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Category Archives: Notícias TRF4

A Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, no dia 11/1, uma nota técnica que tem por objetivo esclarecer os procedimentos aplicáveis ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no exercício orçamentário de 2022, em razão da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, que instituiu limite máximo de alocação orçamentária anual para pagamento de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Federal.

A publicação informa que, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 107-A da Emenda Constitucional Nº 114, até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual. Dessa maneira, este valor será destinado ao pagamento de RPVs e precatórios federais em todos os ramos da Justiça Brasileira.

A nota ainda explica que a Lei Orçamentária Anual de 2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção pelo presidente da República. Após sanção e publicação, caberá ao Ministério da Economia, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), a definição do valor do orçamento que será destinado a cada ramo da Justiça Brasileira e posteriormente a cada TRF para pagamento de precatórios e RPVs.

Sobre a ordem de precatórios em 2022 e nos exercícios subsequentes, o documento avisa que os pagamentos, limitados ao valor de orçamento disponibilizado a cada tribunal, seguem o previsto no §8º do artigo 107-A:

“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

A publicação ressalta que neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, já que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para os pagamentos. A nota também destaca que não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.

Para acessar a íntegra da Nota Técnica TRF4/SPREC Nº 1/2022, clique aqui.


(Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil)

Considerando o avanço da nova variante da Covid-19, a Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sem prejuízo do funcionamento mínimo dos serviços judiciários e administrativos, reforça, tanto para magistrados e servidores quanto para o público externo, a adoção das seguintes medidas sanitárias:

1. não comparecer ao prédio do Tribunal em caso de sintomas gripais;

2. sejam os casos positivados e os casos suspeitos imediatamente notificados ao serviço médico, para a adoção das medidas pertinentes;

3. sejam reforçadas as medidas de aferição de temperatura e de higienização com álcool 70% na entrada do prédio do Tribunal;

4. seja observado o limite de trabalho presencial de acordo com a normatividade vigente, dispensando-se a presença de voluntários e estagiários e, dentro do possível, seja reduzida a presença de terceirizados simultaneamente, com adoção de escalas, rodízios e/ou redução de jornada ou intervalos;

5. sejam mantidas as medidas de distanciamento mínimo de 1,5m, com uso de máscara durante toda a permanência no trabalho, preferencialmente do modelo PFF2, que possui filtragem de mais de 95% das partículas;

6. limite-se ao menor número possível a circulação de pessoas no prédio do Tribunal;

7. não compartilhar o momento do lanche com outras pessoas, por caracterizar situação de maior vulnerabilidade para uma possível contaminação; também não compartilhar móveis e outros objetos.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou até o dia 6 de fevereiro a Etapa Inicial da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região em função da pandemia de Covid-19. Dessa forma, até 6/2, cada unidade, tanto de primeira como de segunda instância, deve seguir tendo 20% dos servidores em trabalho presencial.

A medida está determinada na Resolução Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e que foi disponibilizada ontem (7/1). Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

A Resolução ainda define o início da Etapa Intermediária de retomada gradual do atendimento presencial a partir de 7 de fevereiro. Nesse segundo momento, ficou estabelecido o percentual de 40% de servidores em trabalho presencial, com o mínimo de quatro servidores por unidade. Para a composição desse percentual, cada unidade pode adotar o sistema de rodízio entre os servidores lotados, a critério do respectivo gestor.

A publicação também detalha que na etapa intermediária deverão, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) gestantes; além daqueles que tenham mais de 60 anos de idade ou que possuam comorbidades cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19, o distanciamento físico adequado ou a ventilação natural.

As medidas estabelecidas pela Administração do TRF4 na Resolução levam em consideração a imprescindibilidade do prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial, com a finalidade de garantir o mais amplo acesso possível das partes, em especial aquelas socialmente desprovidas, procuradores e advogados aos serviços do Poder Judiciário.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (11/1) a visita do presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Leonardo Lamachia.

O encontro entre as autoridades também contou com as presenças do vice-presidente da Corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, do corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da secretária-geral adjunta da OAB/RS, Karina Contiero Silveira, e do presidente da Comissão de Seguridade Social da entidade, Tiago Kidricki.

