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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve em Porto Velho na última semana (6/4), a convite do governador Marcos Rocha, para receber a Medalha do Mérito Marechal Rondon, no grau de Comendador, por relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.

Durante a cerimônia, também foi realizada a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica para renovação do uso do SEI pelo Governo do Estado de Rondônia.

A diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de Gestão do SEI, Patrícia Valentina, também receberam a Medalha do Mérito Marechal Rondon; contudo, no grau de Oficial.

Renovação

Ao assinar a renovação do SEI, o governador Marcos Rocha afirmou que o sistema vem promovendo em Rondônia a possibilidade de transparência de todas as ações realizadas pelo Governo. “Polícia Federal (PF), Polícia Civil (PC), Ministério Público (MPRO) e Tribunal de Justiça (TJRO) já têm acesso a todos os processos dentro do SEI no Governo de Rondônia, ou seja, isso aumenta a transparência e a certeza que a gente está no caminho certo. Eu fico muito agradecido aos servidores responsáveis pelo sistema e pelas atualizações que nos ajudam muito na tramitação de processos e ações no estado”, declarou Marcos Rocha.

O presidente do TRF4 explicou que a versão mais atualizada do sistema traz a funcionalidade “SEI Federação”, que permite a tramitação entre os órgãos de outros poderes e entre estados e órgãos federais que também o utilizam, sendo, segundo Valle Pereira, um exemplo de bom funcionamento do serviço público. “Nós temos a consciência de que tudo que é produzido dentro do âmbito das instituições públicas é destinado ao cidadão, por isso temos a política de compartilhar. A parceria entre as instituições é que vai fazer com que o Brasil melhore”, disse o desembargador.

SEI

O SEI é um sistema de processo eletrônico para a gestão administrativa, com funcionalidades desenvolvidas para promover a transparência, a celeridade das atividades e a sustentabilidade (ambiental e orçamentária). O sistema foi inteiramente desenvolvido por servidores do TRF4 em 2009. Em sua versão atual, 4.0, o SEI trouxe a possibilidade de interligar automaticamente todos os órgãos usuários por meio do SEI FEDERAÇÃO. Também teve a segurança reforçada com o duplo fator de autenticação.

Governador Marcos Rocha concede medalha ao presidente do TRF4
Governador Marcos Rocha concede medalha ao presidente do TRF4 (Foto: Governo de Rondônia)

Homenageados posam com primeira dama, Luana Rocha (2ª da esq. para a dir.) e o governador
Homenageados posam com primeira dama, Luana Rocha (2ª da esq. para a dir.) e o governador (Foto: Governo de Rondônia)

A diretora-geral do TRF4 recebe a medalha das mãos do governador
A diretora-geral do TRF4 recebe a medalha das mãos do governador (Foto: Governo de Rondônia)

Gestora do SEI também foi homenageada com medalha Marechal Rondon
Gestora do SEI também foi homenageada com medalha Marechal Rondon (Foto: Governo de Rondônia)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, ontem (11/4), um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em uma ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo um casal de empresários, residentes em Santa Cruz do Monte Castelo (PR), que foi condenado em primeira instância por recebimento indevido de recursos financeiros do Programa Minha Casa, Minha Vida. O acordo foi formalizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e os réus e homologado pela coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo juiz auxiliar do Sistcon, Eduardo Tonetto Picarelli. O ANPC prevê que o casal poderá pagar o valor da condenação de ressarcimento ao erário de forma parcelada. Com a homologação, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

A ação foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2014. Segundo a denúncia, recursos do Programa Nacional de Habitação Rural da União, compreendidos no Programa Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser destinados à construção de habitações populares a agricultores familiares e pequenos trabalhadores rurais, foram utilizados, com a ciência dos beneficiários e a participação de agentes públicos do Município de Santa Cruz do Monte Castelo, para construção de residências a pessoas que não se enquadravam nos requisitos exigidos pelo programa.

