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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há mais de um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O homem apelou ao tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, segue aguardando a implantação.

Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade”.

“Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido (não se está a garantir a concessão do benefício), porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal. Como já expressou o Superior Tribunal de Justiça, após a promulgação da Lei nº 9.784/99, devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, sintetizou Brum Vaz.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nos próximos dias 12 e 14 de abril, de um imóvel localizado na praia de Xangri-lá (RS) de propriedade do ex-deputado federal José Otávio Germano, réu em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida ontem (10/4) pelo desembargador Rogerio Favreto ao negar recurso da defesa do ex-parlamentar, que pedia a suspensão do leilão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2017. A denúncia do MPF teve como base o depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros ex-deputados do Partido Progressista (PP) receberem valores provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel investigado na Operação Lava Jato que atuava manipulando licitações da Petrobras.

O juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens de José Otávio em mais de R$ 10 milhões para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.

A defesa requisitou autorização judicial para vender um dos bens que foi bloqueado, a casa em Xangri-lá, alegando que o ex-deputado não teria condições de arcar com custos de manutenção e que a venda seria a melhor maneira para “salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas” no processo. O juízo autorizou o pedido de alienação antecipada do bem e o leilão foi marcado inicialmente para 18 de agosto de 2021.

No entanto, poucos dias antes da data marcada, José Otávio fez uma nova petição afirmando não ter mais interesse na venda, pois possuiria condições de manter o imóvel, “inclusive realizando melhorias e benfeitorias necessárias, o que daria condições ao bem de ser melhor avaliado e vendido posteriormente por maior valor de mercado, evitando prejuízos”. O juiz Friedmann Wendpap determinou a suspensão do leilão.

Já em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Curitiba retomou a alienação judicial. Segundo Wendpap, após ser intimado, o réu não demonstrou nos autos indicativos de que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e “não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel”. Assim, o leilão eletrônico foi remarcado para os dias 12 e 14 de abril. Os advogados de José Otávio pleitearam um novo cancelamento da alienação, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado.

A defesa recorreu ao TRF4. O ex-deputado afirmou que “não foi realizada avaliação judicial in loco do imóvel, e que o valor constante do edital de leilão, R$ 1.175.490,60, caracteriza preço vil, pois o bem foi avaliado no valor de R$ 4 milhões”. Ele argumentou que “está regularizando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e que a ação não possui sentença prolatada, estando na fase de instrução, e que mesmo assim o imóvel de sua propriedade está sendo levado a leilão”.

O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo o leilão marcado. Ele destacou que “a realização do leilão se dá por conta de pedido do autor nos autos da ação de improbidade para que fosse autorizada a venda do imóvel ao argumento de que não podia mais realizar a manutenção do bem”.

O desembargador complementou que a autorização para alienação do bem mediante leilão judicial “está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento”.

Sobre a alegação de inexistência de avaliação in loco do imóvel, o relator ressaltou: “sem razão o agravante. A avaliação judicial foi realizada por oficial de Justiça após comparecimento no endereço do imóvel, conforme laudo de avaliação constante nos autos”.

Em relação ao questionamento do valor constante no edital do leilão, Favreto concluiu que “a avaliação realizada pelo oficial de Justiça goza de fé pública. Nesse sentido, há precedentes deste tribunal. Os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante não contém elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Confederação Brasileira de Esportes de Força, de Caxias do Sul (RS), responderá novamente à ação civil pública que apura possíveis fraudes na concessão de bolsa-atleta. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou nesta semana (5/4) sentença proferida em 2017 que julgou improcedente a denúncia contra o presidente da entidade e determinou novo julgamento da ação. O entendimento do colegiado é de que a descoberta de que houve falso testemunho à época leva à nulidade da decisão proferida.

O Ministério Público Federal (MPF) apelou ao tribunal após a condenação de três testemunhas do caso por falso testemunho. As três teriam recebido a bolsa mediante compromisso de repassar percentual, que podia chegar a 50% do valor, ao presidente da confederação, mas negaram no inquérito policial, confessando posteriormente, na ação penal movida pelo órgão ministerial.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Rogerio Favreto, “há evidente vício na decisão ora recorrida, na medida em que a falsidade dos depoimentos era desconhecida quando do julgamento da ação, impedindo ao juízo de primeiro grau a correta apreciação das versões apresentadas nos testemunhos, indo de encontro à finalidade da produção de provas, qual seja, ‘influir eficazmente na convicção do juiz’”.

Bolsa-atleta

O Bolsa-atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal dos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.


(Foto: brasil2016.gov.br)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME). 

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levar a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”, afirmou Silveira.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha, receberam hoje (8/4) o diretor e o supervisor de Operações da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Anajustra), Alexandre Seixas Saes e Laércio Rodrigues, respectivamente.

Os representantes da entidade vieram fazer uma visita institucional e apresentar as ações da Anajustra, principalmente na área judicial, na qual a associação atua buscando a garantia dos direitos de magistrados e servidores. 

(E) Rodrigues, Sandra, Valle Pereira e Seixas Saes
(E) Rodrigues, Sandra, Valle Pereira e Seixas Saes (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

Encontro aconteceu no Gabinete da Presidência
Encontro aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), empresa subsidiária da Petrobras que atua com transporte e logística de combustíveis, pelo derramamento de cerca de mil litros de óleo combustível no Porto de Rio Grande (RS), em acidente ocorrido em abril de 2001. A ré terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos ambientais, acrescido de correção monetária e de juros de mora desde a data do fato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em sessão de julgamento da última quarta-feira (6/4).