A comitiva da OAB veio ao TRF4 realizar uma visita institucional já que Lamachia tomou posse como presidente da seccional gaúcha no último dia 3/1 e vai comandar a entidade no período de 2022/2024.

Na reunião, foram discutidos assuntos comuns entre o Judiciário Federal e a advocacia e ainda foram debatidos projetos de cooperação, como a utilização do sistema de processo judicial eletrônico, o eproc.

“A advocacia tem um grande agradecimento pelo trabalho que o TRF4 faz com o eproc. Acredito que esse é um exemplo exitoso da boa relação interinstitucional entre a OAB e a Justiça Federal”, ressaltou Lamachia.

Já o desembargador Valle Pereira destacou que “uma das maiores virtudes do eproc é ter sido criado e desenvolvido dentro do próprio Tribunal, permitindo que se lide com o processo judicial de forma dinâmica e maleável”.

Durante o encontro, Lamachia reforçou que a OAB/RS está a disposição para auxiliar a Justiça Federal da 4ª Região na retomada gradual dos trabalhos, dos atos processuais e das sessões de julgamento presenciais ao longo deste ano.

O encontro teve as presenças de Tiago Kidricki, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Leonardo Lamachia, Karina Contiero Silveira, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Fernando Quadros da Silva (da esquerda para a direita)
O encontro teve as presenças de Tiago Kidricki, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Leonardo Lamachia, Karina Contiero Silveira, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Fernando Quadros da Silva (da esquerda para a direita) (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os presidentes conversaram sobre assuntos institucionais de interesse da OAB e da Justiça Federal
Os presidentes conversaram sobre assuntos institucionais de interesse da OAB e da Justiça Federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente eleito da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), desembargador Cláudio Martinewski, e a vice-presidente Social, juíza Amita Leão Barcellos Milleto, estiveram na tarde de hoje (12/1) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eles foram recebidos pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, no gabinete da Presidência.

A visita institucional foi realizada para entregar à Valle Pereira o convite para a cerimônia de posse da nova direção da AJURIS que vai ocorrer no dia 1º/2. O desembargador Martinewski vai comandar a entidade durante o período de 2022-2023.

Durante o encontro, as autoridades conversaram sobre os desafios da carreira da magistratura. Além disso, Valle Pereira relembrou a longa história da Associação e elogiou a experiência dos novos dirigentes.

O desembargador Cláudio Martinewski (esquerda) e a juíza Amita Leão Barcellos Milleto entregaram o convite da cerimônia de posse da nova direção da AJURIS para o presidente do TRF4
O desembargador Cláudio Martinewski (esquerda) e a juíza Amita Leão Barcellos Milleto entregaram o convite da cerimônia de posse da nova direção da AJURIS para o presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Já está disponível o oitavo episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) que traz uma entrevista com o professor e especialista em Direito Processual Penal, Pablo Milanese.

O entrevistado aborda a moderna concepção do Direito Penal, principalmente no que se refere a critérios de justificação do uso da lei penal em branco para a proteção de bens jurídicos coletivos.

Pablo Milanese é advogado e doutor em Ciência Jurídica (criminalidade e direito) pela Universidad de Granada – Espanha – reconhecido pela UNIVALI/SC. Eles está realizando pós-doutorado em Ciência Jurídica na UNIVALI/SC (Universidade do Vale do Itajaí). Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC e especialista em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR (UEPG) e do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (CESCAGE).

O entrevistador desse episódio é o juiz federal Gilson Jacobsen. O magistrado é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui mestrado e doutorado em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC; em regime de co-tutela e dupla titulação (Dottore di Ricerca in Diritto pubblico) com a Università Degli Studi di Perugia – Itália; e pós-doutorado em Direito Constitucional e Justiça Constitucional pela Facoltà di Giurisprudenza dell'Università di Bologna – Itália.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, no dia 11/1, uma nota técnica que tem por objetivo esclarecer os procedimentos aplicáveis ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no exercício orçamentário de 2022, em razão da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, que instituiu limite máximo de alocação orçamentária anual para pagamento de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Federal.

A publicação informa que, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 107-A da Emenda Constitucional Nº 114, até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual. Dessa maneira, este valor será destinado ao pagamento de RPVs e precatórios federais em todos os ramos da Justiça Brasileira.

