,47, para 24.302 beneficiários. Já em Santa Catarina, 14.235 beneficiários vão receber R$ 143.073.934,53. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 217.519.678,15, para 17.496 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O auditório da sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, foi palco para as palestras que envolvem os temas de saúde física, mental e organizacional, que deram início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial – PDG JF4R 2025, nesta segunda-feira (28).

Anualmente, o evento promove a qualificação de gestores da Justiça Federal da 4.ª Região com ações dentro da temática de gestão de pessoas e liderança. 

Nesta edição, o objetivo é refletir, trocar experiências e fortalecer práticas que promovam a o bem-estar no ambiente de trabalho, para uma liderança responsável e humana.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), deu as boas-vindas, falou sobre a importância do encontro e reafirmou o compromisso do TRF4 em oferecer melhores condições de trabalho a todos os servidores e servidoras.

Também estiveram presentes na abertura do evento a diretora do foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira; a vice-diretora do foro da SJPR, juíza federal Luciane Merlin Clève; a coordenadora científica do evento, juíza federal Tani Maria Wurster; o vice-diretor do foro da SJRS, Fábio Dutra Lucarelli, e o diretor do foro da SJSC, Henrique Luiz Hartmann, além dos diretores de Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias, Layre Colino Neto (PR), Rogéria Ramos (SC) e Ana Paula Amaral Silva Hollas (RS).

Palestras e oficinas

Pela manhã, os participantes tiveram a palestra Saúde Mental e Organização do Trabalho, o juiz titular de Vara de Trabalho Leonardo Vieira Wandelli. Eles também realizaram uma atividade integrativa. 

À tarde, foi a vez da palestra do médico pós-doutor em psicodinâmica do trabalho Laerte Idal Sznelwar, que falou sobre Contextualização e Psicodinâmica do Trabalho. Após um intervalo, os gestores da JF4R se dividiram em grupos e participaram da primeira oficina do PDG 2025, que teve como tema “O trabalhar como gestor na Justiça Federal”.

O evento segue nesta terça (29), a partir das 8h30, com oficinas sobre Avaliação do trabalho, processos de reconhecimento e desenvolvimento profissional; processos de cooperação e desafios do trabalho remoto; e distúrbios de saúde ligados ao trabalho e afastamentos do trabalho. 

O terceiro e último dia, na manhã de quarta (30), está reservado para o jogo estratégico Força Tarefa.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br


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Abertura do PDG JF4R 2025 lota auditório da sede Cabral da JFPR, em Curitiba
Abertura do PDG JF4R 2025 lota auditório da sede Cabral da JFPR, em Curitiba (COMSOC/JFPR)

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participa entre os dias 28 e 30/4 do V Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (V COJUM), que ocorre nas sedes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte.

Neste ano, o encontro tem como tema as práticas de acolhimento e escuta sensível e a promoção de um atendimento humanizado e eficiente nas ouvidorias judiciais de mulheres, para garantir o respeito aos direitos e contribuir para a proteção e igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.

A desembargadora do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene palestrou na abertura do evento juntamente com a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sobre “O papel das Ouvidorias Judiciais na defesa dos direitos das mulheres”.

Sanchotene fez um histórico sobre a atuação das mulheres pela igualdade de direitos desde a Constituição de 1988 e relatou casos de mulheres intimidadas e temerosas de buscar seus direitos. “A divulgação das ouvidorias voltadas à mulher ajuda na conscientização. Já fui procurada por uma vítima após um evento com este que se dizia feliz de saber que havia uma estrutura para ajudá-la”, contou a magistrada.

A desembargadora também ressaltou que a Ouvidoria da Mulher do TRF4 incorporou o termo “da antidiscriminação” ao nome, conforme a Resolução Conjunta 62/2025 do TRF4, constituindo-se num órgão mais amplo de acolhimento e defesa de direitos humanos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Salise Sanchotene (D) palestrou na abertura do Encontro
Desembargador Salise Sanchotene (D) palestrou na abertura do Encontro (Foto: Ouvidoria/TRF4)

Encontro reúne ouvidorias da Mulher do Poder Judiciário
Encontro reúne ouvidorias da Mulher do Poder Judiciário (Foto: Ouvidoria/TRF4)

A Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região (Reint4) tem monitorado por meio de reuniões com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos de Justiça o aumento de ações envolvendo descontos indevidos nos benefícios previdenciários. O objetivo é analisar encaminhamentos possíveis e evitar uma excessiva judicialização. 

Além de magistrados, têm participado dos encontros representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria Regional da República e do INSS. Já foram realizadas quatro reuniões para tratar do assunto, nas quais foram apresentadas estatísticas processuais que comprovam o aumento das ações, bem como relatórios detalhando as associações mais demandadas. 

