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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente, nesta quinta-feira (31/3), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça, em 30 dias, auxílio-doença de técnica de enfermagem de UTI pediátrica, residente em Blumenau (SC), que sofre de disidrose severa e teve o benefício cancelado.

A profissional desempenha a mesma função há 25 anos e buscou auxílio-doença quando passou a sofrer da enfermidade, que ataca a pele das mãos e seria causada por contato de substâncias químicas como níquel. Conforme atestado médico, ela precisa evitar atividades que exijam lavação de mãos ou uso de luvas.

A técnica apelou ao tribunal após ter o pedido negado pela 3ª Vara Federal de Blumenau com base em perícia do INSS, que atestava inexistência de incapacidade laboral, propondo reabilitação profissional para exercício de atividade mais leves.

Ao analisar os autos, o relator do caso ressaltou que “a perícia médica realizada pelo INSS pode ser eliminada diante de fundados elementos de prova em contrário, ainda que consubstanciados em atestados e laudos médicos particulares”. “Não há óbice à antecipação de tutela com base em laudo médico produzido unilateralmente”, observou Brum Vaz.

Quanto aos requisitos da tutela antecipada, o desembargador afirmou que “o perigo de dano está caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento”.

“Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, finalizou Brum Vaz.


(Foto: Stockphotos)

Ação popular movida por um advogado de Porto Alegre que pedia a condenação do ex-deputado federal Rogério Silva Santos, do Mato Grosso, pelo pagamento de aeronave sem registro comercial na Agência Nacional de Aviação (Anac) com cota parlamentar é julgada improcedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no dia 29/3, decisão de primeira instância por considerar que o ex-parlamentar seguiu todos os requisitos estabelecidos pelos atos normativos da Câmara dos Deputados para o reembolso, sem cometer irregularidades, sendo a questão do registro algo a ser resolvido pela Anac.

O processo foi ajuizado, em novembro de 2020, contra a União e o ex-deputado. O autor alegou que, durante o ano de 2017, Santos utilizou a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP) para pagar serviço ilegal de transporte aéreo, na quantia total de R$ 41.972,00.

O advogado argumentou que o ex-parlamentar teria infringido os princípios da legalidade e da moralidade administrativa ao utilizar dinheiro público para custear serviço de transporte aéreo clandestino, afirmando que as aeronaves usadas não estariam habilitadas pela Anac para a atividade de táxi-aéreo.

O autor requisitou que Santos fosse condenado a ressarcir os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Ainda pediu que a União e o ex-parlamentar fossem obrigados “a exibir a relação de todos e quaisquer valores reembolsados, via CEAP, relativos a custos de contratação de serviços de transporte aeronáutico, assim como recibos e notas fiscais”.

Em abril de 2021, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre considerou a ação improcedente. O advogado recorreu da sentença ao TRF4.

Na apelação, ele argumentou que as aeronaves possuiriam apenas autorização para transporte privado, de forma não comercial, sem qualquer pagamento. Para o autor, ao cobrar o ex-deputado pelo transporte, o serviço ficou caracterizado como operação de transporte aéreo clandestino.

A 3ª Turma do Tribunal negou o recurso. O relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, entendeu que a ação “não merece prosperar, especialmente por não constar a verificação de que existe autorização para a aeronave realizar o serviço de táxi-aéreo como exigência para reembolso dos custos com este serviço, conforme o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 43, de maio de 2009, devendo essa prática irregular ser coibida pela Anac, a fim de evitar que o consumidor de tais serviços seja vítima desta opção”.

Favreto ressaltou que “de acordo com o regramento previsto no Ato da Mesa nº 43, não houve cometimento de qualquer irregularidade pelo parlamentar. Vale dizer, a parte ré observou exatamente os requisitos estabelecidos para o reembolso previstos no ato normativo de regência”.

Em seu voto, ele apontou que “em nenhuma norma que rege o reembolso é exigido que se confira a situação da aeronave” e destacou que “a própria Anac entende que os passageiros não estão inseridos no rol de agentes regulados, de tal sorte que não há previsão de aplicação de sanção àqueles que contratam serviço de táxi-aéreo clandestino”.


