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Category Archives: Notícias TRF4

Duas empresas de Santa Catarina que extraíram areia e cascalho além dos limites autorizados pelo Poder Público terão que ressarcir o dano ao Erário, mesmo que o fato tenha ocorrido há quase duas décadas. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana (16/3) ao dar provimento a recurso da União com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera imprescritível ressarcimento de dano decorrente de exploração de bem público.

Os minerais teriam sido retirados do solo entre 2000 e 2003. A União ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) em 2013 requerendo a reparação, mas o juízo declarou a prescrição quinquenal, julgando a demanda da União tardia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu enfatizando a imprescritibilidade do ressarcimento decorrente de usurpação mineral, que teria natureza de direito público, entendimento acolhido pela 4ª Turma.

“As razões da agravante merecem acolhimento para a observância do entendimento adotado no RE 654.833-RG (Tema 999 da Repercussão Geral), segundo o qual ‘É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental’, prosseguindo-se o processo em relação ao ressarcimento do dano decorrente da exploração do bem público acima dos limites autorizados”, concluiu o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação criminal e confirmou a condenação de um mecânico de Quaraí (RS) por importação e transporte de agrotóxico irregular e falsa identidade. A decisão da 8ª Turma, proferida dia 9/3, foi unânime.

O réu foi flagrado conduzindo um automóvel em Santa Maria (RS) em abril de 2019 com 150 kg do herbicida Agrimet 60 WG, agrotóxico de venda proibida no Brasil. No momento da prisão, ele informou nome falso.

Condenado em primeira instância em julho de 2019 a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, ele recorreu ao Tribunal. A defesa alegou que o réu não sabia que havia agrotóxicos no veículo e que teria aceitado conduzir o carro, um Santana, por estar com dificuldades financeiras. Não houve irresignação quanto à condenação por falsa identidade.

Segundo o relator do caso, desembargador Thompson Flores, a alegação do réu é contraditória, visto que dizia não saber sobre a carga, mas não obedeceu ao comando dado por policiais rodoviários para que parasse o veículo.

Ainda assim, o magistrado complementou: “no caso de transporte em região fronteiriça ou alfandegária (portos, aeroportos etc.), sem a conferência da carga ou bagagem, o agente assume, conscientemente – ainda que não queira diretamente –, o risco de transportar produtos diversos dos que imagina ser, motivo por que assume o risco de incorrer nas mais variadas condutas ilegais, por força da aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada”.

Quanto à alegada dificuldade financeira, o relator afirmou que seria necessário demonstrar, de forma pormenorizada, a situação em que se encontrava e que, durante o período e naquela situação concreta, não lhe restava outra opção. “Do contrário, a simples existência de dificuldades financeiras se tornaria salvo-conduto para a prática de crimes”, afirmou o magistrado.

Para Thompson Flores, a defesa não demonstrou a ocorrência do quadro de necessidade exigido para o reconhecimento da circunstância de estado de necessidade, ou seja, quando alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma ordem da 6ª Vara Federal de Florianópolis que havia determinado aos ranchos de pescadores e uma construtora, utilizadores do espaço do Costão do Santinho, em Florianópolis, que apresentassem documentos de autorização de uso da área e de comprovação de preservação ambiental. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte, por maioria, em sessão de julgamento na última semana (8/3).

O caso do Costão do Santinho envolve uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que discute irregularidades na ocupação e no uso da área.

O juízo de primeiro grau havia determinado a retirada das edificações e equipamentos do local, admitindo apenas a manutenção de ranchos de pescadores, para utilização exclusiva da guarda de petrechos de pesca.

Em outubro de 2020, o TRF4 afastou a ordem de demolição das construções na área, bem como permitiu as atividades compartilhadas entre os restaurantes construídos no local e os ranchos de pescadores.

O MPF solicitou então que fossem apresentados novos documentos e provas no processo, alegando que as partes rés não estariam cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a utilização da área, que foi homologado por sentença.

O pedido foi deferido pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Foi determinada a apresentação de Termos de Autorização de Uso, emitidos pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), listando no documento o nome dos pescadores responsáveis pelos ranchos; a comprovação da recuperação ambiental integral de todo o terreno de marinha localizado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho; e a comprovação de que nenhuma espécie vegetal exótica, equipamento privado ou impermeabilização do solo foram mantidos no terreno de marinha especificado.

