• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

Para obtenção de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóvel por pessoa com deficiência, é suficiente o laudo de avaliação, sendo ilegal a exigência concomitante de anotação restritiva na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em julgamento ocorrido dia 11 de março.

Tendo a TRU firmado tese neste sentido, os processos que tratam deste tema passam a ser decididos segundo este entendimento nos JEFs do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Decisões conflitantes

O incidente de uniformização foi movido por uma aposentada de Caxias do Sul (RS) após a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul negar a ela direito à isenção por falta da anotação restritiva em sua CNH. A autora sustentou que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina vinha decidindo pela suficiência do laudo de avaliação.

Conforme o relator do incidente, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  tem decidido da mesma forma que a Turma Recursal Catarinense. Em seu voto, citou julgado da corte superior: “A exigência de anotação restritiva na CNH como requisito para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Pessoa com Deficiência não possui amparo na Lei n° 8.989/1995, porquanto seus artigos 1º, IV, e 3º, citados como supostamente violados, não exigem, em momento algum, tal anotação (AREsp 1591926/RS)”.

Tese

Desta forma, fica valendo nos JEFs da 4ª Região a seguinte tese: “É ilegal a exigência de anotação restritiva na Carteira Nacional de Habilitação para fins de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor por portardor de deficiência, sendo suficiente o laudo de avaliação”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de homem que fez falsa denúncia à Polícia Federal contra o companheiro da ex-namorada, em 2019. O réu, morador de Cerro Largo (RS), fez uma ligação dizendo que a vítima, que é caminhoneiro, estaria trazendo drogas da Argentina para o Brasil, o que não se confirmou. A decisão foi proferida em sessão virtual de julgamento pela 7ª Turma na última semana (8/3).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), motivado por ciúmes, o réu usou um nome falso para fazer a denúncia e foi descoberto pelo rastreio do terminal telefônico, que estava em seu nome. Autuado pela Polícia Federal, ele foi denunciado pelo MPF e condenado por denunciação caluniosa (artigo 339, paragráfo 1°, do Código Penal) pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) à pena de dois anos e quatro meses de serviços comunitários e multa no valor de R$ 6.060,00.

O homem recorreu da sentença ao TRF4. Ao pedir absolvição, alegou conduta atípica devido à ausência de provas. Requereu também a redução da prestação pecuniária para dois salários mínimos. Contudo, a 7ª Turma negou o recurso.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “não merece qualquer reparo a sentença que adequadamente apontou: ‘o que se depreende do caderno probatório, especialmente dos registros de ocorrência policial trazidos à tona no curso do inquérito policial e do depoimento da vítima, é que o réu tinha problemas pessoais com a vítima, em face de seu envolvimento com a ex-companheira'. Essa circunstância torna indene de dúvidas a motivação do acusado: prejudicar o atual namorado de sua ex-namorada”.

Quanto ao valor da prestação pecuniária, a magistrada afirmou: “mostra-se incabível a redução do montante da prestação pecuniária, pois o dano causado pela prática do crime de denunciação caluniosa é praticamente irreparável, eis que a autoridade policial despendeu tempo e recursos humanos para apurar o fato denunciado pelo réu, permitindo concluir que a prestação pecuniária foi adequadamente fixada na sentença, em patamar suficiente para reprovação e prevenção do crime”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Itamaraty publicou na última semana (9/3) nota sobre a eleição do juiz federal Marcelo De Nardi, da Justiça Federal da 4ª Região, para presidir o Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d'A Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). Abaixo, a nota na íntegra:

“Eleição do Senhor Marcelo De Nardi à Presidência do CGAP/HCCH

O juiz federal Marcelo De Nardi, do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, foi eleito Presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos (CGAP) da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, conhecida pela sigla HCCH.

Os temas abordados pela HCCH têm impacto direto na vida de cidadãos. Fundada em 1893, a organização é responsável por reunir e aprimorar diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional, especialmente no que diz respeito ao direito de família e proteção à criança, ao direito processual civil internacional e ao direito comercial e financeiro transnacional. Podem ser citados como exemplos a autenticação facilitada de documentos e a prevenção do sequestro internacional de crianças.

O CGAP é a instância deliberativa máxima da HCCH, responsável pela coordenação e condução da agenda temática do organismo e pelo gerenciamento de governança geral da Conferência.