De acordo com o órgão ministerial, dois dos beneficiários indevidos foram o casal Francisco Moreno Russo e Aparecida Januário Russo, que teriam recebido recursos provenientes do programa entre os anos de 2010 e 2012. Eles foram denunciados pelo MPF junto com mais de outras 30 pessoas que estariam envolvidas no esquema.

Em janeiro de 2020, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) proferiu sentença condenando diversos réus da ação, entre eles o casal. A decisão determinou à Aparecida e Francisco o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário consistente na quantia de R$ 25.600,00. O juiz federal ainda decretou a indisponibilidade de bens dos réus no valor atualizado da condenação.

O casal recorreu da sentença ao TRF4. Durante a tramitação da apelação, eles apresentaram proposta de ANPC e o MPF se manifestou de forma favorável.

Assim, o órgão ministerial e os réus formalizaram o acordo com os seguintes termos: pagamento da quantia de R$ 25.600,00 a título de ressarcimento do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária, parcelados em 36 vezes; liberação definitiva da indisponibilidade dos bens; e que com o integral cumprimento do ANPC será posto fim ao litígio da ação de improbidade administrativa, dando por cumprida todas as condenações impostas, sendo o processo extinto com resolução de mérito.

O ANPC foi homologado pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli e o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

No despacho, os magistrados destacaram que o acordo está em conformidade com a previsão do artigo 17-B da Lei n° 8.429/92, incluído pela Lei n° 14.230/2021, que prevê que o Ministério Público pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil envolvendo atos de improbidade administrativa.

Também foi ressaltado que o juízo do cumprimento de sentença deve ser notificado para que seja efetivada a autorização de levantamento da indisponibilidade dos bens do casal. O despacho ainda determinou que os valores deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao processo, iniciando-se o depósito da primeira parcela no próximo mês de maio.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há mais de um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O homem apelou ao tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, segue aguardando a implantação.

Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade”.

“Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido (não se está a garantir a concessão do benefício), porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal. Como já expressou o Superior Tribunal de Justiça, após a promulgação da Lei nº 9.784/99, devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, sintetizou Brum Vaz.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nos próximos dias 12 e 14 de abril, de um imóvel localizado na praia de Xangri-lá (RS) de propriedade do ex-deputado federal José Otávio Germano, réu em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida ontem (10/4) pelo desembargador Rogerio Favreto ao negar recurso da defesa do ex-parlamentar, que pedia a suspensão do leilão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2017. A denúncia do MPF teve como base o depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros ex-deputados do Partido Progressista (PP) receberem valores provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel investigado na Operação Lava Jato que atuava manipulando licitações da Petrobras.

O juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens de José Otávio em mais de R$ 10 milhões para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.

A defesa requisitou autorização judicial para vender um dos bens que foi bloqueado, a casa em Xangri-lá, alegando que o ex-deputado não teria condições de arcar com custos de manutenção e que a venda seria a melhor maneira para “salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas” no processo. O juízo autorizou o pedido de alienação antecipada do bem e o leilão foi marcado inicialmente para 18 de agosto de 2021.

No entanto, poucos dias antes da data marcada, José Otávio fez uma nova petição afirmando não ter mais interesse na venda, pois possuiria condições de manter o imóvel, “inclusive realizando melhorias e benfeitorias necessárias, o que daria condições ao bem de ser melhor avaliado e vendido posteriormente por maior valor de mercado, evitando prejuízos”. O juiz Friedmann Wendpap determinou a suspensão do leilão.

Já em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Curitiba retomou a alienação judicial. Segundo Wendpap, após ser intimado, o réu não demonstrou nos autos indicativos de que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e “não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel”. Assim, o leilão eletrônico foi remarcado para os dias 12 e 14 de abril. Os advogados de José Otávio pleitearam um novo cancelamento da alienação, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado.

A defesa recorreu ao TRF4. O ex-deputado afirmou que “não foi realizada avaliação judicial in loco do imóvel, e que o valor constante do edital de leilão, R$ 1.175.490,60, caracteriza preço vil, pois o bem foi avaliado no valor de R$ 4 milhões”. Ele argumentou que “está regularizando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e que a ação não possui sentença prolatada, estando na fase de instrução, e que mesmo assim o imóvel de sua propriedade está sendo levado a leilão”.