A parte utilizadora da área recorreu ao TRF4, afirmando que todas as obrigações impostas na execução de sentença foram devidamente cumpridas.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso, suspendendo a decisão de primeira instância. O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “os laudos acostados aos autos demonstram satisfatoriamente o cumprimento da obrigação de recuperação integral do terreno de marinha situado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho”.

O magistrado ressaltou que “ao afastar a demolição de todos os ranchos de pesca, foi reconhecida sua regularidade, assim como a autorização do seu uso compartilhado entre pescadores artesanais e a empresa agravante, em prol, inclusive, da boa manutenção dos ranchos. Logo, a apresentação de Termo de Autorização de Uso, listando o nome dos pescadores artesanais, mostra-se inócua para o processo de cumprimento de sentença, e sem pertinência”.

Em seu voto, Favreto concluiu: “afastadas as três determinações contidas na decisão agravada, verifica-se que, por ora, não há qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão de que as obrigações vêm sendo cumpridas pela parte executada”.


(Foto: Stockphotos)

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desenvolveu o Fórum para debater os temas referentes ao direito à moradia. Nesta sexta-feira (18/3), foi realizada a quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia para deliberar os assuntos pautados pelos participantes.

Com abertura da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, foi esclarecido o objetivo da reunião e exposta a pauta do encontro. “Esta é a quarta edição do Fórum, que segue com passos firmes a partir da colaboração de todos, consolidando uma forma de pensarmos e construir um sistema de justiça de forma colaborativa”, apontou a desembargadora.

“Este Fórum tem possibilitado através do falar, escutar e ponderar o amadurecimento e a definição de ações concretas e possíveis de serem encaminhadas de forma acordada, com vista de otimizar a gestão de processos e efetividade do direito à moradia”, relembrou a magistrada antes de passar a condução para o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum e juiz auxiliar do Sistcon.

“É importante, antes de termos um grupo de trabalho próprio da 4ª Região para o apoio ao cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse, que possamos colher as experiências dos demais tribunais e é isso que estamos fazendo nesse momento”, comentou o juiz antes dos relatos trazidos ao Fórum. Logo em seguida, ele convidou o desembargador Fernando Antônio Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para contar a experiência da corte paranaense em relação às atividades da Comissão de Conflitos Fundiários.

“Fui convidado para criar a comissão, após duas ocupações violentas ocorridas em 2019”, contou o desembargador. “Optamos no primeiro momento, por conhecer as áreas em litígio. Estamos pessoalmente presentes conversando com os atores envolvidos nos processos para tentar achar uma solução. A partir de então, decidimos convidar os juízes do Estado para que ao enfrentarem o cumprimento de ordens judiciais envolvendo desocupações coletivas de imóveis, contatassem previamente a comissão para visitar as áreas em litígio, manter a interlocução com as famílias e iniciar um processo de mediação”, explicou o magistrado.

“Temos uma espécie de manual para elaboração de relatórios de ocupações rurais ou urbanas. Representantes da comissão se deslocam para as áreas em litígio e mantém a interlocução com as partes envolvidas. Elaboram um relatório para enviar para o magistrado, e na sequência, tentamos fazer as reuniões de mediação”, ele complementou sobre o trabalho da comissão.

Em seguida, a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi convidada para expor as experiências sobre o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP). “A multiplicidade de órgãos e entidades representados neste Fórum dá a dimensão e o tom de relevância do problema do direito à moradia, envolvendo conflitos fundiários e fico feliz de acompanhar o trabalho essa manhã”, ela falou ao agradeceu o convite do TRF4.

“O GAORP nasce em um contexto muito traumático para o Estado de São Paulo. Ele surge após o caso ‘Pinheirinho’, que foi uma reintegração de posse ocorrida em 2012, que afetou 1.600 famílias em uma área de mais de um milhão de m² em São José dos Campos. Essa operação, em cumprimento de uma ordem judicial, teve relatada episódios de violência, violações aos direitos humanos, desde casos de abuso sexual até colocação de uma população muito grande em situação de vulnerabilidade”, relembrou a juíza. Regulado pela Portaria n° 9.602/18 do TJSP, o grupo tem em sua composição membros do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança, do Comando Geral da Polícia Militar, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria de Habitação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Justiça e Defesa Civil, da Procuradoria do Estado e das esferas municipais.

