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Category Archives: Notícias TRF4

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) preparou uma programação que ocorrerá no decorrer do mês de março. A campanha “Poder Feminino Judiciário” tem por objetivo destacar a atuação e o protagonismo da mulher no Poder Judiciário, especialmente no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

Em uma websérie de vídeos protagonizados por mulheres que fazem parte do dia a dia do Tribunal e que representam desembargadoras, juízas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas e jurisdicionadas, a Comunicação Social colheu depoimentos, registrando impressões e vivências do feminino na instituição.

Desembargadora destaca-se no Direito Penal

O primeiro vídeo traz a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene. Nomeada recentemente como conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sanchotene ingressou na magistratura federal em 1993 e tornou-se desembargadora do TRF4 em 2016. Especialista em Direito Penal, Salise é Doutoranda em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. No Tribunal, a magistrada é vice-corregedora regional e integra a 7ª Turma, especializada em Direito Penal.

“Ser mulher numa instituição como o Judiciário em que o que se transmite como legado é oriundo de uma formação majoritária de magistrados, líderes ou chefias homens sempre vai significar uma oportunidade de renovar a cultura institucional e de levar a efeito a participação feminina nos diversos aspectos da instituição”, avalia Sanchotene. Ela acredita na importância da participação das mulheres nos diferentes níveis de poder, levando com elas não apenas a competência, mas a sensibilidade e empatia próprias do feminino.

Mulheres no TRF4

No âmbito do Tribunal, dados atualizados em fevereiro de 2022* demonstram que 50,5% dos cargos são ocupados por servidoras e 49,4%, por servidores, sendo que, nas funções de chefia (consideradas as funções com subordinação), 47,4% são exercidas por mulheres e 52,5% por homens.

Já as desembargadoras ocupam atualmente 29,6% dos 27 cargos existentes no Tribunal (8 mulheres e 19 homens). Na magistratura da 4ª Região, a participação feminina acompanha os percentuais nacionais, possuindo 33% dos cargos ocupados por mulheres.

As estagiárias também são maioria no TRF4, representando 60,43% deste público, assim como as trabalhadoras terceirizadas, que ocupam 56,3% dos cargos exercidos nas prestadoras de serviços de limpeza, carregamento, copa, vigilância e manutenção.

Nos cargos de chefia, as servidoras do Tribunal ocupam 47% das funções. Se considerarmos apenas as CJs, o percentual de mulheres cai para 44%.

Websérie

Os vídeos, que serão divulgados a partir de hoje (8/3), na rede interna do Tribunal e da Justiça Federal da 4ª Região e nas redes sociais oficiais, trazem depoimentos das servidoras Cláudia Maria Xavier Duarte e Daiane Rodrigues Spacil (do TRF4), Magali Dantas (SJRS), Janete Mello, trabalhadora terceirizada do TRF4, Michelle Garcia Santos, estagiária do TRF4, e Luciane Toss, advogada.

 

* dados obtidos nos registros da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4


(Arte: DINST/TRF4)

A ação civil pública que questiona a construção de casas de veraneio no loteamento Praia de Ibiraquera, situado nas margens da Lagoa de Ibiraquera, em Imbituba (SC), terá que ter o mérito julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo o acordo de conciliação realizado entre os proprietários e o Ministério Público Federal (MPF) perdido a validade devido à oposição de órgãos de fiscalização ambiental com o que foi acordado.

No final de fevereiro (22/2), a 3ª Turma, por maioria, deu provimento aos recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e deixou de homologar o acordo, incluindo os recorrentes na condição de assistentes do processo, que irá a julgamento.

O caso envolve a licitude da construção dos imóveis do loteamento, que estariam localizados em Área de Preservação Permanente (APP). Nos recursos apresentados, o Ibama e o ICMBio sustentaram que o acordo seria prejudicial ao meio ambiente, pois representaria uma tentativa de legalizar um empreendimento construído de forma ilegal.

As autarquias argumentaram que, por serem órgãos independentes, possuindo interesse direto na proteção ambiental, teriam o direito de serem assistentes litisconsorciais, ou seja, integrantes ativos do processo, podendo interferir nele independentemente da posição do MPF.

A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “não é possível considerar que o objeto do acordo em análise é lícito, em sua completude, porque não provêm de um acordo multilateral suficiente (seja em número de participantes e em qualidade de fiscalização), bem como por ter abreviado o tempo e o fórum de discussão mais amplo possível, em termos de legitimidade (esta Turma pode, se entender cabível, expandir a coleta de opiniões à sociedade, através do amicus curiae) e em termos de máxima proteção ao meio ambiente (está se furtando do Poder Judiciário a possibilidade de analisar a existência de adequação e suficiência dos meios possíveis de reparação do dano ambiental)”.

