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Category Archives: Notícias TRF4

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente decisão judicial que determinava o retorno aos Estados Unidos até o dia 31 de janeiro de uma bebê de 15 meses, filha de uma brasileira com um norte-americano. A magistrada deu provimento ao recurso da mãe no dia 13/1 baseando-se no fato de a brasileira estar com o visto expirando e ainda amamentar a criança. A medida é válida até o julgamento do mérito pela 4ª Turma, ainda sem data marcada.

O casal residia na Pensilvânia (EUA) e teria vindo para Porto Alegre de férias. Após divergências, o pai quis voltar e a mãe recusou-se. Ele então retornou para os Estados Unidos e ajuizou ação de busca e apreensão de menor na Justiça Federal de Porto Alegre para que fosse determinada a volta da filha.

A mulher afirma que o casal planejava ficar no Brasil, que a residência em que moravam foi desfeita antes da viagem e montado um apartamento na capital gaúcha. O companheiro também teria mudado de cargo para poder trabalhar remotamente do Brasil. 

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente ao autor. Conforme a sentença, a versão do pai de que o casal teria vindo para ficar quatro semanas é referendada pelas passagens de ida e volta adquiridas. A família chegou a Porto Alegre em 2/5/2021 e o pai voltou sozinho em 29/5. Segundo o juízo, a partir da discordância expressa do pai de ficar, ficou configurada a retenção indevida da menor no Brasil, incumbindo à Justiça norte-americana solucionar o conflito entre os genitores.

A mãe recorreu ao Tribunal. Ela alega que sua situação migratória está precária, devido ao vencimento iminente do visto americano, e que sua filha, com 15 meses, está em fase de amamentação. Também argumenta que, após o retorno aos EUA, o marido não teria estabelecido residência fixa, inviabilizando os cuidados à filha do casal.

A desembargadora Pantaleão Caminha determinou a suspensão do retorno imediato sob o entendimento de que deve ser concedido tempo hábil para que a mulher regularize sua situação migratória de forma a não interromper a amamentação. A magistrada também destacou que a separação entre mãe e filha deve ser evitada o máximo possível, sob risco de prejuízo ao desenvolvimento da criança.

“A aplicação das disposições da Convenção da Haia (acordo entre países para resolução de casos de sequestro internacional de crianças) deve se pautar pela tutela do melhor interesse da criança, pois o compromisso assumido pelos Estados-partes, nesse tratado multilateral, foi estabelecer um regime internacional de cooperação, envolvendo autoridades judiciais e administrativas, com o objetivo de localizar a criança, avaliar a situação em que se encontra e, só então, restituí-la, se for o caso, ao seu país de origem. Busca-se, a todas as luzes, apenas e tão-somente atender ao bem-estar e ao interesse do menor”, afirmou a desembargadora.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IF-Sul) para suspender o retorno das aulas presenciais para os alunos da instituição de ensino, que estavam previstas para serem retomadas em 1º de fevereiro. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto na última terça-feira (1º/2). Conforme Favreto, não é recomendável, no momento, a imposição de retorno das aulas presenciais no IF-Sul tendo em vista a insegurança sanitária trazida pela nova variante ômicron de Covid-19, com aumento significativo de casos da doença e de internações hospitalares.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021. O MPF argumentou que o IF-Sul estaria ministrando apenas duas horas diárias no ensino online, o que comprometeria o aprendizado de diversos alunos da instituição.

O órgão ministerial salientou que, embora tivesse expedido recomendação para que fossem adotadas medidas para retomada das atividades presenciais, o reitor do IF-Sul apresentou manifestação contrária ao retorno das aulas presenciais.

O MPF solicitou à Justiça que fosse determinada a adoção de medidas voltadas ao restabelecimento presencial obrigatório das atividades de ensino dos Cursos de Educação Básica oferecidos pelo Instituto, em todos os campi. Foi pedida a concessão de tutela antecipada.

