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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um homem que adquiriu, por meio de leilão virtual da Caixa Econômica Federal, apartamento e box de estacionamento em um edifício em Porto Alegre e que solicitava que o banco pagasse dívidas referentes ao IPTU e taxas de condomínio acumuladas antes da assinatura do contrato de financiamento dos imóveis. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/1) pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

O processo foi ajuizado na 24ª Vara Federal de Porto Alegre. O autor, um engenheiro de 41 anos residente na capital gaúcha, requisitou que a Caixa fosse condenada ao pagamento da dívida, no valor de R$ 120.776,48. Ele pediu a concessão de tutela de urgência.

O engenheiro afirmou que não conseguia registrar o contrato de financiamento em seu nome nas matrículas dos imóveis em razão da dívida existente. Ele argumentou que constava nas regras do leilão online que a Caixa deveria quitar os débitos incidentes sobre os imóveis até a data da assinatura do financiamento, que foi firmado em janeiro de 2021.

O juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre negou a liminar. Segundo o magistrado de primeira instância, a dívida já era objeto de uma ação de cobrança, no âmbito da Justiça Estadual do RS, ajuizada anteriormente pelo Condomínio contra a Caixa e que já está em fase de cumprimento de sentença.

O engenheiro recorreu ao TRF4. O recurso foi indeferido pelo relator do caso, juiz Tejada Garcia, que entendeu que o juízo federal não pode intervir em processo que não é de sua competência, visto que já existe uma ação com a cobrança da dívida em órgão jurisdicional estadual.

Ele destacou em sua manifestação: “existe uma sentença com trânsito em julgado na Justiça Estadual, em fase de cumprimento de sentença, que objetiva que seja determinado a Caixa o cumprimento da obrigação de pagar os débitos condominiais pretéritos a aquisição dos imóveis pelo autor. Portanto, não cabe a esse juízo federal determinar a suspensão dos atos já determinados sobre os imóveis”.


(Foto: Stockphotos)

Visando garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desenvolveu o Fórum para debater assuntos referentes ao direito à moradia. E nesta sexta-feira (28/1), foi realizada a terceira edição, em caráter extraordinário, do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia para deliberar os temas que ficaram pendentes da segunda edição do evento, ocorrida no final de 2021.

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), foi esclarecido o objetivo da edição extraordinária e exposto as pautas a serem tratadas durante a reunião. “Esta edição extraordinária visa, primordialmente, aprofundar os temas trazidos no segundo encontro do Fórum e também noticiar alguns encaminhamentos que, a partir daquele dia, já vem ocorrendo. Os presentes terão condição de aprofundar e trazer solução aos temas sensíveis e urgentes que fazem parte desta pauta”, apontou a desembargadora.

O primeiro assunto debatido foi sobre o “Comitê de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse nos conflitos coletivos” proposta pela defensora pública Wilza Carla Folchini Barreiros, da Defensoria Pública da União de Santa Catarina. Na apresentação da pauta, a defensora sugeriu a criação de comitê ou comissão para acompanhar as ordens de reintegração, composto por múltiplos atores, com atribuição nas áreas de habitação de interesse social, regularização fundiária e assistência social, com o objetivo de buscar conciliação e, em caso de insucesso, obter providências específicas que visem amenizar as consequências da reintegração.

Ela contextualizou que as reintegrações de posse violam frequentemente outros direitos assegurados pelo Estado brasileiro, como o direito à integridade física, à alimentação e à saúde, visto que não é incomum que sejam acompanhadas de violência ou resultam em indivíduos e famílias desabrigados ou sem acesso aos meios para sua sobrevivência. Segundo ela, tais ações estariam em desacordo com o Comentário Geral nº 07, do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que contempla garantias e diretrizes para evitar que as desocupações forçadas se tornem graves violações de direitos humanos.

A defensora justificou, ainda, que a Constituição Federal e decisões como a Ação Cautelar nº 4.085/SP e o Recurso em Mandado de Segurança nº 48.316/MG apontam para a importância da construção de soluções consensuais para os conflitos fundiários coletivos e a busca de soluções garantidoras de direitos humanos. Ela fez alusão ao fim do prazo de suspensão das ações de reintegração de posse de imóveis situados em faixas de domínio de ferrovia em 01/03/2022.