Com esses números, os magistrados fizeram questionamentos sobre os procedimentos administrativos que vêm sendo tomados pelo INSS para prevenir os descontos indevidos.

Entre as medidas relatadas pela autarquia, destacam-se a suspensão da implementação de todos os descontos consignados, possibilidade discutida em reuniões anteriores, os encaminhamentos para a adoção do modelo biométrico para autorização do desconto e um maior rigor nos critérios de habilitação das entidades para firmar o Acordo de Cooperação Técnica.

Reint4

A Rede de Inteligência da 4ª Região (Reint4) é formada pelos Centros de Inteligência (CIs) das Seções Judiciárias de SC, RS e PR. Os CIs são espaços de inovação, circulação, iniciativa, construção e gestão do conhecimento institucional. O grupo de trabalho é formado por magistrados e servidores e busca conceber, implementar e monitorar intervenções sistêmicas voltadas à prevenção de novos conflitos, à definição de estratégias adequadas e eficientes aos já judicializados e à gestão de precedentes.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou hoje (29/4) da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, evento promovido pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CIPJ/CNJ). A atividade teve como tema “Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região – Litigiosidade Climática no RS”, apresentando as iniciativas adotadas no âmbito da Justiça Federal em resposta à crise climática ocorrida no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Esta edição da Caravana Virtual foi realizada em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região (REINT4).

A abertura do evento foi realizada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. O magistrado explicou que o objetivo da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência é o de “debater sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas de massa e a estruturação dos Centros de Inteligência em nível local e nacional”.

O desembargador Silveira ainda destacou que a temática escolhida para a edição da Caravana sediada no TRF4 foi a “apresentação da Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região, que teve por finalidade compartilhar informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade decorrente do desastre climático ocorrido no RS em maio do ano passado e propôs providências”.

Já a juíza federal Ana Lucia Andrade de Aguiar, magistrada auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, ressaltou que “o Centro de Inteligência vem quebrar um pouco a rigidez do trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, trazendo flexibilidade, permitindo um arejamento de ideias, uma articulação de iniciativas e uma dinâmica de trabalho interessante dentro dos tribunais”.

O desembargador Silveira fez, na sequência, a apresentação da REINT4. Ele apontou que a REINT4 “foi criada com o objetivo de auxiliar e estimular a atuação estratégica de gestão processual e de precedentes desenvolvidas pelos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná”.

O vice-presidente também acrescentou que a REINT4 atua “de modo a fortalecer as políticas de prevenção de conflitos e de gestão de precedentes, a partir da mobilização de magistrados e servidores, bem como, cada vez mais, da utilização de recursos tecnológicos no sentido de adotar ações de enfrentamento, de forma conjunta e articulada, à judicialização excessiva, que tanto sobrecarrega o Judiciário”.

A desembargadora federal do TRF4 Taís Schilling Ferraz apresentou a Nota Técnica 001/2024 da REINT4. Ela foi uma das magistradas relatoras desta nota técnica e disse que a ideia do documento foi “pensar e estabelecer, de forma rápida, alguns protocolos mínimos de atuação da Justiça Federal no auge daquela crise dos desastres ambientais de enchentes que assolaram o RS em maio de 2024”.

Taís Ferraz explicou que, naquele momento, foi fundamental para os órgãos da Justiça Federal da 4ª Região e do Sistema de Justiça “a percepção de que a situação era sem precedentes, entender a necessidade de alinhamento mínimo de condutas na jurisdição e a importância do compartilhamento rápido de informações”.

A desembargadora enumerou algumas iniciativas sugeridas na nota técnica, como, entre outras, “a suspensão de prazos processuais, inclusive pelos Tribunais Superiores; plantão extraordinário especializado em primeiro e segundo graus; suspensão das execuções e cobranças de dívidas em processos da AGU, PFN, MPF; repasse de recursos de penas pecuniárias pelos tribunais de todo o país; priorização de RPVs e precatórios”.

Em seguida, o juiz federal Alex Péres Rocha apresentou a Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático do RS – Maio de 2024. O magistrado disse que, a partir da Nota Técnica 001/2024, a Presidência do TRF4 e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região implementaram a Central de Monitoramento com os objetivos de “monitorar a possível litigiosidade de massa ou coletiva decorrente do desastre climático e dar tratamento centralizado e adequado a esses litígios”.

Conforme o juiz Rocha, “o enfrentamento, pelo Judiciário, da litigiosidade em massa após a ocorrência de desastres climáticos tem se tornado cada vez mais frequente, então temos que estar preparados, sendo necessários a organização, o planejamento e o uso de ferramentas de tecnologia para que, por meio da jurisdição, possamos auxiliar da melhor maneira possível”.

