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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa de transportes e um motorista particular a pagarem indenizações e pensões mensais para a família de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito, atingido por um caminhão a serviço da estatal. A sentença é da 5ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida ontem (18/2).

“Está evidenciado que o acidente ocorreu devido à invasão da pista preferencial feita pelo veículo de propriedade da [empresa privada], a serviço da ECT, atingindo a motocicleta conduzida pela vítima”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho. O fato aconteceu em junho de 2022, em Chapecó. O motociclista tinha 45 anos e deixou companheira e filho, atualmente com 38 e 16 anos.

A sentença estabeleceu indenizações de R$ 16,7 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais para a companheira e o filho, que receberão, cada um, R$ 600 de pensão, até 2041 e 2034, respectivamente. Parte dos custos será suportada pela companhia seguradora, até o limite da cobertura contratada. Cabe recurso.


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A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo julgou procedente ação de uma servidora pública estadual contra a União. A sentença, da juíza Andréia Momolli, foi publicada no dia 15/02.

A autora requereu o reconhecimento da ilegalidade na incidência de contribuição previdenciária sobre “adicional de local de exercício” e/ou “gratificação difícil acesso”, solicitando, ainda, a restituição dos valores que já haviam sido anteriormente descontados.

O Estado do Rio Grande do Sul, sendo o empregador, possui a responsabilidade pelo repasse das verbas previdenciárias para a União, por se tratar de vínculo celetista, que submete a servidora ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ficou comprovado o recebimento do referido adicional, bem como sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, a legislação acerca do tema caracteriza essa gratificação como sendo verba indenizatória, o que impede a incidência de tributação. 

“Em sendo assim, impõe-se reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária pela parte autora sobre a verba 'gratificação difícil acesso' e/ou 'adicional de local de exercício', porquanto não integra o salário de contribuição”, concluiu a magistrada.

O pedido de restituição foi deferido, com base nas previsões do Código Tributário Nacional, sendo devida a devolução do dobro dos valores descontados. Por haver prescrição quinquenal neste caso, a apuração deverá retroagir apenas aos últimos cinco anos decorridos.

Foi declarada a irregularidade da cobrança, sendo a União condenada a restituir os valores indevidamente arrecadados à autora. 

Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

 

Administradores de uma Cooperativa de crédito rural, localizada em São Lourenço do Sul/RS, foram condenados por crimes contra o sistema financeiro nacional, em Ação Penal julgada na 7ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença foi publicada no dia 18/02.

Os fatos dão conta de que quatro pessoas ocuparam cargos de gestão em uma cooperativa de crédito entre 2011 e 2015. Dois homens atuaram como presidente e vice-presidente e uma mulher e um terceiro homem exerceram cargos de secretários. Todos compunham o Conselho de Administração juntamente com mais quatro conselheiros.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi baseada em apurações e relatórios do Banco Central (BACEN), que, por sua vez, atuou a partir de indícios apontados em auditoria interna realizada na instituição financeira. Foram relacionadas doze operações de crédito, firmadas entre 2011 e 2015, em desacordo com princípios de seletividade, garantia e liquidez. 

As acusações são relacionadas a “temeridade na condução da gestão da entidade”, sendo os réus acusados de realizarem operações de crédito em valores incompatíveis com o patrimônio líquido da Cooperativa, sem a observância dos princípios recomendados para que haja uma boa gestão e segurança operacional.  

Ao examinar os elementos de prova como notícia-crime, relatórios e processo administrativo do BACEN, relatórios de auditoria interna, documentos administrativos, atas de assembléias e reuniões e Estatuto Social o juízo da vara considerou demonstradas as “irregularidades nos controles internos, falta de apresentação de contratos, formalização inadequada dos instrumentos de crédito, garantias precárias/vulneráveis em contratos de valor expressivo, inadimplência elevada e concentração da carteira, diversas renegociações e atrasos nos pagamentos, dentre outras”.

Nos dossiês das contratações foi possível observar que haviam informações cadastrais incompletas, concessão de crédito a clientes com restrições graves, insuficiência ou ausência de garantia e falta de análise da capacidade financeira do contratante.