“O GAORP não é obrigatório. O juiz após decidir pela necessidade de reintegração de posse, tem a faculdade de suspender o processo e buscar o apoio do GAORP. Se o caso se enquadra na Portaria, nós marcamos uma reunião. A decisão precisa ser definitiva, sem possibilidade de julgamento de segundo grau. Ao mesmo tempo, é requisito que as ações de reintegração de posse contenham mais de ano e dia e que sejam de alta complexidade”, relatou a juíza. “Há a preocupação da presidência do Tribunal em ocupar o GAORP com os casos que não possam ser resolvidos pelos centros de mediação das comarcas, pelo ambiente da Vara Judicial, pelas centrais de mandados ou pelas esferas de crise dos municípios”, ela explicou.

O próximo assunto debatido foi a possibilidade de “suspensão de expedição de medidas judiciais que importem em remoções e/ou desocupações, reintegrações de posse até 03/2023” proposta pela defensora pública da União, Wilza Carla Folchini Barreiros. Na apresentação da pauta, ela sugeriu que a suspensão alcance todas as ocupações urbanas e rurais, coletivas e individuais. Sugeriu ainda que ao fim do prazo de suspensão, fosse reforçada a necessidade de audiência de mediação, a teor do que determina a Lei n° 14.216/21, e a teor do que já dispõe a Recomendação CNJ n° 90/21, e que fosse recomendada a observância das medidas adotadas na Resolução n° 10/2008 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Ela contextualizou que “uma das razões de trazer esse tema hoje é o eminente fim do prazo que autoriza a suspensão de reintegratórias de posse em faixas de domínio de ferrovias. Tem-se a impressão que a pandemia acabou, mas não acabou. E isso afeta os mais vulneráveis. Existe uma correlação forte entre a variável renda e morte, quanto maior o poder aquisitivo menor a taxa de mortalidade durante a pandemia”. A defensora pública referiu ainda “haver uma nota da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e vários outros órgãos ligados a saúde onde se manifestam expressamente pela prorrogação da liminar concedida na ADPF 828, ligando a propagação da doença na sociedade com a preservação da saúde dos mais vulneráveis e à garantia de moradia”.

As sugestões trazidas pela DPU deverão ser aprofundadas pelo Grupo Temático de apoio às ordens Judiciais de Reintegração de Posse em criação pelo Fórum.

O próximo assunto tratado foi um breve relato envolvendo as atividades do grupo de trabalho que cuida das ocupações da faixa de domínio da ferrovia, proposto pelo procurador regional da república Maurício Pessutto, do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina. “A primeira reunião realizada aconteceu em fevereiro, específica do grupo temático. Compartilho com todos o material desenvolvido pelo grupo. A ideia foi trazer a experiência que o Ministério Público vem desenvolvendo nesse tema, tendo identificado, como grande fortaleza desse trabalho, o envolvimento interinstitucional. Parece que sempre se consegue avançar e construir resultados propositivos nessa temática tão complexa”, relatou o procurador.

De acordo com ele, “temos um fenômeno de extrema vulnerabilidade econômica e social, nas ocupações às margens de ferrovia, que ocorrem com famílias que precisam de espaço para morar e não tem outra opção. O MPF vem acompanhando a questão, no contexto interinstitucional, inclusive em relação à renovação da concessão da malha ferroviária. Neste contexto transversal que envolve tanto a necessidade de um serviço público ferroviário eficiente e seguro quanto a questão do direito à moradia, merece o acompanhamento das instituições para que ambos sejam protegidos e viabilizados”.

O último tema seria o relato sobre o grupo de trabalho que está elaborando sugestões e fluxo, envolvendo o caráter estrutural das demandas de vícios construtivos, proposto pelo juiz Erivaldo, mas em face do tempo, foi reagendado para a próxima reunião do Fórum. “Este assunto podemos tratar na próximo encontro. É um grupo que está em movimento com vários atores. A Caixa tem sido uma parceira fantástica, a acessibilidade dos servidores vai ao limite para nos atender e construir um tratamento estruturante”, relatou o magistrado.

