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Category Archives: Notícias TRF4

A Prefeitura de Uruguaiana (RS) terá 90 dias para providenciar acesso direto da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes até a via pública (ER-377). Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir o processo demarcatório do quilombo em quatro anos a partir do trânsito em julgado de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor da comunidade. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (9/3), recurso dos réus e manteve sentença da 2ª Vara Federal de Uruguaiana.

A área de 11,93 hectares está encravada em uma região sem acesso à via pública, e os moradores precisam passar pelo Rincão dos Lopes para chegarem à rodovia. Entretanto, as duas comunidades têm uma relação conflituosa.

Conforme a DPU, o quilombo Rincão dos Fernandes já tem certidão de autodefinição da Fundação Cultural Palmares, mas o processo administrativo vem tramitando desde 2011, sem prazo para a finalização. A sentença, proferida em novembro de 2020, definiu os prazos.

O Incra e a Prefeitura recorreram ao Tribunal. O primeiro contra o limite de quatro anos, argumentando que o processo é complexo, justificando a demora no procedimento, pois existiriam interesses paralelos na região e, qualquer erro, poderia levar à nulidade da demarcação. O Município questiona a determinação de que arque com as despesas da passagem a ser construída, sustentando que seria de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra.

Segundo o relator, desembargador Rogerio Favreto, neste caso, ocorre afronta ao princípio da razoável duração do processo. “Restou evidenciado que o procedimento administrativo em questão foi instaurado há cerca de 10 anos e encontra-se ainda na fase inicial, não tendo sido sequer iniciada a elaboração do Relatório de Identificação e Delimitação – RTID”, pontuou o magistrado, entendendo razoável o prazo estipulado pela sentença.

Quanto à responsabilização do Município, Favreto destacou que a Prefeitura já havia concordado extrajudicialmente em construir uma via pública e “possui maquinário e pessoal para tanto, além de ter interesse na regularização do acesso dos moradores da comunidade”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na terça-feira (8/3) recurso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, de natureza cível, e manteve a determinação da 1ª Vara Federal de Curitiba de transferir valores constritos dele nos bancos do Brasil e Bradesco para uma conta judicial vinculada aos autos.

Condenado criminalmente por corrupção passiva, o executivo responde também civilmente. Ele pedia a suspensão da medida sob alegação de que a decisão seria arbitrária e significaria sequestro dos seus recursos, visto que já estão constritos nas contas privadas. São cerca de R$ 223 mil.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, disciplinou a obrigatoriedade de que os depósitos de interesse da administração pública sejam efetuados na Caixa Econômica Federal, apontando, dentre eles, em seu artigo 1º, inciso I, os relacionados com feitos de competência da Justiça Federal”.

“É razoável que os valores financeiros indisponibilizados sejam transferidos para uma conta de depósito judicial, a qual sofre a correspondente atualização monetária, de forma a preservar a moeda. Indeferir a transformação em depósito judicial é, inclusive, prejudicial ao réu, porquanto as ações de improbidade tentem a se estender por alguns anos, ficando o valor da moeda completamente corroído se eventualmente vier a ser devolvido ao demandado”, completou Hack de Almeida.

Valor dos bloqueios

Bendine foi condenado criminalmente por receber vantagens irregulares como presidente da Petrobras no valor de R$ 3 milhões, que, atualizados pela taxa SELIC, ficam em R$ 4.197.000,00. Sobre este valor, incide a multa civil, que tem por base três vezes o valor do enriquecimento ilícito, resultando em R$ 12.591.000,00. Este último é o valor assegurado no processo cível.

Além dos valores depositados em suas contas, o réu teve decretada a indisponibilidade de veículos e imóveis como garantia de efetividade da reparação do dano em caso de condenação.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer, no prazo de 15 dias, o pagamento de benefício assistencial à pessoa com deficiência para um homem de 19 anos, morador de Santa Helena (PR), que tem um tumor cerebral e hidrocefalia. O benefício havia sido suspenso pois o segurado não recebeu correspondência da autarquia solicitando esclarecimentos sobre a renda familiar devido ao fato de os Correios não realizarem entregas no bairro em que o jovem reside. A decisão foi proferida na terça-feira (8/3) pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com o INSS, foi encontrada uma irregularidade na concessão do benefício, pois a renda familiar per capita teria ultrapassado o limite previsto de um quarto do salário mínimo. O Instituto enviou aviso para a família do beneficiário, requisitando informações sobre a renda e comprovantes de despesas.