(Foto: Stockphotos)

A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) nº 20 foi lançada hoje (30/3). A nova edição destaca o artigo “Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA”, de autoria do juiz federal Daniel Raupp. A partir deste número, a publicação passa a ser produzida exclusivamente em meio digital. Clique aqui para acessar a edição na íntegra.

O texto de Raupp examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.

“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta o autor. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais passam pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele ressalta.

A nova edição da revista traz no total 12 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 20:

Direito à morte digna

Reis Friede

 

A norma de direito intergeracional climático. A proteção contra mudanças climáticas como norma constitucional e constitutiva do Estado

Luciana Bauer

 

Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças

Edilson Vitorelli

 

Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA

Daniel Raupp

 

Cessão de contratos de concessões públicas

Thaís Marçal e Caio Macêdo

 

Decisões monocráticas nos tribunais: exceção ou regra?

Oscar Valente Cardoso

 

A relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

 

Direito ao aborto no Brasil: discussão teórica e prática

Diogo Edele Pimentel

 

O problema do livre convencimento motivado

Cássio Benvenutti de Castro

 

A falsificação de obras de arte: reflexões a partir do documentário “Beltracchi: The art of forgery”

Lisiane Feiten Wingert Ody

 

O contraditório substancial e a fundamentação das decisões nos juizados especiais cíveis

Pablo Vianna Roland

 

O novo requisito etário da aposentadoria especial: análise da inconstitucionalidade e da inconvencionalidade na perspectiva dos direitos humanos

Karem Brandão

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal renovaram hoje (30/3) o Acordo de Cooperação Técnica para a execução de programas e projetos educacionais. 

O termo foi assinado pelo presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo diretor adjunto da escola da AGU, procurador Eugênio Battesini. Também participaram do encontro o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, a procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo, o procurador regional federal da 4ª Região Rafael Machado de Oliveira, o procurador-chefe do Banco Central no Rio Grande do Sul, Yuri Restano Machado, e a assessora da Emagis, Isabel Cristina Selau.

“Evidencio a relevância desta parceria com o TRF4, esperando fortalecer ainda mais nosso vínculo neste período pós-pandemia, desenvolvendo pautas de interesse mútuo”, afirmou Battesini, ressaltando a importância das relações entre as duas instituições.

Para o diretor da Emagis, ambas as escolas têm caminhos comuns, intencionando uma formação consistente dos seus agentes, que se materializa na boa jurisdição. “O advogado público é um parceiro na solução dos conflitos judiciais. Todos nós ganhamos no aprimoramento cultural”, frisou Silveira.

O presidente do tribunal enfatizou a importância do trabalho em parceria entre as instituições para o aperfeiçoamento de magistrados e procuradores. “Temos por foco a prestação jurisdicional, sem perder a preocupação com o debate científico, isto é essencial, e as parcerias com outras escolas contribuem para isso. Tenho certeza que juntos vamos continuar trilhando o caminho do sucesso”, concluiu Valle Pereira.
 

Reunião aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/dir.) Cristina, Silveira, Valle Pereira, Mariana, Oliveira, Machado e Battesini
(da esq. p/dir.) Cristina, Silveira, Valle Pereira, Mariana, Oliveira, Machado e Battesini (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague aposentadoria por idade rural a um agricultor de 67 anos, morador de Protásio Alves (RS), mesmo que ele possua renda proveniente da locação de um imóvel urbano. A 6ª Turma entendeu que não há qualquer comprovação nos autos do processo “no sentido de que o labor rural desempenhado pelo segurado não era indispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especificação de que o valor da locação do imóvel seria a fonte de renda preponderante”. A decisão do colegiado foi proferida no dia 23/3.

Na ação, o agricultor narrou que a sua subsistência provém da plantação de cereais e leguminosas e que, em 2017 com 63 anos, requisitou a aposentadoria por idade rural. Segundo ele, mesmo tendo comprovado atividade rural no período de janeiro de 1998 a julho de 2017, o INSS negou a concessão do benefício.

De acordo com a autarquia, no caso dele “existem indícios de atividade rural, todavia não foi considerada a filiação de segurado especial; o depoimento descaracterizou-o da categoria de segurado especial em função de recebimento de aluguel de propriedade urbana”.

Em outubro de 2019, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata (RS) reconheceu o período de trabalho rural do autor entre 1998 e 2017 e condenou o INSS a conceder a aposentadoria, com pagamento desde a data do requerimento administrativo.