A nota ainda explica que a Lei Orçamentária Anual de 2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção pelo presidente da República. Após sanção e publicação, caberá ao Ministério da Economia, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), a definição do valor do orçamento que será destinado a cada ramo da Justiça Brasileira e posteriormente a cada TRF para pagamento de precatórios e RPVs.

Sobre a ordem de precatórios em 2022 e nos exercícios subsequentes, o documento avisa que os pagamentos, limitados ao valor de orçamento disponibilizado a cada tribunal, seguem o previsto no §8º do artigo 107-A:

“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

A publicação ressalta que neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, já que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para os pagamentos. A nota também destaca que não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.

Para acessar a íntegra da Nota Técnica TRF4/SPREC Nº 1/2022, clique aqui.


(Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente o bloqueio e sequestro de recursos financeiros no valor de até R$ 5.387.336 das empresas controladoras da concessionária Econorte, bem como que apresentem em 30 dias um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o local onde foi construída a praça de pedágio Marquês dos Reis, no município de Jacarezinho (PR).

A edificação ocorreu em 2002, às margens do Rio Paranapanema, que fica na divisa entre os estados do Paraná e de São Paulo, local considerado Área de Preservação Permanente (APP). Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o Instituto Ambiental do Paraná dispensou a licença ambiental por erro na identificação da largura do curso do rio no local.

Em 2014, em uma vistoria, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que os 2.788 m2 ocupados pela praça de pedágio estavam integralmente dentro de APP, caracterizando-se ocorrência de dano ambiental. Em função disto, tramita um processo administrativo de regularização da área.

A tramitação do referido processo levou o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho a negar a tutela antecipada requerida pelo MPF, que pedia a determinação de realização de PRAD e o bloqueio de valores liminarmente.

Os procuradores então recorreram ao tribunal. Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a Econorte está em processo de extinção e passará a ser controlada pelas empresas TPI (Triunfo Participações e Investimentos) e THP (Triunfo Holding Participações). Segundo Hack de Almeida, “tratando-se de sociedade anônima, não responderão por eventuais passivos não liquidados da Econorte”.

Devido a isso, a relatora entendeu que cabe ao Judiciário garantir a reparação dos danos ambientais causados pela Econorte. “Com a extinção da Econorte, o agente causador do dano ambiental, da destruição da APP, restará impune, de modo que deve ser concedida tutela de urgência para se garantir a possibilidade de efetiva reparação do dano ambiental, tanto pelo causador direto (Econorte), como pelos responsáveis solidários (demais réus e órgãos ambientais fiscalizadores)”, afirmou a desembargadora. 

As rés deverão ainda apresentar o PRAD em 30 dias após a intimação, e os órgãos ambientais terão seis meses para analisar o plano. Em caso de descumprimento, Hack de Almeida estipulou multa diária de R$ 10 mil.

 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 14 de janeiro de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 379.889.653,13. Desse montante, R$ 329.069.777,04 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.921 processos, com 24.940 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 146.306.199,11 para 19.833 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.540 beneficiários vão receber R$ 97.967.197,85. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 135.616.256,17 para 13.491 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou até o dia 6 de fevereiro a Etapa Inicial da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região em função da pandemia de Covid-19. Dessa forma, até 6/2, cada unidade, tanto de primeira como de segunda instância, deve seguir tendo 20% dos servidores em trabalho presencial.

A medida está determinada na Resolução Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e que foi disponibilizada ontem (7/1). Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

A Resolução ainda define o início da Etapa Intermediária de retomada gradual do atendimento presencial a partir de 7 de fevereiro. Nesse segundo momento, ficou estabelecido o percentual de 40% de servidores em trabalho presencial, com o mínimo de quatro servidores por unidade. Para a composição desse percentual, cada unidade pode adotar o sistema de rodízio entre os servidores lotados, a critério do respectivo gestor.

A publicação também detalha que na etapa intermediária deverão, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) gestantes; além daqueles que tenham mais de 60 anos de idade ou que possuam comorbidades cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19, o distanciamento físico adequado ou a ventilação natural.

As medidas estabelecidas pela Administração do TRF4 na Resolução levam em consideração a imprescindibilidade do prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial, com a finalidade de garantir o mais amplo acesso possível das partes, em especial aquelas socialmente desprovidas, procuradores e advogados aos serviços do Poder Judiciário.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)