Com o entendimento de que a maioria dos cursos são de nível técnico e demandam aulas práticas e integrais, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) deferiu a liminar, fixando a retomada presencial obrigatória das atividades a partir de 1º de fevereiro.

O IF-Sul recorreu ao TRF4. Ao pleitear a suspensão da decisão, a instituição alegou que deveria ser levada em consideração a situação de agravamento da pandemia no país e o esquema vacinal para a Covid-19 ainda incompleto na faixa etária dos adolescentes, que representam a maioria dos alunos.

O relator no Tribunal, desembargador Favreto, acolheu o recurso e suspendeu a liminar. “Após a prolação da decisão deferindo liminar, a pandemia do coronavírus no Brasil (e no mundo) revelou novo surto, agora com a variante ômicron (a mais contagiosa de todas até o momento) e, embora continue avançando a vacinação nas faixas etárias de crianças e adolescentes, ainda não atingiu a totalidade destas frações da população”, ele destacou.

“Colhe-se no site da Secretaria de Saúde do Estado do RS, o significativo aumento de casos de contaminação, a ponto de o mês de janeiro do corrente ano já ser considerado como o de maior circulação da doença em toda a pandemia. Assim, diante da insegurança sanitária que ainda nos encontramos, com o inegável aumento significativo de casos e internações (em leitos clínicos ou UTI), tenho que não é recomendável a imposição de retorno das aulas presenciais à Instituição”, concluiu Favreto.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um homem que adquiriu, por meio de leilão virtual da Caixa Econômica Federal, apartamento e box de estacionamento em um edifício em Porto Alegre e que solicitava que o banco pagasse dívidas referentes ao IPTU e taxas de condomínio acumuladas antes da assinatura do contrato de financiamento dos imóveis. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/1) pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

O processo foi ajuizado na 24ª Vara Federal de Porto Alegre. O autor, um engenheiro de 41 anos residente na capital gaúcha, requisitou que a Caixa fosse condenada ao pagamento da dívida, no valor de R$ 120.776,48. Ele pediu a concessão de tutela de urgência.

O engenheiro afirmou que não conseguia registrar o contrato de financiamento em seu nome nas matrículas dos imóveis em razão da dívida existente. Ele argumentou que constava nas regras do leilão online que a Caixa deveria quitar os débitos incidentes sobre os imóveis até a data da assinatura do financiamento, que foi firmado em janeiro de 2021.

O juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre negou a liminar. Segundo o magistrado de primeira instância, a dívida já era objeto de uma ação de cobrança, no âmbito da Justiça Estadual do RS, ajuizada anteriormente pelo Condomínio contra a Caixa e que já está em fase de cumprimento de sentença.

O engenheiro recorreu ao TRF4. O recurso foi indeferido pelo relator do caso, juiz Tejada Garcia, que entendeu que o juízo federal não pode intervir em processo que não é de sua competência, visto que já existe uma ação com a cobrança da dívida em órgão jurisdicional estadual.

Ele destacou em sua manifestação: “existe uma sentença com trânsito em julgado na Justiça Estadual, em fase de cumprimento de sentença, que objetiva que seja determinado a Caixa o cumprimento da obrigação de pagar os débitos condominiais pretéritos a aquisição dos imóveis pelo autor. Portanto, não cabe a esse juízo federal determinar a suspensão dos atos já determinados sobre os imóveis”.


(Foto: Stockphotos)

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desenvolveu o Fórum para debater assuntos referentes ao direito à moradia. E nesta sexta-feira (28/1), foi realizada a terceira edição, em caráter extraordinário, do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia para deliberar os temas que ficaram pendentes da segunda edição do evento, ocorrida no final de 2021.

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), foi esclarecido o objetivo da edição extraordinária e exposto as pautas a serem tratadas durante a reunião. “Esta edição extraordinária visa, primordialmente, aprofundar os temas trazidos no segundo encontro do Fórum e também noticiar alguns encaminhamentos que, a partir daquele dia, já vem ocorrendo. Os presentes terão condição de aprofundar e trazer solução aos temas sensíveis e urgentes que fazem parte desta pauta”, apontou a desembargadora.