“O objetivo dessa minha proposta de pauta é a busca de alguma forma de suporte para as decisões de reintegração. É uma tentativa de minorar as violações dos direitos humanos e quero frisar que essa proposta alcança os grupos que requerem proteção do Estado”, mencionou a defensora.

Em complemento à ideia do comitê sugerido, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, coordenador do Centro de Inteligência da Justiça Federal do Paraná, apresentou considerações a respeito do tratamento das demandas envolvendo o Condomínio Serra do Mar, no Paraná. “Desde 2019 foram realizadas várias reuniões e o propósito maior é dar um encaminhamento a essa preocupação. Teoricamente, a Justiça Federal processaria essas demandas de reintegrações e os juízes decidiriam. Isso geraria nosso trabalho comum. Eis que houve uma integração para tentar construir uma solução para esse condomínio envolvendo a Caixa Econômica, o município de São José dos Pinhais, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e se observou a partir do relato das ações de alguns problemas, principalmente a violência no condomínio”, relatou o juiz.

O próximo tema a ser tratado foi a “Realocação de famílias que ocupam indevidamente unidades habitacionais objeto de produção subsidiada” apresentado pela diretora do departamento de produção habitacional, Teresa Maria Schievano Paulino, da Secretaria Nacional de Habitação. Deliberou-se sobre a discussão acerca das providências a serem tomadas em relação às famílias que por ocuparem indevidamente os imóveis dos programas Habitacionais (Programa Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela) serão desalojadas por ocasião da retomada dos imóveis.

O tema se justifica, pois de acordo com levantamento do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), 17,5% dos contemplados do Minha Casa Minha Vida não vivem mais no imóvel. Há atualmente um conjunto de aproximadamente 1,5 milhão de unidades contratadas e mais de 260 mil com potencial de distrato, dada sua ocupação de forma irregular (venda, aluguel, abandono, empréstimo, uso para fins comerciais, etc.). Contextualizou-se com a informação de que as tratativas em andamento no âmbito da SNH para retomada dos imóveis com desvio de finalidade mediante a consolidação da propriedade em nome do FAR e sua destinação a um novo beneficiário que se enquadre no programa.

O terceiro assunto apresentado foi as “Invasões de imóveis construídos ou em fase de construção”, apresentado pela gerente jurídica Cleonice José da Silva, da Caixa Econômica Federal. “Não é possível termos conhecimento de todos os imóveis invadidos porque os atores têm medo de divulgar, pelo fato da violência empreendida”, ela afirmou.

Antes do final da reunião foi debatido o fluxo processual para tratamento estruturante dos processos de vícios construtivos. O juiz federal auxiliar do Sistcon, Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum, sugeriu a “criação de um grupo de trabalho que reúna as diversas experiências em curso relacionado à gestão das ocupações e reintegrações dos imóveis, visando a criação de um comitê interinstitucional de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse, com atuação permanente, vinculado ao Fórum da Moradia e com a possibilidade de criar subcomitês interinstitucionais, quando necessário, para os casos específicos”.

O grupo será coordenado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, com a participação da defensora pública Wilza Carla Folchini Barreiros, da juíza Clarides Rahmeier, dos procuradores regionais da República Maurício Pessutto, representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, e Daniele Cardoso Escobar, da Procuradoria da República de Santa Catarina, entre outros membros.

Por fim, ficou definida a data de 18 de março para a realização da próxima edição do Fórum.

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (28/1)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (28/1) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O encontro foi realizado por meio de plataforma virtual
O encontro foi realizado por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. O acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discutia a questão, relatado pelo desembargador Leandro Paulsen, foi publicado no início deste mês. 

Com a decisão, o requerente fica dispensado de comprovações adicionais de insuficiência de recursos para obter a assistência judiciária gratuita (AJG), e esta só poderá ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente.

Acima do teto estabelecido, que atualmente é de R$ 7.087,22, a insuficiência não se presume, e a concessão será excepcional, dependendo de prova do impedimento financeiro a ser fornecida pela parte. Leia a íntegra do acórdão AQUI.

IRDR

O IRDR é um instituto do novo Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro e segundo graus da região na qual foram propostos.