Em novembro de 2004, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a Transpetro. O órgão ministerial alegou que a empresa deveria ser condenada ao pagamento de indenização pelo incidente. A causa do vazamento seria o rompimento de um dos dutos subterrâneos de transporte de combustível do píer da Transpetro no Porto de Rio Grande.

O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu sentença, em março de 2017, condenando a empresa. O juiz reconheceu a ocorrência do dano ambiental e a responsabilidade da ré, destacando que, dos mil litros vazados, seiscentos atingiram o solo e contaminaram o local.

O magistrado, orientado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, determinou o pagamento de R$ 6 mil, correspondente a R$ 10 por litro que atingiu o solo, quantia considerada suficiente para reparar o dano. Ele estabeleceu que deve incidir sobre o valor, desde a data do fato, correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros moratórios de 0,5% até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de então.

A Transpetro recorreu ao TRF4. A ré argumentou que o acidente ocorreu nas dependências da Petrobras, “em nome da qual desempenha suas atividades, como mera mandatária mercantil”. Afirmou que a Petrobras deveria ser responsabilizada. A Transpetro ainda defendeu que não haveria dano a ser reparado, pois “respondeu rapidamente ao derramamento e foi satisfatória no combate ao incidente”.

A 4ª Turma manteve a sentença válida. O relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “não se há falar em ilegitimidade da Transpetro para responder a demanda, considerando que é a responsável pelo derramamento de óleo ocorrido. O fato de ter agido logo após o evento, buscando evitar danos em razão do mesmo, não afasta o interesse do MPF em buscar a devida reparação”.

Aurvalle ressaltou que os documentos encaminhados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pela própria ré, constantes em procedimento investigatório, “dão conta do efetivo vazamento do óleo em local operado pela Transpetro. Além de retratado na prova documental, sequer há controvérsia entre as partes a respeito do fato de que houve o vazamento. Mantida, portanto, a integralidade da sentença recorrida”.

Porto de Rio Grande (RS)
Porto de Rio Grande (RS) (Foto: Internet/Petrobras)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (8/4) visita do representante do Instituto Cidadania Cabanellos, o advogado Cristhian Groff. O encontro ocorreu no Gabinete da Presidência da corte.

Groff veio entregar ao magistrado convite para o evento “Por Dentro do 19º Prêmio Innovare – Edição 2022”, que acontece no próximo dia 19/4 em Porto Alegre. O evento tem o objetivo de destacar as práticas premiadas pelo Innovare no Rio Grande do Sul em 2021 e, desta forma, também divulgar e incentivar novas inscrições para a edição de 2022 do Prêmio.

O Instituto Cidadania Cabanellos é uma das organizações parceiras da premiação e atua como uma das avaliadoras há 14 anos. O Prêmio Innovare, iniciativa criada pelo Instituto Innovare, é destinado para práticas inovadoras que estejam contribuindo com a qualidade e a modernização da Justiça brasileira.

Valle Pereira (esq.) e Groff se encontraram na tarde de hoje (8/4)
Valle Pereira (esq.) e Groff se encontraram na tarde de hoje (8/4) (Foto: Maurício Cauduro/TRF4)

O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4
O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Maurício Cauduro/TRF4)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME). 

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levar a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”, afirmou Silveira.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha, receberam hoje (8/4) o diretor e o supervisor de Operações da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Anajustra), Alexandre Seixas Saes e Laércio Rodrigues, respectivamente.

Os representantes da entidade vieram fazer uma visita institucional e apresentar as ações da Anajustra, principalmente na área judicial, na qual a associação atua buscando a garantia dos direitos de magistrados e servidores. 

(E) Rodrigues, Sandra, Valle Pereira e Seixas Saes
(E) Rodrigues, Sandra, Valle Pereira e Seixas Saes (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

Encontro aconteceu no Gabinete da Presidência
Encontro aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

A Confederação Brasileira de Esportes de Força, de Caxias do Sul (RS), responderá novamente à ação civil pública que apura possíveis fraudes na concessão de bolsa-atleta. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou nesta semana (5/4) sentença proferida em 2017 que julgou improcedente a denúncia contra o presidente da entidade e determinou novo julgamento da ação. O entendimento do colegiado é de que a descoberta de que houve falso testemunho à época leva à nulidade da decisão proferida.

O Ministério Público Federal (MPF) apelou ao tribunal após a condenação de três testemunhas do caso por falso testemunho. As três teriam recebido a bolsa mediante compromisso de repassar percentual, que podia chegar a 50% do valor, ao presidente da confederação, mas negaram no inquérito policial, confessando posteriormente, na ação penal movida pelo órgão ministerial.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Rogerio Favreto, “há evidente vício na decisão ora recorrida, na medida em que a falsidade dos depoimentos era desconhecida quando do julgamento da ação, impedindo ao juízo de primeiro grau a correta apreciação das versões apresentadas nos testemunhos, indo de encontro à finalidade da produção de provas, qual seja, ‘influir eficazmente na convicção do juiz’”.

Bolsa-atleta

O Bolsa-atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal dos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.


(Foto: brasil2016.gov.br)