O primeiro assunto debatido foi sobre o “Comitê de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse nos conflitos coletivos” proposta pela defensora pública Wilza Carla Folchini Barreiros, da Defensoria Pública da União de Santa Catarina. Na apresentação da pauta, a defensora sugeriu a criação de comitê ou comissão para acompanhar as ordens de reintegração, composto por múltiplos atores, com atribuição nas áreas de habitação de interesse social, regularização fundiária e assistência social, com o objetivo de buscar conciliação e, em caso de insucesso, obter providências específicas que visem amenizar as consequências da reintegração.

Ela contextualizou que as reintegrações de posse violam frequentemente outros direitos assegurados pelo Estado brasileiro, como o direito à integridade física, à alimentação e à saúde, visto que não é incomum que sejam acompanhadas de violência ou resultam em indivíduos e famílias desabrigados ou sem acesso aos meios para sua sobrevivência. Segundo ela, tais ações estariam em desacordo com o Comentário Geral nº 07, do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que contempla garantias e diretrizes para evitar que as desocupações forçadas se tornem graves violações de direitos humanos.

A defensora justificou, ainda, que a Constituição Federal e decisões como a Ação Cautelar nº 4.085/SP e o Recurso em Mandado de Segurança nº 48.316/MG apontam para a importância da construção de soluções consensuais para os conflitos fundiários coletivos e a busca de soluções garantidoras de direitos humanos. Ela fez alusão ao fim do prazo de suspensão das ações de reintegração de posse de imóveis situados em faixas de domínio de ferrovia em 01/03/2022.

“O objetivo dessa minha proposta de pauta é a busca de alguma forma de suporte para as decisões de reintegração. É uma tentativa de minorar as violações dos direitos humanos e quero frisar que essa proposta alcança os grupos que requerem proteção do Estado”, mencionou a defensora.

Em complemento à ideia do comitê sugerido, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, coordenador do Centro de Inteligência da Justiça Federal do Paraná, apresentou considerações a respeito do tratamento das demandas envolvendo o Condomínio Serra do Mar, no Paraná. “Desde 2019 foram realizadas várias reuniões e o propósito maior é dar um encaminhamento a essa preocupação. Teoricamente, a Justiça Federal processaria essas demandas de reintegrações e os juízes decidiriam. Isso geraria nosso trabalho comum. Eis que houve uma integração para tentar construir uma solução para esse condomínio envolvendo a Caixa Econômica, o município de São José dos Pinhais, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e se observou a partir do relato das ações de alguns problemas, principalmente a violência no condomínio”, relatou o juiz.

O próximo tema a ser tratado foi a “Realocação de famílias que ocupam indevidamente unidades habitacionais objeto de produção subsidiada” apresentado pela diretora do departamento de produção habitacional, Teresa Maria Schievano Paulino, da Secretaria Nacional de Habitação. Deliberou-se sobre a discussão acerca das providências a serem tomadas em relação às famílias que por ocuparem indevidamente os imóveis dos programas Habitacionais (Programa Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela) serão desalojadas por ocasião da retomada dos imóveis.

O tema se justifica, pois de acordo com levantamento do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), 17,5% dos contemplados do Minha Casa Minha Vida não vivem mais no imóvel. Há atualmente um conjunto de aproximadamente 1,5 milhão de unidades contratadas e mais de 260 mil com potencial de distrato, dada sua ocupação de forma irregular (venda, aluguel, abandono, empréstimo, uso para fins comerciais, etc.). Contextualizou-se com a informação de que as tratativas em andamento no âmbito da SNH para retomada dos imóveis com desvio de finalidade mediante a consolidação da propriedade em nome do FAR e sua destinação a um novo beneficiário que se enquadre no programa.