Testemunhos e interrogatórios colhidos em audiência corroboraram os fatos demonstrados documentalmente, e, no entendimento do juízo, ficou comprovada a prática do delito de gestão temerária – previsto no artigo 4º, parágrafo único da Lei 7.492/86 -, a autoria e o dolo por partes dos quatro réus.

“Com plena capacidade de entendimento da função que ocupavam e ciência das irregularidades, os réus optaram por reiteradamente atuar com excesso de ousadia e impetuosidade na administração dos riscos inerentes à atividade financeira”, concluiu.

A ação foi julgada procedente, sendo as condenações variáveis entre dois e três anos de reclusão em regime aberto, multa e reparação dos danos. Contudo, foi concedida a substituição das penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

A Direção do Foro da Subseção de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, firmou um acordo de cooperação com a OAB do município, para a instituição do Programa de Advocacia Voluntária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Neste programa, o advogado presta serviço voluntário de advocacia nas dependências do prédio sede da Justiça Federal de Ponta Grossa. O profissional pode escolher em quais dias da semana, entre 13h e 18h, estará disponível para a atividade.

Participaram da cerimônia de assinatura dos documentos o juiz federal Antônio César Bochenek, diretor do Foro de Ponta Grossa, e o supervisor Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, Rodrigo Alves Hermisdorff. 

Entre os representantes da OAB de Ponta Grossa estiveram presentes a presidente, Mariantonieta Pailo Ferraz; o vice-presidente, Rubens Cesar Teles Florenzano; a secretária-geral, Giorgia Bin Bochenek; a secretária-geral adjunta, Danielle Stadler Biscaia Madureira; além de diversos advogados da Subseção.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Antônio César Bochenek e Mariantonieta Pailo Ferraz, Rubia Carla Goedert (ex-presidente da OABPG) e Jorge Sebastião Filho (ex-presidente da OABPG)
Antônio César Bochenek e Mariantonieta Pailo Ferraz, Rubia Carla Goedert (ex-presidente da OABPG) e Jorge Sebastião Filho (ex-presidente da OABPG) (JFPR)

Evento de acordo de cooperação entre a JF de Ponta Grossa e a OAB do município
Evento de acordo de cooperação entre a JF de Ponta Grossa e a OAB do município (JFPR)

O desembargador federal aposentado Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ex-diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), recebeu ontem (18/2) uma homenagem da Seção Judiciária e da Associação dos Juízes Federais do Estado (Ajufesc) e da , durante a cerimônia de posse da diretoria da entidade para o biênio 2025-2027, que tem como presidente o juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, reeleito para o segundo mandato.

Natural de Florianópolis, Valle Pereira se aposentou em 20/12 do ano passado, depois de 31 anos na instituição, em que se exerceu várias funções judiciais e administrativas, incluindo a de corregedor regional e de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de SC na vaga da Justiça Federal.

A nova diretoria da Ajufesc é composta, ainda, pelo juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, como vice-presidente; pelo juiz federal Anderson Barga como secretário-geral e pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz cmo diretor da Escola Superior da Magistratura Federal (Esmafesc).

Em seu discurso de posse, o presidente La Bradbury destacou que “a missão precípua do Poder Judiciário é resgatar, nas relações jurídicas postas em litígio, a civilidade que fora, em algum momento, perdida, ignorada ou esquecida, seja pelos particulares, seja pelo Poder Público. Além de dar a cada um o que é seu por direito, a prestação jurisdicional precisa ser marcada pelo traço da dignidade. E isso significa ser célere, efetiva, reparadora e, muitas vezes, corajosa”.

La Bradubury pontuou, ainda, que a função da associação dos magistrados “é garantir que todo juiz e juíza possa exercer a sua jurisdição como guardião da Constituição, de forma verdadeiramente livre e imparcial. E, além disso, atuar nos casos em que o próprio magistrado é quem precisa ser tratado com respeito e dignidade”.

O presidente reeleito destacou as ações tomadas em seu primeiro mandato, ressaltando que neste segundo mandato atuará, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, para a aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei que cria oito varas federais no estado, por se tratar de projeto estrutural e essencial não somente para a jurisdição federal catarinense, mas aos advogados e jurisdicionados.