É a primeira vez que um brasileiro é eleito para ocupar a Presidência do CGAP.  O senhor De Nardi é, também, o primeiro latino-americano e o primeiro cidadão oriundo de país em desenvolvimento a presidir o Conselho.”

Acesse o site do Ministério das Relações Exteriores AQUI.

Juiz federal Marcelo De Nardi
Juiz federal Marcelo De Nardi (Foto: Imprensa/SJRS)

A seção Direito Hoje publicou, nesta segunda-feira (14/3), o artigo “Sob controle do usuário: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O texto foi produzido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, pela juíza de Direito de Pernambuco Eunice Maria Batista Prado – que integrou o grupo de trabalho “Ética e Inteligência Artificial” no Conselho Nacional de Justiça – e pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel.

Elas investigam a capacitação dos magistrados do país para exercer controle ético sobre ferramentas de inteligência artificial (IA) aplicadas à atividade jurisdicional. “O Judiciário brasileiro vem investindo fortemente no uso e no desenvolvimento de ferramentas de IA, contando com 64 sistemas de IA em uso ou desenvolvimento nos diversos tribunais”, ressaltam.

Direitos e deveres no controle ético da IA

As autoras destacam que a Resolução nº 332/2020, que trata da ética, da transparência e da governança na produção e no uso de IA no Judiciário, adotou, entre outros, o princípio do controle do usuário, que estabelece direitos e deveres quanto ao controle ético da IA. “Assim, cabe ao juiz, como usuário interno, exercer tal controle ao utilizar ferramenta de IA no desempenho da atividade jurisdicional. Porém, para fazê-lo, precisa conhecer o poder-dever que lhe cabe, e estar capacitado a exercê-lo”, elas avaliam.

O trabalho apurou que “a grande maioria dos magistrados brasileiros desconhece os termos da Resolução nº 332/2020; não se considera preparada para exercer controle ou supervisão de ferramentas de IA; tampouco se qualificou para tanto nos últimos três anos”. As pesquisadoras sugerem que os investimentos na área sejam também direcionados à capacitação dos juízes para exercer o controle esperado.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (14/3) recurso do ex-prefeito de Cruz Alta (RS), Juliano da Silva, e manteve a indisponibilidade de imóvel deste enquanto responde à ação de improbidade administrativa por irregularidades na contratação de uma empresa que teria sido beneficiada por ele.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o réu, juntamente com o então secretário municipal da Administração, Fernando Justen, e Saul Westphalen Neto, ex-procurador jurídico, teriam manipulado a Tomada de Preços nº 3/2013, para a obra de modernização e revitalização da área de lazer e esporte na Avenida Plácido de Castro, de modo a beneficiar a empresa Gustavo de Ornellas.

Recebida a denúncia, a 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou a indisponibilidade de bens e valores para garantir o pagamento da multa civil no montante de R$ 241.309,98 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e nove reais e noventa e oito centavos), bem como para ressarcir o Erário no valor de R$ 120.654,99 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), totalizando a indisponibilidade na quantia de R$ 361.964,97.

O réu recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. Ele alega que é “mero usufrutuário do apartamento indisponibilizado e que o imóvel pertence ao seu filho, que não há indícios do cometimento de sobrepreço e/ou qualquer prejuízo aos cofres públicos e que inexiste comprovação da dilapidação do seu patrimônio (artigo 16, §3º, LIA)”.

Segundo a desembargadora, ainda que seja afastado o valor da multa civil, em obediência à redação atual da Lei de Improbidade Administrativa, “subsiste como ressarcimento ao erário o montante de R$ 120.654,99, o qual se consubstancia bastante expressivo e sem garantia ofertada nos autos”. 

Tessler enfatizou o fato de a propriedade do réu ter sido passada ao filho menor, tendo ficado este como usufrutuário, como indício de tentativa de não deixar bens em seu nome. “No caso em comento, observo que a transação envolvendo o filho de Juliano, enquanto menor, sob pátrio poder, ocorreu em novembro de 2013, consubstanciando, ao meu ver, período absolutamente suspeito”, afirmou a magistrada.

“Por tudo o que foi exposto, reputo desaconselhável, neste momento, o desbloqueio dos bens”, concluiu a magistrada.


(Foto: Prefeitura Municipal de Cruz Alta)

Quando há pagamento de pensão alimentícia para filho menor de idade, fica descaracterizada a condição de pessoa provedora de família monoparental para fins de recebimento do auxílio emergencial em cota dupla. Esse foi o entendimento proferido pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão telepresencial de julgamento realizada no dia 11/3.