O terceiro assunto apresentado foi as “Invasões de imóveis construídos ou em fase de construção”, apresentado pela gerente jurídica Cleonice José da Silva, da Caixa Econômica Federal. “Não é possível termos conhecimento de todos os imóveis invadidos porque os atores têm medo de divulgar, pelo fato da violência empreendida”, ela afirmou.

Antes do final da reunião foi debatido o fluxo processual para tratamento estruturante dos processos de vícios construtivos. O juiz federal auxiliar do Sistcon, Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, sugeriu a “criação de um grupo de trabalho que reúna as diversas experiências em curso relacionado à gestão das ocupações e reintegrações dos imóveis, visando a criação de um comitê interinstitucional de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse, com atuação permanente, vinculado ao Fórum da Moradia e com a possibilidade de criar subcomitês interinstitucionais, quando necessário, para os casos específicos”.

O grupo será coordenado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, com a participação da defensora pública Wilza Carla Folchini Barreiros, da juíza Clarides Rahmeier, dos procuradores regionais da República Maurício Pessutto, representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, e Daniele Cardoso Escobar, da Procuradoria da República de Santa Catarina, entre outros membros.

Por fim, ficou definida a data de 18 de março para a realização da próxima edição do Fórum.

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (28/1)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (28/1) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro foi realizado por meio de plataforma virtual
O encontro foi realizado por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

Apenas na última sexta-feira (28/1), o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus proferiu nove decisões liminares determinando que a União receba e analise com urgência a solicitação de autorização de ingresso no Brasil de 22 haitianos. Um grande número de ações deste tipo têm sido ajuizadas junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos últimos meses, tendo em vista a situação de calamidade vivida naquele país.

A 4ª Turma da Corte tem negado o pedido de autorização imediata, ou seja, sem análise por parte da União, sob o entendimento de que não existem situações específicas de risco ao qual estariam expostos justificando a medida. “A meu sentir, não servem a esse propósito simples referências à situação vivida pela população em geral, no Haiti, em decorrência das catástrofes naturais lá ocorridas ou de crises de jaez político, uma vez que isso nada prova em relação, especificamente, às interessadas na demanda originária”, ponderou Laus.

Entretanto, o colegiado reconhece as dificuldades burocráticas que os requerentes têm encontrado para a obtenção do visto junto à embaixada brasileira em Porto Príncipe, que, segundo contam, não estaria recebendo pedidos de emissão de visto para reunião familiar. A maioria dos estrangeiros que buscam refúgio já têm parentes vivendo no Brasil.

As ações chegam ao Tribunal após serem negadas em primeira instância, ou com recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) após a obtenção de liminar favorável por parte dos autores. São casos de haitianos que querem se estabelecer no Paraná, em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua, no prazo de 45 dias, a análise de um requerimento de auxílio-doença feito por um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), que está afastado do trabalho por sofrer de transtorno psiquiátrico. Ele pleiteou o benefício em setembro do ano passado, mas, até o momento, a autarquia não concluiu o procedimento administrativo, e o segurado ainda aguarda a realização de perícia médica. A decisão foi proferida ontem (30/1) pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

O autor ajuizou a ação no último mês de dezembro. No processo, ele afirmou que está realizando tratamento psiquiátrico e requisitou ao INSS o benefício por incapacidade em setembro de 2021. Segundo ele, inicialmente a perícia médica havia sido agendada para 17 de dezembro. Contudo, na véspera do exame, foi informado sobre a impossibilidade de o perito médico realizar o procedimento, o qual foi reagendado para 25 de abril deste ano.

O autor argumentou que está afastado do trabalho desde o início do tratamento e não possui condições financeiras para aguardar até abril para a conclusão da concessão do benefício. Ele requereu à Justiça o provimento da tutela antecipada.

