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Category Archives: Notícias TRF4

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 107, lançada hoje (14/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque, na seção Doutrina, o texto “Caminhos possíveis à proteção social por meio da assistência social no contexto tecnológico globalizado”, de autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

O artigo analisa a adoção de políticas públicas para implementar programas de renda básica universal ou condicionada a fim de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Brum Vaz observa que o avanço da informatização, com automação de trabalhos, “exacerba a perda de vagas e o desemprego tecnológico, impulsionando milhares de pessoas sem a adequada qualificação para o desemprego e a informalidade e, portanto, para fora do âmbito do sistema de seguro social contributivo”.

Segundo o autor, essa situação é agravada no atual cenário de pandemia. “As crises sanitária e econômica sem precedentes que hoje assolam o mundo trazem novamente à cena o debate sobre a importância do papel assistencial do Estado Social. As economias estagnadas, o desemprego alcançando níveis inimagináveis, a informalidade e a pobreza extrema em progressão geométrica são fatores que recomendam uma discussão mais profunda sobre a implantação do modelo de renda mínima de subsistência ou inserção universalizada”. O magistrado ressalta que esse mecanismo poderia proteger, “além do imenso contingente de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a própria economia do país”.

Discurso de posse no TRE-RS e jurisprudência

Outro destaque da edição nº 107 é o discurso de posse do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do TRF4, como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para o biênio 2021-2023. O pronunciamento foi proferido em solenidade realizada no início de julho.

As 368 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 15 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.


(Foto: Emagis – TRF4)

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do presidente da Colônia de Pescadores Z-38, associação que atua em diversos municípios da região oeste de Santa Catarina, por estelionato. Por maioria, o colegiado entendeu que o réu agiu de forma dolosa ao fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SPDA) a pessoas que não exerciam a profissão de pescador. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9/12).

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena comunidade rural, onde, com o intuito de arregimentar associados para a entidade pesqueira, mantendo estreita relação com os moradores, auxiliou, deliberadamente, a obtenção do SPDA por qualquer indivíduo que se filiasse à entidade e obtivesse a carteira de pescador profissional”.

O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 2 anos, 2 meses e 20 dias  pagar 8 salários mínimos de prestação pecuniária e 116 dias/multa no valor de 1/10 salários mínimos vigentes na época do último fato (Janeiro de 2017).

Ação criminal

O presidente da Z-38 foi denunciado pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2018. Em novembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu sentença o absolvendo por insuficiência de provas. O MPF recorreu ao tribunal e a 7ª Turma reformou a sentença, condenando o réu. Como a decisão não foi unânime, o presidente da associação pode ajuizar embargos infringentes na 4ª Seção do tribunal, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. Por maioria, foi negado o recurso e mantida a condenação. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 


(Foto: Stockphotos)

Começou hoje (09/12) o projeto “Diálogos Interinstitucionais, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o tema 'Liberdade monitorada e direitos humanos: o papel do Poder Público para sua efetivação'. Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) e pelo Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o objetivo é a aproximação com outros órgãos. O convidado desta quinta-feira foi o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.

O evento ocorreu pela manhã, por meio da plataforma Zoom, das 9 às 12h. Em cada encontro, deverá ser convidada uma autoridade ou um servidor de órgãos do sistema de Justiça para que faça uma exposição sobre aspectos relevantes da sua realidade e área de atuação que impactem na atividade judiciária, viabilizando interação com o público interno.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que é vice-corregedora e coordenadora do projeto fez a abertura. A magistrada enfatizou que é preciso dialogar com as instituições do sistema de Justiça. “Temos que estreitar laços. Muito se resolve conhecendo as pessoas, ouvindo como realizam o seu trabalho”.

A desembargadora ressaltou a relevância do evento no âmbito judiciário: “Estamos sempre voltados aos processos e pouco temos tempo em nosso cotidiano para compreender o que se passa no âmbito de cada instituição, o que torna essa perspectiva importantíssima. Tenho certeza que este projeto renderá muitos frutos para nós como um todo na Justiça Federal da 4ª Região.”

Hauschild falou sobre os projetos que estão sendo realizados para a segurança pública do RS, como a criação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico do Rio Grande do Sul da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o CIISME-RS. “A Susepe não tinha um serviço de inteligência e estamos construindo para controlar de forma mais efetiva as pessoas monitoradas eletronicamente”, observou Hauschild, revelando que atualmente existem 5.532 monitorados no RS.

O secretário também falou sobre o projeto do novo Presídio Central e como está sendo estudada a transferência dos presos. Hauschild trouxe dados dos detentos do sistema prisional do RS, como escolaridade, faixa etária, cor da pele e condição social, e falou ainda da possibilidade de diminuição de pena por meio do trabalho e da educação, citando exemplos.

