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Category Archives: Notícias TRF4

O décimo segundo episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) traz como tema o “Transmedia Law ou Direito Transmídia: uma nova disciplina para o Direito e a Administração da Justiça”, tendo como convidada a vice-diretora da Emagis e membro do corpo docente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch.

Abordando a potencialidade da contação de histórias nas mídias (transmedia storytelling) como instrumento aprimorador dos serviços públicos de modo a explorar a cultura participativa e o metaverso, os convidados debatem sobre a possibilidade de uma maior participação social nas diversas esferas que o Direito regula.

Além da magistrada, também participam a doutora em Psicologia e Educação e criadora do canal “Elas em Nós”, Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel, e o servidor público do TRF4, MBA em Tecnologia para Negócios: AI, Data Science e Big Data e especialista em Direito Previdenciário, Vitor Martins Dutra.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e YouTube.


(Foto: Emagis – TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na terça-feira (8/3) recurso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, de natureza cível, e manteve a determinação da 1ª Vara Federal de Curitiba de transferir valores constritos dele nos bancos do Brasil e Bradesco para uma conta judicial vinculada aos autos.

Condenado criminalmente por corrupção passiva, o executivo responde também civilmente. Ele pedia a suspensão da medida sob alegação de que a decisão seria arbitrária e significaria sequestro dos seus recursos, visto que já estão constritos nas contas privadas. São cerca de R$ 223 mil.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, disciplinou a obrigatoriedade de que os depósitos de interesse da administração pública sejam efetuados na Caixa Econômica Federal, apontando, dentre eles, em seu artigo 1º, inciso I, os relacionados com feitos de competência da Justiça Federal”.

“É razoável que os valores financeiros indisponibilizados sejam transferidos para uma conta de depósito judicial, a qual sofre a correspondente atualização monetária, de forma a preservar a moeda. Indeferir a transformação em depósito judicial é, inclusive, prejudicial ao réu, porquanto as ações de improbidade tentem a se estender por alguns anos, ficando o valor da moeda completamente corroído se eventualmente vier a ser devolvido ao demandado”, completou Hack de Almeida.

Valor dos bloqueios

Bendine foi condenado criminalmente por receber vantagens irregulares como presidente da Petrobras no valor de R$ 3 milhões, que, atualizados pela taxa SELIC, ficam em R$ 4.197.000,00. Sobre este valor, incide a multa civil, que tem por base três vezes o valor do enriquecimento ilícito, resultando em R$ 12.591.000,00. Este último é o valor assegurado no processo cível.

Além dos valores depositados em suas contas, o réu teve decretada a indisponibilidade de veículos e imóveis como garantia de efetividade da reparação do dano em caso de condenação.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ação civil pública que questiona a construção de casas de veraneio no loteamento Praia de Ibiraquera, situado nas margens da Lagoa de Ibiraquera, em Imbituba (SC), terá que ter o mérito julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo o acordo de conciliação realizado entre os proprietários e o Ministério Público Federal (MPF) perdido a validade devido à oposição de órgãos de fiscalização ambiental com o que foi acordado.

No final de fevereiro (22/2), a 3ª Turma, por maioria, deu provimento aos recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e deixou de homologar o acordo, incluindo os recorrentes na condição de assistentes do processo, que irá a julgamento.

O caso envolve a licitude da construção dos imóveis do loteamento, que estariam localizados em Área de Preservação Permanente (APP). Nos recursos apresentados, o Ibama e o ICMBio sustentaram que o acordo seria prejudicial ao meio ambiente, pois representaria uma tentativa de legalizar um empreendimento construído de forma ilegal.

As autarquias argumentaram que, por serem órgãos independentes, possuindo interesse direto na proteção ambiental, teriam o direito de serem assistentes litisconsorciais, ou seja, integrantes ativos do processo, podendo interferir nele independentemente da posição do MPF.

A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “não é possível considerar que o objeto do acordo em análise é lícito, em sua completude, porque não provêm de um acordo multilateral suficiente (seja em número de participantes e em qualidade de fiscalização), bem como por ter abreviado o tempo e o fórum de discussão mais amplo possível, em termos de legitimidade (esta Turma pode, se entender cabível, expandir a coleta de opiniões à sociedade, através do amicus curiae) e em termos de máxima proteção ao meio ambiente (está se furtando do Poder Judiciário a possibilidade de analisar a existência de adequação e suficiência dos meios possíveis de reparação do dano ambiental)”.

Em seu voto, a magistrada concluiu: “o Judiciário não pode se omitir de fiscalizar os próprios entes fiscalizadores, mesmo que isso leve mais tempo ou prejudique interesses patrimoniais particulares. O acordo conduzido por partes legalmente legitimadas não pode ser aceito só pela sua fonte, mas deve se legitimar na coletividade envolvida e, principalmente, na suficiência real da proteção e/ou reparação ambiental. Destarte, entendo ser imperativo que esta Turma analise o mérito da lide originária. O citado acordo poderá ser levado em conta como ponto de partida à conclusão judicial mais adequada, mas não pode limitar a sua existência”.