O juízo da 6ª Vara Federal de Londrina negou o pedido liminar. O juiz entendeu que não foi demonstrado no caso que o autor foi preterido na ordem de marcação das perícias médicas ou que qualquer outra ilegalidade foi cometida pela autarquia.

O segurado recorreu ao TRF4. No recurso, o engenheiro requisitou que a análise da concessão do benefício fosse concluída em 10 dias, com a designação da perícia em cinco dias. Afirmou que os documentos médicos apresentados ao INSS não foram analisados e que preenche todos os requisitos para receber o auxílio.

Ao dar parcial provimento ao agravo, a relatora, desembargadora Cristofani, salientou que “o impetrante protocolou pedido administrativo após o decurso da moratória que foi concedida ao INSS para adaptar-se aos novos prazos de cumprimento das determinações judiciais. Comprometeu-se o ente autárquico a cumprir a observância de 45 dias para examinar o requerimento de concessão de auxílio por incapacidade temporária, o que não irá ser cumprido pelo INSS, haja vista que a perícia médica foi agendada somente para abril de 2022”.

“Embora o momento exija parcimônia no retorno ao trabalho, em razão da pandemia do coronavírus, é certo que o estágio avançado da vacinação e o uso de máscara permite o retorno progressivo à normalidade. Afora isso, causa estranheza que médicos peritos ainda não tenham retornado ao seu labor regular, sabendo da importância de sua profissão, quando outros profissionais da saúde, em atividades semelhantes, porém de maior risco, jamais cessaram o exercício de sua profissão”, ela acrescentou.

A magistrada concluiu que “o Poder Judiciário tem procurado mecanismos para, durante toda a crise sanitária, otimizar o trâmite processual, garantindo a duração razoável dos procedimentos, razão pela qual, fica estabelecido o prazo de 45 dias para o INSS concluir o requerimento de auxílio-doença, o que pressupõe a realização perícia médica em data antecipada”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que implante em 20 dias benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. Conforme a decisão, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente. A decisão da 6ª Turma foi proferida no dia 27 de janeiro.

Este foi o caso da autora, que embora viva em uma casa própria na zona rural do município, sobrevive com uma cesta básica fornecida pela Prefeitura e a pensão do ex-marido, de R$ 550,00, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita de ajuda de terceiros para não interromper os tratamentos.

O processo veio para o Tribunal após sentença favorável à autora proferida em primeira instância. O INSS recorreu alegando que ela tem casa própria e é ajudada pelos filhos, não preenchendo os requisitos de miserabilidade para receber o benefício.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, está configurada a situação de risco social. “É possível a aferição da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”, observou Ferraz.


(Foto: Ag. Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um homem que adquiriu, por meio de leilão virtual da Caixa Econômica Federal, apartamento e box de estacionamento em um edifício em Porto Alegre e que solicitava que o banco pagasse dívidas referentes ao IPTU e taxas de condomínio acumuladas antes da assinatura do contrato de financiamento dos imóveis. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/1) pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

O processo foi ajuizado na 24ª Vara Federal de Porto Alegre. O autor, um engenheiro de 41 anos residente na capital gaúcha, requisitou que a Caixa fosse condenada ao pagamento da dívida, no valor de R$ 120.776,48. Ele pediu a concessão de tutela de urgência.

O engenheiro afirmou que não conseguia registrar o contrato de financiamento em seu nome nas matrículas dos imóveis em razão da dívida existente. Ele argumentou que constava nas regras do leilão online que a Caixa deveria quitar os débitos incidentes sobre os imóveis até a data da assinatura do financiamento, que foi firmado em janeiro de 2021.

O juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre negou a liminar. Segundo o magistrado de primeira instância, a dívida já era objeto de uma ação de cobrança, no âmbito da Justiça Estadual do RS, ajuizada anteriormente pelo Condomínio contra a Caixa e que já está em fase de cumprimento de sentença.

