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Category Archives: Notícias TRF4

A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) nº 20 foi lançada hoje (30/3). A nova edição destaca o artigo “Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA”, de autoria do juiz federal Daniel Raupp. A partir deste número, a publicação passa a ser produzida exclusivamente em meio digital. Clique aqui para acessar a edição na íntegra.

O texto de Raupp examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.

“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta o autor. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais passam pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele ressalta.

A nova edição da revista traz no total 12 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 20:

Direito à morte digna

Reis Friede

 

A norma de direito intergeracional climático. A proteção contra mudanças climáticas como norma constitucional e constitutiva do Estado

Luciana Bauer

 

Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças

Edilson Vitorelli

 

Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA

Daniel Raupp

 

Cessão de contratos de concessões públicas

Thaís Marçal e Caio Macêdo

 

Decisões monocráticas nos tribunais: exceção ou regra?

Oscar Valente Cardoso

 

A relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

 

Direito ao aborto no Brasil: discussão teórica e prática

Diogo Edele Pimentel

 

O problema do livre convencimento motivado

Cássio Benvenutti de Castro

 

A falsificação de obras de arte: reflexões a partir do documentário “Beltracchi: The art of forgery”

Lisiane Feiten Wingert Ody

 

O contraditório substancial e a fundamentação das decisões nos juizados especiais cíveis

Pablo Vianna Roland

 

O novo requisito etário da aposentadoria especial: análise da inconstitucionalidade e da inconvencionalidade na perspectiva dos direitos humanos

Karem Brandão

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal renovaram hoje (30/3) o Acordo de Cooperação Técnica para a execução de programas e projetos educacionais. 

O termo foi assinado pelo presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo diretor adjunto da escola da AGU, procurador Eugênio Battesini. Também participaram do encontro o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, a procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo, o procurador regional federal da 4ª Região Rafael Machado de Oliveira, o procurador-chefe do Banco Central no Rio Grande do Sul, Yuri Restano Machado, e a assessora da Emagis, Isabel Cristina Selau.

“Evidencio a relevância desta parceria com o TRF4, esperando fortalecer ainda mais nosso vínculo neste período pós-pandemia, desenvolvendo pautas de interesse mútuo”, afirmou Battesini, ressaltando a importância das relações entre as duas instituições.

Para o diretor da Emagis, ambas as escolas têm caminhos comuns, intencionando uma formação consistente dos seus agentes, que se materializa na boa jurisdição. “O advogado público é um parceiro na solução dos conflitos judiciais. Todos nós ganhamos no aprimoramento cultural”, frisou Silveira.

O presidente do tribunal enfatizou a importância do trabalho em parceria entre as instituições para o aperfeiçoamento de magistrados e procuradores. “Temos por foco a prestação jurisdicional, sem perder a preocupação com o debate científico, isto é essencial, e as parcerias com outras escolas contribuem para isso. Tenho certeza que juntos vamos continuar trilhando o caminho do sucesso”, concluiu Valle Pereira.
 

Reunião aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/dir.) Cristina, Silveira, Valle Pereira, Mariana, Oliveira, Machado e Battesini
(da esq. p/dir.) Cristina, Silveira, Valle Pereira, Mariana, Oliveira, Machado e Battesini (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), no dia 22/3, e manteve válido e inalterado o edital para a elaboração do Inventário de Bens Culturais do Município de Uruguaiana (RS). A entidade afirmava que o edital de seleção deveria ser modificado para garantir a obrigatoriedade de profissional arquiteto e urbanista como responsável técnico e coordenador da elaboração do inventário de bens culturais e para prever remuneração pelo serviço. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que o caso não apresenta urgência para a concessão de liminar e deve aguardar a sentença ser proferida pelo juízo de primeira instância.

A entidade autora do processo relatou que foi publicado edital para constituir equipe que vai trabalhar na elaboração do Inventário de Bens Culturais do Município de Uruguaiana, referente a um acordo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura do RS e a Prefeitura.

Segundo o Conselho, o processo seletivo não estabeleceu a obrigatoriedade de profissional arquiteto e urbanista como responsável técnico e coordenador da elaboração do inventário e não previu remuneração pelos serviços prestados.