O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo o leilão marcado. Ele destacou que “a realização do leilão se dá por conta de pedido do autor nos autos da ação de improbidade para que fosse autorizada a venda do imóvel ao argumento de que não podia mais realizar a manutenção do bem”.

O desembargador complementou que a autorização para alienação do bem mediante leilão judicial “está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento”.

Sobre a alegação de inexistência de avaliação in loco do imóvel, o relator ressaltou: “sem razão o agravante. A avaliação judicial foi realizada por oficial de Justiça após comparecimento no endereço do imóvel, conforme laudo de avaliação constante nos autos”.

Em relação ao questionamento do valor constante no edital do leilão, Favreto concluiu que “a avaliação realizada pelo oficial de Justiça goza de fé pública. Nesse sentido, há precedentes deste tribunal. Os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante não contém elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve em Porto Velho na última semana (6/4), a convite do governador Marcos Rocha, para receber a Medalha do Mérito Marechal Rondon, no grau de Comendador, por relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.

Durante a cerimônia, também foi realizada a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica para renovação do uso do SEI pelo Governo do Estado de Rondônia.

A diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de Gestão do SEI, Patrícia Valentina, também receberam a Medalha do Mérito Marechal Rondon; contudo, no grau de Oficial.

Renovação

Ao assinar a renovação do SEI, o governador Marcos Rocha afirmou que o sistema vem promovendo em Rondônia a possibilidade de transparência de todas as ações realizadas pelo Governo. “Polícia Federal (PF), Polícia Civil (PC), Ministério Público (MPRO) e Tribunal de Justiça (TJRO) já têm acesso a todos os processos dentro do SEI no Governo de Rondônia, ou seja, isso aumenta a transparência e a certeza que a gente está no caminho certo. Eu fico muito agradecido aos servidores responsáveis pelo sistema e pelas atualizações que nos ajudam muito na tramitação de processos e ações no estado”, declarou Marcos Rocha.

O presidente do TRF4 explicou que a versão mais atualizada do sistema traz a funcionalidade “SEI Federação”, que permite a tramitação entre os órgãos de outros poderes e entre estados e órgãos federais que também o utilizam, sendo, segundo Valle Pereira, um exemplo de bom funcionamento do serviço público. “Nós temos a consciência de que tudo que é produzido dentro do âmbito das instituições públicas é destinado ao cidadão, por isso temos a política de compartilhar. A parceria entre as instituições é que vai fazer com que o Brasil melhore”, disse o desembargador.

SEI

O SEI é um sistema de processo eletrônico para a gestão administrativa, com funcionalidades desenvolvidas para promover a transparência, a celeridade das atividades e a sustentabilidade (ambiental e orçamentária). O sistema foi inteiramente desenvolvido por servidores do TRF4 em 2009. Em sua versão atual, 4.0, o SEI trouxe a possibilidade de interligar automaticamente todos os órgãos usuários por meio do SEI FEDERAÇÃO. Também teve a segurança reforçada com o duplo fator de autenticação.

Governador Marcos Rocha concede medalha ao presidente do TRF4
Governador Marcos Rocha concede medalha ao presidente do TRF4 (Foto: Governo de Rondônia)

Homenageados posam com primeira dama, Luana Rocha (2ª da esq. para a dir.) e o governador
Homenageados posam com primeira dama, Luana Rocha (2ª da esq. para a dir.) e o governador (Foto: Governo de Rondônia)

A diretora-geral do TRF4 recebe a medalha das mãos do governador
A diretora-geral do TRF4 recebe a medalha das mãos do governador (Foto: Governo de Rondônia)

Gestora do SEI também foi homenageada com medalha Marechal Rondon
Gestora do SEI também foi homenageada com medalha Marechal Rondon (Foto: Governo de Rondônia)

O desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS sob entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. A decisão foi proferida na última semana (7/4).