A autarquia recorreu ao TRF4. Na apelação, sustentou que o autor não apresentou prova material do exercício da atividade rural no período reconhecido na sentença. Ainda alegou estar descaracterizado o regime de economia familiar, por existir fonte de renda diversa da agricultura advinda da locação do imóvel urbano de propriedade do segurado.

Por unanimidade, a 6ª Turma manteve a decisão. O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que o tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado mediante início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal.

“A documentação apresentada pela parte autora constitui início de prova material da atividade rural que alega ter exercido em regime de economia familiar. A prova testemunhal, por sua vez, é precisa e convincente quanto ao labor rural desempenhado pelo demandante no período controverso”, afirmou o magistrado.

Sobre o recebimento de aluguel, o desembargador ressaltou que “não há qualquer comprovação no sentido de que o labor rural desempenhado pelo autor não era indispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especificação de que o valor da locação seria a fonte de renda preponderante”.


(Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que extinguiu processo ajuizado pelo Instituto Nogueira e Barros de Desenvolvimento Humano, Social e Político (INBDS), por falta de legitimidade da entidade privada para propor a ação civil pública em que eram contestadas medidas de restrições sociais e comerciais impostas na pandemia de Covid-19. A 3ª Turma, de maneira unânime, entendeu que o Instituto não demonstrou possuir pertinência temática em relação aos pedidos do processo. A decisão do colegiado foi proferida no dia 22/3 em sessão telepresencial de julgamento.

A ação foi ajuizada em março de 2020 pelo INBDS contra a União e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. No processo, a entidade requisitava à Justiça medidas de liberação das atividades sociais, profissionais e comerciais que tiveram restrições impostas por conta da pandemia de Covid-19.

O INBDS argumentou que seria uma entidade privada com legitimidade para propor a ação civil pública, pois o Instituto já constaria como parte em outros processos judiciais. Ainda foi sustentado que os artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, fundamentaria a legitimidade da entidade para ajuizar o processo.

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Na sentença, a juíza apontou que “eventual aceitação de demandas anteriores, em que a associação atua no polo ativo, não é fundamento válido para traduzir sua legitimidade; a associação autora carece de legitimidade ativa para esta demanda coletiva, sendo impositivo o indeferimento da inicial”.

O processo chegou ao TRF4 por meio de remessa oficial. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças de improcedência de ação civil pública estão sujeitas ao reexame necessário.

A 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “optou-se, no âmbito da Lei nº 7.347/85, por estabelecer requisitos objetivos cuja observância é condição à legitimidade das associações – nos termos do artigo 5º, V – constituição há pelo menos um ano e previsão do tema em suas finalidades institucionais; daí a razão pela qual se fala em pertinência temática e não em representatividade adequada”.

A magistrada ressaltou que o estatuto do INBDS possui uma ampla diversidade de objetivos, dentre eles ‘a promoção de ações, serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais’, e ‘a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais’. Para ela, isso inviabiliza “o intento do legislador de propiciar a entidades associativas privadas dotadas de notória especialização em determinado campo postular em juízo como substituto processual de grupos de pessoas que se identificam por um interesse comum”.

Quanto a entidade requisitar prestação jurisdicional sobre medidas políticas e econômicas a serem observadas pela União e pelos Estados do RS, de SC e do PR no contexto da pandemia, a magistrada concluiu: “a associação autora não logrou demonstrar a pertinência temática justificadora de sua legitimidade ativa diante do pedido veiculado nesta demanda”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (31/3) as juízas federais Tani Wurster, Catarina Volkart Pinto, Mariana Camargo Contessa e Stephanie Uille Gomes de Godoy, que integram a Comissão Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Mulheres.

As magistradas vieram entregar o convite para o 4º Seminário “Mulheres no Sistema de Justiça: Desafios e Trajetórias”, que será realizado nos dias 9 e 10 de maio, em Brasília (DF). As juízas também compartilharam com Valle Pereira uma pesquisa sobre a pluralidade nas cortes constitucionais e abordaram a necessidade de aumentar a representatividade feminina na magistratura brasileira.