Segundo a mãe do segurado, que o representou no processo, não é feita a distribuição de correspondências na área em que moram, já que o bairro, localizado na periferia da cidade, não estaria cadastrado no sistema dos Correios. Dessa forma, a família não recebeu o aviso, ocasionando a suspensão dos pagamentos. A genitora tomou conhecimento do fato quando foi ao banco e não conseguiu sacar o valor do benefício.

Foi ajuizada ação na 22ª Vara Federal de Curitiba, pleiteando, em tutela de urgência, o restabelecimento do benefício, mas o juízo indeferiu a liminar.

Os autores recorreram ao TRF4. A relatora do caso, desembargadora Cristofani, deu provimento ao recurso, determinando que o INSS deve voltar a pagar o benefício no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.

A magistrada destacou que o limite de renda familiar por pessoa não é critério absoluto para a concessão do benefício, ressaltando que “devem ser analisadas as diversas informações sobre o contexto socioeconômico constantes de laudos, documentos e demais provas”.

Cristofani apontou que “o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o critério legal de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, não se configurando, portanto, como a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida pela família”.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Município de Guaíba (RS) desocupe imóvel no Centro da cidade (Rua Sete de Setembro, n° 36) que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 90 dias. No local, atualmente funciona o serviço de Saúde da Mulher. O executivo municipal também terá que indenizar o INSS em 12% do valor venal do imóvel por ano desde maio de 2014. Neste período, não foram pagos aluguel, nem água e luz.

A ação de reintegração de posse foi movida pelo autarquia previdenciária, que obteve sentença favorável em maio do ano passado. A Prefeitura recorreu ao Tribunal alegando que presta serviços de saúde pública na área e que o terreno teria sido doado, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância.

O INSS afirmou que, entre os anos de 2014 a 2019, buscou formalizar contrato de locação do imóvel ou desocupação e ressarcimento das despesas incidentes sobre o bem, entretanto sem êxito.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, vê-se nos documentos constantes nos autos inúmeras tratativas administrativas no sentido de regularizar a ocupação do imóvel sem solução, bem como que não houve comparecimento do Município à audiência para a tentativa de conciliação designada, nem apresentação de resposta após a citação.

“Dessa forma, incumbe ao Município de Guaíba a obrigação de indenizar o INSS pela privação do uso do imóvel, que foi devidamente notificado para desocupá-lo em 90 dias na data de maio de 2014, quadro que perdura até a presente data, ao que tudo indica”, concluiu a magistrada.

Imagem aérea de Guaíba (RS)
Imagem aérea de Guaíba (RS) (Foto: Prefeitura de Guaíba (RS))

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinou na quarta-feira (9/3) a renovação do Acordo de Cooperação Técnica do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com a prefeitura de São Paulo.

Valle Pereira disse-se honrado de colaborar com o município de São Paulo. “Temos certeza que essa ferramenta tecnológica vai continuar servindo bem à população da cidade”, pontuou o presidente do TRF4.

“A tramitação eletrônica de processos possibilitou à Prefeitura, desde a implantação do sistema em 2015, a economia de 1 bilhão de folhas de papel e o corte de aproximadamente 51 mil árvores. O SEI agiliza o andamento dos processos e também ajuda a cuidar do meio ambiente, o que é muito importante. Por isso agradeço o TRF4 pela parceria”, afirmou o prefeito paulista Ricardo Nunes.

“De uma maneira geral, o SEI permitiu à Prefeitura atingir três grandes objetivos: além da economia de papel, houve redução no consumo de combustível em viagens de carro para a tramitação de documentos, a modernização da gestão e ampliação da transparência e integridade, já que o processo eletrônico pode ser acessado por qualquer cidadão”, ressaltou o secretário executivo de Gestão, Fabricio Cobra Arbex.

Representando o TRF4, também participaram da cerimônia a diretora geral do tribunal, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de Gestão do SEI, Patrícia Valentina. Da Prefeitura de São Paulo participaram ainda o coordenador de Gestão Documental, Darcio Gomes, a diretora técnica de Gestão Documental, Fernanda Sanches, o secretário de governo municipal Rubens Rizek, a procuradora-geral do município, Marina Magro, e o controlador geral do município Daniel Falcão.

Prefeitura citou melhorias com a versão 4.0

A atualização traz melhorias que facilitarão o controle e a gestão dos processos eletrônicos, maior acessibilidade e simplificação de procedimentos. Os ícones serão minimalistas e mais intuitivos, com menu organizado em ordem alfabética que pode ser recolhido otimizando a visualização das informações. Além disso, o SEI ficou totalmente adequado para uso em dispositivos móveis.