(Foto: Ascom/Pref. Imbituba)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para seleção de estágio em Publicidade e Propaganda e Design Visual ou Gráfico na próxima segunda-feira (14/3), a partir das 13h. Os candidatos poderão se inscrever até as 18h do dia 18/3.

Para participar do processo seletivo, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após a inscrição, o candidato deve enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 21/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 23/3.

A prova será aplicada no dia 25/3, com início às 14h30min. A prova online será realizada através de uma plataforma institucional do TRF4 com acompanhamento por vídeo síncrono. Os candidatos vão receber com dois dias de antecedência, através de e-mail cadastrado no momento da inscrição, demais informações pertinentes ao dia da prova.

O resultado final será divulgado até o dia 31/3, e o ingresso dos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 18 de abril.

A remuneração mensal do estagiário do TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do Tribunal. Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região retomou nesta semana as correições do biênio 2021-2023. O corregedor, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, visitou na segunda-feira (7/3) a Vara Federal de Palmeira das Missões e, na terça (8/3), a 1ª e a 2ª Varas Federais de Carazinho, no Rio Grande do Sul. O magistrado também foi às sedes da OAB nas cidades trocar ideiais com advogados que atuam junto à Justiça Federal.

A ida de Leal Júnior às unidades judiciais faz parte do plano de atuação da Corregedoria, que tem por foco a retomada plena do trabalho presencial em 2022, a revisão e a atualização do teletrabalho voluntário, a revisão e ajustes na equalização e nos critérios de distribuição de competências às unidades, e o acompanhamento da ampliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da movimentação na carreira com as promoções e remoções dos juízes.

As correições têm sido realizadas em formato híbrido, com a equipe da corregedoria fazendo as entrevistas com os juízes e equipes por meio da plataforma eletrônica Zoom. Após as correições, serão elaborados relatórios para o Conselho de Administração e recomendações às varas.

Inspeção anual

Entre 16 e 20 de maio ocorrerá a Inspeção Anual da Corregedoria, que trará por tema a saúde física e mental de magistrados e servidores. Tendo por tema “Viver Bem e Trabalhar Bem”, serão abordadas formas de prevenção de doenças, abrangendo desde cuidados pessoais até análise das relações de trabalho. “Pedimos a colaboração de todos, para que possamos usar esta semana para refletir, estabelecer vínculos presenciais e melhorar o clima das unidades”, salientou o corregedor.

Abertura da correição na JF de Carazinho (RS)
Abertura da correição na JF de Carazinho (RS) (Foto: Corregedoria/TRF4)

Abertura da correição na JF de Palmeira das Missões
Abertura da correição na JF de Palmeira das Missões (Foto: Corregedoria/TRF4)

Equipe da Corregedoria atuou pelo Zoom
Equipe da Corregedoria atuou pelo Zoom (Foto: Corregedoria/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Indaial (SC) o pagamento de R$ 121 mil para custear cirurgia de correção intrauterina de mielomeningocele a uma gestante de 30 anos de idade. A mielomeningocele é um defeito na formação da coluna vertebral e da medula espinhal do feto, que ocorre nas primeiras semanas de gestação e requer tratamento cirúrgico. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/3) pelo desembargador Celso Kipper, que reconheceu a urgência da cirurgia no caso.

A ação foi ajuizada pela gestante, moradora de Indaial, em dezembro. Ela alegou não ter condições financeiras de arcar com o valor do procedimento e das custas hospitalares. A mulher afirmou que pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão disponíveis somente operações de correção de mielomeningocele após o nascimento, mas que, segundo parecer de médico cirurgião fetal, a intervenção cirúrgica intrauterina reduziria significativamente as sequelas ao bebê, apresentando resultados melhores em relação ao desenvolvimento motor da criança.

A autora requisitou a tutela de urgência e o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) concedeu a liminar. Foi determinado que a União, o Estado de SC e o Município, no prazo de três dias, deveriam, de forma solidária, realizar o depósito de R$ 121 mil para pagar a cirurgia.

O Estado de SC recorreu ao TRF4, sustentando que o valor orçado para o tratamento seria excessivo e defendendo a necessidade de realização de perícia judicial prévia.

O relator do caso, desembargador Kipper, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que foram apresentadas informações médicas favoráveis ao pedido da autora. “A equipe do renomado Hospital Israelita Albert Einstein, na qualidade de NatJus Nacional (Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário) e instada a examinar o caso específico da autora e de seu feto, emitiu nota técnica com conclusão favorável ao tratamento vindicado”, ressaltou Kipper.

