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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a cobrança de multa de R$ 511 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um agropecuarista responsável por desmatar 72,4 hectares do bioma Mata Atlântica, de preservação ambiental especial, na região de Capão do Tigre em São José dos Ausentes (RS). A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, em sessão de julgamento na última terça-feira (22/2).

A ação foi ajuizada pelo agropecuarista em julho de 2018. Ele afirmou que em 2017 recebeu auto de infração do Ibama, com pena de multa no valor de R$ 511 mil, após uma fiscalização de campo na sua propriedade rural. O autor requisitou à Justiça a anulação do auto de infração ou a substituição da multa por uma advertência.

De acordo com a autarquia, o agropecuarista teria infringido a legislação ambiental ao manejar a fazenda para plantio, destruindo uma área de 72,4 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica.

O Ibama também alegou que a propriedade não possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a autarquia, o CAR é um registro público de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) considerou os pedidos do autor improcedentes.

O agropecuarista recorreu ao TRF4. Ele sustentou que o valor da multa seria excessivo, pois “utilizou a área autuada para atividades de agricultura e pecuária, e que não houve desmatamento ou degradação do solo, nem supressão de novas áreas ou poluição, tendo pretendido somente dar continuidade ao plantio que já perdura por anos”.

A 3ª Turma negou o recurso. Para a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, “a sanção foi devidamente aplicada de acordo com a Lei nº 9.605/98 e o Decreto nº 6.514/08, que estabelecem que a multa deve ser fixada em R$ 6.000,00 por hectare, valor aumentado de R$ 1.000,00 por se tratar de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica”.

“Em linhas gerais, portanto, há proporcionalidade na multa, uma vez que a legislação não dá margem para fixação em outro valor. O montante é certo por hectare, de modo que o regulamento não oferece espaço discricionário ao administrador para conclusão em valor distinto”, ela concluiu.


(Foto: ibama.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência para um homem de 29 anos com síndrome de Down, morador de Passo Fundo (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma em sessão de julgamento na última semana (17/2). O colegiado entendeu que a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele foram comprovadas, justificando o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação.

Além disso, a 6ª Turma também determinou que o INSS suspenda qualquer tentativa de cobrança dos valores do BPC que já foram pagos à parte autora e que a autarquia alega que seriam indevidos.

A ação foi ajuizada pelo segurado, representado pela mãe. Ele afirmou que possui deficiência intelectual e cognitiva devido à síndrome de Down, recebendo o BPC desde 1997.

No entanto, em abril de 2021, o INSS cessou os pagamentos alegando indícios de irregularidade na manutenção do benefício, pois a renda familiar do autor superava o limite legal. A autarquia sustentou que a soma dos valores recebidos de forma indevida pelo segurado chegava a R$ 60.837,14, sendo a quantia passível de cobrança.

Em outubro do ano passado, o juízo da 4ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu liminar em favor do autor. Foi determinado que o INSS restabelecesse o pagamento do benefício e se abstivesse de qualquer cobrança até que fosse proferida sentença no processo.

A autarquia recorreu ao TRF4. No agravo, o INSS argumentou ser improcedente o restabelecimento do BPC, “tendo em vista que a renda familiar per capita ultrapassa o limite legal”. Defendeu ainda a restituição dos valores pagos.

A 6ª Turma negou o recurso. O relator do caso, juiz federal convocado José Luis Luvizetto Terra, destacou que “há elementos suficientes a amparar a antecipação de tutela, pois restou comprovada a deficiência do autor e a situação de vulnerabilidade acentuada da família, que suporta despesas consideráveis com sua saúde”.

Ao manter a liminar, ele apontou que “o critério econômico objetivo de 1/4 do salário mínimo não é reconhecido como constitucional, enquanto fator exclusivo de avaliação da vulnerabilidade social, e os riscos de eventual irreversibilidade de uma decisão recaem de forma muito mais violenta sobre o requerente e sua família”.

Sobre a restituição de valores, o relator explicou que a decisão “determina a suspensão do trâmite do processo de cobrança, situação que não se traduz em prejuízo irreparável ao agravante, que deve aguardar a cognição exauriente”.


(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 8 de março de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 259.278.326,95. Desse montante, R$ 225.502.672,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.821 processos, com 17.861 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 125.236.222,69 para 16.706 beneficiários. Já em Santa Catarina, 6.232 beneficiários vão receber R$ 47.599.513,53. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 86.442.590,73 para 8.732 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 42 anos, residente em Maringá (PR), que estava foragido do sistema prisional e foi preso pela Polícia Federal (PF) após apresentar documento de identidade falsa em uma abordagem. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento na última semana (15/2). Pela prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, ele terá que cumprir três anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 104 dias-multa, com o valor de um vigésimo do salário mínimo para cada dia-multa.

Em maio do ano passado, os agentes da PF abordaram o homem após ele ter realizado uma manobra perigosa com o veículo que dirigia, causando risco a terceiros, em uma via de Maringá. Durante a abordagem, ele apresentou carteira de identidade com número de RG e de CPF falsos aos policiais. Após consulta a banco de dados, os agentes confirmaram a inautenticidade do documento e prenderam o homem.

