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Category Archives: Notícias TRF4

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu no dia 10 de fevereiro o Certificado de Registro do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) do Ministério do Turismo. O documento reconhece o atendimento dos critérios exigidos pelo Estatuto de Museus (artigo 1º da Lei 11.904/2009) do Brasil.

Com o registro, o Museu do TRF4 poderá ter maior visibilidade, com a inclusão em plataformas nacionais e internacionais. Também poderá aderir ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM) e participar de editais do IBRAM.

Selo

Em julho do ano passado, o Museu do TRF4 obteve o ‘Selo’ do IBRAM e já constava no site ‘museus br’ para visitação virtual. 

Espaço de cultura

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019, como parte das comemorações dos 30 anos do Tribunal. Ele fica no andar térreo do prédio sede da Corte. No espaço, é possível ver um acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. Fechado devido à pandemia, o objetivo é que também venha a abrigar exposições de arte após a reabertura.

Museu do TRF4
Museu do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina que a prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25/2).

A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do município. A prefeitura apelou ao tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.

Segundo a desembargadora, o tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 42 anos, residente em Maringá (PR), que estava foragido do sistema prisional e foi preso pela Polícia Federal (PF) após apresentar documento de identidade falsa em uma abordagem. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento na última semana (15/2). Pela prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, ele terá que cumprir três anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 104 dias-multa, com o valor de um vigésimo do salário mínimo para cada dia-multa.

Em maio do ano passado, os agentes da PF abordaram o homem após ele ter realizado uma manobra perigosa com o veículo que dirigia, causando risco a terceiros, em uma via de Maringá. Durante a abordagem, ele apresentou carteira de identidade com número de RG e de CPF falsos aos policiais. Após consulta a banco de dados, os agentes confirmaram a inautenticidade do documento e prenderam o homem.

Ele confessou que era foragido do regime semiaberto do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) e que adquiriu a identidade falsa por R$ 800,00. De acordo com o inquérito policial, o homem já possuía em seus antecedentes 13 condenações penais por diversos crimes de furto, além de crimes como receptação e estelionato.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 3ª Vara Federal de Maringá condenou o réu em primeira instância.

A defesa dele recorreu ao TRF4 requisitando a revisão da pena e a fixação de regime semiaberto. Após analisar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação.

O desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, destacou que “a perícia atestou a falsidade da carteira de identidade apresentada pelo réu, quando abordado por policiais federais. A autoria e o dolo restaram determinados, conforme as circunstâncias da apreensão e a confissão do réu, que declarou ter apresentado o documento falso, que adquiriu por R$ 800, aos policiais na data do fato, em razão de sua condição de foragido do sistema prisional”.

Sobre o regime de cumprimento de pena, Canalli avaliou: “tratando-se de réu multirreincidente, foragido do sistema prisional à data, descabe a fixação de regime mais brando. Com efeito, o grande histórico de crimes, embora sem violência à pessoa, evidenciam que a medida não é suficiente. Assim, mantenho o regime fechado para início do cumprimento da pena”.


(Foto: aen.pr.gov.br)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), informa que o prazo para o envio dos trabalhos, que irão concorrer ao “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, já está aberto e encerra no dia 25 de março. As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento do questionário on-line.

O “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, instituído pela Portaria CJF n° 61/2022, tem o objetivo de identificar e disseminar práticas bem-sucedidas de sustentabilidade da Justiça Federal que contribuam para o aumento da efetividade de aplicação dos recursos públicos, que garante ao cidadão direitos legalmente constituídos, além de reduzir os impactos do aumento da produção e do consumo sobre o meio ambiente.

As práticas que irão concorrer ao referido prêmio devem estar alinhadas à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, conforme Resolução CJF n° 709/2021, e devem consistir em atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados nos últimos dois anos – vedadas aquelas de caráter experimental –, criadas e executadas por magistrados, servidores e por toda força de trabalho da Justiça Federal.

Avaliação

Os trabalhos encaminhados devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução. As unidades especializadas dos órgãos da Justiça Federal podem apresentar práticas individualmente ou em grupos, atentando-se às seguintes categorias:

– Contratações sustentáveis;

– Gestão de materiais e resíduos sólidos;

– Gestão de obras sustentáveis;

– Capacitação em sustentabilidade;

– Comunicação e sustentabilidade.

A avaliação privilegiará os critérios de pontuação referentes à eficiência, à criatividade, ao impacto econômico, à replicabilidade, ao impacto sociocultural e ao impacto ambiental. As práticas vencedoras serão apresentadas no Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal.

Outras informações podem ser consultadas pelo e-mail sustentabilidade@cjf.jus.br.

 

Fonte: Comunicação/CJF

As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução
As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução (Imagem: CJF)

O décimo primeiro episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista sobre Macrofilosofia e a Turboglobalização com o filósofo, ensaísta e professor titular da Faculdade de Filosofia da Universidade de Barcelona, Gonçal Mayos Solsona.