A próxima reunião do Fórum da Moradia ficou marcada para o dia 24 de junho.

A quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia ocorreu nesta sexta-feira (18/3)
A quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia ocorreu nesta sexta-feira (18/3) (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal no RS (JFRS) e o Governo do Estado do RS assinaram hoje (18/3) um termo de cooperação que permitirá o aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao monitoramento eletrônico de apenados oriundos do sistema federal. A partir de agora, os usuários de tornozeleiras eletrônicas condenados por crimes federais passarão a integrar o sistema da Susepe, que fará a colocação, acompanhamento e retirada dos equipamentos.

A solenidade de assinatura do termo contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu o evento; do diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Vitório Mattiello; do secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do RS, Mauro Rauschild; do superintendente da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), José Giovani Rodrigues de Souza, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Salise Monteiro Sanchotene; e do corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

O superintendente da Susepe destacou a satisfação em firmar a parceria. Ele ressaltou que através do termo poderão ofertar toda a gama de serviços que o monitoramento eletrônico pode oferecer, o que é benéfico para a sociedade.

Já o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo falou sobre a importância do instrumento das tornozeleiras eletrônicas, que ele prefere denominar como liberdade monitorada, já que ela possibilita ao apenado a oportunidade de retomar sua dignidade e a vida laboral, familiar e social. Além disso, permite que o trabalho prisional possa ser executado de forma mais segura e qualificada, pois ajuda a diminuir a lotação dos presídios.

Segundo Rauschild, temos hoje 43 mil pessoas privadas de liberdade e 26 mil vagas. O Governo do RS tem trabalhado na abertura de novas vagas e na melhora do serviço prisional, como a construção de seis novas casas. Entretanto, há ainda um grande desafio a se enfrentar. Ele pontuou que muitas pessoas criticam o uso das tornozeleiras, mas só se vai verificar sua eficiência ou não a medida que essa política pública for efetivamente colocada em prática. Comentou que está em andamento um projeto para instalação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico (Ciisme), integrando vários departamentos da Susepe e da Secretária de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.

O diretor do Foro da JFRS ressaltou que a segurança é um item fundamental do Estado e que este convênio envolve justamente a questão da segurança. Ele elogiou que os índices de criminalidade diminuíram, o que aponta que as ações dos órgãos de segurança gaúchos estão dando resultados.

Mattiello expressou a alegria em assinar o termo de cooperação nas vésperas da JFRS completar 55 anos de reinstalação. Ele ainda pontuou que o convênio vai permitir que órgãos de segurança do Estado tenham os dados dos apenados federais, o que contribuiu para a qualificação das estratégias de segurança.

Finalizando a solenidade, o presidente do TRF4 sublinhou a importância do estabelecimento de parceiras entre as instituições como sendo o caminho para a resolução de problemas mesmo diante da escassez de recursos humanos e financeiros. Lembrou que o TRF4 cede diversos sistemas para outros órgãos, como o SEI (processo administrativo eletrônico) e o eproc (processo judicial eletrônico).

Também estiveram presentes na solenidade a ouvidora da Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel; o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Prisional do Ministério Público Federal, o procurador da República Cláudio Terre do Amaral; o diretor do Departamento de Monitoração Eletrônica da Susepe, Gustavo de Souza Lima; o chefe do Núcleo de Identificação da Polícia Federal no RS, Leonardo dos Santos da Silva; além de outras autoridades, juízes e servidores.

A diretora da Secretaria Administrativa da JFRS Ana Paula Amaral Silva Hollas informa que, a partir de segunda-feira (21/3), será nomeada uma equipe de diretores de Secretaria de Varas com competência criminal para trabalhar junto com o Departamento de Monitoração Eletrônica. Eles vão desenvolver cronograma e procedimentos para migração do sistema atualmente utilizado para inclusão dos apenados federais no sistema de monitoramento do Estado do RS.

