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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 14 de janeiro de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 379.889.653,13. Desse montante, R$ 329.069.777,04 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.921 processos, com 24.940 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 146.306.199,11 para 19.833 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.540 beneficiários vão receber R$ 97.967.197,85. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 135.616.256,17 para 13.491 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou até o dia 6 de fevereiro a Etapa Inicial da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região em função da pandemia de Covid-19. Dessa forma, até 6/2, cada unidade, tanto de primeira como de segunda instância, deve seguir tendo 20% dos servidores em trabalho presencial.

A medida está determinada na Resolução Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e que foi disponibilizada ontem (7/1). Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

A Resolução ainda define o início da Etapa Intermediária de retomada gradual do atendimento presencial a partir de 7 de fevereiro. Nesse segundo momento, ficou estabelecido o percentual de 40% de servidores em trabalho presencial, com o mínimo de quatro servidores por unidade. Para a composição desse percentual, cada unidade pode adotar o sistema de rodízio entre os servidores lotados, a critério do respectivo gestor.

A publicação também detalha que na etapa intermediária deverão, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) gestantes; além daqueles que tenham mais de 60 anos de idade ou que possuam comorbidades cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19, o distanciamento físico adequado ou a ventilação natural.

As medidas estabelecidas pela Administração do TRF4 na Resolução levam em consideração a imprescindibilidade do prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial, com a finalidade de garantir o mais amplo acesso possível das partes, em especial aquelas socialmente desprovidas, procuradores e advogados aos serviços do Poder Judiciário.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na próxima segunda-feira (20/12) inicia o recesso judiciário. No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.

Prazos processuais 

Cíveis
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Penais
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica.
Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.
Nos processos penais, a partir do dia 7 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.


(Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal do 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reuniu-se hoje (17/12) com os diretores de Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região, os juízes federais Érika Giovanini Reupke (SC), José Antônio Savaris (PR) e Fábio Vitório Mattiello (RS). 

O objetivo do encontro foi fazer um balanço dos primeiros seis meses de gestão e uma projeção para 2022. 

O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, que é coordenador do SEI e do eproc, também esteve presente para tratar dos sistemas, suas funcionalidades e atualizações, e da gestão documental de processos físicos arquivados.

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente o bloqueio e sequestro de recursos financeiros no valor de até R$ 5.387.336 das empresas controladoras da concessionária Econorte, bem como que apresentem em 30 dias um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o local onde foi construída a praça de pedágio Marquês dos Reis, no município de Jacarezinho (PR).

A edificação ocorreu em 2002, às margens do Rio Paranapanema, que fica na divisa entre os estados do Paraná e de São Paulo, local considerado Área de Preservação Permanente (APP). Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o Instituto Ambiental do Paraná dispensou a licença ambiental por erro na identificação da largura do curso do rio no local.

Em 2014, em uma vistoria, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que os 2.788 m2 ocupados pela praça de pedágio estavam integralmente dentro de APP, caracterizando-se ocorrência de dano ambiental. Em função disto, tramita um processo administrativo de regularização da área.

A tramitação do referido processo levou o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho a negar a tutela antecipada requerida pelo MPF, que pedia a determinação de realização de PRAD e o bloqueio de valores liminarmente.

Os procuradores então recorreram ao tribunal. Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a Econorte está em processo de extinção e passará a ser controlada pelas empresas TPI (Triunfo Participações e Investimentos) e THP (Triunfo Holding Participações). Segundo Hack de Almeida, “tratando-se de sociedade anônima, não responderão por eventuais passivos não liquidados da Econorte”.

Devido a isso, a relatora entendeu que cabe ao Judiciário garantir a reparação dos danos ambientais causados pela Econorte. “Com a extinção da Econorte, o agente causador do dano ambiental, da destruição da APP, restará impune, de modo que deve ser concedida tutela de urgência para se garantir a possibilidade de efetiva reparação do dano ambiental, tanto pelo causador direto (Econorte), como pelos responsáveis solidários (demais réus e órgãos ambientais fiscalizadores)”, afirmou a desembargadora. 

As rés deverão ainda apresentar o PRAD em 30 dias após a intimação, e os órgãos ambientais terão seis meses para analisar o plano. Em caso de descumprimento, Hack de Almeida estipulou multa diária de R$ 10 mil.

 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 14 de janeiro de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 379.889.653,13. Desse montante, R$ 329.069.777,04 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.921 processos, com 24.940 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 146.306.199,11 para 19.833 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.540 beneficiários vão receber R$ 97.967.197,85. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 135.616.256,17 para 13.491 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou até o dia 6 de fevereiro a Etapa Inicial da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região em função da pandemia de Covid-19. Dessa forma, até 6/2, cada unidade, tanto de primeira como de segunda instância, deve seguir tendo 20% dos servidores em trabalho presencial.

A medida está determinada na Resolução Conjunta Nº 8/2021, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e que foi disponibilizada ontem (7/1). Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

A Resolução ainda define o início da Etapa Intermediária de retomada gradual do atendimento presencial a partir de 7 de fevereiro. Nesse segundo momento, ficou estabelecido o percentual de 40% de servidores em trabalho presencial, com o mínimo de quatro servidores por unidade. Para a composição desse percentual, cada unidade pode adotar o sistema de rodízio entre os servidores lotados, a critério do respectivo gestor.

A publicação também detalha que na etapa intermediária deverão, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) gestantes; além daqueles que tenham mais de 60 anos de idade ou que possuam comorbidades cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19, o distanciamento físico adequado ou a ventilação natural.

As medidas estabelecidas pela Administração do TRF4 na Resolução levam em consideração a imprescindibilidade do prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial, com a finalidade de garantir o mais amplo acesso possível das partes, em especial aquelas socialmente desprovidas, procuradores e advogados aos serviços do Poder Judiciário.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou na última quarta-feira (15/12) proposta de abertura do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 4ª Região. Ainda não há previsão de publicação do edital.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na próxima segunda-feira (20/12) inicia o recesso judiciário. No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.

Prazos processuais 

Cíveis
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Penais
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica.
Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.
Nos processos penais, a partir do dia 7 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.


(Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal do 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reuniu-se hoje (17/12) com os diretores de Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região, os juízes federais Érika Giovanini Reupke (SC), José Antônio Savaris (PR) e Fábio Vitório Mattiello (RS). 

O objetivo do encontro foi fazer um balanço dos primeiros seis meses de gestão e uma projeção para 2022. 

O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, que é coordenador do SEI e do eproc, também esteve presente para tratar dos sistemas, suas funcionalidades e atualizações, e da gestão documental de processos físicos arquivados.

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)