Ele confessou que era foragido do regime semiaberto do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) e que adquiriu a identidade falsa por R$ 800,00. De acordo com o inquérito policial, o homem já possuía em seus antecedentes 13 condenações penais por diversos crimes de furto, além de crimes como receptação e estelionato.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 3ª Vara Federal de Maringá condenou o réu em primeira instância.

A defesa dele recorreu ao TRF4 requisitando a revisão da pena e a fixação de regime semiaberto. Após analisar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação.

O desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, destacou que “a perícia atestou a falsidade da carteira de identidade apresentada pelo réu, quando abordado por policiais federais. A autoria e o dolo restaram determinados, conforme as circunstâncias da apreensão e a confissão do réu, que declarou ter apresentado o documento falso, que adquiriu por R$ 800, aos policiais na data do fato, em razão de sua condição de foragido do sistema prisional”.

Sobre o regime de cumprimento de pena, Canalli avaliou: “tratando-se de réu multirreincidente, foragido do sistema prisional à data, descabe a fixação de regime mais brando. Com efeito, o grande histórico de crimes, embora sem violência à pessoa, evidenciam que a medida não é suficiente. Assim, mantenho o regime fechado para início do cumprimento da pena”.


(Foto: aen.pr.gov.br)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), informa que o prazo para o envio dos trabalhos, que irão concorrer ao “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, já está aberto e encerra no dia 25 de março. As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento do questionário on-line.

O “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, instituído pela Portaria CJF n° 61/2022, tem o objetivo de identificar e disseminar práticas bem-sucedidas de sustentabilidade da Justiça Federal que contribuam para o aumento da efetividade de aplicação dos recursos públicos, que garante ao cidadão direitos legalmente constituídos, além de reduzir os impactos do aumento da produção e do consumo sobre o meio ambiente.

As práticas que irão concorrer ao referido prêmio devem estar alinhadas à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, conforme Resolução CJF n° 709/2021, e devem consistir em atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados nos últimos dois anos – vedadas aquelas de caráter experimental –, criadas e executadas por magistrados, servidores e por toda força de trabalho da Justiça Federal.

Avaliação

Os trabalhos encaminhados devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução. As unidades especializadas dos órgãos da Justiça Federal podem apresentar práticas individualmente ou em grupos, atentando-se às seguintes categorias:

– Contratações sustentáveis;

– Gestão de materiais e resíduos sólidos;

– Gestão de obras sustentáveis;

– Capacitação em sustentabilidade;

– Comunicação e sustentabilidade.

A avaliação privilegiará os critérios de pontuação referentes à eficiência, à criatividade, ao impacto econômico, à replicabilidade, ao impacto sociocultural e ao impacto ambiental. As práticas vencedoras serão apresentadas no Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal.

Outras informações podem ser consultadas pelo e-mail sustentabilidade@cjf.jus.br.

 

Fonte: Comunicação/CJF

As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução
As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução (Imagem: CJF)

O décimo primeiro episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista sobre Macrofilosofia e a Turboglobalização com o filósofo, ensaísta e professor titular da Faculdade de Filosofia da Universidade de Barcelona, Gonçal Mayos Solsona.

Abordando estudos e reflexões sobre os grandes movimentos sociais modernos, sua influência contemporânea e na pós-modernidade, Gonçal propõe uma análise global e interdisciplinar dos processos de longo prazo levados adiante pelos movimentos sociais dos anos 60 do Século XX até a segunda década do Século XXI.

Gonçal Mayos Solsona tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Moderna e Contemporânea. Coordena o Grupo internacional de Pesquisa em Cultura, História e Estado, fruto de cooperação acadêmica entre a Universitat de Barcelona e a Universidade Federal de Minas Gerais. Desenvolve, atualmente, o conceito de Macrofilosofia.

O entrevistador é o juiz Artur César de Souza, que atua na 7ª Vara Cível Federal em Londrina (PR). Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutorando em Filosofia pela Universidade de Barcelona. Possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito Civil, Processo Civil, Processo Penal, Filosofia e Deontologia.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a cobrança de multa de R$ 511 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um agropecuarista responsável por desmatar 72,4 hectares do bioma Mata Atlântica, de preservação ambiental especial, na região de Capão do Tigre em São José dos Ausentes (RS). A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, em sessão de julgamento na última terça-feira (22/2).

A ação foi ajuizada pelo agropecuarista em julho de 2018. Ele afirmou que em 2017 recebeu auto de infração do Ibama, com pena de multa no valor de R$ 511 mil, após uma fiscalização de campo na sua propriedade rural. O autor requisitou à Justiça a anulação do auto de infração ou a substituição da multa por uma advertência.

De acordo com a autarquia, o agropecuarista teria infringido a legislação ambiental ao manejar a fazenda para plantio, destruindo uma área de 72,4 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica.

O Ibama também alegou que a propriedade não possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a autarquia, o CAR é um registro público de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) considerou os pedidos do autor improcedentes.