“O caso dos autos, como bem ventilado pelo médico assistente e corroborado pelo órgão de assessoramento técnico, traduz condição de absoluta urgência. No mais, o objeto da ordem judicial aos réus consiste no depósito de valor determinado, e não em obrigação de fazer a cirurgia, razão pela qual não vislumbro dificuldades extraordinárias no cumprimento do encargo”, ele concluiu.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde. A decisão unânime foi proferida ontem (8/3).

Segundo as informações constantes nos autos, o valor, repassado pela União em 2019, teria sido desviado pela empresa Instituto Salva Saúde, que administrava a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O executivo municipal alega que precisa garantir o repasse de recursos financeiros para a saúde, sob risco de o hospital não conseguir atender aos munícipes.

De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não há como retirar informação consistente em verbas que foram repassadas. “Ainda que o Município alegue que é fato notório o desvio dos valores em questão, anexando aos autos notícias de investigação por parte da Polícia Federal e citando a ação judicial nº 5000986-31.2020.8.21.0025 ajuizada pelo Hospital Santa Casa de Saúde, não verifico a existência de providências decretadas pelo próprio Município contra os responsáveis pelo desvio da verba destinada à saúde”, afirmou Hack de Almeida.

Para a magistrada, por se tratar de desvio de verba pública de grande monta, não cabe decisão antecipada. “O caso demanda o devido exame do conjunto probatório acostado ao processo, pelo Juízo de Primeiro Grau, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, durante o curso do devido processo legal”, ela concluiu.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar determinando que a União forneça o fármaco importado Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg a homem porto-alegrense de 51 anos, portador de esclerose múltipla, que não responde aos medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4/3).

Diagnosticado em 2019 com a doença degenerativa, o paciente tem tido piora acelerada, com alteração de marcha e lesões medulares. Sem condições financeiras para arcar com as despesas médicas semestrais, de aproximadamente R$ 74 mil, o homem ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar favorável. 

A União recorreu pedindo a suspensão da medida. Sustentou que o autor não comprovou a imprescindibilidade do medicamento requerido, nem a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também requereu a realização de perícia médica judicial.

Conforme a desembargadora, não há necessidade de perícia quando apresentada nota técnica do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) confirmando a adequação do tratamento proposto pelo médico do autor, caso dos autos. A magistrada frisou em seu despacho que o paciente comprovou as diferentes linhas de tratamento utilizadas sem resposta satisfatória.

“Estudos destacam que o ofatumumabe é seguro e eficaz e proporciona redução significativa das taxas de recaída anuais. Entendo não haver nenhum óbice à dispensação da medicação requerida”, afirmou Schilling Ferraz.

O processo segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu ontem (7/3) os juízes federais Marcelo Roberto de Oliveira, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, secretário-geral da AJUFE, e Maria Helena Raw de Souza (aposentada). Os magistrados trataram de temas institucionais e da eleição para a presidência da AJUFE.

(esq. p/ dir.) Maria Helena, Valle Pereira, Ribeiro Alves e Oliveira
(esq. p/ dir.) Maria Helena, Valle Pereira, Ribeiro Alves e Oliveira (Foto: Diego Beck/TRF4)

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), coordenaram ontem (7/3), em Florianópolis, audiência pública para tratamento conjunto da prova pericial ambiental em ações civis públicas referentes a várias edificações situadas na Praia do Campeche, Ilha de Santa Catarina. O objetivo é que os 44 processos sobre a questão possam ter tratamento uniforme, com a colaboração de todas as partes envolvidas. As ações, movidas pelo Ministério Público Federal, envolvem a legalidade de construções em área de preservação e terrenos de marinha.

O evento aconteceu no auditório da sede da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC).  A audiência teve a presença da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, de juízes federais, do Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, de órgãos públicos, e de representantes das partes e seus advogados, incluindo associações de moradores, que puderam se manifestar. A participação ocorreu de modo presencial e também por videoconferência.

No início, a desembargadora Vânia explicou que não estava sendo discutido o mérito, o que, segundo ela, ocorrerá  “após a produção da prova técnica, de modo uniforme para todos os processos”. Já o juiz Carmo Martins enfatizou que é fundamental “privilegiar a isonomia, para não haver decisões conflitantes”.

A primeira parte da audiência foi dedicada à manifestação dos advogados, moradores e representantes de órgãos envolvidos. A segunda, à apresentação de sugestões para definição dos parâmetros da perícia. Uma nova audiência foi designada para 6 de abril e outras instituições devem ser convidadas a participar.

Inspeção

Durante a manhã, a desembargadora e o juiz realizaram uma inspeção no local objeto das ações, que compreende parte da orla da Praia do Campeche, desde a localidade do Morro das Pedras. Os magistrados ouviram as manifestações dos moradores da região.

 

Com informações da Comunicação Social da SJSC

No centro, desembargadora Vânia Hack de Almeida e o juiz Tiago do Carmo Martins
No centro, desembargadora Vânia Hack de Almeida e o juiz Tiago do Carmo Martins (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)