O atual diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Henrique Hartmann, abriu a cerimônia e a vice-presidente da OAB/SC, Gisele Lemos Kravchychyn, proferiu discurso ressaltando a importância da integração entre as instituições. Também compuseram a tribuna de honra o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a conselheira federal da OAB e ex-presidente da seccional catarinense Cláudia da Silva Prudêncio e o procurador-chefe adjunto do Ministério Público Federal (MPF) em SC Eduardo de Oliveira Rodrigues.

Durante a solenidade de posse foi feita uma homenagem, tanto pela Ajufesc quanto pela direção do Foro da JFSC, ao ex-presidente do TRF4, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por sua trajetória no serviço público. O discurso de homenagem foi feito pela juíza federal Érica Giovanini Reupke, diretora do Foro da JFSC durante a gestão de Valle Pereira na Presidência. Estiveram presentes na solenidade desembargadores federais, juízes federais, juízes estaduais, membros do Ministério Público, advogados e servidores. Antes da cerimônia, na sede da Ajufesc, foram inaugurados na Galeria dos Presidentes da entidade os retratos dos juízes federais Henrique Luiz Hartmann, Marcelo Adriano Michelotti, Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva e Rafael Selau Carmona.

Leonardo La Bradbury (E), Henrique Hartmann, Ricardo do Valle Pereira e Erika Reupke.
Leonardo La Bradbury (E), Henrique Hartmann, Ricardo do Valle Pereira e Erika Reupke. ()


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Anderson Barg (e), Paulo Brum Vaz, Leonardo La Bradbury e Antônio Schenkel do Amaral e Silva
Anderson Barg (e), Paulo Brum Vaz, Leonardo La Bradbury e Antônio Schenkel do Amaral e Silva ()


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Rafael Selau Carmona (E), Antônio do Amaral e Silva, Leonardo La Bradbury, Henrique Hartmann e Marcelo Michelotti
Rafael Selau Carmona (E), Antônio do Amaral e Silva, Leonardo La Bradbury, Henrique Hartmann e Marcelo Michelotti ()

Três criminosos foram condenados por estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), julgada na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul. A sentença é do juiz Julio Cesar Souza dos Santos e foi publicada no dia 14/02.

Uma mulher e três homens foram denunciados pela formação de organização criminosa para a prática de crimes de estelionato, mediante falsificação e uso de documentos de terceiros. Haveria, ainda, uma quinta pessoa, que não foi identificada.

Os relatos dão conta de que, em 2020, uma mulher abriu conta poupança em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada em Nova Petrópolis/RS, e, alguns dias depois, contratou um cartão de crédito emitido por uma farmácia. Ambas as operações foram em nome de uma aposentada, que figurou como vítima, cujo documento foi falsificado e utilizado na prática dos crimes.

Alguns meses depois, foram registrados dois contratos de empréstimo consignado, também em nome da vítima. Passados alguns dias dessa contratação, uma mulher foi presa em flagrante, na referida agência bancária, quando tentava efetuar o saque do benefício previdenciário da vítima, portando o documento falso. 

Além dela, a suposta organização seria composta por um homem que atuava como motorista. Ambos teriam sido contratados por um terceiro indivíduo, que supostamente ocupava uma posição superior na organização, juntamente com o quarto denunciado e mais um outro homem, que não foi identificado. 

A defesa da mulher alegou problemas de saúde física e mental, além de informar que ela agiu sob orientações de uma pessoa que não estava na denúncia. O motorista relatou não ter conhecimento dos delitos, negando sua participação, dizendo que apenas trabalhava como motorista de aplicativo. O suposto coordenador da organização, por sua vez, negou qualquer ligação com os demais denunciados e alegou trabalhar somente com operações de empréstimos, sem ter praticado ilícitos. 

O juiz Júlio César dos Santos observou que, do aparelho celular da ré, apreendido no momento da prisão, foi possível obter diversas conversas, via Whatsapp, com os demais supostos integrantes da organização. A partir dessas interações, os outros réus foram identificados, por meio da titularidade das linhas telefônicas e do conteúdo das mensagens.