O CAU/RS destacou a importância da participação de arquitetos e urbanistas na atividade, reforçando que isso estaria previsto no acordo de cooperação técnica. Foi requisitado, com pedido de antecipação de tutela, que a Justiça determinasse a alteração do edital para garantir a obrigatoriedade de profissional arquiteto e urbanista e para eliminar a gratuidade do serviço, estabelecendo pagamento de honorários.

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana negou a concessão de liminar e a entidade recorreu ao TRF4. No agravo, o Conselho contestou a alegação do Município de que os três profissionais arquitetos habilitados anteriormente ao edital desistiram de participar da atividade e que, por conveniência e oportunidade, estaria autorizado a realizar o inventário dos bens culturais por trabalho voluntário, sem remuneração.

A 3ª Turma negou provimento ao recurso. Para a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, o caso dos autos “trata-se de pleito antecipatório fundado na urgência. A despeito das alegações da parte agravante, tenho que não existe nos autos situação que justifique, nesse momento processual, alteração do que foi decidido, devendo prestigiar-se a decisão recorrida”.

A magistrada ressaltou que não há urgência que justifique a concessão de liminar, o que permite que a questão seja analisada quando a sentença for proferida. “A desistência dos profissionais de arquitetura noticiada pelo réu retira o caráter de urgência do pedido, uma vez que não há necessidade de medida liminar em face à futura e incerta violação à lei”, concluiu.

O processo segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover pesquisa com base na percepção e opinião do público quanto aos serviços prestados pelo Poder Judiciário brasileiro e seu funcionamento. A coleta das respostas ocorre no período de 18 de abril a 18 de maio de 2022, por meio de questionários eletrônicos que estão disponíveis nesse link.

A pesquisa vai obter informações sobre as dificuldades de acesso ao sistema de Justiça, o acompanhamento processual, a efetividade na garantia de direitos e as opiniões acerca de aperfeiçoamentos dos serviços jurisdicionais prestados. Dessa forma, o estudo possibilitará o planejamento e desenvolvimento de melhorias para o Poder Judiciário.

A iniciativa é realizada por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com apoio do Laboratório de Inovação de ODS (LIODS/CNJ) e cooperação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

O CNJ ressalta que a pesquisa se relaciona aos indicadores de desempenho do Macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”, que se encontra no escopo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Os formulários de pesquisa são destinados a quatro públicos diferentes: cidadãos(ãs) que já tenham sido parte em algum processo judicial nos últimos cinco anos, advogados(as), defensores(as) públicos(as) e membros do Ministério Público.

Para acessar mais informações sobre a pesquisa, clique aqui.

Fonte: CNJ


(Imagem: Imprensa/CNJ)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 31 de março de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 368.858.022,17. Desse montante, R$ 320.607.803,49 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 17.831 processos, com 22.633 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 141.680.151,05 para 16.688 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.781 beneficiários vão receber R$ 85.465.925,13. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 141.711.945,99 para 13.464 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autorizou que duas empresárias e a empresa delas, de Maringá (PR), sejam intimadas pelo WhatsApp. A decisão foi proferida dia 24/3, após petição da Caixa Econômica Federal informando que as rés não se encontram mais nos endereços fornecidos.

As rés estão sendo executadas pelo banco por um Contrato de Limite de Crédito para Operações de Desconto, e a cobrança vem sendo feita desde outubro de 2016.

Segundo Laus, ficou comprovado que todas as diligências com os endereços informados pelas rés restaram frustradas. Conforme o magistrado, além de o Código de Processo Civil preconizar que as intimações sejam feitas por meio eletrônico, a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispôs: “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo”.


(Foto: Stockphotos)

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está completando três anos de existência. Inaugurado em 29 de março de 2019, como parte das comemorações de 30 anos da Corte, o museu institucional funciona como uma área diferenciada para acolher a memória do TRF4, com tecnologia digital para mostrar as inovações nas áreas de processo eletrônico e decisões judiciais que fizeram história ao longo de mais de três décadas de existência do Tribunal.