Segundo o presidente do tribunal, a reflexão e as ações no sentido da maior participação das mulheres é fundamental. Valle Pereira ressaltou que existe a preocupação em sua gestão de sempre promover a participação feminina nos espaços de decisão da corte. “É preciso transformar a cultura, até que a igualdade seja algo vivido naturalmente”, afirmou o desembargador.

(esq. p/ dir.) Catarina, Tani, Valle Pereira, Stephanie e Mariana
(esq. p/ dir.) Catarina, Tani, Valle Pereira, Stephanie e Mariana (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juízas entregaram convite para seminário ao presidente
Juízas entregaram convite para seminário ao presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está completando três anos de existência. Inaugurado em 29 de março de 2019, como parte das comemorações de 30 anos da Corte, o museu institucional funciona como uma área diferenciada para acolher a memória do TRF4, com tecnologia digital para mostrar as inovações nas áreas de processo eletrônico e decisões judiciais que fizeram história ao longo de mais de três décadas de existência do Tribunal.

Localizado no andar térreo do prédio sede do TRF4, em Porto Alegre, o Museu teve como primeira diretora a magistrada decana, desembargadora Marga Inge Barth Tessler. Atualmente, quem o ocupa o cargo de diretor é o desembargador Thompson Flores, ex-presidente da Corte. A supervisão é da servidora Maria Regina Swytka Goulart, do Setor de Documentação e Memória.

Acervo

No espaço, é possível ver o acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. O local conta também com tecnologia moderna de acessibilidade.

O conteúdo digital está dividido em quatro pilares que reúnem grandes temas relacionados à cidadania, decisões, inovação e institucional.

No eixo “Cidadania”, o usuário pode consultar as ações promovidas pelo TRF4 para assegurar acesso à Justiça e conhecer algumas estratégias e ações socioambientais da Corte.

Já o eixo “Decisões” possui um amplo acervo de reportagens realizadas pela equipe do TRF4 do programa “Via Legal”, com as principais decisões proferidas pelos órgãos julgadores do Tribunal, com destaque para julgados históricos e de grande relevância.

“Inovação” é o eixo que apresenta os sistemas desenvolvidos pelo TRF4 que asseguram o cumprimento da missão institucional de proporcionar uma justiça célere e efetiva, além de uma administração eficiente e sustentável a toda sociedade. Destaque para o eproc, SEI, SEI Julgar, GEAFIN, SERH, G4 e Tela TRF4.

Por fim, o eixo “Institucional” aborda a história oral da Corte com a narrativa dos seus próprios magistrados e servidores.

Reconhecimento

Em julho do ano passado, o Museu obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e recebeu o selo 'cadastrado e verificado'.

Dessa forma, passou a fazer parte do Cadastro Nacional de Museus, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível fazer uma visita virtual ao acervo audiovisual.

Além disso, em fevereiro deste ano, o Museu recebeu o Certificado de Registro do IBRAM. O documento reconheceu o atendimento dos critérios exigidos pelo Estatuto de Museus do Brasil (artigo 1º da Lei n° 11.904/2009).

Com o registro, o Museu do TRF4 passa a ter maior visibilidade, com a inclusão em plataformas nacionais e internacionais. Também pode aderir ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM) e participar de editais do IBRAM.

No momento, o espaço está fechado para a visitação do público externo, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas o objetivo é que o local também venha a abrigar exposições de arte após a reabertura.

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019
O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O ex-presidente do TRF4 e atual diretor do Museu, Thompson Flores, a ex-diretora-geral do Tribunal, Magda Cidade, e a primeira diretora do Museu, Marga Tessler, na cerimônia de inauguração em 2019
O ex-presidente do TRF4 e atual diretor do Museu, Thompson Flores, a ex-diretora-geral do Tribunal, Magda Cidade, e a primeira diretora do Museu, Marga Tessler, na cerimônia de inauguração em 2019 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) completa hoje (30/3) 33 anos de existência. Nestas três décadas, consolidou sua atuação não apenas judicialmente, mas como uma instituição parceira de órgãos públicos e entidades brasileiras, compartilhando uma solução tecnológica que vem revolucionando a administração pública no país: o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Criado por servidores do TRF4 em 2009, o SEI é um sistema de processo eletrônico para a gestão administrativa, com funcionalidades desenvolvidas para promover a transparência, a celeridade das atividades e a sustentabilidade (ambiental e orçamentária). Em sua versão atual, o SEI trouxe a possibilidade de interligar automaticamente todos os órgãos que o utilizam, a partir da versão 4.0, por meio do SEI Federação, com a segurança oferecida pelo duplo fator de autenticação.