Este IRDR foi o 25º tema julgado pelo TRF4. Ele foi proposto em agosto de 2019 pela 8ª Vara Federal de Curitiba com base na existência de diversos posicionamentos na 4ª Região da Justiça Federal acerca dos critérios de deferimento do benefício de AJG. Tais critérios variavam da simples declaração de hipossuficiência econômica a exigências de comprovação de renda baseadas em número de salários mínimos, limite de isenção do imposto de renda, renda per capita mensal do brasileiro, 40% do teto do RGPS, ou ainda, de necessidades do caso concreto.

O julgamento ocorreu dia 30 de setembro do ano passado, por maioria, tendo o relator publicado o acórdão no dia 7 de janeiro.


(Foto: Stockphotos)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, recebeu nesta tarde o desembargador do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) Amilcar Fagundes Freitas Macedo.

O magistrado veio entregar o convite para sua posse como presidente do TJMRS, que ocorrerá dia 7 de fevereiro. Macedo foi eleito em dezembro de 2021 e presidirá o tribunal durante o biênio 2022-2023.

Desembargadores Leal Júnior (E) e Macedo posam para foto
Desembargadores Leal Júnior (E) e Macedo posam para foto (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 03 de fevereiro de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 261.191.727,65. Desse montante, R$ 224.212.799,61 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.526 processos, com 17.115 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 100.658.858,57 para 15.127 beneficiários. Já em Santa Catarina, 7.923 beneficiários vão receber R$ 65.735.135,47. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 94.797.733,61 para 9.381 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) da defesa de Jefferson Rodrigues Colombo e manteve a imposição de medidas cautelares ao empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica. Colombo é um dos investigados da Operação Hemorragia, segunda fase da Operação Alcatraz, que apura um esquema de corrupção e desvio de dinheiro de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde, no Estado de Santa Catarina. Segundo as investigações, Colombo seria o operador financeiro do deputado estadual Júlio Cesar Garcia, ex-presidente da Assembleia Legislativa catarinense, no esquema criminoso. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos Canalli no dia 24/1.

A investigação da Polícia Federal (PF) aponta que Colombo seria responsável pelo gerenciamento de vantagens ilícitas, obtidas por meio de contratos fictícios firmados entre empresas dele e empresas contratadas pela Administração Pública do Estado de SC. Posteriormente, os valores seriam utilizados para o pagamento de diversas despesas de Júlio Garcia e de seus familiares. Colombo foi preso preventivamente em dezembro de 2020.

A 7ª Turma do TRF4, em julho de 2021, concedeu um HC ao investigado, revogando a preventiva mediante cumprimento de medidas cautelares como pagamento de fiança; comparecimento em juízo; proibição de acesso às dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de se ausentar de território brasileiro; proibição de alterar o seu endereço sem prévia autorização judicial, além de uso de tornozeleira eletrônica.

Já em outubro do ano passado, a defesa solicitou ao juízo responsável pelo caso na primeira instância, 1ª Vara Federal de Florianópolis, a suspensão das medidas cautelares. O pedido foi negado pela Justiça Federal catarinense.

Dessa forma, os advogados impetraram um novo HC junto ao TRF4. Eles afirmaram que a liberdade de Colombo não representaria risco à investigação, nem à aplicação da lei penal. Ainda alegaram que a investigação criminal não tem previsão para ser finalizada, e que manter o investigado sob medidas cautelares durante prazo excessivo violaria a garantia de presunção de inocência.

O relator do caso na Corte, desembargador Canalli, indeferiu liminarmente o HC. Ao manter as cautelares, ele destacou que “os argumentos trazidos pela defesa não possuem o condão de infirmar os motivos que ensejaram a imposição das medidas ora questionadas, sobretudo porque não trazem nenhum fato novo em relação ao contexto em que inicialmente aplicadas, invocando apenas circunstâncias as quais já foram devidamente consideradas, tanto por este Tribunal como pelo juízo de origem”.

“O fato de se tratar de investigação complexa, envolvendo vários fatos e diversos corréus, com ações penais e vários estágios de andamento, por si só, não afasta a necessidade da sua manutenção, de modo a evitar a reativação da organização criminosa”, concluiu Canalli.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Já está disponível o nono episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), que traz a história do surgimento dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

O resgate histórico é realizado sob a ótica de servidores que presenciaram o nascimento dos JEFs, contando um pouco de suas vivências, aprendizados, desafios e compartilhando as suas expectativas nesse percurso.