Localizado no andar térreo do prédio sede do TRF4, em Porto Alegre, o Museu teve como primeira diretora a magistrada decana, desembargadora Marga Inge Barth Tessler. Atualmente, quem o ocupa o cargo de diretor é o desembargador Thompson Flores, ex-presidente da Corte. A supervisão é da servidora Maria Regina Swytka Goulart, do Setor de Documentação e Memória.

Acervo

No espaço, é possível ver o acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. O local conta também com tecnologia moderna de acessibilidade.

O conteúdo digital está dividido em quatro pilares que reúnem grandes temas relacionados à cidadania, decisões, inovação e institucional.

No eixo “Cidadania”, o usuário pode consultar as ações promovidas pelo TRF4 para assegurar acesso à Justiça e conhecer algumas estratégias e ações socioambientais da Corte.

Já o eixo “Decisões” possui um amplo acervo de reportagens realizadas pela equipe do TRF4 do programa “Via Legal”, com as principais decisões proferidas pelos órgãos julgadores do Tribunal, com destaque para julgados históricos e de grande relevância.

“Inovação” é o eixo que apresenta os sistemas desenvolvidos pelo TRF4 que asseguram o cumprimento da missão institucional de proporcionar uma justiça célere e efetiva, além de uma administração eficiente e sustentável a toda sociedade. Destaque para o eproc, SEI, SEI Julgar, GEAFIN, SERH, G4 e Tela TRF4.

Por fim, o eixo “Institucional” aborda a história oral da Corte com a narrativa dos seus próprios magistrados e servidores.

Reconhecimento

Em julho do ano passado, o Museu obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e recebeu o selo 'cadastrado e verificado'.

Dessa forma, passou a fazer parte do Cadastro Nacional de Museus, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível fazer uma visita virtual ao acervo audiovisual.

Além disso, em fevereiro deste ano, o Museu recebeu o Certificado de Registro do IBRAM. O documento reconheceu o atendimento dos critérios exigidos pelo Estatuto de Museus do Brasil (artigo 1º da Lei n° 11.904/2009).

Com o registro, o Museu do TRF4 passa a ter maior visibilidade, com a inclusão em plataformas nacionais e internacionais. Também pode aderir ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM) e participar de editais do IBRAM.

No momento, o espaço está fechado para a visitação do público externo, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas o objetivo é que o local também venha a abrigar exposições de arte após a reabertura.

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019
O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O ex-presidente do TRF4 e atual diretor do Museu, Thompson Flores, a ex-diretora-geral do Tribunal, Magda Cidade, e a primeira diretora do Museu, Marga Tessler, na cerimônia de inauguração em 2019
O ex-presidente do TRF4 e atual diretor do Museu, Thompson Flores, a ex-diretora-geral do Tribunal, Magda Cidade, e a primeira diretora do Museu, Marga Tessler, na cerimônia de inauguração em 2019 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região (NUJURE) e realizado pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) em parceria com o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CHDEP), o curso de formação em Mapeamento de Territórios e Construção de Redes foi concluído na manhã de quinta-feira (24/3) com a participação de magistrados, de servidores e também de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Polícia Federal (PF).

O curso foi ministrado por Joanne Blaney e Petronella Maria Boonen e teve como objetivo identificar fontes de apoio, instituições parceiras e comunidades de apoio, ampliando o conhecimento de ferramentas que poderão tornar a política institucional de Justiça Restaurativa mais eficaz e o impacto de suas ações mais abrangentes.

Segundo a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, “a Justiça Restaurativa, ao ampliar o paradigma com que tratamos os conflitos, exige uma ampla articulação, interna e externa, com diversas instituições, organizações e comunidades, para que possamos construir soluções para superação da violência. As reflexões ao longo desses dois dias foram muito ricas, em especial porque contamos com a participação de servidores, magistrados e representantes de órgãos externos das três Seções Judiciárias, o que permitiu um grande troca de experiências”.

As docentes do curso reforçaram que o objetivo das articulações interinstitucionais, intersetoriais e comunitárias é que a Justiça Restaurativa, para além do Judiciário, caminhe para outras ambiências institucionais e sociais e a política pública em torno dela se fortaleça por meio da atuação conjunta e interconectada desse coletivo e de suas ramificações.