Por maioria, o colegiado uniformizou a tese a ser seguida pelas Turmas Recursais dos JEFs da 4ª Região: “o auxílio emergencial não será devido em cota dupla, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 13.982/20, quando houver estipulação de pagamento de pensão alimentícia para os integrantes da prole, com menos de 18 anos de idade”.

A autora da ação é uma mulher de 23 anos, moradora de São José dos Pinhais (PR), que tem uma filha menor de idade. No processo, ela afirmou que recebeu, em setembro de 2020, o pagamento do auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal como medida de proteção social decorrente da pandemia de Covid-19, em cota simples.

No entanto, a mulher argumentou que por não possuir emprego formal e ser mãe solteira faria jus ao recebimento do benefício em cota dupla previsto para famílias monoparentais.

A 6ª Vara Federal de Curitiba, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou o pedido improcedente.

Para o magistrado de primeiro grau, “o fato de a autora ter direito a pensão alimentícia, em nome de sua filha menor, demonstra que a criança não vive exclusivamente às suas expensas, o que descaracteriza a situação de única provedora, a justificar o pagamento de duas cotas à família monoparental. Assim, a autora não tem direito a cota dupla do auxílio”.

A mulher recorreu da sentença com recurso para a 1ª Turma Recursal do Paraná (TRPR). Ela reforçou que foram preenchidos os requisitos previstos na lei para a concessão do benefício em cota dupla. De maneira unânime, a 1ª TRPR rejeitou o recurso cível.

Diante da negativa, a autora interpôs pedido de uniformização regional junto à TRU. Ela alegou que a decisão da Turma do PR estaria em divergência com jurisprudência da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. Segundo a mulher, ao julgar caso semelhante, o colegiado de SC entendeu que “o fato de a filha da demandante receber valores a título de pensão alimentícia, não afasta sua condição de provedora de família monoparental”.

A TRU, por maioria, negou o pedido. O juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, relator do acórdão, destacou que “o artigo 2º, §3º, da Lei nº 13.982/20, prevê que ‘a pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo’, assim não basta, portanto, ser chefe de família monoparental; é imprescindível que a pessoa seja responsável pelo sustento dessa família”.

“Quando há pagamento de pensão alimentícia, resta descaracterizada a condição de pessoa provedora de família monoparental, pois é inegável a participação financeira de outra pessoa (genitor ou outro responsável)”, concluiu Amaral e Silva.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) a realização, em 15 dias, de novo processo seletivo vestibular para uma candidata do curso de medicina. A estudante ajuizou ação na Justiça Federal após não ter conseguido acessar a prova por falha na plataforma online.

A candidata, que mora em Ponta Grossa (PR), buscou suporte da Universidade, sem sucesso. A 2ª  Vara Federal de Ponta Grossa proferiu liminar favorável e a PUC recorreu ao TRF4. A instituição alega que não houve falha e que cabe aos candidatos instalar e testar a plataforma antes do dia das provas, para que não haja transtorno no dia do exame. Pediu a suspensão da medida.

A desembargadora reproduziu parte da decisão de primeiro grau, a qual ressalta que “a realização de vestibular de modo online deve oferecer aos candidatos meios fáceis e rápidos de suporte para solução de problemas, especialmente considerando o momento de ansiedade e nervosismo, comum aos candidatos de certames desse tipo”.

Segundo Tessler, “a decisão merece ser mantida, estando de acordo com legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie”. “Os argumentos da parte agravante não são capazes de desconstituir sua bem lançada fundamentação”, concluiu a relatora.


(Foto: Stockphotos)

Estão abertas as inscrições para seleção de estágio nas áreas de Design Gráfico, Design Visual e Publicidade e Propaganda, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os candidatos podem se inscrever até as 18h do dia 18/3.

Para participar do processo seletivo, o estudante deve ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 21/3.

O processo seletivo será feito por meio de uma prova online, em plataforma disponibilizada pelo Tribunal, no dia 25/3, às 14h30min. O resultado final será divulgado até o dia 31 de março, e o ingresso dos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 18 de abril.