Em seu voto, a magistrada concluiu: “o Judiciário não pode se omitir de fiscalizar os próprios entes fiscalizadores, mesmo que isso leve mais tempo ou prejudique interesses patrimoniais particulares. O acordo conduzido por partes legalmente legitimadas não pode ser aceito só pela sua fonte, mas deve se legitimar na coletividade envolvida e, principalmente, na suficiência real da proteção e/ou reparação ambiental. Destarte, entendo ser imperativo que esta Turma analise o mérito da lide originária. O citado acordo poderá ser levado em conta como ponto de partida à conclusão judicial mais adequada, mas não pode limitar a sua existência”.


(Foto: Ascom/Pref. Imbituba)

A União não poderá mais permissionar embarcações de emalhe anilhado para a pesca da tainha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada dia 22/2. A 3ª Turma reformou decisão de primeira instância que limitava, mas não proibia este tipo de pesca.

A rede anilhada tem uma trama fechada e é alçada por um guincho mecânico, pescando grande quantidade de tainha e colocando em risco a manutenção da espécie. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação requerendo que fosse determinada a competência conjunta entre a União e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tomar decisões técnicas na atividade pesqueira e a proibição da pesca com emalhe anilhado.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) proferiu sentença de parcial procedência, determinando a competência conjunta entre a União e o órgão ambiental, mas mantendo a pesca de emalhe anilhado, ainda que limitando o uso de equipamentos nos barcos pesqueiros.

O MPF apelou ao Tribunal pedindo a reforma da sentença nesta questão. Conforme a Procuradoria, a proibição é a ação “mais coerente com a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade”.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, a determinação para que a União se abstenha de promover o aumento no esforço de pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado está embasada em estudos técnicos e provas constantes nos autos.

“O emalhe anilhado consiste em uma adaptação das redes de emalhe tradicionalmente empregadas pelos pescadores artesanais na captura da tainha, porém promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes, resultando na transformação de uma rede de emalhe de pesca passiva numa rede de cerco, ou seja, de pesca ativa a qual aumenta a produtividade da captura e, por conseguinte, o impacto sobre a espécie, pois, ao cercar um cardume inteiro e retirá-lo, são abrangidas também as tainhas que ainda não conseguem se reproduzir”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Nesta terça-feira (8/3), às 10h, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) juntamente com a Universidade de Oxford no Reino Unido apresentam, para celebrar o Dia Internacional da Mulher, uma pesquisa inédita que aponta os Indicadores e Tendências sobre a Diversidade na composição de cortes constitucionais e supremas cortes. O evento acontecerá na sede da Ajufe e será transmitido ao vivo na plataforma eletrônica Zoom.

O lançamento da pesquisa contará com juízas que compõem a Comissão Ajufe Mulheres. As magistradas apresentarão os dados à imprensa e tornarão públicas as informações.

O estudo é focado nas democracias americanas e europeias dos últimos 21 anos (2000-2021), retratando também o atraso do Brasil na busca por representatividade dentro dos tribunais.

Para saber mais a respeito do evento, clique aqui.


(Imagem: Ajufe)

Foi publicada hoje (7/3) a edição n° 231 do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Neste mês, foram disponibilizadas 138 ementas do TRF4 relativas a janeiro e fevereiro de 2022. Também constam da edição, incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Entre outros temas, destacam-se: a) a competência do IBAMA na instalação de atividade de grande impacto ambiental; b) pedido de residência de refugiados e Portaria nº 655/2021; c) anulação de pleito eleitoral e responsabilidade civil; d) tratamento de saúde de alto custo e responsabilidade da União; e e) crime de produção e compartilhamento de pornografia infantojuvenil.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Fonte: Emagis/TRF4


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de um investigado da “Operação Mar Aberto” por envolvimento no transporte de 864 kg de cocaína em um barco pesqueiro na cidade de Porto Belo (SC). A operação, realizada pela Polícia Federal (PF), busca desmantelar uma organização criminosa que teria como objetivo remeter grandes volumes de drogas, por meio de embarcações, para o exterior. A decisão de manter a prisão foi proferida pelo desembargador Thompson Flores na última semana (2/3), ao negar um habeas corpus (HC) da defesa do investigado.