O juiz federal Paulo Paim da Silva falou sobre a Nota Técnica nº 01/2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), que estabeleceu procedimentos para secagem ou eliminação de processos físicos arquivados que foram atingidos pelas enchentes do desastre climático.

Segundo Paim da Silva, a nota “apresentou sugestões de procedimentos a serem observados no manuseio dos processos atingidos pela inundação do arquivo judicial da Justiça Federal do RS, Subseção Judiciária de Porto Alegre, no qual também estão arquivados processos da Subseção Judiciária de Santa Maria”.

Sobre o trabalho desenvolvido com esses processos atingidos, ele explicou que “os processos de guarda permanente passaram por secagem e recuperação integral e também houve a eliminação dos autos físicos dos processos que foram digitalizados e que já foram objeto de verificação e publicação em editais”.

As notas técnicas que foram apresentadas durante o encontro podem ser acessadas na íntegra nos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/kSh1F e https://www.trf4.jus.br/jfG9D.

A Caravana Virtual foi transmitida online pelo canal da Emagis/TRF4 no YouTube para um público composto por magistrados(as), servidores(as) e integrantes dos Centros de Inteligência de todo o país. Para assistir ao evento na íntegra, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BRsBy.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento abordou a litigiosidade decorrente das enchentes que atingiram o estado do RS em maio do ano passado
O evento abordou a litigiosidade decorrente das enchentes que atingiram o estado do RS em maio do ano passado (Imagem: ACS/TRF4)

O vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, fez a abertura do evento
O vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, fez a abertura do evento (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza federal Ana Lucia Andrade de Aguiar, magistrada auxiliar da Presidência do CNJ, participou da Caravana Virtual
A juíza federal Ana Lucia Andrade de Aguiar, magistrada auxiliar da Presidência do CNJ, participou da Caravana Virtual (Imagem: ACS/TRF4)

A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz apresentou a Nota Técnica 001/2024 da REINT4
A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz apresentou a Nota Técnica 001/2024 da REINT4 (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz federal Alex Péres Rocha falou sobre a Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático do RS
O juiz federal Alex Péres Rocha falou sobre a Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático do RS (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz federal Paulo Paim da Silva abordou a Nota Técnica nº 01/2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental da JFRS
O juiz federal Paulo Paim da Silva abordou a Nota Técnica nº 01/2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental da JFRS (Imagem: ACS/TRF4)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Pelotas estão abertas.

Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, no período de 22/04 a 08/5/25. Na mesma página, está disponível o Edital.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. Do total de vagas, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência e 30%, para pessoas autodeclaradas negras ou pardas.

A seleção para as vagas será feita através de PROVA, a ser realizada no dia 13/05/2025, às 14h, na UCPEL. A prova consistirá de 20 questões objetivas nas áreas de Direito Constitucional, Processual Civil e Previdenciário, e uma redação dissertativa.

O processo seletivo é destinado ao preenchimento de duas vagas previstas para o primeiro semestre do ano de 2025 e formação de cadastro de reserva para a Subseção Judiciária de Pelotas e Unidade Avançada de Atendimento de Jaguarão (UAA).

O auxílio financeiro mensal de estagiário na JFRS é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, em regime compatível com o horário da Justiça Federal.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal negou o pedido de um advogado, que alega ser possuidor legítimo de uma das construções na Praia do Forte prestes a ser demolidas, para suspensão da ordem de cumprimento previsto para esta terça-feira (29/4). A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) não aceitou os argumentos de que ele não teria participado do processo – que iniciou em 1992 – que o imóvel teria caráter residencial.

“A atual detenção exercida pelo impetrante decorre de sua condição de parentesco com outros detentores, sucessores dos réus das ações originárias, ações estas que estão reunidas no cumprimento de sentença”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (25/4). “Não há como sustentar a ideia de que o impetrante seja um terceiro de boa-fé, desconhecedor da controvérsia relacionada ao imóvel, eventualmente ludibriado por algum anterior ocupante da área imbuído de má-fé”.

“Está evidente que a ocupação da área onde foi edificada a residência de número 8 ocorreu enquanto a área encontrava-se sub judice, sendo imperioso reconhecer que o impetrante tinha conhecimento da situação, seja porque é familiar próximo de pessoas que ocupam outras residências no local e que enfrentam o litígio há décadas (desde antes de o impetrante nascer), seja porque, na condição de advogado, não pode alegar hipossuficiência [incapacidade] técnica em relação ao conhecimento das implicações jurídicas da ocupação clandestina de área federal objeto de sentença transitada em julgado em ação demolitória”, observou o juiz.

