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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que mensagens enviadas via Whatsapp para pessoas que têm valores judiciais a receber pedindo depósito antecipado de valores trata-se de golpe. Não é exigido que o cidadão pague nenhuma guia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

O TRF4 orienta que as partes, sempre que receberem mensagens desse tipo pelo Whatsapp, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs, clique aqui para acessar.


(Foto: Stockphotos)

A União não poderá mais permissionar embarcações de emalhe anilhado para a pesca da tainha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada dia 22/2. A 3ª Turma reformou decisão de primeira instância que limitava, mas não proibia este tipo de pesca.

A rede anilhada tem uma trama fechada e é alçada por um guincho mecânico, pescando grande quantidade de tainha e colocando em risco a manutenção da espécie. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação requerendo que fosse determinada a competência conjunta entre a União e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tomar decisões técnicas na atividade pesqueira e a proibição da pesca com emalhe anilhado.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) proferiu sentença de parcial procedência, determinando a competência conjunta entre a União e o órgão ambiental, mas mantendo a pesca de emalhe anilhado, ainda que limitando o uso de equipamentos nos barcos pesqueiros.

O MPF apelou ao Tribunal pedindo a reforma da sentença nesta questão. Conforme a Procuradoria, a proibição é a ação “mais coerente com a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade”.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, a determinação para que a União se abstenha de promover o aumento no esforço de pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado está embasada em estudos técnicos e provas constantes nos autos.

“O emalhe anilhado consiste em uma adaptação das redes de emalhe tradicionalmente empregadas pelos pescadores artesanais na captura da tainha, porém promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes, resultando na transformação de uma rede de emalhe de pesca passiva numa rede de cerco, ou seja, de pesca ativa a qual aumenta a produtividade da captura e, por conseguinte, o impacto sobre a espécie, pois, ao cercar um cardume inteiro e retirá-lo, são abrangidas também as tainhas que ainda não conseguem se reproduzir”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina que a Prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25/2).

A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A Prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do Município. A Prefeitura apelou ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.

Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.


(Foto: Stockphotos)

O juiz Marcelo De Nardi, da Justiça Federal da 4ª Região, foi eleito presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d'A Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A posse, em formato virtual, será amanhã (4/3), com transmissão exclusiva aos participantes.

De Nardi é o primeiro latino-americano a presidir a HCCH. “Agradeço ao Governo Brasileiro pela indicação e pelo apoio diplomático, que confiou em minha capacidade para concorrer à posição, aumentando a visibilidade internacional do Brasil e a representatividade regional na HCCH”, declarou o magistrado.

A Conferência tem o objetivo de unificar as normas de direito internacional privado. Atualmente, a HCCH é composta por 90 Estados e pela União Europeia, mas seus instrumentos abrangem mais de 150 países.

 

Com informações da Ajufe

Juiz federal Marcelo De Nardi
Juiz federal Marcelo De Nardi (Imagem: Imprensa/Ajufe)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um morador de Matinhos (PR) que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 56 mil ao pagar um boleto fraudado por terceiros que ele achava ter sido expedido pelo banco. Conforme a 3ª Turma, não há ação ou omissão a ser atribuída à CEF. A apelação cível foi julgada dia 15/2.

O autor da ação adquiriu um imóvel de R$ 225 mil em leilão realizado pela Vara Cível Comarca de Matinhos em agosto de 2019. Em janeiro de 2021, pagou a última parcela e, ao pedir a carta de quitação, foi informado de que a parcela inicial de 25% não havia sido paga. O comprador então viu que havia pago um boleto adulterado, que beneficiava uma pessoa física com dados diversos da conta judicial apontada no boleto, tendo a operação ocorrido no Banco Itaú.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba contra a Caixa pedindo a restituição do valor corrigido e indenização por danos morais no valor de R$ 66 mil. O autor alegou negligência da ré por não manter um sistema seguro.

Segundo o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, nada aponta que os dados obtidos pelo estelionatário para fraudar o boleto tenham sido fornecidos pela Caixa. “Não é possível aferir onde o fraudador obteve os dados do autor e da transação comercial na qual ele estava envolvido, não tendo ficado comprovada qualquer participação de funcionário da CEF no ocorrido”, afirmou o magistrado.