O homem, que trabalhava no abatedouro municipal do município de Jesuítas (PR), ajuizou ação alegando que não tem condições de saúde para seguir trabalhando, que está acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.

Ele recorreu ao tribunal após ter o pedido indeferido pela Comarca de Formosa do Oeste (PR) por falta de demonstração da piora de sua saúde.

Para o relator do caso, ficou evidenciada a incapacidade laborativa, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que acometem o homem e que tendem a se exacerbar com o avanço da idade. “O exame de ressonância magnética da coluna lombar, realizado em 18/02/2022, constatou que o agravante apresenta um quadro de espondilodiscoartrose, indicativo de evolução da patologia anotada no laudo pericial administrativo de 2017”, observou Rocha.

O desembargador acrescentou que o INSS chegou a conceder, por mais de um ano (de junho de 2017 a agosto de 2018), auxílio-doença ao autor, justamente pela gravidade das enfermidades.

“No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”, concluiu Rocha.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, ontem (11/4), um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em uma ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo um casal de empresários, residentes em Santa Cruz do Monte Castelo (PR), que foi condenado em primeira instância por recebimento indevido de recursos financeiros do Programa Minha Casa, Minha Vida. O acordo foi formalizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e os réus e homologado pela coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo juiz auxiliar do Sistcon, Eduardo Tonetto Picarelli. O ANPC prevê que o casal poderá pagar o valor da condenação de ressarcimento ao erário de forma parcelada. Com a homologação, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

A ação foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2014. Segundo a denúncia, recursos do Programa Nacional de Habitação Rural da União, compreendidos no Programa Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser destinados à construção de habitações populares a agricultores familiares e pequenos trabalhadores rurais, foram utilizados, com a ciência dos beneficiários e a participação de agentes públicos do Município de Santa Cruz do Monte Castelo, para construção de residências a pessoas que não se enquadravam nos requisitos exigidos pelo programa.

De acordo com o órgão ministerial, dois dos beneficiários indevidos foram o casal Francisco Moreno Russo e Aparecida Januário Russo, que teriam recebido recursos provenientes do programa entre os anos de 2010 e 2012. Eles foram denunciados pelo MPF junto com mais de outras 30 pessoas que estariam envolvidas no esquema.

Em janeiro de 2020, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) proferiu sentença condenando diversos réus da ação, entre eles o casal. A decisão determinou à Aparecida e Francisco o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário consistente na quantia de R$ 25.600,00. O juiz federal ainda decretou a indisponibilidade de bens dos réus no valor atualizado da condenação.

O casal recorreu da sentença ao TRF4. Durante a tramitação da apelação, eles apresentaram proposta de ANPC e o MPF se manifestou de forma favorável.

Assim, o órgão ministerial e os réus formalizaram o acordo com os seguintes termos: pagamento da quantia de R$ 25.600,00 a título de ressarcimento do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária, parcelados em 36 vezes; liberação definitiva da indisponibilidade dos bens; e que com o integral cumprimento do ANPC será posto fim ao litígio da ação de improbidade administrativa, dando por cumprida todas as condenações impostas, sendo o processo extinto com resolução de mérito.

O ANPC foi homologado pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli e o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

No despacho, os magistrados destacaram que o acordo está em conformidade com a previsão do artigo 17-B da Lei n° 8.429/92, incluído pela Lei n° 14.230/2021, que prevê que o Ministério Público pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil envolvendo atos de improbidade administrativa.

Também foi ressaltado que o juízo do cumprimento de sentença deve ser notificado para que seja efetivada a autorização de levantamento da indisponibilidade dos bens do casal. O despacho ainda determinou que os valores deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao processo, iniciando-se o depósito da primeira parcela no próximo mês de maio.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há mais de um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O homem apelou ao tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, segue aguardando a implantação.

Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade”.

“Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido (não se está a garantir a concessão do benefício), porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal. Como já expressou o Superior Tribunal de Justiça, após a promulgação da Lei nº 9.784/99, devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, sintetizou Brum Vaz.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nos próximos dias 12 e 14 de abril, de um imóvel localizado na praia de Xangri-lá (RS) de propriedade do ex-deputado federal José Otávio Germano, réu em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida ontem (10/4) pelo desembargador Rogerio Favreto ao negar recurso da defesa do ex-parlamentar, que pedia a suspensão do leilão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2017. A denúncia do MPF teve como base o depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros ex-deputados do Partido Progressista (PP) receberem valores provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel investigado na Operação Lava Jato que atuava manipulando licitações da Petrobras.

O juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens de José Otávio em mais de R$ 10 milhões para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.

A defesa requisitou autorização judicial para vender um dos bens que foi bloqueado, a casa em Xangri-lá, alegando que o ex-deputado não teria condições de arcar com custos de manutenção e que a venda seria a melhor maneira para “salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas” no processo. O juízo autorizou o pedido de alienação antecipada do bem e o leilão foi marcado inicialmente para 18 de agosto de 2021.

No entanto, poucos dias antes da data marcada, José Otávio fez uma nova petição afirmando não ter mais interesse na venda, pois possuiria condições de manter o imóvel, “inclusive realizando melhorias e benfeitorias necessárias, o que daria condições ao bem de ser melhor avaliado e vendido posteriormente por maior valor de mercado, evitando prejuízos”. O juiz Friedmann Wendpap determinou a suspensão do leilão.

Já em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Curitiba retomou a alienação judicial. Segundo Wendpap, após ser intimado, o réu não demonstrou nos autos indicativos de que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e “não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel”. Assim, o leilão eletrônico foi remarcado para os dias 12 e 14 de abril. Os advogados de José Otávio pleitearam um novo cancelamento da alienação, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado.

A defesa recorreu ao TRF4. O ex-deputado afirmou que “não foi realizada avaliação judicial in loco do imóvel, e que o valor constante do edital de leilão, R$ 1.175.490,60, caracteriza preço vil, pois o bem foi avaliado no valor de R$ 4 milhões”. Ele argumentou que “está regularizando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e que a ação não possui sentença prolatada, estando na fase de instrução, e que mesmo assim o imóvel de sua propriedade está sendo levado a leilão”.

O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo o leilão marcado. Ele destacou que “a realização do leilão se dá por conta de pedido do autor nos autos da ação de improbidade para que fosse autorizada a venda do imóvel ao argumento de que não podia mais realizar a manutenção do bem”.

O desembargador complementou que a autorização para alienação do bem mediante leilão judicial “está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento”.

Sobre a alegação de inexistência de avaliação in loco do imóvel, o relator ressaltou: “sem razão o agravante. A avaliação judicial foi realizada por oficial de Justiça após comparecimento no endereço do imóvel, conforme laudo de avaliação constante nos autos”.

Em relação ao questionamento do valor constante no edital do leilão, Favreto concluiu que “a avaliação realizada pelo oficial de Justiça goza de fé pública. Nesse sentido, há precedentes deste tribunal. Os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante não contém elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS sob entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. A decisão foi proferida na última semana (7/4).

O homem, que trabalhava no abatedouro municipal do município de Jesuítas (PR), ajuizou ação alegando que não tem condições de saúde para seguir trabalhando, que está acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.

Ele recorreu ao tribunal após ter o pedido indeferido pela Comarca de Formosa do Oeste (PR) por falta de demonstração da piora de sua saúde.

Para o relator do caso, ficou evidenciada a incapacidade laborativa, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que acometem o homem e que tendem a se exacerbar com o avanço da idade. “O exame de ressonância magnética da coluna lombar, realizado em 18/02/2022, constatou que o agravante apresenta um quadro de espondilodiscoartrose, indicativo de evolução da patologia anotada no laudo pericial administrativo de 2017”, observou Rocha.

O desembargador acrescentou que o INSS chegou a conceder, por mais de um ano (de junho de 2017 a agosto de 2018), auxílio-doença ao autor, justamente pela gravidade das enfermidades.

“No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”, concluiu Rocha.


(Foto: Stockphotos)