Arte: Emagis
Arte: Emagis (Foto: Emagis – TRF4)

Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom
Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom ()

Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS
Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS ()

Foi publicado ontem (09/12) o Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Realizado pela Escola de Magistratura (Emagis), sua 229ª edição reúne uma seleção de 137 ementas disponibilizadas pelo Tribunal em outubro e novembro deste ano. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Nesta edição, os temas abordados são: Informações públicas em matéria ambiental; Concessão de Benefício Assistencial e hipossuficiência familiar; Mulher com deficiência possui direito à percepção de pensão por morte de pai e mãe; Degradação ambiental e multa de mais de 2 milhões de reais e Prisão preventiva do Rei do Bitcoin.

Sua publicação eletrônica e gratuita está disponível para leitura em PDF, acessando o endereço www.trf4.jus.br/boletim. Cópias impressas podem ser consultadas na própria Emagis.


(Foto: Emagis – TRF4)

As empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações da empresa, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão realizada dia 3/12.

O incidente de uniformização foi movido por uma clínica de ortopedia e traumatologia do município de Venâncio Aireis (RS) após não ter reconhecido o direito de redução da base de cálculo previsto no artigo 15 da Lei 9.249/1995. A 5ª Turma Recursal dos JEFs do Rio Grande do Sul argumentou que faltavam provas de que os serviços apresentados tinham sido realizados nas instalações da clínica.

A ortopedia então recorreu à TRU alegando que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina reconhece o direito independentemente de os serviços serem realizados dentro das instalações da pessoa jurídica ou em outro estabelecimento de saúde.

Segundo o relator, juiz federal Giovani Bigolin, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o incentivo fiscal referido tem natureza objetiva, vinculada aos serviços e não ao local. “Para fins da redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, importa que se demonstre a prestação de serviços hospitalares, que, no entanto, não são necessariamente realizados no interior de estabelecimento hospitalar”, afirmou o magistrado. O julgamento foi unânime.

Tese

Desta forma, ficou firmada a seguinte tese, que passará a ser aplicada no âmbito dos JEFs da 4ª Região:

“Para fins de redução da base de cálculo do IRPJ e da CLSS, nos termos do art. 15 da Lei 9.249/1995, não é exigível prova de que os serviços hospitalares (excetuando-se as consultas médicas e atividades de cunho administrativo) sejam necessariamente realizados em instalações próprias da sociedade empresária prestadora”. 

 


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou recurso da União e manteve liminar que determina que o Ministério da Saúde se abstenha de exigir da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS) certidão de regularidade fiscal para firmar convênio para aquisição de um Tomógrafo Computadorizado e equipamentos para triagem auditiva neonatal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8/12)

A instituição ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a medida para que não haja impedimento de receber verba indicada em emenda parlamentar para a compra dos aparelhos. Sustentou que presta serviço na área de saúde e atua como hospital de referência regional, não podendo interromper o atendimento, ainda que esteja em “gravíssima crise financeira”.

A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar após a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento decidir pela concessão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a decisão tem caráter irreversível e que a prova de regularidade fiscal é indispensável à transferência de recursos públicos, inclusive às entidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

Segundo a relatora no tribunal, a instituição “presta serviço público essencial que poderá ser paralisado, ou severamente afetado, pela vedação de celebração de convênios, circunstância que incorpora ainda mais preponderância no atual cenário de pandemia pelo Covid-19”.

Caminha apontou ainda que a “Lei nº 14.035/2020, ao dispor sobre procedimentos para aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prescreve, em seu artigo 4º-F, que, ‘na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”. 

 


(Foto: Stockphotos)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, admitiu, na última sexta-feira (17/12), os recursos especial e extraordinário interpostos pela advogada de criança paranaense que é portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) e busca o custeio de tratamento alternativo ao oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A família, que reside em Engenheiro Beltrão (PR), ajuizou ação na Justiça Federal de Campo Mourão (PR) em agosto de 2020, quando a criança tinha sete meses, requerendo o custeio pela União e pelo estado do Paraná do medicamento Zolgensma, uma terapia genética que tem se mostrado eficaz se usada até dois anos de idade. O fármaco, entretanto, é considerado um dos mais caros do mundo, com custo de mais de R$ 11 milhões, e não é oferecido pelo SUS.

Em janeiro, foi proferida sentença de improcedência. Segundo o juízo, o medicamento ainda não tem estudos conclusivos quanto à plena eficácia, devendo ser buscado o tratamento oferecido pelo SUS, à base do fármaco Spinraza. Os pais apelaram ao TRF4, que manteve a decisão de primeiro grau. No tribunal, a ação correu em segredo de justiça. 