No TRF4, a Resolução nº 87/2021 dispõe sobre a Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região conta com o NUJURE, sediado no Tribunal, além de um Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as Varas Federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.

A Justiça Federal da 4ª Região ainda se encontra na fase inicial de seu Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, sendo a formação um de seus eixos estratégicos.

O curso foi realizado em modalidade telepresencial e foi finalizado ontem (24/3)
O curso foi realizado em modalidade telepresencial e foi finalizado ontem (24/3) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O artigo “Decisões monocráticas nos tribunais: exceção ou regra?” foi publicado nesta segunda-feira (28/3) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor do artigo é o juiz federal Oscar Valente Cardoso. Conforme o magistrado, o trabalho “examina o princípio da colegialidade e suas exceções, que permitem ao relator do processo no tribunal antecipar a decisão do órgão colegiado, para decidir de forma singular”. Ele informa que são analisadas as estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de casos julgados entre 2010 e 2020, “para atestar que a grande maioria dos processos é resolvida pelo relator, sem a deliberação pelo colegiado competente”. Cardoso conclui que “o julgamento monocrático também contribui para a adoção das mesmas decisões judiciais para casos concretos similares, logo, concretiza a isonomia e a segurança jurídica”.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Fazenda Nacional tem até 31/12/2022 para implantar tecnologias que facilitem o acesso das pessoas com necessidades especiais às declarações e acessórios relacionados ao Imposto de Renda, nas várias modalidades. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última semana (24/3) recurso da União e manteve decisão da Justiça Federal de Porto Alegre proferida em janeiro deste ano.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de documentação enviada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul relatando as dificuldades enfrentadas por deficientes visuais para fazerem suas declarações no programa da Receita Federal, que não teria “condições mínimas de acessibilidade”.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença dia 14 de janeiro estabelecendo o prazo de até o final de 2022 e dando 30 dias, a contar da intimação da decisão, para a União apresentar ao juízo um cronograma detalhado de execução das readequações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da decisão, alegando que as adaptações requeridas são de alto custo e demandam procedimentos administrativos e técnicos de expressiva complexidade, sendo o prazo de 30 dias para apresentação de um cronograma exíguo. Destacou a crise econômica que o país atravessa e a limitação orçamentária.

O relator do caso, desembargador Laus, entretanto, manteve liminarmente a sentença. Segundo ele, ainda que não caiba ao Poder Judiciário interferir na administração das políticas públicas, quando há necessidade de garantir a tutela dos direitos constitucionais, justifica-se a intervenção judicial. “No caso em apreço, cuida-se de direito que encontra fundamento em tratado internacional sobre direitos humanos, internalizado na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal”, apontou o magistrado.

No despacho, o relator lembrou que a Receita já havia negado outras melhorias com base na argumentação de que, em 2021, o programa gerador da declaração de imposto de renda seria descontinuado, com a implantação de uma nova versão em ambiente web, e que tais melhorias representariam desperdício de recursos. “Aquela justificativa apresentada inicialmente, no ano de 2019, para que não fossem realizadas imediatamente as melhorias necessárias nos programas em questão, no sentido de que seria iminente a migração para outra plataforma, não se revelou verdadeira, uma vez que, da última informação que se tem nos autos, sequer é possível extrair uma previsão para a efetiva migração do PGD para o ambiente WEB”, afirmou Laus.

“Não vejo demonstrado o alegado perigo de dano irreversível ou de difícil reparação que decorreria do cumprimento do comando sentencial, cuja suspensão é buscada com o presente recurso, na medida em que a decisão deixou assentado que a implantação de tecnologias que facilitem o acesso das pessoas com deficiência às declarações e acessórios relacionados ao Imposto de Renda (nas várias modalidades) será feita via programas geradores de declarações ou pela disponibilidade em plataformas na WEB, sendo certo que o setor de Tecnologia de Informação da Receita Federal, dotado de profissionais de elevada expertise, poderá desenvolver a dinâmica instrumental de custo/benefício mais compensadora, haja vista que os profissionais de TI são altamente capacitados para elaboração de versões WEB com soluções no segmento da acessibilidade eficientes e a baixíssimo custo”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)