A segurança foi aprimorada com uma camada extra de proteção, a autenticação em dois fatores e impedimento de gravação da senha no navegador. A nova versão foi testada e aprovada por pessoas com baixa visão.

As novas ferramentas de gestão, como o painel de controle, permitem gerenciar melhor os processos controlando prazos, inserindo comentários, marcadores e visualização detalhada. Cada usuário poderá definir as informações do painel de controle de acordo com a forma que achar mais funcional.

Também será possível reorganizar os documentos na árvore do processo sem perder a ordem cronológica, e o bloco de assinatura pode ser enviado para um usuário especificamente.

Prefeitura de Jaraguá do Sul (SC) passará a usar o SEI

O presidente do TRF4 assinou hoje (11/3) termo de cessão do direito de uso do SEI com a prefeitura de Jaraguá do Sul (SC). A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada pela plataforma Zoom, com as respectivas equipes reunidas em Porto Alegre e no município catarinense.

“É um orgulho e uma honra compartilhar este sistema, criado totalmente por servidores do TRF4. Acredito que devemos promover a cultura do compartilhamento de conhecimento na gestão pública”, declarou Valle Pereira ao abrir a cerimônia.

O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, destacou a economia do dinheiro público que o SEI possibilita à administração: “Se tivéssemos que licitar um sistema como o SEI, calculamos um gasto de R$ 3,5 milhões por quatro anos”, afirmou. Lunelli enfatizou ainda que a transparência com a prestação de contas é um dos objetivos da sua gestão e que o SEI vem ao encontro disso.

Participaram da cerimônia na sede do Tribunal o juiz federal Eduardo Picarelli, coordenador dos sistemas eproc e SEI, a diretora geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de gestão do SEI, Patrícia Valentina. De Jaraguá do Sul, participaram o procurador-geral do município, Benedito Carlos Noronha, o secretário municipal de Administração, Douglas Antônio Conceição, o secretário municipal de Transparência e Integridade Pública, Leonel Pradi Floriani, o conselheiro federal da OAB, Gustavo Pacher, a presidente da 23ª Subseção da OAB/SC, Débora Gumz Lazzaris Pinto, e a gestora nomeada para o SEI, Bruna Raulino. Também estiveram presentes à cerimônia os juízes federais Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), Emerson Gazda, titular da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, e o servidor Joseano Moretti.

SEI

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Equipes do TRF4 e da prefeitura de São Paula assinam convênio
Equipes do TRF4 e da prefeitura de São Paula assinam convênio (Foto: Fabrício Cobra/Prefeitura de São Paulo)

Equipes do TRF4 e da prefeitura posam para foto
Equipes do TRF4 e da prefeitura posam para foto (Foto: Fabrício Cobra/Prefeitura de São Paulo)

Cerimônia ocorreu em formato híbrido, com o presidente da Sala de Reuniões da Presidência
Cerimônia ocorreu em formato híbrido, com o presidente da Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) a realização, em 15 dias, de novo processo seletivo vestibular para uma candidata do curso de medicina. A estudante ajuizou ação na Justiça Federal após não ter conseguido acessar a prova por falha na plataforma online.

A candidata, que mora em Ponta Grossa (PR), buscou suporte da Universidade, sem sucesso. A 2ª  Vara Federal de Ponta Grossa proferiu liminar favorável e a PUC recorreu ao TRF4. A instituição alega que não houve falha e que cabe aos candidatos instalar e testar a plataforma antes do dia das provas, para que não haja transtorno no dia do exame. Pediu a suspensão da medida.

A desembargadora reproduziu parte da decisão de primeiro grau, a qual ressalta que “a realização de vestibular de modo online deve oferecer aos candidatos meios fáceis e rápidos de suporte para solução de problemas, especialmente considerando o momento de ansiedade e nervosismo, comum aos candidatos de certames desse tipo”.

Segundo Tessler, “a decisão merece ser mantida, estando de acordo com legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie”. “Os argumentos da parte agravante não são capazes de desconstituir sua bem lançada fundamentação”, concluiu a relatora.


(Foto: Stockphotos)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na terça-feira (8/3) recurso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, de natureza cível, e manteve a determinação da 1ª Vara Federal de Curitiba de transferir valores constritos dele nos bancos do Brasil e Bradesco para uma conta judicial vinculada aos autos.

Condenado criminalmente por corrupção passiva, o executivo responde também civilmente. Ele pedia a suspensão da medida sob alegação de que a decisão seria arbitrária e significaria sequestro dos seus recursos, visto que já estão constritos nas contas privadas. São cerca de R$ 223 mil.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, disciplinou a obrigatoriedade de que os depósitos de interesse da administração pública sejam efetuados na Caixa Econômica Federal, apontando, dentre eles, em seu artigo 1º, inciso I, os relacionados com feitos de competência da Justiça Federal”.