Com a decisão da vice-presidência, o processo sobe às cortes superiores para julgamento. Segundo Quadros da Silva, o recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados. “Encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a retirada de um imóvel localizado na rua Salinas, nº 856, Bairro Engenho Velho, em Torres (RS), às margens do Rio Mampituba. A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro pela 4ª Turma, que também determinou a recuperação do local, a ser feita pelo réu e pela prefeitura do município.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa contra o dono das edificações (duas casas, uma de alvenaria e outra de madeira e um trapiche), erguidas em 2007, e o município de Torres. O juízo determinou que o réu retirasse o imóvel do local, arcando com os custos. Também foram impostas duas multas que totalizam R$ 5 mil. O município foi condenado a colaborar na retirada dos entulhos, bem como promover a fiscalização da área e cancelar qualquer alvará ou licença referente ao imóvel em questão.

Houve apelação ao TRF4. O dono alegou que a sentença se atentou para a preservação do meio ambiente, mas ignorou sua situação, que é de pobreza. Afirmou também que as autoridades competentes: município, estado e União não possuem programas de realocação de pessoas desalojadas, e que o direito do meio ambiente não deveria ser aplicado ao ponto de deixar uma família desabrigada.

O município de Torres alegou que o local do imóvel se trata de zona urbana, não se aplicando as leis de preservação do meio ambiente. Afirmou também que não teria o dever de retirar o imóvel, pois a obrigação de reparação ambiental seria do infrator.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação do apelante foi levada em consideração quando da prolação da sentença e não é capaz de eximir o infrator pelos danos ambientais causados. “O direito à moradia não pode ser obtido por meio da prática de ilegalidades, por meio de ocupações irregulares ao arrepio da Lei”, pontuou Caminha. 

Quanto ao que argumenta o município, a desembargadora frisou que as margens dos rios são consideradas APPs e que teria havido omissão das autoridades públicas ao permitir o dano ambiental causado pelo acusado. “O fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”, concluiu a magistrada.

 


(Foto: Stockphotos)

Começou hoje (09/12) o projeto “Diálogos Interinstitucionais – Liberdade monitorada e direitos humanos: o papel do Poder Público para sua efetivação”, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) e pelo Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o objetivo é a aproximação com outros órgãos. O convidado desta quinta-feira foi o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.

O evento ocorreu pela manhã, por meio da plataforma Zoom, das 9 às 12h. Em cada encontro, deverá ser convidada uma autoridade ou um servidor de órgãos do sistema de Justiça para que faça uma exposição sobre aspectos relevantes da sua realidade e área de atuação que impactem na atividade judiciária, viabilizando interação com o público interno.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que é vice-corregedora e coordenadora do projeto fez a abertura. A magistrada enfatizou que é preciso dialogar com as instituições do sistema de Justiça. “Temos que estreitar laços. Muito se resolve conhecendo as pessoas, ouvindo como realizam o seu trabalho”.

A desembargadora ressaltou a relevância do evento no âmbito judiciário: “Estamos sempre voltados aos processos e pouco temos tempo em nosso cotidiano para compreender o que se passa no âmbito de cada instituição, o que torna essa perspectiva importantíssima. Tenho certeza que este projeto renderá muitos frutos para nós como um todo na Justiça Federal da 4ª Região.”

Hauschild falou sobre os projetos que estão sendo realizados para a segurança pública do RS, como a criação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico do Rio Grande do Sul da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o CIISME-RS. “A Susepe não tinha um serviço de inteligência e estamos construindo para controlar de forma mais efetiva as pessoas monitoradas eletronicamente”, observou Hauschild, revelando que atualmente existem 5.532 monitorados no RS.

O secretário também falou sobre o projeto do novo Presídio Central e como está sendo estudada a transferência dos presos. Hauschild trouxe dados dos detentos do sistema prisional do RS, como escolaridade, faixa etária, cor da pele e condição social, e falou ainda da possibilidade de diminuição de pena por meio do trabalho e da educação, citando exemplos.

Arte: Emagis
Arte: Emagis (Foto: Emagis – TRF4)

Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom
Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom ()

Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS
Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS ()

Foi publicado ontem (09/12) o Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Realizado pela Escola de Magistratura (Emagis), sua 229ª edição reúne uma seleção de 137 ementas disponibilizadas pelo Tribunal em outubro e novembro deste ano. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Nesta edição, os temas abordados são: Informações públicas em matéria ambiental; Concessão de Benefício Assistencial e hipossuficiência familiar; Mulher com deficiência possui direito à percepção de pensão por morte de pai e mãe; Degradação ambiental e multa de mais de 2 milhões de reais e Prisão preventiva do Rei do Bitcoin.

Sua publicação eletrônica e gratuita está disponível para leitura em PDF, acessando o endereço www.trf4.jus.br/boletim. Cópias impressas podem ser consultadas na própria Emagis.


(Foto: Emagis – TRF4)