Abordando estudos e reflexões sobre os grandes movimentos sociais modernos, sua influência contemporânea e na pós-modernidade, Gonçal propõe uma análise global e interdisciplinar dos processos de longo prazo levados adiante pelos movimentos sociais dos anos 60 do Século XX até a segunda década do Século XXI.

Gonçal Mayos Solsona tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Moderna e Contemporânea. Coordena o Grupo internacional de Pesquisa em Cultura, História e Estado, fruto de cooperação acadêmica entre a Universitat de Barcelona e a Universidade Federal de Minas Gerais. Desenvolve, atualmente, o conceito de Macrofilosofia.

O entrevistador é o juiz Artur César de Souza, que atua na 7ª Vara Cível Federal em Londrina (PR). Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutorando em Filosofia pela Universidade de Barcelona. Possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito Civil, Processo Civil, Processo Penal, Filosofia e Deontologia.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a cobrança de multa de R$ 511 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um agropecuarista responsável por desmatar 72,4 hectares do bioma Mata Atlântica, de preservação ambiental especial, na região de Capão do Tigre em São José dos Ausentes (RS). A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, em sessão de julgamento na última terça-feira (22/2).

A ação foi ajuizada pelo agropecuarista em julho de 2018. Ele afirmou que em 2017 recebeu auto de infração do Ibama, com pena de multa no valor de R$ 511 mil, após uma fiscalização de campo na sua propriedade rural. O autor requisitou à Justiça a anulação do auto de infração ou a substituição da multa por uma advertência.

De acordo com a autarquia, o agropecuarista teria infringido a legislação ambiental ao manejar a fazenda para plantio, destruindo uma área de 72,4 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica.

O Ibama também alegou que a propriedade não possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a autarquia, o CAR é um registro público de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) considerou os pedidos do autor improcedentes.

O agropecuarista recorreu ao TRF4. Ele sustentou que o valor da multa seria excessivo, pois “utilizou a área autuada para atividades de agricultura e pecuária, e que não houve desmatamento ou degradação do solo, nem supressão de novas áreas ou poluição, tendo pretendido somente dar continuidade ao plantio que já perdura por anos”.

A 3ª Turma negou o recurso. Para a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, “a sanção foi devidamente aplicada de acordo com a Lei nº 9.605/98 e o Decreto nº 6.514/08, que estabelecem que a multa deve ser fixada em R$ 6.000,00 por hectare, valor aumentado de R$ 1.000,00 por se tratar de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica”.

“Em linhas gerais, portanto, há proporcionalidade na multa, uma vez que a legislação não dá margem para fixação em outro valor. O montante é certo por hectare, de modo que o regulamento não oferece espaço discricionário ao administrador para conclusão em valor distinto”, ela concluiu.


(Foto: ibama.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência para um homem de 29 anos com síndrome de Down, morador de Passo Fundo (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma em sessão de julgamento na última semana (17/2). O colegiado entendeu que a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele foram comprovadas, justificando o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação.

Além disso, a 6ª Turma também determinou que o INSS suspenda qualquer tentativa de cobrança dos valores do BPC que já foram pagos à parte autora e que a autarquia alega que seriam indevidos.

A ação foi ajuizada pelo segurado, representado pela mãe. Ele afirmou que possui deficiência intelectual e cognitiva devido à síndrome de Down, recebendo o BPC desde 1997.

No entanto, em abril de 2021, o INSS cessou os pagamentos alegando indícios de irregularidade na manutenção do benefício, pois a renda familiar do autor superava o limite legal. A autarquia sustentou que a soma dos valores recebidos de forma indevida pelo segurado chegava a R$ 60.837,14, sendo a quantia passível de cobrança.

Em outubro do ano passado, o juízo da 4ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu liminar em favor do autor. Foi determinado que o INSS restabelecesse o pagamento do benefício e se abstivesse de qualquer cobrança até que fosse proferida sentença no processo.

A autarquia recorreu ao TRF4. No agravo, o INSS argumentou ser improcedente o restabelecimento do BPC, “tendo em vista que a renda familiar per capita ultrapassa o limite legal”. Defendeu ainda a restituição dos valores pagos.

A 6ª Turma negou o recurso. O relator do caso, juiz federal convocado José Luis Luvizetto Terra, destacou que “há elementos suficientes a amparar a antecipação de tutela, pois restou comprovada a deficiência do autor e a situação de vulnerabilidade acentuada da família, que suporta despesas consideráveis com sua saúde”.

Ao manter a liminar, ele apontou que “o critério econômico objetivo de 1/4 do salário mínimo não é reconhecido como constitucional, enquanto fator exclusivo de avaliação da vulnerabilidade social, e os riscos de eventual irreversibilidade de uma decisão recaem de forma muito mais violenta sobre o requerente e sua família”.