“É razoável que os valores financeiros indisponibilizados sejam transferidos para uma conta de depósito judicial, a qual sofre a correspondente atualização monetária, de forma a preservar a moeda. Indeferir a transformação em depósito judicial é, inclusive, prejudicial ao réu, porquanto as ações de improbidade tentem a se estender por alguns anos, ficando o valor da moeda completamente corroído se eventualmente vier a ser devolvido ao demandado”, completou Hack de Almeida.

Valor dos bloqueios

Bendine foi condenado criminalmente por receber vantagens irregulares como presidente da Petrobras no valor de R$ 3 milhões, que, atualizados pela taxa SELIC, ficam em R$ 4.197.000,00. Sobre este valor, incide a multa civil, que tem por base três vezes o valor do enriquecimento ilícito, resultando em R$ 12.591.000,00. Este último é o valor assegurado no processo cível.

Além dos valores depositados em suas contas, o réu teve decretada a indisponibilidade de veículos e imóveis como garantia de efetividade da reparação do dano em caso de condenação.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer, no prazo de 15 dias, o pagamento de benefício assistencial à pessoa com deficiência para um homem de 19 anos, morador de Santa Helena (PR), que tem um tumor cerebral e hidrocefalia. O benefício havia sido suspenso pois o segurado não recebeu correspondência da autarquia solicitando esclarecimentos sobre a renda familiar devido ao fato de os Correios não realizarem entregas no bairro em que o jovem reside. A decisão foi proferida na terça-feira (8/3) pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com o INSS, foi encontrada uma irregularidade na concessão do benefício, pois a renda familiar per capita teria ultrapassado o limite previsto de um quarto do salário mínimo. O Instituto enviou aviso para a família do beneficiário, requisitando informações sobre a renda e comprovantes de despesas.

Segundo a mãe do segurado, que o representou no processo, não é feita a distribuição de correspondências na área em que moram, já que o bairro, localizado na periferia da cidade, não estaria cadastrado no sistema dos Correios. Dessa forma, a família não recebeu o aviso, ocasionando a suspensão dos pagamentos. A genitora tomou conhecimento do fato quando foi ao banco e não conseguiu sacar o valor do benefício.

Foi ajuizada ação na 22ª Vara Federal de Curitiba, pleiteando, em tutela de urgência, o restabelecimento do benefício, mas o juízo indeferiu a liminar.

Os autores recorreram ao TRF4. A relatora do caso, desembargadora Cristofani, deu provimento ao recurso, determinando que o INSS deve voltar a pagar o benefício no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.

A magistrada destacou que o limite de renda familiar por pessoa não é critério absoluto para a concessão do benefício, ressaltando que “devem ser analisadas as diversas informações sobre o contexto socioeconômico constantes de laudos, documentos e demais provas”.

Cristofani apontou que “o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o critério legal de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, não se configurando, portanto, como a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida pela família”.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Município de Guaíba (RS) desocupe imóvel no Centro da cidade (Rua Sete de Setembro, n° 36) que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 90 dias. No local, atualmente funciona o serviço de Saúde da Mulher. O executivo municipal também terá que indenizar o INSS em 12% do valor venal do imóvel por ano desde maio de 2014. Neste período, não foram pagos aluguel, nem água e luz.

A ação de reintegração de posse foi movida pelo autarquia previdenciária, que obteve sentença favorável em maio do ano passado. A Prefeitura recorreu ao Tribunal alegando que presta serviços de saúde pública na área e que o terreno teria sido doado, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância.

O INSS afirmou que, entre os anos de 2014 a 2019, buscou formalizar contrato de locação do imóvel ou desocupação e ressarcimento das despesas incidentes sobre o bem, entretanto sem êxito.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, vê-se nos documentos constantes nos autos inúmeras tratativas administrativas no sentido de regularizar a ocupação do imóvel sem solução, bem como que não houve comparecimento do Município à audiência para a tentativa de conciliação designada, nem apresentação de resposta após a citação.

“Dessa forma, incumbe ao Município de Guaíba a obrigação de indenizar o INSS pela privação do uso do imóvel, que foi devidamente notificado para desocupá-lo em 90 dias na data de maio de 2014, quadro que perdura até a presente data, ao que tudo indica”, concluiu a magistrada.

Imagem aérea de Guaíba (RS)
Imagem aérea de Guaíba (RS) (Foto: Prefeitura de Guaíba (RS))