Fonte: Imprensa/JFRS

A solenidade ocorreu no auditório do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre
A solenidade ocorreu no auditório do prédio-sede da JFRS em Porto Alegre (Foto: Imprensa/JFRS)

Superintendente da Susepe (dir.) comentou que termo estava sendo discutido há algum tempo
Superintendente da Susepe (dir.) comentou que termo estava sendo discutido há algum tempo (Foto: Imprensa/JFRS)

Diretor do Foro da JFRS (centro) manifestou satisfação com a assinatura do termo
Diretor do Foro da JFRS (centro) manifestou satisfação com a assinatura do termo (Foto: Imprensa/JFRS)

Presidente do TRF4 (centro) ressaltou a importância das instituições formarem parcerias
Presidente do TRF4 (centro) ressaltou a importância das instituições formarem parcerias (Foto: Imprensa/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um morador de Ponta Grossa (PR) e manteve sentença que determinou reintegração de imóvel situado na Rua Alberto de Oliveira, n° 1179, trecho Uvaranas-Apucarana, que está em faixa de domínio operada pela Rumo Malha Sul. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no último mês (16/2).

A ação de reintegração de posse foi movida pela empresa sob alegação de que a construção avançava 15 metros na faixa de domínio a partir do eixo central da ferrovia, comprovados por documentação (relatório de ocorrência, fotografias e croqui esquemático) junto ao projeto de implantação da ferrovia elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa julgou procedente o pedido, determinando a reintegração definitiva da parte autora, com o desfazimento de todas as construções indevidamente edificadas sobre a faixa de domínio referida.

O morador recorreu da sentença no TRF4, alegando que está no local há 17 anos e a Rumo Malha Sul nunca requereu a posse ou questionou a construção da casa e que deveria ser considerado o seu direito à moradia.

Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não havendo autorização para edificação em faixa de domínio e/ou área não edificada de ferrovia federal, a ocupação irregular desse espaço constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária.

Em seu voto, a magistrada destacou que “a ocupação irregular de bem público que põe em risco a vida e a segurança de pessoas (inclusive do próprio réu e sua família) não pode ser legitimada, com fundamento na dignidade da pessoa humana ou no direito social à moradia, cujo o interesse particular não prevalece ao da coletividade, nem se sobrepõe à necessidade de garantia à segurança na circulação de pessoas e veículos nas vias férreas, e chancelar o esbulho de área pública viola, ainda que indiretamente, normas expressas da Constituição Federal”.

“A função social da propriedade não pode ser utilizada para justificar ou legitimar a utilização indevida de área de domínio público, em contrariedade à legislação, com prejuízo aos serviços concedidos e risco às pessoas e bens situados à volta da ferrovia. Por essas razões, e ante a ausência de circunstância especial que, de outra forma, recomende a sobreposição do interesse individual do réu àquele interesse da autora ou do mencionado interesse público, inexiste substrato fático-jurídico que permita a concretização do direito da parte ré à moradia por meio de sua manutenção na posse do imóvel esbulhado”, concluiu Pantaleão Caminha.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu, na última semana (14/3), decisão liminar determinando que a União Federal deve emitir o documento correspondente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. A liminar tem abrangência para todo o país. A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina.

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico, “garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, foi publicada na Folha de São Paulo matéria afirmando que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’, o que se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora concluiu ressaltando que “deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a decisão monocrática seja analisada pela 3ª Turma da Corte.


(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/EBC)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (17/3) a visita do vice-presidente de Governo e Sustentabilidade do Banco do Brasil (BB), Antônio José Barreto de Araújo Júnior. O executivo estava acompanhado do superintendente estadual de Varejo do Rio Grande do Sul, Pablo da Silva Ricoldy, do gerente-geral do Escritório Setor Público RS, Eric Dale Almeida Pires, e do superintendente comercial Setor Público do Sul, Adilson Pfleger.

O objetivo da reunião, segundo Araújo, foi ampliar a ligação institucional para verificar a possibilidade de promover a interligação dos sistemas do Banco do Brasil com o TRF4, automatizando rotinas. O exemplo dado pelo vice-presidente foi o alvará de levantamento, documento expedido pelo juiz, que autoriza o credor de precatório não alimentício a sacar o valor. Segundo ele, com os sistemas interligados, o documento iria automaticamente para o BB.