A remuneração mensal do estagiário é de R$ 1.050,00, acrescida de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (11/3) a segunda reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação, abriu a segunda edição do Fórum Interinstitucional da Saúde destacando que “estamos na segunda reunião do Fórum, em um momento de expectativa pela possível superação da pandemia com a necessidade de seguirmos adiante vigilantes e cuidadosos. Nossa tarefa neste Fórum diz respeito à busca pelo equilíbrio entre expectativas, possibilidades e limitações ao reconhecimento e efetivação do direito à saúde”, completou.

Compartilhando a condução dos trabalhos com o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum e juiz-auxiliar do SISTCON, encaminhou-se o primeiro ponto da pauta tratada que abordou “medidas de facilitação e aprimoramento do cumprimento das decisões judiciais pelo Ministério da Saúde”, proposta pela Coordenação do Fórum. “Estamos desenvolvendo com êxito uma aproximação com os Estados, contudo em face da organização centralizada do Ministério da Saúde e o fato de existirem muitos Comitês Estaduais dificulta para o Ministério se fazer presente em termos de gestão, e esse tem sido um mérito do Fórum da 4ª Região, pois tem sido possível a participação do Ministério da Saúde”, esclareceu.

O consultor jurídico João Bosco Teixeira, do Ministério da Saúde, destacou a necessidade de pensar em alguns mecanismos de cumprimento de decisões judiciais, que “considere a questão de forma nacional”. “Temos iniciativas muito bem-vindas da 4ª Região, outras iniciativas de São Paulo e Rio de Janeiro. Cada iniciativa tem suas particularidades e buscamos formas de conciliar todos os projetos, para criar algum mecanismo, talvez pensar em uma plataforma onde possam interagir os atores dos processos”, considerou o representante do Ministério.

O juiz Bruno Santos esclareceu uma situação em relação aos pagamentos de precatórios. “Os sequestros não incidem sobre precatórios pagos e não levantados pelas partes, mas sobre precatórios que foram efetivamente cancelados”, complementou. “Nossa meta é conversar e chegar em um aprimoramento, evitando as situações que fogem do fluxo desejável envolvendo a boa gestão do orçamento, mas situações de urgência ocorrem e exigem dos juízes medidas coercitivas para que os valores sejam alcançados e atendendo ordens definidas em processos judiciais”, concordou a desembargadora Vânia.

A doutora Camila, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, disse que “antes de 2019 menos de 20% das ações eram propostas na Justiça Federal, então é verdade que a partir de 2020, a Justiça Federal sentiu uma avalanche de ações, e isso impactou o Ministério da Saúde que não tinha conhecimento da quantidade de demandas existentes”. “Com relação a Portaria Conjunta nº 15/2021, que estabeleceu o fluxo para cumprimento de ordens judiciais direcionadas à União, com a transferência dos valores para o Estado do Paraná, o Centro de Medicamentos da Secretaria de Saúde do PR faz o remanejamento que existe em estoque para atender o paciente de maneira imediata. Desde abril, fizemos um projeto piloto para ter a experiência com a 3ª Vara Federal de Curitiba de como funcionaria esse fluxo e ajustando a melhor regulamentação para expandir para todos os juízos, então como consequência disso, teve o ressarcimento prévio de 10 milhões e 456 mil reais, valor bastante significativo”, concluiu.

A desembargadora Vânia agradeceu as importantes contribuições e conclamou aos participantes para refletir sobre as questões trazidas. “Se possível, disponibilizar os dados, principalmente sobre a migração das ações para a Justiça Federal para análise e estudos de futuros grupos de trabalho”, solicitou Vânia.

Pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, estiveram presentes Aline Fayh Paulitsch, procuradora do Estado e coordenadora setorial na SES, Simone Pacheco do Amaral, coordenadora adjunta do Departamento de Assistência Farmacêutica, e Maria Claudia Mulinari, coordenadora do jurídico, que também prepararam apresentação sobre dados da judicialização da Justiça Estadual e Federal, para tentar visualizar e justificar eventual especialização do TRF. “Imaginamos que o Tribunal teria interesse em ver o volume de ações que potencialmente poderiam vir da Justiça Estadual para a Federal, e temos ciência do fluxo construído por Santa Catarina e Paraná, para expor as dificuldades que temos relacionado à essas ações no Rio Grande do Sul, e informar que estamos analisando internamente uma proposta em relação aos medicamentos oncológicos”, mencionou a procuradora Aline.