Convidados

Participaram do episódio servidores que atuam ou atuaram nos JEFs nestes 20 anos de história: Eduardo Júlio Eidelvein (assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – Cojef); Regaldo Amaral Milbradt (atual servidor na Cojef); Lilian Rose Cunha Motta e Elaine Villar, que atuaram na Cojef; e Paulo Sérgio da Motta, que trabalhou na implantação dos JEFs em Santa Maria (RS), em 2001.

A entrevistadora deste episódio foi a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz. A magistrada é vice-coordenadora dos Juizados Especiais Federais e membro do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas SpotifyGoogle PodcastsApple Podcasts e Youtube.


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (24/1), liminar que suspendeu concurso público para profissionais de Medicina Veterinária na cidade de Capinzal (SC). Conforme decisão proferida pelo juiz convocado Sergio Renato Tejada Garcia, o edital não observou o piso salarial e o limite máximo da jornada de trabalho da categoria estabelecido por lei federal.

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina (CRMV/SC) e pela Sociedade de Medicina Veterinária de Santa Catarina (Somevesc). Ambas alegaram que o edital não estava de acordo com a lei que dispõe sobre o salário da categoria (Lei n° 4.950-A/66) e pediram a suspensão do certame.

Conforme o conselho, a legislação define o salário de R$ 6.600,00 para jornada de 30 horas semanais, tendo o edital oferecido R$ 3.605,90, com carga horária de 40 horas semanais. A 1ª Vara Federal de Lages (SC) deferiu a liminar.

O Município recorreu ao Tribunal. No agravo, alegou a necessidade de contratar profissional em cumprimento de convênio com o Ministério da Agricultura, a fim de coibir o consumo de produtos sem inspeção. Ao pleitear a suspensão da tutela, argumentou haver candidatos aprovados que desejam e aceitam exercer o cargo nas condições de remuneração definidas no edital.

O relator do caso na Corte concordou com a decisão de primeira instância e manteve a suspensão do edital. Ao negar o pedido, destacou que “a Administração Pública Municipal está anexa ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”.

“No provimento de cargos públicos, é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho estabelecidos por lei federal. O fato de o trabalho ser prestado por ocupante de cargo público, submetido a regime jurídico próprio, não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) prevista, por lei federal, para a respectiva categoria profissional”, concluiu Tejada Garcia.


(Stockphotos)

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. O acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discutia a questão, relatado pelo desembargador Leandro Paulsen, foi publicado no início deste mês. 

Com a decisão, o requerente fica dispensado de comprovações adicionais de insuficiência de recursos para obter a assistência judiciária gratuita (AJG), e esta só poderá ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente.

Acima do teto estabelecido, que atualmente é de R$ 7.087,22, a insuficiência não se presume, e a concessão será excepcional, dependendo de prova do impedimento financeiro a ser fornecida pela parte. Leia a íntegra do acórdão AQUI.

IRDR

O IRDR é um instituto do novo Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro e segundo graus da região na qual foram propostos.

Este IRDR foi o 25º tema julgado pelo TRF4. Ele foi proposto em agosto de 2019 pela 8ª Vara Federal de Curitiba com base na existência de diversos posicionamentos na 4ª Região da Justiça Federal acerca dos critérios de deferimento do benefício de AJG. Tais critérios variavam da simples declaração de hipossuficiência econômica a exigências de comprovação de renda baseadas em número de salários mínimos, limite de isenção do imposto de renda, renda per capita mensal do brasileiro, 40% do teto do RGPS, ou ainda, de necessidades do caso concreto.

O julgamento ocorreu dia 30 de setembro do ano passado, por maioria, tendo o relator publicado o acórdão no dia 7 de janeiro.


(Foto: Stockphotos)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, recebeu nesta tarde o desembargador do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) Amilcar Fagundes Freitas Macedo.

O magistrado veio entregar o convite para sua posse como presidente do TJMRS, que ocorrerá dia 7 de fevereiro. Macedo foi eleito em dezembro de 2021 e presidirá o tribunal durante o biênio 2022-2023.

Desembargadores Leal Júnior (E) e Macedo posam para foto
Desembargadores Leal Júnior (E) e Macedo posam para foto (Foto: Diego Beck/TRF4)