Sobre a alegada destinação da construção para moradia própria, o juiz considerou “o impetrante apresentou nestes autos certidão negativa de débitos emitida pela PGFN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional] em 24/03/2023 – portanto após a construção do imóvel nº 8 –, da qual consta que seu endereço domiciliar cadastrado no referido órgão seria no centro de Florianópolis”.

Giacomini lembrou ainda que “sob a perspectiva própria ao gabinete de uma vara especializada em matéria ambiental, é possivel afirmar que a imensa maioria das demandas ambientais recai sobre imóveis habitados. Portanto, se a ocupação residencial do imóvel for impeditivo para a concretização das sentenças ambientais, ter-se-á a conclusão de que a jurisdição ambiental é absolutamente ineficaz, pois desprovida de meios de coerção ao efetivo cumprimento das respectivas decisões”.

A decisão consigna ainda que:

“a) há mais de três décadas, a União, autora da ação, aguarda a desocupação da área de sua propriedade e a demolição dos imóveis em questão, os quais foram construídos mediante descumprimento de várias ordens administrativas de embargo, que vedavam, inclusive, a transferência dos imóveis a terceiros.

 

“b) há mais de duas décadas, os atuais executados, descendentes dos réus originários, têm plena ciência da obrigação de demolição do imóveis, nos termos da sentença transitada em julgado, bem como da ausência de permissão para qualquer outra construção.

 

“Durante todo esse tempo, o sistema jurídico garantiu aos executados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Todos os recursos jurídicos disponíveis foram explorados pelos réus na busca da comprovação do alegado direito. Porém, o Poder Judiciário, em todas as instâncias onde foi demandado, reconheceu a irregularidade das construções e ordenou o seu desfazimento”.

O juiz também negou outro pedido do advogado, com a mesma finalidade, apresentado por meio de “embargos de terceiro”. O processo foi extinto porque “o ora embargante não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a propositura dos embargos de terceiro, uma vez que não se trata de terceiro proprietário ou possuidor, mas sim adquirente de coisa litigiosa”.


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O desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024 foi histórico, atingindo quase 95% dos municípios gaúchos e mobilizando uma extensa rede de ajuda e solidariedade. A Justiça Federal do RS (JFRS) também foi afetada, com danos significativos na sede da capital. O eproc e os sistemas administrativos ficaram fora do ar por 18 dias. O grande esforço da área administrativa e judiciária para enfrentar as consequências da inundação vão ser relembrados no evento “Memória, Justiça e Reconstrução: um ano após maio de 2024”, que acontecerá no dia 5/5 às 16h, no auditório do prédio-sede em Porto Alegre, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JFRS no Youtube.

Para contar sobre as ações que foram realizadas e os desafios enfrentados, os juízes integrantes da Comissão de Gestão da Memória, Andréia Castro Dias Moreira e Patrick Lucca Da Ros, vão conversar com alguns magistrados e servidores que atuaram significativamente em diferentes demandas oriundas do desastre climático. O desligamento do Data Center, a proteção do prédio inundado, as contratações para possibilitar o religamento dos sistemas, o atendimento ao jurisdicionado e a ajuda às pessoas que perderam casas e bens, estão entre as temáticas que serão faladas no evento.

No dia, também será lançado o livro virtual “Memória do Desastre Climático: a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e as chuvas de 2024”, que reúne textos de duas espécies. Artigos científicos que buscam analisar academicamente as causas e consequências da tragédia, tentando fornecer algum subsídio para seu entendimento, e relatos sobre o que as pessoas passaram e sentiram naqueles momentos dramáticos, com objetivo de preservação da memória oral.

Aproveitando a ocasião, será lançada oficialmente a seção temática “Desastre Climático de maio de 2024” no Portal da Memória da JFRS. A página foi dividida em seis assuntos: Cronologia, A Justiça é feita por pessoas, Mutirões para atender a população, Sistema de Justiça voltado à população gaúcha, As águas chegam aos prédios da Justiça Federal e A reconstrução das sedes afetadas.

Serviço

Evento: Memória, Justiça e Reconstrução: um ano após maio de 2024
Quando: 5/5 às 16h
Onde: auditório do prédio-sede em Porto Alegre e canal da JFRS no Youtube

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Publicidade e Propaganda. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 5 de maio.

Para participar do processo seletivo, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Publicidade e Propaganda em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

O estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre os dias 28/4 e 6/5.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 8/5. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 22/5.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/g5HcK.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de março de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de maio de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 614.806.594,15. Deste montante, R$ R$ 521.380.139,45 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 25.790 processos, com 34.301 beneficiárias (os).

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 254.212.981,47, para 24.302 beneficiários. Já em Santa Catarina, 14.235 beneficiários vão receber R$ 143.073.934,53. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 217.519.678,15, para 17.496 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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