“Não havendo participação da ré na fraude perpetrada contra o autor, não se faz possível responsabilizá-la pelo prejuízo experimentado por ele”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que mensagens enviadas via Whatsapp para pessoas que têm valores judiciais a receber pedindo depósito antecipado de valores trata-se de golpe. Não é exigido que o cidadão pague nenhuma guia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

O TRF4 orienta que as partes, sempre que receberem mensagens desse tipo pelo Whatsapp, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs, clique aqui para acessar.


(Foto: Stockphotos)

A União não poderá mais permissionar embarcações de emalhe anilhado para a pesca da tainha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada dia 22/2. A 3ª Turma reformou decisão de primeira instância que limitava, mas não proibia este tipo de pesca.

A rede anilhada tem uma trama fechada e é alçada por um guincho mecânico, pescando grande quantidade de tainha e colocando em risco a manutenção da espécie. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação requerendo que fosse determinada a competência conjunta entre a União e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tomar decisões técnicas na atividade pesqueira e a proibição da pesca com emalhe anilhado.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) proferiu sentença de parcial procedência, determinando a competência conjunta entre a União e o órgão ambiental, mas mantendo a pesca de emalhe anilhado, ainda que limitando o uso de equipamentos nos barcos pesqueiros.

O MPF apelou ao Tribunal pedindo a reforma da sentença nesta questão. Conforme a Procuradoria, a proibição é a ação “mais coerente com a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade”.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, a determinação para que a União se abstenha de promover o aumento no esforço de pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado está embasada em estudos técnicos e provas constantes nos autos.

“O emalhe anilhado consiste em uma adaptação das redes de emalhe tradicionalmente empregadas pelos pescadores artesanais na captura da tainha, porém promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes, resultando na transformação de uma rede de emalhe de pesca passiva numa rede de cerco, ou seja, de pesca ativa a qual aumenta a produtividade da captura e, por conseguinte, o impacto sobre a espécie, pois, ao cercar um cardume inteiro e retirá-lo, são abrangidas também as tainhas que ainda não conseguem se reproduzir”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina que a Prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25/2).

A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A Prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do Município. A Prefeitura apelou ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.

Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.


(Foto: Stockphotos)

O juiz Marcelo De Nardi, da Justiça Federal da 4ª Região, foi eleito presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d'A Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A posse, em formato virtual, será amanhã (4/3), com transmissão exclusiva aos participantes.

De Nardi é o primeiro latino-americano a presidir a HCCH. “Agradeço ao Governo Brasileiro pela indicação e pelo apoio diplomático, que confiou em minha capacidade para concorrer à posição, aumentando a visibilidade internacional do Brasil e a representatividade regional na HCCH”, declarou o magistrado.

A Conferência tem o objetivo de unificar as normas de direito internacional privado. Atualmente, a HCCH é composta por 90 Estados e pela União Europeia, mas seus instrumentos abrangem mais de 150 países.

 

Com informações da Ajufe

Juiz federal Marcelo De Nardi
Juiz federal Marcelo De Nardi (Imagem: Imprensa/Ajufe)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um morador de Matinhos (PR) que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 56 mil ao pagar um boleto fraudado por terceiros que ele achava ter sido expedido pelo banco. Conforme a 3ª Turma, não há ação ou omissão a ser atribuída à CEF. A apelação cível foi julgada dia 15/2.

O autor da ação adquiriu um imóvel de R$ 225 mil em leilão realizado pela Vara Cível Comarca de Matinhos em agosto de 2019. Em janeiro de 2021, pagou a última parcela e, ao pedir a carta de quitação, foi informado de que a parcela inicial de 25% não havia sido paga. O comprador então viu que havia pago um boleto adulterado, que beneficiava uma pessoa física com dados diversos da conta judicial apontada no boleto, tendo a operação ocorrido no Banco Itaú.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba contra a Caixa pedindo a restituição do valor corrigido e indenização por danos morais no valor de R$ 66 mil. O autor alegou negligência da ré por não manter um sistema seguro.

Segundo o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, nada aponta que os dados obtidos pelo estelionatário para fraudar o boleto tenham sido fornecidos pela Caixa. “Não é possível aferir onde o fraudador obteve os dados do autor e da transação comercial na qual ele estava envolvido, não tendo ficado comprovada qualquer participação de funcionário da CEF no ocorrido”, afirmou o magistrado.

“Não havendo participação da ré na fraude perpetrada contra o autor, não se faz possível responsabilizá-la pelo prejuízo experimentado por ele”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)