A materialidade dos fatos foi comprovada pela juntada do inquérito policial, dos documentos apreendidos e laudos periciais que atestaram que “Os exames realizados permitiram aos peritos concluir que a Carteira de Identidade questionada é um documento FALSIFICADO”.

No entendimento do magistrado, três réus tiveram comprovados a autoria e o dolo para o crime de estelionato. A mulher foi, adicionalmente, condenada pelo uso de documento falso e o suposto coordenador, pela falsificação de documento público. O quarto denunciado foi absolvido por falta de provas.

“De fato, a prova colhida permite concluir, para além da dúvida razoável, que houve conluio entre os acusados, em benefício mútuo, cada qual exercendo um papel dentro da organização”, conclui o juiz.

Os três foram condenados por organização criminosa, variando as penas entre quatro anos e seis meses e 6 anos e seis meses, todas em regime inicial semiaberto. Terão que arcar com as custas processuais e, ainda, foi estipulado o valor mínimo de R$67.579,41 para reparação de danos à CEF, já que a vítima alegou não ter havido prejuízos financeiros. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Foi realizada nesta segunda-feira (17/2), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a primeira reunião presencial de 2025 para planejamento negocial do eproc (sprint negocial), com a presença de representantes dos 13 tribunais parceiros, representados pelos respectivos magistrados coordenadores, gestores negociais e técnicos.

O encontro foi aberto pelos juízes José Antônio Savaris, representando a Presidência. “Não poderia ser mais oportuno um encontro de planejamento negocial da família eproc, para refletirmos sobre os próximos passos, adaptações que o sistema tem recebido e comemorar conquistas”, afirmou Savaris.

O juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, ressaltou que o encontro “é um passo bem importante para a consolidação da interlocução entre os tribunais que adotam o eproc e para tratar de como será conduzido o eproc nacional”. O diretor de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, chamou atenção para o fato de que o menor tribunal do país, o Tribunal de Justiça Militar do RS (TJMRS), e o maior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estavam na reunião. “Para nós significa muito, demonstra que estamos fazendo um bom trabalho em equipe sem qualquer diferenciação entre as instituições”, observou Silvestre.

Durante o dia todo, cerca de 50 pessoas trocaram informações sobre o eproc, debatendo demandas de melhoria classificadas como de maior complexidade. Os participantes apresentaram propostas para a evolução do sistema. O ambiente colaborativo objetiva que as ideias sejam debatidas e transformadas em soluções conjuntas.

Além dos itens pautados, foi apresentada pelos representantes do TRF4 a solução desenvolvida pela equipe do tribunal para enviar publicações ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 455/2022. 

Governança

Esta é a primeira reunião de um calendário anual com o novo modelo de governança do eproc nacional, instituído pela Resolução TRF4 487/2024, que estabeleceu um modelo de gestão de demandas do sistema em nível nacional.
Formam a família eproc além do TRF4, os seguintes tribunais: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.
 

Juiz Savaris abre evento em nome da Presidência
Juiz Savaris abre evento em nome da Presidência (Foto: ACS/TRF4)

Juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc expressou importância do encontro
Juiz Eduardo Picarelli, coordenador do eproc expressou importância do encontro (Foto: ACS/TRF4)

Diretor de Sistema Judiciais, Marlon Silvestre fala  da equanimidade de tratamento entre todos os usuários
Diretor de Sistema Judiciais, Marlon Silvestre fala da equanimidade de tratamento entre todos os usuários (Foto: ACS/TRF4)

Representantes dos 13 tribunais usuários debateram ferramentas do sistema
Representantes dos 13 tribunais usuários debateram ferramentas do sistema (Foto: ACS/TRF4)

Encontro foi no Auditório do TRF4
Encontro foi no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Marlon mostra no telão especificidades do eproc
Marlon mostra no telão especificidades do eproc (Foto: ACS/TRF4)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), toma posse na próxima quinta-feira (20/2) como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) durante o biênio 2025-2027.

O magistrado assume vaga destinada a desembargador federal, ocupada no biênio anterior por Sebastião Ogê Muniz. 