Segundo a PF, o homem teria participação na organização criminosa e no tráfico da carga de cocaína que foi apreendida no mar de Porto Belo em julho de 2021. De acordo com o inquérito, ele ocuparia uma posição hierárquica elevada no grupo, comandando e orientando as ações dos demais integrantes, bem como mantendo relações com compradores da droga no exterior. Além disso, ele seria o responsável por coordenar o transporte transnacional da cocaína.

A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara Federa de Itajaí (SC). No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa pleiteou a revogação do encarceramento ou a substituição por outras medidas cautelares. Os advogados argumentaram que a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a reavaliação das prisões provisórias referentes a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa por conta da pandemia de Covid-19.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, negou o pedido. O magistrado destacou que “considerando estarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, não há falar em conversão desta para outra medida cautelar elencada no art. 319 do CPP, uma vez que tais não seriam suficientes para resguardar a ordem pública e obstar o agir delituoso do paciente”.

“Em relação à Recomendação 62/2020 do CNJ, cumpre observar que não restou demonstrado nos autos que o paciente integre o grupo de risco a ser especialmente protegido tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, conforme preceitua a determinação do CNJ”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar determinando que a União forneça o fármaco importado Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg a homem porto-alegrense de 51 anos, portador de esclerose múltipla, que não responde aos medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4/3).

Diagnosticado em 2019 com a doença degenerativa, o paciente tem tido piora acelerada, com alteração de marcha e lesões medulares. Sem condições financeiras para arcar com as despesas médicas semestrais, de aproximadamente R$ 74 mil, o homem ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar favorável. 

A União recorreu pedindo a suspensão da medida. Sustentou que o autor não comprovou a imprescindibilidade do medicamento requerido, nem a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também requereu a realização de perícia médica judicial.

Conforme a desembargadora, não há necessidade de perícia quando apresentada nota técnica do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) confirmando a adequação do tratamento proposto pelo médico do autor, caso dos autos. A magistrada frisou em seu despacho que o paciente comprovou as diferentes linhas de tratamento utilizadas sem resposta satisfatória.

“Estudos destacam que o ofatumumabe é seguro e eficaz e proporciona redução significativa das taxas de recaída anuais. Entendo não haver nenhum óbice à dispensação da medicação requerida”, afirmou Schilling Ferraz.

O processo segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina que a Prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25/2).

A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A Prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do Município. A Prefeitura apelou ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.

Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.


(Foto: Stockphotos)

O juiz Marcelo De Nardi, da Justiça Federal da 4ª Região, foi eleito presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d'A Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A posse, em formato virtual, será amanhã (4/3), com transmissão exclusiva aos participantes.

De Nardi é o primeiro latino-americano a presidir a HCCH. “Agradeço ao Governo Brasileiro pela indicação e pelo apoio diplomático, que confiou em minha capacidade para concorrer à posição, aumentando a visibilidade internacional do Brasil e a representatividade regional na HCCH”, declarou o magistrado.

A Conferência tem o objetivo de unificar as normas de direito internacional privado. Atualmente, a HCCH é composta por 90 Estados e pela União Europeia, mas seus instrumentos abrangem mais de 150 países.

 

Com informações da Ajufe

Juiz federal Marcelo De Nardi
Juiz federal Marcelo De Nardi (Imagem: Imprensa/Ajufe)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um morador de Matinhos (PR) que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 56 mil ao pagar um boleto fraudado por terceiros que ele achava ter sido expedido pelo banco. Conforme a 3ª Turma, não há ação ou omissão a ser atribuída à CEF. A apelação cível foi julgada dia 15/2.

O autor da ação adquiriu um imóvel de R$ 225 mil em leilão realizado pela Vara Cível Comarca de Matinhos em agosto de 2019. Em janeiro de 2021, pagou a última parcela e, ao pedir a carta de quitação, foi informado de que a parcela inicial de 25% não havia sido paga. O comprador então viu que havia pago um boleto adulterado, que beneficiava uma pessoa física com dados diversos da conta judicial apontada no boleto, tendo a operação ocorrido no Banco Itaú.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba contra a Caixa pedindo a restituição do valor corrigido e indenização por danos morais no valor de R$ 66 mil. O autor alegou negligência da ré por não manter um sistema seguro.

Segundo o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, nada aponta que os dados obtidos pelo estelionatário para fraudar o boleto tenham sido fornecidos pela Caixa. “Não é possível aferir onde o fraudador obteve os dados do autor e da transação comercial na qual ele estava envolvido, não tendo ficado comprovada qualquer participação de funcionário da CEF no ocorrido”, afirmou o magistrado.

“Não havendo participação da ré na fraude perpetrada contra o autor, não se faz possível responsabilizá-la pelo prejuízo experimentado por ele”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)