O engenheiro recorreu ao TRF4. O recurso foi indeferido pelo relator do caso, juiz Tejada Garcia, que entendeu que o juízo federal não pode intervir em processo que não é de sua competência, visto que já existe uma ação com a cobrança da dívida em órgão jurisdicional estadual.

Ele destacou em sua manifestação: “existe uma sentença com trânsito em julgado na Justiça Estadual, em fase de cumprimento de sentença, que objetiva que seja determinado a Caixa o cumprimento da obrigação de pagar os débitos condominiais pretéritos a aquisição dos imóveis pelo autor. Portanto, não cabe a esse juízo federal determinar a suspensão dos atos já determinados sobre os imóveis”.


(Foto: Stockphotos)

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desenvolveu o Fórum para debater assuntos referentes ao direito à moradia. E nesta sexta-feira (28/1), foi realizada a terceira edição, em caráter extraordinário, do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia para deliberar os temas que ficaram pendentes da segunda edição do evento, ocorrida no final de 2021.

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), foi esclarecido o objetivo da edição extraordinária e exposto as pautas a serem tratadas durante a reunião. “Esta edição extraordinária visa, primordialmente, aprofundar os temas trazidos no segundo encontro do Fórum e também noticiar alguns encaminhamentos que, a partir daquele dia, já vem ocorrendo. Os presentes terão condição de aprofundar e trazer solução aos temas sensíveis e urgentes que fazem parte desta pauta”, apontou a desembargadora.

O primeiro assunto debatido foi sobre o “Comitê de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse nos conflitos coletivos” proposta pela defensora pública Wilza Carla Folchini Barreiros, da Defensoria Pública da União de Santa Catarina. Na apresentação da pauta, a defensora sugeriu a criação de comitê ou comissão para acompanhar as ordens de reintegração, composto por múltiplos atores, com atribuição nas áreas de habitação de interesse social, regularização fundiária e assistência social, com o objetivo de buscar conciliação e, em caso de insucesso, obter providências específicas que visem amenizar as consequências da reintegração.

Ela contextualizou que as reintegrações de posse violam frequentemente outros direitos assegurados pelo Estado brasileiro, como o direito à integridade física, à alimentação e à saúde, visto que não é incomum que sejam acompanhadas de violência ou resultam em indivíduos e famílias desabrigados ou sem acesso aos meios para sua sobrevivência. Segundo ela, tais ações estariam em desacordo com o Comentário Geral nº 07, do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que contempla garantias e diretrizes para evitar que as desocupações forçadas se tornem graves violações de direitos humanos.

A defensora justificou, ainda, que a Constituição Federal e decisões como a Ação Cautelar nº 4.085/SP e o Recurso em Mandado de Segurança nº 48.316/MG apontam para a importância da construção de soluções consensuais para os conflitos fundiários coletivos e a busca de soluções garantidoras de direitos humanos. Ela fez alusão ao fim do prazo de suspensão das ações de reintegração de posse de imóveis situados em faixas de domínio de ferrovia em 01/03/2022.

“O objetivo dessa minha proposta de pauta é a busca de alguma forma de suporte para as decisões de reintegração. É uma tentativa de minorar as violações dos direitos humanos e quero frisar que essa proposta alcança os grupos que requerem proteção do Estado”, mencionou a defensora.

Em complemento à ideia do comitê sugerido, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, coordenador do Centro de Inteligência da Justiça Federal do Paraná, apresentou considerações a respeito do tratamento das demandas envolvendo o Condomínio Serra do Mar, no Paraná. “Desde 2019 foram realizadas várias reuniões e o propósito maior é dar um encaminhamento a essa preocupação. Teoricamente, a Justiça Federal processaria essas demandas de reintegrações e os juízes decidiriam. Isso geraria nosso trabalho comum. Eis que houve uma integração para tentar construir uma solução para esse condomínio envolvendo a Caixa Econômica, o município de São José dos Pinhais, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e se observou a partir do relato das ações de alguns problemas, principalmente a violência no condomínio”, relatou o juiz.