A cerimônia acontece às 17h na Sala de Sessões Márcio Luiz Guimarães Collaço, localizada no prédio sede do TRE-SC, na rua Esteves Júnior, nº 68, em Florianópolis (SC). A sessão é pública e pode ser acompanhada tanto presencialmente como online, pelo Canal do YouTube da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. 
 

Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus
Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves concedeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção do Rio Grande do Sul, em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado contra o Secretário da Fazenda do Município de Carlos Barbosa (RS). A sentença é do juiz Marcelo Roberto de Oliveira e foi publicada no dia 14/02.

A ação foi ajuizada com a finalidade de obter a declaração do direito de exercício da atividade de advogados e sociedades advocatícias, sem a exigência de “alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da atividade advocatícia”. Além disso, foi solicitada a dispensa de cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF, prevista no Código Tributário do município, para os profissionais inscritos nos quadros da OAB/RS.

A impetrante alegou a ilegitimidade da cobrança, defendendo que a advocacia é atividade de baixo risco, que independe de quaisquer liberações do Poder Público para ser exercida. O Município pugnou pela legalidade da cobrança, informando os dados da autoridade impetrada.

Na fundamentação da decisão, Oliveira esclarece que “o pressuposto para a concessão da ordem de mandado de segurança é a violação de um direito líquido e certo”, direito esse que foi confirmado no caso concreto. O magistrado analisou as normas que regulamentam o tema, chegando à conclusão de que os serviços advocatícios são enquadrados como atividades de baixo risco. Portanto, não se deve exigir nenhum ato público para a liberação de exercício dessa atividade.

A segurança foi concedida à OAB/RS e o Município foi condenado a reembolsar as custas do processo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem residente no Mato Grosso do Sul a mais de seis anos de reclusão, por tráfico internacional de entorpecentes. A sentença,  publicada em 14/02, é da juíza federal substituta Sophia Bomfim de Carvalho.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o rito da Lei de Antitóxicos. Em janeiro de 2024, o homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), transportando 187 quilos de cocaína, na BR 386, sentido Nova Santa Rita-Canoas (RS). Foi lavrado o auto de prisão em flagrante e, em audiência de custódia, feita a conversão para prisão preventiva.

A abordagem ocorreu por orientação da Central de Operações da PRF, que suspeitava tratar-se de veículo usado para tráfico de drogas. Os policiais que atuaram no flagrante relataram que o suspeito estava visivelmente alterado, nervoso, e que teria prestado informações contraditórias. Foi feita a condução para o posto policial, onde foram realizadas buscas no veículo, uma caminhonete. 

Foi encontrado um compartimento no assoalho da caçamba, em que haviam pacotes retangulares com substância semelhante a cocaína. Outros pacotes do mesmo tipo também foram encontrados no estepe do veículo, totalizando 179 unidades.  A perícia confirmou resultado positivo para cocaína.

Em interrogatório judicial, o réu confessou o crime, alegando tê-lo executado para quitar dívidas com drogas e para sustentar o próprio vício. Informou não ter conhecimento da origem nem do destino da mercadoria. Ele teria retirado o carro em um posto de gasolina, localizado no município de Dourado/MS, e iria entregá-lo em um shopping, em Porto Alegre.

A juíza Sophia de Carvalho entendeu caracterizada a transnacionalidade do delito, já que o município de origem do transporte está localizado próximo à fronteira com o Paraguai. Além disso, a quantidade apreendida e o trajeto a ser percorrido seriam compatíveis com a configuração de tráfico transnacional. 

“Ressalto, aliás, que o tráfico de grande quantidade de entorpecentes, como verificado nos autos, não é uma característica comum ao delito que se inicia e se encerra em solo nacional. Não há dados nos autos que contraindiquem essa conclusão também para esse fato concreto”, concluiu a magistrada.

Em citações de jurisprudências publicadas, foi fundamentado o entendimento de que a caracterização da internacionalidade do tráfico pode se dar pelo contexto dos fatos, não sendo necessário demonstrar que o agente efetuou a busca em território estrangeiro. 

A pena aplicada foi de 06 anos e 5 meses de reclusão, no regime semiaberto, sendo revogada a prisão preventiva do réu e assegurado o direito de apelar ao TRF4 em liberdade. Foram instituídas medidas cautelares de monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar do país.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site PRF)