Cessão gratuita

O Sistema é cedido gratuitamente pelo TRF4 a instituições públicas e concretiza o conceito de sustentabilidade orçamentária, na medida em que permite a gestão administrativa de forma eficiente e sem ônus. Estima-se que um software nos moldes do SEI custe cerca de R$ 5 milhões na iniciativa privada, sem contar o suporte durante o uso, resultando na economia de alguns bilhões de reais aos cofres públicos.

O SEI é um projeto de inovação do TRF4 que hoje é utilizado por todos os segmentos da administração pública brasileira na modernização de suas atividades. Com o  SEI, o TRF4 inaugurou uma nova era na administração pública. A era da administração pública solidária, conectada e sustentável.

Alta produtividade

No último relatório estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça em Números 2021 – ano-base 2020, que compila dados dos 90 órgãos de Justiça do Brasil, coube aos desembargadores e servidores do TRF4 a maior produtividade do país. Em média, cada um dos 27 desembargadores baixou 6.459 ações em 2020. O TRF4 figura como o segundo maior em carga de trabalho, perdendo apenas para a 1ª Região. Em média, em 2020, cada desembargador tinha 15.041 processos aguardando julgamento.

No mesmo relatório, o TRF4 é apontado como um dos tribunais brasileiros, entre 18, que já alcançaram o juízo 100% digital, ou seja, não tem mais processos físicos. Com o eproc (Processo Judicial Eletrônico), sistema também desenvolvido por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, a virtualização dos processos vem ocorrendo desde 2003, tendo começado pelos Juizados Especiais Federais. A partir de 2010, numa versão mais apurada, foi implantado em toda a Justiça Federal da 4ª Região. Com o eproc, magistrados, advogados e partes têm acesso aos processos a qualquer hora e em qualquer lugar do mundo, desde que tenham Internet. Atualmente, 8.866.974 processos tramitam em toda a 4ª Região.

Casos emblemáticos

O TRF4 fez história na proteção dos direitos civis quando reconheceu os direitos previdenciários na relação homoafetiva e proibiu o fumo em aviões; no Direito Ambiental, quando proferiu decisões que efetivaram a recomposição de áreas ambientais degradadas, como foi o caso da região carbonífera de Criciúma, e quando condenou pessoas jurídicas ao pagamento de danos morais coletivos. Nos últimos anos, foi destaque pelos julgamentos de grande repercussão na área criminal, nas ações de combate à corrupção, como as da Operação Lava Jato, na qual foram recuperados mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos.

Turmas Suplementares levaram TRF4 a PR e SC

Com a maior demanda concentrada nas ações previdenciárias, o tribunal traçou por objetivo garantir o acesso dos cidadãos à Justiça. Para isso, a corte investiu nas Turmas Suplementares, instaladas em Curitiba e Florianópolis em 2017, especializadas no assunto. Essa iniciativa acompanha uma preocupação do TRF4 desde sua criação com a interiorização da Justiça Federal, concretizada na instalação de 197 varas federais na 4ª Região e 26 Unidades Avançadas de Atendimento (UAA), que são extensões de varas em municípios onde não há uma sede da Justiça Federal.

História

O TRF4 é presidido atualmente pelo desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que assumiu o mandato em junho de 2021 e dirigirá a corte até junho de 2023. Esta é a 18ª gestão desde a criação do tribunal, instituído pela Constituição Federal de 1988, como corte recursal da Justiça Federal da 4ª Região, formada pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Com uma composição de 27 desembargadores, o TRF4 teve a ampliação aprovada pelo Congresso Nacional neste ano e ganhará mais 12 desembargadores. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para seleção de estágio em Matemática na próxima segunda-feira (4/4), a partir das 13h. Os candidatos poderão inscrever-se até as 18h do dia 8/4.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o estudante tenha concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares da graduação, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Já inscrito, o candidato deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 12/4.

A seleção constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 19 de abril, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 2 de maio.

A remuneração mensal do estagiário do TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do Tribunal. Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)