O próximo tema a ser tratado foi a “Realocação de famílias que ocupam indevidamente unidades habitacionais objeto de produção subsidiada” apresentado pela diretora do departamento de produção habitacional, Teresa Maria Schievano Paulino, da Secretaria Nacional de Habitação. Deliberou-se sobre a discussão acerca das providências a serem tomadas em relação às famílias que por ocuparem indevidamente os imóveis dos programas Habitacionais (Programa Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela) serão desalojadas por ocasião da retomada dos imóveis.

O tema se justifica, pois de acordo com levantamento do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), 17,5% dos contemplados do Minha Casa Minha Vida não vivem mais no imóvel. Há atualmente um conjunto de aproximadamente 1,5 milhão de unidades contratadas e mais de 260 mil com potencial de distrato, dada sua ocupação de forma irregular (venda, aluguel, abandono, empréstimo, uso para fins comerciais, etc.). Contextualizou-se com a informação de que as tratativas em andamento no âmbito da SNH para retomada dos imóveis com desvio de finalidade mediante a consolidação da propriedade em nome do FAR e sua destinação a um novo beneficiário que se enquadre no programa.

O terceiro assunto apresentado foi as “Invasões de imóveis construídos ou em fase de construção”, apresentado pela gerente jurídica Cleonice José da Silva, da Caixa Econômica Federal. “Não é possível termos conhecimento de todos os imóveis invadidos porque os atores têm medo de divulgar, pelo fato da violência empreendida”, ela afirmou.

Antes do final da reunião foi debatido o fluxo processual para tratamento estruturante dos processos de vícios construtivos. O juiz federal auxiliar do Sistcon, Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, sugeriu a “criação de um grupo de trabalho que reúna as diversas experiências em curso relacionado à gestão das ocupações e reintegrações dos imóveis, visando a criação de um comitê interinstitucional de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse, com atuação permanente, vinculado ao Fórum da Moradia e com a possibilidade de criar subcomitês interinstitucionais, quando necessário, para os casos específicos”.

O grupo será coordenado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, com a participação da defensora pública Wilza Carla Folchini Barreiros, da juíza Clarides Rahmeier, dos procuradores regionais da República Maurício Pessutto, representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, e Daniele Cardoso Escobar, da Procuradoria da República de Santa Catarina, entre outros membros.

Por fim, ficou definida a data de 18 de março para a realização da próxima edição do Fórum.

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (28/1)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (28/1) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro foi realizado por meio de plataforma virtual
O encontro foi realizado por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

Apenas na última sexta-feira (28/1), o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus proferiu nove decisões liminares determinando que a União receba e analise com urgência a solicitação de autorização de ingresso no Brasil de 22 haitianos. Um grande número de ações deste tipo têm sido ajuizadas junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos últimos meses, tendo em vista a situação de calamidade vivida naquele país.

A 4ª Turma da Corte tem negado o pedido de autorização imediata, ou seja, sem análise por parte da União, sob o entendimento de que não existem situações específicas de risco ao qual estariam expostos justificando a medida. “A meu sentir, não servem a esse propósito simples referências à situação vivida pela população em geral, no Haiti, em decorrência das catástrofes naturais lá ocorridas ou de crises de jaez político, uma vez que isso nada prova em relação, especificamente, às interessadas na demanda originária”, ponderou Laus.

Entretanto, o colegiado reconhece as dificuldades burocráticas que os requerentes têm encontrado para a obtenção do visto junto à embaixada brasileira em Porto Príncipe, que, segundo contam, não estaria recebendo pedidos de emissão de visto para reunião familiar. A maioria dos estrangeiros que buscam refúgio já têm parentes vivendo no Brasil.

As ações chegam ao Tribunal após serem negadas em primeira instância, ou com recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) após a obtenção de liminar favorável por parte dos autores. São casos de haitianos que querem se estabelecer no Paraná, em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul.


(Foto: Stockphotos)