Sobre a restituição de valores, o relator explicou que a decisão “determina a suspensão do trâmite do processo de cobrança, situação que não se traduz em prejuízo irreparável ao agravante, que deve aguardar a cognição exauriente”.


(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 42 anos, residente em Maringá (PR), que estava foragido do sistema prisional e foi preso pela Polícia Federal (PF) após apresentar documento de identidade falsa em uma abordagem. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento na última semana (15/2). Pela prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, ele terá que cumprir três anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 104 dias-multa, com o valor de um vigésimo do salário mínimo para cada dia-multa.

Em maio do ano passado, os agentes da PF abordaram o homem após ele ter realizado uma manobra perigosa com o veículo que dirigia, causando risco a terceiros, em uma via de Maringá. Durante a abordagem, ele apresentou carteira de identidade com número de RG e de CPF falsos aos policiais. Após consulta a banco de dados, os agentes confirmaram a inautenticidade do documento e prenderam o homem.

Ele confessou que era foragido do regime semiaberto do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) e que adquiriu a identidade falsa por R$ 800,00. De acordo com o inquérito policial, o homem já possuía em seus antecedentes 13 condenações penais por diversos crimes de furto, além de crimes como receptação e estelionato.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 3ª Vara Federal de Maringá condenou o réu em primeira instância.

A defesa dele recorreu ao TRF4 requisitando a revisão da pena e a fixação de regime semiaberto. Após analisar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação.

O desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, destacou que “a perícia atestou a falsidade da carteira de identidade apresentada pelo réu, quando abordado por policiais federais. A autoria e o dolo restaram determinados, conforme as circunstâncias da apreensão e a confissão do réu, que declarou ter apresentado o documento falso, que adquiriu por R$ 800, aos policiais na data do fato, em razão de sua condição de foragido do sistema prisional”.

Sobre o regime de cumprimento de pena, Canalli avaliou: “tratando-se de réu multirreincidente, foragido do sistema prisional à data, descabe a fixação de regime mais brando. Com efeito, o grande histórico de crimes, embora sem violência à pessoa, evidenciam que a medida não é suficiente. Assim, mantenho o regime fechado para início do cumprimento da pena”.


(Foto: aen.pr.gov.br)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), informa que o prazo para o envio dos trabalhos, que irão concorrer ao “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, já está aberto e encerra no dia 25 de março. As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento do questionário on-line.

O “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, instituído pela Portaria CJF n° 61/2022, tem o objetivo de identificar e disseminar práticas bem-sucedidas de sustentabilidade da Justiça Federal que contribuam para o aumento da efetividade de aplicação dos recursos públicos, que garante ao cidadão direitos legalmente constituídos, além de reduzir os impactos do aumento da produção e do consumo sobre o meio ambiente.

As práticas que irão concorrer ao referido prêmio devem estar alinhadas à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, conforme Resolução CJF n° 709/2021, e devem consistir em atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados nos últimos dois anos – vedadas aquelas de caráter experimental –, criadas e executadas por magistrados, servidores e por toda força de trabalho da Justiça Federal.

Avaliação

Os trabalhos encaminhados devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução. As unidades especializadas dos órgãos da Justiça Federal podem apresentar práticas individualmente ou em grupos, atentando-se às seguintes categorias:

– Contratações sustentáveis;

– Gestão de materiais e resíduos sólidos;

– Gestão de obras sustentáveis;

– Capacitação em sustentabilidade;

– Comunicação e sustentabilidade.

A avaliação privilegiará os critérios de pontuação referentes à eficiência, à criatividade, ao impacto econômico, à replicabilidade, ao impacto sociocultural e ao impacto ambiental. As práticas vencedoras serão apresentadas no Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal.

Outras informações podem ser consultadas pelo e-mail sustentabilidade@cjf.jus.br.

 

Fonte: Comunicação/CJF

As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução
As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução (Imagem: CJF)

O décimo primeiro episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista sobre Macrofilosofia e a Turboglobalização com o filósofo, ensaísta e professor titular da Faculdade de Filosofia da Universidade de Barcelona, Gonçal Mayos Solsona.

Abordando estudos e reflexões sobre os grandes movimentos sociais modernos, sua influência contemporânea e na pós-modernidade, Gonçal propõe uma análise global e interdisciplinar dos processos de longo prazo levados adiante pelos movimentos sociais dos anos 60 do Século XX até a segunda década do Século XXI.

Gonçal Mayos Solsona tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Moderna e Contemporânea. Coordena o Grupo internacional de Pesquisa em Cultura, História e Estado, fruto de cooperação acadêmica entre a Universitat de Barcelona e a Universidade Federal de Minas Gerais. Desenvolve, atualmente, o conceito de Macrofilosofia.

O entrevistador é o juiz Artur César de Souza, que atua na 7ª Vara Cível Federal em Londrina (PR). Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutorando em Filosofia pela Universidade de Barcelona. Possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito Civil, Processo Civil, Processo Penal, Filosofia e Deontologia.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)