O agropecuarista recorreu ao TRF4. Ele sustentou que o valor da multa seria excessivo, pois “utilizou a área autuada para atividades de agricultura e pecuária, e que não houve desmatamento ou degradação do solo, nem supressão de novas áreas ou poluição, tendo pretendido somente dar continuidade ao plantio que já perdura por anos”.

A 3ª Turma negou o recurso. Para a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, “a sanção foi devidamente aplicada de acordo com a Lei nº 9.605/98 e o Decreto nº 6.514/08, que estabelecem que a multa deve ser fixada em R$ 6.000,00 por hectare, valor aumentado de R$ 1.000,00 por se tratar de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica”.

“Em linhas gerais, portanto, há proporcionalidade na multa, uma vez que a legislação não dá margem para fixação em outro valor. O montante é certo por hectare, de modo que o regulamento não oferece espaço discricionário ao administrador para conclusão em valor distinto”, ela concluiu.


(Foto: ibama.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 8 de março de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 259.278.326,95. Desse montante, R$ 225.502.672,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.821 processos, com 17.861 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 125.236.222,69 para 16.706 beneficiários. Já em Santa Catarina, 6.232 beneficiários vão receber R$ 47.599.513,53. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 86.442.590,73 para 8.732 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 42 anos, residente em Maringá (PR), que estava foragido do sistema prisional e foi preso pela Polícia Federal (PF) após apresentar documento de identidade falsa em uma abordagem. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento na última semana (15/2). Pela prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, ele terá que cumprir três anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 104 dias-multa, com o valor de um vigésimo do salário mínimo para cada dia-multa.

Em maio do ano passado, os agentes da PF abordaram o homem após ele ter realizado uma manobra perigosa com o veículo que dirigia, causando risco a terceiros, em uma via de Maringá. Durante a abordagem, ele apresentou carteira de identidade com número de RG e de CPF falsos aos policiais. Após consulta a banco de dados, os agentes confirmaram a inautenticidade do documento e prenderam o homem.

Ele confessou que era foragido do regime semiaberto do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) e que adquiriu a identidade falsa por R$ 800,00. De acordo com o inquérito policial, o homem já possuía em seus antecedentes 13 condenações penais por diversos crimes de furto, além de crimes como receptação e estelionato.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 3ª Vara Federal de Maringá condenou o réu em primeira instância.

A defesa dele recorreu ao TRF4 requisitando a revisão da pena e a fixação de regime semiaberto. Após analisar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação.

O desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, destacou que “a perícia atestou a falsidade da carteira de identidade apresentada pelo réu, quando abordado por policiais federais. A autoria e o dolo restaram determinados, conforme as circunstâncias da apreensão e a confissão do réu, que declarou ter apresentado o documento falso, que adquiriu por R$ 800, aos policiais na data do fato, em razão de sua condição de foragido do sistema prisional”.

Sobre o regime de cumprimento de pena, Canalli avaliou: “tratando-se de réu multirreincidente, foragido do sistema prisional à data, descabe a fixação de regime mais brando. Com efeito, o grande histórico de crimes, embora sem violência à pessoa, evidenciam que a medida não é suficiente. Assim, mantenho o regime fechado para início do cumprimento da pena”.


(Foto: aen.pr.gov.br)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), informa que o prazo para o envio dos trabalhos, que irão concorrer ao “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, já está aberto e encerra no dia 25 de março. As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento do questionário on-line.

O “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal”, instituído pela Portaria CJF n° 61/2022, tem o objetivo de identificar e disseminar práticas bem-sucedidas de sustentabilidade da Justiça Federal que contribuam para o aumento da efetividade de aplicação dos recursos públicos, que garante ao cidadão direitos legalmente constituídos, além de reduzir os impactos do aumento da produção e do consumo sobre o meio ambiente.

As práticas que irão concorrer ao referido prêmio devem estar alinhadas à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, conforme Resolução CJF n° 709/2021, e devem consistir em atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados nos últimos dois anos – vedadas aquelas de caráter experimental –, criadas e executadas por magistrados, servidores e por toda força de trabalho da Justiça Federal.

Avaliação

Os trabalhos encaminhados devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução. As unidades especializadas dos órgãos da Justiça Federal podem apresentar práticas individualmente ou em grupos, atentando-se às seguintes categorias:

– Contratações sustentáveis;

– Gestão de materiais e resíduos sólidos;

– Gestão de obras sustentáveis;

– Capacitação em sustentabilidade;

– Comunicação e sustentabilidade.

A avaliação privilegiará os critérios de pontuação referentes à eficiência, à criatividade, ao impacto econômico, à replicabilidade, ao impacto sociocultural e ao impacto ambiental. As práticas vencedoras serão apresentadas no Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal.

Outras informações podem ser consultadas pelo e-mail sustentabilidade@cjf.jus.br.

 

Fonte: Comunicação/CJF

As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução
As produções encaminhadas ao Prêmio devem se destacar pela criação, planejamento, implementação e execução (Imagem: CJF)