Presidente conversou com executivos sobre o papel das instituições
Presidente conversou com executivos sobre o papel das instituições (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um dentista de Passo Fundo (RS) e manteve o valor da prestação do financiamento estudantil (FIES). Conforme a 3ª Turma, a alegação de que está em início de carreira e ainda formando clientela não é suficiente para suspender a cobrança ou renegociar o contrato, firmado regularmente entre as partes.

O profissional ajuizou a ação contra o Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele requeria aumento do número de parcelas e diminuição do valor mensal de R$ 1.400,00 para R$ 768,85, que seriam pagos em 210 parcelas. A dívida total é de R$ 161.460,00.

O dentista recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. Ele requeria ainda que os nomes dos seus fiadores fossem retirados dos órgãos de proteção ao crédito e que a parcela não fosse mais cobrada por meio de débito automático.

Em sua fundamentação, a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, citou trecho da sentença, afirmando sua total concordância:

“A despeito das dificuldades financeiras narradas pelo autor, considerando que já foi ultrapassado o prazo para utilização do financiamento, inclusive com a prorrogação legal da carência, não há possibilidade legal ou contratual que permita nova prorrogação, inviabilizando, portanto, o poder judiciário de reconhecer a pretensão.

 Ademais, o FIES é um programa cuja sustentabilidade econômico-financeira depende de um fluxo, pelo qual os recursos públicos, num primeiro momento, saem do Tesouro Nacional para custeio de formação superior, para, em um segundo momento, retornarem, para viabilizar orçamentariamente o custeio da formação de novas pessoas. A extensão do período de carência prejudica os novos estudantes e, por isso, não se dá sem prejuízo a terceiros”.

Hack de Almeida completou dizendo que “a alegação de impossibilidade de arcar com o valor da parcela não é suficiente para suspender a cobrança da dívida e os efeitos do não-pagamento, porquanto decorre de cumprimento de cláusulas contratuais hígidas, regularmente eleitas pelas partes ao firmar o contrato de financiamento”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma ordem da 6ª Vara Federal de Florianópolis que havia determinado aos ranchos de pescadores e uma construtora, utilizadores do espaço do Costão do Santinho, em Florianópolis, que apresentassem documentos de autorização de uso da área e de comprovação de preservação ambiental. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte, por maioria, em sessão de julgamento na última semana (8/3).

O caso do Costão do Santinho envolve uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que discute irregularidades na ocupação e no uso da área.

O juízo de primeiro grau havia determinado a retirada das edificações e equipamentos do local, admitindo apenas a manutenção de ranchos de pescadores, para utilização exclusiva da guarda de petrechos de pesca.

Em outubro de 2020, o TRF4 afastou a ordem de demolição das construções na área, bem como permitiu as atividades compartilhadas entre os restaurantes construídos no local e os ranchos de pescadores.

O MPF solicitou então que fossem apresentados novos documentos e provas no processo, alegando que as partes rés não estariam cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a utilização da área, que foi homologado por sentença.

O pedido foi deferido pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Foi determinada a apresentação de Termos de Autorização de Uso, emitidos pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), listando no documento o nome dos pescadores responsáveis pelos ranchos; a comprovação da recuperação ambiental integral de todo o terreno de marinha localizado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho; e a comprovação de que nenhuma espécie vegetal exótica, equipamento privado ou impermeabilização do solo foram mantidos no terreno de marinha especificado.

A parte utilizadora da área recorreu ao TRF4, afirmando que todas as obrigações impostas na execução de sentença foram devidamente cumpridas.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso, suspendendo a decisão de primeira instância. O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “os laudos acostados aos autos demonstram satisfatoriamente o cumprimento da obrigação de recuperação integral do terreno de marinha situado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho”.

O magistrado ressaltou que “ao afastar a demolição de todos os ranchos de pesca, foi reconhecida sua regularidade, assim como a autorização do seu uso compartilhado entre pescadores artesanais e a empresa agravante, em prol, inclusive, da boa manutenção dos ranchos. Logo, a apresentação de Termo de Autorização de Uso, listando o nome dos pescadores artesanais, mostra-se inócua para o processo de cumprimento de sentença, e sem pertinência”.

Em seu voto, Favreto concluiu: “afastadas as três determinações contidas na decisão agravada, verifica-se que, por ora, não há qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão de que as obrigações vêm sendo cumpridas pela parte executada”.


(Foto: Stockphotos)