A juíza federal Luciana Veiga expressou brevemente que “seguindo na linha da doutora Camila, sugiro ao Ministério da Saúde algo muito simples e que ajudaria nos cumprimentos de decisões judiciais, seria a possibilidade de inserir dentro do sistema do CEAF (Componente Especializada da Assistência Farmacêutica) o paciente judicializado, evitando todo o trabalho para a União e Ministério da Saúde para cumprir essas demandas”.

A procuradora Aline Paulitsch iniciou a apresentação para demonstrar o número de tratamentos e medicamentos judicializados. Durante uma análise de demandas judiciais de medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, identificaram que a Justiça Estadual atende 98,8% dos tratamentos, enquanto a Federal 1,2%. Em relação aos medicamentos, 94% são via Justiça Estadual, enquanto que 14,5% via Federal, números aparentemente conflitantes pois o mesmo medicamento pode ser demandado em ambas as esferas. 

Usando uma segunda apresentação, sobre a migração de medicamentos de hepatites virais para o componente estratégico da assistência farmacêutica, a coordenadora Simone contextualizou que “em 2019, na Comissão Intergestores Triparte da União foi pactuado que haveria a migração dos tratamentos de todas as hepatites do especializado para o componente estratégico da Assistência Farmacêutica, mesma lógica do atendimento de outras doenças. Todos os estados precisaram ter a etapa de pactuação na Comissão Intergestores, e o Rio Grande do Sul também fez esse alinhamento de como atender e fazer a migração de todos os tratamentos de hepatites B e C”, completou. “Lembrando que essa proposta buscava agilizar para que aquele paciente no momento de encaminhamento da solicitação, já tivesse um acesso melhorado ao medicamento”, disse.

Felipe Melo, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, brevemente reforçou a manifestação no sentido de que “compreende a necessidade do Ministério da Saúde ter um tempo para estruturar melhor as demandas judiciais”. Concluiu dizendo que, “gostaria de reforçar que tanto a Procuradoria quanto a Secretaria de Saúde de SC estão à disposição para contribuir, para colaborar com o Ministério para criar um fluxo melhor e utilizar as instituições já existentes”.

A desembargadora Vânia, sugeriu como encaminhamento, que o Fórum oficiasse ao Ministério da Saúde propondo a inclusão de pacientes judicializados no CEAF, para contemplar o cumprimento judicial. O Fórum acolheu a proposição de forma unânime.

Edson Medeiros, do COSEMS/SC, contextualizou que “toda parte logística de entrega de medicamentos, salvo alguma exceção, enquanto gestor municipal do SUS, somos nós que fazemos a entrega dos medicamentos. Temos a entrega da medicação com recibo assinado pelo paciente que recebeu a medicação. Para ressaltar que o fluxo já existe, da regional para o município fazer a entrega”, completou.

Retornando à pauta da reunião, que trata de um requerimento de especialização de Turmas do TRF4 em matéria de saúde. A Procuradoria Regional da União, através de Gislaine Berg Genehr, encaminhou para o Fórum um ofício de sugestão de especialização de uma Turma no TRF4, considerando, o contexto de futura ampliação do número de integrantes do Tribunal. “Entendemos que seja uma boa oportunidade de que haja uma janela para especialização da Turma na linha de algumas Varas e na linha da especialização das próprias Procuradorias. Os diversos atores que atuam frente a essa demanda já evoluíram para essa especialização permitindo uma melhor atenção à judicialização da saúde”, complementou Gislaine. O Fórum acolheu a proposição e encaminhará sugestão de especialização de Turma para apreciação pela Administração do TRF4.

Como último ponto de pauta fooram abordadas “funcionalidades do sistema eproc para cadastramento das tecnologias em saúde demandadas”, encaminhada pela coordenação do Fórum. O juiz federal Eduardo Picarelli, auxiliar do SISTCON, apresentou o tema. “Trouxemos esse tema em outra reunião do Fórum. Foi uma demanda trazida pelos juízes que atuam na matéria, mas a boa notícia é que isso vai estar disponível a partir de maio. No momento da distribuição do processo, as partes autores vão poder cadastrar no processo a tecnologia em saúde que está sendo requerida”, explicou. Ele relatou, ainda, que no sistema eproc será permitido observar o disposto na Lei nº 14.289/22, visando a proteção do sigilo de dados das partes portadoras das doenças crônicas elencadas nesta lei.

Por fim, ficou definida a data de 3 de junho para a realização da próxima edição do Fórum.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

A segunda reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorreu no dia 11/3
A segunda reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorreu no dia 11/3 (Imagem: Sistcon/TRF4)